2. Prefeitura de Manaus PMM Secretaria Municipal de Educação SEMED Subsecretaria de Gestão Educacional SSGE Departamento Geral de Distritos DEGD Divisão de Avaliação e Monitoramento DAM
3.
4. Situada à Rua da Penetração s/nº, Vila Amazonas, Bairro Parque 10 de Novembro – Manaus.
11. 2. HISTÓRICO A Escola Municipal de Educação Especial André Vidal de Araújo foi inaugurada no dia 20 de Junho 2007 e criada pela Lei nº 1.138 de 17 de Agosto do mesmo ano. Situada à Rua da Penetração s/nº, Vila Amazonas, Bairro Parque 10 de Novembro – Manaus. Foi a união das duas escolas municipais de educação especial: Emerson Prestes e José Salomão Shwartzmam. Atende alunos com Síndrome do Autismo, Paralisia Cerebral, Síndrome de Rett, Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual e Múltiplas Deficiências.
12. PATRONO DA ESCOLA A Escola tem como Patrono o Professor Dr. André Vidal de Araújo, foi o pioneiro da Educação no Estado do Amazonas. Nasceu em Goiânia (Pernambuco), no dia 15/10/1898,estudou em Manaus, tendo concluído o secundário no Ginásio Amazonense Pedro II e na Escola de Comércio Sólon de Lucena. Formou-se pela Faculdade de Direito do Amazonas (1921). Especializou-se em Pedagogia, Psicologia e Filosofia. Foi Presidente do tribunal de Justiça do Amazonas, Deputado Federal, Secretário de Educação e Presidente do Conselho Estadual de Educação. Fundou e dirigiu o Instituto Montessoriano Álvaro Maia, a Escola de Serviço Social do Amazonas. Organizou a Cruz Vermelha do Amazonas, o Conselho de Proteção aos menores e outros. Escreveu diversas Obras. Recebeu a Medalha Plácido de Castro, concedida pelo Ministério da Educação. Faleceu em Manaus, no dia 11 de março de 1975.
38. 10- Índices de qualidade IDEB (alcançado nos anos de 2005,2007 e 2009 e projetado para 2007, 2009 e 2011) A Escola Municipal de Educação Especial André Vidal de Araújo foi inaugurada no dia 20 de Junho 2007 e criada pela Lei nº 1.138 de 17 de Agosto do mesmo ano.. Foi a união das duas Escolas Municipais de educação especial: Emerson Prestes e José Salomão Shwartzmam. Atende alunos com Síndrome do Autismo, Paralisia Cerebral, Síndrome de Rett, Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual e Múltiplas Deficiências A Escola tem por finalidade: atender o disposto nas Constituições Federal, Estadual e Municipal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no que rege a Educação Especial, no Estatuto da Criança e do Adolescente, ministrar dentro da Educação Especial o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, em cada caso, a legislação e as normas especificamente aplicáveis. A Escola por trabalhar com alunos especiais não participa da Provinha Brasil, pois o nível de compreensão de nossos alunos não atinge o que é solicitado pelo MEC.
41. valorizar os profissionais docentes proporcionando Formação continuada e melhores condições de trabalho;
42. Prover o ambiente escolar com mais recursos tecnológicos e pedagógicos que possibilitem o trabalho desenvolvido pelo corpo técnico/escolar melhorando, assim, o desempenho dos alunos e resultando em melhor qualidade de ensino, dentro de uma proposta sócio-interacionista, respeitando sempre as diferenças individuais;