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PROFESSOR: PAULO LACERDA                                                                (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS

2 DESPESA PÚBLICA
         Conceito: Conceitua-se como despesa pública o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público a
qualquer título, a fim de saldar gastos fixados na lei do orçamento ou em lei especial, visando à realização e ao funcionamento dos
serviços públicos. Nesse sentido, a despesa é parte do orçamento, ou seja, aquela em que se encontram classificadas todas as
autorizações para gastos com as várias atribuições e funções governamentais. Em outras palavras, as despesas públicas formam o
complexo da distribuição e emprego das receitas para custeio e investimento em diferentes setores da administração governamental.
         2.1. DIVIDE-SE EM:
         a) Despesa Orçamentária: é aquela fixada no orçamento público, logo, para sua realização depende de autorização
             legislativa.
         b) Despesa Extra-Orçamentária: são aquelas não previstas no orçamento. Sua execução independe de autorização
             legislativa. Correspondem à restituição ou entrega de valores arrecadados sob o título de receita extra-orçamentária. Ex.:
             devolução de fianças e cauções; recolhimento de imposto de renda retido na fonte, etc.




    2.2. ESTÁGIOS DA DESPESA
    Os estágios da despesa são: fixação, programação, empenho, liquidação e pagamento.
    a) Fixação: é o montante da despesa autorizada na LOA;
    b) Programação: é o cronograma de desembolso e a programação financeira;
        para saber mais: esse estágio, entendo, foi introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – lei nº 101/2000
    c) Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de
implemento de condição;
    d) Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual;
      e) Pagamento: é a emissão de uma ordem bancária em favor do credor, após a ordem de pagamento.

     2.3. PODEM SER CLASSIFICADAS:
          a) QUANTO A SUA SAÍDA:
          Despesa Orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem
a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.
          Despesa extra-orçamentária Constituem despesa extra-orçamentária os pagamentos que não dependem de autorização
legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Resumem-se a devolução de valores arrecadados sob título de receitas extra-
orçamentárias.
          b) QUANTO À NATUREZA:
     Para classificar uma despesa quanto à sua natureza deve-se considerar a categoria econômica, o grupo a que pertence, a
modalidade da aplicação e o elemento.
          O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis algarismos, onde:
          1º     : indica a categoria econômica da despesa;
          2º     : indica o grupo da despesa;
          3º/4º : indicam a modalidade da aplicação; e
          5º/6º : indicam o elemento da despesa (objeto de gasto).
              Ex.:



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PROFESSOR: PAULO LACERDA                                                                    (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS




      CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA (Art. 12 da Lei 4.320/64): procura fornecer informações para análise de caráter
econômico. Sua ênfase está no efeito dos gastos sobre a economia e na natureza da despesa. Divide a despesa em:
      a) Despesas Correntes: são os gastos de natureza operacional, realizados pela administração pública, para a manutenção e o
          funcionamento dos seus órgãos. Não alteram os bens patrimoniais. Não vai constituir um bem. Ex.: pagamento de pessoal,
          material de consumo, etc..
      b) Despesas de Capital: são gastos efetuados pelo poder público com o objetivo de criar novos bens de capital, ou mesmo
          adquirir bens de capital já em uso, por exemplo, execução de obras, compra de instalações, equipamentos, material
          permanente dentre outros. Vai alterar os bens patrimoniais.
          Desse modo temos:
          Despesas Correntes
                Despesas de Custeio
                Transferências Correntes
          Despesas de Capital
                Investimentos
                Inversões Financeiras
                Transferências de Capital”




        A despesa por natureza responde à indagação “o que” será adquirido e “qual” o efeito econômico da realização da despesa?
        3. DESPESAS CORRENTES
                 DESPESAS DE CUSTEIO
                 Despesas para manter serviços anteriormente criados, bem como o pagamento de pessoal, material e contratação de terceiros;
                 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
                 Despesas as quais não correspondam contraprestação direta de bens e serviços (cobre as de custeio).

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         4. DESPESAS DE CAPITAL
                 INVESTIMENTOS
                 Despesa para o planejamento e a execução de obras, inclusive para a aquisição de imóveis ou a que aumente o capital público.
                 4.2INVERSÕES FINANCEIRAS
                 Despesas para a aquisição de bens já em utilização;
                 Despesas para a aquisição de título de capital de empresas quando a operação não resultar aumento de capital.
                 4.3TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
                 Despesas para cobrir as de investimentos e inversões financeiras.




          A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados mediante transferência para outras esferas de Governo, seus
órgãos ou entidades, para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior; ou, então, diretamente pela unidade detentora do
crédito orçamentário, bem como outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
          A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos.



         01. Aposentadorias e Reformas
         03. Pensões
         04. Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil
         05. Outros Benefícios Previdenciários
         06. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
         07. Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
         08. Outros Benefícios Assistenciais
         09. Salário-Família
         10. Outros Benefícios de Natureza Social
         11. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
         12. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
         13. Obrigações Patronais
         14. Diárias - Civil (1)
         15. Diárias - Militar (1)
         16. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
         17. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
         18. Auxílio Financeiro a Estudantes

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       19. Auxílio-Fardamento
       20. Auxílio Financeiro a Pesquisadores (2)
       21. Juros Sobre a Dívida por Contrato
       22. Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato
       23. Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
       24. Outros Encargos Sobre a Dívida Mobiliária
       25. Encargos Sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
       30. Material de Consumo
       32. Material de Distribuição Gratuita
       33. Passagens e Despesas com Locomoção
       35. Serviços de Consultoria
       36. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
       37. Locação de Mão-de-Obra
       38. Arrendamento Mercantil
       39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
       41. Contribuições
       42. Auxílios
       43. Subvenções Sociais
       44. Subvenções Econômicas
       45. Equalização de Preços e Taxas
       46. Auxílio-Alimentação (4)
                   47. obrigações tributárias e contributivas
                   48. outros auxílios financeiros a pessoas físicas
                   49. auxílio-transporte
       51. Obras e Instalações
       52. Equipamentos e Material Permanente
       61. Aquisição de Imóveis
       62. Aquisição de Bens Para Revenda
       63. Aquisição de Títulos de Crédito
       64. Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado
       65. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
       66. Concessão de Empréstimos
       67. Depósitos Compulsórios
       71. Principal da Dívida por Contrato
                   72. Principal da Dívida Mobiliária Resgatada (3)
                   73. Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato
                   74. Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada (3)
                   75. Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
       76. Principal da Dívida Mobiliária Refinanciada (3)
                   77. principal da dívida contratual refinanciado
       91. Sentenças Judiciais
       92. Despesas de Exercícios Anteriores
       93. Indenizações e Restituições
                   94. indenizações e restituições trabalhistas
                   95. indenização pelo trabalho de campo
                   96 ressarcimento de despesas de pessoal requisitado
       98 - Investimentos – Orçamento de Investimentos
       99 - A Classificar




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PROFESSOR: PAULO LACERDA                                                                 (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS




          Para saber mais
          CLASSIFICAÇÃO POR GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
          Classifica as despesas nos seguintes grupos:
     1.    Pessoal e Encargos;
     2.    Juros e Encargos da Dívida;
     3.    Outras Despesas Correntes;
     4.    Investimentos;
     5.    Inversões Financeiras;
     6.    Amortização da Dívida;
     7.    Outras Despesas de Capital.

Combinação dos Grupos de Despesas e Elementos de Despesa:
           GRUPOS                                     EXEMPLOS DE ELEMENTOS
1 - Pessoal e Encargos Sociais   01 - Aposentadorias e Reformas
                                           03 - Pensões
                                           04 - Contratação por Tempo Determinado
                                           05 - Outros Benefícios Previdenciários
                                           11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pess. Civil
                                           13 – Obrigações Patronais
                                           16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
                                           17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
2 - Juros e Encargos da Dívida   21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
                                           22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
                                           23 - Juros, Deságios e Descontos da Dív. Mobiliária
                                           24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
3 - Outras Despesas Correntes    30 - Material de Consumo
                                           32 - Material de Distribuição Gratuita
                                           33 - Passagens e Despesas com Locomoção
                                           35 - Serviços de Consultoria
                                           36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
                                           37 - Locação de Mão-de-Obra
                                           38 - Arrendamento Mercantil
                                           39 - Outros Serviços de Terceiros – Pess. Jurídica
4 – Investimentos                51 – Obras e Instalações
                                           52 – Equipamentos e Material Permanente
                                           61 – Aquisição de Imóveis

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                                            92 – Despesas de Exercícios Anteriores
5 – Inversões Financeiras          61 – Aquisição de Imóveis
                                            63 - Aquisição de Títulos de Crédito
                                            64 – Aquis. Títulos Repr. Capital já Integralizado

6 – Amortização da Dívida          71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
                                             72 – Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
                                             73 – Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada

Para saber mais




     c) CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
         Classificação Institucional - responde à indagação “quem” é o responsável pela programação?
         CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: Esta classificação identifica as instituições (os órgãos e as unidades)
orçamentárias detentoras dos recursos. Sua ênfase é na responsabilidade pelo gasto (o que o órgão pode gastar e quanto pode gastar).
Ex.: 09 - CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
           09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - CASA CIVIL
         No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros
reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária.
                                         1º        2º               3º       4º          5º
                                         Órgão Orçamentário         Unidade Orçamentária




Cabe ressaltar que uma unidade orçamentária não corresponde                                                - Gabinete do Presidente
necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre,                                - Gabinete do Vice-Presidente
por exemplo, com alguns fundos especiais e com as Unidades                                  - Gabinete Civil
Orçamentárias “Transferências a Estados, Distrito Federal e                  Corresponde aos órgãos e às unidades orçamentárias que
Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações                constituem o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo
Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública                órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”.                             Sua vantagem está em permitir a identificação do
         Ela responderá: em qual órgão será o gasto                     responsável pela execução de determinado programa ou ação
         Reflete a estrutura organizacional e administrativa            governamental.
pública e está estruturada em dois níveis:
                   a) órgãos setoriais: 1º e 2º dígitos                      d) CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
                                      Presidência da república               Classificação Funcional - responde à indagação “em que
                   b) unidades orçamentárias: 3º, 4º e 5º dígitos       área” de ação governamental a despesa será realizada? A atual

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classificação funcional foi instituída pela Portaria no 42, de 14               subfunções que representam sua área específica. Haverá
de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão e é                 possibilidade de matricialidade na conexão entre função e
composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que                      subfunção - combinar qualquer função com qualquer subfunção
servem como agregador dos gastos públicos por área de ação                      -, mas não na relação entre ação e subfunção. Deve-se adotar
governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma                      como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a
classificação independente dos programas. Por ser de aplicação                  programação de um órgão, via de regra será classificada em uma
comum e obrigatória no âmbito dos Municípios, dos Estados, do                   única função, ao passo que a subfunção será escolhida de acordo
Distrito Federal e da União, a classificação funcional permitirá a              com a especificidade de cada ação.
consolidação nacional dos gastos do setor público.                                   Existe ainda a possibilidade de matricialidade na conexão
      A classificação funcional é composta por 5 dígitos                        entre função e subfunção, ou seja, combinar uma função com
numéricos: XX.XXX Os dois primeiros indicam a função, Os                        qualquer subfunção.
três últimos indicam a subfunção
      Função: A função representa o maior nível de agregação
das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
      Subfunção: A subfunção representa uma partição da
função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e
identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em
torno das funções. Subfunções poderão ser combinadas com
funções diferentes daquelas a que estão relacionadas na Portaria
no 42, de 1999. As ações estarão sempre conectadas às
                                                                          Exemplo:




             FUNÇÕES                                                                 SUBFUNÇÕES
                           031 - Ação Legislativa
01 - Legislativa
                           032 - Controle Externo
                           061 - Ação Judiciária
02 - Judiciária
                           062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
                           091 - Defesa da Ordem Jurídica
03 - Essencial à Justiça
                           092 - Representação Judicial e Extrajudicial
                           121 - Planejamento e Orçamento
                           122 - Administração Geral
                           123 - Administração Financeira
                           124 - Controle Interno
                           125 - Normatização e Fiscalização
04 - Administração         126 - Tecnologia da Informação
                           127 - Ordenamento Territorial
                           128 - Formação de Recursos Humanos
                           129 - Administração de Receitas
                           130 - Administração de Concessões
                           131 - Comunicação Social
                           151 - Defesa Área
05 - Defesa Nacional       152 - Defesa Naval
                           153 - Defesa Terrestre
                           181 - Policiamento
06 - Segurança Pública     182 - Defesa Civil
                           183 - Informação e Inteligência
                           211 - Relações Diplomáticas
07 - Relações Exteriores
                           212 - Cooperação Internacional
                           241 - Assistência ao Idoso
                           242 - Assistência ao Portador de Deficiência
08 - Assistência Social
                           243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
                           244 - Assistência Comunitária
                           271 - Previdência Básica
                           272 - Previdência do Regime Estatutário
09 - Previdência Social
                           273 - Previdência Complementar
                           274 - Previdência Especial
                           301 - Atenção Básica
                           302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                           303 - Suporte Profilático e Terapêutico
10 - Saúde
                           304 - Vigilância Sanitária
                           305 - Vigilância Epidemiológica
                           306 - Alimentação e Nutrição

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PROFESSOR: PAULO LACERDA                                                              (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS

                             331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador
                             332 - Relações de Trabalho
11 - Trabalho
                             333 - Empregabilidade
                             334 - Fomento ao Trabalho
                             361 - Ensino Fundamental
                             362 - Ensino Médio
                             363 - Ensino Profissional
12 - Educação                364 - Ensino Superior
                             365 - Educação Infantil
                             366 - Educação de Jovens e Adultos
                             367 - Educação Especial
                             391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
13 - Cultura
                             392 - Difusão Cultural
                             421 - Custódia e Reintegração Social
14 - Direitos da Cidadania   422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
                             423 - Assistência aos Povos Indígenas
                             451 - Infra-Estrutura Urbana
15 - Urbanismo               452 - Serviços Urbanos
                             453 - Transportes Coletivos Urbanos
                             481 - Habitação Rural
16 - Habitação
                             482 - Habitação Urbana
                             511 - Saneamento Básico Rural
17 - Saneamento
                             512 - Saneamento Básico Urbano
                             541 - Preservação e Conservação Ambiental
                             542 - Controle Ambiental
18 - Gestão Ambiental        543 - Recuperação de Áreas Degradadas
                             544 - Recursos Hídricos
                             545 - Meteorologia
                             571 - Desenvolvimento Científico
19 - Ciência e Tecnologia    572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
                             573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
                             601 - Promoção da Produção Vegetal
                             602 - Promoção da Produção Animal
                             603 - Defesa Sanitária Vegetal
20 - Agricultura             604 - Defesa Sanitária Animal
                             605 - Abastecimento
                             606 - Extensão Rural
                             607 - Irrigação
                             631 - Reforma Agrária
21 - Organização Agrária
                             632 - Colonização
                             661 - Promoção Industrial
                             662 - Produção Industrial
22 - Indústria               663 - Mineração
                             664 - Propriedade Industrial
                             665 - Normalização e Qualidade
                             691 - Promoção Comercial
                             692 - Comercialização
23 - Comércio e Serviços     693 - Comércio Exterior
                             694 - Serviços Financeiros
                             695 - Turismo
                             721 - Comunicações Postais
24 - Comunicações
                             722 - Telecomunicações
                             751 - Conservação de Energia
                             752 - Energia Elétrica
25 - Energia
                             753 - Petróleo
                             754 - Álcool
                             781 - Transporte Aéreo
                             782 - Transporte Rodoviário
26 - Transporte              783 - Transporte Ferroviário
                             784 - Transporte Hidroviário
                             785 - Transportes Especiais
                             811 - Desporto de Rendimento
27 - Desporto e Lazer        812 - Desporto Comunitário
                             813 - Lazer
28 - Encargos Especiais      841 - Refinanciamento da Dívida Interna
                             842 - Refinanciamento da Dívida Externa
                             843 - Serviço da Dívida Interna
                             844 - Serviço da Dívida Externa
                             845 - Transferências

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                          846 - Outros Encargos Especiais



      e) CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
      Estrutura Programática - responde à indagação “para que” os recursos são alocados? (finalidade). Formada por 12 (doze) dígitos,
separadas de quatro em quatro. (XXXX.XXXX.XXXX.)
      Os quatro primeiros dígitos são numéricos e indicam o programa.
      Os quatro seguintes indicam a ação. A ação é identificada por um código alfanumérico de 4 dígitos:
1º dígito, numérico;
2º, 3º e 4º dígitos, alfanuméricos.
Quando o 1º dígito for:
· 1, 3, 5 ou 7, a ação corresponde a um projeto;
· 2, 4, 6 ou 8, trata-se de uma atividade;
· 0, refere-se a uma operação especial;
· 9, corresponderá a uma ação não orçamentária, isto é, ação sem dotação nos orçamentos da União, mas que participa dos programas
do PPA.
Os quatro últimos indicam o subtítulo ou localizador do gasto (subtítulo).

         Programa
         Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para
a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um
problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
         O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. O plano termina no programa e o orçamento começa
no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa, como módulo integrador, e as ações,
como instrumentos de realização dos programas.
         Os Programas são classificados em dois tipos:
         − Programas Finalísticos;
         − Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais.
         Ação
         As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um
programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a
pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, entre outros, e os financiamentos.
         As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
         Subtítulo/Localizador de Gasto
         A Portaria MOG nº 42/1999 não estabelece critérios para a indicação da localização física das ações, mas a adequada
localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de
evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.




CODIFICAÇÃO COMPLETA
       ESTADO ESFERA ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO                   SUBFUNÇÃO   PROGRAMA P/A SUBTÍTULO            IDOC
         01      10   22    101      04                        015         0087  2154   0001              9999




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2.4. RESTOS A PAGAR                                                 canceladas pelo processo de análise e depuração e, que
2.4.1 CONCEITO                                                      atendam os requisitos previstos em legislação específica, devem
     A Contabilidade Pública cumpre uma função ordinária,           ser inscritas em Restos a Pagar, pois se referem a encargos
comum à contabilidade empresarial (controle patrimonial e           incorridos no próprio exercício.”
evidenciação da situação financeira, dos resultados do exercício,   2.4.2 CLASSIFICAÇÃO
dos fluxos que alteram a situação financeira e das modificações          Entende-se, como Restos a Pagar Processados, as despesas
no patrimônio líquido), e outra extraordinária (demonstra a         legalmente empenhadas cujo objeto do empenho já foi recebido,
situação das receitas orçamentárias e despesas orçamentárias:       ou seja, aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já
previsão/fixação, arrecadação, despesas liquidadas, despesas a      ocorreu, caracterizando-se como os compromisso do Poder
liquidar, despesas pagas, restos a pagar e resultado                Público de efetuar os pagamento aos fornecedores.EX.:
orçamentário). No entanto, a função extraordinária é mais antiga             EMPENHO: 10/10/2007
e, mesmo hoje, é o objeto de maiores preocupações por parte das              OBRIGAÇÃO: fazer uma obra até 31/12/2007
pessoas e órgãos que procedem aos registros contábeis, daqueles              SITUAÇÃO ATUAL: liquidada em 12/12/2007
que prestam contas da aplicação dos recursos e dos que                       VERIFICAÇÃO: 31/12/2007
examinam essas prestações de contas.                                          • Atitude por parte da administração: Restos a
     “Os restos a pagar constituem compromissos financeiros                       Pagar Processados, pois o credor liquidou sua
exigíveis que compõem a dívida flutuante e podem ser                              parte faltando apenas o pagamento por parte do
caracterizados como as despesas empenhadas, mas não pagas                         estado.
até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro. A                 Despesas empenhadas e liquidadas até o fim do exercício
Inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do Regime        financeiro.
de Competência para as despesas. Portanto, as despesas                   Define-se, como Restos a Pagar Não Processados, as
empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, não                 despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e

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nem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício, ou seja,                     3.5 - A conta 2.1.2.1.6.02.02 - NÃO PROCESSADOS A
verifica que não ocorreu o recebimento de bens e serviços no             LIQUIDAR, conterá os saldos remanescentes de Restos a Pagar
exercício de emissão do empenho. Entretanto, pelo                        do exercício anterior não cancelados pela UG, por meio da
entendimento da Lei nº 4;.320/64, os restos a pagar não                  transação NE, que indicará, no campo "ESPÉCIE", a opção
processados devem ser escriturados como obrigação. Com esse              "4". Caso isto não ocorra, serão baixados automaticamente
procedimento a Contabilidade Pública respeita a referida lei,            pelo Sistema por meio do evento 54.1.722.
mas fere o Princípio da Competência, o qual define que a                      3.6 - A inscrição em Restos a Pagar será realizada através
despesa só deve afetar o resultado do exercício no momento em            do evento 54.1.468, registrando os valores das despesas
que ocorreu o seu fato gerador.EX.:                                      orçamentárias.
          EMPENHO: 10/10/2007                                                 3.7 - A inscrição das despesas em Restos a Pagar e
          OBRIGAÇÃO: fazer uma obra até 31/01/2008                       efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da
          SITUAÇÃO ATUAL: não liquidada                                  respectiva Nota de Empenho e cancelada ao final do exercício
          VERIFICAÇÃO: 31/12/2007                                        subsequente, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do
           • Atitude por parte da administração: Restos a                credor por cinco anos a partir da inscrição, quando então
                Pagar Não Processados, pois o credor não                 prescreverá.
                liquidou sua parte, mas com tempo de liquidá-la.              3.8 - A liquidação, concomitante ou não com o pagamento
      3.4 - As despesas caracterizadas como Restos a Pagar se            de Restos a Pagar, será efetuada no recebimento do material,
distinguem em processadas (liquidadas) e não processadas (não            na execução de obra ou na prestação de serviço, independente
liquidadas):                                                             de requerimento de credor, sendo utilizado para registro os
      3.4.1 - as liquidadas se referem a créditos empenhados             eventos da classe 61.0.XXX, de acordo com a especificação da
onde o credor já cumpriu todas as formalidades legais de                 despesa.
habilitação do pagamento, estando representados                               3.9 - Após o cancelamento da inscrição da despesa em
contabilmente pelas contas do grupo OBRIGAÇÕES EM                        Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado será
CIRCULAÇÃO;                                                              efetuado mediante emissão de novo empenho, no exercício
  3.4.2 - as não liquidadas são os empenhos ainda pendentes e            corrente, a conta de dotação própria, no elemento de despesas
que se encontram em plena execução, não existindo ainda o                de exercícios anteriores.
direito líquido e certo de pagamento, sendo representados na                  3.10 - Caso a Unidade tenha dotação e recursos para o
contabilidade pela conta 2.1.2.1.6.02.02 - NÃO                           pagamento das obrigações inscritas na conta 2.1.2.1.1.04.00 -
PROCESSADOS A LIQUIDAR.                                                  Fornecedores por Insuficiência de Créditos/Recursos, utilizar o
                                                                         evento 54.0.378 para a baixa dessas;




                                                                               Para saber mais
                                                                               Parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional proibiu o
                                                                         cancelamento da inscrição de restos a pagar, caso estes sejam
                                                                         processados, ou seja, que percorreu o estágio da liquidação,
                                                                         impedindo, assim, o enriquecimento ilícito por parte da Administração
                                                                         Pública.
                                                                               A maioria dos entes da federação adota o procedimento de
                                                                         cancelar os saldos remanescentes dos Restos a Pagar no final do
                                                                         exercício seguinte ao da sua inscrição. Alguns entes da federação
                                                                         cancelam somente os Não Processados, enquanto que outros cancelam
                                                                         os Processados e os Não Processados. Cabendo lembrar que os Restos a
                                                                         Pagar Processados representam dívidas reais do ente, necessitando, que
                                                                         os mesmos sejam registrados no passivo permanente para compor a
                                                                         dívida fundada do ente.
2.4.3 - CANCELAMENTO
      Se a mesma não for paga no exercício seguinte, deveria ter sua           2.4.4 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
inscrição cancelada. Esse procedimento é admitido nos arts. 69 e 70 do         A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
Decreto nº 93.872/86, in verbis:                                         101/2000), em seu art. 1º, identifica a obediência aos limites e
      “Art. 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como         condições da inscrição de Restos a Pagar como um pressuposto de
Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser          responsabilidade fiscal. In litteris:
atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios                 “Art. 1º, § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a
anteriores.                                                              ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem
      Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos     desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante ...
Restos a Pagar."

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PROFESSOR: PAULO LACERDA                                                                       (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS

a obediência a limites e condições no que tange ... à inscrição em                   As DEA’s correspondem a autorizações dadas na lei
Restos a Pagar."                                                            orçamentária, destinadas a atender a compromissos gerados, conforme
      Em seguida, determina, ao titular de Poder ou órgão, que              o título aduz, em exercícios anteriores. Foram criadas a fim de se
qualquer despesa empenhada nos últimos oito meses de seu mandato            desestimular o administrador público a solicitar autorizações para a
deve ser totalmente paga no exercício, vedando-se, portanto, sua            abertura de créditos especiais cujo objeto contemplasse despesas dessa
inscrição ou parte dela em Restos a Pagar, a não ser que haja suficiente    natureza. Isto porque nem toda despesa empenhada em cada ano
disponibilidade de caixa para viabilizar seu correspondente pagamento.      necessariamente foi nele gerada ou constituída. Assim, é possível que
      “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art.      um dado empenho contemple despesas cuja entrega do bem, obra ou
20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação       serviço tenha ocorrido em anos anteriores. Mas em que hipóteses o
de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou         administrador público recorrerá ao empenho à conta de Despesas de
que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja         Exercícios Anteriores?
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.”                            A resposta é dada pelo dispositivo referenciado: dispondo que:
      A Lei de Responsabilidade Fiscal não entra no mérito do que                 “As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento
pode ou não ser inscrito em Restos a Pagar, mas sim veda a inscrição        respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para
em Restos a Pagar no último ano do mandato do governante sem a              atendê-las, que se tenham processado na época própria, bem como os
respectiva cobertura financeira, eliminando de vez as heranças fiscais      Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
do passado. Objetiva-se, ao adotar a competência para a despesa, o          reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão
enxugamento das inscrições de restos a pagar no final de cada exercício     ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento,
financeiro.                                                                 discriminada por elementos (Ver Anexo da Portaria nº 163/2001),
      Observe-se, a propósito, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias        obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.”
(LDO) define que se considera contraída a obrigação no momento da                 Assim três são as hipóteses:
formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.                 a) despesas com saldo suficiente para atendê-las e não
Assim, essa nova regra se aplica aos restos a pagar previstos no art. 36    processadas no mesmo exercício financeiro: ao longo de todo o ano, o
da Lei nº 4.320/64. O art. 50 retoma o princípio da transparência –         Poder Público procede ao empenho de suas despesas, comprometendo-
essencial para o controle e a fiscalização dos atos públicos, e determina   o com um determinado fornecedor. Ao final do exercício, entretanto, é
que as inscrições em Restos a Pagar devem ser feitas de forma a             possível que este fornecedor, por motivos diversos, não realize a
proporcionar a devida transparência das obrigações contraídas:              prestação que se obrigou: não entregue o bem, não preste o serviço ou
      “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade          não realize a obra ou sua etapa. Em outras palavras, tais despesas não se
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:         processaram. Nessas situações, as alternativas à disposição do
      V - ... as inscrições em Restos a Pagar ... deverão ser               administrador público são apenas duas: ou ele mantém o valor
escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida         empenhado inscrevendo seu beneficiário em restos a pagar; ou procede
pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de          à anulação do empenho correspondente. Na hipótese de ele optar por
credor;”                                                                    esta última alternativa, o pagamento que vier a ser reclamado em
      O art. 53, que se refere ao Relatório Resumido, inclui, entre os      exercícios futuros (pelo fornecedor) poderá ser empenhada novamente,
demonstrativos que o constituem, o relativo aos Restos a Pagar por          só que à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.
Poder ou órgão mencionado no art. 20 da LRF:                                      b) restos a pagar com inscrição interrompida: retomando a
      “Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos            situação descrita no item precedente, na hipótese de o administrador
relativos a:                                                                público, entretanto, optar por manter o empenho correspondente,
      V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no         inscrevendo-o em restos a pagar, também é possível, por razões
art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a      diversas, que o fornecedor não implemente a prestação que se obrigou
pagar.”                                                                     durante todo o transcorrer do exercício seguinte. Nessa hipótese, o
      Já o art. 55 dispõe que o Relatório de Gestão Fiscal de cada Poder    administrador público poderá cancelar o valor inscrito. Se assim
ou órgão mencionado no art. 20 da LRF deverá conter informações             ocorrer, o valor que vier a ser reclamado no futuro pelo fornecedor,
sobre a inscrição de Restos a Pagar:                                        também poderá ser reempenhado à conta de Despesas de Exercícios
      “Art. 55. O relatório conterá:                                        Anteriores.
      b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:                            c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
      1) liquidadas;                                                        correspondente: em dadas situações, alguns compromissos são
      2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma         reconhecidos pelo administrador público após o término do exercício
das condições do inciso II do art. 41;                                      em que foram gerados. Um bom exemplo dessas situações é o caso de
      3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo       um servidor público cujo filho tenha nascido em dezembro de um ano
da disponibilidade de caixa;                                                qualquer mas que somente veio a solicitar o benefício do salário-família
      4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos        em janeiro do ano subseqüente. Para proceder ao pagamento das
empenhos foram cancelados;”                                                 despesas relativas ao mês de dezembro, é preciso, primeiramente,
      Finalmente, o art. 59 destaca a importância do acompanhamento e       reconhecê-las e, após, empenhá-las à conta de Despesas de Exercícios
da fiscalização, pelo Poder Legislativo, do cumprimento das normas          Anteriores. Tais despesas, portanto, sofrem o empenho pela primeira
constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à conta de          vez, diferentemente das outras duas situações apontadas, cujos objetos
Restos a Pagar:                                                             já sofreram empenhos no passado. Quanto às despesas relativas ao mês
      “Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos       de janeiro e seguintes, serão empenhadas no elemento de despesa
Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e        correspondente (elemento “09”, de acordo com o Anexo II da Portaria
do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta          Interministerial nº 163/2001).
Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:                                       Ao proceder o reconhecimento dos compromissos, o
      II - limites e condições para ... a inscrição em Restos a Pagar;”     administrador público ordenará o correspondente pagamento, no
      2.4.5 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA’s)                       mesmo processo em que reconhecer a dívida, oportunidade em que
      As DEA’s estão disciplinadas pelo art. 37 da Lei nº 4.320/64.         discriminará, pelo menos, os seguintes elementos:
Além desse dispositivo, cada ente da Federação poderá regulamentar a               • Importância a pagar;
matéria visando atender às suas peculiaridades, desde que, é evidente,            • Nome, CPF ou CNPJ e endereço do credor;
observe os limites traçados pelo Diploma Legal.                                   • Data do vencimento do compromisso;

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      • Causa da inexistência do empenho, no elemento próprio, à conta               tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
do orçamento vigente.                                                                suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”
      Mencione-se ainda que, conforme orienta o dispositivo em                       2.5. CRÉDITOS ADICIONAIS
comento, os pagamentos das dívidas assim reconhecidas deverão                                  “SÃO MECANISMOS RETIFICADORES DE
obedecer, sempre que possível, a ordem cronológica.                                  ORÇAMENTO”!
      2.4.5.1 Despesas de Exercícios Anteriores versus Lei de                                  5.1 CONCEITO São chamadas de créditos adicionais as
Responsabilidade Fiscal                                                              alterações qualitativas e quantitativas feitas no orçamento, com três
      O caput do art. 42 da LC nº 101/2000 assim dispõe:                             finalidades principais:
      “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos                a) reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente;
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de                     b) criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que                 no orçamento;
                                                                                     c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.




        Os créditos adicionais são classificados de acordo com a sua finalidade - em:
          a)    suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária;
          b)    especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e
          c)    extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção
                interna ou calamidade pública.
Para saber mais
        Importante! A abertura se dá por decreto EXECUTIVO e não por decreto legislativo!
        Segue um quadro resumo que ajudará o concursando a identificar as principais características dos créditos adicionais:
                        Créditos suplementares                             Créditos especiais                             Créditos extraordinários
               Reforçar (aumentar, suplementar) dotação       Criar crédito para atender despesas não        Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, em
 Objetivo      orçamentária existente.                        fixadas no orçamento.                          decorrência de guerra, comoção interna ou
                                                                                                             calamidade pública.
               Necessária antes da abertura do crédito,       Necessária antes da abertura do crédito,       Independe de autorização legislativa prévia. Quando
               podendo constar na própria LOA - quando o      devendo constar em lei específica.             a abertura se der por meio de decreto do Poder
Autorização    legislativo autoriza previamente o poder                                                      executivo, este comunicará imediatamente ao
 legislativa   executivo, através da determinação de um                                                      legislativo.
               percentual do orçamento que poderá ser
               suplementado – ou em lei específica.
               Autorizados por lei.                           Autorizados por lei.                           Na União, por meio de Medida Provisória. Nos
 Abertura
                                                                                                             demais entes, através de Decreto do Executivo.
               O Superávit financeiro; o Excesso de           O Superávit financeiro; o Excesso de           Não é necessária a indicação de recursos para a
               arrecadação; o Anulação total ou parcial de    arrecadação; o Anulação total ou parcial de    abertura de créditos extraordinários.
               dotação orçamentária ou crédito adicional; o   dotação orçamentária ou crédito adicional; o
               Operações de crédito autorizadas e viáveis     Operações de crédito autorizadas e viáveis
Origem de
               juridicamente; o Recursos que, em              juridicamente; o Recursos que, em
 recursos
               decorrência de veto, emenda ou rejeição do     decorrência de veto, emenda ou rejeição do
               projeto de Lei orçamentária, ficaram sem       projeto de Lei orçamentária, ficaram sem
               despesas correspondentes e a reserva de        despesas correspondentes e a reserva de
               contingência.                                  contingência.
                                                              Desde a sua abertura até o término do
                                                                                                             Desde a sua abertura até o término do exercício
                                                              exercício financeiro. Contudo, se a
                                                                                                             financeiro. Contudo, se a autorização for promulgada
                                                              autorização for promulgada nos últimos
               Desde a sua abertura até o término do                                                         nos últimos quatro meses daquele exercício, poderão
 Vigência                                                     quatro meses daquele exercício, poderão ser
               exercício financeiro.                                                                         ser reabertos no limite dos seus saldos e incorporados
                                                              reabertos no limite dos seus saldos e
                                                                                                             ao orçamento do exercício subseqüente.
                                                              incorporados ao orçamento do exercício
                                                              subseqüente.

        Para saber mais                                                              seguem cada vez maiores. Do início da gestão do presidente
        Todos os anos, o governo federal se vê em meio a uma                         Luiz Inácio Lula da Silva, em 2002, até o momento, foram
agenda quase previsível de desastres naturais. Geralmente são                        gastos R$ 10,95 bilhões, por meio de medidas provisórias
tempestades, alagamentos e deslizamentos de terra de dezembro                        destinadas às chamadas “ações imprevisíveis”, que abrangem os
a março nas regiões Sul e Sudeste. Na mesma proporção, de                            desastres naturais, ajudas a países internacionais e epidemias,
abril a agosto, esses fenômenos tendem a atingir Norte e                             por exemplo.
Nordeste. Mesmo assim, os gastos com medidas emergenciais

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PROFESSOR: PAULO LACERDA                                                              (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS

          O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo,                      § 2º O servidor que receber suprimento de fundos,
informou, ontem (23/06/2010), que enviará ao Congresso, em 45        na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de
dias, um projeto para facilitar as transferências de verbas nesses   sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à
casos de emergência. A reportagem do Correio procurou a              tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado
Secretaria de Defesa Civil, do Ministério da Integração              pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das
Nacional, mas não obteve retorno.                                    providências administrativas para a apuração das
          O número R$ 3,3 bilhões Só em 2010, o governo já           responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis
gastou mais de R$ 3 bi destinados a ações imprevisíveis, por         (Decreto-lei nº 200/67, parágrafo único do art. 81 e § 3º
meio de Medidas Provisórias. (grifos nossos)                         do art. 80).
          Fonte: correiweb.com.br/noticias                                      § 3º Não se concederá suprimento de fundos:
2.6. SUPRIMENTO DE FUNDOS                                                  a) a responsável por dois suprimentos;
      2.6.1conceito                                                        b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a
      Suprimento de fundos é um adiantamento, colocado à             utilização do material a adquirir, salvo quando não
disposição de um servidor, a fim de dar condições à sua unidade      houver na repartição outro servidor;
de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não                c) a responsável por suprimento de fundos que,
possam aguardar o processamento normal.                              esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua
      Entendem-se, pelas normas reguladoras do adiantamento,         aplicação; e
artigos 65 e 68 da Lei nº 4.320/64, que para se adotar esse                d) a servidor declarado em alcance.
regime de pagamento devem ser observadas as seguintes                      § 4º Os valores limites para concessão de
condições:                                                           suprimento de fundos, bem como o limite máximo para
      a) deve ser utilizado em casos excepcionais; e                 despesas de pequeno vulto de que trata este artigo,
      b) que a natureza da despesa ou a sua urgência não             serão fixados em portaria do Ministro de Estado da
permitam o processamento normal da aplicação, ou seja,               Fazenda. (Parágrafo incluído pelo Decreto nº 1.672, de
passagem por todos os estágios da despesa como licitação,            11.10.1995)
dispensa ou inexigibilidade, empenho, liquidação e pagamento.              Art. 46. Cabe aos detentores de suprimentos de
Portanto, o adiantamento deve ser utilizado nos casos em que         fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu
realmente se fizer necessário, devendo haver muito cuidado e         poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilização
muita prudência na sua utilização, a fim de não generalizar o seu    e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua
uso. O adiantamento não é regra e sim exceção.                       aplicação em data posterior, observados os prazos
      O que diz a legislação?                                        assinalados pelo ordenador da despesa (Decreto-lei nº
      O artigo 45 do Decreto nº 93.872/86, alterado pelo Decreto     200/67, art. 83).
nº 2.289/97 diz o seguinte:                                                Parágrafo único. A importância aplicada até 31 de
                            SEÇÃO V                                  dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte.
       Pagamento de Despesas por meio de Suprimento                        Art. 47. A concessão e aplicação de suprimento de
                         de Fundos                                   fundos, ou adiantamentos, para atender a
       Art. 45. Excepcionalmente, a critério do                      peculiaridades da Presidência e da Vice-Presidência da
ordenador de despesa e sob sua inteira                               República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da
responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de                 Saúde, do Departamento de Polícia Federal do
fundos a servidor, sempre precedido do empenho na                    Ministério da Justiça, das repartições do Ministério das
dotação própria às despesas a realizar, e que não                    Relações Exteriores no exterior, bem assim de militares
possam subordinar-se ao processo normal de aplicação,                e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de
nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-             Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos
lei nº 200/67, § 3º do art. 74):                                     respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa
      I - para atender despesas eventuais, inclusive em              Civil e pelo Chefe do Gabinete de Segurança
viagem e com serviços especiais, que exijam pronto                   Institucional da Presidência da República, vedada a
pagamento em espécie. (Redação dada pelo Decreto nº                  delegação de competência. (Redação dada pelo Decreto
2.289, de 4.8.1997)                                                  5.026, de 2004)
      Il - quando a despesa deva ser feita em caráter                        Parágrafo único. A concessão e aplicação de
sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e                  suprimento de fundos de que trata o caput deste artigo,
      III - para atender despesas de pequeno vulto, assim            com relação ao Ministério da Saúde, restringe-se a
entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não                     atender às especificidades decorrentes da assistência à
ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro              saúde indígena. (Redação dada pelo Decreto 5.026, de
da Fazenda.                                                          2004)
      § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e                     2.6.2 Cartão de Pagamento do Governo Federal
incluído nas contas do ordenador como despesa                        (CPGF ).
realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial                É um Instrumento de pagamento, integrante do
ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação               Programa de Modernização do Governo Federal, emitido
de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após              em nome da unidade gestora, com características de
o encerramento do exercício.                                         cartão corporativo, operacionalizado por instituição
                                                                     financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo

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portador nele identificado, nos casos indicados em ato                          § 5o A abertura e movimentação de contas de que trata o art. 9o, § 1o,
próprio da autoridade competente.                                              inciso VI, desta Instrução Normativa, bem como as despesas referentes
      Casos de utilização do CPGF:                                             a suprimento de fundos, por meio do Cartão Corporativo deverão ser
                                                                               realizadas em conformidade com as normas estabelecidas na
      • suprimento de fundos;                                                  macrofunção específica do Manual SIAFI.
      • pagamento de passagens aéreas;                                          Art. 14. As operações efetuadas por meio eletrônico, inclusive saques
      • pagamento de diária de viagem a servidor.                              no Cartão Corporativo, terão sua validade aceita pelo Governo
      ASPECTOS GERAIS DO CPGF:                                                 Federal com a impostação de código secreto (senha) do portador,
      • O detentor do cartão poderá utilizá-lo para saque e                    quando de sua utilização.
                                                                                Art. 15. O limite de crédito total da Unidade Gestora nunca poderá
pagamento da fatura mensal;
                                                                               ser maior do que o limite de saque autorizado à Conta Única do
      • A fatura vencerá sempre no dia 28 de cada mês;                         Tesouro Nacional em vinculação de pagamento específica definida
      • O Banco do Brasil disponibilizará a fatura até o dia 23;               pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.
      • O pagamento da fatura será efetuado por meio de OBD                      Art. 16. Os saques efetuados com o Cartão Corporativo serão
(OB Fatura);                                                                   debitados diretamente à conta única e terão a contabilização
      • Não será admitida cobrança de anuidade ou taxas para                   automática dos registros da operação no SIAFI, após o recebimento do
utilização do cartão.                                                          arquivo magnético do agente financeiro, por meio de Ordem Bancária
                                                                               Saque Cartão.

                                                                               2.6.3 limites
                                                                                         O limite máximo para realização por despesa de pequeno
                                                                               vulto em cada NOTA FISCAL/FATURA/RECIBO/CUPOM FISCAL:
                                                                               • na execução de obras e serviços de engenharia, será o correspondente
                                                                               a 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso
                                                                               “I”(convite) do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98;
                                                                               • nos outros serviços e compras em geral, será de 1% (um por cento) do
                                                                               valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo 23,
                                                                               Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.
Para saber mais                                                                          O limite máximo para a concessão de suprimento por meio de
Instrução Normativa nº 04, de 30 de agosto de 2004                             conta-corrente, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:
Art.13. As despesas referentes a suprimento de fundos, conforme                • para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 5% (cinco
estabelecido na legislação vigente, serão efetivadas por meio do               por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “I” do
Cartão Corporativo do Governo Federal.                                         artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98;
 § 1o A Unidade Gestora somente poderá autorizar a abertura de                 • para outros serviços e compras em geral, será o correspondente a 5%
novas contas correntes para a movimentação de suprimento de fundos             (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso
nos casos em que, comprovadamente, não se possa utilizar o Cartão              “II” do artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.
Corporativo.                                                                   Para saber mais
 § 2o O ordenador de despesa é a autoridade responsável pelo uso do
Cartão Corporativo, pela definição e pelo controle dos limites de
utilização, sendo vedado o seu uso em finalidade diversa daquela
prevista na legislação.
  § 3o O Ordenador de Despesa definirá o limite de crédito a ser
concedido e os tipos de gastos para cada um dos portadores de Cartão
por ele autorizado.
 § 4o É vedada a utilização de Cartão Corporativo quando não houver
saldo suficiente para o atendimento da despesa na correspondente nota
de empenho.

                              CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – CPGF - DECRETO nº 5.355, de 25/01/2005
                              Art. 2 º, § 1º. Ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão amento Gestão e da Fazenda
                    o poder poderá autorizar a utiliza utilização do CPGF, como forma de o pagamento de outras despesas, bem como estabelecer
                    casos em que os pagamentos dever deverão ser efetuados o obrigatoriamente mediante o uso do cartão.




                           EXERCÍCIOS                                          características que cercam os programas finalísticos, julgue o item a
1. (TCU-AUDITOR) No programa do orçamento, é articulado um                     seguir.
conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum                         ___ Os programas finalísticos abrangem as ações de governo
preestabelecido, mensurado por indicadores fixados no PPA, visando             relacionadas à formulação, coordenação, supervisão e avaliação de
à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou               políticas públicas.
demanda da sociedade. De acordo com a sua finalidade, os                       Como parte do orçamento, a despesa compreende as autorizações
programas compreendem quatro modalidades: programas                            para gastos com as várias atribuições e funções governamentais,
finalísticos, programas de gestão de políticas públicas, programas de          tendo a sua classificação complementada pela informação gerencial
serviços ao Estado e programas de apoio administrativo. Quanto às

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denominada de modalidade de aplicação. Com relação a modalidade              define esta última como o agrupamento de serviços a que serão
de aplicação, julgue o item a seguir.                                        consignadas dotações próprias.
___ A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos      __ Na estrutura programática da despesa, classificam-se como
de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos       operações especiais as operações limitadas no tempo que concorrem
seus fins.                                                                   para a expansão da ação governamental, enquanto as operações de
A classificação funcional da despesa é composta de um rol de                 manutenção e conservação são classificadas como atividades.
funções e subfunções prefixadas. A subfunção representa uma                  __ As leis orçamentárias da União e do DF apresentam na estrutura
partição da função, com o objetivo de agregar determinado                    programática o subtítulo. A utilização desse instrumento de
subconjunto de despesa no setor público. Acerca da relação entre as          programação orçamentária não é obrigatória para todos os entes da
funções e subfunções, julgue o item seguinte.                                Federação.
___ As subfunções não poderão ser combinadas com funções diferentes                                         CRÉDITOS
daquelas às quais estejam vinculadas.                                        5. (TCU-AUDITOR) Acerca dos tipos de créditos orçamentários,
O empenho da despesa é o instrumento de utilização de créditos               julgue os itens seguintes.
orçamentários. O empenho ordinário                                           __ Suponha que, pouco antes do final do exercício, seja necessário abrir
__ é destinado a atender a despesas cujo valor não se possa determinar       um crédito adicional em um ente que apresentou os seguintes dados:
previamente, de base não-homogênea, podendo ser feito o reforço do           • a receita arrecadada ficou R$ 500.000,00 inferior à prevista, mas R$
empenho.                                                                     250.000,00 superior à despesa realizada;
2. (CENSIPAM) O processo de elaboração e execução orçamentária               • foram abertos R$ 120.000,00 em créditos extraordinários mediante
do setor público no Brasil é demarcado por um grupo de normas,               cancelamento de dotações;
princípios, técnicas e institutos que estabelecem a amplitude e a            • foram reabertos R$ 135.000,00 de créditos adicionais não utilizados
forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse assunto,              no exercício anterior;
julgue os itens a segui.                                                     • o superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior foi
__ Para empenhar contratos de valores pagáveis em parcelas e não             de R$ 245.000,00.
previamente conhecidos no momento do empenho, deve ser utilizado o           Nessas condições, é correto concluir que seria possível abrir crédito
empenho global.                                                              suplementar ou especial de até R$ 110.000,00.
__ No âmbito da classificação da despesa por elementos, inexiste item        __A única hipótese de autorização para abertura de créditos ilimitados
específico para classificar os pagamentos das despesas com sentenças         decorre de delegação feita pelo Congresso Nacional ao presidente da
judiciais.                                                                   República, sob a forma de resolução, que fixará prazo para essa
__ O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado             delegação.
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição é           Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computada ou
a liquidação da despesa.                                                     insuficientemente dotada na Lei de Orçamento, classificando-se,
__ A remuneração das disponibilidades do tesouro nacional deverá ser         entre eles, os créditos especiais. Esses créditos
classificada como receitas correntes.                                        ___ têm por finalidade atender a despesas imprevisíveis e urgentes e
__ Denomina-se empenho estimativa a modalidade de empenho                    exigem tramitação diversa da aplicada aos demais créditos adicionais.
utilizada em contratos de valores não previamente conhecidos no                                     RESTOS A PAGAR E DEA
momento do empenho e pagável em parcelas.                                    6.(CENSIPAM) julgue
3. (INMETRO) julgue                                                          __ As despesas de exercícios encerrados, que não tenham sido
__Cada ação orçamentária do INMETRO, entendida como a atividade,             processadas na época própria e para as quais o orçamento respectivo
o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a              consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, bem
subfunção às quais se vincula. Nesse sentido, a operação especial            como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
refere-se às despesas do órgão diretamente relacionadas ao                   reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, podem
aperfeiçoamento das ações do governo federal.                                ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento,
__ A despesa orçamentária é classificada pelas categorias econômicas,        discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem
função e subfunção.                                                          cronológica.
__ O estágio da liquidação só pode ser efetuado após o regular               __ A existência de regras acerca de restos a pagar e de despesas de
pagamento da despesa.                                                        exercícios anteriores tem fulcro na adoção do regime de apropriação da
Sobre os critérios para classificação da despesa e alocação dos              despesa pública pela competência do exercício na contabilidade
créditos orçamentários, julgue os itens a seguir.                            pública.
__ Na lei orçamentária, a discriminação da despesa quanto à sua              __ O pagamento de despesas pelas modalidades restos a pagar e
natureza deverá ser feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo         despesas de exercícios anteriores é sempre considerado extra-
de natureza de despesa e modalidade de aplicação.                            orçamentário.
__ Entende-se por grupo de categoria econômica a agregação de                __ São restos a pagar processados as despesas em que o credor já tenha
elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto         cumprido suas obrigações, entregado o material, prestado os serviços
ao objeto de gasto.                                                          ou executado a etapa da obra, dentro do exercício, tendo ele, portanto,
4. (TCDFT) Acerca da organização e da classificação da despesa nas           direito líquido e certo, estando em condições de pagamento imediato.
leis orçamentárias, julgue os seguintes itens.                               Os restos a pagar processados representam os casos de despesas já
__ Corrigindo deficiências quanto à classificação funcional-                 liquidadas, faltando apenas o pagamento.
programática, a nova estrutura programática estabelecida pela Portaria       __ O pagamento de despesas inscritas em restos a pagar é automático,
n.o 42/99 passa a ser um instrumento para a adoção do orçamento-             tal como ocorre com o pagamento de qualquer despesa pública,
programa no Brasil.                                                          exigindo-se, apenas, a verificação do empenho e da liquidação,
__ Enquanto a Lei n.o 4.320/1964 estabelece que na lei de orçamento a        independentemente de requerimento do credor. Após o cancelamento
discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos, a Portaria      da inscrição da despesa como restos a pagar, a reclamação acerca do
Interministerial n.o 163/01 dispensa a obrigatoriedade de os elementos       pagamento poderá ser atendida mediante reinscrição do empenho em
constarem da lei orçamentária.                                               restos a pagar, apenas ao final do exercício financeiro em que ocorrer a
__ Nas leis orçamentárias, a classificação institucional é constituída por   solicitação do pagamento.
órgão, unidade orçamentária e unidade gestora. A Lei n.o 4.320/1964          __ Despesas de exercícios anteriores são as dívidas resultantes de
                                                                             compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em

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PROFESSOR: PAULO LACERDA                                                                   (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS

que devam ocorrer os pagamentos e que não estejam inscritos em restos    definição e pelos controles dos limites de uso do cartão, vedada a
a pagar, no caso de se referirem ao exercício imediatamente anterior.    utilização deste em finalidade diversa da prevista inicialmente.
7.(TCU-ANALISTA) Ao final do exercício X1, verificou-se que, em          9.(AFC/CGU) A Administração Pública necessita, em determinadas
determinado ente,                                                        situações, utilizar-se de sistemática especial, conhecida como
• foram empenhadas e liquidadas despesas no total de R$ 150 mil, do      Suprimento de Fundos, para realizar despesas que, por sua natureza
qual R$ 20 mil foram despesas inscritas em restos a pagar;               ou urgência, não possam aguardar o processamento normal da
• foram pagos, no mesmo exercício X1, R$ 15 mil de despesas inscritas    execução orçamentária. No que diz respeito a esse assunto, julgue os
em restos a pagar no exercício anterior — X0;                            itens que se seguem
• foram pagas, no exercício subseqüente — X2 —, as despesas inscritas    __ O servidor que receber suprimento de fundos fica obrigado a prestar
em restos a pagar em X1.                                                 contas de sua aplicação procedendo-se, automaticamente, a tomada de
Com base nessa situação hipotética e considerando a apuração dos         contas se não o fizer no prazo assinalado.
resultados e a composição das receitas e despesas no balanço             __ Poderá ser concedido suprimento de fundos nos casos em que a
financeiro, julgue os itens a seguir.                                    despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em
__ Desconsiderando-se outras transações, no exercício X0, houve          regulamento.
despesas extra-orçamentárias de R$ 15 mil e, no exercício X1, de R$ 20   __ Não é permitida a concessão de suprimento de fundos para servidor
mil.                                                                     que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir,
__ As despesas efetivamente pagas no exercício X1 totalizaram R$ 145     salvo quando não houver na repartição outro servidor.
mil.                                                                     __ A autorização para concessão de suprimento de fundos cabe ao
                    SUPRIMENTOS DE FUNDOS                                Ministro de Estado ou autoridade equivalente.
8. (ABIN) julgue                                                         __ Na execução da despesa por meio de suprimento de fundos, o
_ As compras de materiais e serviços enquadradas como suprimento de      empenho é emitido após a prestação de contas do suprido, pois nesse
fundos poderão ser pagas com a utilização do cartão de crédito           momento tem-se a identificação da despesa realizada.
corporativo, vedadas as demais formas de pagamento previstas na
                                                                         1EEEE   2EEEEC   3EEECE   4CCEECEEC    5CEE      6CCECEC
legislação. Cabe ao ordenador de despesa a responsabilidade pelo uso     7EC     8E       9CCCEE
do cartão e ao encarregado do controle interno a responsabilidade pela




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Despesa - Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

  • 1. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS 2 DESPESA PÚBLICA Conceito: Conceitua-se como despesa pública o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público a qualquer título, a fim de saldar gastos fixados na lei do orçamento ou em lei especial, visando à realização e ao funcionamento dos serviços públicos. Nesse sentido, a despesa é parte do orçamento, ou seja, aquela em que se encontram classificadas todas as autorizações para gastos com as várias atribuições e funções governamentais. Em outras palavras, as despesas públicas formam o complexo da distribuição e emprego das receitas para custeio e investimento em diferentes setores da administração governamental. 2.1. DIVIDE-SE EM: a) Despesa Orçamentária: é aquela fixada no orçamento público, logo, para sua realização depende de autorização legislativa. b) Despesa Extra-Orçamentária: são aquelas não previstas no orçamento. Sua execução independe de autorização legislativa. Correspondem à restituição ou entrega de valores arrecadados sob o título de receita extra-orçamentária. Ex.: devolução de fianças e cauções; recolhimento de imposto de renda retido na fonte, etc. 2.2. ESTÁGIOS DA DESPESA Os estágios da despesa são: fixação, programação, empenho, liquidação e pagamento. a) Fixação: é o montante da despesa autorizada na LOA; b) Programação: é o cronograma de desembolso e a programação financeira; para saber mais: esse estágio, entendo, foi introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – lei nº 101/2000 c) Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; d) Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; e) Pagamento: é a emissão de uma ordem bancária em favor do credor, após a ordem de pagamento. 2.3. PODEM SER CLASSIFICADAS: a) QUANTO A SUA SAÍDA: Despesa Orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente. Despesa extra-orçamentária Constituem despesa extra-orçamentária os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Resumem-se a devolução de valores arrecadados sob título de receitas extra- orçamentárias. b) QUANTO À NATUREZA: Para classificar uma despesa quanto à sua natureza deve-se considerar a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade da aplicação e o elemento. O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis algarismos, onde: 1º : indica a categoria econômica da despesa; 2º : indica o grupo da despesa; 3º/4º : indicam a modalidade da aplicação; e 5º/6º : indicam o elemento da despesa (objeto de gasto). Ex.: DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 1
  • 2. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA (Art. 12 da Lei 4.320/64): procura fornecer informações para análise de caráter econômico. Sua ênfase está no efeito dos gastos sobre a economia e na natureza da despesa. Divide a despesa em: a) Despesas Correntes: são os gastos de natureza operacional, realizados pela administração pública, para a manutenção e o funcionamento dos seus órgãos. Não alteram os bens patrimoniais. Não vai constituir um bem. Ex.: pagamento de pessoal, material de consumo, etc.. b) Despesas de Capital: são gastos efetuados pelo poder público com o objetivo de criar novos bens de capital, ou mesmo adquirir bens de capital já em uso, por exemplo, execução de obras, compra de instalações, equipamentos, material permanente dentre outros. Vai alterar os bens patrimoniais. Desse modo temos: Despesas Correntes Despesas de Custeio Transferências Correntes Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital” A despesa por natureza responde à indagação “o que” será adquirido e “qual” o efeito econômico da realização da despesa? 3. DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Despesas para manter serviços anteriormente criados, bem como o pagamento de pessoal, material e contratação de terceiros; TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Despesas as quais não correspondam contraprestação direta de bens e serviços (cobre as de custeio). DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 2
  • 3. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS 4. DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Despesa para o planejamento e a execução de obras, inclusive para a aquisição de imóveis ou a que aumente o capital público. 4.2INVERSÕES FINANCEIRAS Despesas para a aquisição de bens já em utilização; Despesas para a aquisição de título de capital de empresas quando a operação não resultar aumento de capital. 4.3TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Despesas para cobrir as de investimentos e inversões financeiras. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados mediante transferência para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior; ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, bem como outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos. 01. Aposentadorias e Reformas 03. Pensões 04. Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil 05. Outros Benefícios Previdenciários 06. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 07. Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 08. Outros Benefícios Assistenciais 09. Salário-Família 10. Outros Benefícios de Natureza Social 11. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 13. Obrigações Patronais 14. Diárias - Civil (1) 15. Diárias - Militar (1) 16. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 17. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 18. Auxílio Financeiro a Estudantes DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 3
  • 4. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS 19. Auxílio-Fardamento 20. Auxílio Financeiro a Pesquisadores (2) 21. Juros Sobre a Dívida por Contrato 22. Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato 23. Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 24. Outros Encargos Sobre a Dívida Mobiliária 25. Encargos Sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 30. Material de Consumo 32. Material de Distribuição Gratuita 33. Passagens e Despesas com Locomoção 35. Serviços de Consultoria 36. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 37. Locação de Mão-de-Obra 38. Arrendamento Mercantil 39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41. Contribuições 42. Auxílios 43. Subvenções Sociais 44. Subvenções Econômicas 45. Equalização de Preços e Taxas 46. Auxílio-Alimentação (4) 47. obrigações tributárias e contributivas 48. outros auxílios financeiros a pessoas físicas 49. auxílio-transporte 51. Obras e Instalações 52. Equipamentos e Material Permanente 61. Aquisição de Imóveis 62. Aquisição de Bens Para Revenda 63. Aquisição de Títulos de Crédito 64. Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado 65. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 66. Concessão de Empréstimos 67. Depósitos Compulsórios 71. Principal da Dívida por Contrato 72. Principal da Dívida Mobiliária Resgatada (3) 73. Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato 74. Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada (3) 75. Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 76. Principal da Dívida Mobiliária Refinanciada (3) 77. principal da dívida contratual refinanciado 91. Sentenças Judiciais 92. Despesas de Exercícios Anteriores 93. Indenizações e Restituições 94. indenizações e restituições trabalhistas 95. indenização pelo trabalho de campo 96 ressarcimento de despesas de pessoal requisitado 98 - Investimentos – Orçamento de Investimentos 99 - A Classificar DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 4
  • 5. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS Para saber mais CLASSIFICAÇÃO POR GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA Classifica as despesas nos seguintes grupos: 1. Pessoal e Encargos; 2. Juros e Encargos da Dívida; 3. Outras Despesas Correntes; 4. Investimentos; 5. Inversões Financeiras; 6. Amortização da Dívida; 7. Outras Despesas de Capital. Combinação dos Grupos de Despesas e Elementos de Despesa: GRUPOS EXEMPLOS DE ELEMENTOS 1 - Pessoal e Encargos Sociais 01 - Aposentadorias e Reformas 03 - Pensões 04 - Contratação por Tempo Determinado 05 - Outros Benefícios Previdenciários 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pess. Civil 13 – Obrigações Patronais 16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 2 - Juros e Encargos da Dívida 21 - Juros sobre a Dívida por Contrato 22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 23 - Juros, Deságios e Descontos da Dív. Mobiliária 24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 3 - Outras Despesas Correntes 30 - Material de Consumo 32 - Material de Distribuição Gratuita 33 - Passagens e Despesas com Locomoção 35 - Serviços de Consultoria 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 37 - Locação de Mão-de-Obra 38 - Arrendamento Mercantil 39 - Outros Serviços de Terceiros – Pess. Jurídica 4 – Investimentos 51 – Obras e Instalações 52 – Equipamentos e Material Permanente 61 – Aquisição de Imóveis DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 5
  • 6. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS 92 – Despesas de Exercícios Anteriores 5 – Inversões Financeiras 61 – Aquisição de Imóveis 63 - Aquisição de Títulos de Crédito 64 – Aquis. Títulos Repr. Capital já Integralizado 6 – Amortização da Dívida 71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado 72 – Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 73 – Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada Para saber mais c) CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL Classificação Institucional - responde à indagação “quem” é o responsável pela programação? CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: Esta classificação identifica as instituições (os órgãos e as unidades) orçamentárias detentoras dos recursos. Sua ênfase é na responsabilidade pelo gasto (o que o órgão pode gastar e quanto pode gastar). Ex.: 09 - CHEFIA DO PODER EXECUTIVO 09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - CASA CIVIL No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. 1º 2º 3º 4º 5º Órgão Orçamentário Unidade Orçamentária Cabe ressaltar que uma unidade orçamentária não corresponde - Gabinete do Presidente necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, - Gabinete do Vice-Presidente por exemplo, com alguns fundos especiais e com as Unidades - Gabinete Civil Orçamentárias “Transferências a Estados, Distrito Federal e Corresponde aos órgãos e às unidades orçamentárias que Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações constituem o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”. Sua vantagem está em permitir a identificação do Ela responderá: em qual órgão será o gasto responsável pela execução de determinado programa ou ação Reflete a estrutura organizacional e administrativa governamental. pública e está estruturada em dois níveis: a) órgãos setoriais: 1º e 2º dígitos d) CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL Presidência da república Classificação Funcional - responde à indagação “em que b) unidades orçamentárias: 3º, 4º e 5º dígitos área” de ação governamental a despesa será realizada? A atual DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 6
  • 7. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS classificação funcional foi instituída pela Portaria no 42, de 14 subfunções que representam sua área específica. Haverá de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão e é possibilidade de matricialidade na conexão entre função e composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que subfunção - combinar qualquer função com qualquer subfunção servem como agregador dos gastos públicos por área de ação -, mas não na relação entre ação e subfunção. Deve-se adotar governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a classificação independente dos programas. Por ser de aplicação programação de um órgão, via de regra será classificada em uma comum e obrigatória no âmbito dos Municípios, dos Estados, do única função, ao passo que a subfunção será escolhida de acordo Distrito Federal e da União, a classificação funcional permitirá a com a especificidade de cada ação. consolidação nacional dos gastos do setor público. Existe ainda a possibilidade de matricialidade na conexão A classificação funcional é composta por 5 dígitos entre função e subfunção, ou seja, combinar uma função com numéricos: XX.XXX Os dois primeiros indicam a função, Os qualquer subfunção. três últimos indicam a subfunção Função: A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Subfunção: A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. Subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estão relacionadas na Portaria no 42, de 1999. As ações estarão sempre conectadas às Exemplo: FUNÇÕES SUBFUNÇÕES 031 - Ação Legislativa 01 - Legislativa 032 - Controle Externo 061 - Ação Judiciária 02 - Judiciária 062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 091 - Defesa da Ordem Jurídica 03 - Essencial à Justiça 092 - Representação Judicial e Extrajudicial 121 - Planejamento e Orçamento 122 - Administração Geral 123 - Administração Financeira 124 - Controle Interno 125 - Normatização e Fiscalização 04 - Administração 126 - Tecnologia da Informação 127 - Ordenamento Territorial 128 - Formação de Recursos Humanos 129 - Administração de Receitas 130 - Administração de Concessões 131 - Comunicação Social 151 - Defesa Área 05 - Defesa Nacional 152 - Defesa Naval 153 - Defesa Terrestre 181 - Policiamento 06 - Segurança Pública 182 - Defesa Civil 183 - Informação e Inteligência 211 - Relações Diplomáticas 07 - Relações Exteriores 212 - Cooperação Internacional 241 - Assistência ao Idoso 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 08 - Assistência Social 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 244 - Assistência Comunitária 271 - Previdência Básica 272 - Previdência do Regime Estatutário 09 - Previdência Social 273 - Previdência Complementar 274 - Previdência Especial 301 - Atenção Básica 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 10 - Saúde 304 - Vigilância Sanitária 305 - Vigilância Epidemiológica 306 - Alimentação e Nutrição DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 7
  • 8. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 332 - Relações de Trabalho 11 - Trabalho 333 - Empregabilidade 334 - Fomento ao Trabalho 361 - Ensino Fundamental 362 - Ensino Médio 363 - Ensino Profissional 12 - Educação 364 - Ensino Superior 365 - Educação Infantil 366 - Educação de Jovens e Adultos 367 - Educação Especial 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural 421 - Custódia e Reintegração Social 14 - Direitos da Cidadania 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 423 - Assistência aos Povos Indígenas 451 - Infra-Estrutura Urbana 15 - Urbanismo 452 - Serviços Urbanos 453 - Transportes Coletivos Urbanos 481 - Habitação Rural 16 - Habitação 482 - Habitação Urbana 511 - Saneamento Básico Rural 17 - Saneamento 512 - Saneamento Básico Urbano 541 - Preservação e Conservação Ambiental 542 - Controle Ambiental 18 - Gestão Ambiental 543 - Recuperação de Áreas Degradadas 544 - Recursos Hídricos 545 - Meteorologia 571 - Desenvolvimento Científico 19 - Ciência e Tecnologia 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 601 - Promoção da Produção Vegetal 602 - Promoção da Produção Animal 603 - Defesa Sanitária Vegetal 20 - Agricultura 604 - Defesa Sanitária Animal 605 - Abastecimento 606 - Extensão Rural 607 - Irrigação 631 - Reforma Agrária 21 - Organização Agrária 632 - Colonização 661 - Promoção Industrial 662 - Produção Industrial 22 - Indústria 663 - Mineração 664 - Propriedade Industrial 665 - Normalização e Qualidade 691 - Promoção Comercial 692 - Comercialização 23 - Comércio e Serviços 693 - Comércio Exterior 694 - Serviços Financeiros 695 - Turismo 721 - Comunicações Postais 24 - Comunicações 722 - Telecomunicações 751 - Conservação de Energia 752 - Energia Elétrica 25 - Energia 753 - Petróleo 754 - Álcool 781 - Transporte Aéreo 782 - Transporte Rodoviário 26 - Transporte 783 - Transporte Ferroviário 784 - Transporte Hidroviário 785 - Transportes Especiais 811 - Desporto de Rendimento 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 813 - Lazer 28 - Encargos Especiais 841 - Refinanciamento da Dívida Interna 842 - Refinanciamento da Dívida Externa 843 - Serviço da Dívida Interna 844 - Serviço da Dívida Externa 845 - Transferências DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 8
  • 9. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS 846 - Outros Encargos Especiais e) CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA Estrutura Programática - responde à indagação “para que” os recursos são alocados? (finalidade). Formada por 12 (doze) dígitos, separadas de quatro em quatro. (XXXX.XXXX.XXXX.) Os quatro primeiros dígitos são numéricos e indicam o programa. Os quatro seguintes indicam a ação. A ação é identificada por um código alfanumérico de 4 dígitos: 1º dígito, numérico; 2º, 3º e 4º dígitos, alfanuméricos. Quando o 1º dígito for: · 1, 3, 5 ou 7, a ação corresponde a um projeto; · 2, 4, 6 ou 8, trata-se de uma atividade; · 0, refere-se a uma operação especial; · 9, corresponderá a uma ação não orçamentária, isto é, ação sem dotação nos orçamentos da União, mas que participa dos programas do PPA. Os quatro últimos indicam o subtítulo ou localizador do gasto (subtítulo). Programa Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. O plano termina no programa e o orçamento começa no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa, como módulo integrador, e as ações, como instrumentos de realização dos programas. Os Programas são classificados em dois tipos: − Programas Finalísticos; − Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais. Ação As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, entre outros, e os financiamentos. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais. Subtítulo/Localizador de Gasto A Portaria MOG nº 42/1999 não estabelece critérios para a indicação da localização física das ações, mas a adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental. CODIFICAÇÃO COMPLETA ESTADO ESFERA ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA P/A SUBTÍTULO IDOC 01 10 22 101 04 015 0087 2154 0001 9999 DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 9
  • 10. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS 2.4. RESTOS A PAGAR canceladas pelo processo de análise e depuração e, que 2.4.1 CONCEITO atendam os requisitos previstos em legislação específica, devem A Contabilidade Pública cumpre uma função ordinária, ser inscritas em Restos a Pagar, pois se referem a encargos comum à contabilidade empresarial (controle patrimonial e incorridos no próprio exercício.” evidenciação da situação financeira, dos resultados do exercício, 2.4.2 CLASSIFICAÇÃO dos fluxos que alteram a situação financeira e das modificações Entende-se, como Restos a Pagar Processados, as despesas no patrimônio líquido), e outra extraordinária (demonstra a legalmente empenhadas cujo objeto do empenho já foi recebido, situação das receitas orçamentárias e despesas orçamentárias: ou seja, aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já previsão/fixação, arrecadação, despesas liquidadas, despesas a ocorreu, caracterizando-se como os compromisso do Poder liquidar, despesas pagas, restos a pagar e resultado Público de efetuar os pagamento aos fornecedores.EX.: orçamentário). No entanto, a função extraordinária é mais antiga EMPENHO: 10/10/2007 e, mesmo hoje, é o objeto de maiores preocupações por parte das OBRIGAÇÃO: fazer uma obra até 31/12/2007 pessoas e órgãos que procedem aos registros contábeis, daqueles SITUAÇÃO ATUAL: liquidada em 12/12/2007 que prestam contas da aplicação dos recursos e dos que VERIFICAÇÃO: 31/12/2007 examinam essas prestações de contas. • Atitude por parte da administração: Restos a “Os restos a pagar constituem compromissos financeiros Pagar Processados, pois o credor liquidou sua exigíveis que compõem a dívida flutuante e podem ser parte faltando apenas o pagamento por parte do caracterizados como as despesas empenhadas, mas não pagas estado. até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro. A Despesas empenhadas e liquidadas até o fim do exercício Inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do Regime financeiro. de Competência para as despesas. Portanto, as despesas Define-se, como Restos a Pagar Não Processados, as empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, não despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 10
  • 11. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS nem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício, ou seja, 3.5 - A conta 2.1.2.1.6.02.02 - NÃO PROCESSADOS A verifica que não ocorreu o recebimento de bens e serviços no LIQUIDAR, conterá os saldos remanescentes de Restos a Pagar exercício de emissão do empenho. Entretanto, pelo do exercício anterior não cancelados pela UG, por meio da entendimento da Lei nº 4;.320/64, os restos a pagar não transação NE, que indicará, no campo "ESPÉCIE", a opção processados devem ser escriturados como obrigação. Com esse "4". Caso isto não ocorra, serão baixados automaticamente procedimento a Contabilidade Pública respeita a referida lei, pelo Sistema por meio do evento 54.1.722. mas fere o Princípio da Competência, o qual define que a 3.6 - A inscrição em Restos a Pagar será realizada através despesa só deve afetar o resultado do exercício no momento em do evento 54.1.468, registrando os valores das despesas que ocorreu o seu fato gerador.EX.: orçamentárias. EMPENHO: 10/10/2007 3.7 - A inscrição das despesas em Restos a Pagar e OBRIGAÇÃO: fazer uma obra até 31/01/2008 efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da SITUAÇÃO ATUAL: não liquidada respectiva Nota de Empenho e cancelada ao final do exercício VERIFICAÇÃO: 31/12/2007 subsequente, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do • Atitude por parte da administração: Restos a credor por cinco anos a partir da inscrição, quando então Pagar Não Processados, pois o credor não prescreverá. liquidou sua parte, mas com tempo de liquidá-la. 3.8 - A liquidação, concomitante ou não com o pagamento 3.4 - As despesas caracterizadas como Restos a Pagar se de Restos a Pagar, será efetuada no recebimento do material, distinguem em processadas (liquidadas) e não processadas (não na execução de obra ou na prestação de serviço, independente liquidadas): de requerimento de credor, sendo utilizado para registro os 3.4.1 - as liquidadas se referem a créditos empenhados eventos da classe 61.0.XXX, de acordo com a especificação da onde o credor já cumpriu todas as formalidades legais de despesa. habilitação do pagamento, estando representados 3.9 - Após o cancelamento da inscrição da despesa em contabilmente pelas contas do grupo OBRIGAÇÕES EM Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado será CIRCULAÇÃO; efetuado mediante emissão de novo empenho, no exercício 3.4.2 - as não liquidadas são os empenhos ainda pendentes e corrente, a conta de dotação própria, no elemento de despesas que se encontram em plena execução, não existindo ainda o de exercícios anteriores. direito líquido e certo de pagamento, sendo representados na 3.10 - Caso a Unidade tenha dotação e recursos para o contabilidade pela conta 2.1.2.1.6.02.02 - NÃO pagamento das obrigações inscritas na conta 2.1.2.1.1.04.00 - PROCESSADOS A LIQUIDAR. Fornecedores por Insuficiência de Créditos/Recursos, utilizar o evento 54.0.378 para a baixa dessas; Para saber mais Parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional proibiu o cancelamento da inscrição de restos a pagar, caso estes sejam processados, ou seja, que percorreu o estágio da liquidação, impedindo, assim, o enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. A maioria dos entes da federação adota o procedimento de cancelar os saldos remanescentes dos Restos a Pagar no final do exercício seguinte ao da sua inscrição. Alguns entes da federação cancelam somente os Não Processados, enquanto que outros cancelam os Processados e os Não Processados. Cabendo lembrar que os Restos a Pagar Processados representam dívidas reais do ente, necessitando, que os mesmos sejam registrados no passivo permanente para compor a dívida fundada do ente. 2.4.3 - CANCELAMENTO Se a mesma não for paga no exercício seguinte, deveria ter sua 2.4.4 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL inscrição cancelada. Esse procedimento é admitido nos arts. 69 e 70 do A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº Decreto nº 93.872/86, in verbis: 101/2000), em seu art. 1º, identifica a obediência aos limites e “Art. 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como condições da inscrição de Restos a Pagar como um pressuposto de Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser responsabilidade fiscal. In litteris: atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios “Art. 1º, § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a anteriores. ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante ... Restos a Pagar." DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 11
  • 12. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS a obediência a limites e condições no que tange ... à inscrição em As DEA’s correspondem a autorizações dadas na lei Restos a Pagar." orçamentária, destinadas a atender a compromissos gerados, conforme Em seguida, determina, ao titular de Poder ou órgão, que o título aduz, em exercícios anteriores. Foram criadas a fim de se qualquer despesa empenhada nos últimos oito meses de seu mandato desestimular o administrador público a solicitar autorizações para a deve ser totalmente paga no exercício, vedando-se, portanto, sua abertura de créditos especiais cujo objeto contemplasse despesas dessa inscrição ou parte dela em Restos a Pagar, a não ser que haja suficiente natureza. Isto porque nem toda despesa empenhada em cada ano disponibilidade de caixa para viabilizar seu correspondente pagamento. necessariamente foi nele gerada ou constituída. Assim, é possível que “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. um dado empenho contemple despesas cuja entrega do bem, obra ou 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação serviço tenha ocorrido em anos anteriores. Mas em que hipóteses o de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou administrador público recorrerá ao empenho à conta de Despesas de que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja Exercícios Anteriores? suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.” A resposta é dada pelo dispositivo referenciado: dispondo que: A Lei de Responsabilidade Fiscal não entra no mérito do que “As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento pode ou não ser inscrito em Restos a Pagar, mas sim veda a inscrição respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para em Restos a Pagar no último ano do mandato do governante sem a atendê-las, que se tenham processado na época própria, bem como os respectiva cobertura financeira, eliminando de vez as heranças fiscais Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos do passado. Objetiva-se, ao adotar a competência para a despesa, o reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão enxugamento das inscrições de restos a pagar no final de cada exercício ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, financeiro. discriminada por elementos (Ver Anexo da Portaria nº 163/2001), Observe-se, a propósito, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.” (LDO) define que se considera contraída a obrigação no momento da Assim três são as hipóteses: formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. a) despesas com saldo suficiente para atendê-las e não Assim, essa nova regra se aplica aos restos a pagar previstos no art. 36 processadas no mesmo exercício financeiro: ao longo de todo o ano, o da Lei nº 4.320/64. O art. 50 retoma o princípio da transparência – Poder Público procede ao empenho de suas despesas, comprometendo- essencial para o controle e a fiscalização dos atos públicos, e determina o com um determinado fornecedor. Ao final do exercício, entretanto, é que as inscrições em Restos a Pagar devem ser feitas de forma a possível que este fornecedor, por motivos diversos, não realize a proporcionar a devida transparência das obrigações contraídas: prestação que se obrigou: não entregue o bem, não preste o serviço ou “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade não realize a obra ou sua etapa. Em outras palavras, tais despesas não se pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: processaram. Nessas situações, as alternativas à disposição do V - ... as inscrições em Restos a Pagar ... deverão ser administrador público são apenas duas: ou ele mantém o valor escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida empenhado inscrevendo seu beneficiário em restos a pagar; ou procede pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de à anulação do empenho correspondente. Na hipótese de ele optar por credor;” esta última alternativa, o pagamento que vier a ser reclamado em O art. 53, que se refere ao Relatório Resumido, inclui, entre os exercícios futuros (pelo fornecedor) poderá ser empenhada novamente, demonstrativos que o constituem, o relativo aos Restos a Pagar por só que à conta de Despesas de Exercícios Anteriores. Poder ou órgão mencionado no art. 20 da LRF: b) restos a pagar com inscrição interrompida: retomando a “Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos situação descrita no item precedente, na hipótese de o administrador relativos a: público, entretanto, optar por manter o empenho correspondente, V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no inscrevendo-o em restos a pagar, também é possível, por razões art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a diversas, que o fornecedor não implemente a prestação que se obrigou pagar.” durante todo o transcorrer do exercício seguinte. Nessa hipótese, o Já o art. 55 dispõe que o Relatório de Gestão Fiscal de cada Poder administrador público poderá cancelar o valor inscrito. Se assim ou órgão mencionado no art. 20 da LRF deverá conter informações ocorrer, o valor que vier a ser reclamado no futuro pelo fornecedor, sobre a inscrição de Restos a Pagar: também poderá ser reempenhado à conta de Despesas de Exercícios “Art. 55. O relatório conterá: Anteriores. b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício 1) liquidadas; correspondente: em dadas situações, alguns compromissos são 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma reconhecidos pelo administrador público após o término do exercício das condições do inciso II do art. 41; em que foram gerados. Um bom exemplo dessas situações é o caso de 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo um servidor público cujo filho tenha nascido em dezembro de um ano da disponibilidade de caixa; qualquer mas que somente veio a solicitar o benefício do salário-família 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos em janeiro do ano subseqüente. Para proceder ao pagamento das empenhos foram cancelados;” despesas relativas ao mês de dezembro, é preciso, primeiramente, Finalmente, o art. 59 destaca a importância do acompanhamento e reconhecê-las e, após, empenhá-las à conta de Despesas de Exercícios da fiscalização, pelo Poder Legislativo, do cumprimento das normas Anteriores. Tais despesas, portanto, sofrem o empenho pela primeira constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à conta de vez, diferentemente das outras duas situações apontadas, cujos objetos Restos a Pagar: já sofreram empenhos no passado. Quanto às despesas relativas ao mês “Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos de janeiro e seguintes, serão empenhadas no elemento de despesa Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e correspondente (elemento “09”, de acordo com o Anexo II da Portaria do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Interministerial nº 163/2001). Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: Ao proceder o reconhecimento dos compromissos, o II - limites e condições para ... a inscrição em Restos a Pagar;” administrador público ordenará o correspondente pagamento, no 2.4.5 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA’s) mesmo processo em que reconhecer a dívida, oportunidade em que As DEA’s estão disciplinadas pelo art. 37 da Lei nº 4.320/64. discriminará, pelo menos, os seguintes elementos: Além desse dispositivo, cada ente da Federação poderá regulamentar a • Importância a pagar; matéria visando atender às suas peculiaridades, desde que, é evidente, • Nome, CPF ou CNPJ e endereço do credor; observe os limites traçados pelo Diploma Legal. • Data do vencimento do compromisso; DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 12
  • 13. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS • Causa da inexistência do empenho, no elemento próprio, à conta tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja do orçamento vigente. suficiente disponibilidade de caixa para este efeito” Mencione-se ainda que, conforme orienta o dispositivo em 2.5. CRÉDITOS ADICIONAIS comento, os pagamentos das dívidas assim reconhecidas deverão “SÃO MECANISMOS RETIFICADORES DE obedecer, sempre que possível, a ordem cronológica. ORÇAMENTO”! 2.4.5.1 Despesas de Exercícios Anteriores versus Lei de 5.1 CONCEITO São chamadas de créditos adicionais as Responsabilidade Fiscal alterações qualitativas e quantitativas feitas no orçamento, com três O caput do art. 42 da LC nº 101/2000 assim dispõe: finalidades principais: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos a) reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente; últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de b) criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que no orçamento; c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Os créditos adicionais são classificados de acordo com a sua finalidade - em: a) suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária; b) especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e c) extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Para saber mais Importante! A abertura se dá por decreto EXECUTIVO e não por decreto legislativo! Segue um quadro resumo que ajudará o concursando a identificar as principais características dos créditos adicionais: Créditos suplementares Créditos especiais Créditos extraordinários Reforçar (aumentar, suplementar) dotação Criar crédito para atender despesas não Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, em Objetivo orçamentária existente. fixadas no orçamento. decorrência de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Necessária antes da abertura do crédito, Necessária antes da abertura do crédito, Independe de autorização legislativa prévia. Quando podendo constar na própria LOA - quando o devendo constar em lei específica. a abertura se der por meio de decreto do Poder Autorização legislativo autoriza previamente o poder executivo, este comunicará imediatamente ao legislativa executivo, através da determinação de um legislativo. percentual do orçamento que poderá ser suplementado – ou em lei específica. Autorizados por lei. Autorizados por lei. Na União, por meio de Medida Provisória. Nos Abertura demais entes, através de Decreto do Executivo. O Superávit financeiro; o Excesso de O Superávit financeiro; o Excesso de Não é necessária a indicação de recursos para a arrecadação; o Anulação total ou parcial de arrecadação; o Anulação total ou parcial de abertura de créditos extraordinários. dotação orçamentária ou crédito adicional; o dotação orçamentária ou crédito adicional; o Operações de crédito autorizadas e viáveis Operações de crédito autorizadas e viáveis Origem de juridicamente; o Recursos que, em juridicamente; o Recursos que, em recursos decorrência de veto, emenda ou rejeição do decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei orçamentária, ficaram sem projeto de Lei orçamentária, ficaram sem despesas correspondentes e a reserva de despesas correspondentes e a reserva de contingência. contingência. Desde a sua abertura até o término do Desde a sua abertura até o término do exercício exercício financeiro. Contudo, se a financeiro. Contudo, se a autorização for promulgada autorização for promulgada nos últimos Desde a sua abertura até o término do nos últimos quatro meses daquele exercício, poderão Vigência quatro meses daquele exercício, poderão ser exercício financeiro. ser reabertos no limite dos seus saldos e incorporados reabertos no limite dos seus saldos e ao orçamento do exercício subseqüente. incorporados ao orçamento do exercício subseqüente. Para saber mais seguem cada vez maiores. Do início da gestão do presidente Todos os anos, o governo federal se vê em meio a uma Luiz Inácio Lula da Silva, em 2002, até o momento, foram agenda quase previsível de desastres naturais. Geralmente são gastos R$ 10,95 bilhões, por meio de medidas provisórias tempestades, alagamentos e deslizamentos de terra de dezembro destinadas às chamadas “ações imprevisíveis”, que abrangem os a março nas regiões Sul e Sudeste. Na mesma proporção, de desastres naturais, ajudas a países internacionais e epidemias, abril a agosto, esses fenômenos tendem a atingir Norte e por exemplo. Nordeste. Mesmo assim, os gastos com medidas emergenciais DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 13
  • 14. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, informou, ontem (23/06/2010), que enviará ao Congresso, em 45 na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de dias, um projeto para facilitar as transferências de verbas nesses sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à casos de emergência. A reportagem do Correio procurou a tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado Secretaria de Defesa Civil, do Ministério da Integração pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das Nacional, mas não obteve retorno. providências administrativas para a apuração das O número R$ 3,3 bilhões Só em 2010, o governo já responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis gastou mais de R$ 3 bi destinados a ações imprevisíveis, por (Decreto-lei nº 200/67, parágrafo único do art. 81 e § 3º meio de Medidas Provisórias. (grifos nossos) do art. 80). Fonte: correiweb.com.br/noticias § 3º Não se concederá suprimento de fundos: 2.6. SUPRIMENTO DE FUNDOS a) a responsável por dois suprimentos; 2.6.1conceito b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a Suprimento de fundos é um adiantamento, colocado à utilização do material a adquirir, salvo quando não disposição de um servidor, a fim de dar condições à sua unidade houver na repartição outro servidor; de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não c) a responsável por suprimento de fundos que, possam aguardar o processamento normal. esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua Entendem-se, pelas normas reguladoras do adiantamento, aplicação; e artigos 65 e 68 da Lei nº 4.320/64, que para se adotar esse d) a servidor declarado em alcance. regime de pagamento devem ser observadas as seguintes § 4º Os valores limites para concessão de condições: suprimento de fundos, bem como o limite máximo para a) deve ser utilizado em casos excepcionais; e despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, b) que a natureza da despesa ou a sua urgência não serão fixados em portaria do Ministro de Estado da permitam o processamento normal da aplicação, ou seja, Fazenda. (Parágrafo incluído pelo Decreto nº 1.672, de passagem por todos os estágios da despesa como licitação, 11.10.1995) dispensa ou inexigibilidade, empenho, liquidação e pagamento. Art. 46. Cabe aos detentores de suprimentos de Portanto, o adiantamento deve ser utilizado nos casos em que fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu realmente se fizer necessário, devendo haver muito cuidado e poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilização muita prudência na sua utilização, a fim de não generalizar o seu e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua uso. O adiantamento não é regra e sim exceção. aplicação em data posterior, observados os prazos O que diz a legislação? assinalados pelo ordenador da despesa (Decreto-lei nº O artigo 45 do Decreto nº 93.872/86, alterado pelo Decreto 200/67, art. 83). nº 2.289/97 diz o seguinte: Parágrafo único. A importância aplicada até 31 de SEÇÃO V dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte. Pagamento de Despesas por meio de Suprimento Art. 47. A concessão e aplicação de suprimento de de Fundos fundos, ou adiantamentos, para atender a Art. 45. Excepcionalmente, a critério do peculiaridades da Presidência e da Vice-Presidência da ordenador de despesa e sob sua inteira República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de Saúde, do Departamento de Polícia Federal do fundos a servidor, sempre precedido do empenho na Ministério da Justiça, das repartições do Ministério das dotação própria às despesas a realizar, e que não Relações Exteriores no exterior, bem assim de militares possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto- Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos lei nº 200/67, § 3º do art. 74): respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa I - para atender despesas eventuais, inclusive em Civil e pelo Chefe do Gabinete de Segurança viagem e com serviços especiais, que exijam pronto Institucional da Presidência da República, vedada a pagamento em espécie. (Redação dada pelo Decreto nº delegação de competência. (Redação dada pelo Decreto 2.289, de 4.8.1997) 5.026, de 2004) Il - quando a despesa deva ser feita em caráter Parágrafo único. A concessão e aplicação de sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e suprimento de fundos de que trata o caput deste artigo, III - para atender despesas de pequeno vulto, assim com relação ao Ministério da Saúde, restringe-se a entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não atender às especificidades decorrentes da assistência à ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro saúde indígena. (Redação dada pelo Decreto 5.026, de da Fazenda. 2004) § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e 2.6.2 Cartão de Pagamento do Governo Federal incluído nas contas do ordenador como despesa (CPGF ). realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial É um Instrumento de pagamento, integrante do ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação Programa de Modernização do Governo Federal, emitido de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após em nome da unidade gestora, com características de o encerramento do exercício. cartão corporativo, operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 14
  • 15. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS portador nele identificado, nos casos indicados em ato § 5o A abertura e movimentação de contas de que trata o art. 9o, § 1o, próprio da autoridade competente. inciso VI, desta Instrução Normativa, bem como as despesas referentes Casos de utilização do CPGF: a suprimento de fundos, por meio do Cartão Corporativo deverão ser realizadas em conformidade com as normas estabelecidas na • suprimento de fundos; macrofunção específica do Manual SIAFI. • pagamento de passagens aéreas; Art. 14. As operações efetuadas por meio eletrônico, inclusive saques • pagamento de diária de viagem a servidor. no Cartão Corporativo, terão sua validade aceita pelo Governo ASPECTOS GERAIS DO CPGF: Federal com a impostação de código secreto (senha) do portador, • O detentor do cartão poderá utilizá-lo para saque e quando de sua utilização. Art. 15. O limite de crédito total da Unidade Gestora nunca poderá pagamento da fatura mensal; ser maior do que o limite de saque autorizado à Conta Única do • A fatura vencerá sempre no dia 28 de cada mês; Tesouro Nacional em vinculação de pagamento específica definida • O Banco do Brasil disponibilizará a fatura até o dia 23; pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira. • O pagamento da fatura será efetuado por meio de OBD Art. 16. Os saques efetuados com o Cartão Corporativo serão (OB Fatura); debitados diretamente à conta única e terão a contabilização • Não será admitida cobrança de anuidade ou taxas para automática dos registros da operação no SIAFI, após o recebimento do utilização do cartão. arquivo magnético do agente financeiro, por meio de Ordem Bancária Saque Cartão. 2.6.3 limites O limite máximo para realização por despesa de pequeno vulto em cada NOTA FISCAL/FATURA/RECIBO/CUPOM FISCAL: • na execução de obras e serviços de engenharia, será o correspondente a 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso “I”(convite) do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98; • nos outros serviços e compras em geral, será de 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98. Para saber mais O limite máximo para a concessão de suprimento por meio de Instrução Normativa nº 04, de 30 de agosto de 2004 conta-corrente, quando se tratar de despesa de pequeno vulto: Art.13. As despesas referentes a suprimento de fundos, conforme • para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 5% (cinco estabelecido na legislação vigente, serão efetivadas por meio do por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “I” do Cartão Corporativo do Governo Federal. artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98; § 1o A Unidade Gestora somente poderá autorizar a abertura de • para outros serviços e compras em geral, será o correspondente a 5% novas contas correntes para a movimentação de suprimento de fundos (cinco por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso nos casos em que, comprovadamente, não se possa utilizar o Cartão “II” do artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98. Corporativo. Para saber mais § 2o O ordenador de despesa é a autoridade responsável pelo uso do Cartão Corporativo, pela definição e pelo controle dos limites de utilização, sendo vedado o seu uso em finalidade diversa daquela prevista na legislação. § 3o O Ordenador de Despesa definirá o limite de crédito a ser concedido e os tipos de gastos para cada um dos portadores de Cartão por ele autorizado. § 4o É vedada a utilização de Cartão Corporativo quando não houver saldo suficiente para o atendimento da despesa na correspondente nota de empenho. CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – CPGF - DECRETO nº 5.355, de 25/01/2005 Art. 2 º, § 1º. Ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão amento Gestão e da Fazenda o poder poderá autorizar a utiliza utilização do CPGF, como forma de o pagamento de outras despesas, bem como estabelecer casos em que os pagamentos dever deverão ser efetuados o obrigatoriamente mediante o uso do cartão. EXERCÍCIOS características que cercam os programas finalísticos, julgue o item a 1. (TCU-AUDITOR) No programa do orçamento, é articulado um seguir. conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum ___ Os programas finalísticos abrangem as ações de governo preestabelecido, mensurado por indicadores fixados no PPA, visando relacionadas à formulação, coordenação, supervisão e avaliação de à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou políticas públicas. demanda da sociedade. De acordo com a sua finalidade, os Como parte do orçamento, a despesa compreende as autorizações programas compreendem quatro modalidades: programas para gastos com as várias atribuições e funções governamentais, finalísticos, programas de gestão de políticas públicas, programas de tendo a sua classificação complementada pela informação gerencial serviços ao Estado e programas de apoio administrativo. Quanto às DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 15
  • 16. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS denominada de modalidade de aplicação. Com relação a modalidade define esta última como o agrupamento de serviços a que serão de aplicação, julgue o item a seguir. consignadas dotações próprias. ___ A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos __ Na estrutura programática da despesa, classificam-se como de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos operações especiais as operações limitadas no tempo que concorrem seus fins. para a expansão da ação governamental, enquanto as operações de A classificação funcional da despesa é composta de um rol de manutenção e conservação são classificadas como atividades. funções e subfunções prefixadas. A subfunção representa uma __ As leis orçamentárias da União e do DF apresentam na estrutura partição da função, com o objetivo de agregar determinado programática o subtítulo. A utilização desse instrumento de subconjunto de despesa no setor público. Acerca da relação entre as programação orçamentária não é obrigatória para todos os entes da funções e subfunções, julgue o item seguinte. Federação. ___ As subfunções não poderão ser combinadas com funções diferentes CRÉDITOS daquelas às quais estejam vinculadas. 5. (TCU-AUDITOR) Acerca dos tipos de créditos orçamentários, O empenho da despesa é o instrumento de utilização de créditos julgue os itens seguintes. orçamentários. O empenho ordinário __ Suponha que, pouco antes do final do exercício, seja necessário abrir __ é destinado a atender a despesas cujo valor não se possa determinar um crédito adicional em um ente que apresentou os seguintes dados: previamente, de base não-homogênea, podendo ser feito o reforço do • a receita arrecadada ficou R$ 500.000,00 inferior à prevista, mas R$ empenho. 250.000,00 superior à despesa realizada; 2. (CENSIPAM) O processo de elaboração e execução orçamentária • foram abertos R$ 120.000,00 em créditos extraordinários mediante do setor público no Brasil é demarcado por um grupo de normas, cancelamento de dotações; princípios, técnicas e institutos que estabelecem a amplitude e a • foram reabertos R$ 135.000,00 de créditos adicionais não utilizados forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse assunto, no exercício anterior; julgue os itens a segui. • o superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior foi __ Para empenhar contratos de valores pagáveis em parcelas e não de R$ 245.000,00. previamente conhecidos no momento do empenho, deve ser utilizado o Nessas condições, é correto concluir que seria possível abrir crédito empenho global. suplementar ou especial de até R$ 110.000,00. __ No âmbito da classificação da despesa por elementos, inexiste item __A única hipótese de autorização para abertura de créditos ilimitados específico para classificar os pagamentos das despesas com sentenças decorre de delegação feita pelo Congresso Nacional ao presidente da judiciais. República, sob a forma de resolução, que fixará prazo para essa __ O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado delegação. obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição é Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computada ou a liquidação da despesa. insuficientemente dotada na Lei de Orçamento, classificando-se, __ A remuneração das disponibilidades do tesouro nacional deverá ser entre eles, os créditos especiais. Esses créditos classificada como receitas correntes. ___ têm por finalidade atender a despesas imprevisíveis e urgentes e __ Denomina-se empenho estimativa a modalidade de empenho exigem tramitação diversa da aplicada aos demais créditos adicionais. utilizada em contratos de valores não previamente conhecidos no RESTOS A PAGAR E DEA momento do empenho e pagável em parcelas. 6.(CENSIPAM) julgue 3. (INMETRO) julgue __ As despesas de exercícios encerrados, que não tenham sido __Cada ação orçamentária do INMETRO, entendida como a atividade, processadas na época própria e para as quais o orçamento respectivo o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, bem subfunção às quais se vincula. Nesse sentido, a operação especial como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos refere-se às despesas do órgão diretamente relacionadas ao reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, podem aperfeiçoamento das ações do governo federal. ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, __ A despesa orçamentária é classificada pelas categorias econômicas, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem função e subfunção. cronológica. __ O estágio da liquidação só pode ser efetuado após o regular __ A existência de regras acerca de restos a pagar e de despesas de pagamento da despesa. exercícios anteriores tem fulcro na adoção do regime de apropriação da Sobre os critérios para classificação da despesa e alocação dos despesa pública pela competência do exercício na contabilidade créditos orçamentários, julgue os itens a seguir. pública. __ Na lei orçamentária, a discriminação da despesa quanto à sua __ O pagamento de despesas pelas modalidades restos a pagar e natureza deverá ser feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo despesas de exercícios anteriores é sempre considerado extra- de natureza de despesa e modalidade de aplicação. orçamentário. __ Entende-se por grupo de categoria econômica a agregação de __ São restos a pagar processados as despesas em que o credor já tenha elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto cumprido suas obrigações, entregado o material, prestado os serviços ao objeto de gasto. ou executado a etapa da obra, dentro do exercício, tendo ele, portanto, 4. (TCDFT) Acerca da organização e da classificação da despesa nas direito líquido e certo, estando em condições de pagamento imediato. leis orçamentárias, julgue os seguintes itens. Os restos a pagar processados representam os casos de despesas já __ Corrigindo deficiências quanto à classificação funcional- liquidadas, faltando apenas o pagamento. programática, a nova estrutura programática estabelecida pela Portaria __ O pagamento de despesas inscritas em restos a pagar é automático, n.o 42/99 passa a ser um instrumento para a adoção do orçamento- tal como ocorre com o pagamento de qualquer despesa pública, programa no Brasil. exigindo-se, apenas, a verificação do empenho e da liquidação, __ Enquanto a Lei n.o 4.320/1964 estabelece que na lei de orçamento a independentemente de requerimento do credor. Após o cancelamento discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos, a Portaria da inscrição da despesa como restos a pagar, a reclamação acerca do Interministerial n.o 163/01 dispensa a obrigatoriedade de os elementos pagamento poderá ser atendida mediante reinscrição do empenho em constarem da lei orçamentária. restos a pagar, apenas ao final do exercício financeiro em que ocorrer a __ Nas leis orçamentárias, a classificação institucional é constituída por solicitação do pagamento. órgão, unidade orçamentária e unidade gestora. A Lei n.o 4.320/1964 __ Despesas de exercícios anteriores são as dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 16
  • 17. PROFESSOR: PAULO LACERDA (Orçamento Público) – 5ª, 6ª e 7ª AULAS que devam ocorrer os pagamentos e que não estejam inscritos em restos definição e pelos controles dos limites de uso do cartão, vedada a a pagar, no caso de se referirem ao exercício imediatamente anterior. utilização deste em finalidade diversa da prevista inicialmente. 7.(TCU-ANALISTA) Ao final do exercício X1, verificou-se que, em 9.(AFC/CGU) A Administração Pública necessita, em determinadas determinado ente, situações, utilizar-se de sistemática especial, conhecida como • foram empenhadas e liquidadas despesas no total de R$ 150 mil, do Suprimento de Fundos, para realizar despesas que, por sua natureza qual R$ 20 mil foram despesas inscritas em restos a pagar; ou urgência, não possam aguardar o processamento normal da • foram pagos, no mesmo exercício X1, R$ 15 mil de despesas inscritas execução orçamentária. No que diz respeito a esse assunto, julgue os em restos a pagar no exercício anterior — X0; itens que se seguem • foram pagas, no exercício subseqüente — X2 —, as despesas inscritas __ O servidor que receber suprimento de fundos fica obrigado a prestar em restos a pagar em X1. contas de sua aplicação procedendo-se, automaticamente, a tomada de Com base nessa situação hipotética e considerando a apuração dos contas se não o fizer no prazo assinalado. resultados e a composição das receitas e despesas no balanço __ Poderá ser concedido suprimento de fundos nos casos em que a financeiro, julgue os itens a seguir. despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em __ Desconsiderando-se outras transações, no exercício X0, houve regulamento. despesas extra-orçamentárias de R$ 15 mil e, no exercício X1, de R$ 20 __ Não é permitida a concessão de suprimento de fundos para servidor mil. que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, __ As despesas efetivamente pagas no exercício X1 totalizaram R$ 145 salvo quando não houver na repartição outro servidor. mil. __ A autorização para concessão de suprimento de fundos cabe ao SUPRIMENTOS DE FUNDOS Ministro de Estado ou autoridade equivalente. 8. (ABIN) julgue __ Na execução da despesa por meio de suprimento de fundos, o _ As compras de materiais e serviços enquadradas como suprimento de empenho é emitido após a prestação de contas do suprido, pois nesse fundos poderão ser pagas com a utilização do cartão de crédito momento tem-se a identificação da despesa realizada. corporativo, vedadas as demais formas de pagamento previstas na 1EEEE 2EEEEC 3EEECE 4CCEECEEC 5CEE 6CCECEC legislação. Cabe ao ordenador de despesa a responsabilidade pelo uso 7EC 8E 9CCCEE do cartão e ao encarregado do controle interno a responsabilidade pela DÚVIDAS, SUGESTÕES E CRÍTICAS: PJLACERDA@HOTMAIL.COM - INFORMAÇÕES SOBRE AFO: TWITTER.COM/PAULOJLACERDA 17