1. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
SÃO JOÃO DO MONTENEGRO
Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente
- COMDEMA -
2. RESUMO DO PROJETO
Este trabalho tem por finalidade assegurar
a preservação de parte significativa do patrimônio
natural de Montenegro, principalmente os morros da
região, e criar de maneira legitima e oficial a Área de
Proteção Ambiental São João do Montenegro, em
Montenegro, pertencente à Bacia Hidrográfica do Rio
Caí.
3. RESUMO DO PROJETO
Visão: a base das intervenções prioriza a manutenção,
regeneração e recuperação dos aspectos físicos e
bióticos.
Busca-se reconhecer os elementos integradores da
paisagem, assim como as potencialidades regionais
a fim de implementar um modelo de gestão
ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Caí adequado,
onde as condições fisiográficas e biogeográficas
formam um complexo homogêneo e extensivo, se
estendendo às áreas social, cultural e econômica.
4. JUSTIFICATIVAS LEGAIS
Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1994 e o Decreto Legislativo nº 2.519, de 16
de março de 1998 que dispõem sobre a Convenção sobre Diversidade Biológica e
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD,
em 1992;
Decreto nº 3, de 13 de fevereiro de 1948 que aprova a Convenção para a proteção da
Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos países da América. Washington, 12 de
outubro de 1940;
Decreto Legislativo nº 33, de 16 de junho de 1992, publicado em 17 de junho de 1992 e o
Decreto Legislativo nº 1.905, de 16 de maio de 1996 que dispõem sobre a Convenção de
Ramsar. Iraque, 1971;
Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza - SNUC, bem como o Decreto Federal n° 4.340/2002 que a
regulamenta;
Decreto nº 34.256/1992 que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação -
SEUC, e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 38.814, de 26 de agosto de 1998;
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras
providências.
Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 que dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas,
Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências;
Lei Orgânica do Município de Montenegro;
5. JUSTIFICATIVAS
CONSIDERANDO o estudo contratado pela Prefeitura Municipal, onde técnicos
realizaram minucioso estudo sobre as condições do Morro, bem como sua estrada
de acesso, apontando áreas de especial atenção no que diz respeito aos
escorregamentos, bem como o reconhecimento do entorno do morro como zona
de amortecimento de eventuais deslizamentos, e de interesse social coletivo e de
preservação ambiental, sugerindo a criação de uma Unidade de Conservação;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
(COMDEMA) deliberou sobre a criação de uma Unidade de Conservação com vistas
à preservação do morro, em documento oficial apresentado ao executivo
municipal;
CONSIDERANDO garantir a preservação, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Caí, contida no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de conservar os recursos genéticos regionais com
finalidades ecológicas e científicas;
CONSIDERANDO a necessidade de controle da erosão e assoreamento, bem como
proteger a população dos riscos ambientais potenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de controlar a degradação da paisagem em função
do desenvolvimento de atividades de exploração dos recursos minerais e florestais,
bem como especulação imobiliária;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir áreas para recreação e educação
ambiental.
6. JUSTIFICATIVAS
O Morro São João é uma área com
características paisagísticas e ambientais muito
marcantes e de grande interesse para a comunidade
local e regional. Sua imponência na paisagem e sua
beleza cênica, valor cultural, ambiental e paisagístico
fazem dele um monumento natural que merece mais
atenção e cuidado por parte da administração
municipal, empresas usuárias das instalações e da
comunidade como um todo;
O Morro São João representa um morro-
testemunho, isto é, um remanescente dos processos
naturais de erosão e denudação geológica. Como tal
apresenta sinais claros dos processos de evolução,
como uma linha de escarpa provocada por falhamento
regional e sinais de escorregamentos pretéritos;
7. JUSTIFICATIVAS
O potencial de utilização do morro para
visitação, passeios ecológicos e para acesso às torres
requer um estudo e disciplinamento das cargas
suportáveis, podendo ser liberado após a execução das
obras de recuperação indicadas.
Essas obras, associadas à transformação do
Morro São João numa unidade de conservação
municipal disciplina seus diversos usos e funções, tais
como zona de amortecimento, zona de recuperação, de
uso intensivo, de uso restrito, entre outras, integrando
ainda programas e projetos de uso sustentável , através
de adequado Plano de Manejo;
8. OBJETIVOS
Consolidar e implementar estratégias já
definidas por muitos órgãos ambientais para minimização
e/ou solução do problema exposto: criação de UC.
Para tanto, almeja-se a criação de uma Unidade
de Conservação de Uso Sustentável na categoria de Área de
Proteção Ambiental (APA) nos Morros São João, Morro da
Pedreira, Morro dos Fagundes, posteriormente interligados
aos banhados e áreas alagadiças de Montenegro, tornando
possível uma infraestrutura capaz de garantir um trabalho
realmente consistente e eficaz de gestão ambiental.
9. OBJETIVOS
O objetivo inicial é manter as características
originais dos morros e banhados, bem como realizar a
recuperação das margens e da mata ciliar, através de
conhecimento técnico específico, através de um Plano de
Manejo.
Criar uma Comissão Técnica formada por
entidades com acento no Conselho Municipal de Meio
Ambiente para discutir, acompanhar e encaminhar
proposta de criação de unidade de conservação na
modalidade de uso sustentável. Essa comissão
multidisciplinar deverá acompanhar todas as atividades
de recuperação da estrada de acesso e do plano de
monitoramento do morro.
10. OBJETIVOS
Estabelecer programas de Educação
Ambiental integrado destacando a importância de
preservação do Morro como patrimônio econômico -
sócio-cultural-ambiental do município e região.
Uma vez estabelecido o Plano de Manejo para
o Morro seu uso deve ser estimulado garantindo a
correta gestão dos resíduos sólidos, acessos
secundários, atividades educativas e importância
arqueológica.
28. APA Participação do Público:
Mecanismos de participação devem propiciar:
A divulgação das informações sobre o projeto.
O acesso ao processo e ao andamento.
A apresentação e incorporação dos anseios e
opiniões dos interessados.
A livre discussão dos projetos e seus benefícios.
A informação sobre as decisões tomadas.
O acompanhamento das consequências sócio-
econômico-ambientais da efetiva implantação do
projeto.
29. APA Participação do Público:
Procedimentos de organização:
Técnicas de participação:
Formação de grupos de representantes para
acompanhamento do processo da APA.
Reunião com pessoas ou grupos sociais para
esclarecimento sobre questões ou pontos de seu
interesse específico.
Seminários Técnicos para discussão de temas
relevantes tratados.
30. APA ETAPAS PRINCIPAIS
1. Seleção da área a ser abrangida pela Unidade de Conservação.
Delimitação preliminar.
Definição dos objetivos
2. Criação da Unidade de Conservação
Diagnóstico Ambiental: estudos técnicos.
Justificativa Técnica.
Elaboração e publicação do ato legal: Decreto.
3. Gestão (implantação e manutenção) da Unidade de Conservação
Recursos Humanos.
Recursos Materiais.
Plano de Manejo.
Criação e funcionamento do Conselho Gestor da UC.
31. Considerações Finais
A criação de uma Unidade de Conservação é eficaz
para atingir os objetivos citados.
A oficialização do caráter de conservação,
recuperação e disciplinamento do uso e ocupação do
solo é passo fundamental para a gestão dos recursos
naturais.
32. Colaboradores:
Conselho Municipal de Defesa
Do Meio Ambiente - COMDEMA
AMBIÉTICA
ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
Instituto Ambiental
Gigante de Pedra - IAGP
Associação Acaang