Despesa - Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
1. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS
2 DESPESA PÚBLICA
Conceito: Conceitua-se como despesa pública o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público a
qualquer título, a fim de saldar gastos fixados na lei do orçamento ou em lei especial, visando à realização e ao funcionamento dos
serviços públicos. Nesse sentido, a despesa é parte do orçamento, ou seja, aquela em que se encontram classificadas todas as
autorizações para gastos com as várias atribuições e funções governamentais. Em outras palavras, as despesas públicas formam o
complexo da distribuição e emprego das receitas para custeio e investimento em diferentes setores da administração governamental.
2.1. DIVIDE-SE EM:
a) Despesa Orçamentária: é aquela fixada no orçamento público, logo, para sua realização depende de autorização
legislativa.
b) Despesa Extra-Orçamentária: são aquelas não previstas no orçamento. Sua execução independe de autorização
legislativa. Correspondem à restituição ou entrega de valores arrecadados sob o título de receita extra-orçamentária. Ex.:
devolução de fianças e cauções; recolhimento de imposto de renda retido na fonte, etc.
2.2. ESTÁGIOS DA DESPESA
Os estágios da despesa são: fixação, programação, empenho, liquidação e pagamento.
a) Fixação: é o montante da despesa autorizada na LOA;
b) Programação: é o cronograma de desembolso e a programação financeira;
para saber mais: esse estágio, entendo, foi introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – lei nº 101/2000
c) Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de
implemento de condição;
d) Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual;
e) Pagamento: é a emissão de uma ordem bancária em favor do credor, após a ordem de pagamento.
2.3. PODEM SER CLASSIFICADAS:
a) QUANTO A SUA SAÍDA:
Despesa Orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem
a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.
Despesa extra-orçamentária Constituem despesa extra-orçamentária os pagamentos que não dependem de autorização
legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Resumem-se a devolução de valores arrecadados sob título de receitas extra-
orçamentárias.
b) QUANTO À NATUREZA:
Para classificar uma despesa quanto à sua natureza deve-se considerar a categoria econômica, o grupo a que pertence, a
modalidade da aplicação e o elemento.
O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis algarismos, onde:
1º : indica a categoria econômica da despesa;
2º : indica o grupo da despesa;
3º/4º : indicam a modalidade da aplicação; e
5º/6º : indicam o elemento da despesa (objeto de gasto).
Ex.:
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CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA (Art. 12 da Lei 4.320/64): procura fornecer informações para análise de caráter
econômico. Sua ênfase está no efeito dos gastos sobre a economia e na natureza da despesa. Divide a despesa em:
a) Despesas Correntes: são os gastos de natureza operacional, realizados pela administração pública, para a manutenção e o
funcionamento dos seus órgãos. Não alteram os bens patrimoniais. Não vai constituir um bem. Ex.: pagamento de pessoal,
material de consumo, etc..
b) Despesas de Capital: são gastos efetuados pelo poder público com o objetivo de criar novos bens de capital, ou mesmo
adquirir bens de capital já em uso, por exemplo, execução de obras, compra de instalações, equipamentos, material
permanente dentre outros. Vai alterar os bens patrimoniais.
Desse modo temos:
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital”
A despesa por natureza responde à indagação “o que” será adquirido e “qual” o efeito econômico da realização da despesa?
3. DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Despesas para manter serviços anteriormente criados, bem como o pagamento de pessoal, material e contratação de terceiros;
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Despesas as quais não correspondam contraprestação direta de bens e serviços (cobre as de custeio).
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4. DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Despesa para o planejamento e a execução de obras, inclusive para a aquisição de imóveis ou a que aumente o capital público.
4.2INVERSÕES FINANCEIRAS
Despesas para a aquisição de bens já em utilização;
Despesas para a aquisição de título de capital de empresas quando a operação não resultar aumento de capital.
4.3TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
Despesas para cobrir as de investimentos e inversões financeiras.
A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados mediante transferência para outras esferas de Governo, seus
órgãos ou entidades, para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior; ou, então, diretamente pela unidade detentora do
crédito orçamentário, bem como outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos.
01. Aposentadorias e Reformas
03. Pensões
04. Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil
05. Outros Benefícios Previdenciários
06. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
07. Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
08. Outros Benefícios Assistenciais
09. Salário-Família
10. Outros Benefícios de Natureza Social
11. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
12. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
13. Obrigações Patronais
14. Diárias - Civil (1)
15. Diárias - Militar (1)
16. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
17. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
18. Auxílio Financeiro a Estudantes
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19. Auxílio-Fardamento
20. Auxílio Financeiro a Pesquisadores (2)
21. Juros Sobre a Dívida por Contrato
22. Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato
23. Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
24. Outros Encargos Sobre a Dívida Mobiliária
25. Encargos Sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
30. Material de Consumo
32. Material de Distribuição Gratuita
33. Passagens e Despesas com Locomoção
35. Serviços de Consultoria
36. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
37. Locação de Mão-de-Obra
38. Arrendamento Mercantil
39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
41. Contribuições
42. Auxílios
43. Subvenções Sociais
44. Subvenções Econômicas
45. Equalização de Preços e Taxas
46. Auxílio-Alimentação (4)
47. obrigações tributárias e contributivas
48. outros auxílios financeiros a pessoas físicas
49. auxílio-transporte
51. Obras e Instalações
52. Equipamentos e Material Permanente
61. Aquisição de Imóveis
62. Aquisição de Bens Para Revenda
63. Aquisição de Títulos de Crédito
64. Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado
65. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
66. Concessão de Empréstimos
67. Depósitos Compulsórios
71. Principal da Dívida por Contrato
72. Principal da Dívida Mobiliária Resgatada (3)
73. Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato
74. Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada (3)
75. Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
76. Principal da Dívida Mobiliária Refinanciada (3)
77. principal da dívida contratual refinanciado
91. Sentenças Judiciais
92. Despesas de Exercícios Anteriores
93. Indenizações e Restituições
94. indenizações e restituições trabalhistas
95. indenização pelo trabalho de campo
96 ressarcimento de despesas de pessoal requisitado
98 - Investimentos – Orçamento de Investimentos
99 - A Classificar
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Para saber mais
CLASSIFICAÇÃO POR GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
Classifica as despesas nos seguintes grupos:
1. Pessoal e Encargos;
2. Juros e Encargos da Dívida;
3. Outras Despesas Correntes;
4. Investimentos;
5. Inversões Financeiras;
6. Amortização da Dívida;
7. Outras Despesas de Capital.
Combinação dos Grupos de Despesas e Elementos de Despesa:
GRUPOS EXEMPLOS DE ELEMENTOS
1 - Pessoal e Encargos Sociais 01 - Aposentadorias e Reformas
03 - Pensões
04 - Contratação por Tempo Determinado
05 - Outros Benefícios Previdenciários
11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pess. Civil
13 – Obrigações Patronais
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
2 - Juros e Encargos da Dívida 21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dív. Mobiliária
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
3 - Outras Despesas Correntes 30 - Material de Consumo
32 - Material de Distribuição Gratuita
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
35 - Serviços de Consultoria
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
37 - Locação de Mão-de-Obra
38 - Arrendamento Mercantil
39 - Outros Serviços de Terceiros – Pess. Jurídica
4 – Investimentos 51 – Obras e Instalações
52 – Equipamentos e Material Permanente
61 – Aquisição de Imóveis
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92 – Despesas de Exercícios Anteriores
5 – Inversões Financeiras 61 – Aquisição de Imóveis
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
64 – Aquis. Títulos Repr. Capital já Integralizado
6 – Amortização da Dívida 71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
72 – Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
73 – Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
Para saber mais
c) CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Classificação Institucional - responde à indagação “quem” é o responsável pela programação?
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: Esta classificação identifica as instituições (os órgãos e as unidades)
orçamentárias detentoras dos recursos. Sua ênfase é na responsabilidade pelo gasto (o que o órgão pode gastar e quanto pode gastar).
Ex.: 09 - CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - CASA CIVIL
No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros
reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária.
1º 2º 3º 4º 5º
Órgão Orçamentário Unidade Orçamentária
Cabe ressaltar que uma unidade orçamentária não corresponde - Gabinete do Presidente
necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, - Gabinete do Vice-Presidente
por exemplo, com alguns fundos especiais e com as Unidades - Gabinete Civil
Orçamentárias “Transferências a Estados, Distrito Federal e Corresponde aos órgãos e às unidades orçamentárias que
Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações constituem o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo
Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”. Sua vantagem está em permitir a identificação do
Ela responderá: em qual órgão será o gasto responsável pela execução de determinado programa ou ação
Reflete a estrutura organizacional e administrativa governamental.
pública e está estruturada em dois níveis:
a) órgãos setoriais: 1º e 2º dígitos d) CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Presidência da república Classificação Funcional - responde à indagação “em que
b) unidades orçamentárias: 3º, 4º e 5º dígitos área” de ação governamental a despesa será realizada? A atual
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classificação funcional foi instituída pela Portaria no 42, de 14 subfunções que representam sua área específica. Haverá
de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão e é possibilidade de matricialidade na conexão entre função e
composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que subfunção - combinar qualquer função com qualquer subfunção
servem como agregador dos gastos públicos por área de ação -, mas não na relação entre ação e subfunção. Deve-se adotar
governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a
classificação independente dos programas. Por ser de aplicação programação de um órgão, via de regra será classificada em uma
comum e obrigatória no âmbito dos Municípios, dos Estados, do única função, ao passo que a subfunção será escolhida de acordo
Distrito Federal e da União, a classificação funcional permitirá a com a especificidade de cada ação.
consolidação nacional dos gastos do setor público. Existe ainda a possibilidade de matricialidade na conexão
A classificação funcional é composta por 5 dígitos entre função e subfunção, ou seja, combinar uma função com
numéricos: XX.XXX Os dois primeiros indicam a função, Os qualquer subfunção.
três últimos indicam a subfunção
Função: A função representa o maior nível de agregação
das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
Subfunção: A subfunção representa uma partição da
função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e
identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em
torno das funções. Subfunções poderão ser combinadas com
funções diferentes daquelas a que estão relacionadas na Portaria
no 42, de 1999. As ações estarão sempre conectadas às
Exemplo:
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
031 - Ação Legislativa
01 - Legislativa
032 - Controle Externo
061 - Ação Judiciária
02 - Judiciária
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
091 - Defesa da Ordem Jurídica
03 - Essencial à Justiça
092 - Representação Judicial e Extrajudicial
121 - Planejamento e Orçamento
122 - Administração Geral
123 - Administração Financeira
124 - Controle Interno
125 - Normatização e Fiscalização
04 - Administração 126 - Tecnologia da Informação
127 - Ordenamento Territorial
128 - Formação de Recursos Humanos
129 - Administração de Receitas
130 - Administração de Concessões
131 - Comunicação Social
151 - Defesa Área
05 - Defesa Nacional 152 - Defesa Naval
153 - Defesa Terrestre
181 - Policiamento
06 - Segurança Pública 182 - Defesa Civil
183 - Informação e Inteligência
211 - Relações Diplomáticas
07 - Relações Exteriores
212 - Cooperação Internacional
241 - Assistência ao Idoso
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
244 - Assistência Comunitária
271 - Previdência Básica
272 - Previdência do Regime Estatutário
09 - Previdência Social
273 - Previdência Complementar
274 - Previdência Especial
301 - Atenção Básica
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
10 - Saúde
304 - Vigilância Sanitária
305 - Vigilância Epidemiológica
306 - Alimentação e Nutrição
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331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador
332 - Relações de Trabalho
11 - Trabalho
333 - Empregabilidade
334 - Fomento ao Trabalho
361 - Ensino Fundamental
362 - Ensino Médio
363 - Ensino Profissional
12 - Educação 364 - Ensino Superior
365 - Educação Infantil
366 - Educação de Jovens e Adultos
367 - Educação Especial
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
421 - Custódia e Reintegração Social
14 - Direitos da Cidadania 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
423 - Assistência aos Povos Indígenas
451 - Infra-Estrutura Urbana
15 - Urbanismo 452 - Serviços Urbanos
453 - Transportes Coletivos Urbanos
481 - Habitação Rural
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
511 - Saneamento Básico Rural
17 - Saneamento
512 - Saneamento Básico Urbano
541 - Preservação e Conservação Ambiental
542 - Controle Ambiental
18 - Gestão Ambiental 543 - Recuperação de Áreas Degradadas
544 - Recursos Hídricos
545 - Meteorologia
571 - Desenvolvimento Científico
19 - Ciência e Tecnologia 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
601 - Promoção da Produção Vegetal
602 - Promoção da Produção Animal
603 - Defesa Sanitária Vegetal
20 - Agricultura 604 - Defesa Sanitária Animal
605 - Abastecimento
606 - Extensão Rural
607 - Irrigação
631 - Reforma Agrária
21 - Organização Agrária
632 - Colonização
661 - Promoção Industrial
662 - Produção Industrial
22 - Indústria 663 - Mineração
664 - Propriedade Industrial
665 - Normalização e Qualidade
691 - Promoção Comercial
692 - Comercialização
23 - Comércio e Serviços 693 - Comércio Exterior
694 - Serviços Financeiros
695 - Turismo
721 - Comunicações Postais
24 - Comunicações
722 - Telecomunicações
751 - Conservação de Energia
752 - Energia Elétrica
25 - Energia
753 - Petróleo
754 - Álcool
781 - Transporte Aéreo
782 - Transporte Rodoviário
26 - Transporte 783 - Transporte Ferroviário
784 - Transporte Hidroviário
785 - Transportes Especiais
811 - Desporto de Rendimento
27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário
813 - Lazer
28 - Encargos Especiais 841 - Refinanciamento da Dívida Interna
842 - Refinanciamento da Dívida Externa
843 - Serviço da Dívida Interna
844 - Serviço da Dívida Externa
845 - Transferências
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846 - Outros Encargos Especiais
e) CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
Estrutura Programática - responde à indagação “para que” os recursos são alocados? (finalidade). Formada por 12 (doze) dígitos,
separadas de quatro em quatro. (XXXX.XXXX.XXXX.)
Os quatro primeiros dígitos são numéricos e indicam o programa.
Os quatro seguintes indicam a ação. A ação é identificada por um código alfanumérico de 4 dígitos:
1º dígito, numérico;
2º, 3º e 4º dígitos, alfanuméricos.
Quando o 1º dígito for:
· 1, 3, 5 ou 7, a ação corresponde a um projeto;
· 2, 4, 6 ou 8, trata-se de uma atividade;
· 0, refere-se a uma operação especial;
· 9, corresponderá a uma ação não orçamentária, isto é, ação sem dotação nos orçamentos da União, mas que participa dos programas
do PPA.
Os quatro últimos indicam o subtítulo ou localizador do gasto (subtítulo).
Programa
Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para
a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um
problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. O plano termina no programa e o orçamento começa
no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa, como módulo integrador, e as ações,
como instrumentos de realização dos programas.
Os Programas são classificados em dois tipos:
− Programas Finalísticos;
− Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais.
Ação
As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um
programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a
pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, entre outros, e os financiamentos.
As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
Subtítulo/Localizador de Gasto
A Portaria MOG nº 42/1999 não estabelece critérios para a indicação da localização física das ações, mas a adequada
localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de
evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.
CODIFICAÇÃO COMPLETA
ESTADO ESFERA ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA P/A SUBTÍTULO IDOC
01 10 22 101 04 015 0087 2154 0001 9999
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2.4. RESTOS A PAGAR canceladas pelo processo de análise e depuração e, que
2.4.1 CONCEITO atendam os requisitos previstos em legislação específica, devem
A Contabilidade Pública cumpre uma função ordinária, ser inscritas em Restos a Pagar, pois se referem a encargos
comum à contabilidade empresarial (controle patrimonial e incorridos no próprio exercício.”
evidenciação da situação financeira, dos resultados do exercício, 2.4.2 CLASSIFICAÇÃO
dos fluxos que alteram a situação financeira e das modificações Entende-se, como Restos a Pagar Processados, as despesas
no patrimônio líquido), e outra extraordinária (demonstra a legalmente empenhadas cujo objeto do empenho já foi recebido,
situação das receitas orçamentárias e despesas orçamentárias: ou seja, aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já
previsão/fixação, arrecadação, despesas liquidadas, despesas a ocorreu, caracterizando-se como os compromisso do Poder
liquidar, despesas pagas, restos a pagar e resultado Público de efetuar os pagamento aos fornecedores.EX.:
orçamentário). No entanto, a função extraordinária é mais antiga EMPENHO: 10/10/2007
e, mesmo hoje, é o objeto de maiores preocupações por parte das OBRIGAÇÃO: fazer uma obra até 31/12/2007
pessoas e órgãos que procedem aos registros contábeis, daqueles SITUAÇÃO ATUAL: liquidada em 12/12/2007
que prestam contas da aplicação dos recursos e dos que VERIFICAÇÃO: 31/12/2007
examinam essas prestações de contas. • Atitude por parte da administração: Restos a
“Os restos a pagar constituem compromissos financeiros Pagar Processados, pois o credor liquidou sua
exigíveis que compõem a dívida flutuante e podem ser parte faltando apenas o pagamento por parte do
caracterizados como as despesas empenhadas, mas não pagas estado.
até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro. A Despesas empenhadas e liquidadas até o fim do exercício
Inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do Regime financeiro.
de Competência para as despesas. Portanto, as despesas Define-se, como Restos a Pagar Não Processados, as
empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, não despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e
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nem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício, ou seja, 3.5 - A conta 2.1.2.1.6.02.02 - NÃO PROCESSADOS A
verifica que não ocorreu o recebimento de bens e serviços no LIQUIDAR, conterá os saldos remanescentes de Restos a Pagar
exercício de emissão do empenho. Entretanto, pelo do exercício anterior não cancelados pela UG, por meio da
entendimento da Lei nº 4;.320/64, os restos a pagar não transação NE, que indicará, no campo "ESPÉCIE", a opção
processados devem ser escriturados como obrigação. Com esse "4". Caso isto não ocorra, serão baixados automaticamente
procedimento a Contabilidade Pública respeita a referida lei, pelo Sistema por meio do evento 54.1.722.
mas fere o Princípio da Competência, o qual define que a 3.6 - A inscrição em Restos a Pagar será realizada através
despesa só deve afetar o resultado do exercício no momento em do evento 54.1.468, registrando os valores das despesas
que ocorreu o seu fato gerador.EX.: orçamentárias.
EMPENHO: 10/10/2007 3.7 - A inscrição das despesas em Restos a Pagar e
OBRIGAÇÃO: fazer uma obra até 31/01/2008 efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da
SITUAÇÃO ATUAL: não liquidada respectiva Nota de Empenho e cancelada ao final do exercício
VERIFICAÇÃO: 31/12/2007 subsequente, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do
• Atitude por parte da administração: Restos a credor por cinco anos a partir da inscrição, quando então
Pagar Não Processados, pois o credor não prescreverá.
liquidou sua parte, mas com tempo de liquidá-la. 3.8 - A liquidação, concomitante ou não com o pagamento
3.4 - As despesas caracterizadas como Restos a Pagar se de Restos a Pagar, será efetuada no recebimento do material,
distinguem em processadas (liquidadas) e não processadas (não na execução de obra ou na prestação de serviço, independente
liquidadas): de requerimento de credor, sendo utilizado para registro os
3.4.1 - as liquidadas se referem a créditos empenhados eventos da classe 61.0.XXX, de acordo com a especificação da
onde o credor já cumpriu todas as formalidades legais de despesa.
habilitação do pagamento, estando representados 3.9 - Após o cancelamento da inscrição da despesa em
contabilmente pelas contas do grupo OBRIGAÇÕES EM Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado será
CIRCULAÇÃO; efetuado mediante emissão de novo empenho, no exercício
3.4.2 - as não liquidadas são os empenhos ainda pendentes e corrente, a conta de dotação própria, no elemento de despesas
que se encontram em plena execução, não existindo ainda o de exercícios anteriores.
direito líquido e certo de pagamento, sendo representados na 3.10 - Caso a Unidade tenha dotação e recursos para o
contabilidade pela conta 2.1.2.1.6.02.02 - NÃO pagamento das obrigações inscritas na conta 2.1.2.1.1.04.00 -
PROCESSADOS A LIQUIDAR. Fornecedores por Insuficiência de Créditos/Recursos, utilizar o
evento 54.0.378 para a baixa dessas;
Para saber mais
Parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional proibiu o
cancelamento da inscrição de restos a pagar, caso estes sejam
processados, ou seja, que percorreu o estágio da liquidação,
impedindo, assim, o enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública.
A maioria dos entes da federação adota o procedimento de
cancelar os saldos remanescentes dos Restos a Pagar no final do
exercício seguinte ao da sua inscrição. Alguns entes da federação
cancelam somente os Não Processados, enquanto que outros cancelam
os Processados e os Não Processados. Cabendo lembrar que os Restos a
Pagar Processados representam dívidas reais do ente, necessitando, que
os mesmos sejam registrados no passivo permanente para compor a
dívida fundada do ente.
2.4.3 - CANCELAMENTO
Se a mesma não for paga no exercício seguinte, deveria ter sua 2.4.4 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
inscrição cancelada. Esse procedimento é admitido nos arts. 69 e 70 do A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
Decreto nº 93.872/86, in verbis: 101/2000), em seu art. 1º, identifica a obediência aos limites e
“Art. 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como condições da inscrição de Restos a Pagar como um pressuposto de
Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser responsabilidade fiscal. In litteris:
atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios “Art. 1º, § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a
anteriores. ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem
Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante ...
Restos a Pagar."
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a obediência a limites e condições no que tange ... à inscrição em As DEA’s correspondem a autorizações dadas na lei
Restos a Pagar." orçamentária, destinadas a atender a compromissos gerados, conforme
Em seguida, determina, ao titular de Poder ou órgão, que o título aduz, em exercícios anteriores. Foram criadas a fim de se
qualquer despesa empenhada nos últimos oito meses de seu mandato desestimular o administrador público a solicitar autorizações para a
deve ser totalmente paga no exercício, vedando-se, portanto, sua abertura de créditos especiais cujo objeto contemplasse despesas dessa
inscrição ou parte dela em Restos a Pagar, a não ser que haja suficiente natureza. Isto porque nem toda despesa empenhada em cada ano
disponibilidade de caixa para viabilizar seu correspondente pagamento. necessariamente foi nele gerada ou constituída. Assim, é possível que
“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. um dado empenho contemple despesas cuja entrega do bem, obra ou
20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação serviço tenha ocorrido em anos anteriores. Mas em que hipóteses o
de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou administrador público recorrerá ao empenho à conta de Despesas de
que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja Exercícios Anteriores?
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.” A resposta é dada pelo dispositivo referenciado: dispondo que:
A Lei de Responsabilidade Fiscal não entra no mérito do que “As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento
pode ou não ser inscrito em Restos a Pagar, mas sim veda a inscrição respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para
em Restos a Pagar no último ano do mandato do governante sem a atendê-las, que se tenham processado na época própria, bem como os
respectiva cobertura financeira, eliminando de vez as heranças fiscais Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
do passado. Objetiva-se, ao adotar a competência para a despesa, o reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão
enxugamento das inscrições de restos a pagar no final de cada exercício ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento,
financeiro. discriminada por elementos (Ver Anexo da Portaria nº 163/2001),
Observe-se, a propósito, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.”
(LDO) define que se considera contraída a obrigação no momento da Assim três são as hipóteses:
formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. a) despesas com saldo suficiente para atendê-las e não
Assim, essa nova regra se aplica aos restos a pagar previstos no art. 36 processadas no mesmo exercício financeiro: ao longo de todo o ano, o
da Lei nº 4.320/64. O art. 50 retoma o princípio da transparência – Poder Público procede ao empenho de suas despesas, comprometendo-
essencial para o controle e a fiscalização dos atos públicos, e determina o com um determinado fornecedor. Ao final do exercício, entretanto, é
que as inscrições em Restos a Pagar devem ser feitas de forma a possível que este fornecedor, por motivos diversos, não realize a
proporcionar a devida transparência das obrigações contraídas: prestação que se obrigou: não entregue o bem, não preste o serviço ou
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade não realize a obra ou sua etapa. Em outras palavras, tais despesas não se
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: processaram. Nessas situações, as alternativas à disposição do
V - ... as inscrições em Restos a Pagar ... deverão ser administrador público são apenas duas: ou ele mantém o valor
escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida empenhado inscrevendo seu beneficiário em restos a pagar; ou procede
pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de à anulação do empenho correspondente. Na hipótese de ele optar por
credor;” esta última alternativa, o pagamento que vier a ser reclamado em
O art. 53, que se refere ao Relatório Resumido, inclui, entre os exercícios futuros (pelo fornecedor) poderá ser empenhada novamente,
demonstrativos que o constituem, o relativo aos Restos a Pagar por só que à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.
Poder ou órgão mencionado no art. 20 da LRF: b) restos a pagar com inscrição interrompida: retomando a
“Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos situação descrita no item precedente, na hipótese de o administrador
relativos a: público, entretanto, optar por manter o empenho correspondente,
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no inscrevendo-o em restos a pagar, também é possível, por razões
art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a diversas, que o fornecedor não implemente a prestação que se obrigou
pagar.” durante todo o transcorrer do exercício seguinte. Nessa hipótese, o
Já o art. 55 dispõe que o Relatório de Gestão Fiscal de cada Poder administrador público poderá cancelar o valor inscrito. Se assim
ou órgão mencionado no art. 20 da LRF deverá conter informações ocorrer, o valor que vier a ser reclamado no futuro pelo fornecedor,
sobre a inscrição de Restos a Pagar: também poderá ser reempenhado à conta de Despesas de Exercícios
“Art. 55. O relatório conterá: Anteriores.
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
1) liquidadas; correspondente: em dadas situações, alguns compromissos são
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma reconhecidos pelo administrador público após o término do exercício
das condições do inciso II do art. 41; em que foram gerados. Um bom exemplo dessas situações é o caso de
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo um servidor público cujo filho tenha nascido em dezembro de um ano
da disponibilidade de caixa; qualquer mas que somente veio a solicitar o benefício do salário-família
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos em janeiro do ano subseqüente. Para proceder ao pagamento das
empenhos foram cancelados;” despesas relativas ao mês de dezembro, é preciso, primeiramente,
Finalmente, o art. 59 destaca a importância do acompanhamento e reconhecê-las e, após, empenhá-las à conta de Despesas de Exercícios
da fiscalização, pelo Poder Legislativo, do cumprimento das normas Anteriores. Tais despesas, portanto, sofrem o empenho pela primeira
constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à conta de vez, diferentemente das outras duas situações apontadas, cujos objetos
Restos a Pagar: já sofreram empenhos no passado. Quanto às despesas relativas ao mês
“Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos de janeiro e seguintes, serão empenhadas no elemento de despesa
Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e correspondente (elemento “09”, de acordo com o Anexo II da Portaria
do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Interministerial nº 163/2001).
Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: Ao proceder o reconhecimento dos compromissos, o
II - limites e condições para ... a inscrição em Restos a Pagar;” administrador público ordenará o correspondente pagamento, no
2.4.5 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA’s) mesmo processo em que reconhecer a dívida, oportunidade em que
As DEA’s estão disciplinadas pelo art. 37 da Lei nº 4.320/64. discriminará, pelo menos, os seguintes elementos:
Além desse dispositivo, cada ente da Federação poderá regulamentar a • Importância a pagar;
matéria visando atender às suas peculiaridades, desde que, é evidente, • Nome, CPF ou CNPJ e endereço do credor;
observe os limites traçados pelo Diploma Legal. • Data do vencimento do compromisso;
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• Causa da inexistência do empenho, no elemento próprio, à conta tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
do orçamento vigente. suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”
Mencione-se ainda que, conforme orienta o dispositivo em 2.5. CRÉDITOS ADICIONAIS
comento, os pagamentos das dívidas assim reconhecidas deverão “SÃO MECANISMOS RETIFICADORES DE
obedecer, sempre que possível, a ordem cronológica. ORÇAMENTO”!
2.4.5.1 Despesas de Exercícios Anteriores versus Lei de 5.1 CONCEITO São chamadas de créditos adicionais as
Responsabilidade Fiscal alterações qualitativas e quantitativas feitas no orçamento, com três
O caput do art. 42 da LC nº 101/2000 assim dispõe: finalidades principais:
“É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos a) reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente;
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de b) criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que no orçamento;
c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Os créditos adicionais são classificados de acordo com a sua finalidade - em:
a) suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária;
b) especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e
c) extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção
interna ou calamidade pública.
Para saber mais
Importante! A abertura se dá por decreto EXECUTIVO e não por decreto legislativo!
Segue um quadro resumo que ajudará o concursando a identificar as principais características dos créditos adicionais:
Créditos suplementares Créditos especiais Créditos extraordinários
Reforçar (aumentar, suplementar) dotação Criar crédito para atender despesas não Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, em
Objetivo orçamentária existente. fixadas no orçamento. decorrência de guerra, comoção interna ou
calamidade pública.
Necessária antes da abertura do crédito, Necessária antes da abertura do crédito, Independe de autorização legislativa prévia. Quando
podendo constar na própria LOA - quando o devendo constar em lei específica. a abertura se der por meio de decreto do Poder
Autorização legislativo autoriza previamente o poder executivo, este comunicará imediatamente ao
legislativa executivo, através da determinação de um legislativo.
percentual do orçamento que poderá ser
suplementado – ou em lei específica.
Autorizados por lei. Autorizados por lei. Na União, por meio de Medida Provisória. Nos
Abertura
demais entes, através de Decreto do Executivo.
O Superávit financeiro; o Excesso de O Superávit financeiro; o Excesso de Não é necessária a indicação de recursos para a
arrecadação; o Anulação total ou parcial de arrecadação; o Anulação total ou parcial de abertura de créditos extraordinários.
dotação orçamentária ou crédito adicional; o dotação orçamentária ou crédito adicional; o
Operações de crédito autorizadas e viáveis Operações de crédito autorizadas e viáveis
Origem de
juridicamente; o Recursos que, em juridicamente; o Recursos que, em
recursos
decorrência de veto, emenda ou rejeição do decorrência de veto, emenda ou rejeição do
projeto de Lei orçamentária, ficaram sem projeto de Lei orçamentária, ficaram sem
despesas correspondentes e a reserva de despesas correspondentes e a reserva de
contingência. contingência.
Desde a sua abertura até o término do
Desde a sua abertura até o término do exercício
exercício financeiro. Contudo, se a
financeiro. Contudo, se a autorização for promulgada
autorização for promulgada nos últimos
Desde a sua abertura até o término do nos últimos quatro meses daquele exercício, poderão
Vigência quatro meses daquele exercício, poderão ser
exercício financeiro. ser reabertos no limite dos seus saldos e incorporados
reabertos no limite dos seus saldos e
ao orçamento do exercício subseqüente.
incorporados ao orçamento do exercício
subseqüente.
Para saber mais seguem cada vez maiores. Do início da gestão do presidente
Todos os anos, o governo federal se vê em meio a uma Luiz Inácio Lula da Silva, em 2002, até o momento, foram
agenda quase previsível de desastres naturais. Geralmente são gastos R$ 10,95 bilhões, por meio de medidas provisórias
tempestades, alagamentos e deslizamentos de terra de dezembro destinadas às chamadas “ações imprevisíveis”, que abrangem os
a março nas regiões Sul e Sudeste. Na mesma proporção, de desastres naturais, ajudas a países internacionais e epidemias,
abril a agosto, esses fenômenos tendem a atingir Norte e por exemplo.
Nordeste. Mesmo assim, os gastos com medidas emergenciais
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14. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, § 2º O servidor que receber suprimento de fundos,
informou, ontem (23/06/2010), que enviará ao Congresso, em 45 na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de
dias, um projeto para facilitar as transferências de verbas nesses sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à
casos de emergência. A reportagem do Correio procurou a tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado
Secretaria de Defesa Civil, do Ministério da Integração pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das
Nacional, mas não obteve retorno. providências administrativas para a apuração das
O número R$ 3,3 bilhões Só em 2010, o governo já responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis
gastou mais de R$ 3 bi destinados a ações imprevisíveis, por (Decreto-lei nº 200/67, parágrafo único do art. 81 e § 3º
meio de Medidas Provisórias. (grifos nossos) do art. 80).
Fonte: correiweb.com.br/noticias § 3º Não se concederá suprimento de fundos:
2.6. SUPRIMENTO DE FUNDOS a) a responsável por dois suprimentos;
2.6.1conceito b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a
Suprimento de fundos é um adiantamento, colocado à utilização do material a adquirir, salvo quando não
disposição de um servidor, a fim de dar condições à sua unidade houver na repartição outro servidor;
de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não c) a responsável por suprimento de fundos que,
possam aguardar o processamento normal. esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua
Entendem-se, pelas normas reguladoras do adiantamento, aplicação; e
artigos 65 e 68 da Lei nº 4.320/64, que para se adotar esse d) a servidor declarado em alcance.
regime de pagamento devem ser observadas as seguintes § 4º Os valores limites para concessão de
condições: suprimento de fundos, bem como o limite máximo para
a) deve ser utilizado em casos excepcionais; e despesas de pequeno vulto de que trata este artigo,
b) que a natureza da despesa ou a sua urgência não serão fixados em portaria do Ministro de Estado da
permitam o processamento normal da aplicação, ou seja, Fazenda. (Parágrafo incluído pelo Decreto nº 1.672, de
passagem por todos os estágios da despesa como licitação, 11.10.1995)
dispensa ou inexigibilidade, empenho, liquidação e pagamento. Art. 46. Cabe aos detentores de suprimentos de
Portanto, o adiantamento deve ser utilizado nos casos em que fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu
realmente se fizer necessário, devendo haver muito cuidado e poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilização
muita prudência na sua utilização, a fim de não generalizar o seu e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua
uso. O adiantamento não é regra e sim exceção. aplicação em data posterior, observados os prazos
O que diz a legislação? assinalados pelo ordenador da despesa (Decreto-lei nº
O artigo 45 do Decreto nº 93.872/86, alterado pelo Decreto 200/67, art. 83).
nº 2.289/97 diz o seguinte: Parágrafo único. A importância aplicada até 31 de
SEÇÃO V dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte.
Pagamento de Despesas por meio de Suprimento Art. 47. A concessão e aplicação de suprimento de
de Fundos fundos, ou adiantamentos, para atender a
Art. 45. Excepcionalmente, a critério do peculiaridades da Presidência e da Vice-Presidência da
ordenador de despesa e sob sua inteira República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da
responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de Saúde, do Departamento de Polícia Federal do
fundos a servidor, sempre precedido do empenho na Ministério da Justiça, das repartições do Ministério das
dotação própria às despesas a realizar, e que não Relações Exteriores no exterior, bem assim de militares
possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de
nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto- Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos
lei nº 200/67, § 3º do art. 74): respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa
I - para atender despesas eventuais, inclusive em Civil e pelo Chefe do Gabinete de Segurança
viagem e com serviços especiais, que exijam pronto Institucional da Presidência da República, vedada a
pagamento em espécie. (Redação dada pelo Decreto nº delegação de competência. (Redação dada pelo Decreto
2.289, de 4.8.1997) 5.026, de 2004)
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter Parágrafo único. A concessão e aplicação de
sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e suprimento de fundos de que trata o caput deste artigo,
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim com relação ao Ministério da Saúde, restringe-se a
entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não atender às especificidades decorrentes da assistência à
ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro saúde indígena. (Redação dada pelo Decreto 5.026, de
da Fazenda. 2004)
§ 1º O suprimento de fundos será contabilizado e 2.6.2 Cartão de Pagamento do Governo Federal
incluído nas contas do ordenador como despesa (CPGF ).
realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial É um Instrumento de pagamento, integrante do
ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação Programa de Modernização do Governo Federal, emitido
de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após em nome da unidade gestora, com características de
o encerramento do exercício. cartão corporativo, operacionalizado por instituição
financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo
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15. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS
portador nele identificado, nos casos indicados em ato § 5o A abertura e movimentação de contas de que trata o art. 9o, § 1o,
próprio da autoridade competente. inciso VI, desta Instrução Normativa, bem como as despesas referentes
Casos de utilização do CPGF: a suprimento de fundos, por meio do Cartão Corporativo deverão ser
realizadas em conformidade com as normas estabelecidas na
• suprimento de fundos; macrofunção específica do Manual SIAFI.
• pagamento de passagens aéreas; Art. 14. As operações efetuadas por meio eletrônico, inclusive saques
• pagamento de diária de viagem a servidor. no Cartão Corporativo, terão sua validade aceita pelo Governo
ASPECTOS GERAIS DO CPGF: Federal com a impostação de código secreto (senha) do portador,
• O detentor do cartão poderá utilizá-lo para saque e quando de sua utilização.
Art. 15. O limite de crédito total da Unidade Gestora nunca poderá
pagamento da fatura mensal;
ser maior do que o limite de saque autorizado à Conta Única do
• A fatura vencerá sempre no dia 28 de cada mês; Tesouro Nacional em vinculação de pagamento específica definida
• O Banco do Brasil disponibilizará a fatura até o dia 23; pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.
• O pagamento da fatura será efetuado por meio de OBD Art. 16. Os saques efetuados com o Cartão Corporativo serão
(OB Fatura); debitados diretamente à conta única e terão a contabilização
• Não será admitida cobrança de anuidade ou taxas para automática dos registros da operação no SIAFI, após o recebimento do
utilização do cartão. arquivo magnético do agente financeiro, por meio de Ordem Bancária
Saque Cartão.
2.6.3 limites
O limite máximo para realização por despesa de pequeno
vulto em cada NOTA FISCAL/FATURA/RECIBO/CUPOM FISCAL:
• na execução de obras e serviços de engenharia, será o correspondente
a 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso
“I”(convite) do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98;
• nos outros serviços e compras em geral, será de 1% (um por cento) do
valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo 23,
Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.
Para saber mais O limite máximo para a concessão de suprimento por meio de
Instrução Normativa nº 04, de 30 de agosto de 2004 conta-corrente, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:
Art.13. As despesas referentes a suprimento de fundos, conforme • para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 5% (cinco
estabelecido na legislação vigente, serão efetivadas por meio do por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “I” do
Cartão Corporativo do Governo Federal. artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98;
§ 1o A Unidade Gestora somente poderá autorizar a abertura de • para outros serviços e compras em geral, será o correspondente a 5%
novas contas correntes para a movimentação de suprimento de fundos (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso
nos casos em que, comprovadamente, não se possa utilizar o Cartão “II” do artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.
Corporativo. Para saber mais
§ 2o O ordenador de despesa é a autoridade responsável pelo uso do
Cartão Corporativo, pela definição e pelo controle dos limites de
utilização, sendo vedado o seu uso em finalidade diversa daquela
prevista na legislação.
§ 3o O Ordenador de Despesa definirá o limite de crédito a ser
concedido e os tipos de gastos para cada um dos portadores de Cartão
por ele autorizado.
§ 4o É vedada a utilização de Cartão Corporativo quando não houver
saldo suficiente para o atendimento da despesa na correspondente nota
de empenho.
CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – CPGF - DECRETO nº 5.355, de 25/01/2005
Art. 2 º, § 1º. Ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão amento Gestão e da Fazenda
o poder poderá autorizar a utiliza utilização do CPGF, como forma de o pagamento de outras despesas, bem como estabelecer
casos em que os pagamentos dever deverão ser efetuados o obrigatoriamente mediante o uso do cartão.
EXERCÍCIOS características que cercam os programas finalísticos, julgue o item a
1. (TCU-AUDITOR) No programa do orçamento, é articulado um seguir.
conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum ___ Os programas finalísticos abrangem as ações de governo
preestabelecido, mensurado por indicadores fixados no PPA, visando relacionadas à formulação, coordenação, supervisão e avaliação de
à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou políticas públicas.
demanda da sociedade. De acordo com a sua finalidade, os Como parte do orçamento, a despesa compreende as autorizações
programas compreendem quatro modalidades: programas para gastos com as várias atribuições e funções governamentais,
finalísticos, programas de gestão de políticas públicas, programas de tendo a sua classificação complementada pela informação gerencial
serviços ao Estado e programas de apoio administrativo. Quanto às
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16. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS
denominada de modalidade de aplicação. Com relação a modalidade define esta última como o agrupamento de serviços a que serão
de aplicação, julgue o item a seguir. consignadas dotações próprias.
___ A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos __ Na estrutura programática da despesa, classificam-se como
de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos operações especiais as operações limitadas no tempo que concorrem
seus fins. para a expansão da ação governamental, enquanto as operações de
A classificação funcional da despesa é composta de um rol de manutenção e conservação são classificadas como atividades.
funções e subfunções prefixadas. A subfunção representa uma __ As leis orçamentárias da União e do DF apresentam na estrutura
partição da função, com o objetivo de agregar determinado programática o subtítulo. A utilização desse instrumento de
subconjunto de despesa no setor público. Acerca da relação entre as programação orçamentária não é obrigatória para todos os entes da
funções e subfunções, julgue o item seguinte. Federação.
___ As subfunções não poderão ser combinadas com funções diferentes CRÉDITOS
daquelas às quais estejam vinculadas. 5. (TCU-AUDITOR) Acerca dos tipos de créditos orçamentários,
O empenho da despesa é o instrumento de utilização de créditos julgue os itens seguintes.
orçamentários. O empenho ordinário __ Suponha que, pouco antes do final do exercício, seja necessário abrir
__ é destinado a atender a despesas cujo valor não se possa determinar um crédito adicional em um ente que apresentou os seguintes dados:
previamente, de base não-homogênea, podendo ser feito o reforço do • a receita arrecadada ficou R$ 500.000,00 inferior à prevista, mas R$
empenho. 250.000,00 superior à despesa realizada;
2. (CENSIPAM) O processo de elaboração e execução orçamentária • foram abertos R$ 120.000,00 em créditos extraordinários mediante
do setor público no Brasil é demarcado por um grupo de normas, cancelamento de dotações;
princípios, técnicas e institutos que estabelecem a amplitude e a • foram reabertos R$ 135.000,00 de créditos adicionais não utilizados
forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse assunto, no exercício anterior;
julgue os itens a segui. • o superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior foi
__ Para empenhar contratos de valores pagáveis em parcelas e não de R$ 245.000,00.
previamente conhecidos no momento do empenho, deve ser utilizado o Nessas condições, é correto concluir que seria possível abrir crédito
empenho global. suplementar ou especial de até R$ 110.000,00.
__ No âmbito da classificação da despesa por elementos, inexiste item __A única hipótese de autorização para abertura de créditos ilimitados
específico para classificar os pagamentos das despesas com sentenças decorre de delegação feita pelo Congresso Nacional ao presidente da
judiciais. República, sob a forma de resolução, que fixará prazo para essa
__ O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado delegação.
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição é Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computada ou
a liquidação da despesa. insuficientemente dotada na Lei de Orçamento, classificando-se,
__ A remuneração das disponibilidades do tesouro nacional deverá ser entre eles, os créditos especiais. Esses créditos
classificada como receitas correntes. ___ têm por finalidade atender a despesas imprevisíveis e urgentes e
__ Denomina-se empenho estimativa a modalidade de empenho exigem tramitação diversa da aplicada aos demais créditos adicionais.
utilizada em contratos de valores não previamente conhecidos no RESTOS A PAGAR E DEA
momento do empenho e pagável em parcelas. 6.(CENSIPAM) julgue
3. (INMETRO) julgue __ As despesas de exercícios encerrados, que não tenham sido
__Cada ação orçamentária do INMETRO, entendida como a atividade, processadas na época própria e para as quais o orçamento respectivo
o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, bem
subfunção às quais se vincula. Nesse sentido, a operação especial como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
refere-se às despesas do órgão diretamente relacionadas ao reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, podem
aperfeiçoamento das ações do governo federal. ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento,
__ A despesa orçamentária é classificada pelas categorias econômicas, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem
função e subfunção. cronológica.
__ O estágio da liquidação só pode ser efetuado após o regular __ A existência de regras acerca de restos a pagar e de despesas de
pagamento da despesa. exercícios anteriores tem fulcro na adoção do regime de apropriação da
Sobre os critérios para classificação da despesa e alocação dos despesa pública pela competência do exercício na contabilidade
créditos orçamentários, julgue os itens a seguir. pública.
__ Na lei orçamentária, a discriminação da despesa quanto à sua __ O pagamento de despesas pelas modalidades restos a pagar e
natureza deverá ser feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo despesas de exercícios anteriores é sempre considerado extra-
de natureza de despesa e modalidade de aplicação. orçamentário.
__ Entende-se por grupo de categoria econômica a agregação de __ São restos a pagar processados as despesas em que o credor já tenha
elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto cumprido suas obrigações, entregado o material, prestado os serviços
ao objeto de gasto. ou executado a etapa da obra, dentro do exercício, tendo ele, portanto,
4. (TCDFT) Acerca da organização e da classificação da despesa nas direito líquido e certo, estando em condições de pagamento imediato.
leis orçamentárias, julgue os seguintes itens. Os restos a pagar processados representam os casos de despesas já
__ Corrigindo deficiências quanto à classificação funcional- liquidadas, faltando apenas o pagamento.
programática, a nova estrutura programática estabelecida pela Portaria __ O pagamento de despesas inscritas em restos a pagar é automático,
n.o 42/99 passa a ser um instrumento para a adoção do orçamento- tal como ocorre com o pagamento de qualquer despesa pública,
programa no Brasil. exigindo-se, apenas, a verificação do empenho e da liquidação,
__ Enquanto a Lei n.o 4.320/1964 estabelece que na lei de orçamento a independentemente de requerimento do credor. Após o cancelamento
discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos, a Portaria da inscrição da despesa como restos a pagar, a reclamação acerca do
Interministerial n.o 163/01 dispensa a obrigatoriedade de os elementos pagamento poderá ser atendida mediante reinscrição do empenho em
constarem da lei orçamentária. restos a pagar, apenas ao final do exercício financeiro em que ocorrer a
__ Nas leis orçamentárias, a classificação institucional é constituída por solicitação do pagamento.
órgão, unidade orçamentária e unidade gestora. A Lei n.o 4.320/1964 __ Despesas de exercícios anteriores são as dívidas resultantes de
compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em
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17. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS
que devam ocorrer os pagamentos e que não estejam inscritos em restos definição e pelos controles dos limites de uso do cartão, vedada a
a pagar, no caso de se referirem ao exercício imediatamente anterior. utilização deste em finalidade diversa da prevista inicialmente.
7.(TCU-ANALISTA) Ao final do exercício X1, verificou-se que, em 9.(AFC/CGU) A Administração Pública necessita, em determinadas
determinado ente, situações, utilizar-se de sistemática especial, conhecida como
• foram empenhadas e liquidadas despesas no total de R$ 150 mil, do Suprimento de Fundos, para realizar despesas que, por sua natureza
qual R$ 20 mil foram despesas inscritas em restos a pagar; ou urgência, não possam aguardar o processamento normal da
• foram pagos, no mesmo exercício X1, R$ 15 mil de despesas inscritas execução orçamentária. No que diz respeito a esse assunto, julgue os
em restos a pagar no exercício anterior — X0; itens que se seguem
• foram pagas, no exercício subseqüente — X2 —, as despesas inscritas __ O servidor que receber suprimento de fundos fica obrigado a prestar
em restos a pagar em X1. contas de sua aplicação procedendo-se, automaticamente, a tomada de
Com base nessa situação hipotética e considerando a apuração dos contas se não o fizer no prazo assinalado.
resultados e a composição das receitas e despesas no balanço __ Poderá ser concedido suprimento de fundos nos casos em que a
financeiro, julgue os itens a seguir. despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em
__ Desconsiderando-se outras transações, no exercício X0, houve regulamento.
despesas extra-orçamentárias de R$ 15 mil e, no exercício X1, de R$ 20 __ Não é permitida a concessão de suprimento de fundos para servidor
mil. que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir,
__ As despesas efetivamente pagas no exercício X1 totalizaram R$ 145 salvo quando não houver na repartição outro servidor.
mil. __ A autorização para concessão de suprimento de fundos cabe ao
SUPRIMENTOS DE FUNDOS Ministro de Estado ou autoridade equivalente.
8. (ABIN) julgue __ Na execução da despesa por meio de suprimento de fundos, o
_ As compras de materiais e serviços enquadradas como suprimento de empenho é emitido após a prestação de contas do suprido, pois nesse
fundos poderão ser pagas com a utilização do cartão de crédito momento tem-se a identificação da despesa realizada.
corporativo, vedadas as demais formas de pagamento previstas na
1EEEE 2EEEEC 3EEECE 4CCEECEEC 5CEE 6CCECEC
legislação. Cabe ao ordenador de despesa a responsabilidade pelo uso 7EC 8E 9CCCEE
do cartão e ao encarregado do controle interno a responsabilidade pela
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