Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Direito Empresarial Completo
1. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
Aula Demonstrativa – Direito Empresarial
Prof. Antonio Nóbrega
Estimados concurseiros e futuros servidores públicos, apresentamos para
99
vocês, nas linhas a seguir, o nosso Curso Completo de Direito Empresarial.
99
99
Nesta e nas próximas aulas iremos tratar de diversos tópicos atinentes à
99
matéria de Direito Empresarial (também chamada por alguns de Direito
99
Comercial). Como você perceberá, os assuntos que serão ventilados
e9
om
praticamente esgotam todo o conteúdo relevante cobrado em diversas provas
N
que demandam o conhecimento desta matéria.
99
99
Assim, este curso tem como principal objetivo prepará-lo, de modo
99
completo e didático, para encarar os desafios que surgirão pela frente.
99
99
Busca-se, desta forma, fornecer um vasto material, que poderá ser
e9
utilizado em diversas provas que exigem o domínio de pontos específicos de
Direito Empresarial. O candidato não precisará adquirir, a cada vez que se om
N
deparar com um edital recentemente lançado em que esta matéria é cobrada,
99
99
um novo curso, tendo em vista a amplitude dos tópicos que serão tratados nos
99
próximos encontros.
99
99
Após estas breves palavras introdutórias, gostaria de me apresentar.
e9
Alguns talvez já me conheçam, uma vez que fui professor da matéria referente
om
à Legislação Básica de Seguros para o concurso da SUSEP, Direito Empresarial
N
9
para o concurso de Auditor Fiscal do DF e de MG, de Direito do Consumidor para
99
o Procon-DF, dentre outros cursos aqui do Ponto.
9 99
99
Meu nome é Antonio Carlos Vasconcellos Nóbrega, 35 anos, tenho
99
formação jurídica e moro em Brasília desde 2008.
e9
om
Ingressei no serviço público em 10 de outubro de 2008, quando tomei
N
posse no cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da
99
União (CGU), umas das chamadas Carreiras Típicas de Estado, após aprovação
9
99
no respectivo concurso público. Atualmente exerço minhas atribuições na
99
Corregedoria-Geral da União, onde ocupo o cargo de Chefe de Gabinete.
9 99
e9
Dois anos antes, já havia obtido êxito na aprovação no concurso público
om
para provimento do cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de
N
Telecomunicações da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Na carreira jurídica, durante cinco anos fiz parte dos quadros de um
renomado escritório de advocacia que atua no mercado de seguros, quando tive
a oportunidade de defender grandes empresas do ramo junto à esfera judicial e
administrativa, além de trabalhar na área de Direito do Consumidor.
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 1
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
2. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
Atuei, ainda, no combate à fraude contra o seguro, tendo sido responsável
pela coordenação do Departamento Jurídico Criminal do escritório, cuja principal
ocupação era identificar possíveis pleitos indenizatórios irregulares e a
consequente aplicação da lei ao caso analisado.
99
Diante da necessidade de constante atualização, cursei e concluí duas
99
pós-graduações, uma em Direito do Consumidor, na Escola de Magistratura do
99
Rio de Janeiro (EMERJ), e outra em Direito Empresarial, na Fundação Getúlio
99
99
Vargas (FGV), ainda na cidade do Rio.
e9
Além disso, participei de diversos cursos na Escola Nacional de Seguros -
om
FUNENSEG, por onde publiquei um ensaio sobre o Contrato de Seguro e o
N
99
Código de Defesa do Consumidor.
99
99
Na área acadêmica, tive a oportunidade de coordenar um curso de
99
combate à fraude contra o seguro no Rio de Janeiro, ocasião em que lecionei
99
matérias ligadas ao Direito Civil e Empresarial, bem como legislação específica
e9
atinente ao universo do seguro.
om
N
Amigo candidato, todos sabemos das dificuldades de aprovação em um
99
concurso público. A grande concorrência pelas vagas resulta, inicialmente, em
99
99
certa apreensão e ansiedade por parte do candidato. Mas você não está sozinho
99
nesta jornada.
99
e9
Já é hora de pensar que a aprovação é um sonho possível, e que o êxito
om
em um concurso público será a recompensa final pela perseverança e dedicação
N
daqueles que não hesitarem em transpor os obstáculos naturais deste caminho.
9
99
Este é o nosso objetivo.
9 99
99
Então, vamos aos trabalhos?
99
e9
O curso que iremos iniciar será dividido em oito aulas com os seguintes
om
temas:
N
99
9
99
Disciplinas Data da divulgação das
99
apostilas
9 99
e9
Estabelecimento. -
om
N
Fundamentos do direito empresarial: origem e evolução 19/09/12
histórica, autonomia, fontes e características; teoria da
empresa; empresário: conceito, caracterização, inscrição,
capacidade; empresário individual; pequeno empresário;
microoempresa e empresa de pequeno porte; prepostos do
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 2
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
3. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
empresário; nome empresarial; escrituração.
Registro de empresa: órgãos de registro de empresa; atos de
registro de empresa; processo decisório do registro de
empresa; inatividade da empresa; empresário irregular.
99
Direito societário — parte I: sociedade empresária, conceito, 26/09/12
99
terminologia, ato constitutivo; sociedades simples e
99
empresárias; personalização da sociedade empresária;
99
classificação das sociedades empresárias; sociedade
99
e9
irregular; teoria da desconsideração da personalidade
om
jurídica; desconsideração inversa; regime jurídico dos sócios;
N
sociedade limitada.
99
99
Direito Societário — parte II: sociedade anônima, Lei nº 03/10/12
99
6.404/1976;sociedade em nome coletivo; sociedade em
99
comandita simples; sociedade em comandita por ações;
99
operações societárias: transformação, incorporação, fusão e
e9
cisão; Relações entre sociedades: coligações de sociedades,
om
grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral,
N
sociedade de propósito específico; dissolução, liquidação e
99
99
extinção das sociedades.
99
99
Títulos de crédito: conceito de títulos de crédito, 10/10/12
99
características e princípios informadores; classificação dos
e9
títulos de crédito, letra de câmbio, nota promissória, cheque,
om
duplicata, endosso e aval; títulos de crédito comercial,
N
industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário; letra de
9
99
arrendamento mercantil.
99
Ação cambial: ação de regresso; inoponibilidade de exceções;
9
99
responsabilidade patrimonial e fraude à execução; embargos
99
do devedor; ação de anulação e substituição de título.
e9
Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação,
om
modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais
N
99
envolvendo o protesto.
9
99
Direito Falimentar: Lei nº 11.101/2005; teoria geral do 17/10/12
99
99
Direito Falimentar; processo falimentar; pessoa e bens do
9
falido; regime jurídico dos atos e contratos do falido;
e9
regime jurídico dos credores do falido; recuperação
om
judicial; recuperação extrajudicial.
N
Propriedade industrial: Lei nº 9.279/1996; o Instituto 24/10/12
Nacional da Propriedade Industrial; propriedade industrial
e direitos autorais; patentes; desenho industrial; marca;
procedimento de registro; indicações geográficas.
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 3
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
4. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
Contratos mercantis: características; compra e venda 31/10/12
mercantil; comissão mercantil; representação comercial;
concessão mercantil; franquia (franchising); contratos
bancários: depósito bancário, mútuo bancário, desconto
bancário, abertura de crédito; contratos bancários
99
impróprios: alienação fiduciária em garantia,
99
arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring),
99
cartão de crédito; contrato de seguro; contratos
99
intelectuais: cessão de direito industrial, licença de uso de
99
direito industrial, transferência de tecnologia,
e9
comercialização de logiciário (software).
om
N
99
99
Prezado candidato, optamos por tratar de assuntos complexos e
99
99
relevantes em apenas uma ou duas aulas. Tal escolha evidencia-se pela
99
necessidade de que seja dado enfoque aos principais pontos de cada tópico,
e9
bem como aos que têm maior probabilidade de serem exigidos pela Bancas
om
Examinadoras. Busca-se, assim, evitar que o candidato use seu precioso tempo
N
99
para estudar matérias que dificilmente serão cobradas no concurso.
99
Saliente-se, ainda, que a mera apresentação ou menção a artigos, que
99
99
visem a simplesmente fazer com que o candidato memorize o texto legal,
99
poderá causar alguns problemas no momento da realização da prova,
e9
principalmente quando ocorrer o tão temido “branco” em hora de nervosismo.
om
N
Torna-se necessária, então, uma leve abordagem doutrinária sobre alguns
9
99
temas, principalmente aqueles que apresentam especificidades não encontradas
99
usualmente pelos candidatos. Alguns termos e expressões, utilizados na
9
99
redação das normas, que serão debatidas nas aulas seguintes, exigem um
99
conhecimento pontual para sua total compreensão.
e9
om
Com uma boa base de conhecimento teórico, será possível ao candidato
N
analisar uma questão e, mesmo que não se recorde com exatidão do texto
99
legal, estará em condições de deduzir qual é a opção correta (ou pelo menos
9
99
quais respostas estão possivelmente erradas).
99
99
Para reforçar o conhecimento que será discutido nas aulas seguintes,
9
e9
serão apresentados exemplos e exercícios comentados, muitos retirados das
om
provas de concursos anteriores.
N
E então candidato, vamos começar nosso caminho em direção à
aprovação?
AULA DEMONSTRATIVA
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 4
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
5. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
ROTEIRO DA AULA – TÓPICOS
1) Estabelecimento
99
99
2) Exercícios
99
99
99
e9
om
1) Estabelecimento
N
99
99
99
Conceito e Natureza
99
99
e9
O tópico escolhido para ser debatido em nosso aula demonstrativa será
om
N
referente ao estabelecimento empresarial.
99
Inicialmente, cabe indagar: o que é estabelecimento empresarial?
99
99
De acordo com o texto lapidado no art. 1.142 do Código Civil, infere-se
99
que estabelecimento é “todo complexo de bens organizado, para
99
e9
exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.
om
Assim, a universalidade ou somatório dos bens reunidos pelo empresário
N
9
para exploração de determinada atividade econômica poderão ser chamados de
99
99
estabelecimento empresarial, constituindo a base física do empreendimento.
9
99
O estabelecimento compõe-se de elementos corpóreos e incorpóreos, tais
99
como veículos, materiais em estoque, imóveis, tecnologia desenvolvida,
e9
equipamento necessário para a realização da atividade econômica, marcas,
om
patentes, etc.
N
99
Todos esses bens reunidos e devidamente organizados passam a ter um
9
99
sobrevalor, que é devidamente tutelado pelo direito, conforme será visto
99
adiante. Pode-se afirmar que tais bens, nesta forma de organização, adquirem
9 99
um valor superior à soma de cada um deles em separado, chamando-se de
e9
om
fundo de comércio.
N
Para exemplificar, vamos imaginar que determinada pessoa tenha
interesse em montar uma oficina de carros. Para tanto, ela pode isoladamente
adquirir cada máquina e utensílio ou pode simplesmente comprar uma oficina já
pronta. Diante do que discutido, é certo que pagará um valor maior caso
escolha a segunda opção, em virtude justamente do sobrevalor mencionado.
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 5
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
6. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
É fácil perceber que o conceito legal de estabelecimento distancia-se
daquele admitido no senso comum, segundo o qual estabelecimento seria
somente o local onde se realiza a atividade empresarial. Na realidade, o
conceito de estabelecimento engloba todos os bens necessários ao desempenho
daquela atividade.
99
99
99
99
ESTABELECIMENTO É O CONJUNTO DE BENS QUE O
99
EMPRESÁRIO ORGANIZA PARA O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE.
e9
om
N
99
Neste passo, é necessário esclarecer que os estabelecimentos
99
99
empresariais podem ser considerados unidades de uma empresa. Explicando
99
melhor, uma empresa de carros pode ter várias filiais para realizar a sua
99
atividade comercial. Pois bem, cada uma dessas diferentes sucursais será
e9
considerada um estabelecimento distinto, sendo que a principal agência poderá
om
N
ser chamada de sede.
99
É oportuno trazer à baila a lição de José Edwaldo Tavares Borba, quando,
99
99
ao tratar da distinção entre subsidiária — uma sociedade que é controlada por
99
outra — e estabelecimento, afirma que “o estabelecimento é parte, parcela,
99
unidade de ação da sociedade; a subsidiária não integra a sociedade, visto ser
e9
om
uma outra sociedade, da qual aquela participa.”
N
Para exemplificar, o renomado mestre faz menção à refinaria Duque de
9
99
Caxias, que é um estabelecimento da Petrobrás, enquanto a Petrobrás
99
Distribuidora S.A. é uma subsidiária. Continua afirmando que “a refinaria é,
9
99
portanto, uma unidade da Petrobrás, não tendo personalidade jurídica. A
99
e9
distribuidora, embora controlada pela Petrobrás, é uma outra pessoa jurídica (…)”.
om
O fato de o estabelecimento não ter personalidade jurídica,
N
conforme mencionado acima, e, consequentemente, não ser sujeito de direitos
99
9
e obrigações, é um dos três pontos marcantes de sua natureza. Além dessa
99
99
característica, registre-se que o estabelecimento deve ser considerado
99
um bem e integrar o patrimônio de uma sociedade empresária.
9
e9
Não obstante a existência de diversos entendimentos doutrinários acerca
om
da natureza jurídica do estabelecimento, o que deve ser considerado pelo
N
candidato é justamente a presença destas três características.
No tocante à despersonalização do estabelecimento, o que deve ser
ressaltado é que sujeito de direitos e obrigações é o empresário ou a sociedade
empresária (a partir de agora, utlizar-se-á empresário para designar tanto o
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 6
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
7. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
empresário pessoa física como a sociedade empresária; trataremos mais sobre
isso em nossa próxima aula). O estabelecimento não tem dívidas, as quais, na
realidade, se originam da própria empresa. Além disso, o estabelecimento não
contrai obrigações em nome próprio, que são contraídas em nome do empresário.
99
A afirmação de que o estabelecimento é um bem permite que o mesmo
99
seja alienado (providência que será debatida mais a frente), penhorado ou
99
onerado, nos termos do art. 1.143 do Código Civil, que reza que o
99
99
estabelecimento pode “ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos,
e9
translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza”.
om
No tocante ao fato do estabelecimento integrar o patrimônio do empresário,
N
99
evidencia-se que a este pode exercer todo seu complexo de direitos que decorrem
99
do próprio direito de propriedade. Outrossim, é certo que o estabelecimento pode
99
responder por eventuais dívidas contraídas pelo empresário.
99
99
Neste passo, deve-se enfatizar que parte da doutrina considera o
e9
estabelecimento uma universalidade de fato, tal como uma biblioteca, já que,
om
N
na realidade, trata-se de um conjunto de bens que permanecem unidos,
99
destinados a um fim específico, de acordo com a vontade de seu proprietário.
99
Para que o estabelecimento viesse a ser considerado uma universalidade de
99
99
direito deveria se constituir por vontade legal, tal como ocorre com a herança e
99
a massa falida.
e9
om
N
Estabelecimento
9
99
9 99
99
99
Não tem Integra o
É um bem
e9
personalidade patrimônio da
om
jurídica sociedade
N
99
9
99
99
99
Alienação
9
e9
om
N
Como vimos acima, o estabelecimento comercial integra o patrimônio do
empresário. Deste modo, é certo que não há qualquer óbice legal para que esse
complexo de bens seja alienado para outro, na esteira do disposto no já
mencionado art. 1.143 do Código Civil e de acordo com as regras inerentes ao
próprio direito de propriedade.
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 7
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
8. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
A alienação do estabelecimento comercial é conhecida pelo nome de
TRESPASSE.
Não se deve confundir o trespasse com a alienação do controle de
determinada sociedade empresário. Ambos os negócios podem ter
99
consequências semelhantes, já que o estabelecimento comercial aparentemente
99
mudará de proprietário.
99
99
Todavia, enquanto no trespasse o estabelecimento deixa de integrar o
99
patrimônio de um empresário (alienante) e passa para outro (adquirente), na
e9
cessão de controle acionário ou de quotas o que muda é a composição
om
societária da empresa. Nesta última hipótese, não há modificação na
N
99
titularidade do estabelecimento, que continua a pertencer a mesma sociedade.
99
99
Isto, obviamente, só pode ocorrer com sociedades empresárias, visto que
99
o empresário individual não pode alienar seu controle, pois, além do fato de ser
99
uma pessoa física, não possui quotas nem ações. Esta observação, apesar de
e9
parecer irrelevante, ajuda a clarificar a diferença entre trespasse e alienação do
om
N
controle de determinada sociedade empresarial: no trespasse, o objeto da
99
venda é o conjunto de bens necessários à empresa, enquanto na alienação de
99
controle, o que é vendido são as quotas ou ações de determinada sociedade
99
99
empresarial.
99
Sintetizando o que foi dito: imagine que a empresa “X” compre o principal
e9
om
estabelecimento da sociedade empresária “Y”. Neste caso, o objeto do negócio
N
foi o complexo de bens que compõe o estabelecimento, o qual passou a fazer
9
99
parte do patrimônio da sociedade empresária “X”.
99
Situação diversa ocorreria se os sócios João e Pedro vendessem sua
9
99
participação na sociedade empresária “X” para Marcos e Paulo, os quais passariam
99
a deter o controle da referida sociedade. Deste modo, o estabelecimento
e9
om
continuaria a fazer parte do patrimônio da sociedade empresária “X”, não obstante
N
esta estar agora sob o comando de diferentes sócios.
99
9
Ressalte-se, ainda, que a alienação de somente parte dos bens que
99
99
integram o estabelecimento empresarial não poderá ser chamada de trespasse.
9 99
e9
om
É CHAMADO DE TRESPASSE O CONTRATO DE COMPRA E
N
VENDA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL.
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 8
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
9. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
O negócio jurídico envolvendo a alienação do estabelecimento comercial
apresenta algumas regras, insculpidas no Código Civil, que merecem uma
atenção especial em nosso estudo.
O art. 1.144 do Código Civil dispõe que a alienação de estabelecimento
99
comercial “só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem
99
da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de
99
Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial”. Trata-se de
99
99
condicionante legal para que o contrato adquira eficácia perante terceiros, sendo
e9
necessário ocorrer a averbação e a publicação na imprensa oficial.
om
Em seguida, a norma lapidada no art. 1.145 apresenta outra regra que
N
99
condiciona a eficácia da alienação do estabelecimento. Nos termos da lei, “se ao
99
alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da
99
alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou
99
99
do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de
e9
sua notificação”.
om
N
Como exemplo, imagine que uma grande sociedade empresarial,
99
proprietária de um vigoroso e sólido patrimônio, decida alienar um de seus
99
estabelecimentos. Neste caso, é necessário o consentimento, expresso ou
99
99
tácito, de seus credores?
99
Supondo-se que a sociedade empresarial tem bens suficientes para arcar
e9
om
com suas dívidas, é evidente que tal consentimento será dispensado.
N
Contudo, imaginemos agora uma sociedade empresarial de pequeno
9
99
porte, proprietária de um único estabelecimento e devedora de vultosas
99
quantias, superiores a seu patrimônio. Se esta decidir alienar o estabelecimento
9
99
a um terceiro, há duas opções: obter o consentimento, expresso ou tácito, dos
99
credores ou pagar a todos eles.
e9
om
Caso tais medidas não sejam devidamente encetadas pelo alienante, o
N
adquirente do estabelecimento poderá ser prejudicado, pois poderá perder o
99
9
estabelecimento para a coletividade de credores, na hipótese de falência do
99
99
primeiro.
9 99
e9
om
N
Prof. Antonio Nóbrega A EFICÁCIA DA ALIENAÇÃO DO
www.pontodosconcursos.com.br 9
ESTABELECIMENTO DEPENDE DE:
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
10. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
99
99
Averbação e a publicação na Consentimento, expresso ou
99
imprensa oficial. tácito, dos credores ou
99
pagamento de todos eles (caso
99
o alienante não tenha bens
e9
suficientes para o pagamento
om
de seu passivo).
N
99
99
99
99
Adiante, a letra do art. 1.146 faz incidir a regra da solidariedade na
99
e9
alienação do estabelecimento comercial. Destarte, o alienante também pode ser
om
acionado por eventuais credores até um ano depois da publicação do negócio no
N
caso de créditos vencidos. No tocante aos créditos não vencidos, a
99
responsabilidade do alienante irá perdurar até um ano após o vencimento.
99
99
Além disso, é patente que o adquirente do estabelecimento responde pelo
99
99
pagamento dos débitos anteriores à celebração do trespasse, desde que tais
e9
valores estejam regularmente contabilizados.
om
A norma do art. 1.147 nos apresenta uma limitação para o exercício do
N
9
comércio por parte da sociedade que alienou o estabelecimento. Assim, o
99
99
alienante “não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos
9
subseqüentes à transferência.”
99
99
É relevante notar que a norma não prevê um limite geográfico deste
e9
impedimento, limitando-se a mencionar o prazo de cinco anos. Assim, tal matéria
om
deverá ser analisada pontualmente ou tratada no próprio contrato de trespasse.
N
99
Repare, candidato, que não há vedação para que o alienante venha a se
9
99
estabelecer novamente. A regra tem como escopo somente impedir a
99
concorrência com o antigo estabelecimento comercial pelo prazo de cinco anos.
9 99
e9
Por fim, o último texto legal que merece atenção nesta oportunidade é
om
aquela consequência positivada no seguinte art. 1.148. Conforme a redação
N
daquele dispositivo denota-se que, não havendo estipulação em contrário, “a
transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados
para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal.”
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 10
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
11. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
Portanto, os contratos celebrados com o antigo proprietário do
estabelecimento continuam a vigorar normalmente, desde que não tenham
caráter pessoal.
Como exemplo, podemos imaginar um contrato celebrado com o antigo
99
proprietário para manutenção das máquinas de um estabelecimento.
99
Ocorrendo a alienação, o contrato continuará válido, com a mudança em um
99
dos pólos do contrato.
99
99
Perceba, contudo, que a norma em comento permite que os terceiros
e9
contratantes rescindam o contrato, sendo necessária a observância de certos
om
requisitos para tanto. Deste modo, ocorrendo a alienação do estabelecimento, é
N
99
possível que os antigos contratos celebrados pelo alienante com terceiros sejam
99
rescindidos, desde que haja justa causa e que tal medida seja realizada no
99
prazo de noventa dias após a publicação do negócio.
99
99
e9
om
N
99
99
Aqui termina a nossa primeira aula.
99
99
Adiante, bem como nas aulas seguintes, são apresentados alguns
99
exercícios por nós elaborados ou retirados de outros concursos públicos, de
e9
om
modo que seja compreendida a forma como a matéria pode ser tratada nos
N
desafios que se aproximam.
9
99
Peço que não hesitem na utilização de nosso fórum de dúvidas, para que
99
aquele importante instrumento se torne um espaço de debate e consolidação
9
99
dos conhecimentos que serão abordados em nossos próximos encontros.
99
e9
Por ora, me despeço, esperando encontrar-lhes muito em breve, para que
om
possamos conversar mais a respeito deste fascinante e desafiador tema.
N
99
Forte abraço e bons estudos.
9
99
99
9 99
e9
om
N
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 11
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
12. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
2) Exercícios
1. (FGV – Fiscal de Rendas/RJ, 2010) Com relação ao estabelecimento
empresarial, assinale a afirmativa incorreta:
99
a) é o complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por
99
99
empresário ou por sociedade empresária.
99
99
b) refere-se tão-somente à sede física da sociedade empresária.
e9
c) desponta a noção de aviamento.
om
N
d) inclui, também, bens incorpóreos, imateriais e intangíveis.
99
99
e) é integrado pela propriedade intelectual.
99
99
99
2. (ESAF – Procurador/DF, 2004) A alienação do estabelecimento
e9
om
empresarial: N
a) transfere automaticamente ao adquirente as obrigações regularmente
99
contabilizadas, exonerando o alienante de qualquer responsabilidade.
99
99
b) impede o alienante de exercer a mesma atividade que exercia anteriormente
99
99
pelo prazo de cinco anos, em qualquer ponto do território nacional.
e9
c) não importa sub-rogação no contrato de locação comercial.
om
N
d) não implica a cessão dos créditos relativos à atividade exercida no
9
99
estabelecimento.
99
e) equivale à alienação do imóvel utilizado para o exercício de atividade
9
99
empresarial.
99
e9
om
N
3. (FUNIVERSA – Analista Pleno/APEX-Brasil, 2006) O adquirente do
99
estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à
9
99
transferência:
99
99
a) nas hipóteses em que a transferência for onerosa.
9
e9
b) desde que regularmente contabilizados.
om
c) se manifestar sua concordância expressa.
N
d) em toda e qualquer circunstância.
e) após o devido pronunciamento judicial nesse sentido.
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 12
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
13. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
4. (FCC – Defensor Público/PA, 2009) Quanto ao estabelecimento, atente
às três postulações seguintes:
I – O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, contabilizados ou não, exceção feita aos débitos
99
fiscais.
99
II – Seu conceito é o de tratar-se de todo complexo de bens organizado para
99
99
exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
99
III - Salvo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer
e9
om
concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
N
É correto afirmar que somente:
99
99
a) o item I é verdadeiro.
99
99
b) o item III é verdadeiro.
99
e9
c) os itens I e II são verdadeiros.
d) os itens I e III são verdadeiros. om
N
99
e) os itens II e III são verdadeiros.
99
99
99
99
5. (FGV – Fiscal de Rendas/RJ, 2010) A respeito do trespasse do
e9
estabelecimento empresarial, analise as afirmativas a seguir:
om
I - O contrato de trespasse de estabelecimento empresarial produzirá efeitos
N
9
quanto a terceiros só depois de averbado à margem da inscrição do empresário,
99
99
ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis e de
9
publicado na imprensa oficial.
99
99
II - Com relação aos créditos de natureza civil vencidos antes da celebração do
e9
contrato de trespasse, o vendedor do estabelecimento continuará por eles
om
solidariamente obrigado, pelo prazo de um ano contado a partir da publicação
N
99
do contrato de trespasse na imprensa oficial.
9
99
III - Não se admite, mesmo por convenção expressa entre os contratantes, o
99
imediato restabelecimento do vendedor do estabelecimento no mesmo ramo de
9 99
atividades e na mesma zona geográfica.
e9
om
Assinale:
N
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente a afirmativa II estiver correta.
c) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 13
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
14. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
e) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
6. (Antonio Nóbrega – Ponto dos Concursos/2012) A respeito das regras
previstas no Código Civil, marque a alternativa incorreta:
99
a) Para que uma sociedade empresarial possa alienar um de seus
99
99
estabelecimentos sempre é necessária a autorização de todos os seus credores,
99
de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir da notificação.
99
e9
b) O adquirente de um estabelecimento responde pelos débitos anteriores ao
om
negócio, desde que regularmente contabilizados.
N
99
c) Não há impedimento legal para que o estabelecimento seja objeto unitário de
99
direitos e negócios jurídicos.
99
99
d) De acordo com o Código Civil, havendo autorização expressa, é possível ao
99
alienante do estabelecimento fazer concorrência ao adquirente, logo após a
e9
transferência, não sendo necessário respeitar o prazo de cinco anos.
om
N
e) Conforme a definição apresentada no Código Civil, estabelecimento é todo
99
complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou
99
99
por sociedade empresária.
99
99
e9
7. (FGV – Fiscal de Rendas/MS, 2006) Em que consiste o trespasse?
om
N
a) Direito de retirada de sócio ou acionista.
9
99
b) Cessão gratuita de cotas sociais.
9 99
c) Cessão onerosa de cotas sociais.
99
99
d) Alienação de estabelecimento comercial.
e9
om
e) Abdicação, pelo sócio, do direito ao recebimento de dividendos em prol de
N
outrem.
99
9
99
99
8. (Antonio Nóbrega – Ponto dos Concursos/2012) O alienante do
99
estabelecimento comercial continua solidariamente obrigado pelos débitos
9
e9
anteriores:
om
N
a) pelo prazo de cinco anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da
publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
b) pelo prazo de um ano em relação a todos os créditos, vencidos ou não.
c) pelo prazo de cinco anos a partir da data do vencimento.
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 14
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
15. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
d) pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação,
e, quanto aos outros, da data do vencimento.
e) pelo prazo de dois anos, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos,
e pelo prazo de um ano, quanto aos outros, da data do vencimento.
99
99
99
9. (Cespe – Defensor Público Ceará, 2008) Integra o estabelecimento
99
empresarial os débitos da sociedade.
99
e9
om
10. (Cespe - Advogado da União, 2009) O estabelecimento empresarial,
N
99
definido como todo complexo de bens materiais ou imateriais organizado por
99
empresário ou sociedade empresária, para o exercício da empresa, classifica-se
99
como uma universalidade de direito.
99
99
e9
om
N
99
99
99
99
99
e9
om
N
9
99
9 99
99
99
e9
om
N
99
9
99
99
9 99
e9
om
N
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 15
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
16. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
Gabarito
Questão 1 – b
Questão 2 - C
99
Questão 3 - b
99
99
99
Questão 4 - e
99
e9
Questão 5 - c
om
N
Questão 6 - a
99
99
Questão 7 - d
99
99
Questão 8 - d
99
e9
Questão 9 - F
om
N
Questão 10 - F
99
99
99
Comentários
99
99
e9
om
Questão 1
N
A questão exige do candidato o conhecimento preciso do texto legal.
9
99
Assim, a opção “a”, está de acordo com o art. 1.142 do Código Civil.
9 99
A alternativa “b” é incorreta, pois nada impede que uma empresa tenha
99
99
vários estabelecimentos para o exercício de sua atividade.
e9
A opção “c” faz alusão ao conceito de aviamento, que é o valor agregado
om
aos bens organizados no estabelecimento, de acordo com a noção de fundo de
N
99
comércio.
9
99
A alternativa “d” apresenta um elenco de bens que integra o
99
estabelecimento, enquanto que a opção “e” refere-se à propriedade intelectual,
9 99
que também faz parte do conjunto de elementos do estabelecimento.
e9
om
N
Questão 2
A alternativa correta é a letra “c”, tendo em vista que a sub-rogação
ocorre somente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento e
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 16
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
17. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
se não tiverem caráter pessoal, afastando-se tal fenômeno jurídico no caso de
contrato de locação comercial.
A opção “a” conflita com a regra lapidada no art. 1.146 do Código Civil,
ao dispor que o alienante se exonera de qualquer responsabilidade.
99
A alternativa “b” refere-se a “qualquer ponto do território nacional”. Como
99
vimos, o art. 1.147 do Código Civil não apresentou um limite geográfico para o
99
99
impedimento lá previsto, sendo necessária a análise casual daquela regra.
99
A cessão de créditos é prevista no art. 1.148 do Código Civil que dispõe
e9
om
que tal fenômeno “produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde
N
o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se
99
de boa-fé pagar ao cedente”. Destarte, é certo que a cessão de crédito irá
99
99
ocorrer na alienação do estabelecimento empresarial, o que indica o erro da
99
alternativa “d”.
99
e9
Por fim, a letra “e” afirma que a alienação do imóvel utilizado para o
om
exercício de atividade empresarial equivale à alienação do estabelecimento. Ora,
N
como discutido, no trespasse são alienados os diversos elementos integrantes
99
do estabelecimento, não se confundido com o imóvel onde a atividade é
99
99
exercida, que se trata de um bem único.
99
99
e9
Questão 3
om
N
A questão não demanda um conhecimento muito aprofundado da matéria,
9
99
sendo necessário somente o conhecimento do texto legal insculpido no art.
99
1.146 do Código Civil, que dispõe que “o adquirente do estabelecimento
9
99
responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que
99
regularmente contabilizados.”
e9
om
Evidencia-se, assim, que a alternativa correta é a letra “b”.
N
99
9
99
Questão 4
99
São apresentadas três afirmativas nesta questão. Para que o candidato
9 99
pudesse apontar quais delas são verdadeiras, é necessário o conhecimento do
e9
om
texto legal.
N
Deste modo, a primeira assertiva está claramente contrária à redação do
art. 1.146 do Código Civil, ao dispor que o adquirente do estabelecimento não
responderá pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, mesmo que
contabilizados. Ademais, reporta-se à exceção dos débitos fiscais, não prevista
na legislação substantiva civil em estudo.
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 17
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
18. Nome99999999999
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: ANTONIO NÓBREGA
O item II está de acordo com o conceito de estabelecimento trazido pelo
art. 1.142 do Código Civil. Já a terceira afirmativa harmoniza-se com o art.
1.147 do Código Civil.
Assim, é certo que a opção correta é a letra “e”.
99
99
99
Questão 5
99
99
Em moldes semelhantes à questão anterior, são apresentadas três
e9
assertivas, para que o candidato aponte quais estão corretas. Novamente o
om
tema tratado é a alienação do estabelecimento, tópico que desperta a atenção
N
do examinador.
99
99
O primeiro item apresenta redação que se harmoniza com o texto
99
estatuído no art. 1.144 e o segundo com o teor do art. 1.146 do Código Civil.
99
99
É recomendável ao candidato atenção ao prazo de um ano previsto neste último
e9
dispositivo legal, bem como ao fato de que tal lapso corre, quanto aos créditos
vencidos, do momento da publicação. om
N
99
O item III está incorreto, pois afirma que “mesmo por convenção
99
expressa” a proibição do art. 1.147 do Código Civil deve ser observada. Ora,
99
99
conforme a própria letra daquele artigo, a autorização expressa pode afastar a
99
regra daquele dispositivo.
e9
om
Assim, denota-se que a opção correta é a letra “c”.
N
9
99
99
Questão 6
9
99
O enunciado da questão solicita a indicação de qual afirmativa está
99
incorreta.
e9
om
A afirmativa “b” encontra respaldo no art. 1.146, enquanto a letra “c”
N
harmoniza-se com o texto legal do art. 1.143. O item “d” trata da questão da
99
autorização expressa prevista no art. 1.147, debatida na questão anterior. A
9
99
alternativa “E” versa sobre a definição de estabelecimento, conforme a redação
99
do art. 1.142.
9 99
e9
A opção incorreta é a letra “a”. Com efeito, a autorização dos credores
om
para que ocorra a alienação do estabelecimento só é necessária se ao alienante
N
não restarem bens suficientes para solver o seu passivo e desde que tais
credores não tenham sido pagos, na esteira da redação do art. 1.145.
Prof. Antonio Nóbrega www.pontodosconcursos.com.br 18
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia,
divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.