Aula demonstrativa do curso Pacote para Técnico Administrativo - Ancine. Confira todo o catálogo do Ponto dos Concursos: http://www.pontodosconcursos.com.br
Direito Constitucional para Técnico em Regulação - Ancine
Princípios fundamentais da CF/88
1. Nome99999999999
DIREITO CONSTITUCIONAL PARA TÉCNICO DA ANCINE
TEORIA E EXERCÍCIOS
PROFESSOR FREDERICO DIAS
Aula 0 – Aula demonstrativa do curso de Direito Constitucional
para Técnico da Ancine: Princípios fundamentais.
Olá!
99
É uma honra iniciar mais um curso de direito constitucional aqui no Ponto.
99
Dessa vez para o concurso de Técnico da Ancine.
99
99
Meu nome é Frederico Dias e trabalho no Tribunal de Contas da União
99
(aprovado em 9° lugar no concurso de 2008 para o cargo de Auditor Federal
e9
de Controle Externo). Mas, comecei minha carreira no serviço público ao ser
om
aprovado no concurso de Analista de Finanças e Controle da Controladoria
N
Geral da União - AFC-CGU (1° lugar nacional em 2008).
99
No final de 2010, lancei um livro de Questões Discursivas de Direito
99
Constitucional, em que resolvo e comento diversas questões dissertativas de
99
99
vários assuntos do Direito Constitucional. Este livro encontra-se esgotado, mas
99
já está em fase de impressão uma nova edição.
e9
Ademais, em 2011, lancei também um livro de Questões comentadas do
Cespe. om
N
99
Em 2012, por fim, lancei também um livro de Questões comentadas da
99
Esaf.
99
Este curso será composto do seguinte conteúdo.
99
99
Aula 0 –Princípios fundamentais.
e9
Aula 1 - Constituição: conceito, classificações.
om
N
Aula 2 - Direitos e garantias fundamentais – parte 1
9
99
Aula 3 - Direitos e garantias fundamentais – parte 2
99
Aula 4 - Organização políticoadministrativa: União, estados, Distrito Federal,
9
99
municípios e territórios.
99
e9
Aula 5 - Poder Legislativo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados,
om
Senado Federal, deputados e senadores.
N
Aula 6 - Poder Executivo: atribuições do presidente da República e dos
99
ministros de Estado. Funções Essenciais à Justiça.
9
99
Aula 7 - Poder Judiciário: Disposições gerais e competências dos Órgãos do
99
Poder Judiciário.
9 99
Ou seja, o curso será ministrado em 7 aulas (sem contar essa apresentação).
e9
om
Um detalhe importante: o assunto “Administração Pública” será devidamente
N
tratado em Direito Administrativo.
Este curso será feito sob a forma de teoria e exercícios. Portanto, a cada
aula, a cada assunto, abordarei os aspectos mais relevantes para fins de
concurso, fazendo o possível para tentar deixá-lo o mais claro possível. Mas,
sem me estender demais naquilo que tem pouca incidência em concursos.
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2. Nome99999999999
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TEORIA E EXERCÍCIOS
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Então, após passar a teoria, apresentarei como as questões têm abordado o
tema, o que facilitará a sua memorização. Em alguns casos, utilizarei a própria
questão para aprofundar num tema tratado durante a apresentação da teoria
(ou para mencionar algo ainda não comentado).
99
Hoje, começaremos estudando os Princípios Fundamentais.
99
Desejo-lhe uma boa aula (ou melhor, uma boa conversa sobre direito
99
99
constitucional – que é o que teremos agora).
99
e9
om
1 – Princípios Fundamentais na Constituição de 1988
N
Abrindo sua Constituição, logo após o preâmbulo, você encontrará os
99
princípios fundamentais.
99
99
Esses princípios relacionam-se às decisões políticas fundamentais da nossa
99
ordem constitucional. Assim, os princípios fundamentais constituem nos
99
valores máximos, as diretrizes, os fins mais gerais orientadores de toda a
e9
nossa ordem constitucional. Eles é que definirão e caracterizarão o Estado, por
om
isso, serão a matriz da qual decorrem todas as demais normas constitucionais.
N
Os princípios fundamentais estão apresentados logo no início da Constituição
99
99
Federal de 1988 (arts. 1° ao 4°). Digamos que esse Título I da CF/88
99
apresenta as características mais essenciais do nosso Estado.
99
Logo de início, já no caput do art. 1°, a Constituição já estabelece a forma de
99
Estado (Federação) e a forma de Governo (República), além de enunciar
e9
nosso regime político como sendo um Estado democrático de Direito. Aproveito
om
para comentar que falarei mais sobre a forma republicana de governo aula
N
posterior.
9
99
99
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
9
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
99
Direito (...)
99
e9
Observe que nosso regime político é democrático, em que prevalece a
om
soberania popular, como se observa no parágrafo único:
N
Par. Único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
99
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
9
99
Um detalhe importante: observe que, na nossa democracia, o poder é
99
exercido não só por meio de representantes (eleitos pelo povo), como também
99
diretamente (como disposto no art. 14 da CF/88, são exemplos o plebiscito, o
9
e9
referendo e a iniciativa popular).
om
Observe como o Cespe cobrou isso.
N
1) (CESPE/ANALISTA-TÉCNICO EM MATERIAL E PATRIMÔNIO/CÂMARA DOS
DEPUTADOS/2012) A CF consagra a prevalência da democracia
representativa, fazendo apenas alusão à democracia direta, sem
mencionar expressamente os meios pelos quais a soberania popular
poderá ser diretamente exercida.
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TEORIA E EXERCÍCIOS
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A Constituição estabelece que o poder será exercido pelo povo, por meio de
representantes (indiretamente) ou diretamente (CF, art. 1°, parágrafo único).
A questão está incorreta, pois estão expressamente previstos meios de
participação direta do povo. Vejamos o que diz o art. 14 da CF/88:
99
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
99
direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
99
99
I - plebiscito;
99
e9
II - referendo;
om
III - iniciativa popular”.
N
Item errado.
99
99
Por fim, você deve ter em mente outro importante princípio enunciado no art.
99
2° da Constituição Federal.
99
99
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
e9
Executivo e o Judiciário.
Ou seja, esse artigo assegura o princípio da separação dos poderes (ou om
N
divisão funcional do Poder), que consiste na repartição das funções estatais
99
(executiva, legislativa e judiciária) entre três órgãos distintos. Com isso, evita-
99
se a concentração de todo o poder nas mãos de uma única pessoa. Assim,
99
99
encontra respaldo naquela ideia antiga de que o poder corrompe-se quando
99
não encontra limites.
e9
Podemos dizer que essa teoria representa uma forma de controle recíproco,
om
em que um poder controlaria as atividades do outro, a fim de se evitar desvios
N
e excessos. Esse sistema de controles recíprocos é denominado pela doutrina
9
99
como sistema de freios e contrapesos.
99
Prosseguindo, vamos relembrar quais são as funções típicas de cada um dos
9
99
poderes estatais:
99
a) Poder executivo → Administração
e9
om
b) Poder Legislativo → Elaboração de leis e fiscalização
N
c) Poder Judiciário → Jurisdição
99
9
Não obstante, podemos dizer que o princípio da separação de poderes não é
99
99
rígido, de forma que todos os Poderes da República exercem
99
predominantemente funções típicas, mas, também, funções atípicas.
9
e9
Nesse sentido, o Poder Legislativo desempenha função jurisdicional quando o
om
Senado Federal julga certas autoridades da República nos crimes de
N
responsabilidade (CF, art. 52, I e II e parágrafo único).
Outros exemplos seriam o fato de tanto o Poder legislativo quanto o Poder
Judiciário exercerem a função executiva atipicamente, ao realizar concurso
público para suprir seu quadro de pessoal, ou realizar uma licitação para
compra de canetas, por exemplo.
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É ou não é interessante isso? Vejamos como isso é cobrado:
2) (CESPE/TECNICO ADMINISTRATIVO/TRE/ES/2011) Constitui função típica
do Poder Judiciário a função jurisdicional.
A assertiva está correta, pois a função jurisdicional é exercida de forma típica
99
pelo Poder Judiciário.
99
99
Item certo.
99
Pois bem, vistos esses detalhes, você precisa saber que, dentro dos princípios
99
e9
fundamentais, a Constituição diferencia:
om
I – os fundamentos;
N
II – os objetivos fundamentais; e
99
99
III – os princípios que regem as relações internacionais.
99
99
Objetivamente, você precisa memorizar os princípios e saber classificá-los
99
em cada uma dessas três principais categorias. Mas, fique tranquilo, pois não é
e9
difícil distingui-los.
Os fundamentos estão expressos no art. 1° e podem ser considerados os om
N
alicerces, as vigas mestras da nossa república. Dada a sua importância,
99
elaboramos um esquema que sintetiza as principais informações do art. 1°,
99
incluindo os 5 fundamentos:
99
99
99
e9
República Federativa do Brasil Estado Democrático de Direito
om
N
Forma de governo e forma de Estado Regime político
9
99
99
I – soberania
formada pela união indissolúvel dos Estados e
9
99
Municípios e do Distrito Federal II – cidadania
99
e9
III – dignidade da pessoa humana
om
tem como fundamentos
N
IV – valores sociais do trabalho e da
99
livre iniciativa
9
99
99
III – pluralismo político
9 99
e9
om
Pois bem, são 5 os fundamentos. E eles podem ser memorizados por meio do
N
mnemônico: so-ci-di-va-plu. Sei que é ridículo... mas o importante é marcar
a letra correta na hora da prova, não é?...rs
Aliás, nesta questão o Cespe não saiu muito dessa forma de cobrança
(decoreba):
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3) (CESPE/ANALISTA ADMINISTRATIVO/TRE/ES/2011) Constituem
fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa
humana, a independência nacional e a igualdade entre as nações.
A dignidade da pessoa humana, de fato, é um dos fundamentos (CF, art. 1°,
99
III), mas não são fundamentos a “independência nacional” e nem a “igualdade
99
entre as nações”. Veremos mais à frente que constituem princípios que
99
regem o Brasil em suas relações internacionais (CF, art. 4°).
99
99
Item errado.
e9
Já os objetivos fundamentais estão expressos no art. 3° da CF/88 e visam a
om
assegurar a igualdade material aos brasileiros, possibilitando iguais
N
oportunidades a fim de concretizar a democracia econômica, social e cultural e
99
tornar efetivo o fundamento da dignidade da pessoa humana. Observe que são
99
quatro os objetivos e todos eles começam com um verbo.
99
99
99
e9
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
om
N
Objetivos II - garantir o desenvolvimento nacional;
99
fundamentais da
99
República III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
99
Federativa do Brasil: desigualdades sociais e regionais;
99
99
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
e9
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
om
N
9
99
99
Observe como se trata de programas para o futuro, diretrizes a serem
9
alcançadas de forma a tornar mais justa a sociedade brasileira.
99
99
Restam ainda os 10 princípios que regem o Brasil em suas relações
e9
internacionais (CF, art. 4°):
om
- Independência nacional (inc. I)
N
99
- Prevalência dos direitos humanos (inc. II)
9
99
- Autodeterminação dos povos (inc. III)
99
- Não-Intervenção (inc. IV)
9 99
- Igualdade entre os Estados (inc. V)
e9
om
- Defesa da paz (inc. VI)
N
- Solução pacífica dos conflitos (inc. VII)
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo (inc. VIII)
- Cooperação dos povos para o progresso da humanidade (inc. IX)
- Concessão de asilo político (inc. X)
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Esses princípios reforçam o reconhecimento da soberania como elemento de
igualdade dos Estados e o ser humano como cerne da atenção da República
brasileira.
O esquema abaixo agrupa tais princípios segundo um critério meramente
99
didático. Podemos relacionar um grupo de princípios à noção de soberania e
99
independência nacional. Outro grupo ao respeito aos direitos humanos. Há, por
99
fim, outro grupo que se relaciona à noção de preservação da paz. Mas, lembre-
99
se, trata-se de uma divisão apenas didática, para facilitar o aprendizado.
99
e9
Sintetizando:
om
N
99
99
99
99
99
e9
om
N
99
99
99
99
99
e9
om
N
9
99
9 99
99
99
e9
Por fim, tenha em mente o teor do parágrafo único do art. 4° da CF/88,
om
segundo o qual, a República Federativa do Brasil buscará a integração
N
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à
99
formação de uma comunidade latino-americana de nações.
9
99
4) (CESPE/ANALISTA DE INFRAESTRUTURA/MPOG/2010) A dignidade da
99
pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem
99
como a construção de sociedade livre, justa e solidária, figuram entre os
9
e9
fundamentos da República Federativa do Brasil.
om
Fundamentos? SO–CI–DI–VA–PLU!!!
N
A construção de sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil (não é um fundamento).
Item errado.
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5) (CESPE/ANALISTA DE INFRAESTRUTURA/MPOG/2010) Em suas relações
internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, entre outros
princípios, pelo da igualdade entre os estados, da não intervenção e da
vedação à concessão de asilo político.
99
Como vimos acima, a concessão de asilo político é um dos princípios que
99
regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Os
99
demais princípios estão corretos (art. 4º da CF/88).
99
99
É interessante observar que a concessão de asilo político não impede a
e9
extradição de estrangeiros no Brasil (extradição é o ato de um Estado que
om
entrega a outro Estado um indivíduo acusado de cometimento de crime).
N
Falaremos mais sobre esse assunto posteriormente.
99
Item errado.
99
99
6) (CESPE/ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE/TCE RN/2009) Entre os
99
objetivos da República Federativa do Brasil, destaca-se a valorização
99
social do trabalho e da livre iniciativa, pois, por meio do trabalho, o
e9
homem garante sua subsistência e o consequente crescimento do país.
Atenção! As questões mais comuns sobre esse assunto tentam confundir om
N
99
fundamentos, objetivos e princípios que regem as relações
99
internacionais da República Federativa do Brasil.
99
Nesta questão, valorização social do trabalho e da livre iniciativa é um
99
fundamento (não é um objetivo fundamental).
99
e9
Item errado.
om
7) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17ª
N
REGIÃO/2009) Segundo a CF, a República Federativa do Brasil deve
9
99
buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
99
América Latina, com vistas à formação de uma comunidade latino-
9
99
americana de nações.
99
O item reproduz corretamente o teor do parágrafo único do art. 4° da CF/88.
e9
om
Item certo.
N
8) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17ª
99
REGIÃO/2009) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o
9
99
poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de
99
representantes eleitos diretamente.
99
A soberania popular consiste num dos principais valores da nossa República.
9
e9
Você poderia resolver a questão se tivesse memorizado o art. 1°, parágrafo
om
único da CF/88.
N
Ou então, você poderia observar também que o povo exerce seu poder não
apenas por meio dos seus representantes, mas também diretamente.
Item errado.
9) (CESPE/ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE/TCE RN/2009) Constituem
princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações
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internacionais, entre outros, a prevalência dos direitos humanos, da
garantia do desenvolvimento nacional e da autodeterminação dos povos.
Garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental (e não
princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais).
99
Os objetivos fundamentais iniciam com verbos no infinitivo. Mas observe que o
99
examinador tentou confundir o candidato trocando o verbo (“garantir”) por um
99
99
substantivo equivalente (“garantia”).
99
Assim, é bom ficar atento a isso.
e9
om
Item errado.
N
10) (CESPE/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/RELAÇÕES INTERNACIONAIS
99
/MS/2008) É proibida a ingerência em assuntos internos de outros países,
99
salvo em relação a questões que se desenrolem no âmbito do MERCOSUL.
99
99
Com base nos princípios da independência nacional, da não-intervenção e
99
da auto-determinação dos povos, o Brasil deverá respeitar a soberania dos
e9
demais Estados nacionais. Assim, não se admite a ingerência em assuntos
internos de outros países, sejam eles do Mercosul ou não. om
N
Item errado.
99
99
99
99
Bom, diante dessas questões, deu pra perceber que vale a pena memorizar
99
esses quatro primeiros artigos da nossa CF, não é?
e9
Guarde esses detalhes.
om
Por hoje é só. Estou bastante empolgado com o nosso curso. Espero que você
N
9
tenha gostado da aula.
99
99
Um abraço e bons estudos!
9
99
Frederico Dias
99
e9
om
N
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
99
9
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado, 2009.
99
99
HOLTHE, Leo Van. Direito Constitucional, 2010.
99
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2009.
9
e9
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo
om
Gonet. Curso de Direito Constitucional, 2009.
N
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 2007.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional, 2010.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 2010.
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