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                            CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG
                                    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
                                                  Aula Demonstrativa:


                  Fala pessoal! Tudo certo?
                  É um imenso prazer estar aqui para ministrar mais este curso pelo
                  Ponto.




                                                                                                                                99
                                                                                                                              99
                  É realmente uma honra poder ajudar nos seus estudos e contribuir




                                                                                                                         99
                  para a aprovação que certamente virá em breve para muitos de




                                                                                                                       99
                  vocês.




                                                                                                                99
                  Para quem ainda não me conhece: eu sou o Prof. Vítor Cruz, desde




                                                                                                              e9
                  2009 estou trabalhando aqui no Ponto, ensinando (e é claro, também




                                                                                                            om
                  aprendendo muito) a disciplina mais legal dos concursos públicos: o




                                                                                                          N
                                                                                                     99
                  Direito Constitucional.




                                                                                                  99
                  Eu sou ex-Oficial da Marinha do Brasil, graduado em Ciências Navais




                                                                                               99
                  pela Escola Naval e Pós-graduado em Direito Constitucional.




                                                                                           99
                                                                                        99
                  Entre meus trabalhos editoriais, eu sou autor do livro "Constituição



                                                                                     e9
                  Federal Anotada para Concursos (3a Edição)" publicado pela
                  Editora Ferreira e dos livros "Vou ter que estudar Direito
                                                                                om
                                                                              N
                  Constitucional! E Agora?" e "Questões Comentadas de Direito
                                                                          99

                  Constitucional - FGV (2a Edição)", ambos pela Editora Método.
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                  Sou também coordenador, juntamente com o Prof. Leandro Cadenas,
                                                                   99
                                                                99




                  da coleção 1001 questões comentadas da Editora Método, onde
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                  também participo sendo autor das seguintes obras:
                                                         e9




                  -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - ESAF
                                                     om




                  (2a Edição);
                                                   N
                                                9




                  -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - CESPE
                                             99




                  (3a Edição);
                                        9 99




                  -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC
                                     99




                  (2a Edição);
                                99
                              e9




                  -1001 Questões Comentadas de Direito Tributário - ESAF - 2a
                           om




                  Edição (este em parceria com Francisco Valente).
                         N
                     999




                  Sobre as aulas:
                  99
           99




                  Neste curso, veremos teoria e exercícios comentados focados
         99




                  para o concurso do MPOG 2012. O foco de nossas questões será na
       9
    e9




                  banca ESAF, porém, como se trata de um concurso de alto nível,
om




                  não podemos deixar nenhuma lacuna nos estudos, assim, de vez em
N




                  quando, eu usarei algumas questões de outras bancas para não
                  deixarmos de lado algum ponto da matéria que seja importante.
                  As aulas seguirão o seguinte cronograma:

                                                                                                                       1

                  Prof. Vítor Cruz            www.pontodosconcursos.com.br

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divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
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                            CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG
                                    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
                  Aula zero: Constitucionalismo e constituição: neoconstitucionalismo.
                  6. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos,
                  poderes, natureza, fins e princípios.
                  Aula 1: Princípios do direito constitucional. Aplicabilidade das normas
                  constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas




                                                                                                                                99
                  programáticas.




                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
                  Aula 2: Direitos e deveres fundamentais – parte 1: Teoria Geral dos




                                                                                                                       99
                  Direitos Fundamentais e Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;




                                                                                                                99
                  (ver teoria objetiva e subjetiva)




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
                  Aula 3: Direitos e deveres fundamentais – parte 2: direitos e deveres




                                                                                                          N
                  individuais e coletivos (continuação);




                                                                                                     99
                                                                                                  99
                  Aula 4: Dos direitos e deveres fundamentais – parte 3: direitos




                                                                                               99
                  sociais, nacionalidade, direitos políticos; partidos políticos.




                                                                                           99
                                                                                        99
                  Aula 5: 5. Organização político-administrativa do Estado. Poder



                                                                                     e9
                  Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da

                                                                                om
                  República.                                                  N
                  Vamos nessa que não temos mais tempo a perder...
                                                                          99
                                                                       99



                                            Constituição - o que é isso?
                                                                   99




                  Você sabe o que é a Constituição? Qual a diferença entre lei e
                                                                99




                  Constituição?
                                                             99
                                                         e9




                  Dizer "o que é uma Constituição" não é fácil... Atualmente não há
                                                     om




                  consenso entre os estudiosos sobre o que efetivamente seria uma
                                                   N




                  Constituição. Já teve inclusive muita “briga” com isso. Quando formos
                                                9
                                             99




                  estudar a teoria da Constituição veremos que cada um fala uma coisa
                                          99




                  diferente.
                                        9
                                     99




                  Não nos preocupando com isso agora, podemos dizer o seguinte
                                99




                  (guarde bem isso): A Constituição, que trataremos aqui, é a norma
                              e9




                  máxima de um Estado, que nasce com o objetivo de limitar os
                           om




                  poderes     autoritários  dos    governantes    em     face   dos
                         N




                  particulares. É uma norma que está lá em cima da cadeia
                      99




                  hierárquica devendo ser observada por todos os integrantes de um
                     9
                  99




                  Estado e ela também serve de base para todos os demais tipos de
           99




                  normas.
         99




                  Um jurista austríaco chamado Hans Kelsen elaborou a seguinte
       9
    e9




                  pirâmide hierárquica:
om
N




                                                                                                                       2

                  Prof. Vítor Cruz            www.pontodosconcursos.com.br

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divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Nome99999999999


                            CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG
                                    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ


                                                              Constituição



                                                              Leis infraconstituiconais




                                                                                                                                99
                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
                                                              Normas infralegais




                                                                                                                99
                                                                                                              e9
                                                                                                            om
                  Esta pirâmide revela várias coisas, a primeira delas é que a




                                                                                                          N
                                                                                                     99
                  Constituição é mais "enxuta", tem poucos detalhes e é dela que




                                                                                                  99
                  irradiam todas as outras normas, que vão cada vez encorpando mais




                                                                                               99
                  o chamado "ordenamento jurídico" (conjunto das normas em vigor).




                                                                                           99
                  Vejamos um exemplo hipotético:




                                                                                        99
                                                                                     e9
                  Dizeres da          uma Dizeres de uma lei Dizeres de uma     om
                                                                              N
                  Constituição         do infraconstitucional norma infralegal
                                                                          99


                  País A
                                                                       99
                                                                   99




                  É     assegurado          o A aposentadoria poderá                    O recolhimento da
                                                                99




                  direito                   à ser     requerida     por                 contribuição deverá
                                                             99




                  aposentadoria.              aqueles               que                 ser feito até o dia
                                                         e9




                                              trabalharam     por    35                 10 de cada mês,
                                                     om




                                              anos,     recolhendo    a                 através    de    guia
                                                   N




                                              efetiva contribuição.                     especial, usando-se
                                                9
                                             99




                                                                                        os            índices
                                          99




                                                                                        percentuais      que
                                        9
                                     99




                                                                                        encontram-se       no
                                99




                                                                                        ANEXO II a este
                              e9




                                                                                        regulamento.
                           om
                         N
                      99




                  Atualmente, estamos passando por um processo em que a
                     9




                  Constituição Federal acaba por “constitucionalizar” diversos direitos
                  99




                  que antes ficavam somente no campo das leis, assim, as bases do
           99
         99




                  direito penal, direito civil, direito do trabalho, previdenciário entre
       9




                  outros, estão todas na Constituição. Devido a este fato, o estudo do
    e9




                  Direito Constitucional acaba se tornando a melhor ferramenta para se
om




                  ter uma base sólida no estudo do direito como um todo. Não se
N




                  consegue ser um especialista em qualquer ramo do direito sem que
                  se saiba, ao menos de forma razoável, o Direito Constitucional.
                  Assim, estamos vivendo um momento em que a Constituição passa a

                                                                                                                       3

                  Prof. Vítor Cruz            www.pontodosconcursos.com.br

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                            CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG
                                    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
                  assumir o papel central do ordenamento jurídico, impondo regras e
                  princípios que serão usados por todos os aplicadores do direito.
                  Outro ponto que extraímos da pirâmide de Kelsen, é que a
                  Constituição é hierarquicamente superior às leis, e estas são
                  hierarquicamente superiores às normas infralegais. Assim, é
                  importante sabermos que as leis só podem ser elaboradas




                                                                                                                                99
                  observando os limites da Constituição, e as normas infralegais só




                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
                  poderão ser elaboradas observando os limites da lei a qual




                                                                                                                       99
                  regulamentam, e assim, indiretamente também deverão estar nos




                                                                                                                99
                  limites da Constituição.




                                                                                                              e9
                  Observação: Não existem hierarquias dentro de cada patamar, ou




                                                                                                            om
                  seja, não existe qualquer hierarquia entre quaisquer das normas




                                                                                                          N
                  constitucionais nem qualquer hierarquia de uma lei perante outra lei,




                                                                                                     99
                  ainda que de outra espécie.




                                                                                                  99
                                                                                               99
                                                                                           99
                  1.   (CESPE/MPS/2010)        A   norma    constitucional é  uma




                                                                                        99
                                                                                     e9
                  sobrenorma, porque trata do conteúdo ou das formas que as demais

                                                                                om
                  normas devem conter, apresentando princípios que servem de guias
                  supremos ao exercício das competências dos órgãos.
                                                                              N
                                                                          99

                  Comentários:
                                                                       99
                                                                   99




                  Perfeito... Já   da para esquentar. A Constituição é isso aí. O ponto de
                                                                99




                  partida para     as demais normas, é a norma suprema, ou como a
                                                             99




                  questão diz       uma: "sobrenorma" delineando o conteúdo e as
                                                         e9




                  formalidades     das demais normas que estão abaixo dela.
                                                     om




                  Gabarito: Correto.
                                                   N
                                                9
                                             99
                                          99




                  2.    (CESPE/MPS/2010) Segundo a estrutura escalonada ou
                                        9
                                     99




                  piramidal das normas de um mesmo sistema jurídico, no qual cada
                                99




                  norma busca sua validade em outra, situada em plano mais elevado,
                              e9




                  a norma constitucional situa-se no ápice da pirâmide, caracterizando-
                           om




                  se como norma-origem, porque não existe outra que lhe seja
                         N




                  superior.
                      99




                  Comentários:
                     9
                  99




                  Olha só: a questão trouxe em palavras tudo aquilo que vimos na
           99




                  pirâmide de Kelsen: a Constituição no ápice, servindo de origem, e
         99




                  cada patamar devendo buscar a validade no patamar superior.
       9
    e9
om




                  Gabarito: Correto.
N




                  3.    (CESPE/TCU/2009) Pelo princípio da supremacia da
                  Constituição, constata-se que as normas constitucionais estão no
                  vértice do sistema jurídico nacional, e que a elas compete, entre
                                                                                                                       4

                  Prof. Vítor Cruz            www.pontodosconcursos.com.br

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                            CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG
                                    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
                  outras matérias, disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do
                  Estado.
                  Comentários:
                  O Principio da Supremacia da Constituição, é justamente o fato de a
                  Constituição se sobrepor sobre todo o resto do ordenamento jurídico,




                                                                                                                                99
                  ocupando o mais alto patamar. É correto também dizer que a




                                                                                                                              99
                  Constituição é um instrumento de organização política do Estado e de




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                  limitação do poder estatal face aos particulares. Desta forma, está




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                  perfeito se falar que cabe à constituição, entre outras coisas,




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                  disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do Estado.




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                                                                                                            om
                  Gabarito: Correto.




                                                                                                          N
                                                                                                     99
                                                                                                  99
                                   E o que seria o Direito Constitucional?




                                                                                               99
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                                                                                        99
                          Definição     de    direito   Constitucional:    O  Direito



                                                                                     e9
                          Constitucional é definido como sendo: o ramo de direito
                          público que estuda os conceitos relacionados à ordem  om
                                                                              N
                          constitucional, ou seja, estuda a lei máxima de um país e o
                                                                          99

                  que estiver atrelado a ela. É um direito amplo, pois, acaba
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                  albergando as noções gerais de diversos outros direitos.
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                  Para fins de estudo, o Direito Constitucional divide-se, quanto ao foco
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                  de investigação, em basicamente 3 espécies:
                                                         e9




                     • Direito Constitucional Comparado - Tem como objeto de
                                                     om




                       estudo a comparação entre ordenamento constitucional de
                                                   N




                       vários países (critério espacial), ou de um mesmo país em
                                                9
                                             99




                       diferentes épocas de sua história (critério temporal), com o
                                          99




                       objetivo de aprimorar o ordenamento atual.
                                        9
                                     99




                     • Direito Constitucional Geral (ou comum) - É o estudo dos
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                       conceitos e princípios constitucionais de forma geral, ou seja,
                              e9




                       sem se preocupar com um ordenamento constitucional
                           om




                       específico. É um estudo teórico.
                         N
                      99




                     • Direito Constitucional Positivo (ou especial) - É o direito
                     9




                       constitucional propriamente dito, que vai estudar um
                  99
           99




                       ordenamento específico que esteja vigorando em um país, diz-
         99




                       se "positivo" pois está em vigor, capaz de impor a sua força.
       9
    e9
om




                  4.     (ESAF/AFC-CGU/2004) Um dos objetos do Direito
N




                  Constitucional Comparado é o estudo das normas jurídicas
                  positivadas nos textos das Constituições de um mesmo Estado, em
                  diferentes momentos históricotemporais.

                                                                                                                       5

                  Prof. Vítor Cruz            www.pontodosconcursos.com.br

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                            CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG
                                    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
                  Comentários:
                  O Direito Constitucional Comparado é um estudo comparativo no
                  tempo ou no espaço. A questão, corretamente, assinalou o aspecto
                  temporal como um dos objetivos do DC comparado.
                  Gabarito: Correto.




                                                                                                                                99
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                  5.     (FUNIVERSA/APEX-Brasil/2006) O Direito Constitucional é




                                                                                                                       99
                  um ramo do Direito Privado, destacado por ser fundamental à




                                                                                                                99
                  organização do Estado e ao estabelecimento das bases da estrutura




                                                                                                              e9
                  política.




                                                                                                            om
                  Comentários:




                                                                                                          N
                                                                                                     99
                  O direito cosntitucional é ramo do direito público e não do direito




                                                                                                  99
                  privado.




                                                                                               99
                                                                                           99
                  Gabarito: Errado.




                                                                                        99
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                                                                                om
                                  Noções sobre a teoria geral do Estado:      N
                  Vamos lá: você sabe o que é Estado?
                                                                          99
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                  Claro que sei: Estado é aquela região que tem um monte de
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                  Município dentro! Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás...
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                  Isso até está correto, mas não vamos falar deste Estado ainda não.
                                                             99
                                                         e9




                  Vamos falar de outro Estado: O Estado Brasileiro, O Estado Francês...
                                                     om




                  Tradicionalmente, o Estado a que nos referimos é conceituado como
                                                   N




                  “o ente dotado de soberania, que a exerce sobre um povo em
                                                9




                  um território determinado”. Em outras palavras, para fins do
                                             99




                  nosso estudo, quando falarmos em "Estado" gostaria que vocês
                                          99




                  entendessem como "a entidade organizada que surge das relações
                                        9
                                     99




                  entre o povo e seus governantes dentro de um território, sempre com
                                99




                  o objetivo de alcançar o bem comum".
                              e9
                           om




                  Também importante é a conceituação de Estado proposta por
                  Jellinek, para quem o Estado seria o detentor da personalidade
                         N
                      99




                  jurídica e o único ente produtor de direito, fazendo com que as
                     9




                  limitações do Estado fossem aquelas prescritas pelo direito
                  99




                  produzido pelo próprio Estado.
           99
         99




                  Todo do Estado possui então necessariamente 3 elementos:
       9
    e9




                  1- Povo: É constituído somente por aquelas pessoas efetivamente
om




                  ligadas ao Estado. Os nacionais daquele lugar. Não se confunde com
N




                  "população" que é qualquer um que esteja no território.
                  2- Território: O território é o limite para o exercício do poder de um
                  Estado.

                                                                                                                       6

                  Prof. Vítor Cruz            www.pontodosconcursos.com.br

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                                    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
                  3- Governo soberano: O governo é justamente a entidade criada
                  pelo próprio povo, para que no interesse da sociedade promova as
                  regulamentações das relações e faça cumprir o que foi
                  regulamentado. O governo é soberano, pois dentro do território ele é
                  o poder máximo, o poder que representa os interesses do seu povo, e
                  não estará submetido à vontade de nenhum interesse que não seja




                                                                                                                                99
                  originário da vontade de seus nacionais.




                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
                  Todo Estado é criado com uma finalidade: alcançar o bem comum.




                                                                                                                       99
                  Esta "finalidade" é incluída por alguns autores como sendo um quarto




                                                                                                                99
                  elemento do Estado, porém, isso não é consenso, já que existem




                                                                                                              e9
                  críticas à finalidade como elemento do Estado, devido à sua estreita




                                                                                                            om
                  relação com as várias concepções políticas que são a eles




                                                                                                          N
                  disponibilizadas, a exemplo do liberalismo, (Estado Liberal- garantia




                                                                                                     99
                  das liberdades), socialismo (Estado Social- promoção do bem estar




                                                                                                  99
                  social), e etc... mas deixemos pra depois, não é necessário




                                                                                               99
                  aprofundarmos nisso.




                                                                                           99
                                                                                        99
                  É verdade que nem sempre o governo foi formado por representantes



                                                                                     e9
                  do povo, já teve época em que o "mais forte" era o governante ou
                                                                                om
                  então aquele que consideravam de descendência "divina"      N
                  (monarquias teocráticas), mas deixa isso pra lá, atualmente,
                                                                          99

                  principalmente após a Revolução Francesa e a Independência do
                                                                       99



                  Estados Unidos (final do séc. XVIII), o cidadão se fortaleceu e um
                                                                   99




                  Estado, para ser considerado efetivamente como Estado, deve
                                                                99




                  possuir uma Constituição que garanta ao menos as liberdades
                                                             99




                  individuais para seu povo e expresse como estará organizado o
                                                         e9




                  exercício do Poder.
                                                     om
                                                   N
                                                9
                                             99




                         Atenção!!! Vocês gravaram isso?? Vou repetir: ...deve
                                          99




                         possuir uma Constituição que garanta ao menos as
                                        9




                  liberdades individuais para seu povo e expresse como estará
                                     99
                                99




                  organizado o exercício do Poder. Será que isso é importante?
                              e9




                  Vocês decidem!
                           om
                         N
                      99




                  Agora já podemos falar sobre o que é a famosa "TGE". A teoria geral
                     9




                  do Estado é o estudo do Estado pelos mais variados prismas, como o
                  99




                  jurídico, sociológico, político, e etc. Assim, seria objeto da "TGE" tudo
           99




                  que se relaciona à formação dos Estados, seus elementos e a sua
         99




                  evolução no tempo.
       9
    e9
om
N




                  6.    (ESAF/MRE/2004) O objeto da teoria geral do Estado é o
                  estudo da construção jurídica do Estado, podendo abranger, ainda, o
                  estudo do Estado em sua perspectiva de realidade jurídica e de
                  realidade social.
                                                                                                                       7

                  Prof. Vítor Cruz            www.pontodosconcursos.com.br

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                                    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
                  Comentários:
                  Exatamente, o objeto da TGE é o Estado, sua formação e evolução,
                  tudo isso analisado pelos mais variados prismas
                  Gabarito: Correto.




                                                                                                                                99
                                                                                                                              99
                  7.   (CESPE/Analista-SERPRO/2008) O conceito de Estado




                                                                                                                         99
                  possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e




                                                                                                                       99
                  soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um




                                                                                                                99
                  determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação.




                                                                                                              e9
                  Comentários:




                                                                                                            om
                                                                                                          N
                  Dentro de um Estado pode haver várias nações (vários grupos




                                                                                                     99
                  vinculados), ou mesmo, esta nação pode estar espalhada por vários




                                                                                                  99
                  Estados.




                                                                                               99
                                                                                           99
                  Gabarito: Errado.




                                                                                        99
                                                                                     e9
                                                                                om
                                         O Poder Político e a Soberania:      N
                  Tudo que leva o termo "político" nos dá ideia de organização. O Poder
                                                                          99


                  Político, então, é o poder do qual o povo é titular e, assim, é utilizado
                                                                       99



                  para organizar o Estado.
                                                                   99
                                                                99




                  O Poder Político é o poder soberano. Soberania é a característica que
                                                             99




                  o Estado possui de ser independente na ordem externa
                                                         e9




                  (autodeterminação) e, na ordem interna, ser o poder máximo
                                                     om




                  presente em seu território. O povo é que tem nas mãos este poder, o
                                                   N




                  qual possui algumas características essenciais:
                                                9
                                             99




                      Unicidade - Ele é apenas um, indivisível. Impede-se, assim, que
                                          99




                      haja conflitos ou fracionamentos criando interesses diversos
                                        9
                                     99




                      daquele que é o real interesse do povo.
                                99
                              e9




                      Titularidade do Povo - "Todo o poder emana do povo" - O povo
                           om




                      é o titular da soberania e são os seus interesses que irão
                      prevalecer.
                         N
                      99




                      Imprescritibilidade - Este poder é permanente, não se acaba
                     9
                  99




                      com o tempo.
           99




                      Indelegabilidade - O povo não pode abrir mão de seu poder.
         99




                      Embora haja representantes, estes sempre agem em nome do seu
       9
    e9




                      povo.
om
N




                  Falamos que a soberania pertence ao povo, pois segue-se o
                  pensamento de Rousseau, para quem o Estado seria um contrato
                  social (teoria da Soberania popular) - a Constituição de 1988 adota

                                                                                                                       8

                  Prof. Vítor Cruz            www.pontodosconcursos.com.br

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                  esta teoria ao prever no art. 1º, parágrafo único, que "todo poder
                  emana do povo".
                  Lembramos que o titular da soberania é o povo de um Estado,
                  não a sua população. Povo se refere a um vínculo entre indivíduo e o
                  seu Estado através de nacionalidade ou cidadania. População seria
                  um conceito meramente estatístico, demográfico, quantitativo de




                                                                                                                                99
                  habitantes do território estatal, seriam todas as pessoas presentes no




                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
                  território do Estado, num determinado momento, inclusive




                                                                                                                       99
                  estrangeiros e apátridas.




                                                                                                                99
                  Existe também a teoria da "soberania estatal", para qual o Estado




                                                                                                              e9
                  seria o titular da Soberania, mas esta não é adotada pelo Brasil.




                                                                                                            om
                                                                                                          N
                  No mundo atual é presente o fenômeno da globalização. Este




                                                                                                     99
                  fenômeno rompe com o conceito de Estado “isolado”, assim,




                                                                                                  99
                  enfraquece o modelo de unidade política devido à busca por grupos




                                                                                               99
                  de interesse comum, como caso da União Européia, Mercosul, etc.




                                                                                           99
                  Desta forma, tais institutos colocam em decadência o modelo




                                                                                        99
                  clássico de soberania. Na União Européia, por exemplo, os países



                                                                                     e9
                  integrantes abdicam de parcela de sua soberania e passam a
                  submeter-se a certas regras comuns do bloco.                  om
                                                                              N
                                                                          99
                                                                       99



                  Estado-comunidade X Estado-poder:
                                                                   99
                                                                99




                  Segundo a doutrina, podemos olhar o fenômeno estatal através de
                                                             99




                  dois diferentes prismas: o elemento pessoal (Estado-Comunidade) e
                                                         e9




                  o elemento poder (Estado-aparelho ou Estado-poder).
                                                     om
                                                   N
                                                9




                  8.    (FCC/EPP/2004) Com fundamento em conceitos básicos da
                                             99




                  Teoria Geral do Estado, é INCORRETO afirmar:
                                        9 99
                                     99




                  a) Todas as pessoas presentes no território do Estado, num
                                99




                  determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas, fazem
                              e9




                  parte da população.
                           om




                  b) O conceito de Estado não se confunde com o de Nação.
                         N
                      99




                  c) O território de um Estado é a base geográfica do poder soberano.
                     9
                  99




                  d) São elementos constitutivos do Estado Moderno: povo, território e
           99




                  soberania.
         99




                  e) A soberania é una, divisível, alienável e imprescritível.
       9
    e9




                  Comentários:
om
N




                  O erro está na letra E, já que a soberania é indivisível e inalienável.
                  Gabarito: Letra E.


                                                                                                                       9

                  Prof. Vítor Cruz            www.pontodosconcursos.com.br

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                  9.    (ESAF/MRE/2004) O Estado, visto como Estado-comunidade,
                  refere-se ao poder político manifestado por meio de órgãos, serviços
                  e relações de autoridade.
                  Comentários:
                  Não é isso não... O Estado-comunidade seria o elemento pessoal do




                                                                                                                                99
                  Estado e não a manifestação do poder.




                                                                                                                              99
                  Gabarito: Errado.




                                                                                                                         99
                                                                                                                       99
                                                                                                                99
                  10. (ESAF/AFC-STN/2005 - Adaptada) O poder político ou




                                                                                                              e9
                  poder estatal é o instrumento de que se vale o Estado moderno para




                                                                                                            om
                  coordenar e impor regras e limites à sociedade civil, sendo a




                                                                                                          N
                                                                                                      99
                  delegabilidade uma das características fundamentais desse poder




                                                                                                  99
                  (Certo/Errado).




                                                                                               99
                  Comentários:




                                                                                           99
                                                                                        99
                  Sua característica é a indelegabilidade e não a delegabilidade.



                                                                                     e9
                  Gabarito: Errado.
                                                                                om
                                                                              N
                                                                          99

                  11. (ESAF/AFC-CGU/2004) Segundo a melhor doutrina, a
                                                                       99



                  soberania, em sua concepção contemporânea, constitui um atributo
                                                                   99




                  do Estado, manifestando-se, no campo interno, como o poder
                                                                99




                  supremo de que dispõe o Estado para subordinar as demais vontades
                                                             99
                                                         e9




                  e excluir a competição de qualquer outro poder similar.
                                                     om




                  Comentários:
                                                   N




                  Isso aí.
                                                9
                                             99
                                          99




                  Gabarito: Correto.
                                        9
                                     99
                                99




                  12.     (ESAF/ENAP/2006) No caso brasileiro, a titularidade da
                              e9




                  soberania, por expressa previsão constitucional, é do Estado
                             om




                  brasileiro.
                         N
                      99




                  Comentários:
                     9
                  99




                  O titular da soberania é o Povo.
           99




                  Gabarito: Errado.
       9 99
    e9
om




                                                 Estado, nação e país:
N




                  Comumente     empregados     como     sinônimos,                             tais      institutos
                  doutrinariamente são tidos como distintos.


                                                                                                                      10

                  Prof. Vítor Cruz            www.pontodosconcursos.com.br

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                               CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG
                                       PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
                  A nação é um conceito sociológico, refere-se a uma idéia de união,
                  um vinculo que o povo adquire por diversos fatores como etnia,
                  religião, costumes...    o Estado é a nação política e
                  juridicamente organizada. Assim, dentro de um Estado pode
                  haver várias nações (vários grupos vinculados), ou mesmo, esta
                  nação pode estar espalhada por vários Estados, mas que continua




                                                                                                                                99
                  mantendo este sentimento histórico de união, exemplo clássico




                                                                                                                              99
                  disso é a nação judaica.




                                                                                                                            99
                                                                                                                          99
                  José Afonso da Silva lembra que país também não se confunde com




                                                                                                                   99
                  o Estado, já que o primeiro é a idéia de unidade geográfica,




                                                                                                                 e9
                  histórica, econômica e cultural1. O Estado é um conceito de




                                                                                                               om
                  ordenação jurídica, é criado para regulamentar as relações de um




                                                                                                             N
                  território. Estado e país podem coincidir como a Espanha (nome do




                                                                                                         99
                  país e do Estado) ou não, como Portugal (nome do país) e República




                                                                                                      99
                  Portuguesa (nome do Estado)2.




                                                                                                  99
                                                                                               99
                                                                                            99
                  13. (CESPE/SEJUS-ES/2009) O Estado constitui a nação



                                                                                        e9
                  politicamente organizada, enquanto a administração pública
                  corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado,       om
                                                                                  N
                  conduzindo politicamente os negócios públicos.
                                                                              99
                                                                          99



                  Comentários:
                                                                       99




                  Administração pública é tudo o que faz a gestão da coisa pública, não
                                                                    99




                  só a atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo
                                                                99




                  politicamente os negócios públicos.
                                                             e9
                                                         om




                  Gabarito: Errado.
                                                       N
                                                    9
                                                 99




                  14. (CESPE/Promotor          MPE-AM/2008)       Sobre    o    Estado,
                                           9  99




                  relembraremos apenas o que dizem os manuais: Estado é uma nação
                                        99




                  politicamente organizada, conceito sintético que demandaria
                                    99




                  desdobramentos esclarecedores, pelo menos quanto aos chamados
                                  e9




                  elementos constitutivos do Estado e, principalmente, sobre o modo
                              om




                  como, em seu interior, se exerce a violência física legítima, cujo
                           N




                  monopólio Max Weber considera necessário à própria existência do
                       99




                  Estado Moderno. Gilmar F. Mendes, Inocêncio M. Coelho e Paulo G. G.
                     9
                  99




                  Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo, Saraiva, 2007. A
           99




                  partir das idéias contidas no texto acima, assinale a opção correta
         99




                  acerca do indivíduo, da sociedade e do Estado.
       9
    e9
om
N




                  1
                    SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2010. p.
                  97.
                  2
                    Idem.
                                                                                                                         11

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                                    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
                  a) A idéia de Estado de Direito, desde os primórdios da construção
                  desse conceito, está associada à de contenção dos cidadãos pelo
                  Estado.
                  b) A soberania do Estado, no plano interno, traduz-se no monopólio
                  da edição do direito positivo pelo Estado e no monopólio da coação
                  física legítima, para impor a efetividade das suas regulações e dos




                                                                                                                                99
                  seus comandos.




                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
                  c) Os tradicionais elementos apontados como constitutivos do Estado




                                                                                                                       99
                  são: o povo, a uniformidade lingüística e o governo.




                                                                                                                99
                                                                                                              e9
                  d) Os fenômenos globalização, internacionalização e integração




                                                                                                            om
                  interestatal puseram em franca ascendência o modelo de Estado




                                                                                                          N
                  como unidade política soberana.




                                                                                                     99
                  e) O vocábulo nação é bastante adequado para expressar tanto o




                                                                                                  99
                  sentido de povo, quanto o de Estado.




                                                                                               99
                                                                                           99
                  Comentários:




                                                                                        99
                  A letra A está errada. O correto seria a contenção do Estado e não


                                                                                     e9
                  dos cidadãos.
                                                                                om
                                                                              N
                  A letra B é a correta.
                                                                          99


                  A letra C é incorreta já que os elementos tradicionais seriam: povo,
                                                                       99



                  território e governo (soberano), ainda podendo elencar a finalidade.
                                                                   99
                                                                99




                  A letra D errou, pois a globalização e integração enfraqueceram a
                                                             99




                  soberania.
                                                         e9
                                                     om




                  A letra E é incorreta, os conceitos não são correlatos.
                                                   N




                  Gabarito: Letra B.
                                                9
                                             99
                                        9 99




                                Estado, Governo e Administração Pública:
                                     99
                                99




                  Ao Poder Executivo foram outorgadas pela Constituição as atribuições
                              e9




                  mais diretas das políticas públicas. Podemos dizer que a função
                           om




                  executiva é subdividida em subfunções. Os autores mais clássicos
                         N




                  identificam duas subfunções: a Chefia de Estado (representar o
                      99




                  Estado no âmbito internacional e ser um líder moral perante o povo)
                     9
                  99




                  e a Chefia de Governo (ser responsável pela direção das políticas
           99




                  públicas e da administração em âmbito interno).
         99




                  Por sua vez, os autores mais modernos ainda subdividem a função de
       9
    e9




                  chefe de Governo, como sendo a de chefe de Governo (exercendo
om




                  atribuições políticas) e a função de chefe da Administração Pública
N




                  (chefiar a máquina administrativa da União).
                  O Brasil é um país presidencialista, assim, o Poder Executivo tem
                  como “chefe” o Presidente da República que exerce a sua função com
                  o auxílio dos seus “Ministros”. Pelo fato de sermos um país
                                                                                                                      12

                  Prof. Vítor Cruz            www.pontodosconcursos.com.br

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                            CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG
                                    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
                  presidencialista o Presidente tem em suas mãos, ao mesmo tempo, a
                  chefia de Estado, a chefia de Governo e a chefia da Administração.
                  Vamos esquematizar isso:
                                                                    É o membro do Poder Executivo
                                                                    que     exerce   o    papel   de




                                                                                                                                99
                           Chefe de Estado                          representante      do    Estado,




                                                                                                                              99
                                                                    principalmente     no    âmbito




                                                                                                                         99
                   (CF, Art. 84, VII, VIII, XX…)                    externo, mas também como




                                                                                                                       99
                                                                    representante moral perante o




                                                                                                                99
                                                                    povo, no âmbito interno.




                                                                                                              e9
                                                                                                            om
                                                                    Nesta     condição,     trata    de




                                                                                                          N
                                                                    negócios internos de natureza




                                                                                                     99
                                                                    política. (Ex. CF, art. 84, I -




                                                                                                  99
                                                                    nomear e exonerar os Ministros




                                                                                               99
                                                                    de Estado; III - iniciar o processo




                                                                                           99
                                                                    legislativo, na forma e nos casos




                                                                                        99
                          Chefe de Governo
                                                                    previstos nesta Constituição; IV -


                                                                                     e9
                  (CF, Art. 84, I, III, IV, XIV…)                   sancionar, promulgar e fazer
                                                                                om
                                                                    publicar as leis, bem como
                                                                              N
                                                                    expedir decretos e regulamentos
                                                                          99


                                                                    para sua fiel execução; XIV -
                                                                       99



                                                                    nomear, após aprovação pelo
                                                                   99
                                                                99




                                                                    Senado Federal, os Ministros do
                                                             99




                                                                    Supremo Tribunal Federal...)
                                                         e9




                                                                    Nesta condição, sua função é
                                                     om




                                                                    chefiar a administração em
                                                   N




                                                                    âmbito interno. (Ex. CF, art.
                                                9




                                                                    84, II - exercer, com o auxílio
                                             99
                                          99




                                                                    dos Ministros de Estado, a
                                        9




                                                                    direção superior da administração
                                     99




                      Chefe de Administração                        federal; VI - dispor, mediante
                                99




                     (CF, Art. 84, II, VI, XVI e                    decreto, sobre: a) organização e
                              e9




                                XXV)                                funcionamento da administração
                           om




                                                                    federal, quando não implicar
                         N




                                                                    aumento de despesa nem criação
                     999




                                                                    ou      extinção      de     órgãos
                  99




                                                                    públicos; b) extinção de funções
           99




                                                                    ou cargos públicos, quando
         99




                                                                    vagos;)
       9
    e9
om




                  15. (CESPE/SEJUS-ES/2009) Na qualidade de chefe de Estado, o
N




                  presidente da República exerce a liderança da política nacional por
                  meio da orientação das decisões gerais e da direção da máquina
                  administrativa.

                                                                                                                      13

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divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
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                            CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG
                                    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
                  Comentários:
                  Assim o faz, atuando como chefe de governo, ou, mais precisamente,
                  atuando como "chefe da administração pública", e não como chefe de
                  Estado (conforme dito pelo enunciado). A atuação como chefe de
                  Estado se refere às suas manifestações no âmbito internacional.




                                                                                                                                99
                  Gabarito: Errado.




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                  16. (ESAF/AFC-STN/2005) A função executiva, uma das funções




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                  do poder político, pode ser dividida em função administrativa e




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                  função de governo, sendo que esta última comporta atribuições




                                                                                                            om
                  políticas, mas não comporta atribuições co-legislativas.




                                                                                                          N
                                                                                                     99
                  Comentários:




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                  Entendemos que a função executiva se divide na “função




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                  administrativa” e na “função de governo”. A função administrativa é




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                  basicamente a gestão da máquina pública enquanto a função de




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                  goveno seria a função política, exercendo o direcionamento das


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                  políticas públicas além das funções co-legislativas (sanção,
                  promulgação e publicação das leis).                           om
                                                                              N
                                                                          99

                  Gabarito: Errado.
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                                                  Constitucionalismo:
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                                                         e9




                  Podemos     dizer   que  a    Constituição surge   através   do
                                                     om




                  "Constitucionalismo". Ou seja, chama-se de constitucionalismo a
                                                   N




                  evolução das relações entre governantes e governados que faz
                                                9




                  surgir a Constituição.
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                                          99




                  O constitucionalismo ocorre de modos diferentes e em tempos
                                        9
                                     99




                  diferentes nos vários países do mundo. O constitucionalismo de cada
                                99




                  país tem a sua peculiaridade
                              e9




                  (veja que o tempo verbal indicado é "ocorre" e não "ocorreu". O
                           om




                  constitucionalismo não foi um evento, ele é um evento. Tivemos uma
                         N




                  evolução passada, temos uma no presente e teremos outra no futuro,
                      99




                  pois a sociedade é dinâmica, os anseios se modificam e a forma e o
                     9
                  99




                  conceito da "Constituição" devem acompanhar essas mudanças)
           99




                  Temos, resumidamente, diversos constitucionalismos:
       9 99




                    • Constitucionalismo Antigo - Manifestado primeiramente na
    e9
om




                      civilização hebraica (teocrática) onde o poder era limitado pela
                      "Lei do Senhor" e posteriormente na civilização grega (polis)
N




                      onde havia inclusive uma escolha de cidadãos para os cargos
                      públicos, também se manifestou posteriormente em Roma
                      (antiga República Romana).

                                                                                                                      14

                  Prof. Vítor Cruz            www.pontodosconcursos.com.br

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                            CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG
                                    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
                    • Constitucionalismo da Idade Média - Marcado pela Magna
                      Carta de 1215 onde o rei João "sem terra" teve de assinar uma
                      carta de limitações de seu poder para que não fosse deposto
                      pelos barões;
                    • Constitucionalismo Moderno - Marcado pela Revolução
                      Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, onde o povo




                                                                                                                                99
                      realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de




                                                                                                                              99
                                                                                                                         99
                      garantias perante o Estado.




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                  Embora parte da doutrina defenda que em tempos remotos já existia




                                                                                                                99
                  algo que pudesse ser chamado de Constituição, o termo




                                                                                                              e9
                  “constitucionalismo” é recente (tem pouco mais de 200 anos) e está




                                                                                                            om
                  ligado a esta limitação do Poder arbitrário dos governantes em




                                                                                                          N
                  face do povo e do respeito à lei (formação de um Estado de




                                                                                                     99
                  Direito).




                                                                                                  99
                                                                                               99
                  Assim, para a grande maioria da Doutrina, porém, a Constituição só




                                                                                           99
                  pode     ser    chamada    efetivamente     de   "Constituição"    no




                                                                                        99
                  constitucionalismo moderno, ou seja, a partir da Revolução Francesa



                                                                                     e9
                  em 1789 que deu origem a Constituição de 1791 naquele país e da
                                                                                om
                  Constituição Americana de 1787. Surge, então, o chamado conceito
                                                                              N
                  ocidental de Constituição ou conceito ideal. Baseado na doutrina do
                                                                          99


                  Prof.   Canotilho,   neste   conceito,   elencamos   as     seguintes
                                                                       99



                  características:
                                                                   99
                                                                99




                     •   Forma escrita;
                                                             99




                         Deve organizar o Estado politicamente e prever a
                                                         e9




                     •
                                                     om




                         separação de funções do Poder Político (tripartição dos
                         Poderes);
                                                    N
                                                9
                                             99




                     •   Deve garantir as liberdades individuais, limitando o
                                          99




                         poder do Estado;
                                        9
                                     99




                     •   Deve prever            a     participação            do     povo        nas      decisões
                                99




                         políticas.
                              e9




                  (GRAVEM ESSAS CARACTERÍSTICAS!)
                           om
                         N




                  O prof. Luís Roberto Barroso ensina que o termo constitucionalismo
                      99




                  sugere a existência de uma Constituição, porém, isso nem sempre é
                     9




                  necessário, pois o constitucionalismo, em sua essência, se
                  99
           99




                  refere a esta limitação do Poder arbitrário dos governantes e o
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                  respeito à lei. Teríamos então um caso notório onde tais
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                  características poderiam ser notadas, sem que houvesse uma
    e9




                  Constituição formal ideal nestes moldes que vimos: o Reino Unido,
om




                  que possui uma constituição “não escrita”, costumeira, ou seja,
N




                  diversos documentos e costumes com conteúdo de Constituição, sem
                  que haja a consolidação destes elementos em um texto formal.


                                                                                                                      15

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                            CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG
                                    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
                  17. (FCC/Defensor Público-SP/2006) O que assegura aos
                  cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e,
                  segundo um dos seus grandes teóricos, a limitação do governo pelo
                  direito é:
                  a) o constitucionalismo.




                                                                                                                                99
                  b) a separação de poderes.




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                  c) o princípio da legalidade.




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                                                                                                                       99
                  d) o federalismo.




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                  e) o Estado Democrático de Direito.




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                                                                                                            om
                  Comentários:




                                                                                                          N
                  O instrumento capaz de limitar os poderes dos governantes e




                                                                                                     99
                  assegurar as garantias do povo foi a Constituição, e essa constituição




                                                                                                  99
                                                                                               99
                  surge do evento chamado constitucionalismo.




                                                                                           99
                  Gabarito: Letra A.




                                                                                        99
                                                                                     e9
                  18. (FCC/ACE-TCE-MG/2007) O conjunto de regras concernentes   om
                                                                              N
                  à forma do Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e
                                                                          99

                  exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites
                                                                       99



                  de sua ação corresponde
                                                                   99
                                                                99




                  a) a um dos possíveis conceitos de Constituição.
                                                             99




                  b) aos princípios que regem o Estado Federal.
                                                         e9
                                                     om




                  c) aos direitos fundamentais do homem.
                                                   N




                  d) aos princípios que regem a Administração Pública.
                                                9
                                             99




                  e) às normas que, se violadas, ensejam a intervenção federal no
                                          99




                  Estado-membro.
                                        9
                                     99




                  Comentários:
                                99
                              e9




                  A questão nitidamente está tratando de um conceito possível de
                           om




                  Constituição, já que a função básica de uma constituição é organizar
                         N




                  politicamente o Estado (relação entre os poderes, população,
                      99




                  governo...) e garantir as liberdades individuais, limitando o poder do
                     9
                  99




                  Estado.
           99




                  Gabarito: Letra A.
       9 99
    e9
om




                  19. (CESPE/Analista de Infraestrutura MP/2012) De acordo
N




                  com o constitucionalismo moderno, as constituições escritas são
                  instrumentos de contenção do arbítrio decorrente do exercício do
                  poder estatal
                  Comentários:
                                                                                                                      16

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Direito Constitucional para Analista Técnico para MPOG

  • 1. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Aula Demonstrativa: Fala pessoal! Tudo certo? É um imenso prazer estar aqui para ministrar mais este curso pelo Ponto. 99 99 É realmente uma honra poder ajudar nos seus estudos e contribuir 99 para a aprovação que certamente virá em breve para muitos de 99 vocês. 99 Para quem ainda não me conhece: eu sou o Prof. Vítor Cruz, desde e9 2009 estou trabalhando aqui no Ponto, ensinando (e é claro, também om aprendendo muito) a disciplina mais legal dos concursos públicos: o N 99 Direito Constitucional. 99 Eu sou ex-Oficial da Marinha do Brasil, graduado em Ciências Navais 99 pela Escola Naval e Pós-graduado em Direito Constitucional. 99 99 Entre meus trabalhos editoriais, eu sou autor do livro "Constituição e9 Federal Anotada para Concursos (3a Edição)" publicado pela Editora Ferreira e dos livros "Vou ter que estudar Direito om N Constitucional! E Agora?" e "Questões Comentadas de Direito 99 Constitucional - FGV (2a Edição)", ambos pela Editora Método. 99 Sou também coordenador, juntamente com o Prof. Leandro Cadenas, 99 99 da coleção 1001 questões comentadas da Editora Método, onde 99 também participo sendo autor das seguintes obras: e9 -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - ESAF om (2a Edição); N 9 -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - CESPE 99 (3a Edição); 9 99 -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC 99 (2a Edição); 99 e9 -1001 Questões Comentadas de Direito Tributário - ESAF - 2a om Edição (este em parceria com Francisco Valente). N 999 Sobre as aulas: 99 99 Neste curso, veremos teoria e exercícios comentados focados 99 para o concurso do MPOG 2012. O foco de nossas questões será na 9 e9 banca ESAF, porém, como se trata de um concurso de alto nível, om não podemos deixar nenhuma lacuna nos estudos, assim, de vez em N quando, eu usarei algumas questões de outras bancas para não deixarmos de lado algum ponto da matéria que seja importante. As aulas seguirão o seguinte cronograma: 1 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 2. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Aula zero: Constitucionalismo e constituição: neoconstitucionalismo. 6. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. Aula 1: Princípios do direito constitucional. Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas 99 programáticas. 99 99 Aula 2: Direitos e deveres fundamentais – parte 1: Teoria Geral dos 99 Direitos Fundamentais e Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; 99 (ver teoria objetiva e subjetiva) e9 om Aula 3: Direitos e deveres fundamentais – parte 2: direitos e deveres N individuais e coletivos (continuação); 99 99 Aula 4: Dos direitos e deveres fundamentais – parte 3: direitos 99 sociais, nacionalidade, direitos políticos; partidos políticos. 99 99 Aula 5: 5. Organização político-administrativa do Estado. Poder e9 Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da om República. N Vamos nessa que não temos mais tempo a perder... 99 99 Constituição - o que é isso? 99 Você sabe o que é a Constituição? Qual a diferença entre lei e 99 Constituição? 99 e9 Dizer "o que é uma Constituição" não é fácil... Atualmente não há om consenso entre os estudiosos sobre o que efetivamente seria uma N Constituição. Já teve inclusive muita “briga” com isso. Quando formos 9 99 estudar a teoria da Constituição veremos que cada um fala uma coisa 99 diferente. 9 99 Não nos preocupando com isso agora, podemos dizer o seguinte 99 (guarde bem isso): A Constituição, que trataremos aqui, é a norma e9 máxima de um Estado, que nasce com o objetivo de limitar os om poderes autoritários dos governantes em face dos N particulares. É uma norma que está lá em cima da cadeia 99 hierárquica devendo ser observada por todos os integrantes de um 9 99 Estado e ela também serve de base para todos os demais tipos de 99 normas. 99 Um jurista austríaco chamado Hans Kelsen elaborou a seguinte 9 e9 pirâmide hierárquica: om N 2 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 3. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Constituição Leis infraconstituiconais 99 99 99 99 Normas infralegais 99 e9 om Esta pirâmide revela várias coisas, a primeira delas é que a N 99 Constituição é mais "enxuta", tem poucos detalhes e é dela que 99 irradiam todas as outras normas, que vão cada vez encorpando mais 99 o chamado "ordenamento jurídico" (conjunto das normas em vigor). 99 Vejamos um exemplo hipotético: 99 e9 Dizeres da uma Dizeres de uma lei Dizeres de uma om N Constituição do infraconstitucional norma infralegal 99 País A 99 99 É assegurado o A aposentadoria poderá O recolhimento da 99 direito à ser requerida por contribuição deverá 99 aposentadoria. aqueles que ser feito até o dia e9 trabalharam por 35 10 de cada mês, om anos, recolhendo a através de guia N efetiva contribuição. especial, usando-se 9 99 os índices 99 percentuais que 9 99 encontram-se no 99 ANEXO II a este e9 regulamento. om N 99 Atualmente, estamos passando por um processo em que a 9 Constituição Federal acaba por “constitucionalizar” diversos direitos 99 que antes ficavam somente no campo das leis, assim, as bases do 99 99 direito penal, direito civil, direito do trabalho, previdenciário entre 9 outros, estão todas na Constituição. Devido a este fato, o estudo do e9 Direito Constitucional acaba se tornando a melhor ferramenta para se om ter uma base sólida no estudo do direito como um todo. Não se N consegue ser um especialista em qualquer ramo do direito sem que se saiba, ao menos de forma razoável, o Direito Constitucional. Assim, estamos vivendo um momento em que a Constituição passa a 3 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 4. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ assumir o papel central do ordenamento jurídico, impondo regras e princípios que serão usados por todos os aplicadores do direito. Outro ponto que extraímos da pirâmide de Kelsen, é que a Constituição é hierarquicamente superior às leis, e estas são hierarquicamente superiores às normas infralegais. Assim, é importante sabermos que as leis só podem ser elaboradas 99 observando os limites da Constituição, e as normas infralegais só 99 99 poderão ser elaboradas observando os limites da lei a qual 99 regulamentam, e assim, indiretamente também deverão estar nos 99 limites da Constituição. e9 Observação: Não existem hierarquias dentro de cada patamar, ou om seja, não existe qualquer hierarquia entre quaisquer das normas N constitucionais nem qualquer hierarquia de uma lei perante outra lei, 99 ainda que de outra espécie. 99 99 99 1. (CESPE/MPS/2010) A norma constitucional é uma 99 e9 sobrenorma, porque trata do conteúdo ou das formas que as demais om normas devem conter, apresentando princípios que servem de guias supremos ao exercício das competências dos órgãos. N 99 Comentários: 99 99 Perfeito... Já da para esquentar. A Constituição é isso aí. O ponto de 99 partida para as demais normas, é a norma suprema, ou como a 99 questão diz uma: "sobrenorma" delineando o conteúdo e as e9 formalidades das demais normas que estão abaixo dela. om Gabarito: Correto. N 9 99 99 2. (CESPE/MPS/2010) Segundo a estrutura escalonada ou 9 99 piramidal das normas de um mesmo sistema jurídico, no qual cada 99 norma busca sua validade em outra, situada em plano mais elevado, e9 a norma constitucional situa-se no ápice da pirâmide, caracterizando- om se como norma-origem, porque não existe outra que lhe seja N superior. 99 Comentários: 9 99 Olha só: a questão trouxe em palavras tudo aquilo que vimos na 99 pirâmide de Kelsen: a Constituição no ápice, servindo de origem, e 99 cada patamar devendo buscar a validade no patamar superior. 9 e9 om Gabarito: Correto. N 3. (CESPE/TCU/2009) Pelo princípio da supremacia da Constituição, constata-se que as normas constitucionais estão no vértice do sistema jurídico nacional, e que a elas compete, entre 4 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 5. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ outras matérias, disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do Estado. Comentários: O Principio da Supremacia da Constituição, é justamente o fato de a Constituição se sobrepor sobre todo o resto do ordenamento jurídico, 99 ocupando o mais alto patamar. É correto também dizer que a 99 Constituição é um instrumento de organização política do Estado e de 99 limitação do poder estatal face aos particulares. Desta forma, está 99 perfeito se falar que cabe à constituição, entre outras coisas, 99 disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do Estado. e9 om Gabarito: Correto. N 99 99 E o que seria o Direito Constitucional? 99 99 99 Definição de direito Constitucional: O Direito e9 Constitucional é definido como sendo: o ramo de direito público que estuda os conceitos relacionados à ordem om N constitucional, ou seja, estuda a lei máxima de um país e o 99 que estiver atrelado a ela. É um direito amplo, pois, acaba 99 albergando as noções gerais de diversos outros direitos. 99 99 Para fins de estudo, o Direito Constitucional divide-se, quanto ao foco 99 de investigação, em basicamente 3 espécies: e9 • Direito Constitucional Comparado - Tem como objeto de om estudo a comparação entre ordenamento constitucional de N vários países (critério espacial), ou de um mesmo país em 9 99 diferentes épocas de sua história (critério temporal), com o 99 objetivo de aprimorar o ordenamento atual. 9 99 • Direito Constitucional Geral (ou comum) - É o estudo dos 99 conceitos e princípios constitucionais de forma geral, ou seja, e9 sem se preocupar com um ordenamento constitucional om específico. É um estudo teórico. N 99 • Direito Constitucional Positivo (ou especial) - É o direito 9 constitucional propriamente dito, que vai estudar um 99 99 ordenamento específico que esteja vigorando em um país, diz- 99 se "positivo" pois está em vigor, capaz de impor a sua força. 9 e9 om 4. (ESAF/AFC-CGU/2004) Um dos objetos do Direito N Constitucional Comparado é o estudo das normas jurídicas positivadas nos textos das Constituições de um mesmo Estado, em diferentes momentos históricotemporais. 5 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 6. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: O Direito Constitucional Comparado é um estudo comparativo no tempo ou no espaço. A questão, corretamente, assinalou o aspecto temporal como um dos objetivos do DC comparado. Gabarito: Correto. 99 99 99 5. (FUNIVERSA/APEX-Brasil/2006) O Direito Constitucional é 99 um ramo do Direito Privado, destacado por ser fundamental à 99 organização do Estado e ao estabelecimento das bases da estrutura e9 política. om Comentários: N 99 O direito cosntitucional é ramo do direito público e não do direito 99 privado. 99 99 Gabarito: Errado. 99 e9 om Noções sobre a teoria geral do Estado: N Vamos lá: você sabe o que é Estado? 99 99 Claro que sei: Estado é aquela região que tem um monte de 99 Município dentro! Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás... 99 Isso até está correto, mas não vamos falar deste Estado ainda não. 99 e9 Vamos falar de outro Estado: O Estado Brasileiro, O Estado Francês... om Tradicionalmente, o Estado a que nos referimos é conceituado como N “o ente dotado de soberania, que a exerce sobre um povo em 9 um território determinado”. Em outras palavras, para fins do 99 nosso estudo, quando falarmos em "Estado" gostaria que vocês 99 entendessem como "a entidade organizada que surge das relações 9 99 entre o povo e seus governantes dentro de um território, sempre com 99 o objetivo de alcançar o bem comum". e9 om Também importante é a conceituação de Estado proposta por Jellinek, para quem o Estado seria o detentor da personalidade N 99 jurídica e o único ente produtor de direito, fazendo com que as 9 limitações do Estado fossem aquelas prescritas pelo direito 99 produzido pelo próprio Estado. 99 99 Todo do Estado possui então necessariamente 3 elementos: 9 e9 1- Povo: É constituído somente por aquelas pessoas efetivamente om ligadas ao Estado. Os nacionais daquele lugar. Não se confunde com N "população" que é qualquer um que esteja no território. 2- Território: O território é o limite para o exercício do poder de um Estado. 6 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 7. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 3- Governo soberano: O governo é justamente a entidade criada pelo próprio povo, para que no interesse da sociedade promova as regulamentações das relações e faça cumprir o que foi regulamentado. O governo é soberano, pois dentro do território ele é o poder máximo, o poder que representa os interesses do seu povo, e não estará submetido à vontade de nenhum interesse que não seja 99 originário da vontade de seus nacionais. 99 99 Todo Estado é criado com uma finalidade: alcançar o bem comum. 99 Esta "finalidade" é incluída por alguns autores como sendo um quarto 99 elemento do Estado, porém, isso não é consenso, já que existem e9 críticas à finalidade como elemento do Estado, devido à sua estreita om relação com as várias concepções políticas que são a eles N disponibilizadas, a exemplo do liberalismo, (Estado Liberal- garantia 99 das liberdades), socialismo (Estado Social- promoção do bem estar 99 social), e etc... mas deixemos pra depois, não é necessário 99 aprofundarmos nisso. 99 99 É verdade que nem sempre o governo foi formado por representantes e9 do povo, já teve época em que o "mais forte" era o governante ou om então aquele que consideravam de descendência "divina" N (monarquias teocráticas), mas deixa isso pra lá, atualmente, 99 principalmente após a Revolução Francesa e a Independência do 99 Estados Unidos (final do séc. XVIII), o cidadão se fortaleceu e um 99 Estado, para ser considerado efetivamente como Estado, deve 99 possuir uma Constituição que garanta ao menos as liberdades 99 individuais para seu povo e expresse como estará organizado o e9 exercício do Poder. om N 9 99 Atenção!!! Vocês gravaram isso?? Vou repetir: ...deve 99 possuir uma Constituição que garanta ao menos as 9 liberdades individuais para seu povo e expresse como estará 99 99 organizado o exercício do Poder. Será que isso é importante? e9 Vocês decidem! om N 99 Agora já podemos falar sobre o que é a famosa "TGE". A teoria geral 9 do Estado é o estudo do Estado pelos mais variados prismas, como o 99 jurídico, sociológico, político, e etc. Assim, seria objeto da "TGE" tudo 99 que se relaciona à formação dos Estados, seus elementos e a sua 99 evolução no tempo. 9 e9 om N 6. (ESAF/MRE/2004) O objeto da teoria geral do Estado é o estudo da construção jurídica do Estado, podendo abranger, ainda, o estudo do Estado em sua perspectiva de realidade jurídica e de realidade social. 7 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 8. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: Exatamente, o objeto da TGE é o Estado, sua formação e evolução, tudo isso analisado pelos mais variados prismas Gabarito: Correto. 99 99 7. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) O conceito de Estado 99 possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e 99 soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um 99 determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação. e9 Comentários: om N Dentro de um Estado pode haver várias nações (vários grupos 99 vinculados), ou mesmo, esta nação pode estar espalhada por vários 99 Estados. 99 99 Gabarito: Errado. 99 e9 om O Poder Político e a Soberania: N Tudo que leva o termo "político" nos dá ideia de organização. O Poder 99 Político, então, é o poder do qual o povo é titular e, assim, é utilizado 99 para organizar o Estado. 99 99 O Poder Político é o poder soberano. Soberania é a característica que 99 o Estado possui de ser independente na ordem externa e9 (autodeterminação) e, na ordem interna, ser o poder máximo om presente em seu território. O povo é que tem nas mãos este poder, o N qual possui algumas características essenciais: 9 99 Unicidade - Ele é apenas um, indivisível. Impede-se, assim, que 99 haja conflitos ou fracionamentos criando interesses diversos 9 99 daquele que é o real interesse do povo. 99 e9 Titularidade do Povo - "Todo o poder emana do povo" - O povo om é o titular da soberania e são os seus interesses que irão prevalecer. N 99 Imprescritibilidade - Este poder é permanente, não se acaba 9 99 com o tempo. 99 Indelegabilidade - O povo não pode abrir mão de seu poder. 99 Embora haja representantes, estes sempre agem em nome do seu 9 e9 povo. om N Falamos que a soberania pertence ao povo, pois segue-se o pensamento de Rousseau, para quem o Estado seria um contrato social (teoria da Soberania popular) - a Constituição de 1988 adota 8 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 9. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ esta teoria ao prever no art. 1º, parágrafo único, que "todo poder emana do povo". Lembramos que o titular da soberania é o povo de um Estado, não a sua população. Povo se refere a um vínculo entre indivíduo e o seu Estado através de nacionalidade ou cidadania. População seria um conceito meramente estatístico, demográfico, quantitativo de 99 habitantes do território estatal, seriam todas as pessoas presentes no 99 99 território do Estado, num determinado momento, inclusive 99 estrangeiros e apátridas. 99 Existe também a teoria da "soberania estatal", para qual o Estado e9 seria o titular da Soberania, mas esta não é adotada pelo Brasil. om N No mundo atual é presente o fenômeno da globalização. Este 99 fenômeno rompe com o conceito de Estado “isolado”, assim, 99 enfraquece o modelo de unidade política devido à busca por grupos 99 de interesse comum, como caso da União Européia, Mercosul, etc. 99 Desta forma, tais institutos colocam em decadência o modelo 99 clássico de soberania. Na União Européia, por exemplo, os países e9 integrantes abdicam de parcela de sua soberania e passam a submeter-se a certas regras comuns do bloco. om N 99 99 Estado-comunidade X Estado-poder: 99 99 Segundo a doutrina, podemos olhar o fenômeno estatal através de 99 dois diferentes prismas: o elemento pessoal (Estado-Comunidade) e e9 o elemento poder (Estado-aparelho ou Estado-poder). om N 9 8. (FCC/EPP/2004) Com fundamento em conceitos básicos da 99 Teoria Geral do Estado, é INCORRETO afirmar: 9 99 99 a) Todas as pessoas presentes no território do Estado, num 99 determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas, fazem e9 parte da população. om b) O conceito de Estado não se confunde com o de Nação. N 99 c) O território de um Estado é a base geográfica do poder soberano. 9 99 d) São elementos constitutivos do Estado Moderno: povo, território e 99 soberania. 99 e) A soberania é una, divisível, alienável e imprescritível. 9 e9 Comentários: om N O erro está na letra E, já que a soberania é indivisível e inalienável. Gabarito: Letra E. 9 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 10. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 9. (ESAF/MRE/2004) O Estado, visto como Estado-comunidade, refere-se ao poder político manifestado por meio de órgãos, serviços e relações de autoridade. Comentários: Não é isso não... O Estado-comunidade seria o elemento pessoal do 99 Estado e não a manifestação do poder. 99 Gabarito: Errado. 99 99 99 10. (ESAF/AFC-STN/2005 - Adaptada) O poder político ou e9 poder estatal é o instrumento de que se vale o Estado moderno para om coordenar e impor regras e limites à sociedade civil, sendo a N 99 delegabilidade uma das características fundamentais desse poder 99 (Certo/Errado). 99 Comentários: 99 99 Sua característica é a indelegabilidade e não a delegabilidade. e9 Gabarito: Errado. om N 99 11. (ESAF/AFC-CGU/2004) Segundo a melhor doutrina, a 99 soberania, em sua concepção contemporânea, constitui um atributo 99 do Estado, manifestando-se, no campo interno, como o poder 99 supremo de que dispõe o Estado para subordinar as demais vontades 99 e9 e excluir a competição de qualquer outro poder similar. om Comentários: N Isso aí. 9 99 99 Gabarito: Correto. 9 99 99 12. (ESAF/ENAP/2006) No caso brasileiro, a titularidade da e9 soberania, por expressa previsão constitucional, é do Estado om brasileiro. N 99 Comentários: 9 99 O titular da soberania é o Povo. 99 Gabarito: Errado. 9 99 e9 om Estado, nação e país: N Comumente empregados como sinônimos, tais institutos doutrinariamente são tidos como distintos. 10 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 11. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ A nação é um conceito sociológico, refere-se a uma idéia de união, um vinculo que o povo adquire por diversos fatores como etnia, religião, costumes... o Estado é a nação política e juridicamente organizada. Assim, dentro de um Estado pode haver várias nações (vários grupos vinculados), ou mesmo, esta nação pode estar espalhada por vários Estados, mas que continua 99 mantendo este sentimento histórico de união, exemplo clássico 99 disso é a nação judaica. 99 99 José Afonso da Silva lembra que país também não se confunde com 99 o Estado, já que o primeiro é a idéia de unidade geográfica, e9 histórica, econômica e cultural1. O Estado é um conceito de om ordenação jurídica, é criado para regulamentar as relações de um N território. Estado e país podem coincidir como a Espanha (nome do 99 país e do Estado) ou não, como Portugal (nome do país) e República 99 Portuguesa (nome do Estado)2. 99 99 99 13. (CESPE/SEJUS-ES/2009) O Estado constitui a nação e9 politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, om N conduzindo politicamente os negócios públicos. 99 99 Comentários: 99 Administração pública é tudo o que faz a gestão da coisa pública, não 99 só a atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo 99 politicamente os negócios públicos. e9 om Gabarito: Errado. N 9 99 14. (CESPE/Promotor MPE-AM/2008) Sobre o Estado, 9 99 relembraremos apenas o que dizem os manuais: Estado é uma nação 99 politicamente organizada, conceito sintético que demandaria 99 desdobramentos esclarecedores, pelo menos quanto aos chamados e9 elementos constitutivos do Estado e, principalmente, sobre o modo om como, em seu interior, se exerce a violência física legítima, cujo N monopólio Max Weber considera necessário à própria existência do 99 Estado Moderno. Gilmar F. Mendes, Inocêncio M. Coelho e Paulo G. G. 9 99 Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo, Saraiva, 2007. A 99 partir das idéias contidas no texto acima, assinale a opção correta 99 acerca do indivíduo, da sociedade e do Estado. 9 e9 om N 1 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2010. p. 97. 2 Idem. 11 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 12. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ a) A idéia de Estado de Direito, desde os primórdios da construção desse conceito, está associada à de contenção dos cidadãos pelo Estado. b) A soberania do Estado, no plano interno, traduz-se no monopólio da edição do direito positivo pelo Estado e no monopólio da coação física legítima, para impor a efetividade das suas regulações e dos 99 seus comandos. 99 99 c) Os tradicionais elementos apontados como constitutivos do Estado 99 são: o povo, a uniformidade lingüística e o governo. 99 e9 d) Os fenômenos globalização, internacionalização e integração om interestatal puseram em franca ascendência o modelo de Estado N como unidade política soberana. 99 e) O vocábulo nação é bastante adequado para expressar tanto o 99 sentido de povo, quanto o de Estado. 99 99 Comentários: 99 A letra A está errada. O correto seria a contenção do Estado e não e9 dos cidadãos. om N A letra B é a correta. 99 A letra C é incorreta já que os elementos tradicionais seriam: povo, 99 território e governo (soberano), ainda podendo elencar a finalidade. 99 99 A letra D errou, pois a globalização e integração enfraqueceram a 99 soberania. e9 om A letra E é incorreta, os conceitos não são correlatos. N Gabarito: Letra B. 9 99 9 99 Estado, Governo e Administração Pública: 99 99 Ao Poder Executivo foram outorgadas pela Constituição as atribuições e9 mais diretas das políticas públicas. Podemos dizer que a função om executiva é subdividida em subfunções. Os autores mais clássicos N identificam duas subfunções: a Chefia de Estado (representar o 99 Estado no âmbito internacional e ser um líder moral perante o povo) 9 99 e a Chefia de Governo (ser responsável pela direção das políticas 99 públicas e da administração em âmbito interno). 99 Por sua vez, os autores mais modernos ainda subdividem a função de 9 e9 chefe de Governo, como sendo a de chefe de Governo (exercendo om atribuições políticas) e a função de chefe da Administração Pública N (chefiar a máquina administrativa da União). O Brasil é um país presidencialista, assim, o Poder Executivo tem como “chefe” o Presidente da República que exerce a sua função com o auxílio dos seus “Ministros”. Pelo fato de sermos um país 12 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 13. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ presidencialista o Presidente tem em suas mãos, ao mesmo tempo, a chefia de Estado, a chefia de Governo e a chefia da Administração. Vamos esquematizar isso: É o membro do Poder Executivo que exerce o papel de 99 Chefe de Estado representante do Estado, 99 principalmente no âmbito 99 (CF, Art. 84, VII, VIII, XX…) externo, mas também como 99 representante moral perante o 99 povo, no âmbito interno. e9 om Nesta condição, trata de N negócios internos de natureza 99 política. (Ex. CF, art. 84, I - 99 nomear e exonerar os Ministros 99 de Estado; III - iniciar o processo 99 legislativo, na forma e nos casos 99 Chefe de Governo previstos nesta Constituição; IV - e9 (CF, Art. 84, I, III, IV, XIV…) sancionar, promulgar e fazer om publicar as leis, bem como N expedir decretos e regulamentos 99 para sua fiel execução; XIV - 99 nomear, após aprovação pelo 99 99 Senado Federal, os Ministros do 99 Supremo Tribunal Federal...) e9 Nesta condição, sua função é om chefiar a administração em N âmbito interno. (Ex. CF, art. 9 84, II - exercer, com o auxílio 99 99 dos Ministros de Estado, a 9 direção superior da administração 99 Chefe de Administração federal; VI - dispor, mediante 99 (CF, Art. 84, II, VI, XVI e decreto, sobre: a) organização e e9 XXV) funcionamento da administração om federal, quando não implicar N aumento de despesa nem criação 999 ou extinção de órgãos 99 públicos; b) extinção de funções 99 ou cargos públicos, quando 99 vagos;) 9 e9 om 15. (CESPE/SEJUS-ES/2009) Na qualidade de chefe de Estado, o N presidente da República exerce a liderança da política nacional por meio da orientação das decisões gerais e da direção da máquina administrativa. 13 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 14. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Comentários: Assim o faz, atuando como chefe de governo, ou, mais precisamente, atuando como "chefe da administração pública", e não como chefe de Estado (conforme dito pelo enunciado). A atuação como chefe de Estado se refere às suas manifestações no âmbito internacional. 99 Gabarito: Errado. 99 99 99 16. (ESAF/AFC-STN/2005) A função executiva, uma das funções 99 do poder político, pode ser dividida em função administrativa e e9 função de governo, sendo que esta última comporta atribuições om políticas, mas não comporta atribuições co-legislativas. N 99 Comentários: 99 Entendemos que a função executiva se divide na “função 99 administrativa” e na “função de governo”. A função administrativa é 99 basicamente a gestão da máquina pública enquanto a função de 99 goveno seria a função política, exercendo o direcionamento das e9 políticas públicas além das funções co-legislativas (sanção, promulgação e publicação das leis). om N 99 Gabarito: Errado. 99 99 99 Constitucionalismo: 99 e9 Podemos dizer que a Constituição surge através do om "Constitucionalismo". Ou seja, chama-se de constitucionalismo a N evolução das relações entre governantes e governados que faz 9 surgir a Constituição. 99 99 O constitucionalismo ocorre de modos diferentes e em tempos 9 99 diferentes nos vários países do mundo. O constitucionalismo de cada 99 país tem a sua peculiaridade e9 (veja que o tempo verbal indicado é "ocorre" e não "ocorreu". O om constitucionalismo não foi um evento, ele é um evento. Tivemos uma N evolução passada, temos uma no presente e teremos outra no futuro, 99 pois a sociedade é dinâmica, os anseios se modificam e a forma e o 9 99 conceito da "Constituição" devem acompanhar essas mudanças) 99 Temos, resumidamente, diversos constitucionalismos: 9 99 • Constitucionalismo Antigo - Manifestado primeiramente na e9 om civilização hebraica (teocrática) onde o poder era limitado pela "Lei do Senhor" e posteriormente na civilização grega (polis) N onde havia inclusive uma escolha de cidadãos para os cargos públicos, também se manifestou posteriormente em Roma (antiga República Romana). 14 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 15. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ • Constitucionalismo da Idade Média - Marcado pela Magna Carta de 1215 onde o rei João "sem terra" teve de assinar uma carta de limitações de seu poder para que não fosse deposto pelos barões; • Constitucionalismo Moderno - Marcado pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, onde o povo 99 realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de 99 99 garantias perante o Estado. 99 Embora parte da doutrina defenda que em tempos remotos já existia 99 algo que pudesse ser chamado de Constituição, o termo e9 “constitucionalismo” é recente (tem pouco mais de 200 anos) e está om ligado a esta limitação do Poder arbitrário dos governantes em N face do povo e do respeito à lei (formação de um Estado de 99 Direito). 99 99 Assim, para a grande maioria da Doutrina, porém, a Constituição só 99 pode ser chamada efetivamente de "Constituição" no 99 constitucionalismo moderno, ou seja, a partir da Revolução Francesa e9 em 1789 que deu origem a Constituição de 1791 naquele país e da om Constituição Americana de 1787. Surge, então, o chamado conceito N ocidental de Constituição ou conceito ideal. Baseado na doutrina do 99 Prof. Canotilho, neste conceito, elencamos as seguintes 99 características: 99 99 • Forma escrita; 99 Deve organizar o Estado politicamente e prever a e9 • om separação de funções do Poder Político (tripartição dos Poderes); N 9 99 • Deve garantir as liberdades individuais, limitando o 99 poder do Estado; 9 99 • Deve prever a participação do povo nas decisões 99 políticas. e9 (GRAVEM ESSAS CARACTERÍSTICAS!) om N O prof. Luís Roberto Barroso ensina que o termo constitucionalismo 99 sugere a existência de uma Constituição, porém, isso nem sempre é 9 necessário, pois o constitucionalismo, em sua essência, se 99 99 refere a esta limitação do Poder arbitrário dos governantes e o 99 respeito à lei. Teríamos então um caso notório onde tais 9 características poderiam ser notadas, sem que houvesse uma e9 Constituição formal ideal nestes moldes que vimos: o Reino Unido, om que possui uma constituição “não escrita”, costumeira, ou seja, N diversos documentos e costumes com conteúdo de Constituição, sem que haja a consolidação destes elementos em um texto formal. 15 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
  • 16. Nome99999999999 CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 17. (FCC/Defensor Público-SP/2006) O que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e, segundo um dos seus grandes teóricos, a limitação do governo pelo direito é: a) o constitucionalismo. 99 b) a separação de poderes. 99 c) o princípio da legalidade. 99 99 d) o federalismo. 99 e) o Estado Democrático de Direito. e9 om Comentários: N O instrumento capaz de limitar os poderes dos governantes e 99 assegurar as garantias do povo foi a Constituição, e essa constituição 99 99 surge do evento chamado constitucionalismo. 99 Gabarito: Letra A. 99 e9 18. (FCC/ACE-TCE-MG/2007) O conjunto de regras concernentes om N à forma do Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e 99 exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites 99 de sua ação corresponde 99 99 a) a um dos possíveis conceitos de Constituição. 99 b) aos princípios que regem o Estado Federal. e9 om c) aos direitos fundamentais do homem. N d) aos princípios que regem a Administração Pública. 9 99 e) às normas que, se violadas, ensejam a intervenção federal no 99 Estado-membro. 9 99 Comentários: 99 e9 A questão nitidamente está tratando de um conceito possível de om Constituição, já que a função básica de uma constituição é organizar N politicamente o Estado (relação entre os poderes, população, 99 governo...) e garantir as liberdades individuais, limitando o poder do 9 99 Estado. 99 Gabarito: Letra A. 9 99 e9 om 19. (CESPE/Analista de Infraestrutura MP/2012) De acordo N com o constitucionalismo moderno, as constituições escritas são instrumentos de contenção do arbítrio decorrente do exercício do poder estatal Comentários: 16 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.