1) O professor Vítor Cruz apresenta o curso online de Direito Constitucional para o concurso do MPOG de 2012, com aulas sobre princípios constitucionais, direitos fundamentais e organização do Estado.
2) O professor explica que a Constituição é a norma máxima de um Estado, que serve de base para todas as outras normas segundo a pirâmide de Hans Kelsen.
3) O Direito Constitucional é definido como o ramo do direito público que estuda os conceitos relacionados à ordem constitucional e a lei máxim
Direito Constitucional para Analista Técnico para MPOG
1. Nome99999999999
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - MPOG
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
Aula Demonstrativa:
Fala pessoal! Tudo certo?
É um imenso prazer estar aqui para ministrar mais este curso pelo
Ponto.
99
99
É realmente uma honra poder ajudar nos seus estudos e contribuir
99
para a aprovação que certamente virá em breve para muitos de
99
vocês.
99
Para quem ainda não me conhece: eu sou o Prof. Vítor Cruz, desde
e9
2009 estou trabalhando aqui no Ponto, ensinando (e é claro, também
om
aprendendo muito) a disciplina mais legal dos concursos públicos: o
N
99
Direito Constitucional.
99
Eu sou ex-Oficial da Marinha do Brasil, graduado em Ciências Navais
99
pela Escola Naval e Pós-graduado em Direito Constitucional.
99
99
Entre meus trabalhos editoriais, eu sou autor do livro "Constituição
e9
Federal Anotada para Concursos (3a Edição)" publicado pela
Editora Ferreira e dos livros "Vou ter que estudar Direito
om
N
Constitucional! E Agora?" e "Questões Comentadas de Direito
99
Constitucional - FGV (2a Edição)", ambos pela Editora Método.
99
Sou também coordenador, juntamente com o Prof. Leandro Cadenas,
99
99
da coleção 1001 questões comentadas da Editora Método, onde
99
também participo sendo autor das seguintes obras:
e9
-1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - ESAF
om
(2a Edição);
N
9
-1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - CESPE
99
(3a Edição);
9 99
-1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC
99
(2a Edição);
99
e9
-1001 Questões Comentadas de Direito Tributário - ESAF - 2a
om
Edição (este em parceria com Francisco Valente).
N
999
Sobre as aulas:
99
99
Neste curso, veremos teoria e exercícios comentados focados
99
para o concurso do MPOG 2012. O foco de nossas questões será na
9
e9
banca ESAF, porém, como se trata de um concurso de alto nível,
om
não podemos deixar nenhuma lacuna nos estudos, assim, de vez em
N
quando, eu usarei algumas questões de outras bancas para não
deixarmos de lado algum ponto da matéria que seja importante.
As aulas seguirão o seguinte cronograma:
1
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Aula zero: Constitucionalismo e constituição: neoconstitucionalismo.
6. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos,
poderes, natureza, fins e princípios.
Aula 1: Princípios do direito constitucional. Aplicabilidade das normas
constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas
99
programáticas.
99
99
Aula 2: Direitos e deveres fundamentais – parte 1: Teoria Geral dos
99
Direitos Fundamentais e Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
99
(ver teoria objetiva e subjetiva)
e9
om
Aula 3: Direitos e deveres fundamentais – parte 2: direitos e deveres
N
individuais e coletivos (continuação);
99
99
Aula 4: Dos direitos e deveres fundamentais – parte 3: direitos
99
sociais, nacionalidade, direitos políticos; partidos políticos.
99
99
Aula 5: 5. Organização político-administrativa do Estado. Poder
e9
Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da
om
República. N
Vamos nessa que não temos mais tempo a perder...
99
99
Constituição - o que é isso?
99
Você sabe o que é a Constituição? Qual a diferença entre lei e
99
Constituição?
99
e9
Dizer "o que é uma Constituição" não é fácil... Atualmente não há
om
consenso entre os estudiosos sobre o que efetivamente seria uma
N
Constituição. Já teve inclusive muita “briga” com isso. Quando formos
9
99
estudar a teoria da Constituição veremos que cada um fala uma coisa
99
diferente.
9
99
Não nos preocupando com isso agora, podemos dizer o seguinte
99
(guarde bem isso): A Constituição, que trataremos aqui, é a norma
e9
máxima de um Estado, que nasce com o objetivo de limitar os
om
poderes autoritários dos governantes em face dos
N
particulares. É uma norma que está lá em cima da cadeia
99
hierárquica devendo ser observada por todos os integrantes de um
9
99
Estado e ela também serve de base para todos os demais tipos de
99
normas.
99
Um jurista austríaco chamado Hans Kelsen elaborou a seguinte
9
e9
pirâmide hierárquica:
om
N
2
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Constituição
Leis infraconstituiconais
99
99
99
99
Normas infralegais
99
e9
om
Esta pirâmide revela várias coisas, a primeira delas é que a
N
99
Constituição é mais "enxuta", tem poucos detalhes e é dela que
99
irradiam todas as outras normas, que vão cada vez encorpando mais
99
o chamado "ordenamento jurídico" (conjunto das normas em vigor).
99
Vejamos um exemplo hipotético:
99
e9
Dizeres da uma Dizeres de uma lei Dizeres de uma om
N
Constituição do infraconstitucional norma infralegal
99
País A
99
99
É assegurado o A aposentadoria poderá O recolhimento da
99
direito à ser requerida por contribuição deverá
99
aposentadoria. aqueles que ser feito até o dia
e9
trabalharam por 35 10 de cada mês,
om
anos, recolhendo a através de guia
N
efetiva contribuição. especial, usando-se
9
99
os índices
99
percentuais que
9
99
encontram-se no
99
ANEXO II a este
e9
regulamento.
om
N
99
Atualmente, estamos passando por um processo em que a
9
Constituição Federal acaba por “constitucionalizar” diversos direitos
99
que antes ficavam somente no campo das leis, assim, as bases do
99
99
direito penal, direito civil, direito do trabalho, previdenciário entre
9
outros, estão todas na Constituição. Devido a este fato, o estudo do
e9
Direito Constitucional acaba se tornando a melhor ferramenta para se
om
ter uma base sólida no estudo do direito como um todo. Não se
N
consegue ser um especialista em qualquer ramo do direito sem que
se saiba, ao menos de forma razoável, o Direito Constitucional.
Assim, estamos vivendo um momento em que a Constituição passa a
3
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assumir o papel central do ordenamento jurídico, impondo regras e
princípios que serão usados por todos os aplicadores do direito.
Outro ponto que extraímos da pirâmide de Kelsen, é que a
Constituição é hierarquicamente superior às leis, e estas são
hierarquicamente superiores às normas infralegais. Assim, é
importante sabermos que as leis só podem ser elaboradas
99
observando os limites da Constituição, e as normas infralegais só
99
99
poderão ser elaboradas observando os limites da lei a qual
99
regulamentam, e assim, indiretamente também deverão estar nos
99
limites da Constituição.
e9
Observação: Não existem hierarquias dentro de cada patamar, ou
om
seja, não existe qualquer hierarquia entre quaisquer das normas
N
constitucionais nem qualquer hierarquia de uma lei perante outra lei,
99
ainda que de outra espécie.
99
99
99
1. (CESPE/MPS/2010) A norma constitucional é uma
99
e9
sobrenorma, porque trata do conteúdo ou das formas que as demais
om
normas devem conter, apresentando princípios que servem de guias
supremos ao exercício das competências dos órgãos.
N
99
Comentários:
99
99
Perfeito... Já da para esquentar. A Constituição é isso aí. O ponto de
99
partida para as demais normas, é a norma suprema, ou como a
99
questão diz uma: "sobrenorma" delineando o conteúdo e as
e9
formalidades das demais normas que estão abaixo dela.
om
Gabarito: Correto.
N
9
99
99
2. (CESPE/MPS/2010) Segundo a estrutura escalonada ou
9
99
piramidal das normas de um mesmo sistema jurídico, no qual cada
99
norma busca sua validade em outra, situada em plano mais elevado,
e9
a norma constitucional situa-se no ápice da pirâmide, caracterizando-
om
se como norma-origem, porque não existe outra que lhe seja
N
superior.
99
Comentários:
9
99
Olha só: a questão trouxe em palavras tudo aquilo que vimos na
99
pirâmide de Kelsen: a Constituição no ápice, servindo de origem, e
99
cada patamar devendo buscar a validade no patamar superior.
9
e9
om
Gabarito: Correto.
N
3. (CESPE/TCU/2009) Pelo princípio da supremacia da
Constituição, constata-se que as normas constitucionais estão no
vértice do sistema jurídico nacional, e que a elas compete, entre
4
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outras matérias, disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do
Estado.
Comentários:
O Principio da Supremacia da Constituição, é justamente o fato de a
Constituição se sobrepor sobre todo o resto do ordenamento jurídico,
99
ocupando o mais alto patamar. É correto também dizer que a
99
Constituição é um instrumento de organização política do Estado e de
99
limitação do poder estatal face aos particulares. Desta forma, está
99
perfeito se falar que cabe à constituição, entre outras coisas,
99
disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do Estado.
e9
om
Gabarito: Correto.
N
99
99
E o que seria o Direito Constitucional?
99
99
99
Definição de direito Constitucional: O Direito
e9
Constitucional é definido como sendo: o ramo de direito
público que estuda os conceitos relacionados à ordem om
N
constitucional, ou seja, estuda a lei máxima de um país e o
99
que estiver atrelado a ela. É um direito amplo, pois, acaba
99
albergando as noções gerais de diversos outros direitos.
99
99
Para fins de estudo, o Direito Constitucional divide-se, quanto ao foco
99
de investigação, em basicamente 3 espécies:
e9
• Direito Constitucional Comparado - Tem como objeto de
om
estudo a comparação entre ordenamento constitucional de
N
vários países (critério espacial), ou de um mesmo país em
9
99
diferentes épocas de sua história (critério temporal), com o
99
objetivo de aprimorar o ordenamento atual.
9
99
• Direito Constitucional Geral (ou comum) - É o estudo dos
99
conceitos e princípios constitucionais de forma geral, ou seja,
e9
sem se preocupar com um ordenamento constitucional
om
específico. É um estudo teórico.
N
99
• Direito Constitucional Positivo (ou especial) - É o direito
9
constitucional propriamente dito, que vai estudar um
99
99
ordenamento específico que esteja vigorando em um país, diz-
99
se "positivo" pois está em vigor, capaz de impor a sua força.
9
e9
om
4. (ESAF/AFC-CGU/2004) Um dos objetos do Direito
N
Constitucional Comparado é o estudo das normas jurídicas
positivadas nos textos das Constituições de um mesmo Estado, em
diferentes momentos históricotemporais.
5
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Comentários:
O Direito Constitucional Comparado é um estudo comparativo no
tempo ou no espaço. A questão, corretamente, assinalou o aspecto
temporal como um dos objetivos do DC comparado.
Gabarito: Correto.
99
99
99
5. (FUNIVERSA/APEX-Brasil/2006) O Direito Constitucional é
99
um ramo do Direito Privado, destacado por ser fundamental à
99
organização do Estado e ao estabelecimento das bases da estrutura
e9
política.
om
Comentários:
N
99
O direito cosntitucional é ramo do direito público e não do direito
99
privado.
99
99
Gabarito: Errado.
99
e9
om
Noções sobre a teoria geral do Estado: N
Vamos lá: você sabe o que é Estado?
99
99
Claro que sei: Estado é aquela região que tem um monte de
99
Município dentro! Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás...
99
Isso até está correto, mas não vamos falar deste Estado ainda não.
99
e9
Vamos falar de outro Estado: O Estado Brasileiro, O Estado Francês...
om
Tradicionalmente, o Estado a que nos referimos é conceituado como
N
“o ente dotado de soberania, que a exerce sobre um povo em
9
um território determinado”. Em outras palavras, para fins do
99
nosso estudo, quando falarmos em "Estado" gostaria que vocês
99
entendessem como "a entidade organizada que surge das relações
9
99
entre o povo e seus governantes dentro de um território, sempre com
99
o objetivo de alcançar o bem comum".
e9
om
Também importante é a conceituação de Estado proposta por
Jellinek, para quem o Estado seria o detentor da personalidade
N
99
jurídica e o único ente produtor de direito, fazendo com que as
9
limitações do Estado fossem aquelas prescritas pelo direito
99
produzido pelo próprio Estado.
99
99
Todo do Estado possui então necessariamente 3 elementos:
9
e9
1- Povo: É constituído somente por aquelas pessoas efetivamente
om
ligadas ao Estado. Os nacionais daquele lugar. Não se confunde com
N
"população" que é qualquer um que esteja no território.
2- Território: O território é o limite para o exercício do poder de um
Estado.
6
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3- Governo soberano: O governo é justamente a entidade criada
pelo próprio povo, para que no interesse da sociedade promova as
regulamentações das relações e faça cumprir o que foi
regulamentado. O governo é soberano, pois dentro do território ele é
o poder máximo, o poder que representa os interesses do seu povo, e
não estará submetido à vontade de nenhum interesse que não seja
99
originário da vontade de seus nacionais.
99
99
Todo Estado é criado com uma finalidade: alcançar o bem comum.
99
Esta "finalidade" é incluída por alguns autores como sendo um quarto
99
elemento do Estado, porém, isso não é consenso, já que existem
e9
críticas à finalidade como elemento do Estado, devido à sua estreita
om
relação com as várias concepções políticas que são a eles
N
disponibilizadas, a exemplo do liberalismo, (Estado Liberal- garantia
99
das liberdades), socialismo (Estado Social- promoção do bem estar
99
social), e etc... mas deixemos pra depois, não é necessário
99
aprofundarmos nisso.
99
99
É verdade que nem sempre o governo foi formado por representantes
e9
do povo, já teve época em que o "mais forte" era o governante ou
om
então aquele que consideravam de descendência "divina" N
(monarquias teocráticas), mas deixa isso pra lá, atualmente,
99
principalmente após a Revolução Francesa e a Independência do
99
Estados Unidos (final do séc. XVIII), o cidadão se fortaleceu e um
99
Estado, para ser considerado efetivamente como Estado, deve
99
possuir uma Constituição que garanta ao menos as liberdades
99
individuais para seu povo e expresse como estará organizado o
e9
exercício do Poder.
om
N
9
99
Atenção!!! Vocês gravaram isso?? Vou repetir: ...deve
99
possuir uma Constituição que garanta ao menos as
9
liberdades individuais para seu povo e expresse como estará
99
99
organizado o exercício do Poder. Será que isso é importante?
e9
Vocês decidem!
om
N
99
Agora já podemos falar sobre o que é a famosa "TGE". A teoria geral
9
do Estado é o estudo do Estado pelos mais variados prismas, como o
99
jurídico, sociológico, político, e etc. Assim, seria objeto da "TGE" tudo
99
que se relaciona à formação dos Estados, seus elementos e a sua
99
evolução no tempo.
9
e9
om
N
6. (ESAF/MRE/2004) O objeto da teoria geral do Estado é o
estudo da construção jurídica do Estado, podendo abranger, ainda, o
estudo do Estado em sua perspectiva de realidade jurídica e de
realidade social.
7
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Comentários:
Exatamente, o objeto da TGE é o Estado, sua formação e evolução,
tudo isso analisado pelos mais variados prismas
Gabarito: Correto.
99
99
7. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) O conceito de Estado
99
possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e
99
soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um
99
determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação.
e9
Comentários:
om
N
Dentro de um Estado pode haver várias nações (vários grupos
99
vinculados), ou mesmo, esta nação pode estar espalhada por vários
99
Estados.
99
99
Gabarito: Errado.
99
e9
om
O Poder Político e a Soberania: N
Tudo que leva o termo "político" nos dá ideia de organização. O Poder
99
Político, então, é o poder do qual o povo é titular e, assim, é utilizado
99
para organizar o Estado.
99
99
O Poder Político é o poder soberano. Soberania é a característica que
99
o Estado possui de ser independente na ordem externa
e9
(autodeterminação) e, na ordem interna, ser o poder máximo
om
presente em seu território. O povo é que tem nas mãos este poder, o
N
qual possui algumas características essenciais:
9
99
Unicidade - Ele é apenas um, indivisível. Impede-se, assim, que
99
haja conflitos ou fracionamentos criando interesses diversos
9
99
daquele que é o real interesse do povo.
99
e9
Titularidade do Povo - "Todo o poder emana do povo" - O povo
om
é o titular da soberania e são os seus interesses que irão
prevalecer.
N
99
Imprescritibilidade - Este poder é permanente, não se acaba
9
99
com o tempo.
99
Indelegabilidade - O povo não pode abrir mão de seu poder.
99
Embora haja representantes, estes sempre agem em nome do seu
9
e9
povo.
om
N
Falamos que a soberania pertence ao povo, pois segue-se o
pensamento de Rousseau, para quem o Estado seria um contrato
social (teoria da Soberania popular) - a Constituição de 1988 adota
8
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esta teoria ao prever no art. 1º, parágrafo único, que "todo poder
emana do povo".
Lembramos que o titular da soberania é o povo de um Estado,
não a sua população. Povo se refere a um vínculo entre indivíduo e o
seu Estado através de nacionalidade ou cidadania. População seria
um conceito meramente estatístico, demográfico, quantitativo de
99
habitantes do território estatal, seriam todas as pessoas presentes no
99
99
território do Estado, num determinado momento, inclusive
99
estrangeiros e apátridas.
99
Existe também a teoria da "soberania estatal", para qual o Estado
e9
seria o titular da Soberania, mas esta não é adotada pelo Brasil.
om
N
No mundo atual é presente o fenômeno da globalização. Este
99
fenômeno rompe com o conceito de Estado “isolado”, assim,
99
enfraquece o modelo de unidade política devido à busca por grupos
99
de interesse comum, como caso da União Européia, Mercosul, etc.
99
Desta forma, tais institutos colocam em decadência o modelo
99
clássico de soberania. Na União Européia, por exemplo, os países
e9
integrantes abdicam de parcela de sua soberania e passam a
submeter-se a certas regras comuns do bloco. om
N
99
99
Estado-comunidade X Estado-poder:
99
99
Segundo a doutrina, podemos olhar o fenômeno estatal através de
99
dois diferentes prismas: o elemento pessoal (Estado-Comunidade) e
e9
o elemento poder (Estado-aparelho ou Estado-poder).
om
N
9
8. (FCC/EPP/2004) Com fundamento em conceitos básicos da
99
Teoria Geral do Estado, é INCORRETO afirmar:
9 99
99
a) Todas as pessoas presentes no território do Estado, num
99
determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas, fazem
e9
parte da população.
om
b) O conceito de Estado não se confunde com o de Nação.
N
99
c) O território de um Estado é a base geográfica do poder soberano.
9
99
d) São elementos constitutivos do Estado Moderno: povo, território e
99
soberania.
99
e) A soberania é una, divisível, alienável e imprescritível.
9
e9
Comentários:
om
N
O erro está na letra E, já que a soberania é indivisível e inalienável.
Gabarito: Letra E.
9
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9. (ESAF/MRE/2004) O Estado, visto como Estado-comunidade,
refere-se ao poder político manifestado por meio de órgãos, serviços
e relações de autoridade.
Comentários:
Não é isso não... O Estado-comunidade seria o elemento pessoal do
99
Estado e não a manifestação do poder.
99
Gabarito: Errado.
99
99
99
10. (ESAF/AFC-STN/2005 - Adaptada) O poder político ou
e9
poder estatal é o instrumento de que se vale o Estado moderno para
om
coordenar e impor regras e limites à sociedade civil, sendo a
N
99
delegabilidade uma das características fundamentais desse poder
99
(Certo/Errado).
99
Comentários:
99
99
Sua característica é a indelegabilidade e não a delegabilidade.
e9
Gabarito: Errado.
om
N
99
11. (ESAF/AFC-CGU/2004) Segundo a melhor doutrina, a
99
soberania, em sua concepção contemporânea, constitui um atributo
99
do Estado, manifestando-se, no campo interno, como o poder
99
supremo de que dispõe o Estado para subordinar as demais vontades
99
e9
e excluir a competição de qualquer outro poder similar.
om
Comentários:
N
Isso aí.
9
99
99
Gabarito: Correto.
9
99
99
12. (ESAF/ENAP/2006) No caso brasileiro, a titularidade da
e9
soberania, por expressa previsão constitucional, é do Estado
om
brasileiro.
N
99
Comentários:
9
99
O titular da soberania é o Povo.
99
Gabarito: Errado.
9 99
e9
om
Estado, nação e país:
N
Comumente empregados como sinônimos, tais institutos
doutrinariamente são tidos como distintos.
10
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A nação é um conceito sociológico, refere-se a uma idéia de união,
um vinculo que o povo adquire por diversos fatores como etnia,
religião, costumes... o Estado é a nação política e
juridicamente organizada. Assim, dentro de um Estado pode
haver várias nações (vários grupos vinculados), ou mesmo, esta
nação pode estar espalhada por vários Estados, mas que continua
99
mantendo este sentimento histórico de união, exemplo clássico
99
disso é a nação judaica.
99
99
José Afonso da Silva lembra que país também não se confunde com
99
o Estado, já que o primeiro é a idéia de unidade geográfica,
e9
histórica, econômica e cultural1. O Estado é um conceito de
om
ordenação jurídica, é criado para regulamentar as relações de um
N
território. Estado e país podem coincidir como a Espanha (nome do
99
país e do Estado) ou não, como Portugal (nome do país) e República
99
Portuguesa (nome do Estado)2.
99
99
99
13. (CESPE/SEJUS-ES/2009) O Estado constitui a nação
e9
politicamente organizada, enquanto a administração pública
corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, om
N
conduzindo politicamente os negócios públicos.
99
99
Comentários:
99
Administração pública é tudo o que faz a gestão da coisa pública, não
99
só a atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo
99
politicamente os negócios públicos.
e9
om
Gabarito: Errado.
N
9
99
14. (CESPE/Promotor MPE-AM/2008) Sobre o Estado,
9 99
relembraremos apenas o que dizem os manuais: Estado é uma nação
99
politicamente organizada, conceito sintético que demandaria
99
desdobramentos esclarecedores, pelo menos quanto aos chamados
e9
elementos constitutivos do Estado e, principalmente, sobre o modo
om
como, em seu interior, se exerce a violência física legítima, cujo
N
monopólio Max Weber considera necessário à própria existência do
99
Estado Moderno. Gilmar F. Mendes, Inocêncio M. Coelho e Paulo G. G.
9
99
Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo, Saraiva, 2007. A
99
partir das idéias contidas no texto acima, assinale a opção correta
99
acerca do indivíduo, da sociedade e do Estado.
9
e9
om
N
1
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2010. p.
97.
2
Idem.
11
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12. Nome99999999999
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a) A idéia de Estado de Direito, desde os primórdios da construção
desse conceito, está associada à de contenção dos cidadãos pelo
Estado.
b) A soberania do Estado, no plano interno, traduz-se no monopólio
da edição do direito positivo pelo Estado e no monopólio da coação
física legítima, para impor a efetividade das suas regulações e dos
99
seus comandos.
99
99
c) Os tradicionais elementos apontados como constitutivos do Estado
99
são: o povo, a uniformidade lingüística e o governo.
99
e9
d) Os fenômenos globalização, internacionalização e integração
om
interestatal puseram em franca ascendência o modelo de Estado
N
como unidade política soberana.
99
e) O vocábulo nação é bastante adequado para expressar tanto o
99
sentido de povo, quanto o de Estado.
99
99
Comentários:
99
A letra A está errada. O correto seria a contenção do Estado e não
e9
dos cidadãos.
om
N
A letra B é a correta.
99
A letra C é incorreta já que os elementos tradicionais seriam: povo,
99
território e governo (soberano), ainda podendo elencar a finalidade.
99
99
A letra D errou, pois a globalização e integração enfraqueceram a
99
soberania.
e9
om
A letra E é incorreta, os conceitos não são correlatos.
N
Gabarito: Letra B.
9
99
9 99
Estado, Governo e Administração Pública:
99
99
Ao Poder Executivo foram outorgadas pela Constituição as atribuições
e9
mais diretas das políticas públicas. Podemos dizer que a função
om
executiva é subdividida em subfunções. Os autores mais clássicos
N
identificam duas subfunções: a Chefia de Estado (representar o
99
Estado no âmbito internacional e ser um líder moral perante o povo)
9
99
e a Chefia de Governo (ser responsável pela direção das políticas
99
públicas e da administração em âmbito interno).
99
Por sua vez, os autores mais modernos ainda subdividem a função de
9
e9
chefe de Governo, como sendo a de chefe de Governo (exercendo
om
atribuições políticas) e a função de chefe da Administração Pública
N
(chefiar a máquina administrativa da União).
O Brasil é um país presidencialista, assim, o Poder Executivo tem
como “chefe” o Presidente da República que exerce a sua função com
o auxílio dos seus “Ministros”. Pelo fato de sermos um país
12
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13. Nome99999999999
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presidencialista o Presidente tem em suas mãos, ao mesmo tempo, a
chefia de Estado, a chefia de Governo e a chefia da Administração.
Vamos esquematizar isso:
É o membro do Poder Executivo
que exerce o papel de
99
Chefe de Estado representante do Estado,
99
principalmente no âmbito
99
(CF, Art. 84, VII, VIII, XX…) externo, mas também como
99
representante moral perante o
99
povo, no âmbito interno.
e9
om
Nesta condição, trata de
N
negócios internos de natureza
99
política. (Ex. CF, art. 84, I -
99
nomear e exonerar os Ministros
99
de Estado; III - iniciar o processo
99
legislativo, na forma e nos casos
99
Chefe de Governo
previstos nesta Constituição; IV -
e9
(CF, Art. 84, I, III, IV, XIV…) sancionar, promulgar e fazer
om
publicar as leis, bem como
N
expedir decretos e regulamentos
99
para sua fiel execução; XIV -
99
nomear, após aprovação pelo
99
99
Senado Federal, os Ministros do
99
Supremo Tribunal Federal...)
e9
Nesta condição, sua função é
om
chefiar a administração em
N
âmbito interno. (Ex. CF, art.
9
84, II - exercer, com o auxílio
99
99
dos Ministros de Estado, a
9
direção superior da administração
99
Chefe de Administração federal; VI - dispor, mediante
99
(CF, Art. 84, II, VI, XVI e decreto, sobre: a) organização e
e9
XXV) funcionamento da administração
om
federal, quando não implicar
N
aumento de despesa nem criação
999
ou extinção de órgãos
99
públicos; b) extinção de funções
99
ou cargos públicos, quando
99
vagos;)
9
e9
om
15. (CESPE/SEJUS-ES/2009) Na qualidade de chefe de Estado, o
N
presidente da República exerce a liderança da política nacional por
meio da orientação das decisões gerais e da direção da máquina
administrativa.
13
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14. Nome99999999999
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Comentários:
Assim o faz, atuando como chefe de governo, ou, mais precisamente,
atuando como "chefe da administração pública", e não como chefe de
Estado (conforme dito pelo enunciado). A atuação como chefe de
Estado se refere às suas manifestações no âmbito internacional.
99
Gabarito: Errado.
99
99
99
16. (ESAF/AFC-STN/2005) A função executiva, uma das funções
99
do poder político, pode ser dividida em função administrativa e
e9
função de governo, sendo que esta última comporta atribuições
om
políticas, mas não comporta atribuições co-legislativas.
N
99
Comentários:
99
Entendemos que a função executiva se divide na “função
99
administrativa” e na “função de governo”. A função administrativa é
99
basicamente a gestão da máquina pública enquanto a função de
99
goveno seria a função política, exercendo o direcionamento das
e9
políticas públicas além das funções co-legislativas (sanção,
promulgação e publicação das leis). om
N
99
Gabarito: Errado.
99
99
99
Constitucionalismo:
99
e9
Podemos dizer que a Constituição surge através do
om
"Constitucionalismo". Ou seja, chama-se de constitucionalismo a
N
evolução das relações entre governantes e governados que faz
9
surgir a Constituição.
99
99
O constitucionalismo ocorre de modos diferentes e em tempos
9
99
diferentes nos vários países do mundo. O constitucionalismo de cada
99
país tem a sua peculiaridade
e9
(veja que o tempo verbal indicado é "ocorre" e não "ocorreu". O
om
constitucionalismo não foi um evento, ele é um evento. Tivemos uma
N
evolução passada, temos uma no presente e teremos outra no futuro,
99
pois a sociedade é dinâmica, os anseios se modificam e a forma e o
9
99
conceito da "Constituição" devem acompanhar essas mudanças)
99
Temos, resumidamente, diversos constitucionalismos:
9 99
• Constitucionalismo Antigo - Manifestado primeiramente na
e9
om
civilização hebraica (teocrática) onde o poder era limitado pela
"Lei do Senhor" e posteriormente na civilização grega (polis)
N
onde havia inclusive uma escolha de cidadãos para os cargos
públicos, também se manifestou posteriormente em Roma
(antiga República Romana).
14
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15. Nome99999999999
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• Constitucionalismo da Idade Média - Marcado pela Magna
Carta de 1215 onde o rei João "sem terra" teve de assinar uma
carta de limitações de seu poder para que não fosse deposto
pelos barões;
• Constitucionalismo Moderno - Marcado pela Revolução
Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, onde o povo
99
realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de
99
99
garantias perante o Estado.
99
Embora parte da doutrina defenda que em tempos remotos já existia
99
algo que pudesse ser chamado de Constituição, o termo
e9
“constitucionalismo” é recente (tem pouco mais de 200 anos) e está
om
ligado a esta limitação do Poder arbitrário dos governantes em
N
face do povo e do respeito à lei (formação de um Estado de
99
Direito).
99
99
Assim, para a grande maioria da Doutrina, porém, a Constituição só
99
pode ser chamada efetivamente de "Constituição" no
99
constitucionalismo moderno, ou seja, a partir da Revolução Francesa
e9
em 1789 que deu origem a Constituição de 1791 naquele país e da
om
Constituição Americana de 1787. Surge, então, o chamado conceito
N
ocidental de Constituição ou conceito ideal. Baseado na doutrina do
99
Prof. Canotilho, neste conceito, elencamos as seguintes
99
características:
99
99
• Forma escrita;
99
Deve organizar o Estado politicamente e prever a
e9
•
om
separação de funções do Poder Político (tripartição dos
Poderes);
N
9
99
• Deve garantir as liberdades individuais, limitando o
99
poder do Estado;
9
99
• Deve prever a participação do povo nas decisões
99
políticas.
e9
(GRAVEM ESSAS CARACTERÍSTICAS!)
om
N
O prof. Luís Roberto Barroso ensina que o termo constitucionalismo
99
sugere a existência de uma Constituição, porém, isso nem sempre é
9
necessário, pois o constitucionalismo, em sua essência, se
99
99
refere a esta limitação do Poder arbitrário dos governantes e o
99
respeito à lei. Teríamos então um caso notório onde tais
9
características poderiam ser notadas, sem que houvesse uma
e9
Constituição formal ideal nestes moldes que vimos: o Reino Unido,
om
que possui uma constituição “não escrita”, costumeira, ou seja,
N
diversos documentos e costumes com conteúdo de Constituição, sem
que haja a consolidação destes elementos em um texto formal.
15
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16. Nome99999999999
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17. (FCC/Defensor Público-SP/2006) O que assegura aos
cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e,
segundo um dos seus grandes teóricos, a limitação do governo pelo
direito é:
a) o constitucionalismo.
99
b) a separação de poderes.
99
c) o princípio da legalidade.
99
99
d) o federalismo.
99
e) o Estado Democrático de Direito.
e9
om
Comentários:
N
O instrumento capaz de limitar os poderes dos governantes e
99
assegurar as garantias do povo foi a Constituição, e essa constituição
99
99
surge do evento chamado constitucionalismo.
99
Gabarito: Letra A.
99
e9
18. (FCC/ACE-TCE-MG/2007) O conjunto de regras concernentes om
N
à forma do Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e
99
exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites
99
de sua ação corresponde
99
99
a) a um dos possíveis conceitos de Constituição.
99
b) aos princípios que regem o Estado Federal.
e9
om
c) aos direitos fundamentais do homem.
N
d) aos princípios que regem a Administração Pública.
9
99
e) às normas que, se violadas, ensejam a intervenção federal no
99
Estado-membro.
9
99
Comentários:
99
e9
A questão nitidamente está tratando de um conceito possível de
om
Constituição, já que a função básica de uma constituição é organizar
N
politicamente o Estado (relação entre os poderes, população,
99
governo...) e garantir as liberdades individuais, limitando o poder do
9
99
Estado.
99
Gabarito: Letra A.
9 99
e9
om
19. (CESPE/Analista de Infraestrutura MP/2012) De acordo
N
com o constitucionalismo moderno, as constituições escritas são
instrumentos de contenção do arbítrio decorrente do exercício do
poder estatal
Comentários:
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