3. As Conferências de Saúde se iniciaram
há 74 anos, cumprindo o disposto no
parágrafo único do artigo 90 da Lei n.º
378, de 13 de janeiro de 1937. A
obrigatoriedade da realização das
Conferências de Saúde foi mantida, em
1990, quando a Lei n.º 8.142 as
consagrou como instâncias colegiadas de
representantes dos vários segmentos
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4. Também a partir da Lei n.º 8.142 ficou
estabelecida uma periodicidade de quatro
anos para a realização das Conferências de
Saúde, que deveriam contar,
necessariamente, com a participação dos
movimentos sociais organizados, das
entidades ligadas à área da Saúde, dos
gestores e dos prestadores de serviços de
saúde.
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5. As Conferências são convocadas pelo
Poder Executivo ou, extraordinariamente,
pelo Conselho de Saúde e têm como
objetivos principais avaliar a situação de
saúde e propor diretrizes para a formulação
da política de saúde nos três níveis de
gestão. Isso significa dizer que as
deliberações das Conferências devem
servir para orientar os governos na
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6. É nos espaços das Conferências que a
sociedade se articula para garantir os
interesses e as necessidades da população
na área da Saúde e assegurar as diversas
formas de pensar o SUS, assim como para
ampliar, junto à sociedade, a disseminação
de informações sobre o Sistema, para
fortalecê-lo.
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7. No país inteiro estão reunidos
representantes de órgãos
públicos, entidades de classe,
Conselhos, Profissionais de Saúde,
entidades, organizações da sociedade
civil, usuários e pessoas interessadas
nas questões relativas à saúde, à
reforma sanitária e, em particular, na
atenção à saúde para a qualidade de
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8. É nessa dinâmica que o município de
Ipu se mobilizou através de Pré-
Conferências, no intuito de conhecer
a necessidade e identificar os
principais problemas da população
para que através desse ato público
possa formular política pública tendo
o homem e a justiça social como o
centro dos nossos objetivos.
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10. Nos reunimos com toda população:
cidade, serra e sertão, com entidades de
classe, Conselhos, Profissionais de
Saúde, organizações da sociedade civil,
usuários e pessoas interessadas nas
questões relativas à saúde, seguindo o
seguinte calendário:
LOCAL DATA
Ingazeira 20.05.15
São José dos Martins 26.05.15
Genipapo 27.05.15
Vaca Brava 09.06.15
Sede 10.06.15
LOCAL DATA
Abílio Martins 05.05.15
Engenho dos Belém 06.05.15
Flores 12.05.15
Marruás 13.05.15
Várzea do Giló 19.05.15
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11. E hoje, 30.06.15 temos o prazer de
realizar nossa
Saúde Pública de
Qualidade para cuidar
bem das Pessoas.
“Direito do Povo
Com o tema:
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13. 1-Reafirmar, impulsionar e efetivar os
princípios e diretrizes do Sistema Único
de Saúde - SUS, para garantir a saúde
como direito humano, a sua
universalidade, integralidade e equidade
do SUS, com base em políticas que
reduzam as desigualdades sociais e
territoriais, conforme previsto na
Constituição Federal de 1988, e nas Leis
no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e
no 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
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14. 2-Mobilizar e estabelecer diálogos
com a sociedade brasileira acerca
do direito à saúde e em defesa do
SUS;
3 - Fortalecer a participação e o
controle social no SUS, com ampla
representação da sociedade em
todas as etapas da 15ª Conferência
Nacional de Saúde;
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15. 4- Avaliar a situação de saúde, elaborar
propostas a partir das necessidades de
saúde e participar da construção das
diretrizes do Plano Plurianual - PPA e
dos Planos Municipais, Estaduais e
Nacional de Saúde, no contexto dos 25
anos do SUS; e
5 - aprofundar o debate sobre as
reformas necessárias à democratização
do Estado, em especial as que incidem
sobre o setor saúde.
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17. 1- Direito à Saúde, Garantia de Acesso
e Atenção de Qualidade;
2 - Participação Social;
3- Valorização do Trabalho e da
Educação em Saúde;
4- Financiamento do SUS e Relação
Público-Privado;
5- Gestão do SUS e Modelos de
Atenção à Saúde;
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18. 6 - Informação, Educação e Política de
Comunicação do SUS;
7- Ciência, Tecnologia e Inovação no
SUS; e
8- Reformas Democráticas e Populares
do Estado;
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