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Ministério da Educação
                        Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
                  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
                            Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI
                           Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE




        EDITAL PRPI Nº 30/2012 – Abertura de Inscrição ao Processo de
         Seleção de Alunos para o Curso de Pós-Graduação em Nível de
        Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação




       A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI) do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) através do Núcleo de Inovação Tecnológica do
IFCE, no uso de suas atribuições, torna público que, no período de 17 a 24 de setembro
de 2012, estarão abertas as inscrições à seleção ao Curso de Pós-Graduação em Nível de
Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação, para ingresso no
segundo semestre de 2012, conforme os critérios definidos neste instrumento legal.


1. DO CURSO

    1.1 O Curso de Pós-Graduação em nível de especialização Lato Sensu em
Propriedade Intelectual e Inovação é uma iniciativa interinstitucional da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC, em parceria com o Instituto
Nacional de Propriedade Industrial – INPI, Universidade Tecnológica Federal do Paraná
– UTFPR e do Instituto Federal do Paraná – IFPR, e tem por objetivos:

     a) Capacitar multiplicadores e formadores em Propriedade Intelectual e Inovação;
     b) Fortalecer a Política de Implementação dos Núcleos de Inovação Tecnológica
(NITs) da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT);
     c) Fomentar a cultura de proteção aos Direitos de Propriedade Intelectual;
     d) Oportunizar a utilização das ferramentas da Educação à Distância aos parceiros
da RFEPCT, do INPI e SETEC;
     e) Criar um ambiente favorável à discussão de temas relacionados à Propriedade
Intelectual e à Inovação;
     f) Contribuir com a formação de servidores para atuarem em cursos técnicos de
Agentes de Propriedade Intelectual, entre outros.


    1.2 Descrição do curso:

     a) CURSO: Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação
     b) DURAÇÃO: Novembro de 2012 a Julho de 2014.
     c) MODALIDADE: EaD, através de modelo e-Learning, presencial e virtual,
viabilizado por meio de mídias integradas em um ambiente virtual de aprendizagem
(AVA).
     d) ATIVIDADES PRESENCIAIS: Sextas-feiras pela manhã nos campi/Reitoria,

              Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE
              Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE
                         E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com
                                Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
Ministério da Educação
                        Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
                  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
                            Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI
                           Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE

havendo a possibilidade de realização de encontros presenciais adicionais.

2. DO PÚBLICO-ALVO

    2.1 A presente Especialização Lato Sensu é destinada aos servidores do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.

3. DAS VAGAS

    3.1 O IFCE disponibilizará de 117 vagas para ingresso no segundo semestre de
2012, distribuídas da seguinte maneira:
   a) 05 vagas por campus, totalizando 115 vagas e;
   b) 02 vagas para Reitoria.

4. DO CRONOGRAMA


                 Etapas                                              Período

            Abertura do Edital                                     18/09/2012


           Período de Inscrição                            19/09/2012 a 24/09/2012


       Homologação das inscrições                                  24/09/2012


  Divulgação preliminar dos aprovados                              26/09/2012


                Recursos                                           27/09/2012


     Divulgação final dos aprovados                                28/09/2012


       Previsão de inicio do curso                                 09/11/2012




               Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE
               Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE
                          E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com
                                 Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
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5. DOS PRÉ-REQUISITOS E COMPROMISSOS DO CANDIDATO

     5.1 São pré-requisitos do candidato ao processo de seleção às vagas do programa de
Pós-Graduação:
     a) Ser servidor efetivo do IFCE;
     b) Ter graduação completa;
     c) Ter Currículo Lattes atualizado em 2012;
     d) Não estar usufruindo das licenças previstas nos incisos II a VII do Art. 81 e dos
afastamentos contidos nas seções II e III do Capítulo V da Lei nº 8.112/1990.

     5.2 São compromissos do candidato durante a realização da Especialização em
Propriedade Intelectual e Inovação:
     a) Envidar esforços para obter a conclusão da Especialização Lato Sensu em
Propriedade Intelectual e Inovação, externando os conhecimentos e habilidades
adquiridos / desenvolvidos durante o curso à comunidade acadêmica;
      b) Integrar-se em grupo (s) de pesquisa do IFCE cadastrado no Diretório de Grupos
de Pesquisa do CNPq e certificado pela PRPI;
      c) Não solicitar bolsa de estudo de fomento interno e/ou externo;
      d) Não solicitar afastamento para realização de outra pós-graduação (lato ou stricto
sensu) durante a realização da Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e
Inovação;
      e) Não solicitar/receber diárias, passagens e usufruir de veículos oficiais para aulas
ou demais atividades fora do campus de lotação, ainda que tenha sido selecionado para
realizar o curso em campus diverso do qual tenha me inscrito;
      f) Atender às normas do programa já existentes e se adequar às que vierem a ser
criadas;
      g) Dedicar-se às atividades propostas (presencial e EaD), cumprindo o plano
didático-pedagógico e suas exigências;
      h) Vincular a produção científica e/ou tecnológica desenvolvida durante a pós-
graduação ao (s) grupo (s) de pesquisa do IFCE;
      i) Não fazer uso, durante o curso, das licenças previstas nos incisos II a VII do Art.
81 e dos afastamentos contidos nas seções II e III do Capítulo V da Lei nº 8.112/1990;
      j) Encaminhar semestralmente ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) relatório
parcial das atividades desenvolvidas durante o período e, ao término do curso, relatório
final;
      k) Enviar cópia do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em formato digital para
o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) para arquivamento.
      l) Tornar-se um multiplicador no seu campus/reitoria
     m) Não participar de edital interno de remoção.

      5.3 Os alunos que não cumprirem com os compromissos assumidos quanto à
realização da presente especialização estarão sujeitos às seguintes penalidades:
      a) Impossibilidade de participação em editais internos (IFCE) relacionados à
Pesquisa e Inovação, no período de 02 anos;
      b) Impedimento de participação no programa institucional de bolsas para

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                          E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com
                                 Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
Ministério da Educação
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                           Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE

qualificação, pelo período de 02 anos;

6. DA INSCRIÇÃO

    6.1 São necessários os seguintes documentos para a inscrição:
   a) Formulário de Inscrição/Matrícula (Anexo I), em duas vias;
   b) Termo de Compromisso (Anexo II);
   c) Documento emitido pela Diretoria (Reitoria) e/ou Coordenadoria (Campi) de
Gestão de Pessoas sobre a situação do servidor e seu respectivo tempo de serviço no
IFCE (Anexo III);
   d) Termo de Liberação do Servidor (Anexo IV);
   e) Cópia autenticada do Diploma de Graduação / Curso Superior de Formação
Específica;
   f) Cópia autenticada do Histórico Escolar de Graduação / Curso Superior de
Formação Específica;
   g) Cópia autenticada do RG e CPF;
   h) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
   i) Cópia do Currículo Lattes.

     6.2 Toda a documentação supracitada deverá ser encaminhada em uma única
remessa, não sendo aceito a inclusão de documentos posteriores. Caso, em algum
momento, o candidato constatar equívoco na documentação enviada, o mesmo deverá
encaminhar todos os documentos novamente em nova postagem, a qual substituirá
integralmente à anterior. Assim, valerá, para todos os fins, a última postagem enviada.

   6.3 A Comissão de Seleção não efetuará, em nenhum momento, o acréscimo de
documentação nas inscrições enviadas.

   6.4 Os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente via SEDEX , ao
seguinte endereço:

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE / Reitoria
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI
Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica
Fortaleza/CE| CEP 60040-531
Assunto: EDITAL PRPI Nº 30/2012 – Especialização Lato Sensu em Propriedade
Intelectual e Inovação

  6.5 Inscrições com documentação incompleta ou inexistentes não serão
homologadas, bem como postadas fora do prazo estabelecido no item 4.


7. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

     7.1 Somente serão avaliadas as inscrições homologadas.

               Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE
               Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE
                          E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com
                                 Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
Ministério da Educação
                        Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
                  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
                            Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI
                           Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE



    7.2 As inscrições submetidas e homologadas serão avaliadas pelo Núcleo de
Inovação Tecnológica vinculado ao Pólo de Apoio Presencial.

    7.3 O processo de seleção compreenderá análise de toda a documentação
encaminhada.

     7.4 Será elaborada classificação dos candidatos em função da lotação e ordem de
preferência escolhida para as vagas remanescentes.

    7.5 A nota final dos candidatos será formada considerando os seguintes critérios:

        a) Análise de currículo vitae. Irá ser considerado os seguintes itens para
avaliação da nota. Irão ser considerados a média ponderada (0 ~ 10) entre os candidatos
homologados considerando o: número de patentes, modelos de utilidade e registros de
software; e trabalhos tecnológicos publicados em periódicos, congressos e eventos
internacionais, nacionais e ou regionais. Equivalente a 80% da nota final.

       b) Tempo de Serviço no IFCE – (Pontuando no máximo 20 semestres, com valor
de 5 pontos para cada semestre completo). Equivalente a 20% da nota final.

    7.6 Fórmula para cálculo da nota final de classificação:

                             Nf = (Mc * 0,8) + (Ns * 5 * 0,2)

   Sendo:

   Nf: Nota final
   Mc: Média ponderada da análise do currículo vitae;
   Ns: Número de semestres de tempo de serviço no IFCE


   7.7 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito
de desempate, o servidor que for mais idoso, considerando o seu ano, mês e dia de
nascimento.

8. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES

     8.1 Caso as vagas indicadas no item 3.1 não sejam preenchidas em algum
campus/reitoria, poderão ser disponibilizadas a servidores de diferentes campi de
lotação, conforme classificação geral.


9. DOS RECURSOS

   9.1 Os recursos devem ser enviados para o e-mail nit.ifce@gmail.com, de acordo
              Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE
              Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE
                         E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com
                                Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
Ministério da Educação
                        Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
                  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
                            Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI
                           Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE

com os prazos estabelecidos no item 4.

    9.2 Não será disponibilizado modelo de recurso, cabendo ao candidato, formatar,
através de justificativa via e-mail, os motivos que o levaram a solicitar revisão de sua
candidatura.

10. DAS PUBLICAÇÕES

     10.1 Todas as publicações referentes ao presente edital poderão ser acompanhadas
através do site http://www.ifce.edu.br

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

    11.1 Os campi/reitoria deverão oferecer como contrapartida, a infra-estrutura
necessária para a realização do curso, considerando que os Kits tecnológicos serão
encaminhados pelo IFPR.

     11.2 As custas referentes a documentação e seu envio ficarão a cargo dos servidores
interessados em participar do processo de seleção, eximindo-se a Instituição de qualquer
encargo.

    11.3 Integram este edital os Anexos I, II, III e IV.

    11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

    11.5 Para eventuais dúvidas/esclarecimentos pode-se entrar em contato pelos fones:
(85) 3307-3744 e 3307-3610, bem como através do e-mail nit.ifce@gmail.com




                                                      Fortaleza/CE, 18 de Setembro de 2012.




                               Glória Maria Marinho Silva
                            Pró-reitora de Pesquisa e Inovação
                                           IFCE




               Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE
               Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE
                          E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com
                                 Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
Ministério da Educação
                          Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
                    Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
                              Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI
                             Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE




                  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO / MATRÍCULA (ANEXO I)

                 Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação


                                DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome: _______________________________________________________________________________

CPF:_________________________________________          RG:__________________________________

Sexo:_________________________________________ Estado Civil:___________________________

Local de Nascimento:_________________     Data de Nascimento:_________/_________/___________

Nacionalidade:_____________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________________

Nº:_______________ Bairro:________________________________ CEP:________________________

UF:______________ Telefone(s):_________________________________________________________

E-mail(s):____________________________________________________________________________

FILIAÇÃO

Pai:_________________________________________________________________________________

Mãe:________________________________________________________________________________

CURSO

Campus de lotação do servidor:___________________________________________________


           Declaro para todos os fins legais que as informações acima são verdadeiras e assumo
inteira responsabilidade pelas mesmas.

                       ____________________, _____ de ____________________ de _______


                         ______________________________________

                                        (Nome Completo)




                Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE
                Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE
                           E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com
                                  Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
Ministério da Educação
                        Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
                  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
                            Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI
                           Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE




                             TERMO DE COMPROMISSO
                                   (ANEXO II)

        Considerando que o Programa de Especialização Lato Sensu em Propriedade
Intelectual e Inovação, articulado entre a Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica – SETEC/MEC, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, a
Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR e o Instituto Federal do Paraná
– IFPR, trata-se de uma iniciativa de capacitação da Rede Federal de Educação
Profissional e Tecnológica;
        Considerando a metodologia de ensino (EaD) utilizada pelo programa como
forma de atingir, com um curso padrão aos Institutos Federais e Cefets, servidores da
educação de todos os Estados, compreendendo 2.000 alunos entre as 42 instituições
participantes;

       Considerando o desenvolvimento pessoal e profissional, enquanto forma de
progressão por qualificação e a possibilidade de desenvolvimento conjunto do estudo, o
qual terá encontros semanais – sextas-feiras pela manhã – com a carga normal de
trabalho (sem afastamento).

COMPROMETO-ME A:

- Envidar esforços para obter a conclusão da Especialização Lato Sensu em Propriedade
Intelectual   e    Inovação,     externando    os    conhecimentos    e   habilidades
adquiridos/desenvolvidos durante o curso à comunidade acadêmica;

- Integrar-se em grupo(s) de pesquisa do IFCE cadastrado no Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq;

- Não solicitar bolsa de estudo de fomento interno e/ou externo;

- Não solicitar afastamento para realização de outra pós-graduação (lato ou stricto
sensu) durante a realização da Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e
Inovação;

- Não solicitar/receber diárias, passagens e usufruir de veículos oficiais para aulas ou
demais atividades fora do campus de lotação, ainda que tenha sido selecionado para
realizar o curso em campus diverso do qual tenha me inscrito;

- Atender às normas do programa já existentes e se adequar às que vierem a ser criadas;



               Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE
               Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE
                          E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com
                                 Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
Ministério da Educação
                        Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
                  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
                            Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI
                           Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE

- Dedicar-se às atividades propostas (presencial e EaD), cumprindo o plano didático-
pedagógico e suas exigências;

- Vincular a produção científica e/ou tecnológica desenvolvida durante a pós-graduação
ao(s) grupo(s) de pesquisa do IFCE;

- Não fazer uso, durante o curso, licenças previstas nos incisos II a VII do Art. 81 e dos
afastamentos contidos nas seções II e III do Capítulo V da Lei nº 8.112/1990;

- Encaminhar semestralmente ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) relatório
parcial das atividades desenvolvidas durante o período e, ao término do curso, relatório
final;

- Enviar cópia do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em formato digital para o
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) para arquivamento.

Tenho ciência que em caso de não cumprimento dos compromissos assumidos, estou
sujeito às seguintes penalidades:

- Impossibilidade de participação em editais internos (IFRS) relacionados à Pós-
Graduação, no período de 02 anos;

- Impedimento de participação no programa institucional de bolsas para qualificação,
pelo período de 02 anos;

- Impossibilidade de solicitar afastamento para realização de Cursos de Pós-Graduação
(Lato e Stricto Sensu), pelo período de 02 anos.

Declaro para todos os fins que estou ciente do teor do documento e concordo com o
mesmo na integralidade, assumindo inteira responsabilidade pelos meus atos e
consequência destes na esfera profissional.



     _______________________, _____ de ____________________ de _______

                            ____________________________

                              (Nome Completo e Assinatura)




               Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE
               Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE
                          E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com
                                 Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
Ministério da Educação
                        Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
                  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
                            Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI
                           Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE




    DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E SITUAÇÃO FUNCIONAL
                        (ANEXO III)


       Declaramos para fins de comprovação e inscrição em processo de seleção para
Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação, que o (a) servidor (a)
_____________________________________, SIAPE nº __________________, entrou
em efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará –
IFCE Campus (Reitoria) ________________________ em ________ de
_____________________ de _____________.

       Também declaro que sua situação funcional é:
       ( ) Efetivo, não usufruindo de licença ou afastamento.
       ( ) Efetivo, usufruindo de afastamento.
                      Citar tipo:________________________________________
       ( ) Efetivo, usufruindo de licença.
                      Citar tipo:________________________________________




              ____________________, _____ de ____________________ de _______




                       ____________(Assinatura)_____________
                                  (Nome Completo)
                       Diretor/Coordenador de Gestão de Pessoas




               Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE
               Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE
                          E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com
                                 Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
Ministério da Educação
                        Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
                  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
                            Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI
                           Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE




                    TERMO DE LIBERAÇÃO DO SERVIDOR
                                        (ANEXO IV)




       Declaramos para fins de comprovação e inscrição em processo de seleção para
Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação, que o (a) servidor (a)
_____________________________________, SIAPE nº __________________, está
autorizado a participar das atividades presencias do referido curso nas sextas-feiras pela
parte da manhã, durante sua realização.




               ____________________, _____ de ____________________ de _______




                        _________________________________
                                       Chefia Imediata
                                  (Assinatura e Carimbo)




               Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE
               Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE
                          E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com
                                 Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610

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Inscrições abertas para curso de especialização em propriedade intelectual

  • 1. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE EDITAL PRPI Nº 30/2012 – Abertura de Inscrição ao Processo de Seleção de Alunos para o Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) através do Núcleo de Inovação Tecnológica do IFCE, no uso de suas atribuições, torna público que, no período de 17 a 24 de setembro de 2012, estarão abertas as inscrições à seleção ao Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação, para ingresso no segundo semestre de 2012, conforme os critérios definidos neste instrumento legal. 1. DO CURSO 1.1 O Curso de Pós-Graduação em nível de especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação é uma iniciativa interinstitucional da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC, em parceria com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR e do Instituto Federal do Paraná – IFPR, e tem por objetivos: a) Capacitar multiplicadores e formadores em Propriedade Intelectual e Inovação; b) Fortalecer a Política de Implementação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT); c) Fomentar a cultura de proteção aos Direitos de Propriedade Intelectual; d) Oportunizar a utilização das ferramentas da Educação à Distância aos parceiros da RFEPCT, do INPI e SETEC; e) Criar um ambiente favorável à discussão de temas relacionados à Propriedade Intelectual e à Inovação; f) Contribuir com a formação de servidores para atuarem em cursos técnicos de Agentes de Propriedade Intelectual, entre outros. 1.2 Descrição do curso: a) CURSO: Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação b) DURAÇÃO: Novembro de 2012 a Julho de 2014. c) MODALIDADE: EaD, através de modelo e-Learning, presencial e virtual, viabilizado por meio de mídias integradas em um ambiente virtual de aprendizagem (AVA). d) ATIVIDADES PRESENCIAIS: Sextas-feiras pela manhã nos campi/Reitoria, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
  • 2. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE havendo a possibilidade de realização de encontros presenciais adicionais. 2. DO PÚBLICO-ALVO 2.1 A presente Especialização Lato Sensu é destinada aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará. 3. DAS VAGAS 3.1 O IFCE disponibilizará de 117 vagas para ingresso no segundo semestre de 2012, distribuídas da seguinte maneira: a) 05 vagas por campus, totalizando 115 vagas e; b) 02 vagas para Reitoria. 4. DO CRONOGRAMA Etapas Período Abertura do Edital 18/09/2012 Período de Inscrição 19/09/2012 a 24/09/2012 Homologação das inscrições 24/09/2012 Divulgação preliminar dos aprovados 26/09/2012 Recursos 27/09/2012 Divulgação final dos aprovados 28/09/2012 Previsão de inicio do curso 09/11/2012 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
  • 3. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE 5. DOS PRÉ-REQUISITOS E COMPROMISSOS DO CANDIDATO 5.1 São pré-requisitos do candidato ao processo de seleção às vagas do programa de Pós-Graduação: a) Ser servidor efetivo do IFCE; b) Ter graduação completa; c) Ter Currículo Lattes atualizado em 2012; d) Não estar usufruindo das licenças previstas nos incisos II a VII do Art. 81 e dos afastamentos contidos nas seções II e III do Capítulo V da Lei nº 8.112/1990. 5.2 São compromissos do candidato durante a realização da Especialização em Propriedade Intelectual e Inovação: a) Envidar esforços para obter a conclusão da Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação, externando os conhecimentos e habilidades adquiridos / desenvolvidos durante o curso à comunidade acadêmica; b) Integrar-se em grupo (s) de pesquisa do IFCE cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e certificado pela PRPI; c) Não solicitar bolsa de estudo de fomento interno e/ou externo; d) Não solicitar afastamento para realização de outra pós-graduação (lato ou stricto sensu) durante a realização da Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação; e) Não solicitar/receber diárias, passagens e usufruir de veículos oficiais para aulas ou demais atividades fora do campus de lotação, ainda que tenha sido selecionado para realizar o curso em campus diverso do qual tenha me inscrito; f) Atender às normas do programa já existentes e se adequar às que vierem a ser criadas; g) Dedicar-se às atividades propostas (presencial e EaD), cumprindo o plano didático-pedagógico e suas exigências; h) Vincular a produção científica e/ou tecnológica desenvolvida durante a pós- graduação ao (s) grupo (s) de pesquisa do IFCE; i) Não fazer uso, durante o curso, das licenças previstas nos incisos II a VII do Art. 81 e dos afastamentos contidos nas seções II e III do Capítulo V da Lei nº 8.112/1990; j) Encaminhar semestralmente ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) relatório parcial das atividades desenvolvidas durante o período e, ao término do curso, relatório final; k) Enviar cópia do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em formato digital para o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) para arquivamento. l) Tornar-se um multiplicador no seu campus/reitoria m) Não participar de edital interno de remoção. 5.3 Os alunos que não cumprirem com os compromissos assumidos quanto à realização da presente especialização estarão sujeitos às seguintes penalidades: a) Impossibilidade de participação em editais internos (IFCE) relacionados à Pesquisa e Inovação, no período de 02 anos; b) Impedimento de participação no programa institucional de bolsas para Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
  • 4. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE qualificação, pelo período de 02 anos; 6. DA INSCRIÇÃO 6.1 São necessários os seguintes documentos para a inscrição: a) Formulário de Inscrição/Matrícula (Anexo I), em duas vias; b) Termo de Compromisso (Anexo II); c) Documento emitido pela Diretoria (Reitoria) e/ou Coordenadoria (Campi) de Gestão de Pessoas sobre a situação do servidor e seu respectivo tempo de serviço no IFCE (Anexo III); d) Termo de Liberação do Servidor (Anexo IV); e) Cópia autenticada do Diploma de Graduação / Curso Superior de Formação Específica; f) Cópia autenticada do Histórico Escolar de Graduação / Curso Superior de Formação Específica; g) Cópia autenticada do RG e CPF; h) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; i) Cópia do Currículo Lattes. 6.2 Toda a documentação supracitada deverá ser encaminhada em uma única remessa, não sendo aceito a inclusão de documentos posteriores. Caso, em algum momento, o candidato constatar equívoco na documentação enviada, o mesmo deverá encaminhar todos os documentos novamente em nova postagem, a qual substituirá integralmente à anterior. Assim, valerá, para todos os fins, a última postagem enviada. 6.3 A Comissão de Seleção não efetuará, em nenhum momento, o acréscimo de documentação nas inscrições enviadas. 6.4 Os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente via SEDEX , ao seguinte endereço: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE / Reitoria Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica Fortaleza/CE| CEP 60040-531 Assunto: EDITAL PRPI Nº 30/2012 – Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação 6.5 Inscrições com documentação incompleta ou inexistentes não serão homologadas, bem como postadas fora do prazo estabelecido no item 4. 7. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 7.1 Somente serão avaliadas as inscrições homologadas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
  • 5. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE 7.2 As inscrições submetidas e homologadas serão avaliadas pelo Núcleo de Inovação Tecnológica vinculado ao Pólo de Apoio Presencial. 7.3 O processo de seleção compreenderá análise de toda a documentação encaminhada. 7.4 Será elaborada classificação dos candidatos em função da lotação e ordem de preferência escolhida para as vagas remanescentes. 7.5 A nota final dos candidatos será formada considerando os seguintes critérios: a) Análise de currículo vitae. Irá ser considerado os seguintes itens para avaliação da nota. Irão ser considerados a média ponderada (0 ~ 10) entre os candidatos homologados considerando o: número de patentes, modelos de utilidade e registros de software; e trabalhos tecnológicos publicados em periódicos, congressos e eventos internacionais, nacionais e ou regionais. Equivalente a 80% da nota final. b) Tempo de Serviço no IFCE – (Pontuando no máximo 20 semestres, com valor de 5 pontos para cada semestre completo). Equivalente a 20% da nota final. 7.6 Fórmula para cálculo da nota final de classificação: Nf = (Mc * 0,8) + (Ns * 5 * 0,2) Sendo: Nf: Nota final Mc: Média ponderada da análise do currículo vitae; Ns: Número de semestres de tempo de serviço no IFCE 7.7 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o servidor que for mais idoso, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento. 8. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES 8.1 Caso as vagas indicadas no item 3.1 não sejam preenchidas em algum campus/reitoria, poderão ser disponibilizadas a servidores de diferentes campi de lotação, conforme classificação geral. 9. DOS RECURSOS 9.1 Os recursos devem ser enviados para o e-mail nit.ifce@gmail.com, de acordo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
  • 6. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE com os prazos estabelecidos no item 4. 9.2 Não será disponibilizado modelo de recurso, cabendo ao candidato, formatar, através de justificativa via e-mail, os motivos que o levaram a solicitar revisão de sua candidatura. 10. DAS PUBLICAÇÕES 10.1 Todas as publicações referentes ao presente edital poderão ser acompanhadas através do site http://www.ifce.edu.br 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS 11.1 Os campi/reitoria deverão oferecer como contrapartida, a infra-estrutura necessária para a realização do curso, considerando que os Kits tecnológicos serão encaminhados pelo IFPR. 11.2 As custas referentes a documentação e seu envio ficarão a cargo dos servidores interessados em participar do processo de seleção, eximindo-se a Instituição de qualquer encargo. 11.3 Integram este edital os Anexos I, II, III e IV. 11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 11.5 Para eventuais dúvidas/esclarecimentos pode-se entrar em contato pelos fones: (85) 3307-3744 e 3307-3610, bem como através do e-mail nit.ifce@gmail.com Fortaleza/CE, 18 de Setembro de 2012. Glória Maria Marinho Silva Pró-reitora de Pesquisa e Inovação IFCE Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
  • 7. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO / MATRÍCULA (ANEXO I) Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome: _______________________________________________________________________________ CPF:_________________________________________ RG:__________________________________ Sexo:_________________________________________ Estado Civil:___________________________ Local de Nascimento:_________________ Data de Nascimento:_________/_________/___________ Nacionalidade:_____________________________________________________________________ Endereço:____________________________________________________________________________ Nº:_______________ Bairro:________________________________ CEP:________________________ UF:______________ Telefone(s):_________________________________________________________ E-mail(s):____________________________________________________________________________ FILIAÇÃO Pai:_________________________________________________________________________________ Mãe:________________________________________________________________________________ CURSO Campus de lotação do servidor:___________________________________________________ Declaro para todos os fins legais que as informações acima são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas. ____________________, _____ de ____________________ de _______ ______________________________________ (Nome Completo) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
  • 8. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE TERMO DE COMPROMISSO (ANEXO II) Considerando que o Programa de Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação, articulado entre a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR e o Instituto Federal do Paraná – IFPR, trata-se de uma iniciativa de capacitação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica; Considerando a metodologia de ensino (EaD) utilizada pelo programa como forma de atingir, com um curso padrão aos Institutos Federais e Cefets, servidores da educação de todos os Estados, compreendendo 2.000 alunos entre as 42 instituições participantes; Considerando o desenvolvimento pessoal e profissional, enquanto forma de progressão por qualificação e a possibilidade de desenvolvimento conjunto do estudo, o qual terá encontros semanais – sextas-feiras pela manhã – com a carga normal de trabalho (sem afastamento). COMPROMETO-ME A: - Envidar esforços para obter a conclusão da Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação, externando os conhecimentos e habilidades adquiridos/desenvolvidos durante o curso à comunidade acadêmica; - Integrar-se em grupo(s) de pesquisa do IFCE cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; - Não solicitar bolsa de estudo de fomento interno e/ou externo; - Não solicitar afastamento para realização de outra pós-graduação (lato ou stricto sensu) durante a realização da Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação; - Não solicitar/receber diárias, passagens e usufruir de veículos oficiais para aulas ou demais atividades fora do campus de lotação, ainda que tenha sido selecionado para realizar o curso em campus diverso do qual tenha me inscrito; - Atender às normas do programa já existentes e se adequar às que vierem a ser criadas; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
  • 9. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE - Dedicar-se às atividades propostas (presencial e EaD), cumprindo o plano didático- pedagógico e suas exigências; - Vincular a produção científica e/ou tecnológica desenvolvida durante a pós-graduação ao(s) grupo(s) de pesquisa do IFCE; - Não fazer uso, durante o curso, licenças previstas nos incisos II a VII do Art. 81 e dos afastamentos contidos nas seções II e III do Capítulo V da Lei nº 8.112/1990; - Encaminhar semestralmente ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) relatório parcial das atividades desenvolvidas durante o período e, ao término do curso, relatório final; - Enviar cópia do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em formato digital para o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) para arquivamento. Tenho ciência que em caso de não cumprimento dos compromissos assumidos, estou sujeito às seguintes penalidades: - Impossibilidade de participação em editais internos (IFRS) relacionados à Pós- Graduação, no período de 02 anos; - Impedimento de participação no programa institucional de bolsas para qualificação, pelo período de 02 anos; - Impossibilidade de solicitar afastamento para realização de Cursos de Pós-Graduação (Lato e Stricto Sensu), pelo período de 02 anos. Declaro para todos os fins que estou ciente do teor do documento e concordo com o mesmo na integralidade, assumindo inteira responsabilidade pelos meus atos e consequência destes na esfera profissional. _______________________, _____ de ____________________ de _______ ____________________________ (Nome Completo e Assinatura) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
  • 10. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E SITUAÇÃO FUNCIONAL (ANEXO III) Declaramos para fins de comprovação e inscrição em processo de seleção para Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação, que o (a) servidor (a) _____________________________________, SIAPE nº __________________, entrou em efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE Campus (Reitoria) ________________________ em ________ de _____________________ de _____________. Também declaro que sua situação funcional é: ( ) Efetivo, não usufruindo de licença ou afastamento. ( ) Efetivo, usufruindo de afastamento. Citar tipo:________________________________________ ( ) Efetivo, usufruindo de licença. Citar tipo:________________________________________ ____________________, _____ de ____________________ de _______ ____________(Assinatura)_____________ (Nome Completo) Diretor/Coordenador de Gestão de Pessoas Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610
  • 11. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT IFCE TERMO DE LIBERAÇÃO DO SERVIDOR (ANEXO IV) Declaramos para fins de comprovação e inscrição em processo de seleção para Especialização Lato Sensu em Propriedade Intelectual e Inovação, que o (a) servidor (a) _____________________________________, SIAPE nº __________________, está autorizado a participar das atividades presencias do referido curso nas sextas-feiras pela parte da manhã, durante sua realização. ____________________, _____ de ____________________ de _______ _________________________________ Chefia Imediata (Assinatura e Carimbo) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE Avenida Treze de Maio, 2081, Benfica CEP 60040-531 Fortaleza-CE E-mail: nit@ifce.edu.br e/ou nit.ifce@gmail.com Fones: (85) 3307-3744 / 3307-3610