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Universidade federal
estreia projeto em Guarujá
PÁGINA 32
cupinzeiro
prevenção
Prefeitura oferece curso
de qualificação para taxistas
PÁGINA 7
atendimento ao turista
A Prefeitura inten-
sificou os serviços de
combate à dengue. O
controle, que é realiza-
do durante todo o ano,
foi reforçado nos bair-
ros com maior índice de
infestação do mosquito
transmissor da doença.
Os pontos foram identi-
ficados no Levantamento
Rápido do Índice de In-
festação por Aedes ae-
gypti (Lira). O relatório
serve como amostragem
para mapear o nível de
infestação do mosquito
em cada área do Muni-
cípio. A colaboração da
população é fundamen-
tal para evitar criadouros
do mosquito transmissor
da dengue.
PÁGINA 5
Guarujá reforça ações
de combate à dengue
PedroRezende
Diário OficialGUARUJÁQuinta-feira, 3 de dezembro de 2015 • Ano 14 • Edição: 3369 • Distribuição gratuita
QUINTA-FEIRA
3 de dezembro de 2015
2 GUARUJÁ
Diário Oficialexpediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
GABINETE DA PREFEITA
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,53
DOE VIDA
DOE SANGUE
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
revisão
Próxima
discussão
acontece em
janeiro
Mais de 70
pessoas
participaram
do evento
realizado
na semana
passada
A
Prefeitura de Guaru-
já realizou a primei-
ra audiência pública
para debater o novo
Plano Municipal de Gestão In-
tegrada dos Resíduos Sólidos
(PMGIRS). A apresentação do
debate, que ocorreu na semana
passada, foi conduzida pelo
secretário municipal de Meio
Ambiente e coordenador do
grupo de trabalho do PMGIRS.
A audiência reuniu 74 pessoas,
entre representantes do Legislati-
vo, sociedade civil e a população.
Uma nova audiência será
realizada na primeira quinzena
de 2016. Propostas e sugestões
podem ser enviadas pelo e-mail
revisaopmgirs@guaruja.sp.gov.
br até o dia 25 de dezembro. "A
audiência pública é um ambiente
propício e adequado para discutir
e conscientizar o gerenciamento
dos resíduos sólidos, pois preci-
samos repensar a cultura e pos-
turas diante deste tema", disse o
secretário.
A audiência foi gravada e
todas as manifestações, propos-
tas e sugestões colhidas durante
o debate serão analisadas pelo
Grupo de Trabalho criado para
elaborar o novo plano. Esses
apontamentos podem ser incor-
porados, se forem pertinentes.
Também foram aceitas propostas
e sugestões, por escrito, durante
a Audiência, como
a do Fórum Perma-
nente da Agenda
21, que protocolou
um documento com
sete páginas conten-
do propostas para o
novo plano.
A participação
da sociedade civil é imprescin-
dível no processo de revisão do
PMGIRS, que pode
ser acessado em sua
integra na página do
Facebook da Pre-
feitura de Guarujá.
O PMGIRS, insti-
tuído por meio da
Lei Municipal nº
3.996/12, tem por
finalidade atender às exigências
da Lei Federal 12.305/10, que
criou a Política Nacional de Re-
síduos Sólidos, ficando a cargo
do Poder Público Municipal
normatizar e regulamentar as
responsabilidades pelo manejo,
coleta, destinação, transporte
e disposição final dos resíduos
sólidos gerados.
Após essa fase, durante a
primeira quinzena do janeiro
de 2016 as sugestões serão ana-
lisadas pela equipe técnica da
Prefeitura e poderão ser incor-
poradas ao novo plano que será
apresentado em uma segunda
Audiência Pública no mesmo
mês. Na primeira semana de fe-
vereiro o PMGIRS será levado ao
Condema para aprovação e após
essa etapa será enviado à Câmara
Municipal.
Guarujá realiza 1ª audiência
pública para debater novo plano
dos resíduos sólidos Sugestões podem ser enviadas até o dia 25 de
dezembro pelo e-mail revisaopmgirs@guaruja.
sp.gov.br
RobertoSanderJr.
QUINTA-FEIRA
3 de dezembro de 2015
3GUARUJÁ
Diário Oficial
manutenção
Prefeitura reforça
zeladoria no Perequê
Principais ações tiveram
como objetivo reduzir a
possibilidade de enchentes
Ações
aconteceram
em várias ruas
do bairro
Bairro recebeu roçada,
desentupimento de
caixas pluviais, entre
outros serviços
A
Prefeitura de Gua-
r ujá reforçou as
ações de zeladoria
no bairro Perequê.
Ao longo da última semana, vá-
rios serviços foram executados
pela Secretaria Municipal de
Operações Urbanas. Limpeza
de canal, bota-fora, roçada em
próprios públicos, desentupi-
mento e construção de novas
caixas pluviais foram alguns dos
trabalhos realizados.
Todas as medidas visam ga-
rantir uma condição de melhor
Roçada, limpeza, varrição,
pintura de guias e desentu-
pimento foram realizadas
na Vila Alice e Prainha, na
última semana. Os serviços de
manutenção foram efetuados
na Avenida São Paulo e na
Rua Padre Anchieta, na Vila
Alice. Já o desentupimento de
caixas pluviais da rede de dre-
nagem foi realizado no cruza-
mento da Rua Riachuelo com
a Santo Amaro, na Prainha.
Os trabalhos são realiza-
dos pela Prefeitura de Gua-
rujá, por meio da Secretaria
de Operações Urbanas. Exe-
cutadas pelo Centro de Apoio
Operacional do bairro, as
ações visam oferecer melho-
rias nas vias públicas, contan-
do sempre com a colaboração
dos munícipes para que os
trabalhos sejam preservados.
Vila Alice e Prainha
também recebem serviços
qualidade de vida à população
do bairro. Os funcionários do
Centro de Apoio Operacional
utilizaram o maquinário para
fazer a limpeza do canal. A me-
dida é fundamental
para a redução de
enchente. Paralelo
a isso, foi feito o
bota-fora na Aveni-
da Rio Amazonas
e na orla da Praia
do Perequê, com
a retirada de en-
tulho, inclusive com móveis e
eletrodomésticos.
O serviço do ca-
minhão hidrojato
desobstruiu a rede
de drenagem de
importantes vias
do bairro, como a
Avenida Rio Ama-
zonas e ruas An-
tônio Fagundes de
Melo, Tapajós e Madeira. Estas
ações, paralelas ao bota-fora
e limpeza de canal, também
facilitarão o escoamento da
água das chuvas. O trabalho
foi reforçado com a reforma
das caixas de águas pluviais nas
Ruas Maymoré e Madeira.
PRÓPRIOS PÚBLICOS
A Unidade de Pronto Aten-
dimento (UPA) Perequê, a Es-
cola Municipal Benedicta Blac
e a Escola Municipal Maria
Eunice da Cruz foram benefi-
ciadas com o serviço de roçada
realizado pelas equipes.
QUINTA-FEIRA
3 de dezembro de 2015
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
prevenção
Município redobra ações
de combate à dengue
Desde a conclusão do Lira, a Secretaria de
Saúde intensificou os serviços para evitar
a proliferação do mosquito transmissor da
doença; a pesquisa serve para identificar o
nível de infestação do Aedes aegypti em cada
área do Município
A
Prefeitura de Gua-
rujá trabalha in-
sensantemente no
combate ao Aedes
aegypti, mosquito transmissor da
dengue. No início de novembro,
foi concluído o Levantamento
Rápido do Índice de Infestação
por Aedes aegypti (Lira), a pes-
quisa serve como amostragem
para mapear o nível de infesta-
ção do mosquito em cada área
do Município.
Guarujá apresentou índice
preocupante 4,5. O índice de
2014 foi de 1,8. Com o trabalho
efetivo da equipe e com apoio
da população, a epidemia foi
minimizada, fechando com
1.194 casos de dengue. Assim
que obteve os dados, a Equipe de
Combate à Dengue se reuniu e
tratou das ações imediatas para
que esse número não reflita em
casos da doença.
Neste momento de longo
período de chuva, é importante
que a população saiba desse ín-
dice para que fique atenta a sua
casa. “Passamos por um longo
período de chuva e, consequen-
temente, de acúmulo de água
parada. Por isso, as pessoas de-
vem ter o cuidado constante em
sua casa, verificando o quintal
e área de serviço diariamente.
A dengue pode levar à morte.
Precisamos sensibilizar todos
os moradores porque essa é uma
luta de todos”, explicou a coor-
denadora municipal de Controle
e Combate à Dengue, Ana Lúcia
da Gama Cruz.
Para esse enfrentamento,
Guarujá conta com 61 agentes,
20 agentes da Sucen e os agen-
tes comunitários de saúde das
Usafas Las Palmas e Jardim
Progresso. A princípio foram re-
alizadas as ações nas áreas com
maiores níveis de infestação,
vistoria, telagem e informações.
Em caso necessário, a nebuliza-
ção. “O trabalho preventivo dos
agentes e da população ainda
é a melhor forma de combater
a dengue. A nebulização fun-
ciona para o mosquito, mas é
importante nosso trabalho estar
direcionado aos possíveis focos
e criadouros”, disse Ana Lúcia.
O trabalho também é reali-
zado em imóveis especiais – es-
colas, igrejas e comércio, locais
com maior concentração de
pessoas, obras paradas e pontos
estratégicos.
Além do trabalho de vistoria,
a equipe desenvolve atividades
de informação e de prevenção
com pais de alunos, palestras
com os estudantes da Educação
de Jovens e Adultos – EJA, te-
atro de fantoches para crianças
nas escolas e encontro com
líderes religiosos. “Quanto mais
passarmos as informações de
combate à dengue, teremos um
exército ao nosso lado. As crian-
ças, por exemplo, são agentes de
transformação. Elas absorvem
as informações com facilidade
e passam isso para dentro de
casa, interferindo nas ações
diárias da família”, concluiu a
coordenadora.
É importante que a popula-
ção não baixe a guarda, ficando
atenta aos possíveis locais que
acumulam água em suas resi-
dências, tais como vaso, gela-
deira, pneus, lonas, lajes, calhas,
piscinas, brinquedos externos,
garrafas e demais utensílios. Na
pesquisa realizada em Guarujá,
ralo externo, calha, pneu, prato
de plantas, balde e regadores
foram os locais encontrados
com maior quantidade de foco
do mosquito.
A população deve ser parcei-
ra nessa luta. É necessária toda
vigilância em casa, na casa dos
parentes, no condomínio, nos
prédios e por todos os bairros.
O munícipe pode denunciar
focos de criadouros na Ouvido-
ria Geral do Município: 0800-
773-7000. O Disque-Dengue
também é um canal aberto à
população: 3341-6569.
PedroRezende
Equipes procuram focos e sensibilizam a população sobre os cuidados para evitar criadouros do mosquito
QUINTA-FEIRA
3 de dezembro de 2015
5GUARUJÁ
Diário Oficial
•Cardápiossujeitosaalterações
Nesta sexta-feira, 4, atendendo às normas do Ministério da Saúde, as Usafas Jardim dos Pássaros (Rua
Rouxinol, 25, e Cidade Atlântica (Rua Uruguai, 3000) realizam reunião de trabalho para avaliar as ações e
analisar resultados mensais, das 14h30 às 17 horas. O atendimento nas unidades será das 8 às 14h30. Outras
informações pelos telefones 3358-1537 (Jardim dos Pássaros) e 3351-6509 (Cidade Atlântica).
Leilão arrecada R$ 154 mil
Usafas têm atendimento
parcial nesta sexta
sucatas e veículos inservíveis
jardim dos pássaros e cidade atlântica
Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato
Hambúrguer de carne, polenta verde (com espinafre),
beterraba ralada, banana e suco de abacaxi
Estrogonofre de carne, batata palha, repolho com
cenoura ralada, gelatina de morango e suco de goiaba
Carne a napolitana, chuchu mimoso, salada
dueto verde, banana e suco de tangerina
Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini
(Rua Colômbia s/n -Vila Baiana)
Restaurante Santo Antônio
(Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio)
Restaurante Bom Prato
(Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)
Restaurantes populares
CARDÁPIO DE HOJE
A
Prefeitura de Guarujá
realizou um leilão de
47 lotes, composto
por sucata ferrosa,
sucata eletrônica e automóveis
inservíveis para uso. Organizada
pela Secretaria Municipal de Ad-
ministração, a ação ocorreu na
Garagem Municipal e arrecadou
R$ 154.650,00.
Atividade foi realizada
na última segunda-
feira, 30, na Garagem
Municipal
Os lotes foram divididos por
veículos em fim de vida útil e
sucateados; sucata ferrosa, como
arquivos, geladeiras, cadeiras
escolares, fogões e ar-condicio-
nado; uma máquina moto nive-
ladora; dois caminhões (um baú
e uma carroceria), além de eletrô-
nicos. O item mais disputado foi
o lote 20: um Buggy Beach, 2003,
que tinha o lance inicial de R$ 1
mil e acabou sendo arrematado
por R$ 13 mil.
O montante conseguido será
direcionado para uma conta es-
pecífica, que passa por avaliação
do Tribunal de Contas do Estado
(TCE). Os lotes colocados em
leilão estavam estimados em R$
174.550,00, porém 13 itens não
tiveram interessados.
A retirada dos itens é de res-
ponsabilidade do comprador e só
poderá ser feita após a comple-
mentação do pagamento, o que
deve ocorrer até a próxima sexta-
-feira, 4. “Esta é a forma legal de
dar um destino a esses materiais,
pois o montante arrecadado só
pode ser utilizado na compra de
renovação da frota municipal.
Além disso, a iniciativa permite
fazer uma limpeza na área da Ga-
ragem”, explicou o coordenador
de gestão de frota da Prefeitura
e presidente da Comissão de
Leilão, Carlos José dos Santos.
O leilão foi coordenado pela
empresa Lance Total, vencedora
da licitação para a realização do
evento, sendo conduzido por um
leiloeiro nomeado oficialmente
pelo Estado. Na edição anterior,
realizada em fevereiro de 2014,
foram arrecadados, aproximada-
mente, R$ 85 mil, com mais de
80 participantes. Todo o dinheiro
foi aplicado na compra de veículo
de pintura e sinalização viária do
Município.
FotosRaimundoNogueira
QUINTA-FEIRA
3 de dezembro de 2015
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
qualificação
oficina
Taxistas participam de curso para
melhorar atendimento ao turista
O objetivo é capacitar
os profissionais para
que atendam bem
os turistas; categoria
também poderá fazer
curso gratuito de
inglês
Os presidentes da Artisa José
Aurino Barbosa, e da Ataxisa,
Moreno Augusto Pereira, também
participaram da capacitação
oferecida pela Prefeitura em
parceria com o Sebrae
Realizada pela Prefeitura em parceria com o Sebrae, oficina aconteceu na
última quinta-feira, 26, na Escola de Governo
N
aúltimasemana,aPre-
feituradoGuarujápro-
moveuumtreinamento
voltado aos taxistas da
Cidade.Realizadoemparceriacom
o Sebrae, o curso ComoBemReceber,
Ética e Ofertas de Atrações Turísticas
de Guarujá foi coordenado pelas
Secretarias de Turismo (Setur) e
de Desenvolvimento Econômico
e Portuário (Sedep). A intenção foi
qualificar os taxistas para que eles
atendam bem os turistas.
A atividade aconteceu na sede
da Associação dos Taxistas da
Ilha de Santo Amaro (Ataxisa). Os
profissionaistambémpoderãofazer,
gratuitamente, um curso básico
de inglês, oferecido pela Escola de
Inglês CNA.
Emtodoomundo,osmotoristas
detáxissãoferramentasimportantes
paraodesenvolvimentodoturismo,
pois, muitas vezes, são os primeiros
Para estimular os microempre-
endedores individuais (MEIs) a
aprenderem a formar preço e ficar
atentosaomercado,naquinta-feira,
26, a Prefeitura de Guarujá e o
Serviço Brasileiro de Apoio às Mi-
cro e Pequenas Empresas (Sebrae)
realizaram a última oficina deste
ano com o tema Sei Formar Preço.
Durante a atividade, que acon-
teceunaEscoladeGoverno,foram
realizados exercícios em grupos
para explicar como colocar preço
corretamente nas mercadorias.
Ficar sempre atento ao mercado e
também nunca gastar totalmente o
seu lucro, estavam entre as princi-
pias dicas. A oficina contou com
13 participantes
Segundo a gestora do Sebrae,
Ana Maria Monteiro, a oficina
ajuda os MEIs na hora de colocar
os preços nas mercadorias. “De-
senvolver custos fixos, margens
de contribuição, preços de venda
e pontos de equilíbrio foram uns
dos assuntos mais discutidos na
oficina”, disse.
Para a comerciante Flávia Sca-
tamburloPedreira,aoficinaajudará
no desenvolvimento de sua empre-
sa. “Eu tenho um restaurante há
um ano e meio, sou nova na área.
Então,sempretivemedonahorade
colocarospreços.Aoficinaestáme
ajudando bastante”, contou.
a informar os passageiros sobre as
opções de passeios. Para melhorar
a qualidade desse atendimento, a
Prefeitura, por meio de parcerias
com o Sebrae e o Banco do Povo
Paulista, investe em palestras e
linhas de crédito para os taxistas.
Avalorizaçãodosprofissionais,
que são agentes turísticos e de fo-
mento da economia, foi lembrada
pela chefe do Executivo. “Os taxis-
tas são uma peça importante como
agentesmultiplicadoresdeinforma-
ções da nossa Cidade. A união da
Artisa (Associação de Rádio Táxi
da Ilha de Santo Amaro) e da Ata-
xisa para qualificar seus associados
é de extrema relevância, pois é com
unidade que conseguimos transfor-
mar realidades e a gente precisa de
cooperação coletiva para fortalecer
nossasatividadeseconômicas,forta-
lecendo o comércio e o turismo da
Cidade”, disse a governante.
SegundoasecretáriadeTurismo
deGuarujá,ostaxistasforamexalta-
dosnoeventoemjustamedida.“Os
profissionaissãoagentesfundamen-
tais no processo de atendimento ao
turista e, como reconhecimento ao
seu valor, realizamos o evento. Em
breve, outras capacitações serão
promovidas”.
Ao fim do curso, os participan-
tes receberam certificado, material
com informações turísticas e um
kit do Sebrae com instruções para
os taxistas. Os profissionais pode-
rão ainda fazer um city tour para
conhecer as atrações turísticas do
Guarujá, como o Museu da Forta-
leza da Barra e a Praia do Tombo
- Bandeira Azul.
O presidente da Ataxisa, More-
no Augusto Pereira, considerou o
curso um avanço para a categoria.
“Achei um engrandecimento para
a categoria. Foi de extrema neces-
sidade. Eu mesmo já passei por
uma situação difícil com um turista
inglês em meu táxi. Estamos aqui
paraatenderapopulaçãoeoturista.
Esseatendimentodeveserfeitocom
qualidade e cortesia”, frisou.
A opinião é partilhada pelo
presidente da Artisa, José Aurino
Microempreendedores recebem
orientações para formar preços
Barbosa, que considerou o curso
um marco na história da categoria
na Cidade. “Vejo esse evento como
o começo de uma nova era para
os taxistas. Todos sabemos que
somosumapeçaimportanteparao
turismo, mostrando o que Guarujá
temdebomparaoferecer.Àsvezes,
temosdificuldadeemconseguirum
taxistaquefaleoutroidioma”,disse.
O curso contou com o apoio
da Ataxisa, Artisa, Sebrae-SP, da
Escola de Inglês CNA e Banco do
Povo Paulista. O patrocínio foi da
concessionáriadeveículosAtriFiat.
RaimundoNogueira
DiegoMarchi
QUINTA-FEIRA
3 de dezembro de 2015
7GUARUJÁ
Diário Oficial
GABINETE
ATOS OFICIAIS
D E C R E T O N.º 11.644.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n.º
4.188, de 15 de dezembro de 2014.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei Municipal nº 4.053, de 24/10/2013, que instituiu o Fundo Municipal de Trân-
sito – FUMTRAN;
Considerando que o FUMTRAN possui receitas próprias destinadas a financiar a expansão e o
aprimoramento contínuo das ações de desenvolvimento do trânsito no Município de Guarujá;
Considerando que foi verificado pela Diretoria de Execução e Controle Financeiro da Secretaria
Municipal de Finanças a existência de superávit financeiro, em 31/12/2014, no valor de R$ 371.026,55
(trezentos e setenta e um mil, vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), dos referidos recursos
próprios; e
Considerando o que consta no processo administrativo nº 36530/186070/15;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
artigo 8.º da Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014, o crédito adicional suplementar
no valor de R$ 371.026,55 (trezentos e setenta e um mil, vinte e seis reais e cinquenta e cinco cen-
tavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro, existente em
31/12/2014, no valor de R$ 371.026,55 (trezentos e setenta e um mil, vinte e seis reais e cinquenta
e cinco centavos), dos recursos próprios do Fundo Municipal de Trânsito.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de dezembro de 2015.
PREFEITA
“ORÇ”/eso
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 02.12.2015
Éder Simões de Oliveira
Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino
Portaria N.º 1393/2015. -
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que
a Lei lhe confere; e,
Considerando o que consta do processo administrativo n.º 34439/89179/2015;
R E S O L V E :
EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, o servidor HENRIQUE APROBATO SIMÕES – Pront.
n.º 19.179, do cargo de MÉDICO SOCORRISTA, retroagindo seus efeitos a 19/11/2015.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de dezembro de 2015.
PREFEITA
Secretário Municipal de Administração
“ADM GP4”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 02.12.2015
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 1402/2015.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que
a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
DESIGNAR o servidor JOÃO OLIMPIO ALVES NETO- Pront. nº 17.758, para responder pela Função
Gratificada de Coordenador de Administração Educacional (FG-E3) junto à E.M.“Dr. Napoleão Ro-
drigues Laureano”, retroagindo seus efeitos a partir de 01/12/2015.
Registre-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de dezembro de 2015.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 02.12.2015
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2015
REPUBLICADO COM ALTERAÇÃO
Registro de Preços
Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médicos hospitalares para atender a Rede
Municipal de Saúde - Bloco 1.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br,
através do link“Serviços Online”; "Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras
e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av.
Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 07 de novembro de
2015 até o dia 16 de dezembro de 2015. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária
situada dentro do Paço Municipal RaphaelVitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade
serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº
8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Federal 10.520/02, artigo 4º, incisoV e Lei Municipal nº 2.812/2001.
Os Envelopes nº 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 17 de dezembro
de 2015 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.
Guarujá, 02 de dezembro de 2015.
RUI DE PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE
DESPACHO
Processo Administrativo nº 15390/71137/2015
Pregão Presencial nº 63/2015
Objeto: Contratação de Serviços de Gráfica para reprodução dos Prontuários do Sistema Único de
AssistênciaSocial(SUAS),paraatenderaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoeAssistênciaSocial.
I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão
da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto
em nome da empresa:
ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 GRÁFICA DANIMAR LTDA - EPP
R$ 6,06
(Seis reais e seis centavos)
R$ 10.908,00
(Dez mil, novecentos e oito reais)
II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame.
III – Publique-se.
Guarujá, 24 de Novembro de 2015
ELIZABETE MARIA GRACIA DA FONSECA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIEMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPACHO
Processo Administrativo nº 28400/71137/2015
Objeto: Contratação de empresa para apresentação com teatro de marionetes para os Centros de
Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social
– CREAS do Município de Guarujá.
I – Considerando os elementos de convicção que constam nos autos do processo administrativo
em epígrafe, determino a REVOGAÇÃO do Termo de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação,
publicada na edição do Diário Oficial do Município datada em 28/10/2015.
II – Publique-se.
Guarujá, 27 de Novembro de 2015.
ELIZABETE MARIA GRACIA DA FONSECA
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
QUINTA-FEIRA
3 de dezembro de 2015
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 168/2015	
PROCESSO N°: 15577/942/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES Ltda
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da
Rede Municipal de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços,
correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:
Orgão:
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
Para o item e valor abaixo registrado:
Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário
1 ÁCIDO VALPRÓICO, 250MG CÁPSULA 500.000 R$ 0,189
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015;
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 169/2015	
PROCESSO N°: 15577/942/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da
Rede Municipal de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços,
correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:
Orgão:
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
Para os itens e valores abaixo registrados:
Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário
2 BIPERIDENO LACTATO, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML AMPOLA 3.000 R$ 1,520
27 HALOPERIDOL, 5MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,096
32 LEVOMEPROMAZINA, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, 20ML FRASCO 2.000 R$ 7,320
39 NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG CAPSULA 160.000 R$ 0,224
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015;
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 170/2015	
PROCESSO N°: 15577/942/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: PORTA LTDA
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da
Rede Municipal de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços,
correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:
Orgão:
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
Para os itens e valores abaixo registrados:
Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário
3 BIPERIDENO, 2MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,173
12 CLORPROMAZINA, 25MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,173
13 CLORPROMAZINA, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, GOTAS, 20ML FRASCO 1.000 R$ 4,570
18 FENITOÍNA SÓDICA, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5ML AMPOLA 8.000 R$ 1,790
19 FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,090
25 HALOPERIDOL, 1MG COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,103
30 LEVOMEPROMAZINA, 100 MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,597
31 LEVOMEPROMAZINA, 25MG COMPRIMIDO 200.000 R$ 0,282
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015;
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 171/2015	
PROCESSO N°: 15577/942/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da
Rede Municipal de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços,
correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:
Orgão:
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
Para os itens e valores abaixo registrados:
Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário
4 BROMAZEPAM, 6 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,052
5 BROMAZEPAN, 3 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,043
22 FENTANILA, SAL CITRATO, 0,05MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 10ML FRASCO 10.000 R$ 1,60
24 FLUOXETINA, 20MG CAPSULA 1.200.000 R$ 0,053
28 HALOPERIDOL, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML AMPOLA 10.000 R$ 0,774
35 MIDAZOLAM, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 3ML AMPOLA 15.000 R$ 1,060
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015;
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 172/2015	
PROCESSO N°: 15577/942/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da
Rede Municipal de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços,
correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:
Orgão:
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
Para os itens e valores abaixo registrados:
Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário
6 CARBAMAZEPINA, 200 MG COMPRIMIDO 1.500.000 R$ 0,073
8 CARBONATO DE LÍTIO, 300MG COMPRIMIDO 350.000 R$ 0,149
10 CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, GOTAS, 20 ML FRASCO 12.000 R$ 1,890
33 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL, 20ML FRASCO 15.000 R$ 1,680
34
LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM EPINEFRINA,
2%+1:100.000, INJETÁVEL, 20ML
FRASCO 3.000 R$ 3,345
36 MIDAZOLAM, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 10ML AMPOLA 5.000 R$ 2,109
37 NALOXONA CLORIDRATO, 0,4MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML AMPOLA 1.000 R$ 4,362
41 PROMETAZINA CLORIDRATO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2ML AMPOLA 25.000 R$ 1,170
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015;
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 173/2015	
PROCESSO N°: 15577/942/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da Rede Municipal
de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por conta dos
recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:
Orgão:
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
Para os itens e valores abaixo registrados:
Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário
7 CARBAMAZEPINA, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, 100ML FRASCO 3.000 R$ 5,540
11 CLORPROMAZINA, 100MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,150
14 CLORPROMAZINA, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5ML AMPOLA 5.000 R$ 0,860
15 DIAZEPAM, 10MG COMPRIMIDO 2.000.000 R$ 0,029
16 DIAZEPAM, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2ML AMPOLA 30.000 R$ 0,550
21 FENOBARBITAL SÓDICO, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, GOTAS, 20 ML FRASCO 2.500 R$ 2,226
23 FLUMAZENIL, 0,1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5ML AMPOLA 1.000 R$ 25,800
26 HALOPERIDOL, 2MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, GOTAS, 20ML FRASCO 2.500 R$ 1,960
QUINTA-FEIRA
3 de dezembro de 2015
9GUARUJÁ
Diário Oficial
29
HALOPERIDOL, SAL DECANOATO, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL,
1ML
AMPOLA 16.000 R$ 7,850
40 PETIDINA CLORIDRATO, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2ML AMPOLA 4.000 R$ 1,380
42 RISPERIDONA, 1MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,160
43 RISPERIDONA, 2MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,195
44 TIORIDAZINA CLORIDRATO, 100MG DRÁGEA 50.000 R$ 0,590
45 TIORIDAZINA CLORIDRATO, 25MG DRÁGEA 50.000 R$ 0,220
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015;
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 174/2015	
PROCESSO N°: 15577/942/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: W.I. PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da
Rede Municipal de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços,
correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:
Orgão:
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
Para o item e valor abaixo registrado:
Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário
9 CLOMIPRAMINA, 10 MG COMPRIMIDO 84.000 R$ 0,339
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015;
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 175/2015	
PROCESSO N°: 15577/942/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da Rede Municipal
de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por conta dos
recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:
Orgão:
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
Para o item e valor abaixo registrado:
Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário
20 FENOBARBITAL SÓDICO, 200MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML AMPOLA 6.000 R$ 1,350
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015;
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 230/2011 T.A. 04
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19634/942/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: CLÍNICA RADIOLÓGICA DO GUARUJÁ LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de saúde na especialidade de radiologia e diagnóstico por imagem pela con-
tratada, integrante da rede de serviços de saúde localizado no Município de Guarujá, aos usuários do sistema
único de saúde. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, no valor do preço vigente
da tabela SIA/SUS do Ministério da Saúde e correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº 16
.01.00.10.302.1001.2.159.3.3.90.39.00 (985), conforme justificativas constantes no processo administrativo
nº 22856/177569/2012 e nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal n°. 8.666/93; Os serviços ora
contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de
Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da
Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: 09 de novembro de 2015.
EXTRATO DE TERMO DE SUPRESSÃO E PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 250/2014 T.A. 01
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7769/942/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
OBJETO:Contrataçãodeempresaespecializadaemmanutençãopreventivaecorretivaemequipamentosmédicos
do serviço de atendimento móvel de urgência – Samu da Secretaria De Saúde. Resolvem as partes suprimir 06
(Seis) eletrodos pediátricos no valor de R$ 4.806,00 (quatro mil, oitocentos e seis reais) e prorrogar o prazo por
mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 38.810,00 (trinta e oito mil, oitocentos e dez reais) e correndo as despesas
por conta da dotação orçamentária nº 16.01.00.10.302.1009.2.159.3.3.90.39.00 (982), conforme justificativas
constantes no processo administrativo nº 22471/199228/2015 e nos termos do que dispõe o artigo 57, II e 65, §
2º da Lei Federal n°. 8.666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em
todas as fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas
pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: 04 de novembro de 2015.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 252/2014 T.A 01
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19303/145547/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
OBJETO: Prestação de serviços técnicos de informática relativos à cessão de informações do banco de dados
do Detran para o processamento de multas de trânsito referentes ao Município de Guarujá/SP. Resolvem as
partes prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 710.520,00 (setecentos e dez mil, quinhentos
e vinte reais), correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº 10.02.26.782.3004.2.046.3.3.90.39.0
0 (2812), conforme justificativas constantes no processo administrativo nº 22473/188504/2015, nos termos do
que dispõe o art. 57, II da Lei Federal nº 8666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente acompanha-
dos e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social – Diretoria de
Trânsito, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67,
da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: 12 de novembro de 2015
SECRETARIAS MUNICIPAIS
ATOS OFICIAIS
ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO
A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PERMANENTE DA
CLT QUE SE ENCONTRAM APOSENTADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE
EXECUTIVO E AOS PENSIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de
Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo
Antonio, Paço RaphaelVitiello – térreo (sala 33), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda, terça, quinta e sexta feira e
no horário das 09:00 hs às 13:00 hs as quarta-feiras, no período de 01 a 21 de dezembro de 2015, sendo que
o não recadastramento implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de janeiro
de 2016, até que a situação seja regularizada.
OS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXE-
CUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge sobrevivente deverão juntar ao formulário de recadastramento
Declaração de que não contraíram matrimônio.
Guarujá, 30 de novembro de 2015.
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
EDUCAÇÃO
COMUNICADO
A Equipe Gestora da E.M "1º de Maio" - Núcleo Técnico Profissional, através da Diretoria de Programas Estraté-
gicos Educacionais, da Secretaria Municipal de Educação, torna público abaixo, o GABARITO OFICIAL da Prova
referente ao Processo Seletivo - Vestibulinho 2016, de acesso aos Cursos Técnicos nas Áreas de Administração,
Contabilidade, Mecânica, Meio Ambiente e Química.
Guarujá, 02 de dezembro de 2015
Luciana Salituri
Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais.



Observação: A Comissão Gestora para o Vestibulinho 16 da E.M.“1º de Maio”, por equívocos de digitação nos
enunciados das questões de número 05 (Língua Portuguesa); 10(Língua Portuguesa); 18(Conhecimentos Ge-
QUINTA-FEIRA
3 de dezembro de 2015
10 GUARUJÁ
Diário Oficial
rais – Física) e 39(Matemática), verificadas pós aplicação da Prova, resolveu anular as referidas questões, SEM O
PREJUÍZO de pontos para os candidatos.
Comissão Gestora
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA
A Direção da E.M. Adelaide Fernandes, serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de
Escola, pais, professores, alunos maiores de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade para a As-
sembleia Geral a ser realizada aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e quinze às quartoze horas, em
uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua José Terto, nº 138, para tratar da seguinte ordem
do dia: Prestação de Contas e Gastos das Verbas: Convênio, APM/Recursos Próprios e PDDE.
Guarujá, 02 de dezembro de 2015.
Elaine Oliveira da Cruz Siqueira
Diretora da Unidade de Ensino
Pront: 11.748
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.
A Direção da E.M. Adelaide Fernandes, serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de
Pais e Mestres, pais, professores, alunos maiores de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade para
a Assembleia Geral a ser realizada aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e quinze às quartoze horas
em primeira chamada e às quartoze horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências
desta Unidade Escolar, situada à Rua José Terto, nº 138, para tratar da seguinte ordem do dia: Aprovação das
Contas e Gastos (Convênio APM/PMG e PDDE).
Guarujá, 02 de dezembro de 2015.
Elaine Oliveira da Cruz Siqueira
Diretora da Unidade de Ensino
Pront: 11.748
EDITAL DE CONVOCAÇÃO –A.P.M.
A Direção da E. M. ProfªValéria CristinaVieira da Cruz Silva serve-se do presente edital para convocar os membros
eleitos na A.P.M. (Associação de Pais e Mestres) para reunião a ser realizada aos sete dias do mês de dezembro
de dois mil e quinze, às sete horas em primeira chamada e às 7h e 30min em segunda chamada, em uma das
dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Poeta Gregório de Matos nº 25 – Jardim Brasil – Guarujá/
SP, para tratar da seguinte ordem do dia:
1. Demonstrativos e aprovação dos balancetes referente às verbas (Convênio APM/PMG, Recursos Próprios,
Acessibilidade, PDDE e PME);
2. Destinação dos recursos para o ano de 2016 das verbas do PDDE, PME, Convênio e Recurso Próprio;
3. Assuntos gerais e avaliação anual dos trabalhos.
Guarujá, 02 de dezembro de 2015.
Geoína Tavares Gonçalves
Diretor (a) da Unidade de Ensino
Pront. 7764-0
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA
A Direção da E. M. ProfªValéria CristinaVieira da Cruz Silva serve-se do presente edital para convocar os membros
eleitos do Conselho de Escola para reunião a ser realizada aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze,
às 13h e 30min horas em primeira chamada e única chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar,
situada à Rua Poeta Gregório de Matos nº 25 – Jardim Brasil – Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia:
1. Demonstrativos e aprovação dos balancetes referente às verbas (Convênio APM/PMG, Recursos Próprios,
Acessibilidade, PDDE e PME);
2. Destinação dos recursos para o ano de 2016 das verbas do PDDE, PME, Convênio e Recurso Próprio;
3. Assuntos gerais e avaliação anual dos trabalhos.
Guarujá, 02 de dezembro de 2015.
Geoína Tavares Gonçalves
Diretor (a) da Unidade de Ensino
Pront. 7764-0
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA
A Direção da EM Dr.”Oswaldo Cruz”– Unidade II, serve-se do presente edital para convocar membros do Con-
selho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Reunião Ordinária a ser
realizada aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze às dezesseis horas em uma das dependências
desta Unidade Escolar, situada à Av. PresidenteVargas nº 485 – Parque Estuário - Guarujá, para tratar da seguinte
ordem do dia: Apreciação e Aprovação dos balancetes do P.D.D.E, convênio P.M.G., Programa Educação Integral
e demais verbas de 2015. Destinação das verbas do Convênio P.M.G. e P.D.D.E., e Educação Integral, adequação
das normas de conduta e avaliação anual dos trabalhos.
Guarujá, 25 de novembro de 2015.
Adriana Cristina da Silva Meyran
Diretora da Unidade de Ensino
Pront.:10.502
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - A.P.M.
A Direção da EM Dr.“Oswaldo Cruz”– Unidade II, serve-se do presente edital para convocar pais, professores,
alunos maiores de idade, funcionários, membros da A.P.M., e demais pessoas da comunidade para a Assembléia
Geral a ser realizada aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze às dezessete horas em primeira
chamada e às dezessete horas e trinta minutos em segunda chamada em uma das dependências desta Unidade
Escolar, situada à Av. Presidente Vargas nº 485 – Parque Estuário - para tratar da seguinte ordem do dia: Apre-
ciação e Aprovação dos balancetes do P.D.D.E, Convênio P.M.G., Programa Educação Integral e demais verbas
de 2015. Destinação das verbas do Convênio P.M.G. e P.D.D.E., e Educação Integral, adequação das normas de
conduta e avaliação anual dos trabalhos.
Guarujá, 25 de Dezembro de 2015.
Adriana Cristina da Silva Meyran
Diretora da Unidade de Ensino
Pront.: 10.502
DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 069/2015
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA A ESCOLHA DE ENTIDADE QUE DESENVOLVERÁ PROJETO
RELATIVO À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE FINANCIADO COM
DESTINAÇÃO DA FUNDAÇÃOTELEFÔNICAVIVO, ATRAVÉS DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente, que buscou e consolidou informações
sobre a situação da infância e adolescência no município, com o envolvimento de organizações dos diversos
níveis governamentais e da sociedade civil;
Considerando que o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Guarujá - FMDCA estabeleceu que o repasse de recursos financeiros às organiza-
ções governamentais e não governamentais será através de seleção publica, mediante“Concurso de Projetos”;
Considerando a deliberação do Colegiado na Reunião Ordinária de 18 de setembro de 2012, sobre dar cum-
primento ao compromisso assumido com a Fundação Telefônica VIVO, que destinou recursos ao FMDCA para
aplicação na proposta apresentada pelo CMDCA, denominada“Projeto Criando Asas”, visando o atendimento
especializado para crianças, adolescentes e famílias vítimas de Exploração Sexual Comercial.
Considerando que a entidade anteriormente indicada como responsável pelas ações previstas para a execução
do referido projeto, encontra-se impedida de receber recursos do FMDCA;
Considerando a deliberação do Colegiado do CMDCA na Reunião Ordinária de 20 de outubro de 2015, sobre
o compromisso de realizar uma seleção publica, exclusivamente para a escolha da entidade responsável por
desenvolver o Projeto Criando Asas.
RESOLVE:
Artigo 1° - O CMDCA, com a publicação desta Resolução, inicia a seleção publica, pelo presente Chamamento
de Entidades, com a finalidade de selecionar proposta de trabalho para a execução do projeto deste CMDCA,
denominado “Criando Asas”, visando o atendimento especializado de crianças, adolescentes e respectivas
famílias vítimas de Exploração Sexual Comercial.
§ 1 – O texto do Projeto Criando Assas poderá ser solicitado ao CMDCA pelas entidades interessadas.
Artigo 2° - A FundaçãoTelefônicaVIVO destinou recursos para o FMDCA para aplicação na proposta apresentada
pelo CMDCA, denominada“Projeto Criando Asas”, visando o atendimento especializado para crianças, adoles-
centes e famílias vítimas de Exploração Sexual Comercial, conforme abaixo descrito:
I - Objetivo Geral do Projeto: Criar condições para a reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com
a ESCCA (Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes).
II – Objetivos Específicos
a) Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia das vítimas;
b) Propiciar mecanismos para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
c) Mobilizar a sociedade Guarujaense em todas as suas representações para a identificação e denuncia da ESCCA;
d) Mapear os casos de exploração sexual denunciados nos equipamentos e nos pontos de exploração.
Art. 3º - A presente seleção publica obedecerá ao Regulamento aprovado com a Resolução CMDCA nº 042/13.
§ 1º - Poderão ser aceitas as inscrições de organizações governamentais ou da sociedade civil, que tenham
registro no CMDCA de Guarujá.
§ 2º - Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente destinados para a
realização deste projeto são de R$ 203.537,00 (duzentos e três mil quinhentos e trinta e sete reais).
§ 3º - O CMDCA poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de recebimento de propostas, caso o seu numero seja
insuficiente para proporcionar a seleção.
Art. 4º - As Inscrições de Entidades obedecerá ao seguinte cronograma:
I - A publicação do chamamento de entidades ocorrerá até o dia 03 de dezembro de 2015, na imprensa oficial
e local;
II - As organizações governamentais e da sociedade civil deverão encaminhar o seu pedido de inscrição, mediante
oficio dirigido ao Presidente do CMDCA, até o dia 18 de dezembro de 2015, às 17h00min, para a Secretaria da
Casa dos Conselhos, à Rua Montenegro, 455. Centro. Guarujá;
III–Aentregaserácomprovadamedianteprotocolo,atestandoorecebimentodopedidodeinscriçãopeloCMDCA;
IV - A Comissão de Avaliação examinará os pedidos de inscrição, até o dia 08 de janeiro de 2016, e apresentará
o resultado da análise das entidades, sendo que a Comissão poderá solicitar esclarecimentos e readequações
das propostas de trabalho apresentadas dentro do prazo acima, não podendo ultrapassar a data estabelecida.
V - O Plenário do CMDCA deliberará sobre a ordem de classificação das inscrições e sobre a Entidade que
receberá os recursos financeiros em reunião ordinária ou extraordinária do CMDCA a ser realizada até o dia 19
de janeiro de 2016.
VI - O CMDCA publicará os resultados na imprensa oficial e local até 26 de janeiro de 2016.
VII – A entidade escolhida terá quinze dias, após a publicação do resultado, para encaminhar o Termo de Com-
promisso e a documentação necessária a sua aprovação, sob pena de desclassificação.
VIII - O repasse de recursos à entidade será efetuado em três parcelas, após a assinatura doTermo de Compromisso,
tendo como signatários o CMDCA, a dirigente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/
Secretaria de Assistência Social e Cidadania e o representante legal da Organização Social.
IX – O repasse da primeira parcela será realizado até trinta dias após a assinatura do Termo de Compromisso.
X – Após a desclassificação da entidade, conforme previsto no item VII acima, O CMDCA fará a chamada a
entidade seguinte na ordem de classificação.
Artigo 5º - Em caso de dúvida ou omissão desta Resolução, as questões serão resolvidas pelo Colegiado do
CMDCA, sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente visando adequada regulamentação do assunto.
Artigo 6º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Guarujá, 02 de dezembro de 2015.
Flávia Fernanda Loureiro dos Santos
Primeira Secretaria do CMDCA
Ronaldo Araújo Santana
Presidente do CMDCA
QUINTA-FEIRA
3 de dezembro de 2015
11GUARUJÁ
Diário Oficial
(Anexo 1)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 069/2015 – SELEÇÃO PUBLICA
DE ENTIDADE – PROJETO CRIANDO ASAS/2015.
PROPOSTA DE TRABALHO
Identificação da Organização Proponente:
a) Nome do órgão ou entidade proponente: ________________________
b) Registro/Inscrição CMDCA nº _____ Validade: ___/____/20__
c) CNPJ: _________________________________________________
d) Endereço: ______________________________________, Nº______
Bairro:________________________ CEP: ____________
e) Telefones de contato: _____________________________________
f) E mail: __________________________ Site: __________________
g) Identificação do responsável pelo pedido: _______________________
h) Protocolo desta proposta na Casa dos Conselhos nº:____ /20___
TÍTULO DO PROJETO:
PROJETO CRIANDO ASAS
RESUMO DA PROPOSTA:
(breve exposição sobre a Proposta de Trabalho)
CONTEXTUALIZAÇÃO:
(objeto de apresentação da proposta: situação local levada em
consideração para o desenvolvimento do Projeto Criando Asas)
JUSTIFICATIVA:
(motivos que foram levados em consideração para
o desenvolvimento desta Proposta)
OBJETIVO GERAL:
(OquesequepretendeatingircomodesenvolvimentodestaProposta)
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
(O que também será atingido/resultados alcançados em decorrên-
cia do objetivo geral acima)
POPULAÇÃO ALVO:
(quantidade, sexo, idade, de que local)
METAS
(Resultados, em geral quantificados, das ações com a população
alvo, estabelecidos para atingir o objetivo geral. Por exemplo:
reduzir em 10% o índice de crianças em situação de desnutrição,
até dezembro de 201x).
DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO:
(Detalhamento do projeto pedagógico para atingir os objetivos
e metas: quem será responsável pela execução, tipo de atividade,
com quem será desenvolvido, como, local, características dos en-
volvidos, quando necessários, dia, horário, duração, período etc.)
RECURSOS NECESSÁRIOS:
1) HUMANOS:
Cargo/Função Quantidade Formação/Qualificação Existentes Necessários
				
2) MATERIAIS:
(gás, luz, água, material de limpeza, higiene, escritório, transporte,
alimentação, utensílios, medicamentos etc.)
GASTO MENSAL: R$
3) RECURSOS DIDÁTICOS
GASTO MENSAL: R$
4) SERVIÇOS DE TERCEIROS:
5) ESPAÇO FÍSICO:
GASTO MENSAL: R$
6) OUTROS RECURSOS NECESSARIOS
(descrever, quantificar e apontar o valor em R$):
GASTO MENSAL: R$
CUSTO TOTAL DO PROJETO PROPOSTO
(custo mensal e anual da proposta em R$):
Especificação Custo mensal Custo anual
Recursos humanos
Recursos Materiais
Recursos Didáticos
Serviços de terceiros
Espaço Físico
Outros (especificar)
Total
	
ORIGEM DOS RECURSOS (valor anual):
Subvenção Municipal R$
Subvenção Estadual R$
Subvenção Federal R$
Subvenção ou doação de terceiros R$
Recursos próprios da Instituição R$
Outros (Recursos do FMDCA/Gja) R$ 203.537,00
TOTAL R$
CONTRAPARTIDA
(descrever e calcular em R$ o valor da eventual contrapartida ofe-
recida pela entidade proponente, no mínimo 10% do custo total
do projeto proposto):
PARCERIASENVOLVIDASPARAODESENVOLVIMENTODESTEPROJETO
(explicitar de que forma/momento/ações de envolvimento dos
parceiros no Projeto):
MONITORAMENTO DAS AÇÕES:
(descrever como o Projeto será acompanhado e controlado: ações,
frequência, documentos utilizados e quem irá executar esta fase)
AVALIAÇÃO:
(descrever como o Projeto será avaliado: indicadores de resultados
que serão utilizados)
IMPACTO:
(descrever como o Projeto pretende impactar a comunidade onde
será desenvolvido: indicadores de resultados que serão utilizados)
SUSTENTABILIDADE:
(descrever como o Projeto será terá continuidade após o prazo do
financiamento pretendido)
GUARUJÁ, _______/_______/_______
____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
_____________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:
(Anexo 2)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 069/2015 – SELEÇÃO PUBLICA DE ENTIDADE –
PROJETO CRIANDO ASAS/2015.
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO
GUARUJÁ E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL EXECUTORA DO PROJETO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Gua-
rujá, doravante denominado CMDCA/GJA, com sede na Rua Monte-
negro, nº. 455, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu
Presidente, ________________________________________, RG SSP/
SP ____________________ CPF/MF _______________, tendo como
anuente o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-
te de Guarujá, doravante denominado FMDCA/GJA, representado
pela sua Coordenadora, ____________________________, RG SSP/
SP__________________, CPF/MF _____________ e a Organização Exe-
cutora do Projeto, ______________________, doravante denominada
ORGANIZAÇÃO EXECUTORA, com sede na ________________________,
nº. ____, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _______, registro
neste CMDCA/GJA nº ____ representada neste ato por seu Presidente/
Dirigente _______________________________________________, RG
SSP/SP ______________________, CPF/MF nº. __________________,
ajustam entre si o presenteTermo de Compromisso, nas cláusulas e con-
dições a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O presenteTermo de Compromisso tem como objeto estabelecer os pro-
cedimentos para a utilização dos recursos financeiros do Fundo Municipal
dosDireitosdaCriançaedoAdolescente–FMDCA/GJA,conformedisposto
na Lei Municipal 3.382/06, transferidos pelo CMDCA/GJA à ORGANIZAÇÃO
EXECUTORA, para cumprimento do projeto“Criando Asas”, com o repasse
de recursos aprovado em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, de 27 de Abril de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor
Emdecorrênciadaaprovaçãodoprojetomencionadonaclausulaprimeira,
a ORGANIZAÇÃO EXECUTORA receberá do CMDCA/GJA, para realização
do mesmo, mediante repasse de recursos do FMDCA/GJA, a verba no valor
de R$ R$ 203.537,00 (duzentos e três mil quinhentos e trinta e sete reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do repasse de recursos e da movimentação
financeira
3.1 O CMDCA/GJA, através do FMDCA/GJA, repassará os recursos à OR-
GANIZAÇÃO EXECUTORA conforme programação abaixo:
QUINTA-FEIRA
3 de dezembro de 2015
12 GUARUJÁ
Diário Oficial
Parcelas Valor Repasse
Primeira R$ XX.000,00
Até trinta dias após a assinatura do Termo de Com-
promisso
Segunda R$ XX.000,00
Naprimeirasemanadoquintomês,apósorecebimento
da primeira parcela.
Terceira R$ XX.000,00
Na primeira semana do nono mês, após o recebimento
da primeira parcela.
3.1 O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo
FMDCA/GJA serão efetuados em conta corrente específica do projeto, em
nome da entidade, conforme dados abaixo:
Banco ________ Código nº. ____________ Agência __________ Código
nº. _______
Conta corrente nº. ____________________
3.2OmovimentofinanceirodosrecursosrepassadospeloFMDCA/GJAserá
efetuado mediante cheques nominais, assinados por seu representante
legal ou por quem ele especialmente designar.
3.3 Não somos permitidas a utilização dos recursos em finalidades diversas
das estabelecidas neste instrumento, conforme o plano de aplicação de
recursos explicitado no presente termo.
3.4 Os rendimentos eventualmente auferidos através de aplicações finan-
ceiras feitas com os recursos de que trata esta cláusula serão considerados
comopartedosrecursosrepassadospeloCMDCA/GJAe,consequentemen-
te, deverão ser tratados de acordo com as disposições deste instrumento.
3.5 Os saldos financeiros eventualmente não utilizados, serão restituídos
ao Fundo Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por oca-
sião da conclusão do objeto ou da extinção deste instrumento, mediante
depósito na conta bancária do FMDCA/GJA, conforme os procedimentos
para prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA – Da aplicação e da prestação de contas
4.1 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA terá até 20 (vinte) dias, contados a
partir do primeiro dia útil posterior à data do recebimento da primeira
parcela, para iniciar sua aplicação na finalidade estabelecida neste termo
de compromisso.
4.2 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos com-
probatóriosdedespesasdeverãoseremitidosemnomedaORGANIZAÇÃO
EXECUTORA, conforme as exigências legais.
4.3 A forma de apresentação das prestações de contas e dos relatórios
de acompanhamento é a prevista nos anexos do presente instrumento.
4.5 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA encaminhará para análise do CMDCA/
GJA, 15 (quinze) dias antes da data prevista para o pagamento de cada
uma das parcelas de que tratam a cláusula terceira acima, relatório finan-
ceiro e relatório técnico sobre o andamento do projeto naquele período.
4.6 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA apresentará prestação de contas ao
final do ano, independentemente, das prestações de contas previstas
no presente instrumento, quando o projeto ultrapassar o ano calendário.
4.7 A prestação final de contas, acompanhado do relatório técnico e
financeiro, deverá dar entrada no CMDCA/GJA até 30 (trinta) dias após o
prazo final de execução do mesmo, IMPRETERIVELMENTE.
4.8 Deverão integrar a prestação final de contas os seguintes documentos,
devidamente preenchidos.
I - Ofício de encaminhamento do presidente ou responsável legal pela
entidade;
II - Parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente da entidade;
III - Balancete Financeiro;
IV - Demonstrativo de despesas;
V - Conciliação bancária (juntar os extratos bancários)
4.9 Além dos itens acima relacionados deverão ser observadas as rotinas
e recomendações para prestação de contas estabelecidas pelo Poder
Público Municipal e demais órgãos envolvidos na avaliação dos recursos
repassados, dos gastos realizados e da finalidade do projeto.
4.10 As entidades que tenham prestações de contas pendentes, somente
receberão os recursos do presente Concurso de Projetos, após a aprovação
das prestações de contas anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - Da responsabilidade
5.1 Os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, notas de serviços, reci-
bos, faturas, boletos bancários, duplicatas e outros) deverão ser mantidos
pela ORGANIZAÇÃO EXECUTORA à disposição do CMDCA/GJA ou de audi-
tores externos, durante todo o prazo deste compromisso e durante cinco
anos contados a partir do término da vigência do presente instrumento.
5.2AORGANIZAÇÃOEXECUTORAassumeocompromissodefazermenção
ao apoio do CMDCA/GJA, inclusive mediante a divulgação da logomarca
deste, sempre que houver publicação ou divulgação, em qualquer meio
de comunicação, das atividades do PROJETO ora apoiado, de seus eventos
ou de qualquer ação ou serviços por ele gerados.
5.3 Afixar aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com
os recursos ora repassados etiquetas adesivas indicando“Aquisição com
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
Concurso de Projetos CMDCA/GJA – 2015”.
CLÁUSULA SEXTA – Da aplicação dos recursos recebidos
6.1 Por conta e responsabilidade da ORGANIZAÇÃO EXECUTORA correrão
todos os encargos fiscais e trabalhistas decorrentes de contratações de
pessoal ou de serviços para a execução do previsto na cláusula primeira
deste instrumento, inclusive as abaixo enumeradas:
a) despesas de manutenção ou reparos que vierem a ser necessários para
operação dos equipamentos oriundos deste patrocínio;
b) indenizações que venham a ser devidas a terceiros, a qualquer título,
pela utilização desses mesmos equipamentos;
c)indenizaçõesdenaturezatrabalhista,previdenciáriaoutributáriadevidas
a terceiros, mesmo que os salários ou honorários tenham sido financiados
com recursos financeiros previstos no presente instrumento;
d)indenizaçõesrelativasadireitosautoraisqueporventuradecorramdauti-
lização ou produção de materiais para o projeto, objeto deste instrumento;
e) danos materiais ou pessoais que sejam pleiteados por terceiros, a
qualquer título, em decorrência da execução do objeto deste instrumento.
6.2 - Os recursos provenientes do FMDCA/GJA não poderão ser aplicados
em construção, reformas, manutenção e ou aluguel de imóveis públicos
ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da ado-
lescência, conforme o Decreto N.º 10.614/2013, de 24 de outubro de 2013,
que dispõe sobre o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Guarujá e o Inciso V do Parágrafo Único do
Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 137/10.
6.3 - Os recursos do FMDCA/GJA não poderão, ainda, ser aplicados nas
seguintes despesas:
I - Custos referentes à administração da organização social (taxas de
administração, gerência, coordenação, telefone móvel e IPTU);
II - Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração a integrantes do corpo dirigente da organização ou a servi-
dor público (federal, estadual ou municipal) integrante da administração
direta ou indireta;
III - Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, in-
clusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
IV - Ornamentação, cerimonial, coffee-break, compra de souvenir e outras
despesas não previstas na proposta original;
V - Aditamento com alteração do objeto;
VI - Realização de despesas com publicidades, salvo as de caráter educa-
tivo, informativo ou social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal, com layout devidamente
aprovado pelo CMDCA/GJA;
VII - Amortização de equipamentos existentes;
VIII - Encargos com dívidas;
IX - Despesas com combustíveis, salvo os veículos de propriedade da
organização ou com permissão de uso de Órgão Público ou Empresa
Privada, usados exclusivamente no desenvolvimento do projeto aprovado,
e ainda, devidamente identificados;
X - Custos recorrentes após a conclusão e encerramento do período de
vigência do projeto;
XI - Pagamentos de seguros e de benefícios diversos relacionados aos
trabalhadores da organização;
XII - Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade
diversa da estabelecida na planilha de custos aprovada pelo CMDCA/GJA;
XIII – Aquisição de equipamentos e ou móveis considerados bens de
uso permanente.
CLÁUSULA SETIMA – Da fonte de recursos
A despesa de que trata o presente instrumento correrá a conta de recursos
próprios do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
gerido pelo CMDCA/GJA.
CLÁUSULA OITAVA- Do acompanhamento
8.1 O CMDCA/GJA designará Comissão ou Conselheiro de Direitos, para
acompanhar a realização do projeto.
8.2 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA se compromete a facilitar a realização de
visitas de acompanhamento do CMDCA/GJA e de auditorias contábeis nos
registros, documentos, instalações, atividades e serviços desta, referentes
à aplicação dos recursos oriundos do presente instrumento e de acordo
com os formulários de prestação de contas.
CLÁUSULAS NONA - Do prazo
O prazo para execução do projeto vigora a partir do recebimento dos
recursos,porpartedaORGANIZAÇÃOEXECUTORA,devendoserexecutado
em até 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DECIMA - Das penalidades
O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos neste termo
sujeitará à ORGANIZAÇÃO EXECUTORA as seguintes penalidades, gradua-
das conforme a gravidade e reincidência, a serem aplicadas pelo CMDCA/
GJA, sem prejuízo de outras medidas administrativas e legais cabíveis:
I - Advertência;
II - Suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou qualquer benefício,
oriundo do FMDCA/GJA, por período de até 02 (dois) anos.
III – Suspensão do registro da entidade no CMDCA/GJA.
IV – Cassação de registro da entidade no CMDCA/GJA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das disposições gerais
11.1 – O responsável da entidade, signatário do presente termo, declara
que conhece os termos da legislação que rege a utilização de Recursos
Públicos, especialmente quanto à sua aplicação em conformidade com o
Plano deTrabalho devidamente aprovado, assim como a documentação
a ser apresentada para a prestação de contas.
11.2 O CMDCA/GJA reserva-se o direito de usar, a qualquer tempo, o
nome, logomarca e imagens do projeto ora financiado, em campanhas
publicitárias e quaisquer outras formas de divulgação, desde que referidas
ao projeto mencionado.
11.3 As partes elegem o foro da cidade de Guarujá para resolverem os
litígios decorrentes deste Termo de Compromisso.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas
para que produza seus devidos e legais efeitos.
Guarujá, xx de ________ de 201_.
___________________________________________________________
____________________
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE DO GUARUJÁ
Nome
Presidente
____________________________________________________
ORGANIZAÇÃO EXECUTORA
Nome
Presidente
___________________________________________________________
____________________________
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DO GUARUJÁ
Nome
Coordenadora
Testemunhas:
___________________________
Nome
RG
___________________________
Nome
RG
Anexos:
Anexo I – PROJETO
Anexo II - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Anexo III – RELATÓRIO FINANCEIRO
Anexo IV – RELATÓRIO TÉCNICO
Anexo V – QUADRO DE METAS
Anexo VI – DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O TERMO DE
COMPROMISSO
ANEXOS AO TERMO DE COMPROMISSO PARA DESENVOLVIMENTO
DE PROJETO
ANEXO I – PROJETO
ANEXO II - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO III – RELATÓRIO FINANCEIRO
ANEXO IV – RELATÓRIO TÉCNICO
ANEXO V – QUADRO DE METAS
ANEXO V – QUADRO DE METAS
ANEXO VI – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
(Anexo I – AO TERMO DE COMPROMISSO
PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO).
PROJETO CRIANDO ASAS
(Juntar copia do projeto conforme o anexo 1)
(Anexo II – AO TERMO DE COMPROMISSO
PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO).
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Primeira Parcela – (Mês 1, Mês 2, Mês 3, Mês 4 de 201__)
ATIVIDADES VALOR
Total
Segunda Parcela – (Mês 5, Mês 6, Mês 7 e Mês 8 de 201__)
ATIVIDADES VALOR
Total
Terceira Parcela – (Mês nove, Mês 10, Mês 11 e Mês 12 de 201__).
ATIVIDADES VALOR
QUINTA-FEIRA
3 de dezembro de 2015
13GUARUJÁ
Diário Oficial
Total
Total Geral:
(Anexo III – AO TERMO DE COMPROMISSO
PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO).
RELATÓRIO FINANCEIRO
Relatório nº. ____ de ___/____/____
Organização:__________________________________________________
Projeto:______________________________________________________
Período abrangido pelo relatório: ____________________________
RECEITAS:
1 Saldo anterior da conta do projeto em __/__/__ R$
2 Depósito do FMDCA em __/__/__ R$
3 Rendimento de aplicação financeira no período R$
RECEITA TOTAL: R$
DESPESAS:
(As despesas relativas ao período deste relatório devem ser listadas por categorias,
de acordo com o cronograma físico-financeiro que faz parte do Anexo II.).
DESPESA TOTAL: R$
Saldo disponível em ___/___/___
VERBA COMPROMETIDA
(Relacionar os valores e compromissos assumidos através de contratos, notas
promissórias, duplicatas, cheques pré-datados e outros, mas que ainda não foram
efetivamente pagos).
PENDÊNCIAS E OBSERVAÇÕES:
DOCUMENTOS ANEXOS AO RELATÓRIO:
__________________________________________________________
Local e data
___________________________________________________
Assinaturas
(Anexo IV – AO TERMO DE COMPROMISSO
PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO).
RELATÓRIO TÉCNICO
Relatório nº ___ de __/___/___
Organização: ______________________________
Projeto: _____________________________________
Período abrangido pelo relatório: ____________________________
Avaliação sucinta do desempenho do projeto no período:
Avaliação sucinta de cada uma das atividades previstas para serem realizadas pelo
projeto no período abrangido por este relatório:
1.__________________________________________
2.__________________________________________
3.__________________________________________
4.__________________________________________
(...)__________________________________________
Pendências:
1. Algum item descrito no quadro de metas anexo, previsto para ser realizado neste
período, deixou de ser cumprido? Justifique.
2. A não realização desta meta influenciou e/ou impactou o desenvolvimento do
projeto? Como?
Documentos anexos ao relatório: (numerar e especificar)
Anexo V – AO TERMO DE COMPROMISSO
PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO).
QUADRO DE METAS – PROJETO CRIANDO ASAS
Anexo VI – DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR
O TERMO DE COMPROMISSO
I - Ata de fundação da entidade, comprovando a sua existência há pelo
menos 02 (dois) anos;
II - Ata de aprovação do Estatuto da Entidade, com o respectivo registro
no órgão competente;
III-AtadaAssembleiadeeleiçãodaDiretoriaemexercício,comorespectivo
registro no órgão competente;
IV - Estatuto consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
V - Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço, do Presidente e do
Tesoureiro da entidade;
VI - Balanço patrimonial e as demonstrações de resultado do exercício
anterior à formalização do pedido;
VII - Parecer dos Conselhos Fiscais e de Administração da entidade sobre
as contas e demonstrações financeiras e contábeis apresentadas no
exercício anterior;
VIII - Relação de auxílios, contribuições, subvenções e convênios recebidos
no ano anterior, nas esferas federal, estadual e municipal; ou caso não
tenha apresentar declaração;
IX - Alvará de funcionamento e localização;
X -Termo de autorização ou permissão de uso, para entidade que executa
suas atividades em próprios públicos;
XI - Certidão negativa de tributos municipais;
XII - Certidão Negativa de Débito no Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS;
XIII - Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa;
XIV - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS;
XV - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
XVI-Alvarásanitáriooucertificadodavigilânciasanitária,paraentidadeque
exerça suas atividades em sede própria, alugada, cedida ou em comodato;
XVII - Relatório contendo a descrição das atividades desenvolvidas nos
últimos 02 (dois) anos, mencionando a relação nominal das pessoas
atendidas, contendo nome, data de nascimento, endereço, telefone, e
demais dados que se fizerem necessários;
XVIII - Comprovante de Registro e Autorização no(s) respectivo(s)
Conselho(s) Municipal (is) de Direitos correspondentes à(s) área(s) de
atuação da entidade;
XIX - Cópia do comprovante de pagamento da anuidade dos respectivos
órgãos de classe, dos profissionais que prestam serviços à entidade e
estão relacionados ao projeto;
XX - Autorização de funcionamento específica para a sua atividade, ex-
pedida pela Secretaria Municipal de Educação, em se tratando de escola
de educação infantil e creches;
XXI - Comprovante de abertura de conta bancária, em nome da entidade,
exclusiva e específica para receber o repasse, caso a entidade seja con-
templada com a subvenção;
XXII - Atestado do Corpo de Bombeiros, para as entidades que exerçam
atividades em sede própria, alugada, cedida ou em comodato;
XXIII - Declaração de que os profissionais contratados com os recursos
governamentais não são servidores públicos, nem membros da diretoria
da instituição;
XXIV - Declaração de que dispõe de capacidade técnica necessária à
implantação de funcionamento do programa, projeto ou atividade;
XXV - Prova da existência no quadro permanente de profissionais qualifi-
cados para a execução ou manutenção das ações previstas no programa,
projeto ou atividade.
XXVI – Declaração do representante legal da entidade que conhece as
normas que regem o Concurso de Projetos do CMDCA e concorda os
seus termos.
OBSERVAÇÃO:
(1) A seu critério, o CMDCA poderá dispensar as organizações proponentes
da apresentação da documentação exigida para o registro no CMDCA ou
CMAS, desde que os registros estejam atualizados.
(2) Todos os Anexos devem ser entregues em três vias de igual teor e em
mídia digital (CDR/CDRW).
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 070/2015
DISPÕESOBREAREALIZAÇÃODECONCURSODEPROJETOSRELATIVOS
À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTEFINANCIADOSCOMRECURSOSDOFUNDOMUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARUJÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos
RecursosdoFundoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente
de Guarujá - FMDCA definiu que o repasse de recursos financeiros às
organizações governamentais e não governamentais será através de
Concurso de Projetos;
Considerando que os concursos de projetos realizados anteriormente
contemplavam apenas o inciso I do item 4.3 do Plano de Ação do
CMDCA e Aplicação de Recursos do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA);
Considerando a deliberação do Colegiado, na Reunião Ordinária
de 17 de setembro de 2013 e do dia 20 de outubro de 2015, que
aprovou a realização de concurso de projetos para o repasse dos
recursos remanescentes.
RESOLVE:
Art. 1° - O CMDCA realizará o Concurso de Projetos I/2015, com a
finalidade de receber propostas de projetos relativos à promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente, financiados
pelos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Guarujá (FMDCA).
Art. 2º - As propostas para o desenvolvimento de projetos deverão
contemplar os incisos II e III, do item 4.3 do Plano de Ação do CMDCA
e Aplicação de Recursos do FMDCA, que estabeleceu a distribuição da
aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, abrangendo:
- Ações estruturantes definidas no Plano de Ação e Aplicação;
- Ações de incentivo ao acolhimento, de acordo com o parágrafo 2º,
do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - Conforme define o nº 3.4 do Plano de Ação e Aplicação, as
linhas de estruturação dizem respeito à organização e ao fortaleci-
mento do atendimento as crianças e adolescentes. São exemplos de
propostas de projetos para ações estruturantes:
I - Aprofundar a organização em rede;
II- Intensificar as medidas para o funcionamento de cadastro de
crianças e adolescentes atendidos e suas famílias, garantindo o mape-
amentoconstantedasdemandaseaidentificaçãodecasosespecíficos
na família, que demandam encaminhamentos;
III – Atualizar o Diagnóstico da Situação de Crianças e Adolescentes,
para acompanhamento dos impactos das políticas públicas, ações e
programas na área de crianças e adolescentes;
IV – Incentivar as organizações não governamentais para que iniciem
e mantenham atividades em áreas de maior vulnerabilidade, dentro
das linhas de ação previstas no Plano de Ação do CMDCA;
V - Programas e projetos de comunicação, campanhas educativas,
publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e
atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
VI - Programas e projetos de capacitação e formação profissional
continuada dos operadores do Sistema Municipal de Garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente, tais como:
a) Capacitação para conselheiros de direitos, entidades e gestores;
b) Capacitação para professores, educadores, profissionais de saú-
de, outros agentes que atuam com crianças e adolescentes, para
identificação e encaminhamento de casos de violência, prevenção,
identificação e encaminhamento de casos de drogadição e suicídios,
além de outros temas relacionados ao ECA e aos direitos de crianças
e adolescentes;
c) Capacitação e supervisão profissional para os programas de Liber-
dade Assistida e demais medidas sócio-educativas;
d) Capacitação e supervisão profissional para os Acolhimentos Ins-
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QUINTA-FEIRA
3 de dezembro de 2015
14 GUARUJÁ
Diário Oficial
titucionais;
e) Capacitação continuada especifica para os conselheiros tutelares;
VII - Dotar os Conselhos Tutelares da infraestrutura necessária ao
seu funcionamento e equipe técnica especializada, exceto quanto
às obrigações legais da Administração Municipal;
VIII - Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de
diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação
das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento
dos direitos da criança e do adolescente;
IX - Ações de fortalecimento do Sistema Municipal de Garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização
social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do
adolescente, para continuamente melhorar a atuação articulada da
Rede socioassistencial.
Art. 4º - As propostas de ações de incentivo ao acolhimento, sob a
forma de guarda de criança e de adolescente, órfão ou abandonado,
na forma do disposto no art. 227, § 3o,VI, da Constituição Federal e do
art. 260, § 2o da Lei n° 8.069, de 1990, devem observar as diretrizes do
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças
e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
Art. 5º - O Concurso de Projetos I/2015 obedecerá ao Regulamento
aprovado com a Resolução CMDCA nº 042/13, com as seguintes
alterações:
§ 1º - Poderão ser aceitos projetos de organizações governamentais
ou da sociedade civil, que tenham registro no CMDCA.
§ 2º - O montante de recursos do Fundo Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente destinado para este concurso de projetos
será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§ 3º - O valor máximo de financiamento para cada um dos projetos
propostos, não incluída a contrapartida, será de R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
§ 4º- O CMDCA poderá, a seu critério, cancelar o certame ou prorrogar
o prazo de recebimento de projetos, caso o numero de propostas seja
insuficiente para garantir a seleção.
§5º-Osprojetoseasrespectivasplanilhasorçamentárias,acompanha-
das de oficio de encaminhamento ao CMDCA deverão ser entregues
na Secretaria da Casa dos Conselhos.
§ 6º - As propostas de projetos devem ser entregues em duas vias e
uma copia em mídia digital (cd ou cdr), devendo o proponente uti-
lizar, exclusivamente, o formulário que consta do anexo da presente
Resolução;
§7º-Serãodesclassificadasaspropostasdeprojetosquenãoatendam
ao requisito acima;
§ 8º - O Projeto deverá ter o prazo de execução de 12 (doze) meses.
§ 9º – As organizações sociais poderão apresentar mais de um projeto,
sendo apenas um único contemplado.
§ 10ª – Considerando o estabelecido no § 1º acima, ficam sem efeito
os itens 3.4, 3.5, 4.1, 5.2, 5.8 e 6 da Resolução CMDCA nº 20/12;
Art. 6º - O Concurso de Projetos I/2015 obedecerá ao seguinte cro-
nograma:
I - A publicação do edital do Concurso de Projetos ocorrerá até o dia
03 de dezembro de 2015, na imprensa oficial e local;
II - As organizações governamentais e da sociedade civil deverão
encaminhar os seus projetos até o dia 18 de dezembro de 2015, às
17h00min,paraaSecretariadaCasadosConselhos,àRuaMontenegro,
455. Centro. Guarujá;
III – A entrega será comprovada mediante protocolo, atestando o
recebimento da proposta pelo CMDCA;
IV - A Comissão de Avaliação de Projetos, até o dia 08 de janeiro de
2016, realizará a sua primeira reunião de avaliação;
V - A Comissão de Avaliação de Projetos até o dia 14 de janeiro de
2016 apresentará o resultado da análise dos projetos classificados;
VI - A Comissão poderá solicitar esclarecimentos e readequações
dos projetos apresentados dentro do prazo acima, não podendo
ultrapassar a data estabelecida;
VII - O Plenário do CMDCA deliberará sobre os Projetos a serem finan-
ciados e a ordem de classificação dos mesmos na reunião ordinária
do CMDCA a ser realizada no dia 19 de janeiro de 2016 ou em reunião
extraordinária, antes da referida data.
VIII - O CMDCA publicará os resultados na imprensa oficial e local até
26 de janeiro de 2016.
IX – A entidade proponente terá quinze dias, após a publicação do
resultado, para encaminhar oTermo de Compromisso e a documenta-
ção necessária para exame e assinaturas, sob pena de desclassificação.
X - O repasse de recursos às entidades será efetuado em três parcelas,
após a assinatura doTermo de Compromisso, tendo como signatários
o CMDCA, a dirigente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente/Secretaria de Assistência Social e Cidadania e o
representante legal da Organização Social.
XI – O repasse da primeira parcela será realizado até trinta dias após
a assinatura do Termo de Compromisso.
XII – Após a desclassificação do projeto, conforme previsto no item
VII acima, O CMDCA fará a chamada do projeto seguinte na ordem
de classificação.
Artigo 7º - A avaliação das propostas apresentadas para o Concurso
caberá a uma Comissão, especialmente designada pelo plenário do
CMDCA, composta de representantes da sociedade civil, Conselheiros
de Direitos e Tutelares, pessoas físicas e jurídicas, que tenham desti-
nado recursos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
§ 1º - Os nomes dos membros da Comissão de Avaliação de Projetos
serão publicados pelo CMDCA no Diário Oficial do Município.
§ 2º – O resultado da analise da Comissão de Avaliação será referen-
dado em reunião plenária do CMDCA.
§ 3º - Serão soberanos e irrecorríveis o resultado da análise da Co-
missão de Avaliação e a deliberação do CMDCA, não cabendo aos
proponentes qualquer contestação dos resultados.
§ 4º - Os Conselheiros de Direito representantes de entidades não
governamentais e órgãos governamentais que tenham projetos ins-
critos no certame não poderão participar da Comissão de Avaliação e
deverão abster-se do direito do voto durante a reunião do Colegiado
que deliberar sobre o certame.
Artigo 8º - Serão desclassificados os projetos enviados por organi-
zações que tenham recebido recursos do FMDCA e deles feito uso
indevido e/ou deixado de prestar contas nos prazos legais.
Artigo 9º - A apresentação do projeto implica na concordância e
aceitação das cláusulas e condições do presente Regulamento, por
parte dos proponentes.
Artigo10-EmcasodedúvidaouomissãodestaResolução,asquestões
serão resolvidas pelo Colegiado do CMDCA, sem prejuízo de edição
de novas Resoluções por parte do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente visando adequada regulamentação
do assunto.
Artigo 11 – A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarujá, 02 de dezembro de 2015.
Flávia Fernanda Loureiro dos Santos
Primeira Secretaria do CMDCA
Ronaldo Araújo Santana
Presidente CMDCA
(Anexo 1)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 070/2015 - CONCURSO DE PROJETOS I/2015
PROPOSTA DE PROJETO
Identificação da Organização Proponente:
a) Nome do órgão ou entidade proponente: ________________________
b) Registro/Inscrição CMDCA nº _____ Validade: ___/____/20__
c) CNPJ: _________________________________________________
d) Endereço: ______________________________________, Nº______
Bairro:________________________ CEP: ____________
e) Telefones de contato: _____________________________________
f) E mail: __________________________ Site: __________________
g) Identificação do responsável pelo pedido: _______________________
h) Protocolo desta proposta na Casa dos Conselhos nº:____ /20___
TÍTULO DO PROJETO:
RESUMO DA PROPOSTA:
(breve exposição sobre o Projeto)
CONTEXTUALIZAÇÃO:
(objeto de apresentação da proposta: situação local levada em
consideração para o desenvolvimento deste Projeto)
JUSTIFICATIVA:
(motivos que foram levados em consideração para
o desenvolvimento deste Projeto)
OBJETIVO GERAL:
(OquesequepretendeatingircomodesenvolvimentodestaProjeto)
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
(O que também será atingido/resultados alcançados em decorrên-
cia do objetivo geral)
POPULAÇÃO ALVO:
(quantidade, sexo, idade, de que local)
METAS
(Resultados, em geral quantificados, das ações com a população
alvo, estabelecidos para atingir o objetivo geral. Por exemplo:
reduzir em 10% o índice de crianças em situação de desnutrição,
até dezembro de 201x).
DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO:
(Detalhamento do projeto pedagógico para atingir os objetivos
e metas: quem será responsável pela execução, tipo de atividade,
com quem será desenvolvido, como, local, características dos en-
volvidos, quando necessários, dia, horário, duração, período etc.)
RECURSOS NECESSÁRIOS:
1) HUMANOS:
Cargo/Função Quantidade Formação/Qualificação Existentes Necessários
				
2) MATERIAIS:
(gás, luz, água, material de limpeza, higiene, escritório, transporte,
alimentação, utensílios, medicamentos etc.)
GASTO MENSAL: R$
3) RECURSOS DIDÁTICOS
GASTO MENSAL: R$
4) SERVIÇOS DE TERCEIROS:
QUINTA-FEIRA
3 de dezembro de 2015
15GUARUJÁ
Diário Oficial
5) ESPAÇO FÍSICO:
GASTO MENSAL: R$
6) OUTROS RECURSOS NECESSARIOS
(descrever, quantificar e apontar o valor em R$):
GASTO MENSAL: R$
CUSTO TOTAL DO PROJETO PROPOSTO
(custo mensal e anual da proposta em R$):
Especificação Custo mensal Custo anual
Recursos humanos
Recursos Materiais
Recursos Didáticos
Serviços de terceiros
Espaço Físico
Outros (especificar)
Total
	
ORIGEM DOS RECURSOS (valor anual):
Subvenção Municipal R$
Subvenção Estadual R$
Subvenção Federal R$
Subvenção ou doação de terceiros R$
Recursos próprios da Instituição R$
Outros (Recursos do FMDCA/Gja) R$
TOTAL R$
CONTRAPARTIDA
(descrever e calcular em R$ o valor da contrapartida oferecida pela
entidade proponente, no mínimo 20% do custo total do projeto
proposto):
PARCERIASENVOLVIDASPARAODESENVOLVIMENTODESTEPROJETO
(explicitar de que forma/momento/ações de envolvimento dos
parceiros no Projeto):
MONITORAMENTO DAS AÇÕES:
(descrever como o Projeto será acompanhado e controlado: ações,
frequência, documentos utilizados e quem irá executar esta fase)
AVALIAÇÃO:
(descrever como o Projeto será avaliado: indicadores de resultados
que serão utilizados)
IMPACTO:
(descrever como o Projeto pretende impactar a comunidade onde
será desenvolvido: indicadores de resultados que serão utilizados)
SUSTENTABILIDADE:
(descrever como o Projeto será terá continuidade após o prazo do
financiamento pretendido)
GUARUJÁ, _______/_______/_______
____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
_____________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:
(Anexo 2)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 070/2015 - CONCURSO DE PROJETOS I/2015.
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO
GUARUJÁ E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL EXECUTORA DO PROJETO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Gua-
rujá, doravante denominado CMDCA/GJA, com sede na Rua Monte-
negro, nº. 455, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu
Presidente, ________________________________________, RG SSP/
SP ____________________ CPF/MF _______________, tendo como
anuente o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-
te de Guarujá, doravante denominado FMDCA/GJA, representado
pela sua Coordenadora, ____________________________, RG SSP/
SP__________________, CPF/MF _____________ e a Organização Exe-
cutora do Projeto, ______________________, doravante denominada
ORGANIZAÇÃO EXECUTORA, com sede na ________________________,
nº. ____, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _______, registro
neste CMDCA/GJA nº ____ representada neste ato por seu Presidente/
Dirigente _______________________________________________, RG
SSP/SP ______________________, CPF/MF nº. __________________,
ajustam entre si o presenteTermo de Compromisso, nas cláusulas e con-
dições a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O presenteTermo de Compromisso tem como objeto estabelecer os pro-
cedimentos para a utilização dos recursos financeiros do Fundo Municipal
dosDireitosdaCriançaedoAdolescente–FMDCA/GJA,conformedisposto
na Lei Municipal 3.382/06, transferidos pelo CMDCA/GJA à ORGANIZAÇÃO
EXECUTORA, para cumprimento do projeto“Criando Asas”, com o repasse
de recursos aprovado em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, de 27 de Abril de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor
Emdecorrênciadaaprovaçãodoprojetomencionadonaclausulaprimeira,
a ORGANIZAÇÃO EXECUTORA receberá do CMDCA/GJA, para realização
do mesmo, mediante repasse de recursos do FMDCA/GJA, a verba no valor
de R$ R$ 203.537,00 (duzentos e três mil quinhentos e trinta e sete reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do repasse de recursos e da movimentação
financeira
3.1 O CMDCA/GJA, através do FMDCA/GJA, repassará os recursos à OR-
GANIZAÇÃO EXECUTORA conforme programação abaixo:
Parcelas Valor Repasse
Primeira R$ XX.000,00
Até trinta dias após a assinatura do Termo de Com-
promisso
Segunda R$ XX.000,00
Naprimeirasemanadoquintomês,apósorecebimento
da primeira parcela.
Terceira R$ XX.000,00
Na primeira semana do nono mês, após o recebimento
da primeira parcela.
3.1 O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo
FMDCA/GJA serão efetuados em conta corrente específica do projeto, em
nome da entidade, conforme dados abaixo:
Banco ________ Código nº. ____________ Agência __________ Código
nº. _______
Conta corrente nº. ____________________
3.2OmovimentofinanceirodosrecursosrepassadospeloFMDCA/GJAserá
efetuado mediante cheques nominais, assinados por seu representante
legal ou por quem ele especialmente designar.
3.3 Não somos permitidas a utilização dos recursos em finalidades diversas
das estabelecidas neste instrumento, conforme o plano de aplicação de
recursos explicitado no presente termo.
3.4 Os rendimentos eventualmente auferidos através de aplicações finan-
ceiras feitas com os recursos de que trata esta cláusula serão considerados
comopartedosrecursosrepassadospeloCMDCA/GJAe,consequentemen-
te, deverão ser tratados de acordo com as disposições deste instrumento.
3.5 Os saldos financeiros eventualmente não utilizados, serão restituídos
ao Fundo Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por oca-
sião da conclusão do objeto ou da extinção deste instrumento, mediante
depósito na conta bancária do FMDCA/GJA, conforme os procedimentos
para prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA – Da aplicação e da prestação de contas
4.1 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA terá até 20 (vinte) dias, contados a
partir do primeiro dia útil posterior à data do recebimento da primeira
parcela, para iniciar sua aplicação na finalidade estabelecida neste termo
de compromisso.
4.2 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos com-
probatóriosdedespesasdeverãoseremitidosemnomedaORGANIZAÇÃO
EXECUTORA, conforme as exigências legais.
4.3 A forma de apresentação das prestações de contas e dos relatórios
de acompanhamento é a prevista nos anexos do presente instrumento.
4.5 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA encaminhará para análise do CMDCA/
GJA, 15 (quinze) dias antes da data prevista para o pagamento de cada
uma das parcelas de que tratam a cláusula terceira acima, relatório finan-
ceiro e relatório técnico sobre o andamento do projeto naquele período.
4.6 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA apresentará prestação de contas ao
final do ano, independentemente, das prestações de contas previstas
no presente instrumento, quando o projeto ultrapassar o ano calendário.
4.7 A prestação final de contas, acompanhado do relatório técnico e
financeiro, deverá dar entrada no CMDCA/GJA até 30 (trinta) dias após o
prazo final de execução do mesmo, IMPRETERIVELMENTE.
4.8 Deverão integrar a prestação final de contas os seguintes documentos,
devidamente preenchidos.
I - Ofício de encaminhamento do presidente ou responsável legal pela
entidade;
II - Parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente da entidade;
III - Balancete Financeiro;
IV - Demonstrativo de despesas;
V - Conciliação bancária (juntar os extratos bancários)
4.9 Além dos itens acima relacionados deverão ser observadas as rotinas
e recomendações para prestação de contas estabelecidas pelo Poder
Público Municipal e demais órgãos envolvidos na avaliação dos recursos
repassados, dos gastos realizados e da finalidade do projeto.
4.10 As entidades que tenham prestações de contas pendentes, somente
receberão os recursos do presente Concurso de Projetos, após a aprovação
das prestações de contas anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - Da responsabilidade
5.1 Os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, notas de serviços, reci-
bos, faturas, boletos bancários, duplicatas e outros) deverão ser mantidos
pela ORGANIZAÇÃO EXECUTORA à disposição do CMDCA/GJA ou de audi-
tores externos, durante todo o prazo deste compromisso e durante cinco
anos contados a partir do término da vigência do presente instrumento.
5.2AORGANIZAÇÃOEXECUTORAassumeocompromissodefazermenção
ao apoio do CMDCA/GJA, inclusive mediante a divulgação da logomarca
deste, sempre que houver publicação ou divulgação, em qualquer meio
de comunicação, das atividades do PROJETO ora apoiado, de seus eventos
ou de qualquer ação ou serviços por ele gerados.
5.3 Afixar aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com
os recursos ora repassados etiquetas adesivas indicando“Aquisição com
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
Concurso de Projetos CMDCA/GJA – 2015”.
CLÁUSULA SEXTA – Da aplicação dos recursos recebidos
6.1 Por conta e responsabilidade da ORGANIZAÇÃO EXECUTORA correrão
todos os encargos fiscais e trabalhistas decorrentes de contratações de
pessoal ou de serviços para a execução do previsto na cláusula primeira
deste instrumento, inclusive as abaixo enumeradas:
a) despesas de manutenção ou reparos que vierem a ser necessários para
operação dos equipamentos oriundos deste patrocínio;
b) indenizações que venham a ser devidas a terceiros, a qualquer título,
pela utilização desses mesmos equipamentos;
c)indenizaçõesdenaturezatrabalhista,previdenciáriaoutributáriadevidas
a terceiros, mesmo que os salários ou honorários tenham sido financiados
com recursos financeiros previstos no presente instrumento;
d)indenizaçõesrelativasadireitosautoraisqueporventuradecorramdauti-
lização ou produção de materiais para o projeto, objeto deste instrumento;
e) danos materiais ou pessoais que sejam pleiteados por terceiros, a
qualquer título, em decorrência da execução do objeto deste instrumento.
6.2 - Os recursos provenientes do FMDCA/GJA não poderão ser aplicados
em construção, reformas, manutenção e ou aluguel de imóveis públicos
ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da ado-
lescência, conforme o Decreto N.º 10.614/2013, de 24 de outubro de 2013,
que dispõe sobre o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Guarujá e o Inciso V do Parágrafo Único do
Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 137/10.
6.3 - Os recursos do FMDCA/GJA não poderão, ainda, ser aplicados nas
seguintes despesas:
I - Custos referentes à administração da organização social (taxas de
administração, gerência, coordenação, telefone móvel e IPTU);
II - Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração a integrantes do corpo dirigente da organização ou a servi-
dor público (federal, estadual ou municipal) integrante da administração
direta ou indireta;
III - Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, in-
clusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
IV - Ornamentação, cerimonial, coffee-break, compra de souvenir e outras
despesas não previstas na proposta original;
V - Aditamento com alteração do objeto;
VI - Realização de despesas com publicidades, salvo as de caráter educa-
tivo, informativo ou social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal, com layout devidamente
aprovado pelo CMDCA/GJA;
QUINTA-FEIRA
3 de dezembro de 2015
16 GUARUJÁ
Diário Oficial
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Guarujá reforça combate à dengue após índice preocupante

  • 1. Universidade federal estreia projeto em Guarujá PÁGINA 32 cupinzeiro prevenção Prefeitura oferece curso de qualificação para taxistas PÁGINA 7 atendimento ao turista A Prefeitura inten- sificou os serviços de combate à dengue. O controle, que é realiza- do durante todo o ano, foi reforçado nos bair- ros com maior índice de infestação do mosquito transmissor da doença. Os pontos foram identi- ficados no Levantamento Rápido do Índice de In- festação por Aedes ae- gypti (Lira). O relatório serve como amostragem para mapear o nível de infestação do mosquito em cada área do Muni- cípio. A colaboração da população é fundamen- tal para evitar criadouros do mosquito transmissor da dengue. PÁGINA 5 Guarujá reforça ações de combate à dengue PedroRezende Diário OficialGUARUJÁQuinta-feira, 3 de dezembro de 2015 • Ano 14 • Edição: 3369 • Distribuição gratuita
  • 2. QUINTA-FEIRA 3 de dezembro de 2015 2 GUARUJÁ Diário Oficialexpediente O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. GABINETE DA PREFEITA Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares GUARUJÁDiário Oficial Unidade Fiscal do Município R$ 2,53 DOE VIDA DOE SANGUE Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
  • 3. revisão Próxima discussão acontece em janeiro Mais de 70 pessoas participaram do evento realizado na semana passada A Prefeitura de Guaru- já realizou a primei- ra audiência pública para debater o novo Plano Municipal de Gestão In- tegrada dos Resíduos Sólidos (PMGIRS). A apresentação do debate, que ocorreu na semana passada, foi conduzida pelo secretário municipal de Meio Ambiente e coordenador do grupo de trabalho do PMGIRS. A audiência reuniu 74 pessoas, entre representantes do Legislati- vo, sociedade civil e a população. Uma nova audiência será realizada na primeira quinzena de 2016. Propostas e sugestões podem ser enviadas pelo e-mail revisaopmgirs@guaruja.sp.gov. br até o dia 25 de dezembro. "A audiência pública é um ambiente propício e adequado para discutir e conscientizar o gerenciamento dos resíduos sólidos, pois preci- samos repensar a cultura e pos- turas diante deste tema", disse o secretário. A audiência foi gravada e todas as manifestações, propos- tas e sugestões colhidas durante o debate serão analisadas pelo Grupo de Trabalho criado para elaborar o novo plano. Esses apontamentos podem ser incor- porados, se forem pertinentes. Também foram aceitas propostas e sugestões, por escrito, durante a Audiência, como a do Fórum Perma- nente da Agenda 21, que protocolou um documento com sete páginas conten- do propostas para o novo plano. A participação da sociedade civil é imprescin- dível no processo de revisão do PMGIRS, que pode ser acessado em sua integra na página do Facebook da Pre- feitura de Guarujá. O PMGIRS, insti- tuído por meio da Lei Municipal nº 3.996/12, tem por finalidade atender às exigências da Lei Federal 12.305/10, que criou a Política Nacional de Re- síduos Sólidos, ficando a cargo do Poder Público Municipal normatizar e regulamentar as responsabilidades pelo manejo, coleta, destinação, transporte e disposição final dos resíduos sólidos gerados. Após essa fase, durante a primeira quinzena do janeiro de 2016 as sugestões serão ana- lisadas pela equipe técnica da Prefeitura e poderão ser incor- poradas ao novo plano que será apresentado em uma segunda Audiência Pública no mesmo mês. Na primeira semana de fe- vereiro o PMGIRS será levado ao Condema para aprovação e após essa etapa será enviado à Câmara Municipal. Guarujá realiza 1ª audiência pública para debater novo plano dos resíduos sólidos Sugestões podem ser enviadas até o dia 25 de dezembro pelo e-mail revisaopmgirs@guaruja. sp.gov.br RobertoSanderJr. QUINTA-FEIRA 3 de dezembro de 2015 3GUARUJÁ Diário Oficial
  • 4. manutenção Prefeitura reforça zeladoria no Perequê Principais ações tiveram como objetivo reduzir a possibilidade de enchentes Ações aconteceram em várias ruas do bairro Bairro recebeu roçada, desentupimento de caixas pluviais, entre outros serviços A Prefeitura de Gua- r ujá reforçou as ações de zeladoria no bairro Perequê. Ao longo da última semana, vá- rios serviços foram executados pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas. Limpeza de canal, bota-fora, roçada em próprios públicos, desentupi- mento e construção de novas caixas pluviais foram alguns dos trabalhos realizados. Todas as medidas visam ga- rantir uma condição de melhor Roçada, limpeza, varrição, pintura de guias e desentu- pimento foram realizadas na Vila Alice e Prainha, na última semana. Os serviços de manutenção foram efetuados na Avenida São Paulo e na Rua Padre Anchieta, na Vila Alice. Já o desentupimento de caixas pluviais da rede de dre- nagem foi realizado no cruza- mento da Rua Riachuelo com a Santo Amaro, na Prainha. Os trabalhos são realiza- dos pela Prefeitura de Gua- rujá, por meio da Secretaria de Operações Urbanas. Exe- cutadas pelo Centro de Apoio Operacional do bairro, as ações visam oferecer melho- rias nas vias públicas, contan- do sempre com a colaboração dos munícipes para que os trabalhos sejam preservados. Vila Alice e Prainha também recebem serviços qualidade de vida à população do bairro. Os funcionários do Centro de Apoio Operacional utilizaram o maquinário para fazer a limpeza do canal. A me- dida é fundamental para a redução de enchente. Paralelo a isso, foi feito o bota-fora na Aveni- da Rio Amazonas e na orla da Praia do Perequê, com a retirada de en- tulho, inclusive com móveis e eletrodomésticos. O serviço do ca- minhão hidrojato desobstruiu a rede de drenagem de importantes vias do bairro, como a Avenida Rio Ama- zonas e ruas An- tônio Fagundes de Melo, Tapajós e Madeira. Estas ações, paralelas ao bota-fora e limpeza de canal, também facilitarão o escoamento da água das chuvas. O trabalho foi reforçado com a reforma das caixas de águas pluviais nas Ruas Maymoré e Madeira. PRÓPRIOS PÚBLICOS A Unidade de Pronto Aten- dimento (UPA) Perequê, a Es- cola Municipal Benedicta Blac e a Escola Municipal Maria Eunice da Cruz foram benefi- ciadas com o serviço de roçada realizado pelas equipes. QUINTA-FEIRA 3 de dezembro de 2015 4 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 5. prevenção Município redobra ações de combate à dengue Desde a conclusão do Lira, a Secretaria de Saúde intensificou os serviços para evitar a proliferação do mosquito transmissor da doença; a pesquisa serve para identificar o nível de infestação do Aedes aegypti em cada área do Município A Prefeitura de Gua- rujá trabalha in- sensantemente no combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue. No início de novembro, foi concluído o Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes aegypti (Lira), a pes- quisa serve como amostragem para mapear o nível de infesta- ção do mosquito em cada área do Município. Guarujá apresentou índice preocupante 4,5. O índice de 2014 foi de 1,8. Com o trabalho efetivo da equipe e com apoio da população, a epidemia foi minimizada, fechando com 1.194 casos de dengue. Assim que obteve os dados, a Equipe de Combate à Dengue se reuniu e tratou das ações imediatas para que esse número não reflita em casos da doença. Neste momento de longo período de chuva, é importante que a população saiba desse ín- dice para que fique atenta a sua casa. “Passamos por um longo período de chuva e, consequen- temente, de acúmulo de água parada. Por isso, as pessoas de- vem ter o cuidado constante em sua casa, verificando o quintal e área de serviço diariamente. A dengue pode levar à morte. Precisamos sensibilizar todos os moradores porque essa é uma luta de todos”, explicou a coor- denadora municipal de Controle e Combate à Dengue, Ana Lúcia da Gama Cruz. Para esse enfrentamento, Guarujá conta com 61 agentes, 20 agentes da Sucen e os agen- tes comunitários de saúde das Usafas Las Palmas e Jardim Progresso. A princípio foram re- alizadas as ações nas áreas com maiores níveis de infestação, vistoria, telagem e informações. Em caso necessário, a nebuliza- ção. “O trabalho preventivo dos agentes e da população ainda é a melhor forma de combater a dengue. A nebulização fun- ciona para o mosquito, mas é importante nosso trabalho estar direcionado aos possíveis focos e criadouros”, disse Ana Lúcia. O trabalho também é reali- zado em imóveis especiais – es- colas, igrejas e comércio, locais com maior concentração de pessoas, obras paradas e pontos estratégicos. Além do trabalho de vistoria, a equipe desenvolve atividades de informação e de prevenção com pais de alunos, palestras com os estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA, te- atro de fantoches para crianças nas escolas e encontro com líderes religiosos. “Quanto mais passarmos as informações de combate à dengue, teremos um exército ao nosso lado. As crian- ças, por exemplo, são agentes de transformação. Elas absorvem as informações com facilidade e passam isso para dentro de casa, interferindo nas ações diárias da família”, concluiu a coordenadora. É importante que a popula- ção não baixe a guarda, ficando atenta aos possíveis locais que acumulam água em suas resi- dências, tais como vaso, gela- deira, pneus, lonas, lajes, calhas, piscinas, brinquedos externos, garrafas e demais utensílios. Na pesquisa realizada em Guarujá, ralo externo, calha, pneu, prato de plantas, balde e regadores foram os locais encontrados com maior quantidade de foco do mosquito. A população deve ser parcei- ra nessa luta. É necessária toda vigilância em casa, na casa dos parentes, no condomínio, nos prédios e por todos os bairros. O munícipe pode denunciar focos de criadouros na Ouvido- ria Geral do Município: 0800- 773-7000. O Disque-Dengue também é um canal aberto à população: 3341-6569. PedroRezende Equipes procuram focos e sensibilizam a população sobre os cuidados para evitar criadouros do mosquito QUINTA-FEIRA 3 de dezembro de 2015 5GUARUJÁ Diário Oficial
  • 6. •Cardápiossujeitosaalterações Nesta sexta-feira, 4, atendendo às normas do Ministério da Saúde, as Usafas Jardim dos Pássaros (Rua Rouxinol, 25, e Cidade Atlântica (Rua Uruguai, 3000) realizam reunião de trabalho para avaliar as ações e analisar resultados mensais, das 14h30 às 17 horas. O atendimento nas unidades será das 8 às 14h30. Outras informações pelos telefones 3358-1537 (Jardim dos Pássaros) e 3351-6509 (Cidade Atlântica). Leilão arrecada R$ 154 mil Usafas têm atendimento parcial nesta sexta sucatas e veículos inservíveis jardim dos pássaros e cidade atlântica Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato Hambúrguer de carne, polenta verde (com espinafre), beterraba ralada, banana e suco de abacaxi Estrogonofre de carne, batata palha, repolho com cenoura ralada, gelatina de morango e suco de goiaba Carne a napolitana, chuchu mimoso, salada dueto verde, banana e suco de tangerina Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n -Vila Baiana) Restaurante Santo Antônio (Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio) Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso) Restaurantes populares CARDÁPIO DE HOJE A Prefeitura de Guarujá realizou um leilão de 47 lotes, composto por sucata ferrosa, sucata eletrônica e automóveis inservíveis para uso. Organizada pela Secretaria Municipal de Ad- ministração, a ação ocorreu na Garagem Municipal e arrecadou R$ 154.650,00. Atividade foi realizada na última segunda- feira, 30, na Garagem Municipal Os lotes foram divididos por veículos em fim de vida útil e sucateados; sucata ferrosa, como arquivos, geladeiras, cadeiras escolares, fogões e ar-condicio- nado; uma máquina moto nive- ladora; dois caminhões (um baú e uma carroceria), além de eletrô- nicos. O item mais disputado foi o lote 20: um Buggy Beach, 2003, que tinha o lance inicial de R$ 1 mil e acabou sendo arrematado por R$ 13 mil. O montante conseguido será direcionado para uma conta es- pecífica, que passa por avaliação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os lotes colocados em leilão estavam estimados em R$ 174.550,00, porém 13 itens não tiveram interessados. A retirada dos itens é de res- ponsabilidade do comprador e só poderá ser feita após a comple- mentação do pagamento, o que deve ocorrer até a próxima sexta- -feira, 4. “Esta é a forma legal de dar um destino a esses materiais, pois o montante arrecadado só pode ser utilizado na compra de renovação da frota municipal. Além disso, a iniciativa permite fazer uma limpeza na área da Ga- ragem”, explicou o coordenador de gestão de frota da Prefeitura e presidente da Comissão de Leilão, Carlos José dos Santos. O leilão foi coordenado pela empresa Lance Total, vencedora da licitação para a realização do evento, sendo conduzido por um leiloeiro nomeado oficialmente pelo Estado. Na edição anterior, realizada em fevereiro de 2014, foram arrecadados, aproximada- mente, R$ 85 mil, com mais de 80 participantes. Todo o dinheiro foi aplicado na compra de veículo de pintura e sinalização viária do Município. FotosRaimundoNogueira QUINTA-FEIRA 3 de dezembro de 2015 6 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 7. qualificação oficina Taxistas participam de curso para melhorar atendimento ao turista O objetivo é capacitar os profissionais para que atendam bem os turistas; categoria também poderá fazer curso gratuito de inglês Os presidentes da Artisa José Aurino Barbosa, e da Ataxisa, Moreno Augusto Pereira, também participaram da capacitação oferecida pela Prefeitura em parceria com o Sebrae Realizada pela Prefeitura em parceria com o Sebrae, oficina aconteceu na última quinta-feira, 26, na Escola de Governo N aúltimasemana,aPre- feituradoGuarujápro- moveuumtreinamento voltado aos taxistas da Cidade.Realizadoemparceriacom o Sebrae, o curso ComoBemReceber, Ética e Ofertas de Atrações Turísticas de Guarujá foi coordenado pelas Secretarias de Turismo (Setur) e de Desenvolvimento Econômico e Portuário (Sedep). A intenção foi qualificar os taxistas para que eles atendam bem os turistas. A atividade aconteceu na sede da Associação dos Taxistas da Ilha de Santo Amaro (Ataxisa). Os profissionaistambémpoderãofazer, gratuitamente, um curso básico de inglês, oferecido pela Escola de Inglês CNA. Emtodoomundo,osmotoristas detáxissãoferramentasimportantes paraodesenvolvimentodoturismo, pois, muitas vezes, são os primeiros Para estimular os microempre- endedores individuais (MEIs) a aprenderem a formar preço e ficar atentosaomercado,naquinta-feira, 26, a Prefeitura de Guarujá e o Serviço Brasileiro de Apoio às Mi- cro e Pequenas Empresas (Sebrae) realizaram a última oficina deste ano com o tema Sei Formar Preço. Durante a atividade, que acon- teceunaEscoladeGoverno,foram realizados exercícios em grupos para explicar como colocar preço corretamente nas mercadorias. Ficar sempre atento ao mercado e também nunca gastar totalmente o seu lucro, estavam entre as princi- pias dicas. A oficina contou com 13 participantes Segundo a gestora do Sebrae, Ana Maria Monteiro, a oficina ajuda os MEIs na hora de colocar os preços nas mercadorias. “De- senvolver custos fixos, margens de contribuição, preços de venda e pontos de equilíbrio foram uns dos assuntos mais discutidos na oficina”, disse. Para a comerciante Flávia Sca- tamburloPedreira,aoficinaajudará no desenvolvimento de sua empre- sa. “Eu tenho um restaurante há um ano e meio, sou nova na área. Então,sempretivemedonahorade colocarospreços.Aoficinaestáme ajudando bastante”, contou. a informar os passageiros sobre as opções de passeios. Para melhorar a qualidade desse atendimento, a Prefeitura, por meio de parcerias com o Sebrae e o Banco do Povo Paulista, investe em palestras e linhas de crédito para os taxistas. Avalorizaçãodosprofissionais, que são agentes turísticos e de fo- mento da economia, foi lembrada pela chefe do Executivo. “Os taxis- tas são uma peça importante como agentesmultiplicadoresdeinforma- ções da nossa Cidade. A união da Artisa (Associação de Rádio Táxi da Ilha de Santo Amaro) e da Ata- xisa para qualificar seus associados é de extrema relevância, pois é com unidade que conseguimos transfor- mar realidades e a gente precisa de cooperação coletiva para fortalecer nossasatividadeseconômicas,forta- lecendo o comércio e o turismo da Cidade”, disse a governante. SegundoasecretáriadeTurismo deGuarujá,ostaxistasforamexalta- dosnoeventoemjustamedida.“Os profissionaissãoagentesfundamen- tais no processo de atendimento ao turista e, como reconhecimento ao seu valor, realizamos o evento. Em breve, outras capacitações serão promovidas”. Ao fim do curso, os participan- tes receberam certificado, material com informações turísticas e um kit do Sebrae com instruções para os taxistas. Os profissionais pode- rão ainda fazer um city tour para conhecer as atrações turísticas do Guarujá, como o Museu da Forta- leza da Barra e a Praia do Tombo - Bandeira Azul. O presidente da Ataxisa, More- no Augusto Pereira, considerou o curso um avanço para a categoria. “Achei um engrandecimento para a categoria. Foi de extrema neces- sidade. Eu mesmo já passei por uma situação difícil com um turista inglês em meu táxi. Estamos aqui paraatenderapopulaçãoeoturista. Esseatendimentodeveserfeitocom qualidade e cortesia”, frisou. A opinião é partilhada pelo presidente da Artisa, José Aurino Microempreendedores recebem orientações para formar preços Barbosa, que considerou o curso um marco na história da categoria na Cidade. “Vejo esse evento como o começo de uma nova era para os taxistas. Todos sabemos que somosumapeçaimportanteparao turismo, mostrando o que Guarujá temdebomparaoferecer.Àsvezes, temosdificuldadeemconseguirum taxistaquefaleoutroidioma”,disse. O curso contou com o apoio da Ataxisa, Artisa, Sebrae-SP, da Escola de Inglês CNA e Banco do Povo Paulista. O patrocínio foi da concessionáriadeveículosAtriFiat. RaimundoNogueira DiegoMarchi QUINTA-FEIRA 3 de dezembro de 2015 7GUARUJÁ Diário Oficial
  • 8. GABINETE ATOS OFICIAIS D E C R E T O N.º 11.644. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Lei Municipal nº 4.053, de 24/10/2013, que instituiu o Fundo Municipal de Trân- sito – FUMTRAN; Considerando que o FUMTRAN possui receitas próprias destinadas a financiar a expansão e o aprimoramento contínuo das ações de desenvolvimento do trânsito no Município de Guarujá; Considerando que foi verificado pela Diretoria de Execução e Controle Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças a existência de superávit financeiro, em 31/12/2014, no valor de R$ 371.026,55 (trezentos e setenta e um mil, vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), dos referidos recursos próprios; e Considerando o que consta no processo administrativo nº 36530/186070/15; D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 8.º da Lei Municipal n.º 4.188, de 15 de dezembro de 2014, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 371.026,55 (trezentos e setenta e um mil, vinte e seis reais e cinquenta e cinco cen- tavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro, existente em 31/12/2014, no valor de R$ 371.026,55 (trezentos e setenta e um mil, vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), dos recursos próprios do Fundo Municipal de Trânsito. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de dezembro de 2015. PREFEITA “ORÇ”/eso Registrado no Livro Competente “GAB”, em 02.12.2015 Éder Simões de Oliveira Pront. n.º 18.825, que o digitei e assino Portaria N.º 1393/2015. - MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta do processo administrativo n.º 34439/89179/2015; R E S O L V E : EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, o servidor HENRIQUE APROBATO SIMÕES – Pront. n.º 19.179, do cargo de MÉDICO SOCORRISTA, retroagindo seus efeitos a 19/11/2015. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de dezembro de 2015. PREFEITA Secretário Municipal de Administração “ADM GP4”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 02.12.2015 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 1402/2015.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor JOÃO OLIMPIO ALVES NETO- Pront. nº 17.758, para responder pela Função Gratificada de Coordenador de Administração Educacional (FG-E3) junto à E.M.“Dr. Napoleão Ro- drigues Laureano”, retroagindo seus efeitos a partir de 01/12/2015. Registre-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de dezembro de 2015. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 02.12.2015 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2015 REPUBLICADO COM ALTERAÇÃO Registro de Preços Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médicos hospitalares para atender a Rede Municipal de Saúde - Bloco 1. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link“Serviços Online”; "Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 07 de novembro de 2015 até o dia 16 de dezembro de 2015. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal RaphaelVitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Federal 10.520/02, artigo 4º, incisoV e Lei Municipal nº 2.812/2001. Os Envelopes nº 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 17 de dezembro de 2015 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública. Guarujá, 02 de dezembro de 2015. RUI DE PAIVA SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE DESPACHO Processo Administrativo nº 15390/71137/2015 Pregão Presencial nº 63/2015 Objeto: Contratação de Serviços de Gráfica para reprodução dos Prontuários do Sistema Único de AssistênciaSocial(SUAS),paraatenderaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoeAssistênciaSocial. I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa: ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 GRÁFICA DANIMAR LTDA - EPP R$ 6,06 (Seis reais e seis centavos) R$ 10.908,00 (Dez mil, novecentos e oito reais) II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. III – Publique-se. Guarujá, 24 de Novembro de 2015 ELIZABETE MARIA GRACIA DA FONSECA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIEMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESPACHO Processo Administrativo nº 28400/71137/2015 Objeto: Contratação de empresa para apresentação com teatro de marionetes para os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS do Município de Guarujá. I – Considerando os elementos de convicção que constam nos autos do processo administrativo em epígrafe, determino a REVOGAÇÃO do Termo de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação, publicada na edição do Diário Oficial do Município datada em 28/10/2015. II – Publique-se. Guarujá, 27 de Novembro de 2015. ELIZABETE MARIA GRACIA DA FONSECA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social QUINTA-FEIRA 3 de dezembro de 2015 8 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 9. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 168/2015 PROCESSO N°: 15577/942/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES Ltda OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: Orgão: 16.01 – Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Para o item e valor abaixo registrado: Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário 1 ÁCIDO VALPRÓICO, 250MG CÁPSULA 500.000 R$ 0,189 Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015; EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 169/2015 PROCESSO N°: 15577/942/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: Orgão: 16.01 – Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Para os itens e valores abaixo registrados: Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário 2 BIPERIDENO LACTATO, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML AMPOLA 3.000 R$ 1,520 27 HALOPERIDOL, 5MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,096 32 LEVOMEPROMAZINA, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, 20ML FRASCO 2.000 R$ 7,320 39 NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG CAPSULA 160.000 R$ 0,224 Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015; EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 170/2015 PROCESSO N°: 15577/942/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: PORTA LTDA OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: Orgão: 16.01 – Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Para os itens e valores abaixo registrados: Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário 3 BIPERIDENO, 2MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,173 12 CLORPROMAZINA, 25MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,173 13 CLORPROMAZINA, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, GOTAS, 20ML FRASCO 1.000 R$ 4,570 18 FENITOÍNA SÓDICA, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5ML AMPOLA 8.000 R$ 1,790 19 FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,090 25 HALOPERIDOL, 1MG COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,103 30 LEVOMEPROMAZINA, 100 MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,597 31 LEVOMEPROMAZINA, 25MG COMPRIMIDO 200.000 R$ 0,282 Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015; EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 171/2015 PROCESSO N°: 15577/942/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: Orgão: 16.01 – Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Para os itens e valores abaixo registrados: Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário 4 BROMAZEPAM, 6 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,052 5 BROMAZEPAN, 3 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,043 22 FENTANILA, SAL CITRATO, 0,05MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 10ML FRASCO 10.000 R$ 1,60 24 FLUOXETINA, 20MG CAPSULA 1.200.000 R$ 0,053 28 HALOPERIDOL, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML AMPOLA 10.000 R$ 0,774 35 MIDAZOLAM, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 3ML AMPOLA 15.000 R$ 1,060 Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015; EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 172/2015 PROCESSO N°: 15577/942/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: Orgão: 16.01 – Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Para os itens e valores abaixo registrados: Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário 6 CARBAMAZEPINA, 200 MG COMPRIMIDO 1.500.000 R$ 0,073 8 CARBONATO DE LÍTIO, 300MG COMPRIMIDO 350.000 R$ 0,149 10 CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, GOTAS, 20 ML FRASCO 12.000 R$ 1,890 33 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL, 20ML FRASCO 15.000 R$ 1,680 34 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM EPINEFRINA, 2%+1:100.000, INJETÁVEL, 20ML FRASCO 3.000 R$ 3,345 36 MIDAZOLAM, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 10ML AMPOLA 5.000 R$ 2,109 37 NALOXONA CLORIDRATO, 0,4MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML AMPOLA 1.000 R$ 4,362 41 PROMETAZINA CLORIDRATO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2ML AMPOLA 25.000 R$ 1,170 Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015; EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 173/2015 PROCESSO N°: 15577/942/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: Orgão: 16.01 – Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Para os itens e valores abaixo registrados: Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário 7 CARBAMAZEPINA, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, 100ML FRASCO 3.000 R$ 5,540 11 CLORPROMAZINA, 100MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,150 14 CLORPROMAZINA, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5ML AMPOLA 5.000 R$ 0,860 15 DIAZEPAM, 10MG COMPRIMIDO 2.000.000 R$ 0,029 16 DIAZEPAM, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2ML AMPOLA 30.000 R$ 0,550 21 FENOBARBITAL SÓDICO, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, GOTAS, 20 ML FRASCO 2.500 R$ 2,226 23 FLUMAZENIL, 0,1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 5ML AMPOLA 1.000 R$ 25,800 26 HALOPERIDOL, 2MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, GOTAS, 20ML FRASCO 2.500 R$ 1,960 QUINTA-FEIRA 3 de dezembro de 2015 9GUARUJÁ Diário Oficial
  • 10. 29 HALOPERIDOL, SAL DECANOATO, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML AMPOLA 16.000 R$ 7,850 40 PETIDINA CLORIDRATO, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2ML AMPOLA 4.000 R$ 1,380 42 RISPERIDONA, 1MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,160 43 RISPERIDONA, 2MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,195 44 TIORIDAZINA CLORIDRATO, 100MG DRÁGEA 50.000 R$ 0,590 45 TIORIDAZINA CLORIDRATO, 25MG DRÁGEA 50.000 R$ 0,220 Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015; EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 174/2015 PROCESSO N°: 15577/942/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: W.I. PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: Orgão: 16.01 – Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Para o item e valor abaixo registrado: Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário 9 CLOMIPRAMINA, 10 MG COMPRIMIDO 84.000 R$ 0,339 Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015; EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 175/2015 PROCESSO N°: 15577/942/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 55/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Psicotrópicos para atendimento da Rede Municipal de Saúde – Bloco 3; As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: Orgão: 16.01 – Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Para o item e valor abaixo registrado: Item Descrição Unidade Qtde Preço Unitário 20 FENOBARBITAL SÓDICO, 200MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML AMPOLA 6.000 R$ 1,350 Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 11 de Novembro de 2015; EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 230/2011 T.A. 04 CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19634/942/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: CLÍNICA RADIOLÓGICA DO GUARUJÁ LTDA OBJETO: Prestação de serviços de saúde na especialidade de radiologia e diagnóstico por imagem pela con- tratada, integrante da rede de serviços de saúde localizado no Município de Guarujá, aos usuários do sistema único de saúde. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, no valor do preço vigente da tabela SIA/SUS do Ministério da Saúde e correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº 16 .01.00.10.302.1001.2.159.3.3.90.39.00 (985), conforme justificativas constantes no processo administrativo nº 22856/177569/2012 e nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal n°. 8.666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: 09 de novembro de 2015. EXTRATO DE TERMO DE SUPRESSÃO E PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 250/2014 T.A. 01 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7769/942/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA OBJETO:Contrataçãodeempresaespecializadaemmanutençãopreventivaecorretivaemequipamentosmédicos do serviço de atendimento móvel de urgência – Samu da Secretaria De Saúde. Resolvem as partes suprimir 06 (Seis) eletrodos pediátricos no valor de R$ 4.806,00 (quatro mil, oitocentos e seis reais) e prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 38.810,00 (trinta e oito mil, oitocentos e dez reais) e correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº 16.01.00.10.302.1009.2.159.3.3.90.39.00 (982), conforme justificativas constantes no processo administrativo nº 22471/199228/2015 e nos termos do que dispõe o artigo 57, II e 65, § 2º da Lei Federal n°. 8.666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: 04 de novembro de 2015. EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 252/2014 T.A 01 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19303/145547/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP OBJETO: Prestação de serviços técnicos de informática relativos à cessão de informações do banco de dados do Detran para o processamento de multas de trânsito referentes ao Município de Guarujá/SP. Resolvem as partes prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 710.520,00 (setecentos e dez mil, quinhentos e vinte reais), correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº 10.02.26.782.3004.2.046.3.3.90.39.0 0 (2812), conforme justificativas constantes no processo administrativo nº 22473/188504/2015, nos termos do que dispõe o art. 57, II da Lei Federal nº 8666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente acompanha- dos e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social – Diretoria de Trânsito, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: 12 de novembro de 2015 SECRETARIAS MUNICIPAIS ATOS OFICIAIS ADMINISTRAÇÃO COMUNICADO A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PERMANENTE DA CLT QUE SE ENCONTRAM APOSENTADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PENSIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço RaphaelVitiello – térreo (sala 33), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda, terça, quinta e sexta feira e no horário das 09:00 hs às 13:00 hs as quarta-feiras, no período de 01 a 21 de dezembro de 2015, sendo que o não recadastramento implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de janeiro de 2016, até que a situação seja regularizada. OS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXE- CUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge sobrevivente deverão juntar ao formulário de recadastramento Declaração de que não contraíram matrimônio. Guarujá, 30 de novembro de 2015. Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas EDUCAÇÃO COMUNICADO A Equipe Gestora da E.M "1º de Maio" - Núcleo Técnico Profissional, através da Diretoria de Programas Estraté- gicos Educacionais, da Secretaria Municipal de Educação, torna público abaixo, o GABARITO OFICIAL da Prova referente ao Processo Seletivo - Vestibulinho 2016, de acesso aos Cursos Técnicos nas Áreas de Administração, Contabilidade, Mecânica, Meio Ambiente e Química. Guarujá, 02 de dezembro de 2015 Luciana Salituri Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais.    Observação: A Comissão Gestora para o Vestibulinho 16 da E.M.“1º de Maio”, por equívocos de digitação nos enunciados das questões de número 05 (Língua Portuguesa); 10(Língua Portuguesa); 18(Conhecimentos Ge- QUINTA-FEIRA 3 de dezembro de 2015 10 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 11. rais – Física) e 39(Matemática), verificadas pós aplicação da Prova, resolveu anular as referidas questões, SEM O PREJUÍZO de pontos para os candidatos. Comissão Gestora EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA A Direção da E.M. Adelaide Fernandes, serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, alunos maiores de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade para a As- sembleia Geral a ser realizada aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e quinze às quartoze horas, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua José Terto, nº 138, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de Contas e Gastos das Verbas: Convênio, APM/Recursos Próprios e PDDE. Guarujá, 02 de dezembro de 2015. Elaine Oliveira da Cruz Siqueira Diretora da Unidade de Ensino Pront: 11.748 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A Direção da E.M. Adelaide Fernandes, serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres, pais, professores, alunos maiores de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e quinze às quartoze horas em primeira chamada e às quartoze horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua José Terto, nº 138, para tratar da seguinte ordem do dia: Aprovação das Contas e Gastos (Convênio APM/PMG e PDDE). Guarujá, 02 de dezembro de 2015. Elaine Oliveira da Cruz Siqueira Diretora da Unidade de Ensino Pront: 11.748 EDITAL DE CONVOCAÇÃO –A.P.M. A Direção da E. M. ProfªValéria CristinaVieira da Cruz Silva serve-se do presente edital para convocar os membros eleitos na A.P.M. (Associação de Pais e Mestres) para reunião a ser realizada aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze, às sete horas em primeira chamada e às 7h e 30min em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Poeta Gregório de Matos nº 25 – Jardim Brasil – Guarujá/ SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1. Demonstrativos e aprovação dos balancetes referente às verbas (Convênio APM/PMG, Recursos Próprios, Acessibilidade, PDDE e PME); 2. Destinação dos recursos para o ano de 2016 das verbas do PDDE, PME, Convênio e Recurso Próprio; 3. Assuntos gerais e avaliação anual dos trabalhos. Guarujá, 02 de dezembro de 2015. Geoína Tavares Gonçalves Diretor (a) da Unidade de Ensino Pront. 7764-0 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA A Direção da E. M. ProfªValéria CristinaVieira da Cruz Silva serve-se do presente edital para convocar os membros eleitos do Conselho de Escola para reunião a ser realizada aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze, às 13h e 30min horas em primeira chamada e única chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Poeta Gregório de Matos nº 25 – Jardim Brasil – Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1. Demonstrativos e aprovação dos balancetes referente às verbas (Convênio APM/PMG, Recursos Próprios, Acessibilidade, PDDE e PME); 2. Destinação dos recursos para o ano de 2016 das verbas do PDDE, PME, Convênio e Recurso Próprio; 3. Assuntos gerais e avaliação anual dos trabalhos. Guarujá, 02 de dezembro de 2015. Geoína Tavares Gonçalves Diretor (a) da Unidade de Ensino Pront. 7764-0 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA A Direção da EM Dr.”Oswaldo Cruz”– Unidade II, serve-se do presente edital para convocar membros do Con- selho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Reunião Ordinária a ser realizada aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze às dezesseis horas em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Av. PresidenteVargas nº 485 – Parque Estuário - Guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia: Apreciação e Aprovação dos balancetes do P.D.D.E, convênio P.M.G., Programa Educação Integral e demais verbas de 2015. Destinação das verbas do Convênio P.M.G. e P.D.D.E., e Educação Integral, adequação das normas de conduta e avaliação anual dos trabalhos. Guarujá, 25 de novembro de 2015. Adriana Cristina da Silva Meyran Diretora da Unidade de Ensino Pront.:10.502 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - A.P.M. A Direção da EM Dr.“Oswaldo Cruz”– Unidade II, serve-se do presente edital para convocar pais, professores, alunos maiores de idade, funcionários, membros da A.P.M., e demais pessoas da comunidade para a Assembléia Geral a ser realizada aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze às dezessete horas em primeira chamada e às dezessete horas e trinta minutos em segunda chamada em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Av. Presidente Vargas nº 485 – Parque Estuário - para tratar da seguinte ordem do dia: Apre- ciação e Aprovação dos balancetes do P.D.D.E, Convênio P.M.G., Programa Educação Integral e demais verbas de 2015. Destinação das verbas do Convênio P.M.G. e P.D.D.E., e Educação Integral, adequação das normas de conduta e avaliação anual dos trabalhos. Guarujá, 25 de Dezembro de 2015. Adriana Cristina da Silva Meyran Diretora da Unidade de Ensino Pront.: 10.502 DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 069/2015 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA A ESCOLHA DE ENTIDADE QUE DESENVOLVERÁ PROJETO RELATIVO À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE FINANCIADO COM DESTINAÇÃO DA FUNDAÇÃOTELEFÔNICAVIVO, ATRAVÉS DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente, que buscou e consolidou informações sobre a situação da infância e adolescência no município, com o envolvimento de organizações dos diversos níveis governamentais e da sociedade civil; Considerando que o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá - FMDCA estabeleceu que o repasse de recursos financeiros às organiza- ções governamentais e não governamentais será através de seleção publica, mediante“Concurso de Projetos”; Considerando a deliberação do Colegiado na Reunião Ordinária de 18 de setembro de 2012, sobre dar cum- primento ao compromisso assumido com a Fundação Telefônica VIVO, que destinou recursos ao FMDCA para aplicação na proposta apresentada pelo CMDCA, denominada“Projeto Criando Asas”, visando o atendimento especializado para crianças, adolescentes e famílias vítimas de Exploração Sexual Comercial. Considerando que a entidade anteriormente indicada como responsável pelas ações previstas para a execução do referido projeto, encontra-se impedida de receber recursos do FMDCA; Considerando a deliberação do Colegiado do CMDCA na Reunião Ordinária de 20 de outubro de 2015, sobre o compromisso de realizar uma seleção publica, exclusivamente para a escolha da entidade responsável por desenvolver o Projeto Criando Asas. RESOLVE: Artigo 1° - O CMDCA, com a publicação desta Resolução, inicia a seleção publica, pelo presente Chamamento de Entidades, com a finalidade de selecionar proposta de trabalho para a execução do projeto deste CMDCA, denominado “Criando Asas”, visando o atendimento especializado de crianças, adolescentes e respectivas famílias vítimas de Exploração Sexual Comercial. § 1 – O texto do Projeto Criando Assas poderá ser solicitado ao CMDCA pelas entidades interessadas. Artigo 2° - A FundaçãoTelefônicaVIVO destinou recursos para o FMDCA para aplicação na proposta apresentada pelo CMDCA, denominada“Projeto Criando Asas”, visando o atendimento especializado para crianças, adoles- centes e famílias vítimas de Exploração Sexual Comercial, conforme abaixo descrito: I - Objetivo Geral do Projeto: Criar condições para a reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a ESCCA (Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes). II – Objetivos Específicos a) Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia das vítimas; b) Propiciar mecanismos para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; c) Mobilizar a sociedade Guarujaense em todas as suas representações para a identificação e denuncia da ESCCA; d) Mapear os casos de exploração sexual denunciados nos equipamentos e nos pontos de exploração. Art. 3º - A presente seleção publica obedecerá ao Regulamento aprovado com a Resolução CMDCA nº 042/13. § 1º - Poderão ser aceitas as inscrições de organizações governamentais ou da sociedade civil, que tenham registro no CMDCA de Guarujá. § 2º - Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente destinados para a realização deste projeto são de R$ 203.537,00 (duzentos e três mil quinhentos e trinta e sete reais). § 3º - O CMDCA poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de recebimento de propostas, caso o seu numero seja insuficiente para proporcionar a seleção. Art. 4º - As Inscrições de Entidades obedecerá ao seguinte cronograma: I - A publicação do chamamento de entidades ocorrerá até o dia 03 de dezembro de 2015, na imprensa oficial e local; II - As organizações governamentais e da sociedade civil deverão encaminhar o seu pedido de inscrição, mediante oficio dirigido ao Presidente do CMDCA, até o dia 18 de dezembro de 2015, às 17h00min, para a Secretaria da Casa dos Conselhos, à Rua Montenegro, 455. Centro. Guarujá; III–Aentregaserácomprovadamedianteprotocolo,atestandoorecebimentodopedidodeinscriçãopeloCMDCA; IV - A Comissão de Avaliação examinará os pedidos de inscrição, até o dia 08 de janeiro de 2016, e apresentará o resultado da análise das entidades, sendo que a Comissão poderá solicitar esclarecimentos e readequações das propostas de trabalho apresentadas dentro do prazo acima, não podendo ultrapassar a data estabelecida. V - O Plenário do CMDCA deliberará sobre a ordem de classificação das inscrições e sobre a Entidade que receberá os recursos financeiros em reunião ordinária ou extraordinária do CMDCA a ser realizada até o dia 19 de janeiro de 2016. VI - O CMDCA publicará os resultados na imprensa oficial e local até 26 de janeiro de 2016. VII – A entidade escolhida terá quinze dias, após a publicação do resultado, para encaminhar o Termo de Com- promisso e a documentação necessária a sua aprovação, sob pena de desclassificação. VIII - O repasse de recursos à entidade será efetuado em três parcelas, após a assinatura doTermo de Compromisso, tendo como signatários o CMDCA, a dirigente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ Secretaria de Assistência Social e Cidadania e o representante legal da Organização Social. IX – O repasse da primeira parcela será realizado até trinta dias após a assinatura do Termo de Compromisso. X – Após a desclassificação da entidade, conforme previsto no item VII acima, O CMDCA fará a chamada a entidade seguinte na ordem de classificação. Artigo 5º - Em caso de dúvida ou omissão desta Resolução, as questões serão resolvidas pelo Colegiado do CMDCA, sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente visando adequada regulamentação do assunto. Artigo 6º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guarujá, 02 de dezembro de 2015. Flávia Fernanda Loureiro dos Santos Primeira Secretaria do CMDCA Ronaldo Araújo Santana Presidente do CMDCA QUINTA-FEIRA 3 de dezembro de 2015 11GUARUJÁ Diário Oficial
  • 12. (Anexo 1) RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 069/2015 – SELEÇÃO PUBLICA DE ENTIDADE – PROJETO CRIANDO ASAS/2015. PROPOSTA DE TRABALHO Identificação da Organização Proponente: a) Nome do órgão ou entidade proponente: ________________________ b) Registro/Inscrição CMDCA nº _____ Validade: ___/____/20__ c) CNPJ: _________________________________________________ d) Endereço: ______________________________________, Nº______ Bairro:________________________ CEP: ____________ e) Telefones de contato: _____________________________________ f) E mail: __________________________ Site: __________________ g) Identificação do responsável pelo pedido: _______________________ h) Protocolo desta proposta na Casa dos Conselhos nº:____ /20___ TÍTULO DO PROJETO: PROJETO CRIANDO ASAS RESUMO DA PROPOSTA: (breve exposição sobre a Proposta de Trabalho) CONTEXTUALIZAÇÃO: (objeto de apresentação da proposta: situação local levada em consideração para o desenvolvimento do Projeto Criando Asas) JUSTIFICATIVA: (motivos que foram levados em consideração para o desenvolvimento desta Proposta) OBJETIVO GERAL: (OquesequepretendeatingircomodesenvolvimentodestaProposta) OBJETIVOS ESPECÍFICOS: (O que também será atingido/resultados alcançados em decorrên- cia do objetivo geral acima) POPULAÇÃO ALVO: (quantidade, sexo, idade, de que local) METAS (Resultados, em geral quantificados, das ações com a população alvo, estabelecidos para atingir o objetivo geral. Por exemplo: reduzir em 10% o índice de crianças em situação de desnutrição, até dezembro de 201x). DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO: (Detalhamento do projeto pedagógico para atingir os objetivos e metas: quem será responsável pela execução, tipo de atividade, com quem será desenvolvido, como, local, características dos en- volvidos, quando necessários, dia, horário, duração, período etc.) RECURSOS NECESSÁRIOS: 1) HUMANOS: Cargo/Função Quantidade Formação/Qualificação Existentes Necessários 2) MATERIAIS: (gás, luz, água, material de limpeza, higiene, escritório, transporte, alimentação, utensílios, medicamentos etc.) GASTO MENSAL: R$ 3) RECURSOS DIDÁTICOS GASTO MENSAL: R$ 4) SERVIÇOS DE TERCEIROS: 5) ESPAÇO FÍSICO: GASTO MENSAL: R$ 6) OUTROS RECURSOS NECESSARIOS (descrever, quantificar e apontar o valor em R$): GASTO MENSAL: R$ CUSTO TOTAL DO PROJETO PROPOSTO (custo mensal e anual da proposta em R$): Especificação Custo mensal Custo anual Recursos humanos Recursos Materiais Recursos Didáticos Serviços de terceiros Espaço Físico Outros (especificar) Total ORIGEM DOS RECURSOS (valor anual): Subvenção Municipal R$ Subvenção Estadual R$ Subvenção Federal R$ Subvenção ou doação de terceiros R$ Recursos próprios da Instituição R$ Outros (Recursos do FMDCA/Gja) R$ 203.537,00 TOTAL R$ CONTRAPARTIDA (descrever e calcular em R$ o valor da eventual contrapartida ofe- recida pela entidade proponente, no mínimo 10% do custo total do projeto proposto): PARCERIASENVOLVIDASPARAODESENVOLVIMENTODESTEPROJETO (explicitar de que forma/momento/ações de envolvimento dos parceiros no Projeto): MONITORAMENTO DAS AÇÕES: (descrever como o Projeto será acompanhado e controlado: ações, frequência, documentos utilizados e quem irá executar esta fase) AVALIAÇÃO: (descrever como o Projeto será avaliado: indicadores de resultados que serão utilizados) IMPACTO: (descrever como o Projeto pretende impactar a comunidade onde será desenvolvido: indicadores de resultados que serão utilizados) SUSTENTABILIDADE: (descrever como o Projeto será terá continuidade após o prazo do financiamento pretendido) GUARUJÁ, _______/_______/_______ ____________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO _____________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE: (Anexo 2) RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 069/2015 – SELEÇÃO PUBLICA DE ENTIDADE – PROJETO CRIANDO ASAS/2015. TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO GUARUJÁ E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL EXECUTORA DO PROJETO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Gua- rujá, doravante denominado CMDCA/GJA, com sede na Rua Monte- negro, nº. 455, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Presidente, ________________________________________, RG SSP/ SP ____________________ CPF/MF _______________, tendo como anuente o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen- te de Guarujá, doravante denominado FMDCA/GJA, representado pela sua Coordenadora, ____________________________, RG SSP/ SP__________________, CPF/MF _____________ e a Organização Exe- cutora do Projeto, ______________________, doravante denominada ORGANIZAÇÃO EXECUTORA, com sede na ________________________, nº. ____, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _______, registro neste CMDCA/GJA nº ____ representada neste ato por seu Presidente/ Dirigente _______________________________________________, RG SSP/SP ______________________, CPF/MF nº. __________________, ajustam entre si o presenteTermo de Compromisso, nas cláusulas e con- dições a seguir dispostas. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto O presenteTermo de Compromisso tem como objeto estabelecer os pro- cedimentos para a utilização dos recursos financeiros do Fundo Municipal dosDireitosdaCriançaedoAdolescente–FMDCA/GJA,conformedisposto na Lei Municipal 3.382/06, transferidos pelo CMDCA/GJA à ORGANIZAÇÃO EXECUTORA, para cumprimento do projeto“Criando Asas”, com o repasse de recursos aprovado em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, de 27 de Abril de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor Emdecorrênciadaaprovaçãodoprojetomencionadonaclausulaprimeira, a ORGANIZAÇÃO EXECUTORA receberá do CMDCA/GJA, para realização do mesmo, mediante repasse de recursos do FMDCA/GJA, a verba no valor de R$ R$ 203.537,00 (duzentos e três mil quinhentos e trinta e sete reais). CLÁUSULA TERCEIRA – Do repasse de recursos e da movimentação financeira 3.1 O CMDCA/GJA, através do FMDCA/GJA, repassará os recursos à OR- GANIZAÇÃO EXECUTORA conforme programação abaixo: QUINTA-FEIRA 3 de dezembro de 2015 12 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 13. Parcelas Valor Repasse Primeira R$ XX.000,00 Até trinta dias após a assinatura do Termo de Com- promisso Segunda R$ XX.000,00 Naprimeirasemanadoquintomês,apósorecebimento da primeira parcela. Terceira R$ XX.000,00 Na primeira semana do nono mês, após o recebimento da primeira parcela. 3.1 O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo FMDCA/GJA serão efetuados em conta corrente específica do projeto, em nome da entidade, conforme dados abaixo: Banco ________ Código nº. ____________ Agência __________ Código nº. _______ Conta corrente nº. ____________________ 3.2OmovimentofinanceirodosrecursosrepassadospeloFMDCA/GJAserá efetuado mediante cheques nominais, assinados por seu representante legal ou por quem ele especialmente designar. 3.3 Não somos permitidas a utilização dos recursos em finalidades diversas das estabelecidas neste instrumento, conforme o plano de aplicação de recursos explicitado no presente termo. 3.4 Os rendimentos eventualmente auferidos através de aplicações finan- ceiras feitas com os recursos de que trata esta cláusula serão considerados comopartedosrecursosrepassadospeloCMDCA/GJAe,consequentemen- te, deverão ser tratados de acordo com as disposições deste instrumento. 3.5 Os saldos financeiros eventualmente não utilizados, serão restituídos ao Fundo Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por oca- sião da conclusão do objeto ou da extinção deste instrumento, mediante depósito na conta bancária do FMDCA/GJA, conforme os procedimentos para prestação de contas. CLÁUSULA QUARTA – Da aplicação e da prestação de contas 4.1 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA terá até 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data do recebimento da primeira parcela, para iniciar sua aplicação na finalidade estabelecida neste termo de compromisso. 4.2 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos com- probatóriosdedespesasdeverãoseremitidosemnomedaORGANIZAÇÃO EXECUTORA, conforme as exigências legais. 4.3 A forma de apresentação das prestações de contas e dos relatórios de acompanhamento é a prevista nos anexos do presente instrumento. 4.5 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA encaminhará para análise do CMDCA/ GJA, 15 (quinze) dias antes da data prevista para o pagamento de cada uma das parcelas de que tratam a cláusula terceira acima, relatório finan- ceiro e relatório técnico sobre o andamento do projeto naquele período. 4.6 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA apresentará prestação de contas ao final do ano, independentemente, das prestações de contas previstas no presente instrumento, quando o projeto ultrapassar o ano calendário. 4.7 A prestação final de contas, acompanhado do relatório técnico e financeiro, deverá dar entrada no CMDCA/GJA até 30 (trinta) dias após o prazo final de execução do mesmo, IMPRETERIVELMENTE. 4.8 Deverão integrar a prestação final de contas os seguintes documentos, devidamente preenchidos. I - Ofício de encaminhamento do presidente ou responsável legal pela entidade; II - Parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente da entidade; III - Balancete Financeiro; IV - Demonstrativo de despesas; V - Conciliação bancária (juntar os extratos bancários) 4.9 Além dos itens acima relacionados deverão ser observadas as rotinas e recomendações para prestação de contas estabelecidas pelo Poder Público Municipal e demais órgãos envolvidos na avaliação dos recursos repassados, dos gastos realizados e da finalidade do projeto. 4.10 As entidades que tenham prestações de contas pendentes, somente receberão os recursos do presente Concurso de Projetos, após a aprovação das prestações de contas anteriores. CLÁUSULA QUINTA - Da responsabilidade 5.1 Os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, notas de serviços, reci- bos, faturas, boletos bancários, duplicatas e outros) deverão ser mantidos pela ORGANIZAÇÃO EXECUTORA à disposição do CMDCA/GJA ou de audi- tores externos, durante todo o prazo deste compromisso e durante cinco anos contados a partir do término da vigência do presente instrumento. 5.2AORGANIZAÇÃOEXECUTORAassumeocompromissodefazermenção ao apoio do CMDCA/GJA, inclusive mediante a divulgação da logomarca deste, sempre que houver publicação ou divulgação, em qualquer meio de comunicação, das atividades do PROJETO ora apoiado, de seus eventos ou de qualquer ação ou serviços por ele gerados. 5.3 Afixar aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos ora repassados etiquetas adesivas indicando“Aquisição com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Concurso de Projetos CMDCA/GJA – 2015”. CLÁUSULA SEXTA – Da aplicação dos recursos recebidos 6.1 Por conta e responsabilidade da ORGANIZAÇÃO EXECUTORA correrão todos os encargos fiscais e trabalhistas decorrentes de contratações de pessoal ou de serviços para a execução do previsto na cláusula primeira deste instrumento, inclusive as abaixo enumeradas: a) despesas de manutenção ou reparos que vierem a ser necessários para operação dos equipamentos oriundos deste patrocínio; b) indenizações que venham a ser devidas a terceiros, a qualquer título, pela utilização desses mesmos equipamentos; c)indenizaçõesdenaturezatrabalhista,previdenciáriaoutributáriadevidas a terceiros, mesmo que os salários ou honorários tenham sido financiados com recursos financeiros previstos no presente instrumento; d)indenizaçõesrelativasadireitosautoraisqueporventuradecorramdauti- lização ou produção de materiais para o projeto, objeto deste instrumento; e) danos materiais ou pessoais que sejam pleiteados por terceiros, a qualquer título, em decorrência da execução do objeto deste instrumento. 6.2 - Os recursos provenientes do FMDCA/GJA não poderão ser aplicados em construção, reformas, manutenção e ou aluguel de imóveis públicos ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da ado- lescência, conforme o Decreto N.º 10.614/2013, de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá e o Inciso V do Parágrafo Único do Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 137/10. 6.3 - Os recursos do FMDCA/GJA não poderão, ainda, ser aplicados nas seguintes despesas: I - Custos referentes à administração da organização social (taxas de administração, gerência, coordenação, telefone móvel e IPTU); II - Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a integrantes do corpo dirigente da organização ou a servi- dor público (federal, estadual ou municipal) integrante da administração direta ou indireta; III - Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, in- clusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; IV - Ornamentação, cerimonial, coffee-break, compra de souvenir e outras despesas não previstas na proposta original; V - Aditamento com alteração do objeto; VI - Realização de despesas com publicidades, salvo as de caráter educa- tivo, informativo ou social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, com layout devidamente aprovado pelo CMDCA/GJA; VII - Amortização de equipamentos existentes; VIII - Encargos com dívidas; IX - Despesas com combustíveis, salvo os veículos de propriedade da organização ou com permissão de uso de Órgão Público ou Empresa Privada, usados exclusivamente no desenvolvimento do projeto aprovado, e ainda, devidamente identificados; X - Custos recorrentes após a conclusão e encerramento do período de vigência do projeto; XI - Pagamentos de seguros e de benefícios diversos relacionados aos trabalhadores da organização; XII - Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida na planilha de custos aprovada pelo CMDCA/GJA; XIII – Aquisição de equipamentos e ou móveis considerados bens de uso permanente. CLÁUSULA SETIMA – Da fonte de recursos A despesa de que trata o presente instrumento correrá a conta de recursos próprios do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo CMDCA/GJA. CLÁUSULA OITAVA- Do acompanhamento 8.1 O CMDCA/GJA designará Comissão ou Conselheiro de Direitos, para acompanhar a realização do projeto. 8.2 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA se compromete a facilitar a realização de visitas de acompanhamento do CMDCA/GJA e de auditorias contábeis nos registros, documentos, instalações, atividades e serviços desta, referentes à aplicação dos recursos oriundos do presente instrumento e de acordo com os formulários de prestação de contas. CLÁUSULAS NONA - Do prazo O prazo para execução do projeto vigora a partir do recebimento dos recursos,porpartedaORGANIZAÇÃOEXECUTORA,devendoserexecutado em até 12 (doze) meses. CLÁUSULA DECIMA - Das penalidades O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos neste termo sujeitará à ORGANIZAÇÃO EXECUTORA as seguintes penalidades, gradua- das conforme a gravidade e reincidência, a serem aplicadas pelo CMDCA/ GJA, sem prejuízo de outras medidas administrativas e legais cabíveis: I - Advertência; II - Suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou qualquer benefício, oriundo do FMDCA/GJA, por período de até 02 (dois) anos. III – Suspensão do registro da entidade no CMDCA/GJA. IV – Cassação de registro da entidade no CMDCA/GJA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das disposições gerais 11.1 – O responsável da entidade, signatário do presente termo, declara que conhece os termos da legislação que rege a utilização de Recursos Públicos, especialmente quanto à sua aplicação em conformidade com o Plano deTrabalho devidamente aprovado, assim como a documentação a ser apresentada para a prestação de contas. 11.2 O CMDCA/GJA reserva-se o direito de usar, a qualquer tempo, o nome, logomarca e imagens do projeto ora financiado, em campanhas publicitárias e quaisquer outras formas de divulgação, desde que referidas ao projeto mencionado. 11.3 As partes elegem o foro da cidade de Guarujá para resolverem os litígios decorrentes deste Termo de Compromisso. E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus devidos e legais efeitos. Guarujá, xx de ________ de 201_. ___________________________________________________________ ____________________ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES- CENTE DO GUARUJÁ Nome Presidente ____________________________________________________ ORGANIZAÇÃO EXECUTORA Nome Presidente ___________________________________________________________ ____________________________ FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO GUARUJÁ Nome Coordenadora Testemunhas: ___________________________ Nome RG ___________________________ Nome RG Anexos: Anexo I – PROJETO Anexo II - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Anexo III – RELATÓRIO FINANCEIRO Anexo IV – RELATÓRIO TÉCNICO Anexo V – QUADRO DE METAS Anexo VI – DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O TERMO DE COMPROMISSO ANEXOS AO TERMO DE COMPROMISSO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO ANEXO I – PROJETO ANEXO II - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO III – RELATÓRIO FINANCEIRO ANEXO IV – RELATÓRIO TÉCNICO ANEXO V – QUADRO DE METAS ANEXO V – QUADRO DE METAS ANEXO VI – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (Anexo I – AO TERMO DE COMPROMISSO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO). PROJETO CRIANDO ASAS (Juntar copia do projeto conforme o anexo 1) (Anexo II – AO TERMO DE COMPROMISSO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO). CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Primeira Parcela – (Mês 1, Mês 2, Mês 3, Mês 4 de 201__) ATIVIDADES VALOR Total Segunda Parcela – (Mês 5, Mês 6, Mês 7 e Mês 8 de 201__) ATIVIDADES VALOR Total Terceira Parcela – (Mês nove, Mês 10, Mês 11 e Mês 12 de 201__). ATIVIDADES VALOR QUINTA-FEIRA 3 de dezembro de 2015 13GUARUJÁ Diário Oficial
  • 14. Total Total Geral: (Anexo III – AO TERMO DE COMPROMISSO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO). RELATÓRIO FINANCEIRO Relatório nº. ____ de ___/____/____ Organização:__________________________________________________ Projeto:______________________________________________________ Período abrangido pelo relatório: ____________________________ RECEITAS: 1 Saldo anterior da conta do projeto em __/__/__ R$ 2 Depósito do FMDCA em __/__/__ R$ 3 Rendimento de aplicação financeira no período R$ RECEITA TOTAL: R$ DESPESAS: (As despesas relativas ao período deste relatório devem ser listadas por categorias, de acordo com o cronograma físico-financeiro que faz parte do Anexo II.). DESPESA TOTAL: R$ Saldo disponível em ___/___/___ VERBA COMPROMETIDA (Relacionar os valores e compromissos assumidos através de contratos, notas promissórias, duplicatas, cheques pré-datados e outros, mas que ainda não foram efetivamente pagos). PENDÊNCIAS E OBSERVAÇÕES: DOCUMENTOS ANEXOS AO RELATÓRIO: __________________________________________________________ Local e data ___________________________________________________ Assinaturas (Anexo IV – AO TERMO DE COMPROMISSO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO). RELATÓRIO TÉCNICO Relatório nº ___ de __/___/___ Organização: ______________________________ Projeto: _____________________________________ Período abrangido pelo relatório: ____________________________ Avaliação sucinta do desempenho do projeto no período: Avaliação sucinta de cada uma das atividades previstas para serem realizadas pelo projeto no período abrangido por este relatório: 1.__________________________________________ 2.__________________________________________ 3.__________________________________________ 4.__________________________________________ (...)__________________________________________ Pendências: 1. Algum item descrito no quadro de metas anexo, previsto para ser realizado neste período, deixou de ser cumprido? Justifique. 2. A não realização desta meta influenciou e/ou impactou o desenvolvimento do projeto? Como? Documentos anexos ao relatório: (numerar e especificar) Anexo V – AO TERMO DE COMPROMISSO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO). QUADRO DE METAS – PROJETO CRIANDO ASAS Anexo VI – DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O TERMO DE COMPROMISSO I - Ata de fundação da entidade, comprovando a sua existência há pelo menos 02 (dois) anos; II - Ata de aprovação do Estatuto da Entidade, com o respectivo registro no órgão competente; III-AtadaAssembleiadeeleiçãodaDiretoriaemexercício,comorespectivo registro no órgão competente; IV - Estatuto consolidado, devidamente registrado no órgão competente; V - Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço, do Presidente e do Tesoureiro da entidade; VI - Balanço patrimonial e as demonstrações de resultado do exercício anterior à formalização do pedido; VII - Parecer dos Conselhos Fiscais e de Administração da entidade sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis apresentadas no exercício anterior; VIII - Relação de auxílios, contribuições, subvenções e convênios recebidos no ano anterior, nas esferas federal, estadual e municipal; ou caso não tenha apresentar declaração; IX - Alvará de funcionamento e localização; X -Termo de autorização ou permissão de uso, para entidade que executa suas atividades em próprios públicos; XI - Certidão negativa de tributos municipais; XII - Certidão Negativa de Débito no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; XIII - Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa; XIV - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; XV - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; XVI-Alvarásanitáriooucertificadodavigilânciasanitária,paraentidadeque exerça suas atividades em sede própria, alugada, cedida ou em comodato; XVII - Relatório contendo a descrição das atividades desenvolvidas nos últimos 02 (dois) anos, mencionando a relação nominal das pessoas atendidas, contendo nome, data de nascimento, endereço, telefone, e demais dados que se fizerem necessários; XVIII - Comprovante de Registro e Autorização no(s) respectivo(s) Conselho(s) Municipal (is) de Direitos correspondentes à(s) área(s) de atuação da entidade; XIX - Cópia do comprovante de pagamento da anuidade dos respectivos órgãos de classe, dos profissionais que prestam serviços à entidade e estão relacionados ao projeto; XX - Autorização de funcionamento específica para a sua atividade, ex- pedida pela Secretaria Municipal de Educação, em se tratando de escola de educação infantil e creches; XXI - Comprovante de abertura de conta bancária, em nome da entidade, exclusiva e específica para receber o repasse, caso a entidade seja con- templada com a subvenção; XXII - Atestado do Corpo de Bombeiros, para as entidades que exerçam atividades em sede própria, alugada, cedida ou em comodato; XXIII - Declaração de que os profissionais contratados com os recursos governamentais não são servidores públicos, nem membros da diretoria da instituição; XXIV - Declaração de que dispõe de capacidade técnica necessária à implantação de funcionamento do programa, projeto ou atividade; XXV - Prova da existência no quadro permanente de profissionais qualifi- cados para a execução ou manutenção das ações previstas no programa, projeto ou atividade. XXVI – Declaração do representante legal da entidade que conhece as normas que regem o Concurso de Projetos do CMDCA e concorda os seus termos. OBSERVAÇÃO: (1) A seu critério, o CMDCA poderá dispensar as organizações proponentes da apresentação da documentação exigida para o registro no CMDCA ou CMAS, desde que os registros estejam atualizados. (2) Todos os Anexos devem ser entregues em três vias de igual teor e em mídia digital (CDR/CDRW). RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 070/2015 DISPÕESOBREAREALIZAÇÃODECONCURSODEPROJETOSRELATIVOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTEFINANCIADOSCOMRECURSOSDOFUNDOMUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos RecursosdoFundoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente de Guarujá - FMDCA definiu que o repasse de recursos financeiros às organizações governamentais e não governamentais será através de Concurso de Projetos; Considerando que os concursos de projetos realizados anteriormente contemplavam apenas o inciso I do item 4.3 do Plano de Ação do CMDCA e Aplicação de Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA); Considerando a deliberação do Colegiado, na Reunião Ordinária de 17 de setembro de 2013 e do dia 20 de outubro de 2015, que aprovou a realização de concurso de projetos para o repasse dos recursos remanescentes. RESOLVE: Art. 1° - O CMDCA realizará o Concurso de Projetos I/2015, com a finalidade de receber propostas de projetos relativos à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente, financiados pelos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA). Art. 2º - As propostas para o desenvolvimento de projetos deverão contemplar os incisos II e III, do item 4.3 do Plano de Ação do CMDCA e Aplicação de Recursos do FMDCA, que estabeleceu a distribuição da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, abrangendo: - Ações estruturantes definidas no Plano de Ação e Aplicação; - Ações de incentivo ao acolhimento, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 3º - Conforme define o nº 3.4 do Plano de Ação e Aplicação, as linhas de estruturação dizem respeito à organização e ao fortaleci- mento do atendimento as crianças e adolescentes. São exemplos de propostas de projetos para ações estruturantes: I - Aprofundar a organização em rede; II- Intensificar as medidas para o funcionamento de cadastro de crianças e adolescentes atendidos e suas famílias, garantindo o mape- amentoconstantedasdemandaseaidentificaçãodecasosespecíficos na família, que demandam encaminhamentos; III – Atualizar o Diagnóstico da Situação de Crianças e Adolescentes, para acompanhamento dos impactos das políticas públicas, ações e programas na área de crianças e adolescentes; IV – Incentivar as organizações não governamentais para que iniciem e mantenham atividades em áreas de maior vulnerabilidade, dentro das linhas de ação previstas no Plano de Ação do CMDCA; V - Programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; VI - Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, tais como: a) Capacitação para conselheiros de direitos, entidades e gestores; b) Capacitação para professores, educadores, profissionais de saú- de, outros agentes que atuam com crianças e adolescentes, para identificação e encaminhamento de casos de violência, prevenção, identificação e encaminhamento de casos de drogadição e suicídios, além de outros temas relacionados ao ECA e aos direitos de crianças e adolescentes; c) Capacitação e supervisão profissional para os programas de Liber- dade Assistida e demais medidas sócio-educativas; d) Capacitação e supervisão profissional para os Acolhimentos Ins- Siga o Diário Oficial no twitter @Guaruja_SP QUINTA-FEIRA 3 de dezembro de 2015 14 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 15. titucionais; e) Capacitação continuada especifica para os conselheiros tutelares; VII - Dotar os Conselhos Tutelares da infraestrutura necessária ao seu funcionamento e equipe técnica especializada, exceto quanto às obrigações legais da Administração Municipal; VIII - Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IX - Ações de fortalecimento do Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente, para continuamente melhorar a atuação articulada da Rede socioassistencial. Art. 4º - As propostas de ações de incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3o,VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2o da Lei n° 8.069, de 1990, devem observar as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Art. 5º - O Concurso de Projetos I/2015 obedecerá ao Regulamento aprovado com a Resolução CMDCA nº 042/13, com as seguintes alterações: § 1º - Poderão ser aceitos projetos de organizações governamentais ou da sociedade civil, que tenham registro no CMDCA. § 2º - O montante de recursos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente destinado para este concurso de projetos será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). § 3º - O valor máximo de financiamento para cada um dos projetos propostos, não incluída a contrapartida, será de R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 4º- O CMDCA poderá, a seu critério, cancelar o certame ou prorrogar o prazo de recebimento de projetos, caso o numero de propostas seja insuficiente para garantir a seleção. §5º-Osprojetoseasrespectivasplanilhasorçamentárias,acompanha- das de oficio de encaminhamento ao CMDCA deverão ser entregues na Secretaria da Casa dos Conselhos. § 6º - As propostas de projetos devem ser entregues em duas vias e uma copia em mídia digital (cd ou cdr), devendo o proponente uti- lizar, exclusivamente, o formulário que consta do anexo da presente Resolução; §7º-Serãodesclassificadasaspropostasdeprojetosquenãoatendam ao requisito acima; § 8º - O Projeto deverá ter o prazo de execução de 12 (doze) meses. § 9º – As organizações sociais poderão apresentar mais de um projeto, sendo apenas um único contemplado. § 10ª – Considerando o estabelecido no § 1º acima, ficam sem efeito os itens 3.4, 3.5, 4.1, 5.2, 5.8 e 6 da Resolução CMDCA nº 20/12; Art. 6º - O Concurso de Projetos I/2015 obedecerá ao seguinte cro- nograma: I - A publicação do edital do Concurso de Projetos ocorrerá até o dia 03 de dezembro de 2015, na imprensa oficial e local; II - As organizações governamentais e da sociedade civil deverão encaminhar os seus projetos até o dia 18 de dezembro de 2015, às 17h00min,paraaSecretariadaCasadosConselhos,àRuaMontenegro, 455. Centro. Guarujá; III – A entrega será comprovada mediante protocolo, atestando o recebimento da proposta pelo CMDCA; IV - A Comissão de Avaliação de Projetos, até o dia 08 de janeiro de 2016, realizará a sua primeira reunião de avaliação; V - A Comissão de Avaliação de Projetos até o dia 14 de janeiro de 2016 apresentará o resultado da análise dos projetos classificados; VI - A Comissão poderá solicitar esclarecimentos e readequações dos projetos apresentados dentro do prazo acima, não podendo ultrapassar a data estabelecida; VII - O Plenário do CMDCA deliberará sobre os Projetos a serem finan- ciados e a ordem de classificação dos mesmos na reunião ordinária do CMDCA a ser realizada no dia 19 de janeiro de 2016 ou em reunião extraordinária, antes da referida data. VIII - O CMDCA publicará os resultados na imprensa oficial e local até 26 de janeiro de 2016. IX – A entidade proponente terá quinze dias, após a publicação do resultado, para encaminhar oTermo de Compromisso e a documenta- ção necessária para exame e assinaturas, sob pena de desclassificação. X - O repasse de recursos às entidades será efetuado em três parcelas, após a assinatura doTermo de Compromisso, tendo como signatários o CMDCA, a dirigente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Secretaria de Assistência Social e Cidadania e o representante legal da Organização Social. XI – O repasse da primeira parcela será realizado até trinta dias após a assinatura do Termo de Compromisso. XII – Após a desclassificação do projeto, conforme previsto no item VII acima, O CMDCA fará a chamada do projeto seguinte na ordem de classificação. Artigo 7º - A avaliação das propostas apresentadas para o Concurso caberá a uma Comissão, especialmente designada pelo plenário do CMDCA, composta de representantes da sociedade civil, Conselheiros de Direitos e Tutelares, pessoas físicas e jurídicas, que tenham desti- nado recursos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. § 1º - Os nomes dos membros da Comissão de Avaliação de Projetos serão publicados pelo CMDCA no Diário Oficial do Município. § 2º – O resultado da analise da Comissão de Avaliação será referen- dado em reunião plenária do CMDCA. § 3º - Serão soberanos e irrecorríveis o resultado da análise da Co- missão de Avaliação e a deliberação do CMDCA, não cabendo aos proponentes qualquer contestação dos resultados. § 4º - Os Conselheiros de Direito representantes de entidades não governamentais e órgãos governamentais que tenham projetos ins- critos no certame não poderão participar da Comissão de Avaliação e deverão abster-se do direito do voto durante a reunião do Colegiado que deliberar sobre o certame. Artigo 8º - Serão desclassificados os projetos enviados por organi- zações que tenham recebido recursos do FMDCA e deles feito uso indevido e/ou deixado de prestar contas nos prazos legais. Artigo 9º - A apresentação do projeto implica na concordância e aceitação das cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte dos proponentes. Artigo10-EmcasodedúvidaouomissãodestaResolução,asquestões serão resolvidas pelo Colegiado do CMDCA, sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente visando adequada regulamentação do assunto. Artigo 11 – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guarujá, 02 de dezembro de 2015. Flávia Fernanda Loureiro dos Santos Primeira Secretaria do CMDCA Ronaldo Araújo Santana Presidente CMDCA (Anexo 1) RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 070/2015 - CONCURSO DE PROJETOS I/2015 PROPOSTA DE PROJETO Identificação da Organização Proponente: a) Nome do órgão ou entidade proponente: ________________________ b) Registro/Inscrição CMDCA nº _____ Validade: ___/____/20__ c) CNPJ: _________________________________________________ d) Endereço: ______________________________________, Nº______ Bairro:________________________ CEP: ____________ e) Telefones de contato: _____________________________________ f) E mail: __________________________ Site: __________________ g) Identificação do responsável pelo pedido: _______________________ h) Protocolo desta proposta na Casa dos Conselhos nº:____ /20___ TÍTULO DO PROJETO: RESUMO DA PROPOSTA: (breve exposição sobre o Projeto) CONTEXTUALIZAÇÃO: (objeto de apresentação da proposta: situação local levada em consideração para o desenvolvimento deste Projeto) JUSTIFICATIVA: (motivos que foram levados em consideração para o desenvolvimento deste Projeto) OBJETIVO GERAL: (OquesequepretendeatingircomodesenvolvimentodestaProjeto) OBJETIVOS ESPECÍFICOS: (O que também será atingido/resultados alcançados em decorrên- cia do objetivo geral) POPULAÇÃO ALVO: (quantidade, sexo, idade, de que local) METAS (Resultados, em geral quantificados, das ações com a população alvo, estabelecidos para atingir o objetivo geral. Por exemplo: reduzir em 10% o índice de crianças em situação de desnutrição, até dezembro de 201x). DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO: (Detalhamento do projeto pedagógico para atingir os objetivos e metas: quem será responsável pela execução, tipo de atividade, com quem será desenvolvido, como, local, características dos en- volvidos, quando necessários, dia, horário, duração, período etc.) RECURSOS NECESSÁRIOS: 1) HUMANOS: Cargo/Função Quantidade Formação/Qualificação Existentes Necessários 2) MATERIAIS: (gás, luz, água, material de limpeza, higiene, escritório, transporte, alimentação, utensílios, medicamentos etc.) GASTO MENSAL: R$ 3) RECURSOS DIDÁTICOS GASTO MENSAL: R$ 4) SERVIÇOS DE TERCEIROS: QUINTA-FEIRA 3 de dezembro de 2015 15GUARUJÁ Diário Oficial
  • 16. 5) ESPAÇO FÍSICO: GASTO MENSAL: R$ 6) OUTROS RECURSOS NECESSARIOS (descrever, quantificar e apontar o valor em R$): GASTO MENSAL: R$ CUSTO TOTAL DO PROJETO PROPOSTO (custo mensal e anual da proposta em R$): Especificação Custo mensal Custo anual Recursos humanos Recursos Materiais Recursos Didáticos Serviços de terceiros Espaço Físico Outros (especificar) Total ORIGEM DOS RECURSOS (valor anual): Subvenção Municipal R$ Subvenção Estadual R$ Subvenção Federal R$ Subvenção ou doação de terceiros R$ Recursos próprios da Instituição R$ Outros (Recursos do FMDCA/Gja) R$ TOTAL R$ CONTRAPARTIDA (descrever e calcular em R$ o valor da contrapartida oferecida pela entidade proponente, no mínimo 20% do custo total do projeto proposto): PARCERIASENVOLVIDASPARAODESENVOLVIMENTODESTEPROJETO (explicitar de que forma/momento/ações de envolvimento dos parceiros no Projeto): MONITORAMENTO DAS AÇÕES: (descrever como o Projeto será acompanhado e controlado: ações, frequência, documentos utilizados e quem irá executar esta fase) AVALIAÇÃO: (descrever como o Projeto será avaliado: indicadores de resultados que serão utilizados) IMPACTO: (descrever como o Projeto pretende impactar a comunidade onde será desenvolvido: indicadores de resultados que serão utilizados) SUSTENTABILIDADE: (descrever como o Projeto será terá continuidade após o prazo do financiamento pretendido) GUARUJÁ, _______/_______/_______ ____________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO _____________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE: (Anexo 2) RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 070/2015 - CONCURSO DE PROJETOS I/2015. TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO GUARUJÁ E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL EXECUTORA DO PROJETO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Gua- rujá, doravante denominado CMDCA/GJA, com sede na Rua Monte- negro, nº. 455, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Presidente, ________________________________________, RG SSP/ SP ____________________ CPF/MF _______________, tendo como anuente o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen- te de Guarujá, doravante denominado FMDCA/GJA, representado pela sua Coordenadora, ____________________________, RG SSP/ SP__________________, CPF/MF _____________ e a Organização Exe- cutora do Projeto, ______________________, doravante denominada ORGANIZAÇÃO EXECUTORA, com sede na ________________________, nº. ____, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _______, registro neste CMDCA/GJA nº ____ representada neste ato por seu Presidente/ Dirigente _______________________________________________, RG SSP/SP ______________________, CPF/MF nº. __________________, ajustam entre si o presenteTermo de Compromisso, nas cláusulas e con- dições a seguir dispostas. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto O presenteTermo de Compromisso tem como objeto estabelecer os pro- cedimentos para a utilização dos recursos financeiros do Fundo Municipal dosDireitosdaCriançaedoAdolescente–FMDCA/GJA,conformedisposto na Lei Municipal 3.382/06, transferidos pelo CMDCA/GJA à ORGANIZAÇÃO EXECUTORA, para cumprimento do projeto“Criando Asas”, com o repasse de recursos aprovado em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, de 27 de Abril de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor Emdecorrênciadaaprovaçãodoprojetomencionadonaclausulaprimeira, a ORGANIZAÇÃO EXECUTORA receberá do CMDCA/GJA, para realização do mesmo, mediante repasse de recursos do FMDCA/GJA, a verba no valor de R$ R$ 203.537,00 (duzentos e três mil quinhentos e trinta e sete reais). CLÁUSULA TERCEIRA – Do repasse de recursos e da movimentação financeira 3.1 O CMDCA/GJA, através do FMDCA/GJA, repassará os recursos à OR- GANIZAÇÃO EXECUTORA conforme programação abaixo: Parcelas Valor Repasse Primeira R$ XX.000,00 Até trinta dias após a assinatura do Termo de Com- promisso Segunda R$ XX.000,00 Naprimeirasemanadoquintomês,apósorecebimento da primeira parcela. Terceira R$ XX.000,00 Na primeira semana do nono mês, após o recebimento da primeira parcela. 3.1 O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo FMDCA/GJA serão efetuados em conta corrente específica do projeto, em nome da entidade, conforme dados abaixo: Banco ________ Código nº. ____________ Agência __________ Código nº. _______ Conta corrente nº. ____________________ 3.2OmovimentofinanceirodosrecursosrepassadospeloFMDCA/GJAserá efetuado mediante cheques nominais, assinados por seu representante legal ou por quem ele especialmente designar. 3.3 Não somos permitidas a utilização dos recursos em finalidades diversas das estabelecidas neste instrumento, conforme o plano de aplicação de recursos explicitado no presente termo. 3.4 Os rendimentos eventualmente auferidos através de aplicações finan- ceiras feitas com os recursos de que trata esta cláusula serão considerados comopartedosrecursosrepassadospeloCMDCA/GJAe,consequentemen- te, deverão ser tratados de acordo com as disposições deste instrumento. 3.5 Os saldos financeiros eventualmente não utilizados, serão restituídos ao Fundo Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por oca- sião da conclusão do objeto ou da extinção deste instrumento, mediante depósito na conta bancária do FMDCA/GJA, conforme os procedimentos para prestação de contas. CLÁUSULA QUARTA – Da aplicação e da prestação de contas 4.1 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA terá até 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data do recebimento da primeira parcela, para iniciar sua aplicação na finalidade estabelecida neste termo de compromisso. 4.2 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos com- probatóriosdedespesasdeverãoseremitidosemnomedaORGANIZAÇÃO EXECUTORA, conforme as exigências legais. 4.3 A forma de apresentação das prestações de contas e dos relatórios de acompanhamento é a prevista nos anexos do presente instrumento. 4.5 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA encaminhará para análise do CMDCA/ GJA, 15 (quinze) dias antes da data prevista para o pagamento de cada uma das parcelas de que tratam a cláusula terceira acima, relatório finan- ceiro e relatório técnico sobre o andamento do projeto naquele período. 4.6 A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA apresentará prestação de contas ao final do ano, independentemente, das prestações de contas previstas no presente instrumento, quando o projeto ultrapassar o ano calendário. 4.7 A prestação final de contas, acompanhado do relatório técnico e financeiro, deverá dar entrada no CMDCA/GJA até 30 (trinta) dias após o prazo final de execução do mesmo, IMPRETERIVELMENTE. 4.8 Deverão integrar a prestação final de contas os seguintes documentos, devidamente preenchidos. I - Ofício de encaminhamento do presidente ou responsável legal pela entidade; II - Parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente da entidade; III - Balancete Financeiro; IV - Demonstrativo de despesas; V - Conciliação bancária (juntar os extratos bancários) 4.9 Além dos itens acima relacionados deverão ser observadas as rotinas e recomendações para prestação de contas estabelecidas pelo Poder Público Municipal e demais órgãos envolvidos na avaliação dos recursos repassados, dos gastos realizados e da finalidade do projeto. 4.10 As entidades que tenham prestações de contas pendentes, somente receberão os recursos do presente Concurso de Projetos, após a aprovação das prestações de contas anteriores. CLÁUSULA QUINTA - Da responsabilidade 5.1 Os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, notas de serviços, reci- bos, faturas, boletos bancários, duplicatas e outros) deverão ser mantidos pela ORGANIZAÇÃO EXECUTORA à disposição do CMDCA/GJA ou de audi- tores externos, durante todo o prazo deste compromisso e durante cinco anos contados a partir do término da vigência do presente instrumento. 5.2AORGANIZAÇÃOEXECUTORAassumeocompromissodefazermenção ao apoio do CMDCA/GJA, inclusive mediante a divulgação da logomarca deste, sempre que houver publicação ou divulgação, em qualquer meio de comunicação, das atividades do PROJETO ora apoiado, de seus eventos ou de qualquer ação ou serviços por ele gerados. 5.3 Afixar aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos ora repassados etiquetas adesivas indicando“Aquisição com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Concurso de Projetos CMDCA/GJA – 2015”. CLÁUSULA SEXTA – Da aplicação dos recursos recebidos 6.1 Por conta e responsabilidade da ORGANIZAÇÃO EXECUTORA correrão todos os encargos fiscais e trabalhistas decorrentes de contratações de pessoal ou de serviços para a execução do previsto na cláusula primeira deste instrumento, inclusive as abaixo enumeradas: a) despesas de manutenção ou reparos que vierem a ser necessários para operação dos equipamentos oriundos deste patrocínio; b) indenizações que venham a ser devidas a terceiros, a qualquer título, pela utilização desses mesmos equipamentos; c)indenizaçõesdenaturezatrabalhista,previdenciáriaoutributáriadevidas a terceiros, mesmo que os salários ou honorários tenham sido financiados com recursos financeiros previstos no presente instrumento; d)indenizaçõesrelativasadireitosautoraisqueporventuradecorramdauti- lização ou produção de materiais para o projeto, objeto deste instrumento; e) danos materiais ou pessoais que sejam pleiteados por terceiros, a qualquer título, em decorrência da execução do objeto deste instrumento. 6.2 - Os recursos provenientes do FMDCA/GJA não poderão ser aplicados em construção, reformas, manutenção e ou aluguel de imóveis públicos ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da ado- lescência, conforme o Decreto N.º 10.614/2013, de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá e o Inciso V do Parágrafo Único do Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 137/10. 6.3 - Os recursos do FMDCA/GJA não poderão, ainda, ser aplicados nas seguintes despesas: I - Custos referentes à administração da organização social (taxas de administração, gerência, coordenação, telefone móvel e IPTU); II - Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a integrantes do corpo dirigente da organização ou a servi- dor público (federal, estadual ou municipal) integrante da administração direta ou indireta; III - Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, in- clusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; IV - Ornamentação, cerimonial, coffee-break, compra de souvenir e outras despesas não previstas na proposta original; V - Aditamento com alteração do objeto; VI - Realização de despesas com publicidades, salvo as de caráter educa- tivo, informativo ou social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, com layout devidamente aprovado pelo CMDCA/GJA; QUINTA-FEIRA 3 de dezembro de 2015 16 GUARUJÁ Diário Oficial