Apresentacao sobre o RDC - Regime Diferenciado de Contratacao, adotado pelo Governo Brasileiro para reduzir o prazo e aumentar eficiência das contratações de projetos relevantes para as Copas e a Olimpíada.
COMO LIDAR COM O RISCO DE FINANCIAMENTO DE CONCESSÕES E PPPS EM PERÍODOS DE N...
RDC - Regime Diferenciado de Contratacao e os setores de infraestrutura
1. Image in public domain
Impacto do RDC sobre os setores
de infraestrutura
2. Sumário
1. Abrangência e aplicação
2. Ganhos de tempo no RDC?
3. Fontes de ganhos de tempo
4. Contratação integrada
5. Sigilo temporário do orçamento da obra ou serviço e negociação com o
vencedor
6. Possibilidade de disputa aberta
7. Outras características do RDC
8. Alerta sobre o equilíbrio econômico-financeiro
3. Abrangência e aplicação
Projetos da Copa – somente para o caso de obras as
constantes da matriz de responsabilidades
Projetos da Olimpíada – previstos na Carteira de Projetos
Olímpicos
Aeroportos até 350 Km das cidades sede da Copa e
Olimpíada
4. Ganhos de tempo pelo RDC?
Principais eventos para a Tempo pela Lei 8.666/93 Ganho de tempo pelo RDC Ganho pela contratação integrada,
contratação de uma obra adicional ao RDC
Inclusão do objeto da obra no Plano Feita geralmente no ano Feita geralmente no ano Feita geralmente no ano anterior
Plurianual anterior anterior
Inclusão no orçamento Feita geralmente no ano Feita geralmente no ano Feita geralmente no ano anterior
anterior anterior
Decisão administrativa de realizar a - - -
obra
Confecção do edital para contratar os 15-45 dias - -
estudos de engenharia
Da Publicação do edital até a Aproximadamente 150 dias (se Aproximadamente 40 dias a
assinatura do contrato feita de forma expedita) menos
Elaboração do estudo de engenharia 120-270 dias corridos (projeto De 80-180 dias a menos. Isso quer
básico) dizer que o prazo é de
aproximadamente 40-90 dias corridos
para fazer o anteprojeto
Confecção do edital para contratar a 15-60 dias
obra
Publicação e realização de audiência Aproximadamente 35-40 dias
pública (só para obras com valor corridos (25 dias úteis)
acima de R$150 milhões) até a
publicação do edital
Publicação do edital até a Aproximadamente 150 dias, se Aproximadamente 40 dias a
contratação feita de forma expedita menos
Total até a contratação (dias 485-715 405-675 325-495
corridos)
Redução de prazo em percentual - 10% 32%
tomando como referencia a
contratação da Lei 8.666/93
(considerando o ponto médio)
Prazo, após a contratação, para 30-60 dias para mobilização 30-60 dias para mobilização 60-120 dias (?) para realizar projeto básico
iniciar a obra e mobilização
Total até início da obra (dias 515-775 435-735 385-615 (?)
corridos)
Redução em percentual tomando - 9% 22%
como referencia a contratação
da Lei 8.666/93 (considerando o
prazo até o início da obra)
5. Fontes dos ganhos de tempo: será
que precisávamos do RDC?
Unicidade recursal
Inspirada na lógica do Pregão
Inversão de fases como regra
Seguindo o modelo da Resolução 65/1998, da Anatel e depois do
Pregão
Exigência de anteprojeto para licitar (em lugar do projeto
básico)
Influência dos “elementos de projeto básico” da Lei de Concessões
Pré-qualificação permanente?
6. Contratação Integrada
Exigência do anteprojeto para contratar
Apenas reduz nível de detalhamento do projeto
Precedentes: “elementos de projeto básico” na Lei de
Concessões e permissão de contratação integrada à Petrobrás
Não creio que há impacto na necessidade de licitação para
projeto (Poder Público em regra não consegue fazer
anteprojeto internamente)
7. Contratação integrada – nível de
detalhamento dos estudos
O caso das edificações: NBR 13.531/1995,
Manual ASBEA de Concepção de Produtos
Detalhamento
Detalhamento
Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do
Produto (ASBEA)
Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto
(ASBEA)
Projeto Básico ou Projeto Pré-Executivo (NBR)
ou Identificação e Solução de Interfaces
(ASBEA)
Projeto Executivo (NBR), ou Projeto de
Detalhamento de Especialidades (ASBEA)
8. Contratação Integrada
Só pode ser usada quando técnica e economicamente
justificável: o que significa isso?
Valor de referência da contratação
Histórico do TCU e outros órgãos de controle de focar
fiscalização prévia nesse valor
Objetivo de simplificar a metodologia para estimativa desse
valor
Exigência de licitação de técnica e preço
Injustificada
9. Contratação Integrada
Proposta de metodologias diferenciadas de execução
A idéia faz sentido no regime ordinário de contratação
Não faz muito sentido na contratação integrada
Tentativa de dar sentido: inserção da metodologia como aspecto do
julgamento da proposta técnica
Vedação de termos aditivos exceto para:
Alteração do projeto para atender ao interesse público
Caso fortuito ou força maior
Objetivo de limitar os pleitos de expansão de contratos de obras e
serviços, por meio de aditivos
Dificilmente o objetivo desse artigo será atingido
10. Sigilo temporário do orçamento da
obra ou serviço
Objetivo: aumentar a assimetria da informação de
maneira a beneficiar a Administração Pública
Dúvidas sobre como esse sigilo vai funcionar nos órgãos de controle:
compromisso com transparência dos órgãos de controle geralmente
os faz tornar públicos todos os documentos
Referência acadêmica na economia: discussão sobre o
“efeito de âncora” do “preço de reserva” na Teoria dos
Leilões
11. Sigilo temporário do orçamento da
obra ou serviço
Referência prática: nas regras de licitação do Grupo
Banco Mundial essa mesma norma já tinha sido adotada
Risco do preço vir muito acima do orçamento: o que
fazer?
Possibilidade de negociação com o vencedor para chegar ao valor do
contrato
Nova lógica – negociação pré-contratação
Precedente: a renegociação do contratos, com o nome de reequilíbrio
12. Possibilidade de disputa aberta
Precedentes:
Leilão eletrônico da ANEEL
Pregão eletrônico ou presencial
Leilão em viva-voz da Lei de PPP
Precedentes na discussão acadêmica – classificação dos tipos de
leilão:
Envelope fechado pelo primeiro preço
Vickrey ou envelope fechado pelo segundo preço
Inglês
Holandês
13. Outras inovações no procedimento
de licitação
Preferência pelo formato eletrônico ao presencial
A utilização da internet como instrumento de divulgação
Pré-qualificação permanente
14. Alerta sobre equilíbrio econômico-
financeiro
Fortalecimento da vinculação da Administração Pública à
proposta do contratado (preços dos insumos)
Maior espaço para “jogo de planilhas”
15. Biografia resumida do palestrante
Mauricio Portugal Ribeiro é sócio da Prado, Dias e Portugal Ribeiro Sociedade de Advogados,
especialista em questões jurídicas relativas aos setores de infraestrutura, professor da
Graduação da Direito-Rio, Faculdade de Direito da FGV – Fundação Getúlio Vargas, Professor
de Cursos de Pós Gradução do GV Law, na Faculdade de Direito da FGV-São Paulo, Professor
da SBDP – Sociedade Brasileira de Direito Público.
Mestre em direito (LL.M.) pela Harvard Law School (2004), no pasado, Mauricio foi Head of
Infrastructure Advisory for Brazil at IFC – International Finance Corporation (2008-2011),
Chefe (“Director”) para os Setores de Infra-Estrutura e Setor Público, no Citibank Brasil (2007-
2008), Conselheiro de Administração da CHESF (2005-2007), da CEG (2005-2007), e da
ACESITA (2006-2007), Chefe da Unidade de PPP do Governo Federal (2005-2007), e Consultor
do Banco Interamericano de Desenvolvimento/Ministério do Planejamento para elaboração
da minuta de Lei de PPP, que se tornou a Lei 11.079/04 (2004). Foi também um dos redatores
da parte da Lei 11.096/06, que reformou a Lei n. 8.987/95 (a Lei Geral de Concessões).
As suas principais publicações são os livros Concessões e PPPs: melhores práticas em licitações
e contratos, Editora Atlas, São Paulo, 2011, 197pp., e Comentáros à Lei de PPP – fundamentos
econômico-jurídicos, Malheiros Editores, São Paulo, 2007, 477pp, em co-autoria com Lucas
Navarro Prado.
Participou como palestrante de diversas conferências, seminários, cursos sobre participação
privada em infra-estrutura, e como consultor no desenvolvimento de diversos projetos, vários
deles inovadores, para participação privada em setores de infra-estrutura.