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DRM

              Digital Rights Management
                            =
              Gestão de Direitos Digitais


    Locking our Cultural Heritage and throwing away 
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Gestão de Direitos?!



    A gestão de direitos é feita pela Lei e nunca pela 
                       tecnologia.

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DRM



    Digital Rights Management
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    Gestão de Direitos Digitais




                  
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    O objectivo do DRM é sempre restringir algo.




                          
DRM



    Digital Restrictions Management
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      Gestão de Restrições Digitais




                    
O que é o DRM?



    Conhecidas também por tecnologias anti­cópia, 
    têm como objectivo restringir o que o utilizador 
     pode fazer com os seus objectos digitais (CD, 
               DVD, eBooks, MP3, etc).



                             
Como é que o DRM restringe?

 ●    Pode impedi­lo de passar um CD/DVD para o seu 
      leitor de MP3/Computador; 


 ●    Pode impedi­lo de ouvir/ver uma música/filme no 
      seu leitor; 


 ●    impedi­lo de aceder aos seus objectos digitais as 
      vezes que quiser e no equipamento que quiser; 
  ●   etc...                    
     
A Lei Portuguesa proíbe quebrar ou 
            contornar o DRM.
                    LEI N.º 50/2004 de 24 de Agosto

                              Artigo 218.º

                              Tutela penal

1 — Quem, não estando autorizado, neutralizar qualquer medida eficaz 
de carácter tecnológico, sabendo isso ou tendo motivos razoáveis para o 
saber, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 
100 dias.

2 — A tentativa é punível com multa até 25 dias.

                                     
Mas a Lei Portuguesa não me dá o 
        direito à cópia privada?
Dá. Desde que o objecto não tenha DRM. Se tiver 
 DRM, não o pode quebrar. Deverá, segundo a lei, 
     dirigir­se à Inspecção Geral das Actividades 
     Culturais (IGAC) e solicitar os meios que lhe 
    permitam fazer a cópia privada, sem quebrar o 
                        DRM.
                            
Artigo 221.º
            Limitações à protecção das medidas tecnológicas

1 — As medidas eficazes de carácter tecnológico não devem constituir 
um obstáculo ao exercício normal pelos beneficiários das utilizações 
livres previstas nas alíneas a), e), f), i), n), p), q), r), s) e t) do n.º 2 do 
artigo 75.º, da alínea b) do artigo 81.º, n.º 4, do artigo 152.º e do n.º 1, 
nas alíneas a), c), d), e e) do n.º 1 do artigo 189.º do Código, no seu 
interesse directo, devendo os titulares proceder ao depósito legal, junto 
da Inspecção Geral das Actividades Culturais. (IGAC), dos meios que 
permitam beneficiar das formas de utilização legalmente permitidas.
(...)
3 — Sempre que se verifique, em razão de omissão de conduta, que 
uma medida eficaz de carácter tecnológico impede ou restringe o uso ou 
a fruição de uma utilização livre por parte de um beneficiário que tenha 
legalmente acesso ao bem protegido, pode o lesado solicitar à IGAC 
acesso aos meios depositados nos termos do n.º 1.
                                         
Então qual é o problema?




                
A IGAC não tem qualquer depósito destes meios.




                           
O DRM castiga quem quer cumprir a lei.

    É esta a mensagem que queremos passar?




                        
Domínio Público

       Diz­se que um bem cultural está em domínio 
    público quando os seus direitos económicos não 
    são exclusivos de nenhum indivíduo ou entidade.
       Tais bens são de livre uso de todos, eis que 
     integrando a herança cultural da humanidade.*

    Em Portugal, uma obra entra em domínio público 
         70 anos após a morte do seu autor.
             * - http://pt.wikipedia.org/wiki/Domínio_Público

                                     
Porque é importante o Domínio 
                  Público?
Because the public domain is the basis for our art, 
our science, and our self­understanding. It is the 
raw material from which we make new
inventions and create new cultural works.*

Tradução Livre: Porque o domínio público é a base para a 
nossa arte, a nossa ciência e a nosso auto­compreensão. 
É a matéria­prima da qual nós fazemos novas invenções e 
criamos novas obras culturais. 

* Boyle, James. (2008) The Public Domain – Enclosing the Commons of the Mind. 
New Haven & London:Yale University Press, 39.
                                        
O DRM mata o domínio público.




                   
O DRM destrói a obra
É muito provável que os objectos digitais que hoje 
 criamos não possam ser abertos com tecnologia 
   futura, uma vez que esta evolui sem suportar 
     necessariamente os formatos anteriores.
  Se os objectos digitais tiverem DRM e a lei se 
mantiver, no futuro, não será possível lê­los nem 
                ver o que contêm. 
 Mesmo que seja possível fazê­lo tecnicamente, 
                    será ilegal.

                          
DRM restringe o trabalho de 
         Bibliotecas e Arquivos



      Como é que um arquivo ou biblioteca faz a 
    preservação de um documento digital se não o 
             puder copiar, legalmente?




                           
O DRM destrói as fontes dos historiadores e 
          investigadores de amanhã.




                          
Então não quero, obrigada!

       Não compre produtos com DRM!
    Não suporte empresas que utilizam DRM!

         Veja aqui como os identificar:

        http://drm­pt.info/moin/FindDRM




                        

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DRM

  • 1. DRM Digital Rights Management = Gestão de Direitos Digitais Locking our Cultural Heritage and throwing away  the key    http://drm­pt.info  
  • 2. Gestão de Direitos?! A gestão de direitos é feita pela Lei e nunca pela  tecnologia. DRM = Tecnologia    
  • 3. DRM Digital Rights Management = Gestão de Direitos Digitais    
  • 4. Direitos ou Restrições? O objectivo do DRM é sempre restringir algo.    
  • 5. DRM Digital Restrictions Management = Gestão de Restrições Digitais    
  • 6. O que é o DRM? Conhecidas também por tecnologias anti­cópia,  têm como objectivo restringir o que o utilizador  pode fazer com os seus objectos digitais (CD,  DVD, eBooks, MP3, etc).    
  • 7. Como é que o DRM restringe? ● Pode impedi­lo de passar um CD/DVD para o seu  leitor de MP3/Computador;  ● Pode impedi­lo de ouvir/ver uma música/filme no  seu leitor;  ● impedi­lo de aceder aos seus objectos digitais as  vezes que quiser e no equipamento que quiser;    ● etc...  
  • 8.    
  • 9. A Lei Portuguesa proíbe quebrar ou  contornar o DRM. LEI N.º 50/2004 de 24 de Agosto Artigo 218.º Tutela penal 1 — Quem, não estando autorizado, neutralizar qualquer medida eficaz  de carácter tecnológico, sabendo isso ou tendo motivos razoáveis para o  saber, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até  100 dias. 2 — A tentativa é punível com multa até 25 dias.    
  • 10. Mas a Lei Portuguesa não me dá o  direito à cópia privada? Dá. Desde que o objecto não tenha DRM. Se tiver  DRM, não o pode quebrar. Deverá, segundo a lei,  dirigir­se à Inspecção Geral das Actividades  Culturais (IGAC) e solicitar os meios que lhe  permitam fazer a cópia privada, sem quebrar o  DRM.    
  • 11. Artigo 221.º Limitações à protecção das medidas tecnológicas 1 — As medidas eficazes de carácter tecnológico não devem constituir  um obstáculo ao exercício normal pelos beneficiários das utilizações  livres previstas nas alíneas a), e), f), i), n), p), q), r), s) e t) do n.º 2 do  artigo 75.º, da alínea b) do artigo 81.º, n.º 4, do artigo 152.º e do n.º 1,  nas alíneas a), c), d), e e) do n.º 1 do artigo 189.º do Código, no seu  interesse directo, devendo os titulares proceder ao depósito legal, junto  da Inspecção Geral das Actividades Culturais. (IGAC), dos meios que  permitam beneficiar das formas de utilização legalmente permitidas. (...) 3 — Sempre que se verifique, em razão de omissão de conduta, que  uma medida eficaz de carácter tecnológico impede ou restringe o uso ou  a fruição de uma utilização livre por parte de um beneficiário que tenha  legalmente acesso ao bem protegido, pode o lesado solicitar à IGAC  acesso aos meios depositados nos termos do n.º 1.    
  • 14. O DRM castiga quem quer cumprir a lei. É esta a mensagem que queremos passar?    
  • 15. Domínio Público Diz­se que um bem cultural está em domínio  público quando os seus direitos económicos não  são exclusivos de nenhum indivíduo ou entidade. Tais bens são de livre uso de todos, eis que  integrando a herança cultural da humanidade.* Em Portugal, uma obra entra em domínio público  70 anos após a morte do seu autor. * - http://pt.wikipedia.org/wiki/Domínio_Público    
  • 16. Porque é importante o Domínio  Público? Because the public domain is the basis for our art,  our science, and our self­understanding. It is the  raw material from which we make new inventions and create new cultural works.* Tradução Livre: Porque o domínio público é a base para a  nossa arte, a nossa ciência e a nosso auto­compreensão.  É a matéria­prima da qual nós fazemos novas invenções e  criamos novas obras culturais.  * Boyle, James. (2008) The Public Domain – Enclosing the Commons of the Mind.  New Haven & London:Yale University Press, 39.    
  • 18. O DRM destrói a obra É muito provável que os objectos digitais que hoje  criamos não possam ser abertos com tecnologia  futura, uma vez que esta evolui sem suportar  necessariamente os formatos anteriores. Se os objectos digitais tiverem DRM e a lei se  mantiver, no futuro, não será possível lê­los nem  ver o que contêm.  Mesmo que seja possível fazê­lo tecnicamente,  será ilegal.    
  • 19. DRM restringe o trabalho de  Bibliotecas e Arquivos Como é que um arquivo ou biblioteca faz a  preservação de um documento digital se não o  puder copiar, legalmente?    
  • 20. O DRM destrói as fontes dos historiadores e  investigadores de amanhã.    
  • 21. Então não quero, obrigada! Não compre produtos com DRM! Não suporte empresas que utilizam DRM! Veja aqui como os identificar: http://drm­pt.info/moin/FindDRM