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Nº 215, quarta-feira, 7 de novembro de 2012                                                                                                    1                   ISSN 1677-7042                        35
          Considerando a necessidade de fortalecer e aprimorar a in-                  Art. 5o Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser                   I - perícia em local de crimes violentos;
vestigação criminal;                                                         apresentados à Secretária Nacional de Segurança Pública no prazo de               II - medicina legal;
          Considerando a importância da existência de procedimentos          cento e vinte dias, prorrogáveis se necessário.                                   III - balística forense;
operacionais padronizados para o estabelecimento de mecanismos de                     Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-                  IV - DNA;
revisão, controle e avaliação dos processos organizacionais; e                                                                                                 V - informática forense;
          Considerando a necessidade de padronização dos procedi-            blicação.                                                                         VI - química forense; e
mentos operacionais desenvolvidos pela perícia da Força Nacional de                                                                                            VII - identificação criminal (papiloscopia).
Segurança Pública, resolve:                                                                      REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI                            Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por represen-
          Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de                                                                                     tantes do Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e De-
produzir procedimentos operacionais padronizados referentes às ati-                 PORTARIA Nº 76, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012                          senvolvimento de Pessoal em Segurança Pública - Depaid e do De-
vidades de Polícia Judiciária.                                                                                                                        partamento da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP.
          Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por represen-                                        Institui grupo de trabalho para elaboração            § 1º - Poderão ser convidados para compor o Grupo de
tantes das seguintes unidades da Secretaria Nacional de Segurança                                        de procedimentos operacionais padroniza-     Trabalho especialistas nos temas que serão abordados, bem como
Pública:                                                                                                 dos para atividades de perícia oficial.      representantes dos seguintes órgãos:
          I - Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e De-                                                                                            I - Departamento de Polícia Federal;
senvolvimento de Pessoal em Segurança Pública - Depaid;                               A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLI-                                II - Colégio de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil;
          II - Departamento da Força Nacional de Segurança Pública -                                                                                           III - Associação Brasileira de Criminalística;
 DFNSP;                                                                      CA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45, do Anexo I,                IV - Associação Brasileira de Medicina Legal; e
          III - Departamento de Políticas Programas e Projetos - De-         do Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007 e o art. 40, do                       V - Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e
pro; e                                                                       Regimento Interno aprovado pela Portaria no 1.821, de 13 de outubro      Identificação.
          IV - Gabinete da Secretária.                                       de 2006, do Ministério da Justiça;                                                § 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretora do
          § 1º - Poderão ser convidados para compor o Grupo de                        Considerando a importância da produção da prova técnica         Depaid.
Trabalho especialistas nos temas que serão abordados, bem como               para esclarecimento de crimes em geral e particularmente em relação               Art. 3o O Grupo de Trabalho deverá propor uma padro-
representantes dos seguintes órgãos:                                                                                                                  nização dos procedimentos operacionais mais comumente realizados



                                                                                                                                                                                                         AL
                                                                             aos crimes violentos contra a pessoa e a vida;
          I - Conselho de Chefes de Polícia Civil; e                                                                                                  nas áreas periciais mencionadas no art. 1º e levará em consideração
          II - Departamento de Polícia Federal.                                       Considerando a necessidade de fortalecer os órgãos oficiais     procedimentos padronizados já desenvolvidos pelos Estados e pelo
          § 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Depaid.            de perícia para assegurar a produção da prova técnica nas inves-         Distrito Federal.
          Art. 3o O Grupo de Trabalho deverá propor uma padro-               tigações criminais;
                                                                                                                                                                                                       N
                                                                                                                                                               Art. 4o Após aprovação pela Secretária Nacional de Segu-


                                                                                                                                                                                         IO
nização para os procedimentos operacionais mais comumente rea-                        Considerando a importância da existência de procedimentos       rança Pública, a padronização proposta pelo Grupo de Trabalho será
lizados pela Polícia Judiciária e levará em consideração os proce-           operacionais padronizados para o estabelecimento de mecanismos de        imediatamente adotada pelo DFNSP e será disponibilizada para as


                                                                                                                                                                                       C
dimentos já desenvolvidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.             revisão, controle e avaliação dos processos organizacionais; e           perícias oficiais dos Estados e do Distrito Federal.
          Parágrafo único. Além de procedimentos operacionais pa-                                                                                              Art. 5o Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser



                                                                                                                                                                              NA
                                                                                      Considerando a necessidade de padronização dos procedi-
dronizados, o Grupo de Trabalho poderá produzir, se entender per-            mentos operacionais desenvolvidos pela perícia da Força Nacional de      apresentados à Secretária Nacional de Segurança Pública no prazo de
tinente, roteiros e check lists referentes à investigação criminal.                                                                                   cento e vinte dias, prorrogáveis se necessário.
          Art. 4o Após aprovação pela Secretária Nacional de Segu-           Segurança Pública, resolve:                                                       Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
                                                                                      Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de


                                                                                                                                                          SA
rança Pública, a padronização proposta pelo Grupo de Trabalho será                                                                                    blicação.
imediatamente adotada pelo DFNSP e será disponibilizada para as              produzir procedimentos operacionais padronizados referentes às se-
Polícias Judiciárias dos Estados e do Distrito Federal.                      guintes áreas técnicas de perícia criminal:                                                REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI

                                                                                                                                                        N
.
                                                                                     Ministério da Pesca e Aquicultura
                                                                                                                                           P RE
                                                                                               GABINETE DO MINISTRO
                                                                                                                                 IM
                                DA
                                                                                   PORTARIA N o 360, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
                                                                                              -



        O MINISTRO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIV, do art. 27 da Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, e de acordo com o inciso II, do art. 52 da Lei nº



                             TE
12.465, de 12 de agosto de 2011, resolve:
        Art. 1º Promover, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as alterações de modalidades de aplicação na programação orçamentária da Unidade Orçamentária 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura,
aprovada nos termos da Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012.



                          AN
        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                                                                                                        MARCELO CRIVELLA



                      SIN
                                                                                                            ANEXO I



                   AS
           REDUÇÃO
    ESF.           PTRES            PROGRAMA DE TRABALHO                                               ESPECIFICAÇÃO                                    FTE              GND         MOD.                 VALOR



                DE
     F             049147       20.602.2052.6112.0032                       Fomento a Atividades Pesqueiras e Aquícolas sob Formas Associativas - No 0100                 3           99                220.000,00
                                                                            Estado do Espírito Santo                                                 0100                 4           99                 80.000,00




             AR
                                                                                                            ANEXO II



          PL
           ACRÉSCIMO
    ESF.           PTRES            PROGRAMA DE TRABALHO                                               ESPECIFICAÇÃO                                    FTE              GND         MOD.                 VALOR


       EM
     F             049147       20.602.2052.6112.0032                       Fomento a Atividades Pesqueiras e Aquícolas sob Formas Associativas - No 0100                 3           90                220.000,00
                                                                            Estado do Espírito Santo                                                 0100                 4           90                 80.000,00



.   EX  Ministério da Previdência Social
                                                                                INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
                                                                                                     o
                                                                                  RESOLUÇÃO N 248, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012
                                                                                                     -
                                                                                                                                                              Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,
                                                                                                                                                      Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da
                                                                                                                                                      Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter téc-
                                                                                                                                                      nico e administrativo para a concretização deste Ato.
                 GABINETE DO MINISTRO                                                                    Dispõe sobre localização de Agência da               Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº
                                                                                                         Previdência Social - APS.                    173/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data
                      o
      PORTARIA N 527, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012
                      -                                                                                                                               de sua publicação.
                                                                             FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
          O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,                        Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;                                                           CINARA WAGNER FREDO
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,           Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;                                                     o
                                                                                                                                                          PORTARIA N 1.741, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
                                                                                                                                                                          -
inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2o do art.       Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011; e
25 da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:                 Resolução 173/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2012.                                O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE-
          Art. 1o Estabelecer que, para o mês de outubro de 2012, o                   A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIO-                     GURO SOCIAL - INSS, no uso das competências conferidas pelos
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Ins-           NAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe              Decretos nºs 6.493 e 7.556, de 30 de junho de 2008 e de 24 de agosto
                                                                             confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e        de 2011, respectivamente, e considerando o art. 18 da Instrução Nor-
tituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 805,80 (oitocentos                                                                                    mativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012,
                                                                             considerando:
e cinco reais e oitenta centavos).                                                    a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS;                 Considerando a necessidade de disciplinar a apuração da
          Art. 2o O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da          e                                                                        parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do
Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências neces-                         b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Pre-          Seguro Social - GDASS, conforme Portaria nº 507 GM/MPS, de 30
sárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.                                                                                                     de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
                                                                             vidência Social, resolve:                                                31 de outubro de 2012, resolve:
          Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-                     Art. 1º Fica localizada a seguinte unidade do Projeto de                 Art. 1º Divulgar, para todas as Gerências Executivas, no
blicação.                                                                    Expansão da Rede: Agência da Previdência Social Riachão das Neves        oitavo ciclo de avaliação, de novembro/2012 a abril/2013, a meta até
                                                                             - APSRIN, tipo D, código 04.021.17.0, vinculada à Gerência Exe-          45 (quarenta e cinco) dias do indicador de desempenho "Idade Média
                             GARIBALDI ALVES FILHO                           cutiva Barreiras, Estado da Bahia.                                       do Acervo - IMA-GDASS".

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                  -

pelo código 00012012110700035                                                                                                                                  Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Grupo de Trabalho MJ Pericia Oficial

  • 1. Nº 215, quarta-feira, 7 de novembro de 2012 1 ISSN 1677-7042 35 Considerando a necessidade de fortalecer e aprimorar a in- Art. 5o Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser I - perícia em local de crimes violentos; vestigação criminal; apresentados à Secretária Nacional de Segurança Pública no prazo de II - medicina legal; Considerando a importância da existência de procedimentos cento e vinte dias, prorrogáveis se necessário. III - balística forense; operacionais padronizados para o estabelecimento de mecanismos de Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- IV - DNA; revisão, controle e avaliação dos processos organizacionais; e V - informática forense; Considerando a necessidade de padronização dos procedi- blicação. VI - química forense; e mentos operacionais desenvolvidos pela perícia da Força Nacional de VII - identificação criminal (papiloscopia). Segurança Pública, resolve: REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por represen- Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de tantes do Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e De- produzir procedimentos operacionais padronizados referentes às ati- PORTARIA Nº 76, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012 senvolvimento de Pessoal em Segurança Pública - Depaid e do De- vidades de Polícia Judiciária. partamento da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP. Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por represen- Institui grupo de trabalho para elaboração § 1º - Poderão ser convidados para compor o Grupo de tantes das seguintes unidades da Secretaria Nacional de Segurança de procedimentos operacionais padroniza- Trabalho especialistas nos temas que serão abordados, bem como Pública: dos para atividades de perícia oficial. representantes dos seguintes órgãos: I - Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e De- I - Departamento de Polícia Federal; senvolvimento de Pessoal em Segurança Pública - Depaid; A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLI- II - Colégio de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil; II - Departamento da Força Nacional de Segurança Pública - III - Associação Brasileira de Criminalística; DFNSP; CA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45, do Anexo I, IV - Associação Brasileira de Medicina Legal; e III - Departamento de Políticas Programas e Projetos - De- do Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007 e o art. 40, do V - Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e pro; e Regimento Interno aprovado pela Portaria no 1.821, de 13 de outubro Identificação. IV - Gabinete da Secretária. de 2006, do Ministério da Justiça; § 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretora do § 1º - Poderão ser convidados para compor o Grupo de Considerando a importância da produção da prova técnica Depaid. Trabalho especialistas nos temas que serão abordados, bem como para esclarecimento de crimes em geral e particularmente em relação Art. 3o O Grupo de Trabalho deverá propor uma padro- representantes dos seguintes órgãos: nização dos procedimentos operacionais mais comumente realizados AL aos crimes violentos contra a pessoa e a vida; I - Conselho de Chefes de Polícia Civil; e nas áreas periciais mencionadas no art. 1º e levará em consideração II - Departamento de Polícia Federal. Considerando a necessidade de fortalecer os órgãos oficiais procedimentos padronizados já desenvolvidos pelos Estados e pelo § 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Depaid. de perícia para assegurar a produção da prova técnica nas inves- Distrito Federal. Art. 3o O Grupo de Trabalho deverá propor uma padro- tigações criminais; N Art. 4o Após aprovação pela Secretária Nacional de Segu- IO nização para os procedimentos operacionais mais comumente rea- Considerando a importância da existência de procedimentos rança Pública, a padronização proposta pelo Grupo de Trabalho será lizados pela Polícia Judiciária e levará em consideração os proce- operacionais padronizados para o estabelecimento de mecanismos de imediatamente adotada pelo DFNSP e será disponibilizada para as C dimentos já desenvolvidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. revisão, controle e avaliação dos processos organizacionais; e perícias oficiais dos Estados e do Distrito Federal. Parágrafo único. Além de procedimentos operacionais pa- Art. 5o Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser NA Considerando a necessidade de padronização dos procedi- dronizados, o Grupo de Trabalho poderá produzir, se entender per- mentos operacionais desenvolvidos pela perícia da Força Nacional de apresentados à Secretária Nacional de Segurança Pública no prazo de tinente, roteiros e check lists referentes à investigação criminal. cento e vinte dias, prorrogáveis se necessário. Art. 4o Após aprovação pela Secretária Nacional de Segu- Segurança Pública, resolve: Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de SA rança Pública, a padronização proposta pelo Grupo de Trabalho será blicação. imediatamente adotada pelo DFNSP e será disponibilizada para as produzir procedimentos operacionais padronizados referentes às se- Polícias Judiciárias dos Estados e do Distrito Federal. guintes áreas técnicas de perícia criminal: REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI N . Ministério da Pesca e Aquicultura P RE GABINETE DO MINISTRO IM DA PORTARIA N o 360, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012 - O MINISTRO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIV, do art. 27 da Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, e de acordo com o inciso II, do art. 52 da Lei nº TE 12.465, de 12 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º Promover, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as alterações de modalidades de aplicação na programação orçamentária da Unidade Orçamentária 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura, aprovada nos termos da Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012. AN Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCELO CRIVELLA SIN ANEXO I AS REDUÇÃO ESF. PTRES PROGRAMA DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO FTE GND MOD. VALOR DE F 049147 20.602.2052.6112.0032 Fomento a Atividades Pesqueiras e Aquícolas sob Formas Associativas - No 0100 3 99 220.000,00 Estado do Espírito Santo 0100 4 99 80.000,00 AR ANEXO II PL ACRÉSCIMO ESF. PTRES PROGRAMA DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO FTE GND MOD. VALOR EM F 049147 20.602.2052.6112.0032 Fomento a Atividades Pesqueiras e Aquícolas sob Formas Associativas - No 0100 3 90 220.000,00 Estado do Espírito Santo 0100 4 90 80.000,00 . EX Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL o RESOLUÇÃO N 248, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012 - Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter téc- nico e administrativo para a concretização deste Ato. GABINETE DO MINISTRO Dispõe sobre localização de Agência da Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº Previdência Social - APS. 173/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data o PORTARIA N 527, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012 - de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; CINARA WAGNER FREDO no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012; o PORTARIA N 1.741, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012 - inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2o do art. Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011; e 25 da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve: Resolução 173/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE- Art. 1o Estabelecer que, para o mês de outubro de 2012, o A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIO- GURO SOCIAL - INSS, no uso das competências conferidas pelos valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Ins- NAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe Decretos nºs 6.493 e 7.556, de 30 de junho de 2008 e de 24 de agosto confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e de 2011, respectivamente, e considerando o art. 18 da Instrução Nor- tituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 805,80 (oitocentos mativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012, considerando: e cinco reais e oitenta centavos). a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; Considerando a necessidade de disciplinar a apuração da Art. 2o O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da e parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências neces- b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Pre- Seguro Social - GDASS, conforme Portaria nº 507 GM/MPS, de 30 sárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de vidência Social, resolve: 31 de outubro de 2012, resolve: Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- Art. 1º Fica localizada a seguinte unidade do Projeto de Art. 1º Divulgar, para todas as Gerências Executivas, no blicação. Expansão da Rede: Agência da Previdência Social Riachão das Neves oitavo ciclo de avaliação, de novembro/2012 a abril/2013, a meta até - APSRIN, tipo D, código 04.021.17.0, vinculada à Gerência Exe- 45 (quarenta e cinco) dias do indicador de desempenho "Idade Média GARIBALDI ALVES FILHO cutiva Barreiras, Estado da Bahia. do Acervo - IMA-GDASS". Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012012110700035 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.