Estabelece um grupo de trabalho para produzir procedimentos operacionais padronizados para atividades de perícia oficial. O grupo será composto por representantes de órgãos federais e estaduais e terá 120 dias para apresentar os resultados.
1. Nº 215, quarta-feira, 7 de novembro de 2012 1 ISSN 1677-7042 35
Considerando a necessidade de fortalecer e aprimorar a in- Art. 5o Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser I - perícia em local de crimes violentos;
vestigação criminal; apresentados à Secretária Nacional de Segurança Pública no prazo de II - medicina legal;
Considerando a importância da existência de procedimentos cento e vinte dias, prorrogáveis se necessário. III - balística forense;
operacionais padronizados para o estabelecimento de mecanismos de Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- IV - DNA;
revisão, controle e avaliação dos processos organizacionais; e V - informática forense;
Considerando a necessidade de padronização dos procedi- blicação. VI - química forense; e
mentos operacionais desenvolvidos pela perícia da Força Nacional de VII - identificação criminal (papiloscopia).
Segurança Pública, resolve: REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por represen-
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de tantes do Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e De-
produzir procedimentos operacionais padronizados referentes às ati- PORTARIA Nº 76, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012 senvolvimento de Pessoal em Segurança Pública - Depaid e do De-
vidades de Polícia Judiciária. partamento da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por represen- Institui grupo de trabalho para elaboração § 1º - Poderão ser convidados para compor o Grupo de
tantes das seguintes unidades da Secretaria Nacional de Segurança de procedimentos operacionais padroniza- Trabalho especialistas nos temas que serão abordados, bem como
Pública: dos para atividades de perícia oficial. representantes dos seguintes órgãos:
I - Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e De- I - Departamento de Polícia Federal;
senvolvimento de Pessoal em Segurança Pública - Depaid; A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLI- II - Colégio de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil;
II - Departamento da Força Nacional de Segurança Pública - III - Associação Brasileira de Criminalística;
DFNSP; CA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45, do Anexo I, IV - Associação Brasileira de Medicina Legal; e
III - Departamento de Políticas Programas e Projetos - De- do Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007 e o art. 40, do V - Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e
pro; e Regimento Interno aprovado pela Portaria no 1.821, de 13 de outubro Identificação.
IV - Gabinete da Secretária. de 2006, do Ministério da Justiça; § 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretora do
§ 1º - Poderão ser convidados para compor o Grupo de Considerando a importância da produção da prova técnica Depaid.
Trabalho especialistas nos temas que serão abordados, bem como para esclarecimento de crimes em geral e particularmente em relação Art. 3o O Grupo de Trabalho deverá propor uma padro-
representantes dos seguintes órgãos: nização dos procedimentos operacionais mais comumente realizados
AL
aos crimes violentos contra a pessoa e a vida;
I - Conselho de Chefes de Polícia Civil; e nas áreas periciais mencionadas no art. 1º e levará em consideração
II - Departamento de Polícia Federal. Considerando a necessidade de fortalecer os órgãos oficiais procedimentos padronizados já desenvolvidos pelos Estados e pelo
§ 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Depaid. de perícia para assegurar a produção da prova técnica nas inves- Distrito Federal.
Art. 3o O Grupo de Trabalho deverá propor uma padro- tigações criminais;
N
Art. 4o Após aprovação pela Secretária Nacional de Segu-
IO
nização para os procedimentos operacionais mais comumente rea- Considerando a importância da existência de procedimentos rança Pública, a padronização proposta pelo Grupo de Trabalho será
lizados pela Polícia Judiciária e levará em consideração os proce- operacionais padronizados para o estabelecimento de mecanismos de imediatamente adotada pelo DFNSP e será disponibilizada para as
C
dimentos já desenvolvidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. revisão, controle e avaliação dos processos organizacionais; e perícias oficiais dos Estados e do Distrito Federal.
Parágrafo único. Além de procedimentos operacionais pa- Art. 5o Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser
NA
Considerando a necessidade de padronização dos procedi-
dronizados, o Grupo de Trabalho poderá produzir, se entender per- mentos operacionais desenvolvidos pela perícia da Força Nacional de apresentados à Secretária Nacional de Segurança Pública no prazo de
tinente, roteiros e check lists referentes à investigação criminal. cento e vinte dias, prorrogáveis se necessário.
Art. 4o Após aprovação pela Secretária Nacional de Segu- Segurança Pública, resolve: Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de
SA
rança Pública, a padronização proposta pelo Grupo de Trabalho será blicação.
imediatamente adotada pelo DFNSP e será disponibilizada para as produzir procedimentos operacionais padronizados referentes às se-
Polícias Judiciárias dos Estados e do Distrito Federal. guintes áreas técnicas de perícia criminal: REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
N
.
Ministério da Pesca e Aquicultura
P RE
GABINETE DO MINISTRO
IM
DA
PORTARIA N o 360, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
-
O MINISTRO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIV, do art. 27 da Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, e de acordo com o inciso II, do art. 52 da Lei nº
TE
12.465, de 12 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Promover, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as alterações de modalidades de aplicação na programação orçamentária da Unidade Orçamentária 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura,
aprovada nos termos da Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012.
AN
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
SIN
ANEXO I
AS
REDUÇÃO
ESF. PTRES PROGRAMA DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO FTE GND MOD. VALOR
DE
F 049147 20.602.2052.6112.0032 Fomento a Atividades Pesqueiras e Aquícolas sob Formas Associativas - No 0100 3 99 220.000,00
Estado do Espírito Santo 0100 4 99 80.000,00
AR
ANEXO II
PL
ACRÉSCIMO
ESF. PTRES PROGRAMA DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO FTE GND MOD. VALOR
EM
F 049147 20.602.2052.6112.0032 Fomento a Atividades Pesqueiras e Aquícolas sob Formas Associativas - No 0100 3 90 220.000,00
Estado do Espírito Santo 0100 4 90 80.000,00
. EX Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
o
RESOLUÇÃO N 248, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012
-
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,
Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter téc-
nico e administrativo para a concretização deste Ato.
GABINETE DO MINISTRO Dispõe sobre localização de Agência da Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº
Previdência Social - APS. 173/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data
o
PORTARIA N 527, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012
- de sua publicação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; CINARA WAGNER FREDO
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012; o
PORTARIA N 1.741, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
-
inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2o do art. Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011; e
25 da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve: Resolução 173/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE-
Art. 1o Estabelecer que, para o mês de outubro de 2012, o A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIO- GURO SOCIAL - INSS, no uso das competências conferidas pelos
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Ins- NAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe Decretos nºs 6.493 e 7.556, de 30 de junho de 2008 e de 24 de agosto
confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e de 2011, respectivamente, e considerando o art. 18 da Instrução Nor-
tituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 805,80 (oitocentos mativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012,
considerando:
e cinco reais e oitenta centavos). a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; Considerando a necessidade de disciplinar a apuração da
Art. 2o O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da e parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do
Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências neces- b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Pre- Seguro Social - GDASS, conforme Portaria nº 507 GM/MPS, de 30
sárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
vidência Social, resolve: 31 de outubro de 2012, resolve:
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- Art. 1º Fica localizada a seguinte unidade do Projeto de Art. 1º Divulgar, para todas as Gerências Executivas, no
blicação. Expansão da Rede: Agência da Previdência Social Riachão das Neves oitavo ciclo de avaliação, de novembro/2012 a abril/2013, a meta até
- APSRIN, tipo D, código 04.021.17.0, vinculada à Gerência Exe- 45 (quarenta e cinco) dias do indicador de desempenho "Idade Média
GARIBALDI ALVES FILHO cutiva Barreiras, Estado da Bahia. do Acervo - IMA-GDASS".
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
-
pelo código 00012012110700035 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.