3. CONCEITOS BÁSICOS
FATO SOCIAL
COERÇAO SOCIAL
CONSCIÊNCIA COLETIVA
DIVISÃO SOCIAL DO TRABALHO
SOLIDARIEDADE MECÂNICA
SOLIDARIEDADE ORGÂNICA
DIREITO PENAL
NORMAL E PATOLÓGICO DIREITO RESTITUTIVO
ANOMIA SUICÍDIO
4. A sociologia passou a ser
considerada propriamente uma
ciência , dotada de um Objeto
específico – os fatos sociais – e de
uma metodologia.
Obras: Da divisão do trabalho
social (1893)
5. concepção da sociologia de
Durkheim se baseia em uma
teoria do fato social. Seu objetivo
é demonstrar que pode e deve
existir uma sociologia objetiva e
científica, conforme o modelo das
outras ciências, tendo por objeto
o fato social.
6. Ele desejava que a sociologia tivesse
um objeto específico que a
distinguisse das outras ciências, que
pudesse ser observado e explicado
assim como o objeto das outras
ciências.
7. Regras do método sociológico:
Estudar o fato social como “coisa”
A questão da neutralidade
científica.
Morfologia social:
Método comparativo
Classificação das diferentes formas
de sociedade.
flerta com alguns modelos da
biologia
“organismo social”
“anomia”
8. É da tradição durkheimiana que
surgem as formulações
funcionalistas, como as ideias de
“função” e “totalidade” (interconexão
entre o todo e as partes, as partes e o
todo), que depois deram origem às
abordagens sistêmicas.
Até certo ponto toda sociologia que dá
mais ênfase ao organismo social (à
sociedade) do que à ação social dos
indivíduos tem algum nível de relação
com a tradição durkheimiana.
9. OBJETO DE ESTUDO: O FATO SOCIAL
“é um fato social toda maneira de agir, fixa ou não,
capaz de exercer sobre o indivíduo uma coerção
exterior, ou ainda, que é geral no conjunto de uma
dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma
existência própria, independente de suas
manifestações individuais.”
10. OBJETO DE ESTUDO DA SOCIOLOGIA
O FATO SOCIAL É:
1) GERAL 2) EXTERIOR 3) COERCITIVO
11. 1) EXTERIOR
Os fatos sociais existem e atuam sobre os
indivíduos, independentemente de sua
vontade ou de sua adesão consciente.
Exemplos: o sistema de sinais de que me
sirvo para exprimir pensamentos; o
sistema de moedas que emprego para
pagar as dívidas, os instrumentos de
crédito que utilizo nas relações comerciais,
as práticas que sigo na minha profissão;
os costumes e as leis
12. Sanções: podem ser
2)ACOERÇÃO fatos
força que os
legais ou espontâneas;
exercem sobre os Legais: são as sanções
indivíduos, levando-os prescritas pela
a conformarem-se às sociedade, sob a forma de
regras da sociedade LEIS, nas quais se
em que vivem, identifica a infração e a
independentemente de penalidade subseqüente;
suas Espontâneas: afloram
vontades/escolhas; como decorrência de uma
Exemplos: idioma e a conduta NÃO
moeda usados no meu ADAPTADA à estrutura
país; o modo de se do grupo ou da sociedade
vestir no meu país e à qual pertence o
na minha classe indivíduo.
social; as leis
13. 3) GERAL
É geral todo fato que é geral, ou seja,
que se repete em todos os indivíduos,
ou, pelo menos, na maioria deles;
Os fatos sociais manifestam sua
natureza coletiva ou um estado
comum ao grupo;
Exemplos: formas de habitação;
arquitetura das casas; formas de
comunicação; os sentimentos e a
moral coletiva.
14. MÉTODO FUNCIONALISTA:
1) Durkheim 2) O todo
compara a predomina sobre
sociedade a um as partes;
“corpo vivo”; As partes (os fatos
Cada órgão sociais) existem em
cumpre uma função do todo (a
sociedade);
função =
Função social: a
metodologia
funcionalista. ligação que existe
entre as partes e o
todo.
15. MÉTODO FUNCIONALISTA:
A sociedade é semelhante a um corpo vivo;
A sociedade (assim como o corpo humano) é
composta de várias partes;
Cada parte cumpre uma função em relação ao
todo.
Família Religião Empresa Escola
Exército Leis Governo Lazer
16. CADA INSTITUIÇÃO CUMPRE UMA
FUNÇÃO PARA O BOM FUNCIONAMENTO
DA SOCIEDADE.
É na determinação da função social
que as instituições cumprem que o
método funcionalista procura explicar
sua existência, bem como das nossas
formas de agir.
17. NORMAL E PATOLÓGICO
Finalidade da Sociologia: encontrar remédios
para regularizar a vida social.
A sociedade, como todo organismo, apresenta
estados normais e patológicos, ou seja, saudáveis
e doentios.
18. UM FATO SOCIAL É NORMAL QUANDO:
Se encontra Exemplos: O crime é um
generalizado fato social normal:
pela sociedade; É encontrado em qualquer
sociedade, em qualquer
Desempenha
épocaRepresenta a
alguma função importância dos valores
importante sociais que repudiam
para a determinadas condutas
adaptação ou como ilegais e as condenam
a penalidades.
evolução da
sociedade.
19. COLETIVA, OU O ACORDO DO GRUPO
A RESPEITO DE DETERMINADA
QUESTÃO.
20. QUANDO UM FATO PÕE EM RISCO A
HARMONIA, O ACORDO, O CONSENSO E,
PORTANTO, A ADAPTAÇÃO E EVOLUÇÃO
DA SOCIEDADE, ESTAMOS DIANTE DE
UM ACONTECIMENTO DE CARÁTER
MÓRBIDO E DE UMA SOCIEDADE
DOENTE.
21. Normal: aqueles fatos Patológico: Aqueles
que não extrapolam os fatos que se encontram
limites dos fora dos limites
acontecimentos mais permitidos pela ordem
gerais da sociedade; social e pela moral
Reflete os valores e as vigente;
condutas aceitas pela Os fatos patológicos,
maior parte da população. como as doenças, são
considerados
transitórios e
excepcionais.
22. COESÃO, SOLIDARIEDADE E A
CONSCIÊNCIA COLETIVA
Consciência Coletiva: “conjunto das
crenças e dos sentimentos comuns à média
dos membros de uma mesma sociedade
[que] forma um sistema determinado que
tem vida própria”;
Quanto maior é a consciência coletiva,
mais a coesão entre os participantes da
sociedade refere-se a uma “conformidade
de todas as consciências particulares de
tipo comum”, o que faz com que todos se
assemelhem.
23. CONSCIÊNCIA COLETIVA
Os membros do grupo
se assemelham e se
Consciência
sentem atraídos
Coletiva
pelas similitudes uns
dos outros
A individualidade
é menor
24. O PAPEL DA DIVISÃO DO TRABALHO:
Aumenta simultaneamente a força
produtiva e a habilidade do
trabalhador;
É a condição necessária do
desenvolvimento intelectual e
material das sociedades;
Função de criar entre duas ou
várias pessoas um sentimento de
solidariedade.
25. DIVISÃO DO TRABALHO:
A diferenciação social faz com que a
„unidade do organismo seja tanto maior
quanto mais marcada a individualidade
das partes‟;
Uma solidariedade ainda mais forte
funda-se agora na interdependência e na
individuação dos membros que compõem a
sociedade.
26. OS DOIS TIPOS
DE SOLIDARIEDADE
Associedades
passam por processos Solidariedade
Mecânica
Evolução
de evolução,
caracterizados pela
diferenciação social.
Solidariedade
Orgânica
27. SOCIEDADE PRE-CAPITALISTA SOCIEDADE CAPITALISTA
Tradicional Moderna
Não diversificada Diversificada
Pré-industrial Industrial
Semelhanças de funções: Especialização de
união funções: dependência
Simples Complexa
Causa da coesão social: Causa da coesão social:
união dependência
Pouca divisão do trabalho Muita divisão do trabalho
Solidariedade mecânica Solidariedade orgânica
28. CAPITA-
LISMO VISÃO OTIMISTA DO CAPITALISMO
SOCIEDADE PERFEITA
MUITA DIVISÃO DO TRABALHO
MAIOR ESPECIALIZAÇÃO DE FUNÇÕES
MAIOR DEPENDÊNCIA
MAIOR SOLIDARIEDADE
29. SUICÍDIO
As causas do suicídio são sociais, dependendo do maior
ou menor grau de coesão social.
Três tipos de suicídio:
EGOÍSTA Falta de integração
ALTRUÍSTA Excesso de integração
ANÔMICO Falta de limites e regras
30. Carência de regulamentação social, ausência de
regras sociais. As crises econômicas e conflitos
capital-trabalho se devem a uma situação de
anomia..
Atribui essa crise moral às mudanças rápidas
ocorridas na sociedade no final do século XIX e ao
ANOMIA descompasso entre o avanço material e as normas
morais e jurídicas.
Ao estudar o suicidio, refere-se ao suicídio anômico que acontece
devido ao enfraquecimento das regras morais.
Tal estado de anomia se deve à própria sociedade que apresenta uma
situação de desregramento levando os indivíduos a perderem a noção
dos fins individuais e dos limites.
31. Nas sociedades simples
as pessoas se parecem e se
conhecem, a coesão é garantida por
um conjunto de princípios – ou seja,
uma moral – é um conjunto de regras
e normas – ou seja, um direito.
Segundo Durkheim de um direito
cuja função é punir aquele que, com
sua transgressão, ofende todo o
conjunto. É o que conhecemos como
direito penal.
32. NAS SOCIEDADES COMPLEXAS:
Temos que ser solidários não porque somos
iguais, mas justamente porque somos
diferentes.
A falta, o rompimento da regra, não afeta o
coletivo, e sim as pessoas separadamente. A
punição, será dirigida para devolução, àquele
que foi prejudicado, da parte ou da totalidade
daquilo que lhe foi retirado. Durkheim chama
esse tipo de regra de direito restitutivo –
restituir é devolver, reparar um dano.
33. Mudanças de atividades muito
abruptas, produz um profundo
desequilíbrio.
Em vez de perceber que uns
precisam dos outros, que cada um
completa o outro, os indivíduos
passam a se ver como partes isoladas,
sem qualquer conexão.
34. Individualismo
Segundo Durkheim, a consequência
desse exagero chama de anomia
moral. Ausência de norma, falta
de regras e de limites.
Interesses individuais e os coletivos não se comunicam mais.
Moral?