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O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Geral de Depósitos, e
em www.cgd.pt.
O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em
www.clientebancario.bportugal.pt.
Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009.
A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º
220/94, de 23 de Agosto.
Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO
O Preçário completo da Caixa Geral de Depósitos, contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora
os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de
Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas).
Preçário
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS, SA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º
220/94, de 23 de Agosto.
FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
Data de Entrada em vigor: 02-out-2015
Consulte o FOLHETO DE TAXAS
O Preçário completo da Caixa Geral de Depósitos, contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora
os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de
Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas).
O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Geral de Depósitos, e
em www.cgd.pt.
O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em
www.clientebancario.bportugal.pt.
Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009.
Preçário
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS, SA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Reclamações
Fundo de Garantia de Depósitos
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Datas - Valor
1 9
1.1. Depósitos à ordem 9.1. Depósitos à ordem
1.2. Outras modalidades de depósito 9.2. Outras modalidades de depósito
2 10
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos 10.1. Linhas de crédito e contas correntes
2.2. Crédito pessoal 10.2. Descobertos bancários
2.3. Crédito automóvel
2.5. Descobertos bancários
2.6. Outros créditos a particulares
3 11
3.1. Cartões de crédito 11.1. Cartões de crédito
3.2. Cartões de débito 11.2. Cartões de débito
3.3. Outros cartões 11.3. Outros cartões
3.4. Operações com cartões 11.4. Operações com cartões
3.5. Outros serviços com cartões 11.5. Outros serviços com cartões
4 12
4.1. Requisição e entrega de módulos de cheques 12.1. Requisição e entrega de módulos de cheques
4.2. Outros serviços com cheques 12.2. Outros serviços com cheques
5 13
5.1. Ordens de transferência 13.1. Ordens de transferência
5.2. Outros serviços com transferências 13.2. Outros serviços com transferências
6 14
6.1. Cobrança de efeitos comerciais 14.1. Cobrança de efeitos comerciais
6.3. Outros serviços com cobranças 14.2. Emissão de instruções de cobrança (credor)
14.3. Outros serviços com cobranças
7 15
7.1. Compra e venda de notas estrangeiras 15.1. Compra e venda de notas estrangeiras
7.2. Garantias prestadas 15.2. Garantias prestadas
7.3. Outros serviços 15.3. Outros serviços
8 16
8.1 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro 16.1. Remessas documentárias
16.2 . Créditos documentários
16.3 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro
16.4 . Outras operações sobre o estrangeiro
Consulte a PARTE II. FOLHETO DE TAXAS DE JURO
COBRANÇAS COBRANÇAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO
10.3. Outros créditos
CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO
CHEQUES CHEQUES
TRANSFERÊNCIAS TRANSFERÊNCIAS
Data de Entrada em vigor: 02-out-2015
FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
INFORMAÇÃO GERAL
Clientes Particulares Outros clientes
CONTAS DE DEPÓSITO CONTAS DE DEPÓSITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO
INFORMAÇÃO GERAL ( ÍNDICE)
Data de Entrada em vigor: 02-out-2015
Reclamações
Para a recepção e resolução de reclamações, contacte:
Espaço Cliente
Av. João XXI, nº 63 1000-300 Lisboa
Telefone: 707 24 24 24 / 96 200 24 24 / 91 405 24 24 / 93 200 24 24
https://ws.cgd.pt/espaco-cliente/contactos/contactos.asp
Os depósitos constituídos na Caixa Geral de Depósitos beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo
Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões
directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 Euros por cada
depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e para os depósitos expressos em
moeda nacional ou estrangeira.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de
depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os
juros; o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da
referida data, tendo como referência as taxas cambiais de “fixing” do BCE publicadas nessa data.
O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7dias, relativamente a uma parcela até 10.000 euros, e
no prazo máximo de 20 dias úteis, relativamente ao remanescente até 100.000 euros, a contar da data em
que os depósitos se tornarem indisponíveis, podendo o Fundo em situações excecionais e relativamente a
casos individuais solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a
10 dias úteis
Para informações complementares consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt
Qualquer reclamação pode ainda ser dirigida ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de
Portugal:
Banco de Portugal
Apartado 2240
1106-001 LISBOA
www.clientebancario.bportugal.pt
Fundo de Garantia de Depósitos
(Serviço de reclamação e apoio ao cliente)
Banco de Portugal
Data de Entrada em Vigor: 05-janeiro-2015
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR (ÍNDICE)
Datas - Valor
Operações Bancárias
Depósitos (1)
Balcão
ATS com conferência automática
- em dia útil
- em dia não util
Balcão
- sobre a própria instituição
- sobre outra instituição (Visados)
- sobre outra instituição
ATS com conferência automática
Entregas para depósito (1)
Balcão
ATS sem conferência automática
Balcão
- sobre a própria instituição
- sobre outra instituição (Visados)
- sobre outra instituição
ATS sem conferência automática
Operações de pagamento (incluindo transferências, débitos directos, instrumentos de pagamento)
Internas (entre contas da mesma instituição)
Interbancárias nacionais
- urgentes
- normais
Transfronteiras SEPACT
- urgentes
- normais
Transfronteiras Outras
Movimentação de contas de depósito
Constituição / Reforço
Mobilização antecipada
Reembolso no vencimento
Pagamento de juros remuneratórios
Pagamento de juros remuneratórios
Operações de desconto
Data valor: a data a partir da qual a transferência ou depósito se tornam efectivos, passíveis de serem movimentados pelo beneficiário e se inicia a
eventual contagem de juros decorrentes dos saldos credores ou devedores das contas de depósito.
Data de disponibilização: o momento a partir do qual o titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua conta de
depósitos, sem estar sujeito ao pagamento de juros pela mobilização desses fundos.
Dia útil: o período do dia em que a instituição se encontra aberta ao público em horário normal de funcionamento (entre as 8h30 e as 15h)]
Nota(6) Conta Extracto, Conta Extracto Emigrante, Conta Caderneta, Conta Caderneta Emigrante, Conta CaixaCaderneta, Conta
CaixaCaderneta Emigrante, Conta CaixaCrescer Extracto, Conta CaixaCrescer, Conta CaixaJovem Extracto e Conta CaixaJovem,
Contas Oferta CaixaEmpresas e Conta Caderneta Condomínio.
Nota (3) Estas transferências poderão, sempre que possível ou em determinadas condições, ser executas no próprio dia.
Dever de Informação
[Ao abrigo do Decreto -Lei n.º 317/2009 e do Aviso 3/2007 do Banco de Portugal, informa-se:
Nota (2) Interbancárias Nacionais urgentes executadas até às 13h00. Transfronteiras SEPACT urgentes executadas até às 10h45.
Nota (4) Consulte Secção 5.1. Ordens de Transferência - Nota (3).
Nota (5) Neste item consideram-se transferências: para bancos do Espaço Europeu (EE) que não reúnam os requisitos obrigatórios para as
Transferências SEPACT; para bancos não aderentes ao serviço SEPACT; destinadas ao EE e em moeda estrangeira (ME);
destinadas ao resto do mundo expressas em EUR ou ME. Nas transferências em ME a data de disponibilização dos fundos na
conta do cliente varia de acordo com os intervenientes na transferência.
Legenda: D: Dia de realização da operação/ D+1: Dia útil seguinte/ D+2: 2º dia útil
ATM: Terminais automáticos / ATS: Serviço Caixautomática
Nota (1)
Não são considerados depósitos bancários as entregas de valores ao balcão, em terminais automáticos que não disponham de
possibilidade de conferência imediata, ou em cofres nocturnos ou diurnos, com renúncia, por parte de quem entrega esses
valores, à conferência imediata pelo depositário, e ainda a recolha de valores junto dos clientes e outras entregas em que não se
verifique a sua conferência imediata pelo depositário. Nestes casos, as entregas ou recolha de valores passam a ser consideradas
depósitos após conferência e certificação pela IC, devendo esta conferir e certificar as entregas ou a recolha de valores no mais
curto lapso de tempo, não superior a vinte e quatro horas, salvo em situações excepcionais.
Imediata
D Imediata (6)
Desconto de Efeitos D + 2 2º dia útil
Contas com
caderneta e
contas com
extracto
D Imediata
D
D Imediata
D + 2 2º dia útil (5)
D Imediata
D + 1 Dia útil seguinte (3)
D + 1 Dia útil seguinte (3)
(4)
D No dia útil (2)
D + 2 2º dia útil
D Imediata (2)
D Imediata
D + 2 2º dia útil
Cheques e
outros valores D + 1 Dia útil seguinte
D + 1 Dia útil seguinte
Numerário D + 1 Dia útil seguinte
D + 1 Dia útil seguinte
D Imediata
D Imediata
Cheques e
outros valores
D + 2 2º dia útil
Numerário D Imediata
D + 2 2º dia útil
Data-valor
Data de
Disponibilização
Observações
D Imediata (1)
D + 1 Dia útil seguinte (1)
1.1. Depósitos à ordem
€ 4,95
1.2.Contas de Serviços Mínimos Bancários (SMB)
€ 5,00
€ 2,00
€ 2,50
€ 3,00
€ 9,00
€ 9,00
€ 3,00
€ 4,00
Data de Entrada em vigor: 17-junho-2015
1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras
condiçõesEuros (Mín/Máx) Valor Anual
1.1 Conta Extracto, Conta Extracto Emigrante, Conta Caderneta, Conta Caderneta Emigrante,Conta CaixaCaderneta,
Conta CaixaCaderneta Emigrante
- Contas com rendimento domiciliado (que recebam créditos de ordenado, de
reformas ou pensões, subsídio de desemprego ou rendimento social)
Gratuito Gratuito -- (3)
1.1.1. Contas com caderneta e contas com extrato
- Em euros e moeda estrangeira constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes
Comissões durante a vigência do contrato
1. Comissão de manutenção de conta à ordem com caderneta e conta à ordem com extrato (2)
Cobrança mensal
- Contas com contrato Caixaordenado - Limite de Descoberto Negociado (LDN),
desde que um dos titulares seja Cliente Mais
Gratuito Gratuito -- (4)
- Contas com contrato de Mesada Certa - Limite de Descoberto Negociado (LDN) Gratuito Gratuito --
- Contas de jovens até 25 anos, uni-tituladas, ou de alunos associadas aos
cartões Caixa IU-Institutos e Universidades e Caixa Académica Estudante
Gratuito Gratuito --
- Contas com aplicações financeiras associadas, desde que pelo menos um dos
titulares tenha Património Financeiro com saldo médio mensal igual ou superior a
€3.500 no somatório dessas contas
Gratuito Gratuito -- (5)
- Contas nas restantes situações Mensal € 59,40 IS 4% (6)
3. Fornecimento de elementos/ buscas sobre depósitos (acrescem despesas de remessa)
3.1. Pedidos de informação que exigem um tratamento de registo e/ou
pesquisa aprofundada - por conta
€ 9,00 -- IVA 23% (9)
Gratuito Gratuito -- (7)
2. Comissão de manutenção de Conta Base Extrato e Conta Base Caderneta Mensal € 60,00 IS 4% (8)
3.2. Certidão/Declaração/Informação por escrito/liquidação provisória-por conta € 35,00 -- IVA 23%
3.3. Abonação de assinatura - por cada assinatura € 4,00 -- IVA 23%
3.4. Pedidos/comprovação de saldos e movimentos ao balcão-por cada pedido € 3,00 -- IVA 23%
3.5. Alteração de titularidade (titular/autorizado) - por pedido e conta
€ 6,90 -- (10)
3.6. Declarações de titularidade - por cada declaração € 5,00 -- IVA 23%
3.5.1. Contas Base Extrato e Contas Base Caderneta Gratuito --
IVA 23%3.5.2. Contas de Serviços Mínimos Bancários (SMB) Gratuito --
3.5.3. Restantes contas
4. Levantamentos ao balcão
4.1. Com apresentação de caderneta ou cheque Gratuito -- --
4.2. Sem apresentação de caderneta ou cheque
(só com identificação pessoal)
4.2.1. Contas Base Extrato e Contas Base Caderneta
- Até 3 levantamentos mês em agência Gratuito -- --
- A partir de 4 levantamentos mês em agência € 4,50 -- IS 4%
4.3. Contas do Banco Caixa Geral € 15,00 -- IS 4% (11)
5. Extrato de Contas à Ordem, Extrato Global, Extrato de Instrumentos Financeiros e Extrato de Conta GAT
4.2.2. Contas de Serviços Mínimos Bancários (SMB) Gratuito -- --
4.2.3. Sobre restantes contas € 4,50 -- IS 4%
Mensal Gratuito -- --
Quinzenal por emissão -- IVA 23%
Semanal por emissão -- IVA 23%
Diário por emissão -- IVA 23%
6.2. Cadernetas de depósitos à ordem, a prazo e de poupança (inclui
Cadernetas Caixapostal)
por emissão -- IS 4%
7. Segundas vias de outros documentos e cópias de microfichas Consulte Secção 7.3. Outros serviços
6. Segundas vias de extratos e de cadernetas
6.1. Extratos e Documentos com detalhe dos movimentos aglutinados na
caderneta/ movimentos de contas por intervalo de data
por folha
--
IS 4%
8. Depósitos de moeda metálica - igual ou superior a 100 moedas -- IS 4% (12)
9. Pacote Caixa
Conjunto de 5 produtos e serviços que satisfazem as necessidades do dia a dia,
mediante o pagamento de uma mensalidade fixa.
Mensal € 48,00 IS 4% (13)
Caixa Geral de Depósitos Contas de Depósito / Particulares - Pág. 6 /136
Data de Entrada em vigor: 17-junho-2015
1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
1.1. Depósitos à ordem (continuação)
€ 4,00
€ 6,00
€ 8,00
€ 12,00
Nota (2)
Nota (3)
Nota (4)
Nota (5)
Nota (6)
Comissões Acresce
Imposto
Outras
condiçõesEuros (Mín/Máx) Valor Anual
10. Pacote Caixa Mais
Descontinuado em 06/12/2012
Comissões aplicáveis a contratos a decorrer
10.1. Com rendimento domiciliado ou idade inferior a 26 anos
(14)
- Com cartão de crédito Caixa In, Caixa Classic, Caixa Woman,
Caixa Activa, MTV, Ímpar, Soma, Leve
Mensal € 48,00 IS 4%
- Com cartão de crédito Caixa Gold Mensal € 72,00 IS 4%
10.2. Sem rendimento domiciliado e idade igual ou superior a 26 anos
- Com cartão de crédito Caixa In, Caixa Classic, Caixa Woman,
Caixa Activa, MTV, Ímpar, Soma, Leve
Mensal € 96,00 IS 4%
- Com cartão de crédito Caixa Gold Mensal € 144,00 IS 4%
2. Comissões por serviços associados a contas de depósitos obrigatórios e consignados (15)
Aplica-se o preçário dos pontos 3 a 8 das contas com caderneta e com extrato
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de correio e telecomunicações, quando aplicável. Consulte Secção 7.3. Outros Serviços
1.1.2. Contas de depósitos obrigatórios e de consignação de rendas de casa
- Em euros e moeda estrangeira constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes
Comissões durante a vigência do contrato
1. Comissão de manutenção de conta à ordem Gratuito Gratuito --
- Contas constituídas nos últimos 3 meses a que respeita o período de cobrança de comissão de manutenção, estão isentas.
- As contas de titulares de Megacartão Jovem estão isentas de cobrança da comissão de manutenção.
- Contas abertas na CGD via Banco Caixa Geral, no âmbito da Oferta Ibérica, estão isentas de cobrança da comissão de
manutenção.
Nota (1) IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Incluindo as contas que estão indisponíveis com vista à habilitação de herdeiros.
Ter uma transferência no mês a que diz respeito a cobrança ou pelo menos duas nos três últimos meses, devidamente codificadas na
origem com um dos seguintes códigos: 08, 10, 11, SALA ou PENS.
Considera-se "Cliente Mais" o Cliente que recebe na Caixa o ordenado, pensão ou outro rendimento regular, tem serviço
Caixadirecta, cartão de débito e cartão de crédito.
Contas de depósitos à ordem com aplicações financeiras associadas*, desde que pelo menos um dos titulares tenha Património
Financeiro* com saldo médio mensal igual ou superior a €3.500 no somatório dessas contas.
(*) depósitos a prazo, depósitos de poupança, depósitos classificados como produtos financeiros complexos, obrigações emitidas pela
Caixa, fundos geridos por empresa do Grupo Caixa e seguros financeiros contratados na rede Caixa.
Caixa Geral de Depósitos Contas de Depósito / Particulares - Pág. 7 /136
Data de Entrada em vigor: 17-junho-2015
1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
1.1. Depósitos à ordem (continuação)
Nota (7)
Nota (8)
Nota (9)
Nota (10)
Nota (11)
Nota (12)
Nota (13)
Nota (14)
Nota (15)
1.2. Outras modalidades de depósito
Conta SMB nos termos do Decreto-Lei nº 27-C/2000, de 10 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 225/2012,
de 17 de Outubro.
Condições de acesso - ser pessoa singular e não ser titular de contas de depósito à ordem ou ser titular de uma única conta de
depósito à ordem a converter em conta de serviços mínimos bancários;
Meios de movimentação - caderneta com NIP, cartão de débito SMB, Caixadirecta online, caixas automáticas, transferências
intrabancárias nacionais, débitos diretos, pagamento de bens e serviços, levantamentos e depósitos em Agências CGD;
Montante - sem mínimo de abertura;
Outras condições:
1. Conta com caderneta não remunerada;
2. Condições de manutenção:
a) Não ser titular de qualquer outra conta de depósito à ordem em qualquer instituição;
b) Manter um saldo médio anual mínimo de 5% da remuneração mínima mensal garantida ou realizar operações regulares (pelo
menos uma em cada 6 meses).
3. A Caixa poderá resolver o contrato de depósito, se:
a) o titular não cumprir as condições de manutenção referidas na alínea a) do ponto anterior.
b) decorrido pelo menos um ano após a abertura da conta, o titular não cumprir pelo menos uma das condições de manutenção
referidas na alínea b) do ponto 2.
4. No caso da pessoa singular ser titular de conta de depósito à ordem na Caixa e pretender aderir aos serviços mínimos bancários, a
adesão operará através da conversão direta dessa conta em conta de serviços mínimos bancários.
5. Caso o titular venha a solicitar a substituição de cartão de débito antes de decorridos 18 meses sobre a data da respetiva emissão,
serão devidos os montantes habitualmente cobrados pela Caixa por tal emissão, a menos que a validade do cartão seja inferior a este
prazo ou se a causa da substituição for imputável à Caixa.
6. Em caso de utilização de serviços não incluídos nos Serviços Mínimos Bancários, serão devidas as comissões previstas no
preçário da Caixa
Conta Base Extrato e Conta Base Caderneta criadas de acordo com as boas práticas recomendadas na Carta-Circular nº 24/2014 do
Banco de Portugal, com as seguintes características:
- Acessível a pessoas singulares, maiores de idade, sem limitações de número máximo, no sistema ou no banco;
- Com "comissão de manutenção de Conta Base" com preço único para o conjunto de serviços incluídos;
- Serviços incluídos:
1. Manutenção, gestão e titularidade de conta;
2. Um cartão de débito com anuidade gratuita;
3. Acesso ao Caixadirecta;
4. Três levantamentos por mês gratuitos em agência;
5. Transferências intrabancárias (CGD-CGD) gratuitas.
Esta comissão aplica-se pela prestação do serviço de fornecimentos de elementos informativos sobre Clientes em contas que exigem
um tratamento de pesquisa aprofundada ex: conta de depósitos de renda.
Esta comissão não se aplica quando o cliente solicita a remoção/desvinculação de titularidade da conta
Levantamento de emergência aos balcões da CGD, com apresentação de cheque pessoal do apresentante, sacado sobre o Banco
Caixa Geral (preçário igual em caso de levantamento aos balcões do Banco Caixa Geral).
Acrescem despesas de correio e telecomunicações, quando aplicável. Consulte Secção 7.3. Outros Serviços
Depósitos a prazo e Contas de poupança
- Em euros e moeda estrangeira constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes
Comissões durante a vigência do contrato
1. Comissões por serviços associados a contas de Depósitos a prazo e Contas de poupança
Aplica-se o preçário dos pontos 3 a 8 das contas com caderneta e com extrato.
Outras despesas associadas
A cobrança é efetuada ao depositante, por débito em conta ou por caixa se o depositante não for cliente CGD.
Nos casos em que seja solicitado, pelo mesmo cliente, mais do que um depósito inferior a 100 moedas por dia, numa determinada
conta, a comissão aplica-se em função do número acumulado de moedas depositado nesse dia, nessa conta.
Isenção da comissão de manutenção na conta à ordem associada ao Pacote Caixa.
O Pacote Caixa Mais é uma oferta integrada de 5 produtos e serviços a que o cliente adere em conjunto e indissociavelmente.
Mediante o pagamento de uma comissão mensal fixa usufrui de um conjunto de benefícios financeiros e de descontos na aquisição
de outros produtos e serviços. Para efeitos de aplicação da comissão é verificado se há rendimentos domiciliados de algum dos
titulares e a idade do 1º titular da conta D.O. associada.
A cobrança das comissões por serviços associados a contas de Depósitos Obrigatórios e de Consignação de Rendas de Casa será
efetuada por caixa ou por débito noutra conta à ordem indicada no pedido de prestação de serviços pelo cliente.
Comissões Acresce
Imposto
Outras
condiçõesEuros (Mín/Máx) (Valor anual)
Caixa Geral de Depósitos Contas de Depósito / Particulares - Pág. 8 /136
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos
Valor
Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
2.1.1. Crédito à habitação e contratos conexos
Crédito Habitação para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para
arrendamento, nos termos do DL nº 349/98, e contratos de crédito cuja garantia hipotecária incida, total ou parcialmente, sobre um
imóvel que, simultaneamente, garanta um contrato de crédito na CGD para os fins acima indicados, de acordo com DL nº 192/2009.
Incluem-se, ainda, os créditos para sinal e para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
Comissões iniciais
1. Estudo e Montagem (2)
1.1 Crédito à Habitação e contratos conexos -- € 280,00 IS 4% (3) (4) (38) (40)
Data de Entrada em vigor:01-julho-2015
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
1.4 Live in Portugal - Crédito Intercalar -- € 336,54 IS 4% --
2. Reanálise -- € 280,00 IS 4% (7) (38)
1.2 Casa Fácil
Caixazul Habitação (aquisição, construção, obras ou
arrendamento)
-- € 572,59 IS 4% (5) (6)
1.3 Live in Portugal - Crédito à Habitação Secundária
(aquisição, construção ou obras)
-- € 750,00 IS 4%
--
3.2.1. Comissão de Avaliação de Imóveis -- € 220,00 IVA 23% (8) (9) (10)
3.2.2. Reavaliação de Imóveis -- € 115,00 IVA 23% (8) (32) (33)
3.1.2. Reavaliação de Imóveis -- € 115,00 -- (8) (32) (33)
3.2 Crédito conexo
3. Avaliação de Imóveis
3.1 Crédito à habitação
3.1.1. Comissão de Avaliação de Imóveis -- € 220,00 -- (8) (9) (10) (31)
6. Celebração de outros Contratos por Documento Particular
- Mútuo, abertura de crédito, com ou sem garantias, desde
que formalizadas por documento particular
0,5% do
capital
contratado
€ 43,27/-- IS 4% (11)
5. Celebração de Contratos por Documento Particular - (DL 255/93, de 15 de Julho)
- Modelos A e B com Poupança Habitação e Modelo C -- € 200,00
IS 4%
--
- Modelos A e B - Restantes situações -- € 290,00 --
3.3. Emissão de 2ª Via de Relatório de Avaliação -- € 16,26 IVA 23%
4. Vistoria de Imóveis € 115,00 IVA 23% (31) ( 41)
-- € 300,00 --
- Tratamento de documentos, com representação na OIC,
no caso de transferência
-- € 125,00 --
- Contratos Intercalares € 101,45 IS 4%
7. Serviço Documentos Habitação
- Só com tratamento de documentos -- € 160,00
IVA 23%
--
- Tratamento de documentos, com representação
na contratação
10. Alteração do local de escritura/desistência de realização de
escritura
-- € 8,13 IVA 23% --
8. Dispensa de registos provisórios -- € 48,08 IS 4% (12)
9. Preparação de escrituras / Minutas para escritura -- € 101,45 IVA 23% (38)
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
Valor
Anual
--
--
€ 21,60
€ 39,60
€ 19,80
€ 9,90
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
- Taxa variável 0,50% --
12. Processamento de Prestação
12.1 Prestações mensais - Clientes residentes no
Continente e nas Regiões Autónomas
-- € 1,80 IS 4% --
Comissões durante a vigência do contrato
11. Reembolso antecipado parcial
- Taxa fixa 2% --
IS 4% (16) (29)
Trimestrais -- € 4,95 IS 4% --
Semestrais -- € 4,95 IS 4% --
12.2 Prestações mensais - Clientes residentes no
Estrangeiro
-- € 3,30 IS 4% --
12.3 Prestações não mensais
1 3.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 0,50% -- IS 4% --
14. Comissões associadas a atos administrativos
13. Comissão pela recuperação de valores em dívida (17) ( 39)
13.1 Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000 4,00% €12,00/€150,00 IS 4% --
14.3 - Emissão de extratos de conta de empréstimos
em vigor
-- € 40,65 IVA 23%
--
14.4 - Renúncia ao ónus de Inalienabilidade ou outros ónus -- € 100,00 IS 4%
--
14.1 - Declarações de dívida -- € 50,00 IVA 23% --
14.2 - Declarações de encargos de dívida -- € 50,00 IVA 23% --
- Com emissão de declaração particular -- € 82,64 IVA 23% --
- Revogação em Notário Público -- € 82,64 IVA 23% --
14.5 - Extinção de Procurações Irrevogáveis
- Revogação sem documento -- Isenta -- --
Comissões no termo do contrato
17. Reembolso antecipado total
15. Alteração de maturidade e/ou alteração de Taxa Fixa para
outro tipo de taxa, durante o período de Taxa Fixa
2% do capital
em dívida
-- IS 4% (27)
16. Alteração da Taxa Prémio, Taxa Z ou Taxa Protegida para
outro tipo de reembolso, durante a vigência da taxa
Não
permitida
-- -- --
- Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 IVA 23% --
14.6 - Emissão de 2ª Via de Declaração de IRS -- € 16,26 IVA 23% --
18. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados -- € 97,56 IVA 23% --
19. Extinção de Procurações Irrevogáveis
- Taxa fixa 2%
IS 4% (16) (19) (20) (30)
- Taxa variável 0,50%
- Revogação em Notário Público -- € 82,64 IVA 23% --
- Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 IVA 23% --
- Revogação sem documento -- Isenta -- --
- Com emissão de declaração particular -- € 82,64 IVA 23% --
20. Comissão por emissão de 2ª via do documento para
cancelamento da hipoteca
-- € 59,76 IVA 23% --
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
Valor
Anual
--
--
--
--
--
--
15,00
72,00
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
2.1.2. Leasing Habitação
Leasing para financiamento da aquisição (com ou sem obras) ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para
arrendamento (sublocação) e garagens
Comissões iniciais
1. Comissão de Estudo e Montagem
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
3. Vistorias -- € 115,00 (42)
Comissões durante a vigência do contrato
4. Reembolso antecipado parcial
Montante < 150.000 euros -- € 200,00
IVA 23%
Montante > 150.000 euros -- € 300,00
2. Comissão de Avaliação -- € 220,00
--
5. Portes (cobrança de Rendas) -- € 1,25 IVA 23% Nota x1
6. Comissão de gestão (mensal) -- € 6,00 IVA 23% --
Contratos a taxa Variável 0,5% --
IVA 23% (21)
Contratos a Fixa 2% --
9. Autorização para obras
a) Para execução de obras cuja dimensão requeira análise técnica
(imobiliária e jurídica) e/ou emissão de protocolo de acordo
-- € 250,00
a) Autorizações de complexidade especial que careçam de análise
jurídica
-- € 150,00
IVA 23% --
b) Autorizações simples -- € 50,00
7. Devolução de cheques -- -- --
Serão repercurtidas
nos clientes as
despesas suportadas
por conta dos
mesmos (DL
58/2013)
8. Autorização de sublocação
a) Carta-mandato de representação do Cliente no condomínio -- € 30,00
IVA 23% --b)Tratamento de processo com Advogado do condomínio que
necessite de parecer técnico/jurídico
-- € 250,00
IVA 23% --
b) Simples -- € 50,00
10. Condomínios
a) Requerimentos de averbamentos de processos -- € 15,00
IVA 23% --b) Requerimentos de emissão de licenças ou vistorias -- € 15,00
c) Outros requerimentos --
11. Assinatura de documentos / requerimentos
1) Câmaras Municipais
b) Que requeiram análise jurídica -- € 250,00
c) Pagamento de Coimas de IMI e resposta aos autos de notícia -- € 50,00
IVA 23% --
3) Finanças
a) Reclamações de avaliações fiscais (autárquicas, IMT, etc.)
simples
-- € 15,00
IVA 23% --
€ 35,00
2) Registo Predial
a) Requisições de registo (averbamentos, etc.) com mero
reconhecimento na qualidade
-- € 15,00
Redução de taxa de IMT
(a cobrar com o envio do cheque de reembolso)
-- € 200,00 IVA 23% --
Tratamento do Modelo I do IMI -- € 50,00 IVA 23% --
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
Valor
Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
12. Atos Notariais no exterior
a) Anexação e/ou destaques
-- € 150,00 --
IVA 23% (22)
Análise técnica (imobiliária e jurídica), emissão de autorização e
assinatura de documentação necessária (camarária, predial, fiscal,
etc.)
b) Propriedade horizontal (constituição ou alteração)
-- € 250,00
Celebração de escrituras, contratos ou quaisquer outros atos fora
das localidades onde está sedeada a CLF (incluindo as operações
decididas pela Rede Bancária CaixaLeasing)
-- € 100,00 IVA 23% --
13. Modificação de propriedade
Fotocópias Autenticadas -- € 60,00 IVA 23% --
Declaração comprovativa de regularização de dívida -- € 35,00 IVA 23% --
Fotocópias Simples -- € 15,00 IVA 23% --
--Análise técnica (imobiliária e jurídica), emissão de autorização e
assinatura de documentação necessária (câmara, predial, fiscal,
etc.)
14. Diversos
Reenvio de correspondência devolvida (por envio) -- € 15,00 IVA 23% --
Simulação de valores de reembolso antecipado
(a partir do 3º pedido inclusive)
-- € 15,00 IVA 23% (26)
Outras declarações -- € 35,00 IVA 23% (25)
Procurações diversas -- € 100,00 IVA 23% --
Caderneta predial (cópia) -- € 5,00 IVA 23% --
Pedido de certidão de teor on-line -- € 15,00 IVA 23% --
Comissao de gestão de obras -- € 10,00 IVA 23% (34)
Alteração de domiciliação bancária
(isenta se se tratar de transferência para a CGD)
-- € 30,00 IVA 23% --
Comissões por envio à cobrança postal
(por cobrança/intervenção)
-- € 20,00 IVA 23% --
Cash-flow (por envio) -- € 5,00 IVA 23% --
2as vias de declaração para efeitos de IRS -- € 15,00 IVA 23% --
2as vias de faturas (por fatura) -- € 15,00 IVA 23% --
Comissão pelo atraso na realização escritura da opção de compra -- € 100,00 IVA 23% (37)
15. Cessão de posição contratual
Comissão de pagamento da Taxa de Esgostos (por cada prestação
da taxa)
-- € 15,00 IVA 23% (35)
Comissão de pagamento do IMI (por cada prestação do Imposto) -- € 15,00 IVA 23% (36)
Adesão ao portal de Cliente -- € 16,50 IVA 23% Nota X2
Contratos a taxa Variável 0,5% -- IVA 23%
(24)
Contratos a Fixa 2% -- IVA 23%
Cessionário
Comissão de Estudo e Montagem (incide
sobre o valor inicial)
IVA 23% (23), Nota X3
Comissões no termo do contrato
16. Reembolso antecipado total
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
--
--
Nota (2)
Nota (7)
Nota (12)
Nota (18)
Nota (1) IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Cobrada aquando da abertura da proposta de empréstimo, independentemente da sua aprovação.
Nota (3) Não aplicável no âmbito da renegociação de operações em vigor.
Nota (4) As operações de aquisição e obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma
comissão de estudo por operação.
1.2 Desistência, indeferimento ou alteração de
Conservatória
-- € 50,00 -- (15)
Acrescem despesas de comunicação quando aplicável.
Imposto do selo sobre utilização de capital (aplicável no início do contrato)
0,04% por mês: operação de crédito com prazo inferior a 1 ano;
0,5%: operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos;
0,6%: operação de crédito com prazo igual ou superior a 5 anos:
Custos de registo e notariado, imposto do selo sobre a venda e IMT
No caso das operações da subsecção 2.1.1, o reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta
destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
Outras despesas associadas
1. Despesas cobradas pela CGD no âmbito do Processo Casa Pronta (13)
1.1 Pedido de Certidão de Teor On-Line -- € 15,00 IVA 23% (14)
Por cada operação de crédito, com a aprovação do pedido de dispensa.
Nota (13) O valor destas despesas reverte, na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado
Nota (14) De acordo com o nº1 do Artº 6º da Portaria nº 426/2010, de 29 de junho.
Nota (15) De acordo com o Artº 27-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aditado pelo Artº 24 do DL 263-
A/2007, de 23 de julho
Nota (9) A avaliação tem a validade de 1 ano. Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de
um empréstimo já em curso e não exista necessidade de efectuar nova avaliação, não há lugar a cobrança de comissão de
avaliação.
Nota (10) Inclui expurgações.
Nota (11) Quando se trate de garantia constituida por penhor de aplicações, a comissão é reduzida em 25%. Os contratos
formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a "despesas com preparação de escrituras".
Nota (5) Aplicável a empréstimos ao abrigo do Caixazul Habitação. Inclui comissão de estudo, comissão de avaliação e Serviço
Documentos Habitação.
Nota (6) As operações crédito para obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma
comissão de estudo, conforme indicado no ponto 1.1.
Comissão aplicável pela reanálise de operação de crédito não contratada nos 3 meses seguintes à sua aprovação.
Nota (8) Será cobrada uma despesa de avaliação/reavaliação por cada imóvel avaliado. Se se tratar de contratação simultânea de
um Crédito à Habitação + Multi-Opções com a mesma garantia, apenas será cobrada uma comissão de
avaliação/reavaliação.
Nota (16) Nos casos de reembolso antecipado por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional não será cobrada esta
comissão.
Nota (17) Em caso de mora no pagamento do capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à
operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago.
Em caso de mora no pagamento de comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos
termos do regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não
pagas.
Não aplicável no âmbito da realização de operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de
crédito, ou de transferência do crédito para outra instituição.
Nota (19) É dispensada a cobrança de comissão aos clientes que já tenham proposto novo crédito (Habitação, Crediobras, Multi-
Opções, Investimento em Imobiliário e Multi-Opções Isolado) ou novo crédito ao consumo, desde que os mesmos se
encontrem autorizados.
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação)
Nota (32)
Nota (33)
Nota (42)
Nota X1
Nota X2
Nota X3
Nota (23) Operação sujeita a reavaliação do imóvel ou atualização da existente.
Nota (24) Sobre o capital em dívida à data da antecipação mais juros decorridos. Prazo de pré-aviso de reembolso: 10 dias úteis.
Nota (25)
Declarações a pedido do cliente para apresentações diversas, por exemplo comprovativo de autorização de obras para
apresentação em Condomínios
Nota (20)
Quando a CGD aciona o Seguro de Vida e, consequentemente liquida a operação de crédito, não há lugar à cobrança de
comissão de liquidação antecipada.
Nota (21) Sobre o montante da amortização parcial. Prazo de pré-aviso de reembolso: 7 dias úteis
Nota (22) Acresce os valores relativos a registos de notariado e de IMT
A cobrar sempre que, a pedido do cliente, seja efetuada nova avaliação e o valor desta seja igual ou inferior ao atribuído na
1ª avaliação.
Nos casos em que, a pedido do cliente, seja necessário proceder a uma ou mais do que uma reavaliação de imóveis, por
operação, devem cobrar-se as comissões correspondentes a cada reavaliação efetuada.
Nota (34) Valor mensal.
Nota (35) Não pode exceder 50% do Imposto. Acresce a taxa de esgotos.
Nota (29)
O reembolso antecipado parcial pode ocorrer em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a
reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestações e mediante pré-aviso mínimo de
sete dias úteis à Caixa Geral de Depósitos.
Nota (30)
O reembolso antecipado total pode ocorrer em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso mínimo de dez dias
úteis à Caixa Geral de Depósitos.
Nota (31)
Isenção para operações de Crédito à Habitação enquadradas no PER-FAMÍLIAS (Programa Especial de Realojamento), de
acordo com o Protocolo assinado entre CGD, INH e DGT.
Nota (26) Desde que não se verifique qualquer amortização.
Nota (27)
Comissão apenas exigida nos contratos de crédito celebrados antes de 25 de setembro de 2008, em que seja atribuído ao
mutuário o direito de alterar o regime e/ou maturidade de taxa de juro aplicável ao contrato. Deverá ser cobrada a menor
comissão entre a definida legalmente (2%) e a prevista contratualmente.
Nota (28) Comissão isenta de IVA se a declaração se destinar a instruir um pedido de proteção jurídica.
Aplica-se nos financiamentos para obras ou contrução, cada libertação poderá ser condicionada por uma vistoria (em média
duas vistorias); cumulativa com a comissão de avalição do imóvel; só aplicável nas operações contratadas
Não aplicável aos clientes que aderirem ao portal de cliente/documento digital, na fase de contratação e no periodo de
campanha
Não reembolsável em caso de desistência da operação por parte do cliente.
Nota (39) Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga.
Nota (40)
A comissão de estudo e montagem é reduzida em 50% para Clientes com vínculo Mais (que detenham uma conta à
Ordem, Domiciliação de Rendimentos, Serviço Caixadireta, Cartão de Débito e Cartão de Crédito), ou nas operações com
LTV < 60%, ou operações de valor ≥ € 250.000.
Nota (41)
Comissão aplicável aos empréstimos cujo capital é libertado em tranches, nomeadamente os destinados a obras ou
construção, sendo cobrada uma comissão sempre que é efetuada uma vistoria.
As vistorias são efetuadas após contratação da operação de crédito e visam o acompanhamento da evolução da obra ou
da construção. Esta comissão é cobrada sempre que é efetuada uma vistoria, independentemente de ter sido, ou não,
cobrada a comissão de avaliação.( em média duas vistorias)
Nota (36) Não pode exceder 50% do Imposto. Acresce o Imposto sobre Imóveis.
Nota (37) Valor mensal, quando a Escritura de opção de compra não for realizada nos 60 dias seguintes ao termo do contrato.
Nota (38)
Estão isentas da cobrança desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de
incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro.
Só aplicável no envio de correspondência em papel
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.2. Crédito pessoal
Valor
Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
€ 21,60
€ 39,60
--
--
--
--
--
--
--
--
8.1 - Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000 --
8.2 - Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 --
--
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em %
Euros
(Mín/Máx)
1.1.Crediformação Caixa -- € 50,00 IS 4% (4)
1.2.Crédito Pessoal Saúde Emergência -- € 50,00 IS 4% --
2.2.1. Crédito Pessoal ao Consumo (ao abrigo do DL nº 133/09)
Comissões iniciais
1. Comissão com estudo e montagem (2) (3)
2. Comissão de contratação (3) (5)
2.1.Crediformação Caixa 0,25% € 40,00/-- IS 4% (4)
1.3. Crédito Pessoal Energias Renováveis -- € 50,00 IS 4% --
1.4. Crédito Pessoal Multifinalidade -- € 100,00 IS 4% --
2.4. Crédito Pessoal Multifinalidade 1,00% € 100,00/-- IS 4% --
3. Comissão de dossier
2.2.Crédito Pessoal Saúde Emergência 0,50% € 40,00/-- IS 4% --
2.3.Crédito Pessoal Energias Renováveis 0,50% € 40,00/-- IS 4% --
5. Comissão de reembolso antecipado parcial (8) (9) (10)
5.1. Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias
Renováveis
-- -- -- --
4.1.Bens Móveis -- € 175,00 IVA 23% (7)
Comissões durante a vigência do contrato
3.1.Crédito Pessoal Imediato -- € 50,00 IS 4% (3) (6)
4. Comissão de avaliação
Reembolso antecipado <= 12 meses entre a data do
reembolso e a data estipulada para o termo do contrato
0,25% -- IS 4% --
5.2. Crediformação Caixa -- isenta -- --
5.1.1 - Regime de taxa fixa - Operações contratadas a partir de
01/07/2009
-- -- -- --
Reembolso antecipado > 12 meses entre a data do
reembolso e a data estipulada para o termo do contrato
0,50% -- IS 4% --
6. Comissões de processamento
6.1. Crédito Pessoal ao Consumo, Crediformação Caixa e Crédito
Pessoal Energias Renováveis
-- -- -- --
5.3. Crédito Pessoal Solar Térmico -- isenta -- --
5.4. Operações contratadas até 30/06/2009 0,5% / 2% € 50,00/-- IS 4% (11) (12)
6.1.3 - Outras prestações -- € 4,95 IS 4% não mensal
6.2. Crédito Pessoal Solar Térmico -- -- -- --
6.1.1 - Clientes residentes no Continente e nas Regiões
Autónomas
-- € 1,80 IS 4% mensal
6.1.2 - Clientes residentes no estrangeiro -- € 3,30 IS 4% mensal
6.2.3 - Outras prestações -- € 1,00 IS 4% não mensal
7. Comissões associadas a atos administrativos
6.2.1 - Clientes residentes no Continente e nas Regiões
Autónomas
-- € 1,00 IS 4% mensal
6.2.2 - Clientes residentes no estrangeiro -- € 1,00 IS 4% mensal
7.3 - Emissão de extrato de conta de empréstimos em vigor -- € 40,65 IVA 23% --
8. Comissão pela recuperação de valores em dívida (13) (14)
7.1 - Declarações de dívida -- € 50,00 IVA 23% --
7.2 - Declarações de encargos de dívida -- € 50,00 IVA 23% --
9. Comissão de alteração contratual -- € 150,00 IS 4% (3) (15)
4,00% €12,00/€150,00 IS 4% --
0,50% -- IS 4% --
Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 15 /136
Data de Entrada em vigor:01-julho-2015
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.2. Crédito pessoal (continuação)
Valor
Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
Comissões no termo do contrato
10. Comissão de reembolso antecipado total (8) (9) (10)
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
Reembolso antecipado > 12 meses entre a data do
reembolso e a data estipulada para o termo do contrato
0,50% -- IS 4% --
Reembolso antecipado <= 12 meses entre a data do
reembolso e a data estipulada para o termo do contrato
0,25% -- IS 4% --
10.1 - Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias
Renováveis
-- -- -- --
10.1.1 - Regime de taxa fixa - Operações contratadas a partir
de 01/07/2009
-- -- -- --
10.4 - Operações contratadas até 30/06/2009 0,5% / 2% € 50,00/-- IS 4% (11) (12)
11. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados -- € 97,56 IVA 23% --
10.2 - Crediformação Caixa -- isenta -- --
10.3 - Crédito Pessoal Solar Térmico -- isenta -- --
Nota (6) Neste produto não se aplicam as comissões de estudo e de contratação.
Nota (7) Nos casos em que seja necessário proceder a mais do que uma avaliação, por operação, devem cobrar-se as comissões
correspondentes a cada avaliação efectuada, mesmo que alguma das avaliações seja feita administrativamente.
Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de um empréstimo já existente, sem que
tenha decorrido mais do que um ano sobre a data da avaliação original, e esta suporte o novo montante solicitado, não há
lugar à cobrança desta comissão.
Nota (8) É dispensada a cobrança de comissão aos clientes que já tenham proposto novo crédito pessoal ao consumo, desde que
os mesmos se encontrem autorizados.
Nota (3) Estão isentas da cobrança desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de
incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL nº227/2012, de 25 de outubro.
Nota (4) Isenção para Clientes ao abrigo do Protocolo celebrado com as Instituições de Ensino Superior (IES).
Nota (5) Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a “despesas com preparação de
escrituras”.
Outras despesas associadas
Acrescem despesas de correio e telecomunicações, quando aplicáveis.
Imposto do selo sobre utilização do capital (aplicável no início do contrato):
- 0,07% por cada mês ou fração relativamente a crédito com prazo inferior a 1 ano;
- 0,90% operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano;
- 1% relativamente a crédito de prazo igual ou superior a 5 anos.
O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante
terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
Nota (1) IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2) Cobrada após a apresentação da proposta.
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.2. Crédito pessoal (continuação)
Nota (15) Abrange alterações de garantias, de titularidade, por conversão de taxa, por prorrogação de intercalares e outras, incluindo
alterações informáticas de produto.
Nota (12) No caso de operações de crédito pessoal, que hajam sido contratadas com finalidades de aquisição, construção e
realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de
terrenos para construção de habitação própria, tendo em conta as alterações decorrentes da entrada em vigor do Decreto-
Lei nº 51/2007, de 7 de março, da Carta-Circular nº 10/09/DSBDR, de 14 de janeiro, do Banco de Portugal e do Decreto-Lei
nº 192/2009, de 17 de agosto, por motivo de morte, desemprego ou deslocação profissional, não será cobrada esta
comissão.
Nota (13) Em caso de mora no pagamento do capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à
operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago.
Em caso de mora no pagamento das comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos
termos do regime geral que decorre do artigo 102º do código comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não
pagas.
Nota (14) Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga.
Nota (9) Nos termos do Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de junho, em vigor a partir de 1 de julho de 2009, os novos contratos de
crédito pessoal ao consumo têm novas regras. No caso de reembolso antecipado, o Cliente deve avisar a CGD com a
antecedência mínima de 30 dias, através de comunicação em papel ou noutro suporte duradouro.
A CGD não pode cobrar qualquer comissão de reembolso por efeito do reembolso antecipado do crédito, nos seguintes
casos:
- Se o reembolso tiver sido efetuado em execução do contrato de seguro destinado a garantir o reembolso do crédito;
- No caso de facilidade de descoberto;
- Se o reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal aplicável não seja fixa.
Em nenhum caso, a comissão pode exceder o montante dos juros que o Cliente teria de pagar durante o período decorrido
entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa do contrato.
Nota (10) Comissão sobre o capital reembolsado.
Nota (11) No crédito pessoal ao consumo se o reembolso ocorrer em data inferior a 1/4 do prazo total do contrato, haverá lugar a
juros e encargos correspondentes a 1/4 do prazo inicialmente previsto nos termos do nº 4 do artº 9º do Decreto-Lei nº
359/91, de 21 de Setembro.
No crédito pessoal cujo montante seja igual ou superior a 149,64 mas não superior a 29.927,87 euros e não garantidos por
hipoteca de imóvel, mas com exclusão de empréstimos que hajam sido contratados e destinados à aquisição, construção,
beneficiação, recuperação ou ampliação de habitação ou à aquisição de terrenos será calculado o valor do pagamento
antecipado do montante em dívida com base numa taxa de atualização, que corresponder a uma percentagem mínima de
90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação, devendo avisar a CAIXA com a antecedência mínima de 15
dias, nos termos do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 359/91, de 21 de Setembro.
Não constam, para este efeito, as verbas entregues a título de distrate parcial (expurgação).
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.3. Crédito automóvel
Valor
Anual
--
--
--
--
--
Valor
Anual
--
--
--
--
--
--
15,00
30,00
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
3.1.Bens Móveis -- € 175,00 IVA 23% (5)
4. Constituição de reserva de propriedade automóvel -- € 116,53 IVA 23%
2. Comissão de contratação 0,50% € 40,00/-- IS 4% (3) (4)
3. Comissão de avaliação
2.3.1. Crédito automóvel
Comissões iniciais: aplicam-se as comissões do ponto 2.2 ou 2.6
1. Comissão com estudo e montagem -- € 100,00 IS 4% (2) (3)
2.3.2. Leasing Automóvel
Financiamento para compra de viaturas novas e usadas ligeiras de passageiros e/ou mercadorias
Comissões iniciais
1. Comissão de Estudo e Montagem
Comissões no termo do contrato: aplicam-se as comissões do ponto 2.2
Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
5. Reconhecimento de assinatura no modelo da conservatória para
cancelamento de reserva de propriedade automóvel
-- € 20,67 IVA 23%
O custo da extinção é
por conta do cliente
Comissões durante a vigência do contrato: aplicam-se as comissões do ponto 2.2
Comissões durante a vigência do contrato
2. Comissão de reembolso antecipado parcial
Decreto-Lei 133/2009
a) Taxa Variável
-- -- -- --
(9)
b) Taxa Fixa
a) Viaturas Novas -- €150,00/€187,50 IVA 23% (3) (4)
b) Viaturas Usadas -- €150,00/€187,50 IVA 23%
(3) (4)
Acresce o valor das
despesas de
avaliação e
legalização
Decreto-Lei 359/91
Até 1/4 do prazo --
Capital em dívida +
juros vincendos do
1º 1/4 do prazo
IVA 23%
(10)
Após 1/4 do prazo -- -- (6) (10)
Liquidação antecipada > 12 meses entre a data
do reembolso e a data do termo
0,50% --
IVA 23%
Liquidação antecipada < 12 meses entre a data
do reembolso e a data do termo
0,25% --
5. Reformulação de contratos (por contrato)
a) Sujeitas a aditamento -- € 150,00
IVA 23%
(2)
3. Portes (cobrança de Rendas) -- € 1,25 IVA 23% Nota X4
4. Comissão de Gestão € 2,50 IVA 23% (7) Nota X5
9. Segundas vias e cópias de documentos
Declaração de venda (Mod. Único) - por viatura -- € 63,00 IVA 23%
b) Não sujeitas a aditamento -- € 50,00 --
6. Devolução de cheques -- -- --
Serão repercurtidas
nos clientes as
despesas suportadas
por conta dos
mesmos (DL
58/2013)
7. Transmissão de propriedades a favor do locatário -- -- IVA 23% Nota X6
8. Transmissão de propriedades a favor de terceiro -- € 180,00 IVA 23% Nota X7
2as vias faturas (por fatura) -- € 15,00 IVA 23%
Documento Único Automóvel -- € 100,00 IVA 23% (2)
Documento Único Automóvel (com urgência) -- € 200,00 IVA 23% (2)
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.3. Crédito automóvel (continuação)
Valor
Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Outras despesas associadas
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
Fotocópias Autenticadas -- € 60,00 IVA 23% --
Declaração comprovativa de regularização de dívida -- € 35,00 IVA 23% --
10. Diversos
Fotocópias Simples -- € 15,00 IVA 23% --
a) Simples -- € 15,00
IVA 23% --
b) Com reconhecimento de assinaturas c/ intervenção notarial -- € 75,00
Alteração de domiciliação bancária (isento se se tratar de
transferência para a CGD)
-- € 30,00 IVA 23% --
Declaração de autorização para deslocação fora da EU
Procurações diversas / Distrates de Hipoteca -- € 100,00 IVA 23% --
Reenvio de correspondência devolvida (por envio) -- € 15,00 IVA 23% --
Adesão ao Portal de Cliente -- € 16,50 IVA 23% Nota X8
Outras declarações -- € 35,00 IVA 23% (8)
Tratamento multas, coimas e outras infrações do Cód. Estrada -- € 15,00 IVA 23% --
--
(9)
b) Taxa Fixa -- -- --
Comissões no termo do contrato
13. Comissão de reembolso antecipado total
11. Rescisão – Perda total Tratamento de documentação (Mod.
Único revogações, reconhecimento de assinaturas)
-- € 50,00 IVA 23% (5)
12. Cessão de Posição Contratual - Cessionário -- € 150,00 IVA 23% (2) Nota X9
Decreto-Lei 133/2009
a) Taxa Variável -- --
- Liquidação antecipada > 12 meses entre a data do
reembolso e a data do termo
0,50% -- IVA 23%
Nota (10) Prazo pré-aviso reembolso: 15 dias.
Nota X6
Serão repercutidas no cliente as despesas da alteração do registo de propriedade, efetuado pela locadora(€65,00= 1 acto
na conserv.do Reg. automóvel), acresce o valor de €65,00 se aplicável o cancelamento da locação financeira.
Nota X5
Nota (7) Valor mensal.
Nota (8) Declarações para apresentações diversas como por exemplo de cumprimento do contrato, de não existência de
responsabilidades, etc.
Nota (9) Prazo pré-aviso reembolso: 30 dias de calendário.
Nota X8
Não aplicável aos clientes que aderirem ao Portal de cliente/documento digital, na fase da contratação e no período da
campanha.
Nota X9 Não reembolsável em caso de desistência da operação por parte do cliente.
Nota X4 Só aplicável no envio de correspondência em papel.
Decreto-Lei 359/91
Até 1/4 do prazo --
Capital em
dívida+juros
vincendos do 1º
1/4 do prazo
0,25% -- IVA 23%
IVA 23% (10)
- Liquidação antecipada < 12 meses entre a data do
reembolso e a data do termo
Nota (2) Acrescem custos dos emolumentos de legalização.
Nota (3) Contratos com mais de uma viatura, 1ª viatura €150,00 euros, restantes €50,00, acresce IVA.
Após 1/4 do prazo -- --
Nota (4) A cobrar com a primeira renda.
Nota (5) Caso não seja efetivado, em simultâneo, um novo contrato de valor e prazo igual ou superior ao do contrato a antecipar
e/ou desde que o bem do primeiro contrato não seja novamente financiado pela CLF e o novo contrato não tenha um prazo
igual ou superior ao do contrato a amortizar antecipadamente.
Nota (6) O valor do pagamento antecipado será determinado com base numa taxa de atualização, que corresponde a uma
percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação.
Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
IVA 23% (6) (10)
Acrescem despesas de comunicação quando aplicável.
No caso das operações da subsecção 2.3.1, o reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta
destes, tenham sido suportados pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
Redução de 0,50€ (p/mês) aplicável a clientes com Portal de cliente.
Nota X7 Acresce despesas de legalização e incluí tratamento de transmissão de propriedade locadora.
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.5. Descobertos bancários
Valor
Anual
--
--
--
--
--
Cartões de crédito
2.5.1. Descoberto bancário associado a contas de depósito
1. Facilidades de descoberto -- -- -- --
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
2.2. Em contas D.O. não originados por cheque -- n.a. --
--
Outras despesas associadas
2. Ultrapassagem de crédito
2.1. Por cheque debitado a descoberto -- n.a. --
--
1.1. Mesada certa - Limite de descoberto negociado -- n.a. -- --
1.2. Caixaordenado - Limite de descoberto negociado -- n.a. -- --
Acrescem despesas de comunicacão quando aplicável.
O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante
terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Consulte Secção 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares
Valor
Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
€ 21,60
€ 39,60
€ 19,80
€ 9,90
--
--
--
--
--
--
2. Reanálise -- € 280,00 IS 4% (5) (23)
2.6.1. Investimento em Imobiliário (aquisição, construção ou obras), Multi-Opções, Multi-Opções Isolado e
Crédito Hipotecário ao Consumo - garantidos por hipoteca, ou por outro direito sobre bem imóvel
Comissões iniciais
1. Estudo e Montagem -- € 280,00 -- IS 4% (2) (3) (4) (23) (27)
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
3. Avaliação de Imóveis
3.3. Emissão de 2ª Via de Relatório de Avaliação -- € 16,26 IVA 23% --
4. Comissão de Vistoria de Imóveis -- € 115,00 IVA 23% (28)
3.1. Comissão de Avaliação de Imóveis -- € 220,00 IVA 23% (6) (7) (8)
3.2. Reavaliação de Imóveis -- € 115,00 IVA 23% (6) (21) (22)
- Só com tratamento de documentos -- € 160,00
IVA 23%
--- Tratamento de documentos, com representação na contratação -- € 300,00
- Mútuo, abertura de crédito, com ou sem garantias, desde que
formalizadas por documento particular
0,5% do
capital
contratado
-
€ 43,27/-- IS 4% (9)
5. Celebração de outros Contratos por Documento Particular
6. Serviço Documentos Habitação
9. Alteração do local de escritura/desistência de realização de
escritura
-- € 8,13 IVA 23% --
Comissões durante a vigência do contrato
IS 4% (10)
8. Preparação de escrituras / Minutas para escrituras -- € 101,45 IVA 23% (23)
- Tratamento de documentos, com representação na OIC, no caso
de transferência
-- € 125,00
7. Dispensa de registos provisórios -- € 48,08
11.2 Prestações mensais - Clientes residentes
no Estrangeiro
-- € 3,30 IS 4% --
10. Reembolso antecipado parcial
11.3 Prestações não mensais
11.1 Prestações mensais - Clientes residentes
no Continente e nas Regiões Autónomas
-- € 1,80 IS 4% --
- Taxa Fixa 2% --
IS 4% (19) (24)
- Taxa Variável 0,50% --
11. Processamento de Prestação
12.2 Prestação vencida e não paga de valor > € 50.000 0,50% -- IS 4% --
13. Comissões associadas a atos administrativos
12. Comissão pela recuperação de montantes em dívida (14) (26)
12.1 Prestação vencida e não paga de valor ≤ € 50.000 4,00% €12,00/€150,00 IS 4% --
Trimestrais -- € 4,95
IS 4% --
Semestrais -- € 4,95
13.3 - Emissão de extratos de conta de empréstimos
em vigor
-- € 40,65 IVA 23% --
13.4 - Renúncia ao ónus de Inalienabilidade ou outros ónus -- € 100,00 IS 4% --
13.1 - Declarações de dívida -- € 50,00 IVA 23% --
13.2 - Declarações de encargos de dívida -- € 50,00 IVA 23% --
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Valor
Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
13.5 - Extinção de Procurações Irrevogáveis
-- € 82,64 IVA 23%
- Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 IVA 23%
- Revogação sem documento -- Isenta --
--
- Com emissão de declaração particular -- € 82,64 IVA 23%
- Revogação em Notário Público
16. Comissão de reembolso antecipado total
- Taxa Fixa 2% --
- Taxa Variável 0,50% --
15. Alteração da Taxa Prémio, Taxa Z ou Taxa Protegida para
outro tipo de reembolso do empréstimo, durante a vigência da
Taxa
Não
permitida
-- -- --
Comissões no termo do contrato
13.6 - Emissão de 2ª Via de Declaração de IRS -- € 16,26 IVA 23% --
14. Alteração de maturidade e/ou alteração de taxa fixa para
outro tipo de taxa, durante o período de taxa fixa
2% do capital
em dívida
-- IS 4% (17)
IS 4%
(15) (16) (20) (24)
19. Extinção de Procurações Irrevogáveis
- Revogação sem documento -- Isenta --
--
- Com emissão de declaração particular -- € 82,64 IVA 23%
17. Comissão por emissão de 2ª via do documento para
Cancelamento de Hipoteca sobre imóveis
-- € 59,76 IVA 23% --
18. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados -- € 97,56 IVA 23% --
1.2 Desistência, indeferimento ou alteração
de Conservatória
-- € 50,00 -- (13)
Acrescem despesas de comunicação quando aplicável
Imposto do Selo sobre Utilização de Capital (aplicável no início do contrato):
0,04% por mês: Operação de crédito com prazo inferior a 1 ano;
0,5%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos;
0,6%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 5 anos.
O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante
terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
Outras despesas associadas
1. Despesas cobradas pela CGD no âmbito do Processo Casa Pronta (11)
1.1 Pedido de Certidão de Teor On-Line -- € 15,00 IVA 23% (12)
- Revogação em Notário Público -- € 82,64 IVA 23%
- Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 IVA 23%
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Nota (21)
Nota (22)
Nota (23)
Nota (24)
Nota (25)
Nota (26)
Nota (7) A avaliação tem a validade de 1 ano. Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de
um empréstimo já em curso e não exista necessidade de efetuar nova avaliação, não há lugar a cobrança de comissão de
avaliação.
Nota (8) Inclui expurgações.
Nota (9) Quando se trate de garantia constituida por penhor de aplicações, a comissão é reduzida em 25%. Os contratos
formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a "despesas com preparação de escrituras".
Nota (4) As operações de aquisição e obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma
comissão de estudo por operação.
Nota (5) Comissão aplicável pela reanálise de operação de crédito não contratada nos 3 meses seguintes à sua aprovação.
Nota (6) Será cobrada uma despesa de avaliação/reavaliação por cada imóvel avaliado/reavaliado.
Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2) Cobrada aquando da abertura da proposta de empréstimo, independentemente da sua aprovação.
Nota (3) Não aplicável no âmbito da renegociação de operações em vigor.
Nota (16) Quando a CGD aciona o Seguro de Vida e, consequentemente liquida a operação de crédito, não há lugar à cobrança de
comissão de liquidação antecipada.
Nota (17) Comissão apenas exigida nos contratos de crédito celebrados antes de 25 de setembro de 2008, em que seja atribuído ao
mutuário o direito de alterar o regime e/ou maturidade de taxa de juro aplicável ao contrato. Deverá ser cobrada a menor
comissão entre a definida legalmente (2%) e a prevista contratualmente.
Nota (18) Comissão isenta de IVA se a declaração se destinar a instruir um pedido de proteção jurídica.
Nota (13)
De acordo com o Artº 27-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aditado pelo Artº 24 do DL 263-
A/2007, de 23 de julho.
Nota (14) Em caso de mora no pagamento de capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à
operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago.
Em caso de mora no pagamento de comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos
termos do regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não
pagas.
Nota (15) É dispensada a cobrança de comissão aos clientes que já tenham proposto novo crédito (Habitação, Crediobras, Multi-
Opções, Investimento em imobiliário e Multi-Opções Isolado) ou novo crédito ao consumo, desde que os mesmos se
encontrem autorizados.
Nota (10) Por cada operação de crédito, com a aprovação do pedido de dispensa.
Nota (11) O valor destas despesas reverte, na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado.
Nota (12) De acordo com o nº1 do Artº 6º da Portaria nº 426/2010, de 29 de junho.
Nota (28)
Comissão aplicável aos empréstimos cujo capital é libertado em tranches, nomeadamente os destinados a obras ou
construção, sendo cobrada uma comissão sempre que é efetuada uma vistoria.
As vistorias são efetuadas após contratação da operação de crédito e visam o acompanhamento da evolução da obra ou
da construção. Esta comissão é cobrada sempre que é efetuada uma vistoria, independentemente de ter sido, ou não,
cobrada a comissão de avaliação.( em média duas vistoria)
Estão isentas da cobrança desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de
incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro.
Nos casos de reembolso antecipado por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional não será
cobrada esta comissão.
Não aplicável no âmbito da realização de operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de
crédito, ou de transferência do crédito para outra instituição.
Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga.
Nota (27) A comissão de estudo e montagem é reduzida em 50% para Clientes com vínculo Mais (que detenham uma conta à
Ordem, Domiciliação de Rendimentos, Serviço Caixadireta, Cartão de Débito e Cartão de Crédito), ou nas operações com
LTV < 60%, ou operações de valor ≥ € 250.000.
Nota (19)
O reembolso antecipado parcial pode ocorrer em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a
reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestações e mediante pré-aviso mínimo de
sete dias úteis à Caixa Geral de Depósitos.
Nota (20) O reembolso antecipado total pode ocorrer em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso mínimo de dez dias
úteis à Caixa Geral de Depósitos.
A cobrar sempre que, a pedido do Cliente, seja efetuada nova avaliação e o valor desta seja igual ou inferior ao atribuído na
1ª avaliação.
Nos casos em que , a pedido do Cliente, seja necessário proceder a uma ou mais do que uma reavaliação de imóveis, por
operação, devem cobrar-se as comissões correspondentes a cada reavaliação efetuada.
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Valor
Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
€ 21,60
€ 39,60
€ 19,80
€ 9,90
--
--
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
- Mútuo, abertura de crédito, com ou sem garantias, desde que
formalizadas por documento particular
0,5% do
capital
contratado
-
€ 43,27/-- IS 4% (6)
4. Serviço Documentos Habitação
2. Reanálise -- € 280,00 IS 4% (5) (18)
3. Celebração de outros Contratos por Documento Particular
2.6.2. Investimento em Imobiliário (aquisição, construção ou obras), Multi-Opções e Multi-Opções Isolado - que
não sejam garantidos por hipoteca, ou por outro direito sobre bem imóvel
Comissões iniciais
1. Estudo e Montagem -- € 280,00 IS 4% (2) (3) (4) (18) (19)
6. Alteração do local de escritura/desistência de realização de
escritura
-- € 8,13 IVA 23% --
Comissões durante a vigência do contrato
€ 125,00
5. Preparação de escrituras / Minutas para escrituras -- € 101,45 IVA 23% (18)
- Só com tratamento de documentos -- € 160,00
IVA 23%
--
- Tratamento de documentos, com representação na contratação -- € 300,00
- Tratamento de documentos, com representação na OIC, no caso
de transferência
--
8.2 Prestações mensais - Clientes residentes
no Estrangeiro
-- € 3,30 IS 4% --
8.3 Prestações não mensais
(16)
8. Processamento de Prestação
8.1 Prestações mensais - Clientes residentes no Continente e
nas Regiões Autónomas
-- € 1,80 IS 4% --
7. Reembolso antecipado parcial
- Taxa Fixa e Taxa Variável
3% do capital
reembolsado
-- IS 4%
9. Comissão pela recuperação de valores em dívida (11) (18)
9.1. Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000 4,00% €12,00/€150,00 IS 4% --
Trimestrais -- € 4,95
IS 4% --
Semestrais -- € 4,95
9.2. Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 0,50% -- IS 4% --
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Valor
Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
11.2 - Declarações de encargos de dívida -- € 50,00 IVA 23% --
11.3 - Emissão de extratos de conta de empréstimos
em vigor
-- € 40,65 IVA 23% --
11. Comissões associadas a atos administrativos
11.1 - Declarações de dívida -- € 50,00 IVA 23% --
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
11.6 - Emissão de 2ª via de Declaração de IRS -- € 16,26 IVA 23% --
12. Alteração de maturidade e/ou alteração de taxa fixa para
outro tipo de taxa, durante o período de taxa fixa
Não
permitida
-- -- (14)
11.4 - Renúncia ao ónus de Inalienabilidade ou outros ónus -- € 100,00 IS 4% --
11.5 - Declaração para troca de Seguradora -- € 25,00 IVA 23% --
15. Deslocação de empregado para liquidação de empréstimo e
outras deslocações de empregados a finanças e notários
-- € 100,00 IVA 23% --
16. Comissão por emissão de extratos de conta de empréstimos
liquidados
-- € 97,56 IVA 23% --
14. Comissão de reembolso antecipado total
3% do capital
em dívida em
31 de
dezembro do
ano anterior
ou do capital
inicial se a
liquidação
ocorrer no
ano da
contratação
- Taxa Fixa e Taxa Variável -- IS 4% (12) (13) (17)
13. Alteração da Taxa Prémio, Taxa Z ou Taxa Protegida para
outro tipo de reembolso do empréstimo, durante a vigência da
Taxa
Não
permitida
-- -- --
Comissões no termo do contrato
1.2 Desistência, indeferimento ou alteração
de Conservatória
-- € 50,00 -- (10)
Acrescem despesas de comunicação quando aplicável
Imposto do Selo sobre Utilização de Capital (aplicável no início do contrato):
0,04% por mês: Operação de crédito com prazo inferior a 1 ano;
0,5%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos;
0,6%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 5 anos.
O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante
terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
Outras despesas associadas
1. Despesas cobradas pela CGD no âmbito do Processo Casa Pronta (8)
1.1 Pedido de Certidão de Teor On-Line -- € 15,00 IVA 23% (9)
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Nota (18)
Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
Nota (2) Cobrada aquando da abertura da proposta de empréstimo, independentemente da sua aprovação.
Nota (3) Não aplicável no âmbito da renegociação de operações em vigor.
Nota (10) De acordo com o Artº 27-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aditado pelo Artº 24 do DL 263-
A/2007, de 23 de julho.
Nota (11) Em caso de mora no pagamento de capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à
operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago. Em caso de
mora no pagamento das comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos termos do
regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não pagas.
Nota (12) É dispensada a cobrança de comissão aos Clientes que já tenham proposto novo crédito (Habitação, Crediobras, Multi-
Opções, Investimento em imobiliário e Multi-Opções Isolado) ou novo crédito ao consumo, desde que os mesmos se
encontrem autorizados.
Nota (7) Por cada operação de crédito, com a aprovação do pedido de dispensa.
Nota (8) O valor destas despesas reverte, na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado.
Nota (9) De acordo com o nº1 do Artº 6º da Portaria nº 426/2010, de 29 de junho.
Nota (4) As operações de aquisição e obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma
comissão de estudo por operação.
Nota (5) Comissão aplicável pela reanálise de operação de crédito não contratada nos 3 meses seguintes à sua aprovação.
Nota (6) Quando se trate de garantia constituida por penhor de aplicações, a comissão é reduzida em 25%. Os contratos
formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a "despesas com preparação de escrituras".
Nota (16) O reembolso antecipado parcial pode ocorrer em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a
reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestações e mediante pré-aviso mínimo de
sete dias úteis à Caixa Geral de Depósitos.
Nota (17) O reembolso antecipado total pode ocorrer em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso mínimo de dez dias
úteis à Caixa Geral de Depósitos.
Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga.
Nota (19) A comissão de estudo e montagem é reduzida em 50% para Clientes com vínculo Mais (que detenham uma conta à
Ordem, Domiciliação de Rendimentos, Serviço Caixadireta, Cartão de Débito e Cartão de Crédito), ou nas operações com
LTV < 60%, ou operações de valor ≥ € 250.000.
Nota (13) Quando a CGD aciona o Seguro de Vida e, consequentemente liquida a operação de crédito, não há lugar à cobrança de
comissão de liquidação antecipada.
Nota (14) Nos contratos de crédito em que seja atribuido ao mutuário o direito de alterar o regime e/ou maturidade de taxa de juro
aplicável ao contrato, poderá proceder-se à alteração solicitada, mediante o pagamento da comissão contratualmente
prevista. No caso de não estar definido o valor da comissão, deverá ser cobrada uma comissão de 3% sobre o capital em
dívida, acrescido de IS.
Nota (15) Comissão isenta de IVA se a declaração se destinar a instruir um pedido de proteção jurídica.
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Valor
Anual
--
--
--
--
--
--
€ 21,60
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
2.6.3. Crédito Pessoal ao Consumo (Fora do âmbito do DL nº 133/09) (2)
3.1. Bens móveis -- € 175,00 IVA 23% (6)
Comissões durante a vigência do contrato
2. Comissão de contratação 1,00% € 100,00/-- IS 4% (4) (5)
3. Comissão de avaliação
Comissões iniciais
1. Comissão com estudo e montagem -- € 100,00 IS 4% (3) (4)
4.2. Credito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútua -- isenta -- --
4.3.Crédito Pessoal Solar Térmico -- isenta -- --
4. Comissão de reembolso antecipado parcial (7) (8)
4.1. Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias
Renováveis
2% € 50,00 / -- IS 4% --
5.1.1. Clientes residentes no Continente e nas Regiões
Autónomas
-- € 1,80 IS 4% mensal
5.1.2. Clientes residentes no estrangeiro -- € 3,30 IS 4% mensal
5. Comissões de processamento
5.1. Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias Renováveis
5.2.1. Clientes residentes no Continente e nas Regiões
Autónomas
-- € 1,00 IS 4% mensal
5.2.2. Clientes residentes no estrangeiro -- € 1,00 IS 4% mensal
5.1.3. Outras prestações -- € 4,95 IS 4% não mensal
5.2. Credito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútuo e Crédito Pessoal Solar Térmico
6.1 - Declarações de dívida
-- € 50,00 IVA 23% --
6.2 - Declarações de encargos de dívida
-- € 50,00 IVA 23% --
5.2.3. Outras prestações -- € 1,00 IS 4% não mensal
6. Comissões associadas a atos administrativos
7.1 - Prestação vencida e não paga de valor ≤ € 50.000 4,00% €12,00/€150,00 IS 4% --
7.2 - Prestação vencida e não paga de valor > € 50.000 0,50% -- IS 4% --
6.3 - Emissão de extrato de conta de empréstimos em vigor -- € 40,65 IVA 23% --
7. Comissão pela recuperação de valores em dívida (10) (9)
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Valor
Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
8.1 - Crédito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútua -- isenta -- --
9. Deslocação de empregado para liquidação de empréstimos e
outras deslocações de empregados a Finanças e Notários
-- € 100,00 IVA 23% --
Comissões Acresce
Imposto
(1)
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
8. Comissão de alteração contratual -- € 150,00 IS 4% (4) (11)
10.2 - Crédito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútua -- isenta -- --
10.3 - Crédito Pessoal Solar Térmico -- isenta -- --
10. Comissão de reembolso antecipado total (7) (8)
10.1 - Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias
Renováveis
2% € 50,00 / -- IS 4% --
11.1.1 Liquidação no termo ou antecipada e expurgações -- € 100,00 IS 4% --
11.1.2 Liquidação antecipada para transferências para outras
Instituições de Crédito
-- € 100,00 IS 4% --
11. Emissão de documento para cancelamento de hipotecas
11.1 Sobre imóveis ou embarcações (1ªs ou 2ªs vias)
13.1 - Revogação sem documento -- isenta -- --
13.2 - Com emissão de declaração particular -- € 82,64 IVA 23% --
12. Renúncia a ónus de inalienabilidade ou outros ónus -- € 100,00 IS 4% --
13. Extinção de procurações irrevogáveis
11.2.Cancelamento de hipotecas sobre veículos automóveis (1ªs ou 2ªs vias)
11.2.1. Liquidação no termo ou antecipada -- € 55,77 IS 4% --
Acrescem despesas de correio e telecomunicações, quando aplicáveis.
Imposto do selo sobre utilização do capital (aplicável no início do contrato):
- 0,04 % por cada mês ou fração relativamente a crédito com prazo inferior a 1 ano;
- 0,5 % operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano;
- 0,6 % relativamente a crédito de prazo igual ou superior a 5 anos.
O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante
terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental.
14. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados -- € 97,56 IVA 23% --
Outras despesas associadas
13.3 - Revogação em Notário Público -- € 82,64 IVA 23% --
13.4 - Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 IS 4% --
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Nota (2)
Nota (3)
Nota (10)
Nota (1) IS - Imposto do Selo.
O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.
São operações não abrangidas pela disciplina do Decreto-Lei nº 133/2009, designadamente, as operações de valor superior
a 75.000 euros ou inferior a 200 euros e as destinadas à aquisição de terrenos (desde que não seja para construção).
Cobrada após a apresentação da proposta.
Nota (4) Estão isentas as cobranças desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de
incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL nº227/2012, de 25 de outubro.
Nota (8) Do capital reembolsado
Nota (9) Em caso de mora no pagamento de capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à
operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago.
Em caso de mora no pagamento de comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos
termos do regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não
pagas.
Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga.
Nota (11) Abrange alterações de garantias, de titularidade, por conversão de taxa, por prorrogação de intercalares e outras, incluindo
alterações informáticas de produto.
Nota (5)
Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a “despesas com preparação de
escrituras”.
Nota (6) Nos casos em que seja necessário proceder a mais do que uma avaliação, por operação, devem cobrar-se as comissões
correspondentes a cada avaliação efetuada, mesmo que alguma das avaliações seja feita administrativamente.
Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de um empréstimo já existente, sem que
tenha decorrido mais do que um ano sobre a data da avaliação original, e esta suporte o novo montante solicitado, não há
lugar à cobrança desta comissão.
Nota (7) É dispensada a cobrança de comissão aos Clientes que já tenham proposto novo crédito pessoal ao consumo, desde que
os mesmos se encontrem autorizados.
O reembolso antecipado parcial do empréstimo poderá ser efetuado em qualquer momento de vigência do contrato,
independentemente do capital a reembolsar, desde que em data coincidente com os vencimentos das prestações e
mediante pré-aviso recebido na CGD com sete dias úteis de antecedência.
O reembolso antecipado total do empréstimo poderá ser efetuado em qualquer momento de vigência do contrato, mediante
pré-aviso recebido na CGD com dez dias úteis de antecedência.
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Valor
Anual
--
--
--
--
15,00
24,00
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Comissões
Acresce
Imposto
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
2.6.4. Leasing Mobiliário
Viaturas (por viatura) -- €150,00 IVA 23% Nos contratos com
bens em estado de
uso, acrescem
despesas de
avaliação e se
viaturas os custos de
legalização
Lease Back
a) Formal -- €150,00 IVA 23%
Financiamento a particulares, não abrangidos pelo disposto no Dec. Lei 359/91 e 133/2009, de bens de
equipamentos novos, incluindo viaturas .
Comissões iniciais
1. Comissão de Estudo e Montagem
Equipamentos -- €150,00 IVA 23% (1) (2)
a) Sujeitas a aditamento -- €150,00 IVA 23% (3)
b) Não sujeitas a aditamento -- €50,00 IVA 23% --
b) Material -- €250,00 IVA 23%
Comissões durante a vigência do contrato
2. Portes (cobrança de Rendas) -- €1,25 IVA 23% Nota X10
Declaração de venda (Mod. Único) - por viatura -- €63,00 IVA 23% --
Documento Único Automóvel -- €100,00 IVA 23% (3)
5. Devolução de cheques -- -- --
Serão repercurtidas
nos clientes as
despesas suportadas
por conta dos
mesmos (DL
58/2013)
9. Segundas vias e cópias de documentos
Nota X12
-- €180,00 IVA 23% Nota X13
0,1% -- IVA 23% Nota X14
6. Transmissão de propriedade a favor do locatário
7. Transmissão de propriedade a favor de terceiro
8. Equipamentos importados com pagamento efetuado pela
Locadora
--
b) Autorizações simples -- €50,00 IVA 23% --
10. Autorização de sublocação
a) Autorizações de complexidade especial que careçam de análise
jurídica
-- €150,00 IVA 23%
Documento Único Automóvel (com urgência) -- €200,00 IVA 23% (3)
2as vias facturas (por fatura) -- €15,00 IVA 23% --
-- -- IVA 23%
3. Comissão de Gestão -- €2,50 IVA 23% (4) Nota X11
4. Reformulação de contratos (por contrato)
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
2.6. Outros créditos a particulares (continuação)
Valor
Anual
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
--
Outras despesas associadas
Nota (4)
Declaração comprovativa de regularização de dívida -- €35,00 IVA 23% --
Declaração de autorização para deslocação fora da EU
Fotocópias Simples -- €15,00 IVA 23% --
Fotocópias Autenticadas -- €60,00 IVA 23% --
Comissões
Acresce
Imposto
Outras condições
Em % Euros (Mín/Máx)
11. Diversos
--
Outras declarações -- €35,00 IVA 23% (5)
Tratamento multas, coimas e outras infrações do Cód. Estrada -- €15,00 IVA 23% --
a) Simples -- €15,00
IVA 23%
--
b) Com reconhecimento de assinaturas com intervenção notarial -- €75,00 --
Nota (10) Prazo pré-aviso reembolso: 30 dias de calendário.
Valor mensal.
Nota (5) Declarações a pedido do Cliente para apresentações diversas.
Nota (6) Acresce comissão de penalização por quebra de funding, nos contratos a taxa fixa.
Nota (7) Sobre o capital em dívida à data da antecipação mais juros decorridos.
Nota (1) A cobrar na ativação do contrato.
Nota (2) Nos contratos com mais de uma viatura 1ª viatura €150,00, restantes viaturas €50,00.
Nota (3) Acrescem os custos dos emolumentos de legalização nos bens sujeitos a registo.
IVA 23% --
(6)
2as vias de faturas (por fatura) -- €15,00 IVA 23% --
Comissão por envio à cobrança postal (p/ cobrança/intervenção)
3% -- IVA 23% (7) (8) (10)
15. Comissão de Penalização por quebra de funding QF = C*T*i
Sendo:
QF - Custos decorrentes da quebra de funding
Nota (8) As despesas e comissões de antecipação não serão cobradas desde que exista substituição de contrato com capital em
dívida superior ao capital da antecipação
Nota (9) A cobrar quando positivo.
Simulação de valores de reembolso antecipado (a partir do 3º
pedido inclusive)
-- €15,00 IVA 23% --
Alteração de domiciliação bancária (isenta se se tratar de
transferência para a CGD)
-- €30,00 IVA 23% --
Procurações diversas / Distrates de Hipoteca -- €100,00 IVA 23% --
Reenvio de correspondência devolvida (por envio) -- €15,00
-- €20,00 IVA 23% --
Reclamação de avaliações fiscais -- €15,00 IVA 23% --
2as vias de declaração para efeitos de IRS --
IVA 23% --
Procurações diversas / Distrates de Hipoteca
Não aplicável aos clientes que aderirem ao Portal de cliente/documento digital, na fase da contratação e no período da
campanha.
Não reembolsável em caso de desistência da operação por parte do cliente.
Nota X14
Nota X15
Nota X16
0,1% do Valor do contrato (equipamento )
Nota X11 Redução de 0,50€(p/mês) aplicável a clientes com Portal de Cliente.
Nota X12 Serão repercutidas no cliente as despesas da alteração do registo de propriedade, efetuado pela locadora(€65,00= 1 acto
na conserv.do Reg. automóve), acresce o valor de €65,00 se aplicável o cancelamento da locação financeira.
Nota X13 Acresce despesas de legalização e incluí tratamento de transmissão de propriedade locadora.
Adesão ao portal de Cliente -- €16,50 IVA 23% Nota X15
Nota X10 Só aplicável no envio de correspondência em papel.
(3)
Comissões no termo do contrato
12. Rescisão-Perda Total Viaturas (Mod. Único, revogação) -- €50,00 IVA 23%
IVA 23% (9)
13. Cessão de Posição Contratual -- €150,00 IVA 23%
C - Capital em dívida à data da liquidação
T - nº de anos entre a data de liquidação e a
do termo do contrato com o mínimo de 1 ano
i - Diferença entre a taxa do contrato e o
Interest Rate Swaps divulgado na Newsletter
diária da Caixa BI, para o número de anos a
decorrer entre a data de liquidação e a data
do termo do contrato
Emolumentos Constituição de Reservada de Propriedade €135
14. Reembolso antecipado total
Cash-flow (por envio) -- €5,00 IVA 23% --
€15,00
-- €100,00 IVA 23% --
Reenvio de correspondência devolvida (por envio) -- €15,00 IVA 23%
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3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)
3.1. Cartões de crédito
Comissões (Euros)
Prestaçãovencidae
nãopaga≤€50.000
Prestaçãovencidae
nãopaga>€50.000
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- € 6,00
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
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-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
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4%, no mínimo €12 e
máximo €150
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4%, no mínimo €12 e
máximo €150
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-- €18,00 -- -- € 6,00
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
-- €18,00 -- -- --
4%, no mínimo €12 e
máximo €150
€ 150
Caixa Gold RE (s/ Programa de Lealdade)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 48,08 € 0,00 (13)
Data de Entrada em vigor: 02 outubro 2015
Condições
deisenção
1. Anuidades
2.Emissãodecartão
3.Substituiçãodecartão(9)
4.Inibiçãodocartão
5.Pagamentodevolvido
6.Utilizaçãomínima(16)
7.Recuperaçãode
valoresemdívida
Designação do cartão
Redes onde o cartão é aceite
1.º Titular
Outros
Titulares
1.ºano
Anosseguintes
1.ºano
Anosseguintes
Caixa Platina
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 91,35 --
Caixa Gold (a) (c/ Programa de Lealdade)
Visa ou Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 67,31 € 0,00 (1)
Caixa Gold (s/ Programa de Lealdade)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 48,08 € 0,00 (13)
Caixa Gold Ordem Engenheiros Técnicos (OET)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 62,50 --
Benfica Member Gold
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 52,88 --
(1)
Caixa Gold ASJP
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 62,50 --
Caixa Gold Ordem Engenheiros
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 62,50 € 0,00
Ordem dos Farmacêuticos
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 19,23 --
Caixa Gold SMMP
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 62,50 --
Benfica Member
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 19,23 -- (3)
€ 0,00
(2)
Caixa Classic FNE
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 24,04 € 0,00
Caixa Classic FNE - Multicare
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 24,04 € 24,04 (11)
Caixa Classic TUB
Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 0,00
Caixa Classic RE (a)
(c/ Programa de Lealdade)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 24,04 € 0,00
(13)
Caixa Classic (a)
(c/ Programa de Lealdade)
Visa ou Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 24,04 € 0,00 (2)
Caixa Classic
(s/ Programa de Lealdade)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 14,42 € 0,00 (13)
Caixa Classic RE
(s/ Programa de Lealdade)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 14,42 € 0,00
SOMA (a)
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 19,23 € 0,00 (2)
Caixa ISIC
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 10,58 --
Benfica Adepto
MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 24,04 -- (10)
Caixa ISIC Erasmus
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 19,23
(4)
--
Caixa ISIC - Pack Universitário
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 0,00 --
Caixa ITIC
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 24,04 --
(2)
Caixa ITIC FNE
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
Caixa ITIC FNE - Multicare
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 24,04 € 24,04 (11)
Caixa ITIC FENPROF
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 19,23 -- (2)
€ 24,04 € 0,00
Caixa ITIC - Pack Universitário
Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa
€ 0,00 --
Caixa Geral de Depósitos Cartões de Débito e Crédito / Particulares - Pág. 32 /136
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Precario

  • 1. O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Geral de Depósitos, e em www.cgd.pt. O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt. Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009. A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto. Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO O Preçário completo da Caixa Geral de Depósitos, contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas). Preçário CAIXA GERAL DE DEPOSITOS, SA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
  • 2. A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto. FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS Data de Entrada em vigor: 02-out-2015 Consulte o FOLHETO DE TAXAS O Preçário completo da Caixa Geral de Depósitos, contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas). O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Geral de Depósitos, e em www.cgd.pt. O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt. Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009. Preçário CAIXA GERAL DE DEPOSITOS, SA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
  • 3. Reclamações Fundo de Garantia de Depósitos INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Datas - Valor 1 9 1.1. Depósitos à ordem 9.1. Depósitos à ordem 1.2. Outras modalidades de depósito 9.2. Outras modalidades de depósito 2 10 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos 10.1. Linhas de crédito e contas correntes 2.2. Crédito pessoal 10.2. Descobertos bancários 2.3. Crédito automóvel 2.5. Descobertos bancários 2.6. Outros créditos a particulares 3 11 3.1. Cartões de crédito 11.1. Cartões de crédito 3.2. Cartões de débito 11.2. Cartões de débito 3.3. Outros cartões 11.3. Outros cartões 3.4. Operações com cartões 11.4. Operações com cartões 3.5. Outros serviços com cartões 11.5. Outros serviços com cartões 4 12 4.1. Requisição e entrega de módulos de cheques 12.1. Requisição e entrega de módulos de cheques 4.2. Outros serviços com cheques 12.2. Outros serviços com cheques 5 13 5.1. Ordens de transferência 13.1. Ordens de transferência 5.2. Outros serviços com transferências 13.2. Outros serviços com transferências 6 14 6.1. Cobrança de efeitos comerciais 14.1. Cobrança de efeitos comerciais 6.3. Outros serviços com cobranças 14.2. Emissão de instruções de cobrança (credor) 14.3. Outros serviços com cobranças 7 15 7.1. Compra e venda de notas estrangeiras 15.1. Compra e venda de notas estrangeiras 7.2. Garantias prestadas 15.2. Garantias prestadas 7.3. Outros serviços 15.3. Outros serviços 8 16 8.1 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro 16.1. Remessas documentárias 16.2 . Créditos documentários 16.3 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro 16.4 . Outras operações sobre o estrangeiro Consulte a PARTE II. FOLHETO DE TAXAS DE JURO COBRANÇAS COBRANÇAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO 10.3. Outros créditos CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO CHEQUES CHEQUES TRANSFERÊNCIAS TRANSFERÊNCIAS Data de Entrada em vigor: 02-out-2015 FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS INFORMAÇÃO GERAL Clientes Particulares Outros clientes CONTAS DE DEPÓSITO CONTAS DE DEPÓSITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO
  • 4. INFORMAÇÃO GERAL ( ÍNDICE) Data de Entrada em vigor: 02-out-2015 Reclamações Para a recepção e resolução de reclamações, contacte: Espaço Cliente Av. João XXI, nº 63 1000-300 Lisboa Telefone: 707 24 24 24 / 96 200 24 24 / 91 405 24 24 / 93 200 24 24 https://ws.cgd.pt/espaco-cliente/contactos/contactos.asp Os depósitos constituídos na Caixa Geral de Depósitos beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e para os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros; o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data, tendo como referência as taxas cambiais de “fixing” do BCE publicadas nessa data. O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7dias, relativamente a uma parcela até 10.000 euros, e no prazo máximo de 20 dias úteis, relativamente ao remanescente até 100.000 euros, a contar da data em que os depósitos se tornarem indisponíveis, podendo o Fundo em situações excecionais e relativamente a casos individuais solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis Para informações complementares consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt Qualquer reclamação pode ainda ser dirigida ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal: Banco de Portugal Apartado 2240 1106-001 LISBOA www.clientebancario.bportugal.pt Fundo de Garantia de Depósitos (Serviço de reclamação e apoio ao cliente) Banco de Portugal
  • 5. Data de Entrada em Vigor: 05-janeiro-2015 INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR (ÍNDICE) Datas - Valor Operações Bancárias Depósitos (1) Balcão ATS com conferência automática - em dia útil - em dia não util Balcão - sobre a própria instituição - sobre outra instituição (Visados) - sobre outra instituição ATS com conferência automática Entregas para depósito (1) Balcão ATS sem conferência automática Balcão - sobre a própria instituição - sobre outra instituição (Visados) - sobre outra instituição ATS sem conferência automática Operações de pagamento (incluindo transferências, débitos directos, instrumentos de pagamento) Internas (entre contas da mesma instituição) Interbancárias nacionais - urgentes - normais Transfronteiras SEPACT - urgentes - normais Transfronteiras Outras Movimentação de contas de depósito Constituição / Reforço Mobilização antecipada Reembolso no vencimento Pagamento de juros remuneratórios Pagamento de juros remuneratórios Operações de desconto Data valor: a data a partir da qual a transferência ou depósito se tornam efectivos, passíveis de serem movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros decorrentes dos saldos credores ou devedores das contas de depósito. Data de disponibilização: o momento a partir do qual o titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua conta de depósitos, sem estar sujeito ao pagamento de juros pela mobilização desses fundos. Dia útil: o período do dia em que a instituição se encontra aberta ao público em horário normal de funcionamento (entre as 8h30 e as 15h)] Nota(6) Conta Extracto, Conta Extracto Emigrante, Conta Caderneta, Conta Caderneta Emigrante, Conta CaixaCaderneta, Conta CaixaCaderneta Emigrante, Conta CaixaCrescer Extracto, Conta CaixaCrescer, Conta CaixaJovem Extracto e Conta CaixaJovem, Contas Oferta CaixaEmpresas e Conta Caderneta Condomínio. Nota (3) Estas transferências poderão, sempre que possível ou em determinadas condições, ser executas no próprio dia. Dever de Informação [Ao abrigo do Decreto -Lei n.º 317/2009 e do Aviso 3/2007 do Banco de Portugal, informa-se: Nota (2) Interbancárias Nacionais urgentes executadas até às 13h00. Transfronteiras SEPACT urgentes executadas até às 10h45. Nota (4) Consulte Secção 5.1. Ordens de Transferência - Nota (3). Nota (5) Neste item consideram-se transferências: para bancos do Espaço Europeu (EE) que não reúnam os requisitos obrigatórios para as Transferências SEPACT; para bancos não aderentes ao serviço SEPACT; destinadas ao EE e em moeda estrangeira (ME); destinadas ao resto do mundo expressas em EUR ou ME. Nas transferências em ME a data de disponibilização dos fundos na conta do cliente varia de acordo com os intervenientes na transferência. Legenda: D: Dia de realização da operação/ D+1: Dia útil seguinte/ D+2: 2º dia útil ATM: Terminais automáticos / ATS: Serviço Caixautomática Nota (1) Não são considerados depósitos bancários as entregas de valores ao balcão, em terminais automáticos que não disponham de possibilidade de conferência imediata, ou em cofres nocturnos ou diurnos, com renúncia, por parte de quem entrega esses valores, à conferência imediata pelo depositário, e ainda a recolha de valores junto dos clientes e outras entregas em que não se verifique a sua conferência imediata pelo depositário. Nestes casos, as entregas ou recolha de valores passam a ser consideradas depósitos após conferência e certificação pela IC, devendo esta conferir e certificar as entregas ou a recolha de valores no mais curto lapso de tempo, não superior a vinte e quatro horas, salvo em situações excepcionais. Imediata D Imediata (6) Desconto de Efeitos D + 2 2º dia útil Contas com caderneta e contas com extracto D Imediata D D Imediata D + 2 2º dia útil (5) D Imediata D + 1 Dia útil seguinte (3) D + 1 Dia útil seguinte (3) (4) D No dia útil (2) D + 2 2º dia útil D Imediata (2) D Imediata D + 2 2º dia útil Cheques e outros valores D + 1 Dia útil seguinte D + 1 Dia útil seguinte Numerário D + 1 Dia útil seguinte D + 1 Dia útil seguinte D Imediata D Imediata Cheques e outros valores D + 2 2º dia útil Numerário D Imediata D + 2 2º dia útil Data-valor Data de Disponibilização Observações D Imediata (1) D + 1 Dia útil seguinte (1)
  • 6. 1.1. Depósitos à ordem € 4,95 1.2.Contas de Serviços Mínimos Bancários (SMB) € 5,00 € 2,00 € 2,50 € 3,00 € 9,00 € 9,00 € 3,00 € 4,00 Data de Entrada em vigor: 17-junho-2015 1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) Comissões Acresce Imposto (1) Outras condiçõesEuros (Mín/Máx) Valor Anual 1.1 Conta Extracto, Conta Extracto Emigrante, Conta Caderneta, Conta Caderneta Emigrante,Conta CaixaCaderneta, Conta CaixaCaderneta Emigrante - Contas com rendimento domiciliado (que recebam créditos de ordenado, de reformas ou pensões, subsídio de desemprego ou rendimento social) Gratuito Gratuito -- (3) 1.1.1. Contas com caderneta e contas com extrato - Em euros e moeda estrangeira constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes Comissões durante a vigência do contrato 1. Comissão de manutenção de conta à ordem com caderneta e conta à ordem com extrato (2) Cobrança mensal - Contas com contrato Caixaordenado - Limite de Descoberto Negociado (LDN), desde que um dos titulares seja Cliente Mais Gratuito Gratuito -- (4) - Contas com contrato de Mesada Certa - Limite de Descoberto Negociado (LDN) Gratuito Gratuito -- - Contas de jovens até 25 anos, uni-tituladas, ou de alunos associadas aos cartões Caixa IU-Institutos e Universidades e Caixa Académica Estudante Gratuito Gratuito -- - Contas com aplicações financeiras associadas, desde que pelo menos um dos titulares tenha Património Financeiro com saldo médio mensal igual ou superior a €3.500 no somatório dessas contas Gratuito Gratuito -- (5) - Contas nas restantes situações Mensal € 59,40 IS 4% (6) 3. Fornecimento de elementos/ buscas sobre depósitos (acrescem despesas de remessa) 3.1. Pedidos de informação que exigem um tratamento de registo e/ou pesquisa aprofundada - por conta € 9,00 -- IVA 23% (9) Gratuito Gratuito -- (7) 2. Comissão de manutenção de Conta Base Extrato e Conta Base Caderneta Mensal € 60,00 IS 4% (8) 3.2. Certidão/Declaração/Informação por escrito/liquidação provisória-por conta € 35,00 -- IVA 23% 3.3. Abonação de assinatura - por cada assinatura € 4,00 -- IVA 23% 3.4. Pedidos/comprovação de saldos e movimentos ao balcão-por cada pedido € 3,00 -- IVA 23% 3.5. Alteração de titularidade (titular/autorizado) - por pedido e conta € 6,90 -- (10) 3.6. Declarações de titularidade - por cada declaração € 5,00 -- IVA 23% 3.5.1. Contas Base Extrato e Contas Base Caderneta Gratuito -- IVA 23%3.5.2. Contas de Serviços Mínimos Bancários (SMB) Gratuito -- 3.5.3. Restantes contas 4. Levantamentos ao balcão 4.1. Com apresentação de caderneta ou cheque Gratuito -- -- 4.2. Sem apresentação de caderneta ou cheque (só com identificação pessoal) 4.2.1. Contas Base Extrato e Contas Base Caderneta - Até 3 levantamentos mês em agência Gratuito -- -- - A partir de 4 levantamentos mês em agência € 4,50 -- IS 4% 4.3. Contas do Banco Caixa Geral € 15,00 -- IS 4% (11) 5. Extrato de Contas à Ordem, Extrato Global, Extrato de Instrumentos Financeiros e Extrato de Conta GAT 4.2.2. Contas de Serviços Mínimos Bancários (SMB) Gratuito -- -- 4.2.3. Sobre restantes contas € 4,50 -- IS 4% Mensal Gratuito -- -- Quinzenal por emissão -- IVA 23% Semanal por emissão -- IVA 23% Diário por emissão -- IVA 23% 6.2. Cadernetas de depósitos à ordem, a prazo e de poupança (inclui Cadernetas Caixapostal) por emissão -- IS 4% 7. Segundas vias de outros documentos e cópias de microfichas Consulte Secção 7.3. Outros serviços 6. Segundas vias de extratos e de cadernetas 6.1. Extratos e Documentos com detalhe dos movimentos aglutinados na caderneta/ movimentos de contas por intervalo de data por folha -- IS 4% 8. Depósitos de moeda metálica - igual ou superior a 100 moedas -- IS 4% (12) 9. Pacote Caixa Conjunto de 5 produtos e serviços que satisfazem as necessidades do dia a dia, mediante o pagamento de uma mensalidade fixa. Mensal € 48,00 IS 4% (13) Caixa Geral de Depósitos Contas de Depósito / Particulares - Pág. 6 /136
  • 7. Data de Entrada em vigor: 17-junho-2015 1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 1.1. Depósitos à ordem (continuação) € 4,00 € 6,00 € 8,00 € 12,00 Nota (2) Nota (3) Nota (4) Nota (5) Nota (6) Comissões Acresce Imposto Outras condiçõesEuros (Mín/Máx) Valor Anual 10. Pacote Caixa Mais Descontinuado em 06/12/2012 Comissões aplicáveis a contratos a decorrer 10.1. Com rendimento domiciliado ou idade inferior a 26 anos (14) - Com cartão de crédito Caixa In, Caixa Classic, Caixa Woman, Caixa Activa, MTV, Ímpar, Soma, Leve Mensal € 48,00 IS 4% - Com cartão de crédito Caixa Gold Mensal € 72,00 IS 4% 10.2. Sem rendimento domiciliado e idade igual ou superior a 26 anos - Com cartão de crédito Caixa In, Caixa Classic, Caixa Woman, Caixa Activa, MTV, Ímpar, Soma, Leve Mensal € 96,00 IS 4% - Com cartão de crédito Caixa Gold Mensal € 144,00 IS 4% 2. Comissões por serviços associados a contas de depósitos obrigatórios e consignados (15) Aplica-se o preçário dos pontos 3 a 8 das contas com caderneta e com extrato Outras despesas associadas Acrescem despesas de correio e telecomunicações, quando aplicável. Consulte Secção 7.3. Outros Serviços 1.1.2. Contas de depósitos obrigatórios e de consignação de rendas de casa - Em euros e moeda estrangeira constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes Comissões durante a vigência do contrato 1. Comissão de manutenção de conta à ordem Gratuito Gratuito -- - Contas constituídas nos últimos 3 meses a que respeita o período de cobrança de comissão de manutenção, estão isentas. - As contas de titulares de Megacartão Jovem estão isentas de cobrança da comissão de manutenção. - Contas abertas na CGD via Banco Caixa Geral, no âmbito da Oferta Ibérica, estão isentas de cobrança da comissão de manutenção. Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Incluindo as contas que estão indisponíveis com vista à habilitação de herdeiros. Ter uma transferência no mês a que diz respeito a cobrança ou pelo menos duas nos três últimos meses, devidamente codificadas na origem com um dos seguintes códigos: 08, 10, 11, SALA ou PENS. Considera-se "Cliente Mais" o Cliente que recebe na Caixa o ordenado, pensão ou outro rendimento regular, tem serviço Caixadirecta, cartão de débito e cartão de crédito. Contas de depósitos à ordem com aplicações financeiras associadas*, desde que pelo menos um dos titulares tenha Património Financeiro* com saldo médio mensal igual ou superior a €3.500 no somatório dessas contas. (*) depósitos a prazo, depósitos de poupança, depósitos classificados como produtos financeiros complexos, obrigações emitidas pela Caixa, fundos geridos por empresa do Grupo Caixa e seguros financeiros contratados na rede Caixa. Caixa Geral de Depósitos Contas de Depósito / Particulares - Pág. 7 /136
  • 8. Data de Entrada em vigor: 17-junho-2015 1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 1.1. Depósitos à ordem (continuação) Nota (7) Nota (8) Nota (9) Nota (10) Nota (11) Nota (12) Nota (13) Nota (14) Nota (15) 1.2. Outras modalidades de depósito Conta SMB nos termos do Decreto-Lei nº 27-C/2000, de 10 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 225/2012, de 17 de Outubro. Condições de acesso - ser pessoa singular e não ser titular de contas de depósito à ordem ou ser titular de uma única conta de depósito à ordem a converter em conta de serviços mínimos bancários; Meios de movimentação - caderneta com NIP, cartão de débito SMB, Caixadirecta online, caixas automáticas, transferências intrabancárias nacionais, débitos diretos, pagamento de bens e serviços, levantamentos e depósitos em Agências CGD; Montante - sem mínimo de abertura; Outras condições: 1. Conta com caderneta não remunerada; 2. Condições de manutenção: a) Não ser titular de qualquer outra conta de depósito à ordem em qualquer instituição; b) Manter um saldo médio anual mínimo de 5% da remuneração mínima mensal garantida ou realizar operações regulares (pelo menos uma em cada 6 meses). 3. A Caixa poderá resolver o contrato de depósito, se: a) o titular não cumprir as condições de manutenção referidas na alínea a) do ponto anterior. b) decorrido pelo menos um ano após a abertura da conta, o titular não cumprir pelo menos uma das condições de manutenção referidas na alínea b) do ponto 2. 4. No caso da pessoa singular ser titular de conta de depósito à ordem na Caixa e pretender aderir aos serviços mínimos bancários, a adesão operará através da conversão direta dessa conta em conta de serviços mínimos bancários. 5. Caso o titular venha a solicitar a substituição de cartão de débito antes de decorridos 18 meses sobre a data da respetiva emissão, serão devidos os montantes habitualmente cobrados pela Caixa por tal emissão, a menos que a validade do cartão seja inferior a este prazo ou se a causa da substituição for imputável à Caixa. 6. Em caso de utilização de serviços não incluídos nos Serviços Mínimos Bancários, serão devidas as comissões previstas no preçário da Caixa Conta Base Extrato e Conta Base Caderneta criadas de acordo com as boas práticas recomendadas na Carta-Circular nº 24/2014 do Banco de Portugal, com as seguintes características: - Acessível a pessoas singulares, maiores de idade, sem limitações de número máximo, no sistema ou no banco; - Com "comissão de manutenção de Conta Base" com preço único para o conjunto de serviços incluídos; - Serviços incluídos: 1. Manutenção, gestão e titularidade de conta; 2. Um cartão de débito com anuidade gratuita; 3. Acesso ao Caixadirecta; 4. Três levantamentos por mês gratuitos em agência; 5. Transferências intrabancárias (CGD-CGD) gratuitas. Esta comissão aplica-se pela prestação do serviço de fornecimentos de elementos informativos sobre Clientes em contas que exigem um tratamento de pesquisa aprofundada ex: conta de depósitos de renda. Esta comissão não se aplica quando o cliente solicita a remoção/desvinculação de titularidade da conta Levantamento de emergência aos balcões da CGD, com apresentação de cheque pessoal do apresentante, sacado sobre o Banco Caixa Geral (preçário igual em caso de levantamento aos balcões do Banco Caixa Geral). Acrescem despesas de correio e telecomunicações, quando aplicável. Consulte Secção 7.3. Outros Serviços Depósitos a prazo e Contas de poupança - Em euros e moeda estrangeira constituídas por Residentes, Não Residentes e Emigrantes Comissões durante a vigência do contrato 1. Comissões por serviços associados a contas de Depósitos a prazo e Contas de poupança Aplica-se o preçário dos pontos 3 a 8 das contas com caderneta e com extrato. Outras despesas associadas A cobrança é efetuada ao depositante, por débito em conta ou por caixa se o depositante não for cliente CGD. Nos casos em que seja solicitado, pelo mesmo cliente, mais do que um depósito inferior a 100 moedas por dia, numa determinada conta, a comissão aplica-se em função do número acumulado de moedas depositado nesse dia, nessa conta. Isenção da comissão de manutenção na conta à ordem associada ao Pacote Caixa. O Pacote Caixa Mais é uma oferta integrada de 5 produtos e serviços a que o cliente adere em conjunto e indissociavelmente. Mediante o pagamento de uma comissão mensal fixa usufrui de um conjunto de benefícios financeiros e de descontos na aquisição de outros produtos e serviços. Para efeitos de aplicação da comissão é verificado se há rendimentos domiciliados de algum dos titulares e a idade do 1º titular da conta D.O. associada. A cobrança das comissões por serviços associados a contas de Depósitos Obrigatórios e de Consignação de Rendas de Casa será efetuada por caixa ou por débito noutra conta à ordem indicada no pedido de prestação de serviços pelo cliente. Comissões Acresce Imposto Outras condiçõesEuros (Mín/Máx) (Valor anual) Caixa Geral de Depósitos Contas de Depósito / Particulares - Pág. 8 /136
  • 9. 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos Valor Anual -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- 2.1.1. Crédito à habitação e contratos conexos Crédito Habitação para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, nos termos do DL nº 349/98, e contratos de crédito cuja garantia hipotecária incida, total ou parcialmente, sobre um imóvel que, simultaneamente, garanta um contrato de crédito na CGD para os fins acima indicados, de acordo com DL nº 192/2009. Incluem-se, ainda, os créditos para sinal e para aquisição de terrenos para construção de habitação própria. Comissões iniciais 1. Estudo e Montagem (2) 1.1 Crédito à Habitação e contratos conexos -- € 280,00 IS 4% (3) (4) (38) (40) Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) 1.4 Live in Portugal - Crédito Intercalar -- € 336,54 IS 4% -- 2. Reanálise -- € 280,00 IS 4% (7) (38) 1.2 Casa Fácil Caixazul Habitação (aquisição, construção, obras ou arrendamento) -- € 572,59 IS 4% (5) (6) 1.3 Live in Portugal - Crédito à Habitação Secundária (aquisição, construção ou obras) -- € 750,00 IS 4% -- 3.2.1. Comissão de Avaliação de Imóveis -- € 220,00 IVA 23% (8) (9) (10) 3.2.2. Reavaliação de Imóveis -- € 115,00 IVA 23% (8) (32) (33) 3.1.2. Reavaliação de Imóveis -- € 115,00 -- (8) (32) (33) 3.2 Crédito conexo 3. Avaliação de Imóveis 3.1 Crédito à habitação 3.1.1. Comissão de Avaliação de Imóveis -- € 220,00 -- (8) (9) (10) (31) 6. Celebração de outros Contratos por Documento Particular - Mútuo, abertura de crédito, com ou sem garantias, desde que formalizadas por documento particular 0,5% do capital contratado € 43,27/-- IS 4% (11) 5. Celebração de Contratos por Documento Particular - (DL 255/93, de 15 de Julho) - Modelos A e B com Poupança Habitação e Modelo C -- € 200,00 IS 4% -- - Modelos A e B - Restantes situações -- € 290,00 -- 3.3. Emissão de 2ª Via de Relatório de Avaliação -- € 16,26 IVA 23% 4. Vistoria de Imóveis € 115,00 IVA 23% (31) ( 41) -- € 300,00 -- - Tratamento de documentos, com representação na OIC, no caso de transferência -- € 125,00 -- - Contratos Intercalares € 101,45 IS 4% 7. Serviço Documentos Habitação - Só com tratamento de documentos -- € 160,00 IVA 23% -- - Tratamento de documentos, com representação na contratação 10. Alteração do local de escritura/desistência de realização de escritura -- € 8,13 IVA 23% -- 8. Dispensa de registos provisórios -- € 48,08 IS 4% (12) 9. Preparação de escrituras / Minutas para escritura -- € 101,45 IVA 23% (38) Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 9 /136
  • 10. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) Valor Anual -- -- € 21,60 € 39,60 € 19,80 € 9,90 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) - Taxa variável 0,50% -- 12. Processamento de Prestação 12.1 Prestações mensais - Clientes residentes no Continente e nas Regiões Autónomas -- € 1,80 IS 4% -- Comissões durante a vigência do contrato 11. Reembolso antecipado parcial - Taxa fixa 2% -- IS 4% (16) (29) Trimestrais -- € 4,95 IS 4% -- Semestrais -- € 4,95 IS 4% -- 12.2 Prestações mensais - Clientes residentes no Estrangeiro -- € 3,30 IS 4% -- 12.3 Prestações não mensais 1 3.2 Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 0,50% -- IS 4% -- 14. Comissões associadas a atos administrativos 13. Comissão pela recuperação de valores em dívida (17) ( 39) 13.1 Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000 4,00% €12,00/€150,00 IS 4% -- 14.3 - Emissão de extratos de conta de empréstimos em vigor -- € 40,65 IVA 23% -- 14.4 - Renúncia ao ónus de Inalienabilidade ou outros ónus -- € 100,00 IS 4% -- 14.1 - Declarações de dívida -- € 50,00 IVA 23% -- 14.2 - Declarações de encargos de dívida -- € 50,00 IVA 23% -- - Com emissão de declaração particular -- € 82,64 IVA 23% -- - Revogação em Notário Público -- € 82,64 IVA 23% -- 14.5 - Extinção de Procurações Irrevogáveis - Revogação sem documento -- Isenta -- -- Comissões no termo do contrato 17. Reembolso antecipado total 15. Alteração de maturidade e/ou alteração de Taxa Fixa para outro tipo de taxa, durante o período de Taxa Fixa 2% do capital em dívida -- IS 4% (27) 16. Alteração da Taxa Prémio, Taxa Z ou Taxa Protegida para outro tipo de reembolso, durante a vigência da taxa Não permitida -- -- -- - Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 IVA 23% -- 14.6 - Emissão de 2ª Via de Declaração de IRS -- € 16,26 IVA 23% -- 18. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados -- € 97,56 IVA 23% -- 19. Extinção de Procurações Irrevogáveis - Taxa fixa 2% IS 4% (16) (19) (20) (30) - Taxa variável 0,50% - Revogação em Notário Público -- € 82,64 IVA 23% -- - Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 IVA 23% -- - Revogação sem documento -- Isenta -- -- - Com emissão de declaração particular -- € 82,64 IVA 23% -- 20. Comissão por emissão de 2ª via do documento para cancelamento da hipoteca -- € 59,76 IVA 23% -- Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 10 /136
  • 11. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) Valor Anual -- -- -- -- -- -- 15,00 72,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- 2.1.2. Leasing Habitação Leasing para financiamento da aquisição (com ou sem obras) ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento (sublocação) e garagens Comissões iniciais 1. Comissão de Estudo e Montagem Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) 3. Vistorias -- € 115,00 (42) Comissões durante a vigência do contrato 4. Reembolso antecipado parcial Montante < 150.000 euros -- € 200,00 IVA 23% Montante > 150.000 euros -- € 300,00 2. Comissão de Avaliação -- € 220,00 -- 5. Portes (cobrança de Rendas) -- € 1,25 IVA 23% Nota x1 6. Comissão de gestão (mensal) -- € 6,00 IVA 23% -- Contratos a taxa Variável 0,5% -- IVA 23% (21) Contratos a Fixa 2% -- 9. Autorização para obras a) Para execução de obras cuja dimensão requeira análise técnica (imobiliária e jurídica) e/ou emissão de protocolo de acordo -- € 250,00 a) Autorizações de complexidade especial que careçam de análise jurídica -- € 150,00 IVA 23% -- b) Autorizações simples -- € 50,00 7. Devolução de cheques -- -- -- Serão repercurtidas nos clientes as despesas suportadas por conta dos mesmos (DL 58/2013) 8. Autorização de sublocação a) Carta-mandato de representação do Cliente no condomínio -- € 30,00 IVA 23% --b)Tratamento de processo com Advogado do condomínio que necessite de parecer técnico/jurídico -- € 250,00 IVA 23% -- b) Simples -- € 50,00 10. Condomínios a) Requerimentos de averbamentos de processos -- € 15,00 IVA 23% --b) Requerimentos de emissão de licenças ou vistorias -- € 15,00 c) Outros requerimentos -- 11. Assinatura de documentos / requerimentos 1) Câmaras Municipais b) Que requeiram análise jurídica -- € 250,00 c) Pagamento de Coimas de IMI e resposta aos autos de notícia -- € 50,00 IVA 23% -- 3) Finanças a) Reclamações de avaliações fiscais (autárquicas, IMT, etc.) simples -- € 15,00 IVA 23% -- € 35,00 2) Registo Predial a) Requisições de registo (averbamentos, etc.) com mero reconhecimento na qualidade -- € 15,00 Redução de taxa de IMT (a cobrar com o envio do cheque de reembolso) -- € 200,00 IVA 23% -- Tratamento do Modelo I do IMI -- € 50,00 IVA 23% -- Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 11 /136
  • 12. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) Valor Anual -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) 12. Atos Notariais no exterior a) Anexação e/ou destaques -- € 150,00 -- IVA 23% (22) Análise técnica (imobiliária e jurídica), emissão de autorização e assinatura de documentação necessária (camarária, predial, fiscal, etc.) b) Propriedade horizontal (constituição ou alteração) -- € 250,00 Celebração de escrituras, contratos ou quaisquer outros atos fora das localidades onde está sedeada a CLF (incluindo as operações decididas pela Rede Bancária CaixaLeasing) -- € 100,00 IVA 23% -- 13. Modificação de propriedade Fotocópias Autenticadas -- € 60,00 IVA 23% -- Declaração comprovativa de regularização de dívida -- € 35,00 IVA 23% -- Fotocópias Simples -- € 15,00 IVA 23% -- --Análise técnica (imobiliária e jurídica), emissão de autorização e assinatura de documentação necessária (câmara, predial, fiscal, etc.) 14. Diversos Reenvio de correspondência devolvida (por envio) -- € 15,00 IVA 23% -- Simulação de valores de reembolso antecipado (a partir do 3º pedido inclusive) -- € 15,00 IVA 23% (26) Outras declarações -- € 35,00 IVA 23% (25) Procurações diversas -- € 100,00 IVA 23% -- Caderneta predial (cópia) -- € 5,00 IVA 23% -- Pedido de certidão de teor on-line -- € 15,00 IVA 23% -- Comissao de gestão de obras -- € 10,00 IVA 23% (34) Alteração de domiciliação bancária (isenta se se tratar de transferência para a CGD) -- € 30,00 IVA 23% -- Comissões por envio à cobrança postal (por cobrança/intervenção) -- € 20,00 IVA 23% -- Cash-flow (por envio) -- € 5,00 IVA 23% -- 2as vias de declaração para efeitos de IRS -- € 15,00 IVA 23% -- 2as vias de faturas (por fatura) -- € 15,00 IVA 23% -- Comissão pelo atraso na realização escritura da opção de compra -- € 100,00 IVA 23% (37) 15. Cessão de posição contratual Comissão de pagamento da Taxa de Esgostos (por cada prestação da taxa) -- € 15,00 IVA 23% (35) Comissão de pagamento do IMI (por cada prestação do Imposto) -- € 15,00 IVA 23% (36) Adesão ao portal de Cliente -- € 16,50 IVA 23% Nota X2 Contratos a taxa Variável 0,5% -- IVA 23% (24) Contratos a Fixa 2% -- IVA 23% Cessionário Comissão de Estudo e Montagem (incide sobre o valor inicial) IVA 23% (23), Nota X3 Comissões no termo do contrato 16. Reembolso antecipado total Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 12 /136
  • 13. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) -- -- Nota (2) Nota (7) Nota (12) Nota (18) Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Cobrada aquando da abertura da proposta de empréstimo, independentemente da sua aprovação. Nota (3) Não aplicável no âmbito da renegociação de operações em vigor. Nota (4) As operações de aquisição e obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma comissão de estudo por operação. 1.2 Desistência, indeferimento ou alteração de Conservatória -- € 50,00 -- (15) Acrescem despesas de comunicação quando aplicável. Imposto do selo sobre utilização de capital (aplicável no início do contrato) 0,04% por mês: operação de crédito com prazo inferior a 1 ano; 0,5%: operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos; 0,6%: operação de crédito com prazo igual ou superior a 5 anos: Custos de registo e notariado, imposto do selo sobre a venda e IMT No caso das operações da subsecção 2.1.1, o reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Outras despesas associadas 1. Despesas cobradas pela CGD no âmbito do Processo Casa Pronta (13) 1.1 Pedido de Certidão de Teor On-Line -- € 15,00 IVA 23% (14) Por cada operação de crédito, com a aprovação do pedido de dispensa. Nota (13) O valor destas despesas reverte, na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado Nota (14) De acordo com o nº1 do Artº 6º da Portaria nº 426/2010, de 29 de junho. Nota (15) De acordo com o Artº 27-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aditado pelo Artº 24 do DL 263- A/2007, de 23 de julho Nota (9) A avaliação tem a validade de 1 ano. Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de um empréstimo já em curso e não exista necessidade de efectuar nova avaliação, não há lugar a cobrança de comissão de avaliação. Nota (10) Inclui expurgações. Nota (11) Quando se trate de garantia constituida por penhor de aplicações, a comissão é reduzida em 25%. Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a "despesas com preparação de escrituras". Nota (5) Aplicável a empréstimos ao abrigo do Caixazul Habitação. Inclui comissão de estudo, comissão de avaliação e Serviço Documentos Habitação. Nota (6) As operações crédito para obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma comissão de estudo, conforme indicado no ponto 1.1. Comissão aplicável pela reanálise de operação de crédito não contratada nos 3 meses seguintes à sua aprovação. Nota (8) Será cobrada uma despesa de avaliação/reavaliação por cada imóvel avaliado. Se se tratar de contratação simultânea de um Crédito à Habitação + Multi-Opções com a mesma garantia, apenas será cobrada uma comissão de avaliação/reavaliação. Nota (16) Nos casos de reembolso antecipado por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional não será cobrada esta comissão. Nota (17) Em caso de mora no pagamento do capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago. Em caso de mora no pagamento de comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos termos do regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não pagas. Não aplicável no âmbito da realização de operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de crédito, ou de transferência do crédito para outra instituição. Nota (19) É dispensada a cobrança de comissão aos clientes que já tenham proposto novo crédito (Habitação, Crediobras, Multi- Opções, Investimento em Imobiliário e Multi-Opções Isolado) ou novo crédito ao consumo, desde que os mesmos se encontrem autorizados. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 13 /136
  • 14. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (continuação) Nota (32) Nota (33) Nota (42) Nota X1 Nota X2 Nota X3 Nota (23) Operação sujeita a reavaliação do imóvel ou atualização da existente. Nota (24) Sobre o capital em dívida à data da antecipação mais juros decorridos. Prazo de pré-aviso de reembolso: 10 dias úteis. Nota (25) Declarações a pedido do cliente para apresentações diversas, por exemplo comprovativo de autorização de obras para apresentação em Condomínios Nota (20) Quando a CGD aciona o Seguro de Vida e, consequentemente liquida a operação de crédito, não há lugar à cobrança de comissão de liquidação antecipada. Nota (21) Sobre o montante da amortização parcial. Prazo de pré-aviso de reembolso: 7 dias úteis Nota (22) Acresce os valores relativos a registos de notariado e de IMT A cobrar sempre que, a pedido do cliente, seja efetuada nova avaliação e o valor desta seja igual ou inferior ao atribuído na 1ª avaliação. Nos casos em que, a pedido do cliente, seja necessário proceder a uma ou mais do que uma reavaliação de imóveis, por operação, devem cobrar-se as comissões correspondentes a cada reavaliação efetuada. Nota (34) Valor mensal. Nota (35) Não pode exceder 50% do Imposto. Acresce a taxa de esgotos. Nota (29) O reembolso antecipado parcial pode ocorrer em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestações e mediante pré-aviso mínimo de sete dias úteis à Caixa Geral de Depósitos. Nota (30) O reembolso antecipado total pode ocorrer em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso mínimo de dez dias úteis à Caixa Geral de Depósitos. Nota (31) Isenção para operações de Crédito à Habitação enquadradas no PER-FAMÍLIAS (Programa Especial de Realojamento), de acordo com o Protocolo assinado entre CGD, INH e DGT. Nota (26) Desde que não se verifique qualquer amortização. Nota (27) Comissão apenas exigida nos contratos de crédito celebrados antes de 25 de setembro de 2008, em que seja atribuído ao mutuário o direito de alterar o regime e/ou maturidade de taxa de juro aplicável ao contrato. Deverá ser cobrada a menor comissão entre a definida legalmente (2%) e a prevista contratualmente. Nota (28) Comissão isenta de IVA se a declaração se destinar a instruir um pedido de proteção jurídica. Aplica-se nos financiamentos para obras ou contrução, cada libertação poderá ser condicionada por uma vistoria (em média duas vistorias); cumulativa com a comissão de avalição do imóvel; só aplicável nas operações contratadas Não aplicável aos clientes que aderirem ao portal de cliente/documento digital, na fase de contratação e no periodo de campanha Não reembolsável em caso de desistência da operação por parte do cliente. Nota (39) Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga. Nota (40) A comissão de estudo e montagem é reduzida em 50% para Clientes com vínculo Mais (que detenham uma conta à Ordem, Domiciliação de Rendimentos, Serviço Caixadireta, Cartão de Débito e Cartão de Crédito), ou nas operações com LTV < 60%, ou operações de valor ≥ € 250.000. Nota (41) Comissão aplicável aos empréstimos cujo capital é libertado em tranches, nomeadamente os destinados a obras ou construção, sendo cobrada uma comissão sempre que é efetuada uma vistoria. As vistorias são efetuadas após contratação da operação de crédito e visam o acompanhamento da evolução da obra ou da construção. Esta comissão é cobrada sempre que é efetuada uma vistoria, independentemente de ter sido, ou não, cobrada a comissão de avaliação.( em média duas vistorias) Nota (36) Não pode exceder 50% do Imposto. Acresce o Imposto sobre Imóveis. Nota (37) Valor mensal, quando a Escritura de opção de compra não for realizada nos 60 dias seguintes ao termo do contrato. Nota (38) Estão isentas da cobrança desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro. Só aplicável no envio de correspondência em papel Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 14 /136
  • 15. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.2. Crédito pessoal Valor Anual -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- € 21,60 € 39,60 -- -- -- -- -- -- -- -- 8.1 - Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000 -- 8.2 - Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 -- -- Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) 1.1.Crediformação Caixa -- € 50,00 IS 4% (4) 1.2.Crédito Pessoal Saúde Emergência -- € 50,00 IS 4% -- 2.2.1. Crédito Pessoal ao Consumo (ao abrigo do DL nº 133/09) Comissões iniciais 1. Comissão com estudo e montagem (2) (3) 2. Comissão de contratação (3) (5) 2.1.Crediformação Caixa 0,25% € 40,00/-- IS 4% (4) 1.3. Crédito Pessoal Energias Renováveis -- € 50,00 IS 4% -- 1.4. Crédito Pessoal Multifinalidade -- € 100,00 IS 4% -- 2.4. Crédito Pessoal Multifinalidade 1,00% € 100,00/-- IS 4% -- 3. Comissão de dossier 2.2.Crédito Pessoal Saúde Emergência 0,50% € 40,00/-- IS 4% -- 2.3.Crédito Pessoal Energias Renováveis 0,50% € 40,00/-- IS 4% -- 5. Comissão de reembolso antecipado parcial (8) (9) (10) 5.1. Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias Renováveis -- -- -- -- 4.1.Bens Móveis -- € 175,00 IVA 23% (7) Comissões durante a vigência do contrato 3.1.Crédito Pessoal Imediato -- € 50,00 IS 4% (3) (6) 4. Comissão de avaliação Reembolso antecipado <= 12 meses entre a data do reembolso e a data estipulada para o termo do contrato 0,25% -- IS 4% -- 5.2. Crediformação Caixa -- isenta -- -- 5.1.1 - Regime de taxa fixa - Operações contratadas a partir de 01/07/2009 -- -- -- -- Reembolso antecipado > 12 meses entre a data do reembolso e a data estipulada para o termo do contrato 0,50% -- IS 4% -- 6. Comissões de processamento 6.1. Crédito Pessoal ao Consumo, Crediformação Caixa e Crédito Pessoal Energias Renováveis -- -- -- -- 5.3. Crédito Pessoal Solar Térmico -- isenta -- -- 5.4. Operações contratadas até 30/06/2009 0,5% / 2% € 50,00/-- IS 4% (11) (12) 6.1.3 - Outras prestações -- € 4,95 IS 4% não mensal 6.2. Crédito Pessoal Solar Térmico -- -- -- -- 6.1.1 - Clientes residentes no Continente e nas Regiões Autónomas -- € 1,80 IS 4% mensal 6.1.2 - Clientes residentes no estrangeiro -- € 3,30 IS 4% mensal 6.2.3 - Outras prestações -- € 1,00 IS 4% não mensal 7. Comissões associadas a atos administrativos 6.2.1 - Clientes residentes no Continente e nas Regiões Autónomas -- € 1,00 IS 4% mensal 6.2.2 - Clientes residentes no estrangeiro -- € 1,00 IS 4% mensal 7.3 - Emissão de extrato de conta de empréstimos em vigor -- € 40,65 IVA 23% -- 8. Comissão pela recuperação de valores em dívida (13) (14) 7.1 - Declarações de dívida -- € 50,00 IVA 23% -- 7.2 - Declarações de encargos de dívida -- € 50,00 IVA 23% -- 9. Comissão de alteração contratual -- € 150,00 IS 4% (3) (15) 4,00% €12,00/€150,00 IS 4% -- 0,50% -- IS 4% -- Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 15 /136
  • 16. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.2. Crédito pessoal (continuação) Valor Anual -- -- -- -- -- -- -- -- Comissões no termo do contrato 10. Comissão de reembolso antecipado total (8) (9) (10) Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) Reembolso antecipado > 12 meses entre a data do reembolso e a data estipulada para o termo do contrato 0,50% -- IS 4% -- Reembolso antecipado <= 12 meses entre a data do reembolso e a data estipulada para o termo do contrato 0,25% -- IS 4% -- 10.1 - Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias Renováveis -- -- -- -- 10.1.1 - Regime de taxa fixa - Operações contratadas a partir de 01/07/2009 -- -- -- -- 10.4 - Operações contratadas até 30/06/2009 0,5% / 2% € 50,00/-- IS 4% (11) (12) 11. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados -- € 97,56 IVA 23% -- 10.2 - Crediformação Caixa -- isenta -- -- 10.3 - Crédito Pessoal Solar Térmico -- isenta -- -- Nota (6) Neste produto não se aplicam as comissões de estudo e de contratação. Nota (7) Nos casos em que seja necessário proceder a mais do que uma avaliação, por operação, devem cobrar-se as comissões correspondentes a cada avaliação efectuada, mesmo que alguma das avaliações seja feita administrativamente. Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de um empréstimo já existente, sem que tenha decorrido mais do que um ano sobre a data da avaliação original, e esta suporte o novo montante solicitado, não há lugar à cobrança desta comissão. Nota (8) É dispensada a cobrança de comissão aos clientes que já tenham proposto novo crédito pessoal ao consumo, desde que os mesmos se encontrem autorizados. Nota (3) Estão isentas da cobrança desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL nº227/2012, de 25 de outubro. Nota (4) Isenção para Clientes ao abrigo do Protocolo celebrado com as Instituições de Ensino Superior (IES). Nota (5) Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a “despesas com preparação de escrituras”. Outras despesas associadas Acrescem despesas de correio e telecomunicações, quando aplicáveis. Imposto do selo sobre utilização do capital (aplicável no início do contrato): - 0,07% por cada mês ou fração relativamente a crédito com prazo inferior a 1 ano; - 0,90% operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano; - 1% relativamente a crédito de prazo igual ou superior a 5 anos. O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Cobrada após a apresentação da proposta. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 16 /136
  • 17. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.2. Crédito pessoal (continuação) Nota (15) Abrange alterações de garantias, de titularidade, por conversão de taxa, por prorrogação de intercalares e outras, incluindo alterações informáticas de produto. Nota (12) No caso de operações de crédito pessoal, que hajam sido contratadas com finalidades de aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria, tendo em conta as alterações decorrentes da entrada em vigor do Decreto- Lei nº 51/2007, de 7 de março, da Carta-Circular nº 10/09/DSBDR, de 14 de janeiro, do Banco de Portugal e do Decreto-Lei nº 192/2009, de 17 de agosto, por motivo de morte, desemprego ou deslocação profissional, não será cobrada esta comissão. Nota (13) Em caso de mora no pagamento do capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago. Em caso de mora no pagamento das comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos termos do regime geral que decorre do artigo 102º do código comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não pagas. Nota (14) Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga. Nota (9) Nos termos do Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de junho, em vigor a partir de 1 de julho de 2009, os novos contratos de crédito pessoal ao consumo têm novas regras. No caso de reembolso antecipado, o Cliente deve avisar a CGD com a antecedência mínima de 30 dias, através de comunicação em papel ou noutro suporte duradouro. A CGD não pode cobrar qualquer comissão de reembolso por efeito do reembolso antecipado do crédito, nos seguintes casos: - Se o reembolso tiver sido efetuado em execução do contrato de seguro destinado a garantir o reembolso do crédito; - No caso de facilidade de descoberto; - Se o reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal aplicável não seja fixa. Em nenhum caso, a comissão pode exceder o montante dos juros que o Cliente teria de pagar durante o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa do contrato. Nota (10) Comissão sobre o capital reembolsado. Nota (11) No crédito pessoal ao consumo se o reembolso ocorrer em data inferior a 1/4 do prazo total do contrato, haverá lugar a juros e encargos correspondentes a 1/4 do prazo inicialmente previsto nos termos do nº 4 do artº 9º do Decreto-Lei nº 359/91, de 21 de Setembro. No crédito pessoal cujo montante seja igual ou superior a 149,64 mas não superior a 29.927,87 euros e não garantidos por hipoteca de imóvel, mas com exclusão de empréstimos que hajam sido contratados e destinados à aquisição, construção, beneficiação, recuperação ou ampliação de habitação ou à aquisição de terrenos será calculado o valor do pagamento antecipado do montante em dívida com base numa taxa de atualização, que corresponder a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação, devendo avisar a CAIXA com a antecedência mínima de 15 dias, nos termos do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 359/91, de 21 de Setembro. Não constam, para este efeito, as verbas entregues a título de distrate parcial (expurgação). Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 17 /136
  • 18. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.3. Crédito automóvel Valor Anual -- -- -- -- -- Valor Anual -- -- -- -- -- -- 15,00 30,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) 3.1.Bens Móveis -- € 175,00 IVA 23% (5) 4. Constituição de reserva de propriedade automóvel -- € 116,53 IVA 23% 2. Comissão de contratação 0,50% € 40,00/-- IS 4% (3) (4) 3. Comissão de avaliação 2.3.1. Crédito automóvel Comissões iniciais: aplicam-se as comissões do ponto 2.2 ou 2.6 1. Comissão com estudo e montagem -- € 100,00 IS 4% (2) (3) 2.3.2. Leasing Automóvel Financiamento para compra de viaturas novas e usadas ligeiras de passageiros e/ou mercadorias Comissões iniciais 1. Comissão de Estudo e Montagem Comissões no termo do contrato: aplicam-se as comissões do ponto 2.2 Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) 5. Reconhecimento de assinatura no modelo da conservatória para cancelamento de reserva de propriedade automóvel -- € 20,67 IVA 23% O custo da extinção é por conta do cliente Comissões durante a vigência do contrato: aplicam-se as comissões do ponto 2.2 Comissões durante a vigência do contrato 2. Comissão de reembolso antecipado parcial Decreto-Lei 133/2009 a) Taxa Variável -- -- -- -- (9) b) Taxa Fixa a) Viaturas Novas -- €150,00/€187,50 IVA 23% (3) (4) b) Viaturas Usadas -- €150,00/€187,50 IVA 23% (3) (4) Acresce o valor das despesas de avaliação e legalização Decreto-Lei 359/91 Até 1/4 do prazo -- Capital em dívida + juros vincendos do 1º 1/4 do prazo IVA 23% (10) Após 1/4 do prazo -- -- (6) (10) Liquidação antecipada > 12 meses entre a data do reembolso e a data do termo 0,50% -- IVA 23% Liquidação antecipada < 12 meses entre a data do reembolso e a data do termo 0,25% -- 5. Reformulação de contratos (por contrato) a) Sujeitas a aditamento -- € 150,00 IVA 23% (2) 3. Portes (cobrança de Rendas) -- € 1,25 IVA 23% Nota X4 4. Comissão de Gestão € 2,50 IVA 23% (7) Nota X5 9. Segundas vias e cópias de documentos Declaração de venda (Mod. Único) - por viatura -- € 63,00 IVA 23% b) Não sujeitas a aditamento -- € 50,00 -- 6. Devolução de cheques -- -- -- Serão repercurtidas nos clientes as despesas suportadas por conta dos mesmos (DL 58/2013) 7. Transmissão de propriedades a favor do locatário -- -- IVA 23% Nota X6 8. Transmissão de propriedades a favor de terceiro -- € 180,00 IVA 23% Nota X7 2as vias faturas (por fatura) -- € 15,00 IVA 23% Documento Único Automóvel -- € 100,00 IVA 23% (2) Documento Único Automóvel (com urgência) -- € 200,00 IVA 23% (2) Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 18 /136
  • 19. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.3. Crédito automóvel (continuação) Valor Anual -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- Outras despesas associadas Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) Fotocópias Autenticadas -- € 60,00 IVA 23% -- Declaração comprovativa de regularização de dívida -- € 35,00 IVA 23% -- 10. Diversos Fotocópias Simples -- € 15,00 IVA 23% -- a) Simples -- € 15,00 IVA 23% -- b) Com reconhecimento de assinaturas c/ intervenção notarial -- € 75,00 Alteração de domiciliação bancária (isento se se tratar de transferência para a CGD) -- € 30,00 IVA 23% -- Declaração de autorização para deslocação fora da EU Procurações diversas / Distrates de Hipoteca -- € 100,00 IVA 23% -- Reenvio de correspondência devolvida (por envio) -- € 15,00 IVA 23% -- Adesão ao Portal de Cliente -- € 16,50 IVA 23% Nota X8 Outras declarações -- € 35,00 IVA 23% (8) Tratamento multas, coimas e outras infrações do Cód. Estrada -- € 15,00 IVA 23% -- -- (9) b) Taxa Fixa -- -- -- Comissões no termo do contrato 13. Comissão de reembolso antecipado total 11. Rescisão – Perda total Tratamento de documentação (Mod. Único revogações, reconhecimento de assinaturas) -- € 50,00 IVA 23% (5) 12. Cessão de Posição Contratual - Cessionário -- € 150,00 IVA 23% (2) Nota X9 Decreto-Lei 133/2009 a) Taxa Variável -- -- - Liquidação antecipada > 12 meses entre a data do reembolso e a data do termo 0,50% -- IVA 23% Nota (10) Prazo pré-aviso reembolso: 15 dias. Nota X6 Serão repercutidas no cliente as despesas da alteração do registo de propriedade, efetuado pela locadora(€65,00= 1 acto na conserv.do Reg. automóvel), acresce o valor de €65,00 se aplicável o cancelamento da locação financeira. Nota X5 Nota (7) Valor mensal. Nota (8) Declarações para apresentações diversas como por exemplo de cumprimento do contrato, de não existência de responsabilidades, etc. Nota (9) Prazo pré-aviso reembolso: 30 dias de calendário. Nota X8 Não aplicável aos clientes que aderirem ao Portal de cliente/documento digital, na fase da contratação e no período da campanha. Nota X9 Não reembolsável em caso de desistência da operação por parte do cliente. Nota X4 Só aplicável no envio de correspondência em papel. Decreto-Lei 359/91 Até 1/4 do prazo -- Capital em dívida+juros vincendos do 1º 1/4 do prazo 0,25% -- IVA 23% IVA 23% (10) - Liquidação antecipada < 12 meses entre a data do reembolso e a data do termo Nota (2) Acrescem custos dos emolumentos de legalização. Nota (3) Contratos com mais de uma viatura, 1ª viatura €150,00 euros, restantes €50,00, acresce IVA. Após 1/4 do prazo -- -- Nota (4) A cobrar com a primeira renda. Nota (5) Caso não seja efetivado, em simultâneo, um novo contrato de valor e prazo igual ou superior ao do contrato a antecipar e/ou desde que o bem do primeiro contrato não seja novamente financiado pela CLF e o novo contrato não tenha um prazo igual ou superior ao do contrato a amortizar antecipadamente. Nota (6) O valor do pagamento antecipado será determinado com base numa taxa de atualização, que corresponde a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação. Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. IVA 23% (6) (10) Acrescem despesas de comunicação quando aplicável. No caso das operações da subsecção 2.3.1, o reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportados pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Redução de 0,50€ (p/mês) aplicável a clientes com Portal de cliente. Nota X7 Acresce despesas de legalização e incluí tratamento de transmissão de propriedade locadora. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 19 /136
  • 20. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.5. Descobertos bancários Valor Anual -- -- -- -- -- Cartões de crédito 2.5.1. Descoberto bancário associado a contas de depósito 1. Facilidades de descoberto -- -- -- -- Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) 2.2. Em contas D.O. não originados por cheque -- n.a. -- -- Outras despesas associadas 2. Ultrapassagem de crédito 2.1. Por cheque debitado a descoberto -- n.a. -- -- 1.1. Mesada certa - Limite de descoberto negociado -- n.a. -- -- 1.2. Caixaordenado - Limite de descoberto negociado -- n.a. -- -- Acrescem despesas de comunicacão quando aplicável. O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Consulte Secção 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 20 /136
  • 21. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.6. Outros créditos a particulares Valor Anual -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- € 21,60 € 39,60 € 19,80 € 9,90 -- -- -- -- -- -- 2. Reanálise -- € 280,00 IS 4% (5) (23) 2.6.1. Investimento em Imobiliário (aquisição, construção ou obras), Multi-Opções, Multi-Opções Isolado e Crédito Hipotecário ao Consumo - garantidos por hipoteca, ou por outro direito sobre bem imóvel Comissões iniciais 1. Estudo e Montagem -- € 280,00 -- IS 4% (2) (3) (4) (23) (27) Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) 3. Avaliação de Imóveis 3.3. Emissão de 2ª Via de Relatório de Avaliação -- € 16,26 IVA 23% -- 4. Comissão de Vistoria de Imóveis -- € 115,00 IVA 23% (28) 3.1. Comissão de Avaliação de Imóveis -- € 220,00 IVA 23% (6) (7) (8) 3.2. Reavaliação de Imóveis -- € 115,00 IVA 23% (6) (21) (22) - Só com tratamento de documentos -- € 160,00 IVA 23% --- Tratamento de documentos, com representação na contratação -- € 300,00 - Mútuo, abertura de crédito, com ou sem garantias, desde que formalizadas por documento particular 0,5% do capital contratado - € 43,27/-- IS 4% (9) 5. Celebração de outros Contratos por Documento Particular 6. Serviço Documentos Habitação 9. Alteração do local de escritura/desistência de realização de escritura -- € 8,13 IVA 23% -- Comissões durante a vigência do contrato IS 4% (10) 8. Preparação de escrituras / Minutas para escrituras -- € 101,45 IVA 23% (23) - Tratamento de documentos, com representação na OIC, no caso de transferência -- € 125,00 7. Dispensa de registos provisórios -- € 48,08 11.2 Prestações mensais - Clientes residentes no Estrangeiro -- € 3,30 IS 4% -- 10. Reembolso antecipado parcial 11.3 Prestações não mensais 11.1 Prestações mensais - Clientes residentes no Continente e nas Regiões Autónomas -- € 1,80 IS 4% -- - Taxa Fixa 2% -- IS 4% (19) (24) - Taxa Variável 0,50% -- 11. Processamento de Prestação 12.2 Prestação vencida e não paga de valor > € 50.000 0,50% -- IS 4% -- 13. Comissões associadas a atos administrativos 12. Comissão pela recuperação de montantes em dívida (14) (26) 12.1 Prestação vencida e não paga de valor ≤ € 50.000 4,00% €12,00/€150,00 IS 4% -- Trimestrais -- € 4,95 IS 4% -- Semestrais -- € 4,95 13.3 - Emissão de extratos de conta de empréstimos em vigor -- € 40,65 IVA 23% -- 13.4 - Renúncia ao ónus de Inalienabilidade ou outros ónus -- € 100,00 IS 4% -- 13.1 - Declarações de dívida -- € 50,00 IVA 23% -- 13.2 - Declarações de encargos de dívida -- € 50,00 IVA 23% -- Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 21 /136
  • 22. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Valor Anual -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) 13.5 - Extinção de Procurações Irrevogáveis -- € 82,64 IVA 23% - Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 IVA 23% - Revogação sem documento -- Isenta -- -- - Com emissão de declaração particular -- € 82,64 IVA 23% - Revogação em Notário Público 16. Comissão de reembolso antecipado total - Taxa Fixa 2% -- - Taxa Variável 0,50% -- 15. Alteração da Taxa Prémio, Taxa Z ou Taxa Protegida para outro tipo de reembolso do empréstimo, durante a vigência da Taxa Não permitida -- -- -- Comissões no termo do contrato 13.6 - Emissão de 2ª Via de Declaração de IRS -- € 16,26 IVA 23% -- 14. Alteração de maturidade e/ou alteração de taxa fixa para outro tipo de taxa, durante o período de taxa fixa 2% do capital em dívida -- IS 4% (17) IS 4% (15) (16) (20) (24) 19. Extinção de Procurações Irrevogáveis - Revogação sem documento -- Isenta -- -- - Com emissão de declaração particular -- € 82,64 IVA 23% 17. Comissão por emissão de 2ª via do documento para Cancelamento de Hipoteca sobre imóveis -- € 59,76 IVA 23% -- 18. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados -- € 97,56 IVA 23% -- 1.2 Desistência, indeferimento ou alteração de Conservatória -- € 50,00 -- (13) Acrescem despesas de comunicação quando aplicável Imposto do Selo sobre Utilização de Capital (aplicável no início do contrato): 0,04% por mês: Operação de crédito com prazo inferior a 1 ano; 0,5%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos; 0,6%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 5 anos. O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Outras despesas associadas 1. Despesas cobradas pela CGD no âmbito do Processo Casa Pronta (11) 1.1 Pedido de Certidão de Teor On-Line -- € 15,00 IVA 23% (12) - Revogação em Notário Público -- € 82,64 IVA 23% - Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 IVA 23% Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 22 /136
  • 23. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Nota (21) Nota (22) Nota (23) Nota (24) Nota (25) Nota (26) Nota (7) A avaliação tem a validade de 1 ano. Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de um empréstimo já em curso e não exista necessidade de efetuar nova avaliação, não há lugar a cobrança de comissão de avaliação. Nota (8) Inclui expurgações. Nota (9) Quando se trate de garantia constituida por penhor de aplicações, a comissão é reduzida em 25%. Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a "despesas com preparação de escrituras". Nota (4) As operações de aquisição e obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma comissão de estudo por operação. Nota (5) Comissão aplicável pela reanálise de operação de crédito não contratada nos 3 meses seguintes à sua aprovação. Nota (6) Será cobrada uma despesa de avaliação/reavaliação por cada imóvel avaliado/reavaliado. Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Cobrada aquando da abertura da proposta de empréstimo, independentemente da sua aprovação. Nota (3) Não aplicável no âmbito da renegociação de operações em vigor. Nota (16) Quando a CGD aciona o Seguro de Vida e, consequentemente liquida a operação de crédito, não há lugar à cobrança de comissão de liquidação antecipada. Nota (17) Comissão apenas exigida nos contratos de crédito celebrados antes de 25 de setembro de 2008, em que seja atribuído ao mutuário o direito de alterar o regime e/ou maturidade de taxa de juro aplicável ao contrato. Deverá ser cobrada a menor comissão entre a definida legalmente (2%) e a prevista contratualmente. Nota (18) Comissão isenta de IVA se a declaração se destinar a instruir um pedido de proteção jurídica. Nota (13) De acordo com o Artº 27-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aditado pelo Artº 24 do DL 263- A/2007, de 23 de julho. Nota (14) Em caso de mora no pagamento de capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago. Em caso de mora no pagamento de comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos termos do regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não pagas. Nota (15) É dispensada a cobrança de comissão aos clientes que já tenham proposto novo crédito (Habitação, Crediobras, Multi- Opções, Investimento em imobiliário e Multi-Opções Isolado) ou novo crédito ao consumo, desde que os mesmos se encontrem autorizados. Nota (10) Por cada operação de crédito, com a aprovação do pedido de dispensa. Nota (11) O valor destas despesas reverte, na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado. Nota (12) De acordo com o nº1 do Artº 6º da Portaria nº 426/2010, de 29 de junho. Nota (28) Comissão aplicável aos empréstimos cujo capital é libertado em tranches, nomeadamente os destinados a obras ou construção, sendo cobrada uma comissão sempre que é efetuada uma vistoria. As vistorias são efetuadas após contratação da operação de crédito e visam o acompanhamento da evolução da obra ou da construção. Esta comissão é cobrada sempre que é efetuada uma vistoria, independentemente de ter sido, ou não, cobrada a comissão de avaliação.( em média duas vistoria) Estão isentas da cobrança desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro. Nos casos de reembolso antecipado por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional não será cobrada esta comissão. Não aplicável no âmbito da realização de operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de crédito, ou de transferência do crédito para outra instituição. Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga. Nota (27) A comissão de estudo e montagem é reduzida em 50% para Clientes com vínculo Mais (que detenham uma conta à Ordem, Domiciliação de Rendimentos, Serviço Caixadireta, Cartão de Débito e Cartão de Crédito), ou nas operações com LTV < 60%, ou operações de valor ≥ € 250.000. Nota (19) O reembolso antecipado parcial pode ocorrer em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestações e mediante pré-aviso mínimo de sete dias úteis à Caixa Geral de Depósitos. Nota (20) O reembolso antecipado total pode ocorrer em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso mínimo de dez dias úteis à Caixa Geral de Depósitos. A cobrar sempre que, a pedido do Cliente, seja efetuada nova avaliação e o valor desta seja igual ou inferior ao atribuído na 1ª avaliação. Nos casos em que , a pedido do Cliente, seja necessário proceder a uma ou mais do que uma reavaliação de imóveis, por operação, devem cobrar-se as comissões correspondentes a cada reavaliação efetuada. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 23 /136
  • 24. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Valor Anual -- -- -- -- -- -- -- -- -- € 21,60 € 39,60 € 19,80 € 9,90 -- -- Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) - Mútuo, abertura de crédito, com ou sem garantias, desde que formalizadas por documento particular 0,5% do capital contratado - € 43,27/-- IS 4% (6) 4. Serviço Documentos Habitação 2. Reanálise -- € 280,00 IS 4% (5) (18) 3. Celebração de outros Contratos por Documento Particular 2.6.2. Investimento em Imobiliário (aquisição, construção ou obras), Multi-Opções e Multi-Opções Isolado - que não sejam garantidos por hipoteca, ou por outro direito sobre bem imóvel Comissões iniciais 1. Estudo e Montagem -- € 280,00 IS 4% (2) (3) (4) (18) (19) 6. Alteração do local de escritura/desistência de realização de escritura -- € 8,13 IVA 23% -- Comissões durante a vigência do contrato € 125,00 5. Preparação de escrituras / Minutas para escrituras -- € 101,45 IVA 23% (18) - Só com tratamento de documentos -- € 160,00 IVA 23% -- - Tratamento de documentos, com representação na contratação -- € 300,00 - Tratamento de documentos, com representação na OIC, no caso de transferência -- 8.2 Prestações mensais - Clientes residentes no Estrangeiro -- € 3,30 IS 4% -- 8.3 Prestações não mensais (16) 8. Processamento de Prestação 8.1 Prestações mensais - Clientes residentes no Continente e nas Regiões Autónomas -- € 1,80 IS 4% -- 7. Reembolso antecipado parcial - Taxa Fixa e Taxa Variável 3% do capital reembolsado -- IS 4% 9. Comissão pela recuperação de valores em dívida (11) (18) 9.1. Prestação vencida e não paga de valor ≤ €50.000 4,00% €12,00/€150,00 IS 4% -- Trimestrais -- € 4,95 IS 4% -- Semestrais -- € 4,95 9.2. Prestação vencida e não paga de valor > €50.000 0,50% -- IS 4% -- Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 24 /136
  • 25. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Valor Anual -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- 11.2 - Declarações de encargos de dívida -- € 50,00 IVA 23% -- 11.3 - Emissão de extratos de conta de empréstimos em vigor -- € 40,65 IVA 23% -- 11. Comissões associadas a atos administrativos 11.1 - Declarações de dívida -- € 50,00 IVA 23% -- Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) 11.6 - Emissão de 2ª via de Declaração de IRS -- € 16,26 IVA 23% -- 12. Alteração de maturidade e/ou alteração de taxa fixa para outro tipo de taxa, durante o período de taxa fixa Não permitida -- -- (14) 11.4 - Renúncia ao ónus de Inalienabilidade ou outros ónus -- € 100,00 IS 4% -- 11.5 - Declaração para troca de Seguradora -- € 25,00 IVA 23% -- 15. Deslocação de empregado para liquidação de empréstimo e outras deslocações de empregados a finanças e notários -- € 100,00 IVA 23% -- 16. Comissão por emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados -- € 97,56 IVA 23% -- 14. Comissão de reembolso antecipado total 3% do capital em dívida em 31 de dezembro do ano anterior ou do capital inicial se a liquidação ocorrer no ano da contratação - Taxa Fixa e Taxa Variável -- IS 4% (12) (13) (17) 13. Alteração da Taxa Prémio, Taxa Z ou Taxa Protegida para outro tipo de reembolso do empréstimo, durante a vigência da Taxa Não permitida -- -- -- Comissões no termo do contrato 1.2 Desistência, indeferimento ou alteração de Conservatória -- € 50,00 -- (10) Acrescem despesas de comunicação quando aplicável Imposto do Selo sobre Utilização de Capital (aplicável no início do contrato): 0,04% por mês: Operação de crédito com prazo inferior a 1 ano; 0,5%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos; 0,6%: Operação de crédito com prazo igual ou superior a 5 anos. O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. Outras despesas associadas 1. Despesas cobradas pela CGD no âmbito do Processo Casa Pronta (8) 1.1 Pedido de Certidão de Teor On-Line -- € 15,00 IVA 23% (9) Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 25 /136
  • 26. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Nota (18) Nota (1) O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. Nota (2) Cobrada aquando da abertura da proposta de empréstimo, independentemente da sua aprovação. Nota (3) Não aplicável no âmbito da renegociação de operações em vigor. Nota (10) De acordo com o Artº 27-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aditado pelo Artº 24 do DL 263- A/2007, de 23 de julho. Nota (11) Em caso de mora no pagamento de capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago. Em caso de mora no pagamento das comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos termos do regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não pagas. Nota (12) É dispensada a cobrança de comissão aos Clientes que já tenham proposto novo crédito (Habitação, Crediobras, Multi- Opções, Investimento em imobiliário e Multi-Opções Isolado) ou novo crédito ao consumo, desde que os mesmos se encontrem autorizados. Nota (7) Por cada operação de crédito, com a aprovação do pedido de dispensa. Nota (8) O valor destas despesas reverte, na sua totalidade, a favor do Instituto de Registos e Notariado. Nota (9) De acordo com o nº1 do Artº 6º da Portaria nº 426/2010, de 29 de junho. Nota (4) As operações de aquisição e obras ou multi-opções, apresentadas simultaneamente, estão sujeitas à cobrança de uma comissão de estudo por operação. Nota (5) Comissão aplicável pela reanálise de operação de crédito não contratada nos 3 meses seguintes à sua aprovação. Nota (6) Quando se trate de garantia constituida por penhor de aplicações, a comissão é reduzida em 25%. Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a "despesas com preparação de escrituras". Nota (16) O reembolso antecipado parcial pode ocorrer em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestações e mediante pré-aviso mínimo de sete dias úteis à Caixa Geral de Depósitos. Nota (17) O reembolso antecipado total pode ocorrer em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso mínimo de dez dias úteis à Caixa Geral de Depósitos. Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga. Nota (19) A comissão de estudo e montagem é reduzida em 50% para Clientes com vínculo Mais (que detenham uma conta à Ordem, Domiciliação de Rendimentos, Serviço Caixadireta, Cartão de Débito e Cartão de Crédito), ou nas operações com LTV < 60%, ou operações de valor ≥ € 250.000. Nota (13) Quando a CGD aciona o Seguro de Vida e, consequentemente liquida a operação de crédito, não há lugar à cobrança de comissão de liquidação antecipada. Nota (14) Nos contratos de crédito em que seja atribuido ao mutuário o direito de alterar o regime e/ou maturidade de taxa de juro aplicável ao contrato, poderá proceder-se à alteração solicitada, mediante o pagamento da comissão contratualmente prevista. No caso de não estar definido o valor da comissão, deverá ser cobrada uma comissão de 3% sobre o capital em dívida, acrescido de IS. Nota (15) Comissão isenta de IVA se a declaração se destinar a instruir um pedido de proteção jurídica. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 26 /136
  • 27. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Valor Anual -- -- -- -- -- -- € 21,60 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) 2.6.3. Crédito Pessoal ao Consumo (Fora do âmbito do DL nº 133/09) (2) 3.1. Bens móveis -- € 175,00 IVA 23% (6) Comissões durante a vigência do contrato 2. Comissão de contratação 1,00% € 100,00/-- IS 4% (4) (5) 3. Comissão de avaliação Comissões iniciais 1. Comissão com estudo e montagem -- € 100,00 IS 4% (3) (4) 4.2. Credito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútua -- isenta -- -- 4.3.Crédito Pessoal Solar Térmico -- isenta -- -- 4. Comissão de reembolso antecipado parcial (7) (8) 4.1. Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias Renováveis 2% € 50,00 / -- IS 4% -- 5.1.1. Clientes residentes no Continente e nas Regiões Autónomas -- € 1,80 IS 4% mensal 5.1.2. Clientes residentes no estrangeiro -- € 3,30 IS 4% mensal 5. Comissões de processamento 5.1. Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias Renováveis 5.2.1. Clientes residentes no Continente e nas Regiões Autónomas -- € 1,00 IS 4% mensal 5.2.2. Clientes residentes no estrangeiro -- € 1,00 IS 4% mensal 5.1.3. Outras prestações -- € 4,95 IS 4% não mensal 5.2. Credito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútuo e Crédito Pessoal Solar Térmico 6.1 - Declarações de dívida -- € 50,00 IVA 23% -- 6.2 - Declarações de encargos de dívida -- € 50,00 IVA 23% -- 5.2.3. Outras prestações -- € 1,00 IS 4% não mensal 6. Comissões associadas a atos administrativos 7.1 - Prestação vencida e não paga de valor ≤ € 50.000 4,00% €12,00/€150,00 IS 4% -- 7.2 - Prestação vencida e não paga de valor > € 50.000 0,50% -- IS 4% -- 6.3 - Emissão de extrato de conta de empréstimos em vigor -- € 40,65 IVA 23% -- 7. Comissão pela recuperação de valores em dívida (10) (9) Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 27 /136
  • 28. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Valor Anual -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- 8.1 - Crédito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútua -- isenta -- -- 9. Deslocação de empregado para liquidação de empréstimos e outras deslocações de empregados a Finanças e Notários -- € 100,00 IVA 23% -- Comissões Acresce Imposto (1) Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) 8. Comissão de alteração contratual -- € 150,00 IS 4% (4) (11) 10.2 - Crédito Estudantes do Ensino Superior c/ garantia mútua -- isenta -- -- 10.3 - Crédito Pessoal Solar Térmico -- isenta -- -- 10. Comissão de reembolso antecipado total (7) (8) 10.1 - Crédito Pessoal ao Consumo e Crédito Pessoal Energias Renováveis 2% € 50,00 / -- IS 4% -- 11.1.1 Liquidação no termo ou antecipada e expurgações -- € 100,00 IS 4% -- 11.1.2 Liquidação antecipada para transferências para outras Instituições de Crédito -- € 100,00 IS 4% -- 11. Emissão de documento para cancelamento de hipotecas 11.1 Sobre imóveis ou embarcações (1ªs ou 2ªs vias) 13.1 - Revogação sem documento -- isenta -- -- 13.2 - Com emissão de declaração particular -- € 82,64 IVA 23% -- 12. Renúncia a ónus de inalienabilidade ou outros ónus -- € 100,00 IS 4% -- 13. Extinção de procurações irrevogáveis 11.2.Cancelamento de hipotecas sobre veículos automóveis (1ªs ou 2ªs vias) 11.2.1. Liquidação no termo ou antecipada -- € 55,77 IS 4% -- Acrescem despesas de correio e telecomunicações, quando aplicáveis. Imposto do selo sobre utilização do capital (aplicável no início do contrato): - 0,04 % por cada mês ou fração relativamente a crédito com prazo inferior a 1 ano; - 0,5 % operação de crédito com prazo igual ou superior a 1 ano; - 0,6 % relativamente a crédito de prazo igual ou superior a 5 anos. O reembolso de despesas fundadas na mora dos Clientes está limitado às despesas que, por conta destes, tenham sido suportadas pela CGD perante terceiros, mediante apresentação da respetiva justificação documental. 14. Emissão de extratos de conta de empréstimos liquidados -- € 97,56 IVA 23% -- Outras despesas associadas 13.3 - Revogação em Notário Público -- € 82,64 IVA 23% -- 13.4 - Renúncia em Notário Privativo -- € 93,15 IS 4% -- Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 28 /136
  • 29. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Nota (2) Nota (3) Nota (10) Nota (1) IS - Imposto do Selo. O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira. São operações não abrangidas pela disciplina do Decreto-Lei nº 133/2009, designadamente, as operações de valor superior a 75.000 euros ou inferior a 200 euros e as destinadas à aquisição de terrenos (desde que não seja para construção). Cobrada após a apresentação da proposta. Nota (4) Estão isentas as cobranças desta comissão as operações de crédito que tenham sido motivadas por situações de risco de incumprimento ou por mora, no âmbito da aplicação do DL nº227/2012, de 25 de outubro. Nota (8) Do capital reembolsado Nota (9) Em caso de mora no pagamento de capital, acrescem juros de mora calculados à taxa de juros remuneratórios aplicável à operação, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%, calculados sobre o capital vencido e não pago. Em caso de mora no pagamento de comissões, despesas e outros encargos, acrescem juros de mora calculados nos termos do regime geral que decorre do artigo 102º do Código Comercial, calculados sobre as quantias vencidas e não pagas. Comissão a cobrar uma única vez por cada prestação vencida e não paga. Nota (11) Abrange alterações de garantias, de titularidade, por conversão de taxa, por prorrogação de intercalares e outras, incluindo alterações informáticas de produto. Nota (5) Os contratos formalizados por escritura pública ou instrumento público estão sujeitos a “despesas com preparação de escrituras”. Nota (6) Nos casos em que seja necessário proceder a mais do que uma avaliação, por operação, devem cobrar-se as comissões correspondentes a cada avaliação efetuada, mesmo que alguma das avaliações seja feita administrativamente. Sempre que seja apresentado um pedido de financiamento com a mesma garantia de um empréstimo já existente, sem que tenha decorrido mais do que um ano sobre a data da avaliação original, e esta suporte o novo montante solicitado, não há lugar à cobrança desta comissão. Nota (7) É dispensada a cobrança de comissão aos Clientes que já tenham proposto novo crédito pessoal ao consumo, desde que os mesmos se encontrem autorizados. O reembolso antecipado parcial do empréstimo poderá ser efetuado em qualquer momento de vigência do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante pré-aviso recebido na CGD com sete dias úteis de antecedência. O reembolso antecipado total do empréstimo poderá ser efetuado em qualquer momento de vigência do contrato, mediante pré-aviso recebido na CGD com dez dias úteis de antecedência. Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 29 /136
  • 30. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Valor Anual -- -- -- -- 15,00 24,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- Comissões Acresce Imposto Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) 2.6.4. Leasing Mobiliário Viaturas (por viatura) -- €150,00 IVA 23% Nos contratos com bens em estado de uso, acrescem despesas de avaliação e se viaturas os custos de legalização Lease Back a) Formal -- €150,00 IVA 23% Financiamento a particulares, não abrangidos pelo disposto no Dec. Lei 359/91 e 133/2009, de bens de equipamentos novos, incluindo viaturas . Comissões iniciais 1. Comissão de Estudo e Montagem Equipamentos -- €150,00 IVA 23% (1) (2) a) Sujeitas a aditamento -- €150,00 IVA 23% (3) b) Não sujeitas a aditamento -- €50,00 IVA 23% -- b) Material -- €250,00 IVA 23% Comissões durante a vigência do contrato 2. Portes (cobrança de Rendas) -- €1,25 IVA 23% Nota X10 Declaração de venda (Mod. Único) - por viatura -- €63,00 IVA 23% -- Documento Único Automóvel -- €100,00 IVA 23% (3) 5. Devolução de cheques -- -- -- Serão repercurtidas nos clientes as despesas suportadas por conta dos mesmos (DL 58/2013) 9. Segundas vias e cópias de documentos Nota X12 -- €180,00 IVA 23% Nota X13 0,1% -- IVA 23% Nota X14 6. Transmissão de propriedade a favor do locatário 7. Transmissão de propriedade a favor de terceiro 8. Equipamentos importados com pagamento efetuado pela Locadora -- b) Autorizações simples -- €50,00 IVA 23% -- 10. Autorização de sublocação a) Autorizações de complexidade especial que careçam de análise jurídica -- €150,00 IVA 23% Documento Único Automóvel (com urgência) -- €200,00 IVA 23% (3) 2as vias facturas (por fatura) -- €15,00 IVA 23% -- -- -- IVA 23% 3. Comissão de Gestão -- €2,50 IVA 23% (4) Nota X11 4. Reformulação de contratos (por contrato) Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 30 /136
  • 31. Data de Entrada em vigor:01-julho-2015 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 2.6. Outros créditos a particulares (continuação) Valor Anual -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- Outras despesas associadas Nota (4) Declaração comprovativa de regularização de dívida -- €35,00 IVA 23% -- Declaração de autorização para deslocação fora da EU Fotocópias Simples -- €15,00 IVA 23% -- Fotocópias Autenticadas -- €60,00 IVA 23% -- Comissões Acresce Imposto Outras condições Em % Euros (Mín/Máx) 11. Diversos -- Outras declarações -- €35,00 IVA 23% (5) Tratamento multas, coimas e outras infrações do Cód. Estrada -- €15,00 IVA 23% -- a) Simples -- €15,00 IVA 23% -- b) Com reconhecimento de assinaturas com intervenção notarial -- €75,00 -- Nota (10) Prazo pré-aviso reembolso: 30 dias de calendário. Valor mensal. Nota (5) Declarações a pedido do Cliente para apresentações diversas. Nota (6) Acresce comissão de penalização por quebra de funding, nos contratos a taxa fixa. Nota (7) Sobre o capital em dívida à data da antecipação mais juros decorridos. Nota (1) A cobrar na ativação do contrato. Nota (2) Nos contratos com mais de uma viatura 1ª viatura €150,00, restantes viaturas €50,00. Nota (3) Acrescem os custos dos emolumentos de legalização nos bens sujeitos a registo. IVA 23% -- (6) 2as vias de faturas (por fatura) -- €15,00 IVA 23% -- Comissão por envio à cobrança postal (p/ cobrança/intervenção) 3% -- IVA 23% (7) (8) (10) 15. Comissão de Penalização por quebra de funding QF = C*T*i Sendo: QF - Custos decorrentes da quebra de funding Nota (8) As despesas e comissões de antecipação não serão cobradas desde que exista substituição de contrato com capital em dívida superior ao capital da antecipação Nota (9) A cobrar quando positivo. Simulação de valores de reembolso antecipado (a partir do 3º pedido inclusive) -- €15,00 IVA 23% -- Alteração de domiciliação bancária (isenta se se tratar de transferência para a CGD) -- €30,00 IVA 23% -- Procurações diversas / Distrates de Hipoteca -- €100,00 IVA 23% -- Reenvio de correspondência devolvida (por envio) -- €15,00 -- €20,00 IVA 23% -- Reclamação de avaliações fiscais -- €15,00 IVA 23% -- 2as vias de declaração para efeitos de IRS -- IVA 23% -- Procurações diversas / Distrates de Hipoteca Não aplicável aos clientes que aderirem ao Portal de cliente/documento digital, na fase da contratação e no período da campanha. Não reembolsável em caso de desistência da operação por parte do cliente. Nota X14 Nota X15 Nota X16 0,1% do Valor do contrato (equipamento ) Nota X11 Redução de 0,50€(p/mês) aplicável a clientes com Portal de Cliente. Nota X12 Serão repercutidas no cliente as despesas da alteração do registo de propriedade, efetuado pela locadora(€65,00= 1 acto na conserv.do Reg. automóve), acresce o valor de €65,00 se aplicável o cancelamento da locação financeira. Nota X13 Acresce despesas de legalização e incluí tratamento de transmissão de propriedade locadora. Adesão ao portal de Cliente -- €16,50 IVA 23% Nota X15 Nota X10 Só aplicável no envio de correspondência em papel. (3) Comissões no termo do contrato 12. Rescisão-Perda Total Viaturas (Mod. Único, revogação) -- €50,00 IVA 23% IVA 23% (9) 13. Cessão de Posição Contratual -- €150,00 IVA 23% C - Capital em dívida à data da liquidação T - nº de anos entre a data de liquidação e a do termo do contrato com o mínimo de 1 ano i - Diferença entre a taxa do contrato e o Interest Rate Swaps divulgado na Newsletter diária da Caixa BI, para o número de anos a decorrer entre a data de liquidação e a data do termo do contrato Emolumentos Constituição de Reservada de Propriedade €135 14. Reembolso antecipado total Cash-flow (por envio) -- €5,00 IVA 23% -- €15,00 -- €100,00 IVA 23% -- Reenvio de correspondência devolvida (por envio) -- €15,00 IVA 23% Caixa Geral de Depósitos Operações de Crédito / Particulares - Pág. 31 /136
  • 32. 3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) 3.1. Cartões de crédito Comissões (Euros) Prestaçãovencidae nãopaga≤€50.000 Prestaçãovencidae nãopaga>€50.000 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- € 6,00 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- € 6,00 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 -- €18,00 -- -- -- 4%, no mínimo €12 e máximo €150 € 150 Caixa Gold RE (s/ Programa de Lealdade) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 48,08 € 0,00 (13) Data de Entrada em vigor: 02 outubro 2015 Condições deisenção 1. Anuidades 2.Emissãodecartão 3.Substituiçãodecartão(9) 4.Inibiçãodocartão 5.Pagamentodevolvido 6.Utilizaçãomínima(16) 7.Recuperaçãode valoresemdívida Designação do cartão Redes onde o cartão é aceite 1.º Titular Outros Titulares 1.ºano Anosseguintes 1.ºano Anosseguintes Caixa Platina Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 91,35 -- Caixa Gold (a) (c/ Programa de Lealdade) Visa ou Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 67,31 € 0,00 (1) Caixa Gold (s/ Programa de Lealdade) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 48,08 € 0,00 (13) Caixa Gold Ordem Engenheiros Técnicos (OET) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 62,50 -- Benfica Member Gold Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 52,88 -- (1) Caixa Gold ASJP Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 62,50 -- Caixa Gold Ordem Engenheiros Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 62,50 € 0,00 Ordem dos Farmacêuticos MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 19,23 -- Caixa Gold SMMP Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 62,50 -- Benfica Member MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 19,23 -- (3) € 0,00 (2) Caixa Classic FNE Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 24,04 € 0,00 Caixa Classic FNE - Multicare Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 24,04 € 24,04 (11) Caixa Classic TUB Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 0,00 Caixa Classic RE (a) (c/ Programa de Lealdade) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 24,04 € 0,00 (13) Caixa Classic (a) (c/ Programa de Lealdade) Visa ou Mastercard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 24,04 € 0,00 (2) Caixa Classic (s/ Programa de Lealdade) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 14,42 € 0,00 (13) Caixa Classic RE (s/ Programa de Lealdade) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 14,42 € 0,00 SOMA (a) Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 19,23 € 0,00 (2) Caixa ISIC Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 10,58 -- Benfica Adepto MasterCard, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 24,04 -- (10) Caixa ISIC Erasmus Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 19,23 (4) -- Caixa ISIC - Pack Universitário Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 0,00 -- Caixa ITIC Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 24,04 -- (2) Caixa ITIC FNE Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa Caixa ITIC FNE - Multicare Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 24,04 € 24,04 (11) Caixa ITIC FENPROF Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 19,23 -- (2) € 24,04 € 0,00 Caixa ITIC - Pack Universitário Visa, Multibanco, Unicre e NetCaixa € 0,00 -- Caixa Geral de Depósitos Cartões de Débito e Crédito / Particulares - Pág. 32 /136