O documento discute a evolução dos direitos das mulheres e da igualdade de gênero no Brasil do início do século XX até a atualidade. Ele descreve como o Código Civil de 2002 promoveu maior igualdade entre homens e mulheres ao remover termos sexistas e reconhecer formas familiares além do casamento tradicional. Também aborda tópicos como divórcio, educação feminina e sexualidade.
3. CONJUNTURA POLÍTICO-SOCIAL
NO INÍCIO DO SÉCULO XX
• Política econômica
• Direitos da mulher: Inglaterra e EUA
• Sexualidade e igualdade no mercado de
trabalho
• Partido Republicano Feminino
• Centro da Mulher Brasileira
• Jornais e revistas
• Conselho Nacional da Condição Feminina
• Código Civil
4. IGUALDADE ENTRE SEXOS
Enquanto o Código Civil de 1916 faz referência ao "homem", o código de 2002 emprega a
palavra "pessoa". A mudança está em conformidade com a Constituição Federal de 1988,
que estabelece que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
A modificação reflete o objetivo de igualdade entre homem e mulher.
FAMÍLIA
O novo código estabelece que a "família" abrange as unidades familiares formadas por
casamento, união estável ou comunidade de qualquer genitor e descendente. Segundo o
código de 1916, a "família legítima" é aquela formada pelo casamento formal, que é o eixo
central do direito de família.
VIRGINDADE
Acaba com o direito do homem de mover ação para anular o casamento se descobrir que a
mulher não era virgem. Da mesma forma, o texto acaba com o dispositivo que permite aos
pais utilizar a "desonestidade da filha que vive na casa paterna" como motivo para deserdá-
la
5. ADOÇÃO DE NOMES
O marido poderá adotar o sobrenome da mulher -o que era possível só com autorização
judicial. Antes, apenas a mulher podia adotar o sobrenome do homem (ou manter o seu de
solteira).
CASAMENTO
A nova legislação estabelece que o casamento é a "comunhão plena de vida", com direitos
iguais para os cônjuges, obedecendo à regra constitucional segundo a qual "os direitos e
deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela
mulher". O código de 1916 dispõe que o objetivo do casamento é constituir família.
O novo código considera o casamento apenas como uma das formas de constituição
da família.
FIM DO PÁTRIO PODER
O poder do pai sobre os filhos passa a ser chamado de "poder familiar" -a ser exercido
igualmente pelo pai e pela mãe. Da mesma forma, o homem deixa de ser o "chefe da
família", que é dirigida pelo casal, com iguais poderes para o homem e para a mulher.
Se o marido e a mulher divergirem, não havendo mais a prevalência da vontade do pai, a
solução será transferida ao Judiciário.
6. DIVÓRCIO
O prazo para o divórcio é de dois anos após a separação de fato ou um ano depois da
separação judicial. Outra norma nova é o fim da proibição do divórcio antes do término da
partilha dos bens. Quem pede o divórcio sem comprovar a culpa do outro não perde o
direito à pensão alimentícia.
SEPARAÇÃO
O novo código permite a separação após um ano da realização do casamento. O código de
1916 permitia a separação voluntária do casal (o desquite) apenas depois de dois anos,
mas as disposições a respeito disso foram revogadas pela Lei do Divórcio, em 1977.
PENSÃO ALIMENTAR
Pelo novo código, parentes, cônjuges ou conviventes podem pedir pensão alimentícia
quando dela necessitarem. No código de 1916, ocorrida a separação, somente a mulher
podia pedir alimentos, direito negado ao marido (apesar de admitido pela jurisprudência
com base na Constituição).
O novo código estabelece a possibilidade de que alimentos sejam fornecidos mesmo
ao cônjuge culpado da dissolução do casamento.
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18. EDUCAÇÃO FEMININA
• Liberdade restringida pelos padrões de
sociedade
• Educação voltada para o matrimônio
• Trabalhos manuais e cuidar da casa
• Escolas femininas, com ensino diferenciado
• Manuais de como agir.
• Quebra de tabus.
• Lutas
• Destaques: Amélia de Freitas Beviláquia, Myrtes
de Campos, Andradina de Oliveira, maria
Lacerda de Moura e Bertha Lutz.
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20. SEXUALIDADE FEMININA
• “um procura, domina, penetra,possui; a outra
atrai, abre-se, capitula, recebe.” (R.M.F. p.386)
• “Ela recebeu da natureza a tripla e sublime
missão de conceber, de por no mundo e criar o
gênero humano. Convém pois esquecer as
lacunas do seu caráter, as perfídias das suas
seduções, as imperfeições da sua natureza, e
não lembrar senão esse fato que é como que a
razão do seu ser”. (Sem título, 1920)
• Virgindade
21. SEXUALIDADE FEMININA
• “Os homens no afã de conseguirem um
meio prático de dominar as
mulheres,colocaram-lhe a honra entre as
pernas, perto do ânus, num lugar que,
bem lavado, não digo que não seja limpo
e até delicioso para certos misteres, mas
que nunca jamais poderá ser sede de
uma consciência. Nunca!! Seria absurdo!
Seria ridículo, se não fosse perverso. A
mulher não pensa com a vagina nem com
o útero” (COBRA, 1929)
22. SEXUALIDADE FEMININA
• Caminhos de controle
• Comportamento honesto
• “A sedução não houve por parte do acusado, o que
houve e está provocado pelas declarações da própria
menor, é muito (...) descaramento e grande
imoralidade...” (BUNEVENUTO, 1906)
• Formas de amar e corpos higiênicos
• Dor, sangue e flacidez
• “os precedentes da ofendida e de sua família devem
ser cuidadosamente examinados, pois indicarão se se
trata de uma moça honesta, de uma família
respeitável e séria, ou de uma mulher já corrompida,
educada entre gente sem moral, e sem escrúpulo,
ávida de dinheiro, capaz de tudo” (CASTRO)
• Homens em julgamento