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Recurso sobre criação de EJs no CFH
1. Nota de esclarecimento do recurso sobre a criação de Empresas Juniores no CFH
A Persona (Movimento de Criação da Empresa Júnior de Psicologia) defende abertamente
a sua decisão de envio de recurso à Câmara de Graduação, discordando dos moldes de
organização da Assembleia Geral sobre as empresas juniores no Centro de Filosofia e Ciências
Humanas. Entendemos o recurso como legítimo, necessário e político, uma vez que questiona
diversos pontos da assembleia geral, datada no dia 13 de novembro de 2013, às 16h30.
Primeiramente, é importante frisar que em nenhum momento a intenção do recurso foi
deslegitimar todo o amplo processo de debates, rodas de conversas e encontros promovidos
durante o semestre letivo de 2013.2, como muitas vezes é apontado erroneamente. Partindo da
premissa de que a Persona também participou ativamente das discussões, sendo articulando
conversas, chamando professores, mobilizando pessoas ou indo aos encontros tanto contrários
quanto favoráveis, torna-se incoerente inferir que a nossa posição foi desqualificar todos os
acontecimentos e envolvidos. O que se discute no recurso é a forma deliberativa pela qual o
Conselho de Unidade do CFH se orientou.
Era claro que a medida a se decidir sobre as empresas juniores no CFH ocorreria através
de uma Assembleia Geral consultiva. Entretanto, os moldes em que ocorreria a assembleia só
vieram à noção das partes com uma proximidade muito pequena do fatídico dia 13 de novembro,
sem flexibilidade para alterações, o que é preocupante, tendo em vista o caráter segregatório e
não contemplativo do modelo organizativo da Assembleia em questão. Após uma tentativa de
mudança de organização, para que a Assembleia Geral fosse pautada em abranger todos os
estudantes, técnico-administrativos e professores, contando com uma VOTAÇÃO POR URNA
disponível ao longo de um dia inteiro no hall do CFH, a postura do Centro não sucumbiu ao pedido
de diálogo, e firmou, então, a Assembleia Geral do CFH para o dia 13 de novembro de 2013 às
16h30. Horário este compreendido por muitos como inviável e excludente, que poderia ser
melhor contemplado ao se efetivar votos em urna, como ocorre nas eleições de CA, direção de
Centro, Reitoria. Cabe salientar aqui que a decisão por uma Assembleia Geral consultiva a respeito
2. das Empresas Juniores no CFH foi tomada pelo Centro, na instância do Conselho de Unidade e que
a solicitação do Colegiado de Curso da Psicologia ao encaminhar o projeto a esse Conselho de
Unidade foi a de que ele organizasse amplos debates sobre a temática empresas juniores. A
realização de uma Assembleia Geral consultiva decorrente da solicitação do Colegiado de Curso da
Psicologia NUNCA foi levantada e/ou discutida por esse colegiado.
Ressaltamos ainda a legalidade do recurso requerido à Câmara de Graduação, que cumpriu
todas as etapas e prazos previstos pelos artigos 20 e 21 do Regimento Geral da UFSC. Após a
decisão do Conselho de Unidade do CFH por ratificar a decisão da Assembleia Geral, que ocorreu
em reunião no dia 26/11/2013, o recurso foi então elaborado e protocolado no dia 06/12/2013
na secretaria do CFH, e encaminhado à Câmara de Graduação. Ou seja, dentro do período letivo da
Universidade Federal de Santa Catarina. Dados os prazos previstos legalmente no Regimento
Geral da UFSC, não seria possível esperarmos o término do semestre letivo 2013.2 e o início do
semestre letivo 2014.1 para protocolarmos o referido recurso.
A convocação da reunião da Câmara de Graduação que apreciou o recurso ocorreu no dia
17/02/2014, para a realização da reunião na quinta-feira da mesma semana, no dia 20/02/2014.
Tal reunião não foi comunicada à Persona de forma oficial, soubemos de sua realização ao
questionarmos frequentemente diversos órgãos da reitoria acerca das datas de reuniões da
Câmara de Graduação, informação que pode ser fornecida a qualquer estudante regularmente
matriculado na UFSC. Nessa reunião, a partir do parecer favorável do relator do processo, o
recurso foi aprovado, contando com 22 votos favoráveis e 1 voto contrário. Assim, a decisão da
Assembleia Geral do CFH de proibir, a priori, qualquer projeto de Empresa Júnior no Centro de
Filosofia e Ciências Humanas da UFSC, sem avaliar as particularidades de cada projeto, foi vetada.
Frisa-se que o recurso interposto NÃO GARANTE A EXISTÊNCIA DE EMPRESAS JUNIORES
NO CFH, mas assegura que os projetos sejam analisados dentro das particularidades do contexto
em que cada curso do Centro se insere, sem que haja negativas a priori, descoladas da realidade
3. desses cursos. A partir disso, há coerência entre as ações legais e burocráticas do CFH e o que
dispõe o Conselho Universitário (CUn) em sua resolução normativa 08/2010.
Feitos os devidos esclarecimentos, nos colocamos à disposição para sanar eventuais
dúvidas diante dos fatos expostos.