2. Sustentabilidade ambiental
A sustentabilidade ambiental consiste na
manutenção das funções e componentes do
ecossistema, de modo sustentável, podendo
igualmente designar-se como a capacidade
que o ambiente natural tem de manter as
condições de vida para as pessoas e para
outras espécies e a qualidade de vida para
as pessoas, tendo em conta a
habitabilidade, a beleza do ambiente e a
sua função como fonte de energias
renováveis.
3. 1)
a.Os acordos internacionais
Os acordos internacionais resultam de um acordo
de vontade entre a UE e um país terceiro ou uma
organização terceira. Estes acordos criam direitos e
obrigações para as instituições europeias e os
Estados-Membros. Integram-se na ordem jurídica
europeia na data da sua entrada em vigor ou na
data por eles prevista.
Juridicamente, os acordos internacionais são ato
convencionais de direito derivado, devendo
portanto estar em conformidade com os tratados
fundadores da UE. No entanto, sobrepõem-se aos
atos de direito derivado, designados “unilaterais”, ou
seja, adoptados unilateralmente pelas instituições
europeias (regulamentos, directivas, decisões, etc.).
4. b.No meio ambiente
Nestes últimos 30 anos, com a crescente
da globalização da economia, com a
importância que as cooperações
transnacionais dos países ricos assumiram,
levaram as propostas „‟ambientais para
uma tendência:as políticas de controle
de emissões, denominadas comumente
de „‟fim da era da a tecnologia‟‟.
6. ''Hoje
se fala tanto em sustentabilidade,
mas no mundo onde comemos animais,
e matamos pessoas, quando é que
vamos respeitar o meio ambiente?''
7. A sustentabilidade nas cidades da
Região de BH e Contagem-MG, é
insustentavelmente medíocre, como são
os políticos insustentáveis que nelas
usufruem desse sistema opressor...