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Diário Oficial                                              GUARUJÁ
                                              tombo é tri



     Instituto ratifica excelência
    ambiental da Praia do Tombo
    A Praia do Tombo se mantém no
 seleto grupo de praias mais sustentá-
 veis do mundo. Pelo terceiro ano con-
 secutivo, a porção de areia mais famo-
 sa da Cidade conquista o certificado
 ambiental Bandeira Azul, símbolo
 máximo da qualidade de uma praia.
 Características particulares garantem
 que a flâmula internacional continue
 hasteada na orla da Praia do Tombo,
 como a excelência da qualidade de
 suas águas cristalinas, bons acessos à
 areia alva e o trabalho permanente
 de educação ambiental.

                          PÁGINA 3




  estatuto do servidor                         perimetral           dom pedro

  Novo regime                             Obra altera fluxo        Prefeitura
começa a vigorar                           de veículos na      adota medida para
   em janeiro                             Santos Dumont         melhorar trânsito
        PÁGINA 9                              PÁGINA 4              PÁGINA 44
2            SÁBADO
                   8 de Dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                Diário Oficial
                                                                                                                                                                                 GUARUJÁ


                                                                                                          UPA Jardim Boa Esperança                                  Defesa Civil
                                                                                                          3355-3263                                                 199
                                                                                                          Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n -
                                                                                                                                                                    CENTROS COMUNITÁRIOS
                                                                                                          Jardim Boa Esperança
                                                                                                                                                                    • CAEC Isabel Ortega de Souza
                                                                                                          Albergue Municipal                                        3358-2976
                                                                                                          3387-6016                                                 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa
    Paço Moacir dos Santos Filho                    Secretaria de Desenvolvimento                         Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
    e Paço Raphael Vitiello                         Econômico e Portuário                                 Jardim Boa Esperança                                      • CAEC João Paulo II
    3308-7000                                       3344-4500                                                                                                       3352-5729
                                                                                                          Serviço Funerário Municipal (24 horas)                    Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
    Secretaria de Educação                          Secretaria de Esporte e Lazer                                                                                   Pae-Cará - Vicente de Carvalho
                                                    3386-2340                                             3386-6259
    3308-7770                                                                                                                                                       • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
                                                    Secretaria da Desenvolvimento                         Delegacia de Guarujá                                      3353-3553
    Secretaria de Meio Ambiente                     Social e Cidadania                                    3386-6992                                                 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
    3308-7885                                       3308-7780                                             Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
                                                                                                                                                                    • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
    Secretaria de Cultura                           Central de Atendimento ao Contribuinte                Casa do Educador                                          3355-6422
    3386-2230 / 3383-2948                           (Ceacon)                                              3386-4378                                                 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
                                                    3344-4500                                             Av. Leomil, 164 - Pitangueiras                            • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
    Secretaria do Turismo                                                                                                                                           3386-8556
    3344-4600                                       Secretaria da Saúde                                   CENTROS DE APOIO OPERACIONAL                              Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
                                                    3308-7790
    Secretaria Executiva de                                                                               Santa Rosa, Centro e Santo Antônio                        • CAEC Capitão Dante Sinópoli
    Coordenação Governamental                       Secretaria de Desenvolvimento                         3386-4120                                                 3352-2945
    3308-7480                                       e Gestão Urbana                                       Rua Brasilina Desidério, s/n                              Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
                                                    3308-7970                                             Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
                                                                                                                                                                    Biblioteca Municipal
    Secretaria da Defesa                            Diretoria de Trânsito e Transporte                                                                              3341-7845 / 3386-6041
    e Convivência Social                                                                                  Enseada
                                                    3355-9206 / 0800-777-6655
    3347-5000                                                                                             3351-4067                                                 Disque Prevenção DST/Aids
                                                                                                          Avenida Guadalajara, s/n                                  e Hepatites Virais (CTAPT)
                                                    Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
    Secretaria de Administração                     3341-3431                                                                                                       3352-2666
    3308-7870                                       Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice                      Perequê
                                                                                                          3353-7529                                                 Casa dos Conselhos
                                                    UPA Rodoviária                                        Rua Rio Amazonas, 800                                     3383-2181
    Secretaria de Finanças
    3308-7610                                       3355-9151                                                                                                       Conselho da Condição Feminina
                                                    Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio                 Vicente de Carvalho
                                                                                                          3342-2898                                                 3386-8273
    Ouvidoria                                                                                             Rua Alagoas, s/n - Vila Alice
    0800-773-7000 / 3355-4211                       UPA Vicente de Carvalho                                                                                         Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
                                                    3342-5458                                                                                                       3383-2181
                                                    Rua São João, 111, Pae Cará                           Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
    Disque Denúncia                                                                                       3386-5072                                                 Conselho Tutelar de Guarujá
    181                                                                                                   Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II              3355-3198 - Plantão: 8858-3255
                                                    UPA Enseada
                                                    3351-3661
    Guarda Civil Municipal /                                                                              Procon                                                    Conselho Tutelar de VC
                                                    Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
    Central de Monitoramento                                                                              3383-2177 / 3355-6648                                     3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite
    3344-1440 / 153                                 UPA Perequê                                           Rua Washington, 719, Centro
                                                                                                                                                                    Conselho Municipal dos Direitos da
                                                    3353-6717                                                                                                       Criança e do Adolescente - CMDCA
    Fundo Social de Solidariedade                   Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê               Emergência - Polícia Militar
    3386-8820                                                                                                                                                       3386-6806
                                                                                                          190
                                                    UPA Santa Cruz dos Navegantes                                                                                   Escola de Governo e Gestão Pública
    Advocacia Geral do Município                    3354-2802                                             Samu                Corpo de Bombeiros                    3386-4160 / 3383-7008
    3308-7390                                       Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº                     192                 193                                   Rua Washington, 227 - Vila Maia


                                                                                                                                                                                             E
                                                                                                                                                                                   DOE SANGU
             Diário Oficial GUARUJÁ
                                                                           | Diretora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855                    O noticiário relativo às
                                                                                                                                                                                        DOE VIDA
expediente




                                                                           | Projeto gráfico • Diego Rubido                               atividades da Câmara
                                                                                                                                         Municipal, bem como a                          Colabore
                                                                           | Diagramação • Marcos Caridade e Diego Andrade                                                              com o Banco
                                                                                                                                          produção e edição de
                             GABINETE DA PREFEITA                                                                                       seus atos oficiais, são de                       de Sangue
                             Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470   Noticiário produzido a partir de material da                                                                 do Hospital
                                                                                                                                       responsabilidade exclusiva
                                                                           Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá                                                               Santo Amaro
                             PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409                                                                   do Poder Legislativo.
                             Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
                             site: www.guaruja.sp.gov.br                   | Impressão: Gráfica Diário do Litoral
                             e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br              | Tiragem: 10 mil exemplares
                                                                                                                                                                          Unidade Fiscal
                                                                                                                                                                           do Município      R$ 2,14
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                             SÁBADO
                                                                                                                             8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                  3
selo internacional


                    Praia do Tombo recebe
                 Bandeira Azul pela terceira vez
Cerimônia simbólica                                                                                                                         Na ocasião, além da renovação
acontece neste                                                                                                                              do selo internacional, Município
                                                                                                                                            também recebe os novos veículos
sábado, em frente ao                                                                                                                        da Secretaria de Meio Ambiente
Núcleo de Informação
e Educação Ambiental
Paulo Tendas




A
            Praia do Tombo has-
            teará, pela terceira
            temporada conse-
            cutiva, a Bandeira
Azul, considerado a mais alta
certificação ambiental e de
qualidade que uma praia pode
receber no mundo. O selo é
mantido pela organização mun-
dial Fundação para a Educa-
ção Ambiental - Foundation
for Environmental Education
(FEE), que é representada no
Brasil pelo Instituto Ambiental
Ratones (IAR).
    A cerimônia acontece neste
sábado, 8, às 10 horas, na Ave-
nida Prestes Maia, em frente
ao Núcleo de Informação e
Educação Ambiental Paulo
Tendas. Durante o evento, serão
expostos os sete novos veículos
incorporados à frota da Secre-
taria do Meio Ambiente, entre
eles, um ônibus com capacidade
para 56 lugares que será usado
no Programa de Educação Am-
biental Caminhos da Mata.
    Também serão incorporados
à frota da Secretaria duas cami-    para a necessidade de proteger     CRITÉRIOS                          infor mação aos usuários e            Ter a Bandeira Azul em
nhonetes e quatro automóveis        o ambiente marinho e costeiro e        Para manutenção da Bandei-     sensibilização ambiental. A       Guarujá já é um grande di-
de passeio. Além desses, um         incentivar a realização de ações   ra Azul, é necessário o atendi-    manutenção do selo é respon-      ferencial. Porém, a Praia do
outro veículo está em processo      que conduzam à resolução dos       mento de 33 critérios, no caso     sabilidade de todos.              Tombo tem uma coisa a mais
de licitação. A aquisição é fruto   conflitos existentes. É uma        da Praia do Tombo 32, já que a         Apenas o Município, em        que só acrescenta aos turistas e
de um Termo de Ajustamento          iniciativa da Fundação para        praia mesma não possui arreci-     toda a América Latina, obteve,    munícipes: o Núcleo de Infor-
de Conduta (TAC) entre o Mi-        Educação Ambiental, que con-       fes. Os critérios são subdividi-   por três vezes consecutivas, o    mação e Educação Ambiental.
nistério Publico Federal (MPF)      ta hoje com apoio de diversas      dos em educação e informação       selo internacional de qualidade   O equipamento, desenvolvido
e Agências de Navegação que         instituições internacionais. A     ambiental, qualidade da água,      de praias. Neste ano, também      pela Prefeitura de Guarujá, é
operam no Porto.                    certificação é renovada anual-     gestão ambiental e de equi-        foram agraciados com a certi-     responsável por toda a parte de
    O Programa Bandeira Azul        mente, sendo outorgada apenas      pamentos, além de segurança        ficação a Prainha, no Rio de      informação e educação ambien-
tem como objetivo elevar o grau     ao município onde se localiza      e serviços. Dentre eles estão      Janeiro, Marina e Costabella,     tal e, também, pela conservação
de conscientização dos cida-        a praia que cumpra todos os        qualidade ambiental, seguran-      em Angra dos Reis, ambas pela     e fiscalização dos critérios que
dãos e dos tomadores de decisão     critérios do programa.             ça, bem-estar, infraestrutura,     primeira vez.                     precisam ser cumpridos.
4                SÁBADO
                                           8 de Dezembro de 2012
                                                                                                                                                                             Diário Oficial
                                                                                                                                                                              GUARUJÁ
                      obras da perimetral


                         Trânsito na Santos Dumont
                      sofre alteração a partir de domingo
                      A via pública ficará
                                                               de Menezes Faro, Avenida
                      apenas com uma                           Mário Daige e Avenida Santa
                      faixa, nos dois                          Adelaide. Para evitar conges-
                      sentidos, até o dia 28                   tionamentos, os condutores
                      de fevereiro                             que seguem para Vicente de




                      A
                                                               Carvalho também podem op-
                                   Av e n i d a S a n t o s    tar pela Rodovia Cônego Do-
                                   Dumont sofrerá es-          menico Rangoni.
                                   treitamento na al-              A previsão de conclusão e
                                   tura da Rua Idalino         entrega das obras da Avenida
                      Pinez, passando de duas para             Perimetral é abril de 2013. O
                      apenas uma faixa nos dois sen-           viaduto ligará a Rua Idalino
                      tidos, em Vicente de Carvalho,           Pinez (Rua do Adubo) dire-
                      neste domingo, 9, a partir das           tamente ao Porto, passando
                      8 horas. A medida é necessária           sobre a linha férrea. A obra
                      para o andamento das obras de            possibilitará o fim dos con-
                      construção da alça de acesso             gestionamentos na Avenida
                      (viaduto) da Avenida Perime-             Santos Dumont em períodos
                      tral na margem esquerda do               de escoamento de safra e aca-
                      Porto de Guarujá.                        bará definitivamente com as
                           As intervenções seguirão            filas de caminhões na via. A
                      a t é o d i a 2 8 d e f eve r e i r o.   construção da Avenida Peri-
                      Como rotas alternativas, os              metral teve inicio no primeiro
                      motoristas têm a Rua Joana               semestre deste ano.


                      Mudança é necessária para a construção da alça de acesso ao Porto do Guarujá




                                                                                                     vila zilda


                                                                                                           Túnel fica interditado
Fotos Marcos Miguel




                                                                                                                 até dia 13
                                                                                                     A
                                                                                                                  Prefeitura, por meio   bicicleta está liberado.           na parte central. No entanto, o
                                                                                                                  da Diretoria de            A media foi adotada para       Governo Municipal fez gestões
                                                                                                                  Trânsito e Transpor-   conclusão do revestimento          para fazer o revestimento total
                                                                                                                  te Público, informa    das paredes do túnel, técnica      do empreendimento, conseguin-
                                                                                                     que o Túnel Juscelino Kubits-       inédita cujo objetivo é resolver   do recursos específicos.
                                                                                                     chek, conhecido como Túnel da       o problema das goteiras e da           Os painéis plásticos serão
                                                                                                     Vila Zilda, seguirá interditado,    drenagem. O projeto original       fixados em uma estrutura metá-
                                                                                                     em ambos os sentidos, até o         previa a colocação de tubos        lica composta de arcos (pórticos
                                                                                                     dia 13 de dezembro, sempre de       de dreno para ajudar a escoar      curvos de aço) e longarinas (pe-
                                                                                                     segunda a quinta-feira, das 21 às   a água. Inicialmente o revesti-    ças longas e esbeltas), instalados
                                                                                                     4 horas. No entanto, o tráfego de   mento seria executado apenas       para ocultar a rocha irregular.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                     SÁBADO
                                                                                                                                     8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                       5
natal seguro


   Operação reforça segurança no
  comércio a partir de segunda-feira
                                     operação tem um histórico de      esquinas e essa sensação faz                    A balconista Neusa Silva       A Operação Natal Seguro
A ação realizada                     incidência zero de ocorrências,   com que os consumidos saiam                 Santos considera que neste      consiste no deslocamento de
                                     em um dos comércios mais tra-     e façam suas compras com                    período do ano o comércio de    policiais militares e guardas
em conjunto pela                     dicionais da Região. Criada no    tranquilidade”, afirmou o ge-               Vicente de Carvalho se asse-    civis municipais para Vicente
Prefeitura, CDL e                    primeiro ano do atual governo,    rente de ótica, Clóvis Calixto              melha à Rua 25 de Março, na     de Carvalho. Durante a Ope-
Polícias Civil e Militar             a Operação Natal Seguro ani-      Couceiro.                                   Capital. “Temos um aumento      ração, os agentes de segurança
                                     ma os comerciantes, que têm          A ge r e n t e d e j o a l h e r i a ,   significativo e quanto mais     ficam em bases montadas
deslocará policiais e                nessa época um dos melhores       Márcia Martins, também elo-                 segurança, mais policiamen-     (tendas) e em viaturas esta-
guardas municipais para              períodos de vendas.               gia a iniciativa. “Acho muito               to, a população vem mais ao     cionadas ao longo da Avenida
o centro comercial de                   O clima de segurança é         interessante esta operação,                 comércio. Arrisco a dizer que   Thiago Ferreira. Também há
Vicente de Carvalho                  sentido pelos lojistas “Acho      pois é o período em que temos               o faturamento dobra nesta       um aumento na circulação das
                                     satisfatória essa operação.       um aumento de 50% das com-                  época”, disse.                  viaturas do tático móvel pelas
                                     O consumidor se sente mais        pras e também ficamos abertos                                               ruas paralelas da principal cor-
                                     seguro ao ver os policiais nas    até mais tarde”.                            NATAL SEGURO                    redor comercial da Cidade




C
          omerciantes, repre-
          sentantes da Polí-
          cia Militar, Guar-
          da Civil Municipal
(GCM) e da Câmara de Di-
rigentes Lojistas de Guarujá
e Vicente de Carvalho (CDL)
se reuniram na manhã da últi-
ma quinta-feira, 6. Durante o
encontro, realizado na sede da
CDL, foi acertado os detalhes
de mais um Operação Natal
Seguro, que tem como objetivo
oferecer mais segurança ao
centro comercial de Vicente de
Carvalho, no fim de ano.
    A novidade é que este ano a
Polícia Militar terá seu efetivo
aumentado. Além das viaturas
estacionadas nos principais
pontos da Avenida Thiago
Ferreira, haverá outra unidade
de plantão em frente ao novo
centro de compras da Cidade,
o Parque Itapema Shopping,
localizado na Avenida Castelo
Branco. O efetivo começará a
atuar às 7 horas e será inten-
sificado no período das 11 às
23 horas, quando o comércio
tem um fluxo maior de consu-
midores.
    Em sua quarta edição, a                                                                                                                                                           Marcos Miguel




Durante a operação, os agentes de
segurança ficam em bases e em
viaturas estacionadas ao longo da
Avenida Thiago Ferreira, principal
corredor comercial da Cidade
6              SÁBADO
                  8 de Dezembro de 2012
                                                                                                                                                Diário Oficial
                                                                                                                                                 GUARUJÁ
destinação criança




                  Município lança Campanha
Ação conta com
apoio da Prefeitura;
cerimônia acontece na
próxima terça-feira, 11,
na Unaerp



O
             Conselho Munici-
             pal dos Direitos da
             Criança e do Ado-
             lescente (CMDCA)
lança a Campanha Destinação
Criança, na próxima terça-feira,
11. A ação tem como objetivo
destinar uma parcela do valor do
Imposto de Renda (IR), devido
anualmente à receita Federal,
ao Fundo Municipal da Criança
e Adolescente, que repassada às
instituições assistenciais da Ci-
dade. A cerimônia acontece às
19 horas, na Unaerp, localizada
na Avenida Dom Pedro I, 3300,
na Enseada.
    A Prefeitura apoia a ação
que surgiu com a articulação
dos nove CMDCA’s da Região.
A presidente do Conselho de
Guarujá, Maria Lúcia Ribeiro
dos Santos, explica que o recur-
so arrecadado é encaminhado
às entidades por meio do Con-
curso de Projetos. “Esse con-
curso é utilizado pelo CMDCA
para eleger os melhores projetos
apresentados pelas instituições,                                                                                Curso de garçom começa
estabelecer a distribuição e
determinar a aplicação dos             Pessoas físicas podem doar      Criança e do Adolescente,                  nesta segunda-feira

                                                                                                         A
recursos do Fundo Municipal         até 6% do imposto devido. Já       Josineide Correia, pede a cola-
de Direitos da Criança e do         as pessoas jurídicas, tributadas   boração de todos para divulgar                s aulas do curso rápido       Para as inscrições, é necessá-
Adolescente”, pontuou.              pelo lucro real, até 1%. O valor   a campanha. “É simples e não                  de garçom, realizado      rio comparecer ao local munidos
    As regras para realização do    será deduzido na próxima de-       custa nada ajudar. Quem co-                   pelo Centro de Capa-      de carteira de identidade, CPF,
Concurso de Projetos devem ser      claração do Imposto de Renda.      labora paga o valor comum, a                  citação para a Vida       comprovante de residência e his-
publicadas, na próxima semana,      Se o contribuinte apura o saldo,   diferença é que uma fatia deixa   – Projeto Neemias em parceria         tórico escolar de, pelo menos, 7º
no Diário Oficial. Tanto pesso-     o valor a ser doado será somado    de ser comida pelo ‘leão’ para    com a Prefeitura, começam nesta       ano do Ensino Fundamental II.
as físicas como pessoas jurídicas   ao valor da restituição e será     ser comida pelo CMDCA”,           segunda-feira, 10. A capacitação          O curso é composto pela
podem ajudar. O imposto de          corrigida pela taxa Selic, de      brincou Josineide, ressaltando    ocorrerá das 19 às 22 horas na        familiarização com o material
renda é a principal fonte de        acordo com a legislação.           que as contribuições podem ser    Avenida Dom Pedro I, 3172, no         utilizado e a prática no trajeto
recursos das instituições parti-       A coordenadora do Fundo         feitas no site www.destinacao-    bairro Cidade Atlântica. Ainda        com bandejas. As aulas são
cipantes.                           Municipal dos Direitos da          crianca.org.br.                   há vagas para o curso, mas os inte-   ministradas pelo professor João
                                                                                                         ressados só podem se inscrever até    Borges, que pretende completar o
                                                                                                         segunda, no período da tarde.         conteúdo em até 15 dias úteis.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                          SÁBADO
                                                                                                                                          8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                  7
triathlon




 Guarujaense leva título da Copa do Brasil
João Vitor Alves foi
o grande campeão
da prova, o próximo
desafio da equipe
do Município é neste
sábado, 8, às 14
horas, na Praia do
Guaiúba, na etapa do
Aquathlon Solidários




O
            triatleta João Vitor
            Alves, de Guarujá,
            foi o grande campeão
            da Copa do Brasil
de Triathlon 2012, na categoria
16/17 anos. O título foi confir-
mado com o primeiro lugar na
6ª e decisiva etapa do circuito,
realizada no último domingo,
2, em Salvador (BA). Além de
Alves, outros três atletas de Gua-
rujá participaram da competição,
conquistando medalhas.
    Na categoria sub-23 (alto ren-
dimento), o triatleta Fader Luiz
Muller conquistou a segunda
colocação na etapa de Salvador,
garantindo o terceiro lugar no
final de todas as etapas. Outro
guarujaense que se destacou foi
Nicholas de Almeida Cruz, quar-
to colocado na categoria Junior
(alto rendimento), que ficou na 4ª   Guarujaenses participaram de competição em Salvador, no último fim de semana; além de João Vitor, outros atletas da Cidade conquistaram bons resultados
colocação final. Já Diego Souza
da Costa ficou em 3º lugar na
prova da categoria 16/17 anos,          Segundo o técnico, a etapa foi      PROVA SOLIDÁRIA                        e 3 quilômetros de corrida para         gorias individual, revezamento,
garantindo a 3ª colocação na final   “extremamente” disputada do                O próximo desafio da equipe        adultos, e também 200 metros de         militar, síndrome de down, surfe,
de todas as etapas.                  começo ao fim. “Porém, todos           de Guarujá acontece neste sába-        natação para crianças e 1 quilô-        infantil, entra outras. O importan-
    Para o técnico Roberto Ma-       nossos atletas estavam bem pre-        do, 8, na quarta e decisiva etapa      metro de corrida para crianças.         te é que todos tenham o objetivo
lheiros, o resultado desta última    parados e conseguimos assegurar        do Aquathlon Solidários, que               O valor total das inscrições        principal de ajudar o próximo
etapa foi excelente. “O peso dos     uma ótima colocação no campe-          acontece às 14 horas na Praia          será revertido para aquisição de        praticando atividade física.
pontos em Salvador era maior.        onato. Parabenizo o empenho de         do Guaiúba.                            brinquedos que serão distribuídos           O evento realizado pela a
Então, todos os atletas estavam      todos os atletas, pois fechamos o          Esta será a terceira etapa da      na véspera de Natal (24 de dezem-       Associação Atletas Solidários
buscando fechar com a melhor         ano muito bem e vamos elevar           competição que chega ao seu            bro) pelo Papai Noel às crianças        conta com a organização da Yps
colocação possível para tentar       mais ainda a cidade do Guarujá         décimo ano reunindo esporte e          carentes da região.                     Eventos e apoio da Prefeitura por
melhorar sua colocação final no      na modalidade do triathlon”,           solidariedade. A prova tem per-            Podem participar da prova os        meio da Secretaria de Esportes e
campeonato”, destacou.               comemorou Malheiros.                   curso de 500 metros de natação         atletas que competem nas cate-          Lazer.
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Diário Oficial
       sábado
 GUARUJÁ de 2012
       8 de dezembro
                           SÁBADO
                           8 de dezembro de 2012
                                       GUARUJÁ     43
                                      Diário Oficial




                       Disque
                       Dengue:
                       0800 779 8000
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                     SÁBADO
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                                                             Estatuto                                Fique atento!
                                                             do Servidor




REGIME ESTATUTÁRIO DE TRABALHO COMEÇA
  A VIGORAR A PARTIR De 1º DE JANEIRO
C
            hegou a hora!             Complementar.
               Durante quase 2            Outros Decretos, nascem a
            anos, esta foi a chama-   partir do Plano de Carreira, agora
            da para uma ação jun-     instituído.
to aos servidores municipais da           Importante ressaltar que os
PMG, que resultou na alteração        Decretos existentes que tratam




                                                                                                                                             Fotos Pedro Rezende
do Regime Jurídico de trabalho        de assuntos abrangidos pelo Es-
e construção de vários ordena-        tatuto do Servidor que não foram
mentos de sua vida funcional,         revogados, continuarão ativos.
inclusive o Plano de Carreira.            Chamamos atenção para duas
    Este não é um fim em si,          premissas que foram adotadas no
mas o começo de uma série de          Estatuto do Servidor, especifica-
melhorias necessárias ao pleno        mente para o Magistério e para
estabelecimento de uma relação        a Guarda Civil Municipal: tanto
de trabalho harmoniosa e mo-          o Estatuto do Magistério como
derna.                                o Estatuto da GCM, não foram
    Ombreados com os Sindica-         alterados, apenas inseridos na Lei
tos e demais lideranças dos tra-      Complementar.
balhadores, foram demandados              O Estatuto do Magistério,
esforços para que os estudos pos-     porque já havia sido combinado
sibilitassem avanços e correções      que haveria uma revisão, que
históricas.                           inclusive está em debate atual-
    Se por um lado o trabalho         mente, e que no momento certo,
está pronto para ser iniciado na      substituiria os termos da existente
prática, por outro, vemos uma         naquilo que for pertinente e con-
longa estrada a ser percorrida,       sensual.
pois chegou efetivamente a hora           O Estatuto da GCM, porque a
de operacionalizarmos todas as        revisão necessária que se impõe,
ações escritas no Estatuto do         será realizada com o envolvimen-
Servidor, transformadas na Lei        to da categoria nas discussões,
Complementar 135/2012.                coisa que não seria possível pela
    Como toda lei que começa a        exigüidade de tempo naquele
ser implementada, para alguns         período de preparação da Lei
itens, necessita de regulamenta-      Complementar. Esta revisão está
ção, por meio de Decretos.            prevista para 2013.
    Esta Lei Complementar, até            Assim, para não haver vazio
por ser uma aglutinadora de           legal, quando necessário, repetimos
diversas outras leis que foram        os termos dos Decretos já existentes,       Em breve, em parceria com
produzidas ao longo do tempo, e       até a conclusão das revisões acima      os Sindicados, será viabilizada
que tiveram como conseqüência         anunciadas.                             uma cartilha com a íntegra da
a edição de outros Decretos, ao           Com estes esclarecimentos,          Lei Complementar 135/2012,
reescrever os dispositivos, revo-     publicamos os Decretos regulamen-       e com os principais Decretos
gou aqueles regulamentos.             tadores previstos no Estatuto do        regulamentadores, para servir de
    Por esta razão, existe a neces-   Servidor, que irá permitir sua apli-    orientação a todos os servidores
sidade de editar novos Decretos,      cação imediata a partir do dia 1º de    de seus direitos e obrigações.
muitos sobre o mesmo tema dos         janeiro de 2013, inaugurando uma
anteriores, apenas com uma lin-       nova fase de desafios e conquistas      Secretaria de Gestao e Admi-
guagem alinhada com a nova Lei        para os servidores da PMG.              nistração de Pessoas
10                    sábado
                      8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                               Diário Oficial
                                                                                                                                                                                GUARUJÁ
                                                                        micílio, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 1.569 do Código      Art. 4.º  A comprovação da dependência econômica dos depen-
              Atos oficiais                                             Civil;                                                                  dentes a que se referem o art. 3.º e o § 1.º do art. 1.º, far-se-á me-
                                                                         II – para o filho: certidão de nascimento ou documento de iden-        diante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) dos seguintes do-
     unidade de assuntos estratégicos                                   tidade;                                                                 cumentos:
                                                                         III – para o enteado equiparado a filho: certidão de casamento ou      I – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o
D E C R E T O N.º 10.092.                                               prova de união estável nos termos deste Decreto, certidão de nas-       interessado como seu dependente;
“Regulamenta o processo administrativo para a concessão de apo-         cimento ou documento de identidade do enteado e declaração do           II – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o in-
sentadoria por invalidez permanente dos segurados do Guarujá            segurado, quando da inscrição de seus dependentes no GUARUJÁ            teressado como dependente do segurado;
Previdência.”                                                           PREVIDÊNCIA;                                                            III – apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,                IV – para o menor tutelado equiparado a filho: certidão de nasci-       e o interessado como beneficiário;
no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,                        mento ou documento de identidade, termo de tutela e declaração          IV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na
Considerando o disposto no artigo 854 da Lei Complementar n.º           firmada pelo segurado de que o tutelado não possui bens suficien-       qual conste o segurado como responsável pelo interessado;
135, de 04 de abril de 2012;                                            tes para o próprio sustento e educação, quando da inscrição de          V – aquisição de imóvel pelo segurado em conjunto com o depen-
D E C R ET A :                                                          seus dependentes no GUARUJÁ PREVIDÊNCIA;                                dente;
Art. 1.º Os processos relativos à concessão de aposentadoria por        V – para o menor sob guarda: certidão de nascimento ou docu-            VI – outros documentos que possam levar à convicção do fato a
invalidez permanente deverão ser autuados junto a Diretoria de          mento de identidade e termo de guarda em vigor por ocasião do           comprovar.
Previdência do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, devendo constar, na capa,           óbito.                                                                  § 1.º   Quando o benefício for requerido por pais, irmão ou filho
as seguintes informações:                                               § 1.º  Em se tratando de enteado e de menor tutelado far-se-á ne-       maior inválido, a comprovação da dependência econômica depen-
I – número do processo;                                                 cessária, ainda, a comprovação da dependência econômica, nos            derá, ainda, da apresentação de documento expedido pelo Institu-
II – órgão de origem e unidade de trabalho do servidor;                 termos deste Decreto.                                                   to Nacional do Seguro Social (INSS), em que conste se o requerente
III – nome do servidor;                                                 § 2.º  Quando o benefício for requerido por dependente maior de         é segurado ou beneficiário do Regime Geral de Previdência Social
IV – número do Registro Geral, do Cadastro de Pessoa Física e ma-       16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos de idade, far-se-á     (RGPS).
trícula funcional do servidor;                                          necessária declaração de não emancipação subscrita pelo seu re-         § 2.º  Caso o requerente conste como segurado do RGPS deverá
V – número do PIS ou PASEP;                                             presentante legal.                                                      apresentar carteira profissional ou documento comprobatório da
VI – assunto: aposentadoria por invalidez permanente.                   Art. 2.º Para a comprovação da condição de dependente do com-           atividade remunerada exercida, respectivo comprovante de rendi-
Art. 2.º Os processos de aposentadoria a que se refere este Decreto     panheiro ou companheira, far-se-á necessária a prova do estado          mentos e declaração de imposto de renda ou de isento.
deverão conter cópias dos seguintes documentos:                         civil e da união estável, mediante documentação atualizada, con-        § 3.º  Sendo beneficiário do RGPS deverá apresentar o respectivo
I – ato de nomeação ou admissão do servidor no serviço público          forme segue:                                                            comprovante de rendimentos.
municipal;                                                              I – para prova do estado civil:                                         Art. 5.º  Nas hipóteses de contradições ou insuficiência de docu-
II – apostila das verbas eventualmente incorporadas ao vencimen-        a) documento de identidade do segurado ou segurada e do com-            mentos comprobatórios da união estável ou da dependência eco-
to base do servidor;                                                    panheiro ou companheira;                                                nômica, o órgão técnico responsável pela análise dos requerimen-
III – apostila relativa à concessão de outras vantagens pecuniárias       b) certidão de casamento com averbação da separação judicial          tos de benefícios previdenciários poderá subsidiar-se de parecer
que deverão ser incluídas nos proventos (se for o caso);                ou divórcio, ou, se for o caso, de certidão de óbito, quando um dos     firmado por profissional da área de serviço social do GUARUJÁ PRE-
IV – pareceres emitidos por Consultoria jurídica e outros (se for o     companheiros ou ambos forem ou já tiverem sido casados;                 VIDÊNCIA, a ser prolatado por meio de relatório ou laudo social.
caso);                                                                   c) declaração de separação de fato feita pelo segurado casado, por     Art. 6.º Quando se tratar de dependente inválido far-se-á necessá-
V – ato concessório do último adicional por tempo de serviço;           ocasião de sua inscrição, e pelo companheiro dependente casado,         ria a comprovação da invalidez mediante exame médico-pericial
VI – número do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física do         por ocasião da inscrição ou do requerimento do benefício;               efetuado pelo órgão de perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA,
servidor;                                                               II – para comprovação da união estável, deverá ser apresentado, no      em cujo laudo fará constar se a invalidez é de caráter permanente
VII – comprovante do PIS ou PASEP;                                      mínimo, 03 (três) dos seguintes documentos:                             ou temporário.
VIII – comprovante de endereço;                                         a) certidão de nascimento de filho havido em comum;                     Parágrafo único.  Em se tratando de invalidez temporária, o laudo
IX – Certidão(ões) de contagem de tempo de serviço/contribuição,        b) certidão de casamento religioso;                                     indicará o prazo no qual o dependente deverá se submeter a novo
oriunda(s) de Outros Regimes Previdenciários – Municipal, Federal,      c) declaração de imposto de renda onde conste o companheiro ou          exame médico-pericial.
Outros Estados, inclusive do Regime Geral de Previdência Social         companheira como dependente;                                            Art. 7.º A pensão por morte somente será devida ao dependente
(INSS), devidamente averbada.                                           d) disposições testamentárias;                                          inválido se for comprovada pelo órgão de perícia médica municipal
Art. 3.º A Diretoria de Previdência solicitará, conforme a necessida-   e) declaração especial feita pelo segurado perante tabelião;            competente a existência de invalidez na data do óbito do segura-
de, os documentos comprobatórios que necessitar para a análise          f) prova de mesmo domicílio;                                            do.
da concessão do benefício previdenciário.                               g) prova de encargos domésticos evidentes e existência de socie-        Art. 8.º O dependente ou beneficiário inválido está obrigado, in-
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.         dade ou comunhão nos atos da vida civil;                                dependentemente de sua idade, quando convocado, a submeter-
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.                        h) procuração ou fiança reciprocamente outorgada;                       se a exame médico-pericial a cargo do órgão de perícia médica do
Registre-se e publique-se.                                              i) conta bancária conjunta;                                             GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, constituindo sua recusa imotivada razão
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.             j) registro em associação de qualquer natureza onde conste o com-       suficiente para o indeferimento do pedido de benefício previdenci-
                                                                        panheiro ou companheira como dependente do segurado;                    ário ou para suspensão do pagamento do benefício já concedido.
                                PREFEITA                                l) apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor e o     § 1.º  O dependente inválido será informado previamente, pelo ór-
                               “ADM”/dll                                companheiro ou companheira como beneficiário;                           gão de perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, da data fixada
                   Registrado no Livro Competente                       m) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da         para a realização do exame        médico-pericial, pessoalmente ou
                    “UAE GBPRE”, em 28.11.2012                          qual conste o segurado como responsável pelo companheiro ou             por meio de seu representante legal, mediante assinatura aposta
                      Débora de Lima Lourenço                           companheira ou estes em relação àquele;                                 na cópia da respectiva comunicação, ou por correspondência en-
                Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino               n) aquisição de imóvel pelo segurado em conjunto com o depen-           viada mediante Aviso de Recebimento (AR) em Mãos Próprias com
____________________________________________________                    dente;                                                                  Declaração de Conteúdo, através da Empresa de Correios e Telégra-
                     D E C R E T O N.º 10.093.                          o) outros documentos que possam levar à convicção do fato a             fos (ECT).
“Regulamenta os critérios para a comprovação de dependência             comprovar.                                                              § 2.º  Considera-se também recusa imotivada o não compareci-
econômica para fins de enquadramento dos dependentes e bene-            Parágrafo único.  A união estável pode ser comprovada, ainda,           mento ao órgão de perícia médica na data fixada ou, em compare-
ficiários dos segurados do Guarujá Previdência.”                        desde que não haja separação de fato por ocasião do óbito do se-        cendo, a mera negativa de submissão ao exame médico-pericial.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,                gurado, por meio de:                                                    Art. 9.º  O fato superveniente que importe inclusão ou exclusão de
no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,                        I – escritura pública declaratória de união estável;                    dependente deve ser comunicado ao GUARUJÁ PREVIDÊNCIA.
Considerando o disposto no § 1.º do artigo 803 da Lei Comple-           II – sentença judicial transitada em julgado que declare a existência   Art. 10. Este Decreto entra em vigor 1.º de janeiro de 2013.
mentar n.º 135, de 04 de abril de 2012;                                 da união estável.
D E C R ET A :                                                          Art. 3.º Para a comprovação de dependência dos pais deverão ser         Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1.º A comprovação da condição de dependente do cônjuge,            apresentados os respectivos documentos de identidade, e a do ir-        Registre-se e publique-se.
filho ou equiparado, para fins de concessão de benefícios previden-     mão a certidão de nascimento ou documento de identidade.                Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.
ciários, dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documen-        Parágrafo único.  Na hipótese de que trata o “caput” deverá ser         ____________________________________________________
tos atualizados:                                                        apresentada, ainda, a certidão de nascimento, de casamento ou                                      PREFEITA
I – para o cônjuge: certidão de casamento e prova de mesmo do-          documento de identidade do segurado.                                                               “ADM”/dll
                                                                                                                                                                Registrado no Livro Competente
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                                     sábado
                                                                                                                                                                     8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                                                11
                   “UAE GBPRE”, em 28.11.2012                          DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO                                             providências como arquivamento e anotações nos assentamentos indivi-
                 Débora de Lima Lourenço                               Art. 2.º O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:                     duais dos servidores avaliados;
                    Pront. n.º 11.901, que o digitei                   I – Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisi-              VI – julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação Especial de De-
                                e assino                               ção da estabilidade no serviço público, conforme o art. 41, § 4.º da              sempenho.
____________________________________________________                   Constituição Federal, e para fins da primeira Progressão Funcional;               § 2.º A Comissão de Gestão de Carreiras poderá, a qualquer tempo:
                     D E C R E T O N.º 10.094.                         II – Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para                 I – utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor em está-
“Regulamenta os critérios para a comprovação de doença incapaci-       fins de Progressão Funcional.                                                     gio probatório;
tante para efeitos de incidência de contribuição previdenciária para   Art. 3.º São finalidades da Avaliação de Desempenho:                              II – realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se ne-
segurados.”                                                            I – o aprimoramento dos métodos de gestão;                                        cessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou omis-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso        II – a melhoria da qualidade e eficiência do serviço público;                     sões;
das atribuições que a lei lhe confere; e,                              III – a avaliação da aptidão e capacidade do servidor para o exercício do         III – convocar servidor para prestar informações ou participação
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 832 da Lei        cargo público;                                                                    opinativa, sem direito a voto;
Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012;                          IV – promover a valorização do servidor, através da Progressão Funcional.         IV – valer-se da Advocacia Geral do Município, que ficará responsá-
D E C R ET A :                                                         Art. 4.º A gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho cabe:                     vel por assessorar o processo de reconsideração relativo à Avalia-
Art. 1.º Para efeitos da incidência da contribuição previdenciária     I – à Secretaria Municipal de Administração, como órgão executivo;                ção Especial de Desempenho.
prevista no parágrafo único do artigo 832 da Lei Complementar          II – à Comissão de Gestão de Carreiras como órgão deliberativo e ins-             Art. 9.º O servidor avaliado poderá apresentar à Comissão de Ges-
n.º 135, de 04 de abril de 2012, o segurado inválido comprovará        tância de recursos administrativos referentes ao processo de Avaliação            tão de Carreiras pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze)
a invalidez mediante exame médico-pericial efetuado pelo órgão         Especial de Desempenho.                                                           dias contados a partir da data de ciência do resultado das avalia-
de perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, em cujo laudo fará           CAPÍTULO III                                                                      ções, de acordo com as regras previstas nos artigos 94 a 98 da Lei
constar se a invalidez é de caráter permanente ou temporário.          DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO                                               Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.
 Parágrafo único. Em se tratando de invalidez temporária, o laudo      Art. 5.º A Avaliação Especial de Desempenho será realizada median-                § 1.º Recebido o pedido de reconsideração, a Comissão de Gestão
indicará o prazo no qual o dependente deverá se submeter a novo        te o preenchimento de formulário específico a cada 06 (seis) meses,               de Carreiras terá o prazo de 15 (quinze) dias para apreciá-lo, por
exame médico-pericial.                                                 durante o estágio probatório, para todos os servidores ingressantes               meio da emissão de parecer que deverá abordar toda a matéria
  Art. 2.º O segurado inválido está obrigado, independentemente        no Município de Guarujá.                                                          objeto da reconsideração e concluir pela manutenção ou não do
de sua idade, quando convocado, a submeter-se a exame médico-          Parágrafo único. Estágio Probatório é o período dos primeiros 36                  resultado das avaliações especiais de desempenho.
pericial a cargo do órgão de perícia médica do GUARUJÁ PREVI-          (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor ingressante no             § 2.º Na hipótese de o servidor avaliado requerer a produção de
DÊNCIA, constituindo sua recusa imotivada razão suficiente para o      serviço público em virtude de concurso público, tendo por finalida-               provas oral ou técnica, o prazo a que se refere o parágrafo anterior
indeferimento do pedido de benefício previdenciário ou para sus-       de central a apuração da aptidão ou inaptidão para o desempenho                   será prorrogado por mais 15 (quinze) dias, período em que deverão
pensão do pagamento do benefício já concedido.                         do cargo, para fins de aquisição de estabilidade.                                 ser colhidas as provas pela Comissão de Gestão de Carreiras.
§ 1.º O segurado inválido será informado previamente, pelo órgão de    Art. 6.º A Avaliação Especial de Desempenho utilizará como ferra-                 § 3.º Cabe à Comissão de Gestão de Carreiras dar ciência ao servidor
perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, da data fixada para a rea-      menta o formulário constante do Anexo I deste Decreto.                            sobre o resultado do pedido de reconsideração no prazo de 05 (cin-
lização do exame          médico-pericial, pessoalmente ou por meio    § 1.º O formulário de Avaliação Especial de Desempenho será dis-                  co) dias, contados a partir da data da emissão do parecer.
de seu representante legal, mediante assinatura aposta na cópia da     ponibilizado pela Secretaria de Administração ao término de cada                  § 4.º Cientificado do resultado do pedido de reconsideração, o
respectiva comunicação, ou por correspondência enviada mediante        período de 06 (seis) meses, e deverá ser preenchido pela chefia                   servidor avaliado poderá interpor recurso dirigido ao Prefeito Mu-
Aviso de Recebimento (AR) em Mãos Próprias com Declaração de Con-      imediata do servidor.                                                             nicipal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência do
teúdo, através da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).              § 2.º O formulário de Avaliação Especial de Desempenho devidamente                resultado do pedido de reconsideração.
  § 2.º Considera-se também recusa imotivada o não compareci-          preenchido deverá ser encaminhados à Secretaria de Administração no               § 5.º Caberá ao Prefeito Municipal proceder à análise das razões
mento ao órgão de perícia médica na data fixada ou, em compare-        prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para aferição da pontuação.                recursais e proferir decisão final sobre a aquisição de estabilidade
cendo, a mera negativa de submissão ao exame médico-pericial.          § 3.o Caso a avaliação não seja realizada no prazo legal pela chefia imediata,    do servidor avaliado e publicá-la no Diário Oficial do Município no
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor 1.º de janeiro de 2013.           a avaliação será disponibilizada ao superior hierárquico da chefia, compe-        prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data da emissão da
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.                       tindo a este promover o preenchimento, no prazo máximo de 05 (cinco)              manifestação decisória.
Registre-se e publique-se.                                             dias úteis, e o posterior encaminhamento à Secretaria de Administração.           CAPÍTULO IV
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.            Art. 7.º Após a aplicação da última Avaliação Especial de Desempenho, a           DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS
           _________________________________________                   Secretaria Municipal de Administração aferirá a pontuação final das ava-          Art. 10. A composição da Comissão de Gestão de Carreiras será defi-
                                PREFEITA                               liações concernentes ao período probatório do servidor, e encaminhará             nida e nomeada pelo Prefeito Municipal, o qual observará o quanti-
                                                                       parecer à Comissão de Gestão de Carreiras, que se manifestará sobre a             tativo máximo de 10 (dez) membros, atendida a representatividade
                            “ADM”/dll                                  aquisição ou não da estabilidade do servidor avaliado, sendo garantido ao         definida no art. 937, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 135,
                 Registrado no Livro Competente                        servidor o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.               de 04 de abril de 2012, no que diz respeito à representação da Ad-
                   “UAE GBPRE”, em 28.11.2012                          § 1.º Será declarado apto ao cargo, e obterá a estabilidade funcional, o ser-     ministração Direta e Indireta em sua morfologia.
                                                                       vidor em estágio probatório que obtiver pontuação final superior a 60 (ses-       § 1.º Compete à Comissão de Gestão de Carreiras, órgão colegiado
                     Débora de Lima Lourenço                           senta) pontos, calculada a partir da média das 06 (seis) avaliações especiais     responsável pela manifestação sobre a aquisição ou não da estabi-
                   Pront. n.º 11.901, que o digitei                    de desempenho realizadas durante o período probatório.                            lidade do servidor no cargo em provimento efetivo, acompanhar e
                               e assino                                § 2.º Será declarado inapto antes do término do estágio probatório o ser-         gerir o Processo de Progressão Funcional para os servidores inte-
___________________________________________________                    vidor que:                                                                        grantes do Quadro Geral da Administração Pública Municipal, nos
                    D E C R E T O N.º 10.096.                          I – tenha desempenho abaixo de 50 (cinquenta) pontos em qualquer uma              termos do Título II deste Decreto.
“Regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Qua-        das Avaliações Especiais de Desempenho;                                           § 2.º A Comissão delibera por maioria absoluta e seu Presidente só
dro Geral, Magistério e Guarda Civil Municipal, aprovado pela Lei      II – cometa alguma infração disciplinar grave ou gravíssima.                      vota em caso de empate.
Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, bem como o Instru-       Art. 8.º A Avaliação Especial de Desempenho, concernente ao Procedi-              § 3.º A Comissão de Gestão de Carreiras reúne-se, no que tange ao
mento de Avaliação Probatória dos servidores públicos do Municí-       mento de Avaliação Probatória, será gerida pela Comissão de Gestão de             Procedimento de Avaliação Probatória, sempre que necessário, se-
pio de Guarujá, previsto na mesma Lei.”                                Carreiras.                                                                        gundo determinação de seu Presidente ou do Secretário Municipal
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso        § 1.º São atribuições da Comissão de Gestão de Carreiras, no que tange à          de Administração.
das atribuições que a lei lhe confere;                                 Avaliação Especial de Desempenho:                                                 § 4.º A Comissão de Gestão de Carreiras pode deliberar sobre os
D E C R ET A :                                                         I – analisar as avaliações mediante parecer fundamentado, manifestando-           assuntos de sua competência sempre que estiverem presentes ao
TÍTULO I                                                               se pela aquisição ou não da estabilidade do servidor no cargo de provi-           menos a maioria absoluta de seus membros.
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO QUADRO GERAL, MAGISTÉRIO E                   mento efetivo;                                                                    § 5.º Havendo necessidade, a Comissão de Gestão de Carreiras po-
GUARDA CIVIL MUNICIPAL                                                 II – dar ciência ao servidor avaliado, preferencialmente por meio de sua chefia   derá requisitar membros auxiliares de outras Secretarias, para par-
CAPÍTULO I                                                             imediata, sobre o resultado da avaliação concluída;                               ticipação opinativa.
DISPOSIÇÕES GERAIS                                                     III – capacitar as chefias imediatas e os servidores avaliados sobre os conte-    § 6.º A Comissão de Gestão de Carreiras é considerada, nos termos
Art. 1.º Este Decreto estabelece os critérios e procedimentos que      údos e rotinas da Avaliação Especial de Desempenho;                               do art. 258 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, de
serão observados na gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Venci-      IV – uniformizar parâmetros técnicos e rotinas sobre o procedimento de            serviço público relevante.
mentos da Prefeitura do Município de Guarujá e nos procedimen-         Avaliação Especial de Desempenho;                                                 TÍTULO II
tos de Avaliação de Desempenho.                                        V – encaminhar à Secretaria de Administração, os documentos relativos à           DAS NORMAS ESPECÍFICAS AO QUADRO GERAL
CAPÍTULO II                                                            Avaliação Especial de Desempenho realizada para efeitos da tomada de              CAPÍTULO I
12                     sábado
                       8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                   Diário Oficial
                                                                                                                                                                                    GUARUJÁ
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO                                       Art. 16. Constituem atribuições do avaliador:                            avaliado;
Art. 11. A Avaliação Periódica de Desempenho será realizada anual-         I – realizar a avaliação por meio do preenchimento do formulário         II – realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se
mente, para todos os servidores integrantes do quadro permanen-            adequado;                                                                necessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou
te do Município de Guarujá.                                                II – dar ciência do resultado da avaliação aos servidores avaliados;     omissões;
§ 1.º O período avaliado compreenderá um ano calendário, com-              III – encaminhar o formulário devidamente preenchido à área res-         III – convocar servidor para prestar informações ou participação
preendido entre os meses de janeiro a dezembro.                            ponsável pela avaliação de desempenho;                                   opinativa, sem direito a voto;
§ 2.º Para fins da Avaliação Periódica de Desempenho bem como              IV – disponibilizar à Secretaria Municipal de Administração informa-     IV – valer-se da Advocacia Geral do Município, que ficará responsá-
para o cálculo de distribuição dos recursos disponíveis para a pro-        ções sobre a assiduidade e a pontualidade dos servidores avalia-         vel por assessorar o processo de revisão relativo à Avaliação Perió-
gressão funcional, mediante Promoção por Mérito e Qualificação, e          dos.                                                                     dica de Desempenho.
a definição da média a que se refere o art. 925, da Lei Complemen-         CAPÍTULO II                                                              Art. 20. A Comissão de Gestão de Carreiras reúne-se, no que tange
tar n.º 135, de 04 de abril de 2012, os cargos efetivos do quadro          DA PROMOÇÃO POR MÉRITO E QUALIFICAÇÃO                                    ao processo de Progressão Funcional:
funcional da Prefeitura serão classificados em Grupos Ocupacionais         Art. 17. O servidor que quiser concorrer à Promoção por Mérito e         I – antes do início do processo de Avaliação Periódica de Desempe-
definidos nos termos do Anexo II deste Decreto.                            Qualificação deverá preencher os requisitos constantes do art. 925       nho para validar os formulários em conjunto com a Secretaria de
§ 3.º No ano em que o servidor adquirir estabilidade, será utilizada,      da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.                     Administração, responsável pela operacionalização do processo;
para fins de Avaliação Periódica de Desempenho, a pontuação ob-            § 1.º A capacitação de que trata o art. 926, § 2.º, da Lei Complemen-    II – durante o período de Avaliação Periódica de Desempenho para
tida na última Avaliação Especial de Desempenho.                           tar n.º 135, de 04 de abril de 2012, deve ser aprovada pela Secre-       avaliação da pertinência dos cursos que se pretendem utilizar para
Art. 12. A Avaliação Periódica de Desempenho utilizará como fer-           taria Municipal de Administração antes do início do curso, ou pela       fins de Progressão Funcional, nos termos dos artigos 17, § 1.º e 19,
ramenta formulários, classificados em Grupos Ocupacionais, cons-           Comissão de Gestão de Carreiras após o término do curso, caso ele        II, deste Decreto;
tantes dos seguintes Anexos deste Decreto:                                 tenha sido iniciado antes, ou até 06 (seis) meses após a publicação      III – após o término do processo de Avaliação Periódica de Desem-
I – Anexo III: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho             da referida Lei Complementar, exceto nos casos de Graduação de           penho para julgar os recursos dos servidores relativos à avaliação;
dos Servidores do Grupo Ocupacional “Operacional”;                         Nível Fundamental e Nível Médio.                                         IV – extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presi-
II – Anexo IV: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho             § 2.º Para validar o curso de qualificação que pretende realizar, o      dente ou pelo Secretário de Administração.
dos Servidores do Grupo Ocupacional “Administrativo”;                      servidor deve encaminhar requerimento específico à Secretaria de         TÍTULO III
III – Anexo V: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho             Administração, em tempo hábil, antes do início do curso.                 DAS NORMAS ESPECÍFICAS AO MAGISTÉRIO
dos Servidores do Grupo Ocupacional “Especializado”;                       § 3.º A Secretaria Municipal de Administração deverá emitir parecer      CAPÍTULO I
IV – Anexo VI: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho             acerca da validade do curso de qualificação para a promoção em           DO ADICIONAL DE CRESCIMENTO PROFISSIONAL POR MÉRITO
dos Servidores do Grupo Ocupacional “Nível Superior”;                      até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data do requerimen-      Art. 21. Será publicado anualmente, na primeira quinzena letiva de
V – Anexo VII: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho             to do servidor.                                                          cada ano, o quantitativo correspondente de cada cargo que con-
dos Servidores do Grupo Ocupacional “Gerencial”.                           § 4.º O servidor não poderá recorrer da decisão da Secretaria Mu-        correrá ao adicional de crescimento profissional, nos termos do art.
Art. 13. Os formulários da Avaliação Periódica de Desempenho de-           nicipal de Administração quanto à não validade do curso de quali-        978 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.
verão ser preenchidos pela chefia imediata do servidor, conforme o         ficação, para efeitos de habilitação à Promoção por Mérito e Qua-        Seção I
seu Grupo Ocupacional.                                                     lificação.                                                               Da Avaliação de Desempenho Individual
§ 1.º Os formulários de avaliação serão disponibilizados pela Secre-       Art. 18. Para concorrer à Promoção por Mérito e Qualificação, o ser-     Art. 22. A Avaliação de Desempenho Individual, métrica integrante
taria Municipal de Administração na primeira semana do mês de              vidor deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração          do Adicional de Crescimento Profissional, para fins de sua conces-
Dezembro;                                                                  o certificado de conclusão da qualificação até o último dia útil do      são, será realizada, anualmente, para os servidores que compõem
§ 2.º Os formulários de avaliação, devidamente preenchidos, deve-          período de avaliação de desempenho.                                      o quadro de Docentes e os ocupantes do cargo de Auxiliar de De-
rão ser encaminhados à Secretaria de Administração até o último            CAPÍTULO III                                                             senvolvimento Infantil.
dia útil do mês de Janeiro do ano seguinte ao período avaliado;            DA GESTÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL PELA                       § 1.º O período avaliado compreenderá um ano calendário, com-
§ 3.º Quando não for realizada no prazo legal pelo superior hierár-        COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS                                          preendido o período letivo entre os meses de janeiro a dezembro;
quico imediato, a avaliação será disponibilizada ao Secretário da          Art. 19. A Comissão de Gestão de Carreiras, no processo de Progres-      § 2.º Para fins da Avaliação de Desempenho Individual bem como
área para preenchimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias e               são Funcional dos servidores integrantes do Quadro Geral da Ad-          para o cálculo de distribuição dos recursos disponíveis para o Adi-
posterior encaminhamento à área responsável pela avaliação peri-           ministração Pública, é responsável por:                                  cional de Crescimento Profissional, os Docentes e Auxiliares de De-
ódica de desempenho da Secretaria de Administração.                        I – julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação Periódica    senvolvimento Infantil integram o Grupo Ocupacional “Magistério”,
Art. 14. Os itens da Avaliação Periódica de Desempenho devem ser           de Desempenho;                                                           constante do Anexo VIII deste Decreto.
pontuados conforme segue:                                                  II – avaliar, nos termos do art. 926 da Lei Complementar n.º 135, de     Art. 23. Os formulários da Avaliação de Desempenho Individual de-
I – Sempre: 04 (quatro) pontos;                                            04 de abril de 2012, a pertinência dos cursos de qualificação já en-     verão ser preenchidos pela chefia imediata do servidor, conforme o
II – Frequentemente: 03 (três) pontos;                                     cerrados ou iniciados até 06 (seis) meses após a publicação da re-       seu Grupo Ocupacional.
III – Às vezes: 02 (dois) pontos;                                          ferida Lei Complementar, exceto nos casos de Graduação de Nível          § 1.º Os formulários de avaliação serão disponibilizados pela Se-
IV – Raramente: 01 (um) ponto;                                             Fundamental e Nível Médio;                                               cretaria Municipal de Educação na primeira semana do mês de
V – Nunca: 00 (zero) ponto.                                                III – acompanhar integralmente os processos de Progressão Fun-           dezembro.
§ 1.º Cabe à Secretaria Municipal de Administração definir o peso          cional e de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores do          § 2.º Os formulários de avaliação, devidamente preenchidos, de-
de cada item dos formulários da Avaliação Periódica de Desempe-            Quadro Geral;                                                            verão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação até o
nho, divulgando-os apenas após a conclusão do processo.                    § 1.º São regras para o processo e julgamento dos recursos referi-       último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte ao período ava-
§ 2.º A descrição das competências definidas para cada um dos for-         dos no inciso I deste artigo que:                                        liado.
mulários da Avaliação Periódica de Desempenho poderá ser revista           I – o recurso deve ser protocolizado em até 03 (três) dias úteis, con-   § 3.º Quando não for realizada no prazo legal pelo superior hierár-
ou modificada a cada processo pela Secretaria de Administração,            tados da publicação do resultado pelo Diário Oficial do Município;       quico imediato, a avaliação será disponibilizada ao Superior da área
tendo em vista o aperfeiçoamento do processo de avaliação dos              II – o servidor somente recorrerá do resultado de sua própria Avalia-    para preenchimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias e poste-
servidores municipais.                                                     ção Periódica de Desempenho;                                             rior encaminhamento à área responsável pela Avaliação de Desem-
Art. 15. A assiduidade é elemento integral da avaliação periódica          III – o recurso só será provido quando a Avaliação Periódica de De-      penho Individual da Secretaria Municipal de Educação.
de desempenho e será mensurada e pontuada negativamente na                 sempenho:                                                                Art. 24. Os itens da Avaliação de Desempenho Individual devem ser
seguinte proporção:                                                        a) não tiver sido executada na forma prevista no regulamento;            pontuados conforme segue:
I – até 05 (cinco) faltas injustificadas: perda de 10 (dez) pontos;        b) tiver sido manifestamente injusta;                                    I – Sempre: 04 (quatro) pontos;
II – de 06 (seis) a 10 (dez) faltas injustificadas: perda de 15 (quinze)   c) tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos.                II – Frequentemente: 03 (três) pontos;
pontos;                                                                    § 2.º A Comissão de Gestão de Carreiras poderá, a qualquer tempo:        III – Às vezes: 02 (dois) pontos;
III – igual ou superior a 11 (onze) faltas injustificadas: perda de 20     I – utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor      IV – Raramente: 01 (um) ponto;
(vinte) pontos.
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  • 1. Diário Oficial GUARUJÁ tombo é tri Instituto ratifica excelência ambiental da Praia do Tombo A Praia do Tombo se mantém no seleto grupo de praias mais sustentá- veis do mundo. Pelo terceiro ano con- secutivo, a porção de areia mais famo- sa da Cidade conquista o certificado ambiental Bandeira Azul, símbolo máximo da qualidade de uma praia. Características particulares garantem que a flâmula internacional continue hasteada na orla da Praia do Tombo, como a excelência da qualidade de suas águas cristalinas, bons acessos à areia alva e o trabalho permanente de educação ambiental. PÁGINA 3 estatuto do servidor perimetral dom pedro Novo regime Obra altera fluxo Prefeitura começa a vigorar de veículos na adota medida para em janeiro Santos Dumont melhorar trânsito PÁGINA 9 PÁGINA 4 PÁGINA 44
  • 2. 2 SÁBADO 8 de Dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ UPA Jardim Boa Esperança Defesa Civil 3355-3263 199 Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n - CENTROS COMUNITÁRIOS Jardim Boa Esperança • CAEC Isabel Ortega de Souza Albergue Municipal 3358-2976 3387-6016 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa Paço Moacir dos Santos Filho Secretaria de Desenvolvimento Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, e Paço Raphael Vitiello Econômico e Portuário Jardim Boa Esperança • CAEC João Paulo II 3308-7000 3344-4500 3352-5729 Serviço Funerário Municipal (24 horas) Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Secretaria de Educação Secretaria de Esporte e Lazer Pae-Cará - Vicente de Carvalho 3386-2340 3386-6259 3308-7770 • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco Secretaria da Desenvolvimento Delegacia de Guarujá 3353-3553 Secretaria de Meio Ambiente Social e Cidadania 3386-6992 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa 3308-7885 3308-7780 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos Secretaria de Cultura Central de Atendimento ao Contribuinte Casa do Educador 3355-6422 3386-2230 / 3383-2948 (Ceacon) 3386-4378 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança 3344-4500 Av. Leomil, 164 - Pitangueiras • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez Secretaria do Turismo 3386-8556 3344-4600 Secretaria da Saúde CENTROS DE APOIO OPERACIONAL Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II 3308-7790 Secretaria Executiva de Santa Rosa, Centro e Santo Antônio • CAEC Capitão Dante Sinópoli Coordenação Governamental Secretaria de Desenvolvimento 3386-4120 3352-2945 3308-7480 e Gestão Urbana Rua Brasilina Desidério, s/n Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea 3308-7970 Jardim Helena Maria (Estádio Municipal) Biblioteca Municipal Secretaria da Defesa Diretoria de Trânsito e Transporte 3341-7845 / 3386-6041 e Convivência Social Enseada 3355-9206 / 0800-777-6655 3347-5000 3351-4067 Disque Prevenção DST/Aids Avenida Guadalajara, s/n e Hepatites Virais (CTAPT) Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) Secretaria de Administração 3341-3431 3352-2666 3308-7870 Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice Perequê 3353-7529 Casa dos Conselhos UPA Rodoviária Rua Rio Amazonas, 800 3383-2181 Secretaria de Finanças 3308-7610 3355-9151 Conselho da Condição Feminina Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio Vicente de Carvalho 3342-2898 3386-8273 Ouvidoria Rua Alagoas, s/n - Vila Alice 0800-773-7000 / 3355-4211 UPA Vicente de Carvalho Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 3342-5458 3383-2181 Rua São João, 111, Pae Cará Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira Disque Denúncia 3386-5072 Conselho Tutelar de Guarujá 181 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II 3355-3198 - Plantão: 8858-3255 UPA Enseada 3351-3661 Guarda Civil Municipal / Procon Conselho Tutelar de VC Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada Central de Monitoramento 3383-2177 / 3355-6648 3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite 3344-1440 / 153 UPA Perequê Rua Washington, 719, Centro Conselho Municipal dos Direitos da 3353-6717 Criança e do Adolescente - CMDCA Fundo Social de Solidariedade Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê Emergência - Polícia Militar 3386-8820 3386-6806 190 UPA Santa Cruz dos Navegantes Escola de Governo e Gestão Pública Advocacia Geral do Município 3354-2802 Samu Corpo de Bombeiros 3386-4160 / 3383-7008 3308-7390 Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº 192 193 Rua Washington, 227 - Vila Maia E DOE SANGU Diário Oficial GUARUJÁ | Diretora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 O noticiário relativo às DOE VIDA expediente | Projeto gráfico • Diego Rubido atividades da Câmara Municipal, bem como a Colabore | Diagramação • Marcos Caridade e Diego Andrade com o Banco produção e edição de GABINETE DA PREFEITA seus atos oficiais, são de de Sangue Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da do Hospital responsabilidade exclusiva Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá Santo Amaro PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 do Poder Legislativo. Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br | Impressão: Gráfica Diário do Litoral e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Tiragem: 10 mil exemplares Unidade Fiscal do Município R$ 2,14
  • 3. Diário Oficial GUARUJÁ SÁBADO 8 de dezembro de 2012 3 selo internacional Praia do Tombo recebe Bandeira Azul pela terceira vez Cerimônia simbólica Na ocasião, além da renovação acontece neste do selo internacional, Município também recebe os novos veículos sábado, em frente ao da Secretaria de Meio Ambiente Núcleo de Informação e Educação Ambiental Paulo Tendas A Praia do Tombo has- teará, pela terceira temporada conse- cutiva, a Bandeira Azul, considerado a mais alta certificação ambiental e de qualidade que uma praia pode receber no mundo. O selo é mantido pela organização mun- dial Fundação para a Educa- ção Ambiental - Foundation for Environmental Education (FEE), que é representada no Brasil pelo Instituto Ambiental Ratones (IAR). A cerimônia acontece neste sábado, 8, às 10 horas, na Ave- nida Prestes Maia, em frente ao Núcleo de Informação e Educação Ambiental Paulo Tendas. Durante o evento, serão expostos os sete novos veículos incorporados à frota da Secre- taria do Meio Ambiente, entre eles, um ônibus com capacidade para 56 lugares que será usado no Programa de Educação Am- biental Caminhos da Mata. Também serão incorporados à frota da Secretaria duas cami- para a necessidade de proteger CRITÉRIOS infor mação aos usuários e Ter a Bandeira Azul em nhonetes e quatro automóveis o ambiente marinho e costeiro e Para manutenção da Bandei- sensibilização ambiental. A Guarujá já é um grande di- de passeio. Além desses, um incentivar a realização de ações ra Azul, é necessário o atendi- manutenção do selo é respon- ferencial. Porém, a Praia do outro veículo está em processo que conduzam à resolução dos mento de 33 critérios, no caso sabilidade de todos. Tombo tem uma coisa a mais de licitação. A aquisição é fruto conflitos existentes. É uma da Praia do Tombo 32, já que a Apenas o Município, em que só acrescenta aos turistas e de um Termo de Ajustamento iniciativa da Fundação para praia mesma não possui arreci- toda a América Latina, obteve, munícipes: o Núcleo de Infor- de Conduta (TAC) entre o Mi- Educação Ambiental, que con- fes. Os critérios são subdividi- por três vezes consecutivas, o mação e Educação Ambiental. nistério Publico Federal (MPF) ta hoje com apoio de diversas dos em educação e informação selo internacional de qualidade O equipamento, desenvolvido e Agências de Navegação que instituições internacionais. A ambiental, qualidade da água, de praias. Neste ano, também pela Prefeitura de Guarujá, é operam no Porto. certificação é renovada anual- gestão ambiental e de equi- foram agraciados com a certi- responsável por toda a parte de O Programa Bandeira Azul mente, sendo outorgada apenas pamentos, além de segurança ficação a Prainha, no Rio de informação e educação ambien- tem como objetivo elevar o grau ao município onde se localiza e serviços. Dentre eles estão Janeiro, Marina e Costabella, tal e, também, pela conservação de conscientização dos cida- a praia que cumpra todos os qualidade ambiental, seguran- em Angra dos Reis, ambas pela e fiscalização dos critérios que dãos e dos tomadores de decisão critérios do programa. ça, bem-estar, infraestrutura, primeira vez. precisam ser cumpridos.
  • 4. 4 SÁBADO 8 de Dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ obras da perimetral Trânsito na Santos Dumont sofre alteração a partir de domingo A via pública ficará de Menezes Faro, Avenida apenas com uma Mário Daige e Avenida Santa faixa, nos dois Adelaide. Para evitar conges- sentidos, até o dia 28 tionamentos, os condutores de fevereiro que seguem para Vicente de A Carvalho também podem op- Av e n i d a S a n t o s tar pela Rodovia Cônego Do- Dumont sofrerá es- menico Rangoni. treitamento na al- A previsão de conclusão e tura da Rua Idalino entrega das obras da Avenida Pinez, passando de duas para Perimetral é abril de 2013. O apenas uma faixa nos dois sen- viaduto ligará a Rua Idalino tidos, em Vicente de Carvalho, Pinez (Rua do Adubo) dire- neste domingo, 9, a partir das tamente ao Porto, passando 8 horas. A medida é necessária sobre a linha férrea. A obra para o andamento das obras de possibilitará o fim dos con- construção da alça de acesso gestionamentos na Avenida (viaduto) da Avenida Perime- Santos Dumont em períodos tral na margem esquerda do de escoamento de safra e aca- Porto de Guarujá. bará definitivamente com as As intervenções seguirão filas de caminhões na via. A a t é o d i a 2 8 d e f eve r e i r o. construção da Avenida Peri- Como rotas alternativas, os metral teve inicio no primeiro motoristas têm a Rua Joana semestre deste ano. Mudança é necessária para a construção da alça de acesso ao Porto do Guarujá vila zilda Túnel fica interditado Fotos Marcos Miguel até dia 13 A Prefeitura, por meio bicicleta está liberado. na parte central. No entanto, o da Diretoria de A media foi adotada para Governo Municipal fez gestões Trânsito e Transpor- conclusão do revestimento para fazer o revestimento total te Público, informa das paredes do túnel, técnica do empreendimento, conseguin- que o Túnel Juscelino Kubits- inédita cujo objetivo é resolver do recursos específicos. chek, conhecido como Túnel da o problema das goteiras e da Os painéis plásticos serão Vila Zilda, seguirá interditado, drenagem. O projeto original fixados em uma estrutura metá- em ambos os sentidos, até o previa a colocação de tubos lica composta de arcos (pórticos dia 13 de dezembro, sempre de de dreno para ajudar a escoar curvos de aço) e longarinas (pe- segunda a quinta-feira, das 21 às a água. Inicialmente o revesti- ças longas e esbeltas), instalados 4 horas. No entanto, o tráfego de mento seria executado apenas para ocultar a rocha irregular.
  • 5. Diário Oficial GUARUJÁ SÁBADO 8 de dezembro de 2012 5 natal seguro Operação reforça segurança no comércio a partir de segunda-feira operação tem um histórico de esquinas e essa sensação faz A balconista Neusa Silva A Operação Natal Seguro A ação realizada incidência zero de ocorrências, com que os consumidos saiam Santos considera que neste consiste no deslocamento de em um dos comércios mais tra- e façam suas compras com período do ano o comércio de policiais militares e guardas em conjunto pela dicionais da Região. Criada no tranquilidade”, afirmou o ge- Vicente de Carvalho se asse- civis municipais para Vicente Prefeitura, CDL e primeiro ano do atual governo, rente de ótica, Clóvis Calixto melha à Rua 25 de Março, na de Carvalho. Durante a Ope- Polícias Civil e Militar a Operação Natal Seguro ani- Couceiro. Capital. “Temos um aumento ração, os agentes de segurança ma os comerciantes, que têm A ge r e n t e d e j o a l h e r i a , significativo e quanto mais ficam em bases montadas deslocará policiais e nessa época um dos melhores Márcia Martins, também elo- segurança, mais policiamen- (tendas) e em viaturas esta- guardas municipais para períodos de vendas. gia a iniciativa. “Acho muito to, a população vem mais ao cionadas ao longo da Avenida o centro comercial de O clima de segurança é interessante esta operação, comércio. Arrisco a dizer que Thiago Ferreira. Também há Vicente de Carvalho sentido pelos lojistas “Acho pois é o período em que temos o faturamento dobra nesta um aumento na circulação das satisfatória essa operação. um aumento de 50% das com- época”, disse. viaturas do tático móvel pelas O consumidor se sente mais pras e também ficamos abertos ruas paralelas da principal cor- seguro ao ver os policiais nas até mais tarde”. NATAL SEGURO redor comercial da Cidade C omerciantes, repre- sentantes da Polí- cia Militar, Guar- da Civil Municipal (GCM) e da Câmara de Di- rigentes Lojistas de Guarujá e Vicente de Carvalho (CDL) se reuniram na manhã da últi- ma quinta-feira, 6. Durante o encontro, realizado na sede da CDL, foi acertado os detalhes de mais um Operação Natal Seguro, que tem como objetivo oferecer mais segurança ao centro comercial de Vicente de Carvalho, no fim de ano. A novidade é que este ano a Polícia Militar terá seu efetivo aumentado. Além das viaturas estacionadas nos principais pontos da Avenida Thiago Ferreira, haverá outra unidade de plantão em frente ao novo centro de compras da Cidade, o Parque Itapema Shopping, localizado na Avenida Castelo Branco. O efetivo começará a atuar às 7 horas e será inten- sificado no período das 11 às 23 horas, quando o comércio tem um fluxo maior de consu- midores. Em sua quarta edição, a Marcos Miguel Durante a operação, os agentes de segurança ficam em bases e em viaturas estacionadas ao longo da Avenida Thiago Ferreira, principal corredor comercial da Cidade
  • 6. 6 SÁBADO 8 de Dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ destinação criança Município lança Campanha Ação conta com apoio da Prefeitura; cerimônia acontece na próxima terça-feira, 11, na Unaerp O Conselho Munici- pal dos Direitos da Criança e do Ado- lescente (CMDCA) lança a Campanha Destinação Criança, na próxima terça-feira, 11. A ação tem como objetivo destinar uma parcela do valor do Imposto de Renda (IR), devido anualmente à receita Federal, ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente, que repassada às instituições assistenciais da Ci- dade. A cerimônia acontece às 19 horas, na Unaerp, localizada na Avenida Dom Pedro I, 3300, na Enseada. A Prefeitura apoia a ação que surgiu com a articulação dos nove CMDCA’s da Região. A presidente do Conselho de Guarujá, Maria Lúcia Ribeiro dos Santos, explica que o recur- so arrecadado é encaminhado às entidades por meio do Con- curso de Projetos. “Esse con- curso é utilizado pelo CMDCA para eleger os melhores projetos apresentados pelas instituições, Curso de garçom começa estabelecer a distribuição e determinar a aplicação dos Pessoas físicas podem doar Criança e do Adolescente, nesta segunda-feira A recursos do Fundo Municipal até 6% do imposto devido. Já Josineide Correia, pede a cola- de Direitos da Criança e do as pessoas jurídicas, tributadas boração de todos para divulgar s aulas do curso rápido Para as inscrições, é necessá- Adolescente”, pontuou. pelo lucro real, até 1%. O valor a campanha. “É simples e não de garçom, realizado rio comparecer ao local munidos As regras para realização do será deduzido na próxima de- custa nada ajudar. Quem co- pelo Centro de Capa- de carteira de identidade, CPF, Concurso de Projetos devem ser claração do Imposto de Renda. labora paga o valor comum, a citação para a Vida comprovante de residência e his- publicadas, na próxima semana, Se o contribuinte apura o saldo, diferença é que uma fatia deixa – Projeto Neemias em parceria tórico escolar de, pelo menos, 7º no Diário Oficial. Tanto pesso- o valor a ser doado será somado de ser comida pelo ‘leão’ para com a Prefeitura, começam nesta ano do Ensino Fundamental II. as físicas como pessoas jurídicas ao valor da restituição e será ser comida pelo CMDCA”, segunda-feira, 10. A capacitação O curso é composto pela podem ajudar. O imposto de corrigida pela taxa Selic, de brincou Josineide, ressaltando ocorrerá das 19 às 22 horas na familiarização com o material renda é a principal fonte de acordo com a legislação. que as contribuições podem ser Avenida Dom Pedro I, 3172, no utilizado e a prática no trajeto recursos das instituições parti- A coordenadora do Fundo feitas no site www.destinacao- bairro Cidade Atlântica. Ainda com bandejas. As aulas são cipantes. Municipal dos Direitos da crianca.org.br. há vagas para o curso, mas os inte- ministradas pelo professor João ressados só podem se inscrever até Borges, que pretende completar o segunda, no período da tarde. conteúdo em até 15 dias úteis.
  • 7. Diário Oficial GUARUJÁ SÁBADO 8 de dezembro de 2012 7 triathlon Guarujaense leva título da Copa do Brasil João Vitor Alves foi o grande campeão da prova, o próximo desafio da equipe do Município é neste sábado, 8, às 14 horas, na Praia do Guaiúba, na etapa do Aquathlon Solidários O triatleta João Vitor Alves, de Guarujá, foi o grande campeão da Copa do Brasil de Triathlon 2012, na categoria 16/17 anos. O título foi confir- mado com o primeiro lugar na 6ª e decisiva etapa do circuito, realizada no último domingo, 2, em Salvador (BA). Além de Alves, outros três atletas de Gua- rujá participaram da competição, conquistando medalhas. Na categoria sub-23 (alto ren- dimento), o triatleta Fader Luiz Muller conquistou a segunda colocação na etapa de Salvador, garantindo o terceiro lugar no final de todas as etapas. Outro guarujaense que se destacou foi Nicholas de Almeida Cruz, quar- to colocado na categoria Junior (alto rendimento), que ficou na 4ª Guarujaenses participaram de competição em Salvador, no último fim de semana; além de João Vitor, outros atletas da Cidade conquistaram bons resultados colocação final. Já Diego Souza da Costa ficou em 3º lugar na prova da categoria 16/17 anos, Segundo o técnico, a etapa foi PROVA SOLIDÁRIA e 3 quilômetros de corrida para gorias individual, revezamento, garantindo a 3ª colocação na final “extremamente” disputada do O próximo desafio da equipe adultos, e também 200 metros de militar, síndrome de down, surfe, de todas as etapas. começo ao fim. “Porém, todos de Guarujá acontece neste sába- natação para crianças e 1 quilô- infantil, entra outras. O importan- Para o técnico Roberto Ma- nossos atletas estavam bem pre- do, 8, na quarta e decisiva etapa metro de corrida para crianças. te é que todos tenham o objetivo lheiros, o resultado desta última parados e conseguimos assegurar do Aquathlon Solidários, que O valor total das inscrições principal de ajudar o próximo etapa foi excelente. “O peso dos uma ótima colocação no campe- acontece às 14 horas na Praia será revertido para aquisição de praticando atividade física. pontos em Salvador era maior. onato. Parabenizo o empenho de do Guaiúba. brinquedos que serão distribuídos O evento realizado pela a Então, todos os atletas estavam todos os atletas, pois fechamos o Esta será a terceira etapa da na véspera de Natal (24 de dezem- Associação Atletas Solidários buscando fechar com a melhor ano muito bem e vamos elevar competição que chega ao seu bro) pelo Papai Noel às crianças conta com a organização da Yps colocação possível para tentar mais ainda a cidade do Guarujá décimo ano reunindo esporte e carentes da região. Eventos e apoio da Prefeitura por melhorar sua colocação final no na modalidade do triathlon”, solidariedade. A prova tem per- Podem participar da prova os meio da Secretaria de Esportes e campeonato”, destacou. comemorou Malheiros. curso de 500 metros de natação atletas que competem nas cate- Lazer.
  • 8. 8 Diário Oficial sábado GUARUJÁ de 2012 8 de dezembro SÁBADO 8 de dezembro de 2012 GUARUJÁ 43 Diário Oficial Disque Dengue: 0800 779 8000
  • 9. Diário Oficial GUARUJÁ SÁBADO 8 de dezembro de 2012 9 Estatuto Fique atento! do Servidor REGIME ESTATUTÁRIO DE TRABALHO COMEÇA A VIGORAR A PARTIR De 1º DE JANEIRO C hegou a hora! Complementar. Durante quase 2 Outros Decretos, nascem a anos, esta foi a chama- partir do Plano de Carreira, agora da para uma ação jun- instituído. to aos servidores municipais da Importante ressaltar que os PMG, que resultou na alteração Decretos existentes que tratam Fotos Pedro Rezende do Regime Jurídico de trabalho de assuntos abrangidos pelo Es- e construção de vários ordena- tatuto do Servidor que não foram mentos de sua vida funcional, revogados, continuarão ativos. inclusive o Plano de Carreira. Chamamos atenção para duas Este não é um fim em si, premissas que foram adotadas no mas o começo de uma série de Estatuto do Servidor, especifica- melhorias necessárias ao pleno mente para o Magistério e para estabelecimento de uma relação a Guarda Civil Municipal: tanto de trabalho harmoniosa e mo- o Estatuto do Magistério como derna. o Estatuto da GCM, não foram Ombreados com os Sindica- alterados, apenas inseridos na Lei tos e demais lideranças dos tra- Complementar. balhadores, foram demandados O Estatuto do Magistério, esforços para que os estudos pos- porque já havia sido combinado sibilitassem avanços e correções que haveria uma revisão, que históricas. inclusive está em debate atual- Se por um lado o trabalho mente, e que no momento certo, está pronto para ser iniciado na substituiria os termos da existente prática, por outro, vemos uma naquilo que for pertinente e con- longa estrada a ser percorrida, sensual. pois chegou efetivamente a hora O Estatuto da GCM, porque a de operacionalizarmos todas as revisão necessária que se impõe, ações escritas no Estatuto do será realizada com o envolvimen- Servidor, transformadas na Lei to da categoria nas discussões, Complementar 135/2012. coisa que não seria possível pela Como toda lei que começa a exigüidade de tempo naquele ser implementada, para alguns período de preparação da Lei itens, necessita de regulamenta- Complementar. Esta revisão está ção, por meio de Decretos. prevista para 2013. Esta Lei Complementar, até Assim, para não haver vazio por ser uma aglutinadora de legal, quando necessário, repetimos diversas outras leis que foram os termos dos Decretos já existentes, Em breve, em parceria com produzidas ao longo do tempo, e até a conclusão das revisões acima os Sindicados, será viabilizada que tiveram como conseqüência anunciadas. uma cartilha com a íntegra da a edição de outros Decretos, ao Com estes esclarecimentos, Lei Complementar 135/2012, reescrever os dispositivos, revo- publicamos os Decretos regulamen- e com os principais Decretos gou aqueles regulamentos. tadores previstos no Estatuto do regulamentadores, para servir de Por esta razão, existe a neces- Servidor, que irá permitir sua apli- orientação a todos os servidores sidade de editar novos Decretos, cação imediata a partir do dia 1º de de seus direitos e obrigações. muitos sobre o mesmo tema dos janeiro de 2013, inaugurando uma anteriores, apenas com uma lin- nova fase de desafios e conquistas Secretaria de Gestao e Admi- guagem alinhada com a nova Lei para os servidores da PMG. nistração de Pessoas
  • 10. 10 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ micílio, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 1.569 do Código Art. 4.º  A comprovação da dependência econômica dos depen- Atos oficiais Civil; dentes a que se referem o art. 3.º e o § 1.º do art. 1.º, far-se-á me-  II – para o filho: certidão de nascimento ou documento de iden- diante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) dos seguintes do- unidade de assuntos estratégicos tidade; cumentos:  III – para o enteado equiparado a filho: certidão de casamento ou I – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o D E C R E T O N.º 10.092. prova de união estável nos termos deste Decreto, certidão de nas- interessado como seu dependente; “Regulamenta o processo administrativo para a concessão de apo- cimento ou documento de identidade do enteado e declaração do II – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o in- sentadoria por invalidez permanente dos segurados do Guarujá segurado, quando da inscrição de seus dependentes no GUARUJÁ teressado como dependente do segurado; Previdência.” PREVIDÊNCIA; III – apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, IV – para o menor tutelado equiparado a filho: certidão de nasci- e o interessado como beneficiário; no uso das atribuições que a lei lhe confere; e, mento ou documento de identidade, termo de tutela e declaração IV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na Considerando o disposto no artigo 854 da Lei Complementar n.º firmada pelo segurado de que o tutelado não possui bens suficien- qual conste o segurado como responsável pelo interessado; 135, de 04 de abril de 2012; tes para o próprio sustento e educação, quando da inscrição de V – aquisição de imóvel pelo segurado em conjunto com o depen- D E C R ET A : seus dependentes no GUARUJÁ PREVIDÊNCIA; dente; Art. 1.º Os processos relativos à concessão de aposentadoria por V – para o menor sob guarda: certidão de nascimento ou docu- VI – outros documentos que possam levar à convicção do fato a invalidez permanente deverão ser autuados junto a Diretoria de mento de identidade e termo de guarda em vigor por ocasião do comprovar. Previdência do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, devendo constar, na capa, óbito. § 1.º   Quando o benefício for requerido por pais, irmão ou filho as seguintes informações: § 1.º  Em se tratando de enteado e de menor tutelado far-se-á ne- maior inválido, a comprovação da dependência econômica depen- I – número do processo; cessária, ainda, a comprovação da dependência econômica, nos derá, ainda, da apresentação de documento expedido pelo Institu- II – órgão de origem e unidade de trabalho do servidor; termos deste Decreto. to Nacional do Seguro Social (INSS), em que conste se o requerente III – nome do servidor; § 2.º  Quando o benefício for requerido por dependente maior de é segurado ou beneficiário do Regime Geral de Previdência Social IV – número do Registro Geral, do Cadastro de Pessoa Física e ma- 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos de idade, far-se-á (RGPS). trícula funcional do servidor; necessária declaração de não emancipação subscrita pelo seu re- § 2.º  Caso o requerente conste como segurado do RGPS deverá V – número do PIS ou PASEP; presentante legal. apresentar carteira profissional ou documento comprobatório da VI – assunto: aposentadoria por invalidez permanente. Art. 2.º Para a comprovação da condição de dependente do com- atividade remunerada exercida, respectivo comprovante de rendi- Art. 2.º Os processos de aposentadoria a que se refere este Decreto panheiro ou companheira, far-se-á necessária a prova do estado mentos e declaração de imposto de renda ou de isento. deverão conter cópias dos seguintes documentos: civil e da união estável, mediante documentação atualizada, con- § 3.º  Sendo beneficiário do RGPS deverá apresentar o respectivo I – ato de nomeação ou admissão do servidor no serviço público forme segue: comprovante de rendimentos. municipal; I – para prova do estado civil: Art. 5.º  Nas hipóteses de contradições ou insuficiência de docu- II – apostila das verbas eventualmente incorporadas ao vencimen- a) documento de identidade do segurado ou segurada e do com- mentos comprobatórios da união estável ou da dependência eco- to base do servidor; panheiro ou companheira; nômica, o órgão técnico responsável pela análise dos requerimen- III – apostila relativa à concessão de outras vantagens pecuniárias   b) certidão de casamento com averbação da separação judicial tos de benefícios previdenciários poderá subsidiar-se de parecer que deverão ser incluídas nos proventos (se for o caso); ou divórcio, ou, se for o caso, de certidão de óbito, quando um dos firmado por profissional da área de serviço social do GUARUJÁ PRE- IV – pareceres emitidos por Consultoria jurídica e outros (se for o companheiros ou ambos forem ou já tiverem sido casados; VIDÊNCIA, a ser prolatado por meio de relatório ou laudo social. caso);  c) declaração de separação de fato feita pelo segurado casado, por Art. 6.º Quando se tratar de dependente inválido far-se-á necessá- V – ato concessório do último adicional por tempo de serviço; ocasião de sua inscrição, e pelo companheiro dependente casado, ria a comprovação da invalidez mediante exame médico-pericial VI – número do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física do por ocasião da inscrição ou do requerimento do benefício; efetuado pelo órgão de perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, servidor; II – para comprovação da união estável, deverá ser apresentado, no em cujo laudo fará constar se a invalidez é de caráter permanente VII – comprovante do PIS ou PASEP; mínimo, 03 (três) dos seguintes documentos: ou temporário. VIII – comprovante de endereço; a) certidão de nascimento de filho havido em comum; Parágrafo único.  Em se tratando de invalidez temporária, o laudo IX – Certidão(ões) de contagem de tempo de serviço/contribuição, b) certidão de casamento religioso; indicará o prazo no qual o dependente deverá se submeter a novo oriunda(s) de Outros Regimes Previdenciários – Municipal, Federal, c) declaração de imposto de renda onde conste o companheiro ou exame médico-pericial. Outros Estados, inclusive do Regime Geral de Previdência Social companheira como dependente; Art. 7.º A pensão por morte somente será devida ao dependente (INSS), devidamente averbada. d) disposições testamentárias; inválido se for comprovada pelo órgão de perícia médica municipal Art. 3.º A Diretoria de Previdência solicitará, conforme a necessida- e) declaração especial feita pelo segurado perante tabelião; competente a existência de invalidez na data do óbito do segura- de, os documentos comprobatórios que necessitar para a análise f) prova de mesmo domicílio; do. da concessão do benefício previdenciário. g) prova de encargos domésticos evidentes e existência de socie- Art. 8.º O dependente ou beneficiário inválido está obrigado, in- Art. 4.º Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013. dade ou comunhão nos atos da vida civil; dependentemente de sua idade, quando convocado, a submeter- Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. h) procuração ou fiança reciprocamente outorgada; se a exame médico-pericial a cargo do órgão de perícia médica do Registre-se e publique-se. i) conta bancária conjunta; GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, constituindo sua recusa imotivada razão Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. j) registro em associação de qualquer natureza onde conste o com- suficiente para o indeferimento do pedido de benefício previdenci- panheiro ou companheira como dependente do segurado; ário ou para suspensão do pagamento do benefício já concedido. PREFEITA l) apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor e o § 1.º  O dependente inválido será informado previamente, pelo ór- “ADM”/dll companheiro ou companheira como beneficiário; gão de perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, da data fixada Registrado no Livro Competente m) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da para a realização do exame médico-pericial, pessoalmente ou “UAE GBPRE”, em 28.11.2012 qual conste o segurado como responsável pelo companheiro ou por meio de seu representante legal, mediante assinatura aposta Débora de Lima Lourenço companheira ou estes em relação àquele; na cópia da respectiva comunicação, ou por correspondência en- Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino n) aquisição de imóvel pelo segurado em conjunto com o depen- viada mediante Aviso de Recebimento (AR) em Mãos Próprias com ____________________________________________________ dente; Declaração de Conteúdo, através da Empresa de Correios e Telégra- D E C R E T O N.º 10.093. o) outros documentos que possam levar à convicção do fato a fos (ECT). “Regulamenta os critérios para a comprovação de dependência comprovar. § 2.º  Considera-se também recusa imotivada o não compareci- econômica para fins de enquadramento dos dependentes e bene- Parágrafo único.  A união estável pode ser comprovada, ainda, mento ao órgão de perícia médica na data fixada ou, em compare- ficiários dos segurados do Guarujá Previdência.” desde que não haja separação de fato por ocasião do óbito do se- cendo, a mera negativa de submissão ao exame médico-pericial. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, gurado, por meio de: Art. 9.º  O fato superveniente que importe inclusão ou exclusão de no uso das atribuições que a lei lhe confere; e, I – escritura pública declaratória de união estável; dependente deve ser comunicado ao GUARUJÁ PREVIDÊNCIA. Considerando o disposto no § 1.º do artigo 803 da Lei Comple- II – sentença judicial transitada em julgado que declare a existência Art. 10. Este Decreto entra em vigor 1.º de janeiro de 2013. mentar n.º 135, de 04 de abril de 2012; da união estável. D E C R ET A : Art. 3.º Para a comprovação de dependência dos pais deverão ser Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 1.º A comprovação da condição de dependente do cônjuge, apresentados os respectivos documentos de identidade, e a do ir- Registre-se e publique-se. filho ou equiparado, para fins de concessão de benefícios previden- mão a certidão de nascimento ou documento de identidade. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. ciários, dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documen- Parágrafo único.  Na hipótese de que trata o “caput” deverá ser ____________________________________________________ tos atualizados: apresentada, ainda, a certidão de nascimento, de casamento ou PREFEITA I – para o cônjuge: certidão de casamento e prova de mesmo do- documento de identidade do segurado. “ADM”/dll Registrado no Livro Competente
  • 11. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 11 “UAE GBPRE”, em 28.11.2012 DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO providências como arquivamento e anotações nos assentamentos indivi- Débora de Lima Lourenço Art. 2.º O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por: duais dos servidores avaliados; Pront. n.º 11.901, que o digitei I – Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisi- VI – julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação Especial de De- e assino ção da estabilidade no serviço público, conforme o art. 41, § 4.º da sempenho. ____________________________________________________ Constituição Federal, e para fins da primeira Progressão Funcional; § 2.º A Comissão de Gestão de Carreiras poderá, a qualquer tempo: D E C R E T O N.º 10.094. II – Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para I – utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor em está- “Regulamenta os critérios para a comprovação de doença incapaci- fins de Progressão Funcional. gio probatório; tante para efeitos de incidência de contribuição previdenciária para Art. 3.º São finalidades da Avaliação de Desempenho: II – realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se ne- segurados.” I – o aprimoramento dos métodos de gestão; cessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou omis- MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso II – a melhoria da qualidade e eficiência do serviço público; sões; das atribuições que a lei lhe confere; e, III – a avaliação da aptidão e capacidade do servidor para o exercício do III – convocar servidor para prestar informações ou participação Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 832 da Lei cargo público; opinativa, sem direito a voto; Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; IV – promover a valorização do servidor, através da Progressão Funcional. IV – valer-se da Advocacia Geral do Município, que ficará responsá- D E C R ET A : Art. 4.º A gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho cabe: vel por assessorar o processo de reconsideração relativo à Avalia- Art. 1.º Para efeitos da incidência da contribuição previdenciária I – à Secretaria Municipal de Administração, como órgão executivo; ção Especial de Desempenho. prevista no parágrafo único do artigo 832 da Lei Complementar II – à Comissão de Gestão de Carreiras como órgão deliberativo e ins- Art. 9.º O servidor avaliado poderá apresentar à Comissão de Ges- n.º 135, de 04 de abril de 2012, o segurado inválido comprovará tância de recursos administrativos referentes ao processo de Avaliação tão de Carreiras pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) a invalidez mediante exame médico-pericial efetuado pelo órgão Especial de Desempenho. dias contados a partir da data de ciência do resultado das avalia- de perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, em cujo laudo fará CAPÍTULO III ções, de acordo com as regras previstas nos artigos 94 a 98 da Lei constar se a invalidez é de caráter permanente ou temporário. DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012. Parágrafo único. Em se tratando de invalidez temporária, o laudo Art. 5.º A Avaliação Especial de Desempenho será realizada median- § 1.º Recebido o pedido de reconsideração, a Comissão de Gestão indicará o prazo no qual o dependente deverá se submeter a novo te o preenchimento de formulário específico a cada 06 (seis) meses, de Carreiras terá o prazo de 15 (quinze) dias para apreciá-lo, por exame médico-pericial. durante o estágio probatório, para todos os servidores ingressantes meio da emissão de parecer que deverá abordar toda a matéria Art. 2.º O segurado inválido está obrigado, independentemente no Município de Guarujá. objeto da reconsideração e concluir pela manutenção ou não do de sua idade, quando convocado, a submeter-se a exame médico- Parágrafo único. Estágio Probatório é o período dos primeiros 36 resultado das avaliações especiais de desempenho. pericial a cargo do órgão de perícia médica do GUARUJÁ PREVI- (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor ingressante no § 2.º Na hipótese de o servidor avaliado requerer a produção de DÊNCIA, constituindo sua recusa imotivada razão suficiente para o serviço público em virtude de concurso público, tendo por finalida- provas oral ou técnica, o prazo a que se refere o parágrafo anterior indeferimento do pedido de benefício previdenciário ou para sus- de central a apuração da aptidão ou inaptidão para o desempenho será prorrogado por mais 15 (quinze) dias, período em que deverão pensão do pagamento do benefício já concedido. do cargo, para fins de aquisição de estabilidade. ser colhidas as provas pela Comissão de Gestão de Carreiras. § 1.º O segurado inválido será informado previamente, pelo órgão de Art. 6.º A Avaliação Especial de Desempenho utilizará como ferra- § 3.º Cabe à Comissão de Gestão de Carreiras dar ciência ao servidor perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, da data fixada para a rea- menta o formulário constante do Anexo I deste Decreto. sobre o resultado do pedido de reconsideração no prazo de 05 (cin- lização do exame médico-pericial, pessoalmente ou por meio § 1.º O formulário de Avaliação Especial de Desempenho será dis- co) dias, contados a partir da data da emissão do parecer. de seu representante legal, mediante assinatura aposta na cópia da ponibilizado pela Secretaria de Administração ao término de cada § 4.º Cientificado do resultado do pedido de reconsideração, o respectiva comunicação, ou por correspondência enviada mediante período de 06 (seis) meses, e deverá ser preenchido pela chefia servidor avaliado poderá interpor recurso dirigido ao Prefeito Mu- Aviso de Recebimento (AR) em Mãos Próprias com Declaração de Con- imediata do servidor. nicipal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência do teúdo, através da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). § 2.º O formulário de Avaliação Especial de Desempenho devidamente resultado do pedido de reconsideração. § 2.º Considera-se também recusa imotivada o não compareci- preenchido deverá ser encaminhados à Secretaria de Administração no § 5.º Caberá ao Prefeito Municipal proceder à análise das razões mento ao órgão de perícia médica na data fixada ou, em compare- prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para aferição da pontuação. recursais e proferir decisão final sobre a aquisição de estabilidade cendo, a mera negativa de submissão ao exame médico-pericial. § 3.o Caso a avaliação não seja realizada no prazo legal pela chefia imediata, do servidor avaliado e publicá-la no Diário Oficial do Município no Art. 3.º Este Decreto entra em vigor 1.º de janeiro de 2013. a avaliação será disponibilizada ao superior hierárquico da chefia, compe- prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data da emissão da Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. tindo a este promover o preenchimento, no prazo máximo de 05 (cinco) manifestação decisória. Registre-se e publique-se. dias úteis, e o posterior encaminhamento à Secretaria de Administração. CAPÍTULO IV Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. Art. 7.º Após a aplicação da última Avaliação Especial de Desempenho, a DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS _________________________________________ Secretaria Municipal de Administração aferirá a pontuação final das ava- Art. 10. A composição da Comissão de Gestão de Carreiras será defi- PREFEITA liações concernentes ao período probatório do servidor, e encaminhará nida e nomeada pelo Prefeito Municipal, o qual observará o quanti- parecer à Comissão de Gestão de Carreiras, que se manifestará sobre a tativo máximo de 10 (dez) membros, atendida a representatividade “ADM”/dll aquisição ou não da estabilidade do servidor avaliado, sendo garantido ao definida no art. 937, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 135, Registrado no Livro Competente servidor o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório. de 04 de abril de 2012, no que diz respeito à representação da Ad- “UAE GBPRE”, em 28.11.2012 § 1.º Será declarado apto ao cargo, e obterá a estabilidade funcional, o ser- ministração Direta e Indireta em sua morfologia. vidor em estágio probatório que obtiver pontuação final superior a 60 (ses- § 1.º Compete à Comissão de Gestão de Carreiras, órgão colegiado Débora de Lima Lourenço senta) pontos, calculada a partir da média das 06 (seis) avaliações especiais responsável pela manifestação sobre a aquisição ou não da estabi- Pront. n.º 11.901, que o digitei de desempenho realizadas durante o período probatório. lidade do servidor no cargo em provimento efetivo, acompanhar e e assino § 2.º Será declarado inapto antes do término do estágio probatório o ser- gerir o Processo de Progressão Funcional para os servidores inte- ___________________________________________________ vidor que: grantes do Quadro Geral da Administração Pública Municipal, nos D E C R E T O N.º 10.096. I – tenha desempenho abaixo de 50 (cinquenta) pontos em qualquer uma termos do Título II deste Decreto. “Regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Qua- das Avaliações Especiais de Desempenho; § 2.º A Comissão delibera por maioria absoluta e seu Presidente só dro Geral, Magistério e Guarda Civil Municipal, aprovado pela Lei II – cometa alguma infração disciplinar grave ou gravíssima. vota em caso de empate. Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, bem como o Instru- Art. 8.º A Avaliação Especial de Desempenho, concernente ao Procedi- § 3.º A Comissão de Gestão de Carreiras reúne-se, no que tange ao mento de Avaliação Probatória dos servidores públicos do Municí- mento de Avaliação Probatória, será gerida pela Comissão de Gestão de Procedimento de Avaliação Probatória, sempre que necessário, se- pio de Guarujá, previsto na mesma Lei.” Carreiras. gundo determinação de seu Presidente ou do Secretário Municipal MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso § 1.º São atribuições da Comissão de Gestão de Carreiras, no que tange à de Administração. das atribuições que a lei lhe confere; Avaliação Especial de Desempenho: § 4.º A Comissão de Gestão de Carreiras pode deliberar sobre os D E C R ET A : I – analisar as avaliações mediante parecer fundamentado, manifestando- assuntos de sua competência sempre que estiverem presentes ao TÍTULO I se pela aquisição ou não da estabilidade do servidor no cargo de provi- menos a maioria absoluta de seus membros. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO QUADRO GERAL, MAGISTÉRIO E mento efetivo; § 5.º Havendo necessidade, a Comissão de Gestão de Carreiras po- GUARDA CIVIL MUNICIPAL II – dar ciência ao servidor avaliado, preferencialmente por meio de sua chefia derá requisitar membros auxiliares de outras Secretarias, para par- CAPÍTULO I imediata, sobre o resultado da avaliação concluída; ticipação opinativa. DISPOSIÇÕES GERAIS III – capacitar as chefias imediatas e os servidores avaliados sobre os conte- § 6.º A Comissão de Gestão de Carreiras é considerada, nos termos Art. 1.º Este Decreto estabelece os critérios e procedimentos que údos e rotinas da Avaliação Especial de Desempenho; do art. 258 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, de serão observados na gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Venci- IV – uniformizar parâmetros técnicos e rotinas sobre o procedimento de serviço público relevante. mentos da Prefeitura do Município de Guarujá e nos procedimen- Avaliação Especial de Desempenho; TÍTULO II tos de Avaliação de Desempenho. V – encaminhar à Secretaria de Administração, os documentos relativos à DAS NORMAS ESPECÍFICAS AO QUADRO GERAL CAPÍTULO II Avaliação Especial de Desempenho realizada para efeitos da tomada de CAPÍTULO I
  • 12. 12 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO Art. 16. Constituem atribuições do avaliador: avaliado; Art. 11. A Avaliação Periódica de Desempenho será realizada anual- I – realizar a avaliação por meio do preenchimento do formulário II – realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se mente, para todos os servidores integrantes do quadro permanen- adequado; necessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou te do Município de Guarujá. II – dar ciência do resultado da avaliação aos servidores avaliados; omissões; § 1.º O período avaliado compreenderá um ano calendário, com- III – encaminhar o formulário devidamente preenchido à área res- III – convocar servidor para prestar informações ou participação preendido entre os meses de janeiro a dezembro. ponsável pela avaliação de desempenho; opinativa, sem direito a voto; § 2.º Para fins da Avaliação Periódica de Desempenho bem como IV – disponibilizar à Secretaria Municipal de Administração informa- IV – valer-se da Advocacia Geral do Município, que ficará responsá- para o cálculo de distribuição dos recursos disponíveis para a pro- ções sobre a assiduidade e a pontualidade dos servidores avalia- vel por assessorar o processo de revisão relativo à Avaliação Perió- gressão funcional, mediante Promoção por Mérito e Qualificação, e dos. dica de Desempenho. a definição da média a que se refere o art. 925, da Lei Complemen- CAPÍTULO II Art. 20. A Comissão de Gestão de Carreiras reúne-se, no que tange tar n.º 135, de 04 de abril de 2012, os cargos efetivos do quadro DA PROMOÇÃO POR MÉRITO E QUALIFICAÇÃO ao processo de Progressão Funcional: funcional da Prefeitura serão classificados em Grupos Ocupacionais Art. 17. O servidor que quiser concorrer à Promoção por Mérito e I – antes do início do processo de Avaliação Periódica de Desempe- definidos nos termos do Anexo II deste Decreto. Qualificação deverá preencher os requisitos constantes do art. 925 nho para validar os formulários em conjunto com a Secretaria de § 3.º No ano em que o servidor adquirir estabilidade, será utilizada, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012. Administração, responsável pela operacionalização do processo; para fins de Avaliação Periódica de Desempenho, a pontuação ob- § 1.º A capacitação de que trata o art. 926, § 2.º, da Lei Complemen- II – durante o período de Avaliação Periódica de Desempenho para tida na última Avaliação Especial de Desempenho. tar n.º 135, de 04 de abril de 2012, deve ser aprovada pela Secre- avaliação da pertinência dos cursos que se pretendem utilizar para Art. 12. A Avaliação Periódica de Desempenho utilizará como fer- taria Municipal de Administração antes do início do curso, ou pela fins de Progressão Funcional, nos termos dos artigos 17, § 1.º e 19, ramenta formulários, classificados em Grupos Ocupacionais, cons- Comissão de Gestão de Carreiras após o término do curso, caso ele II, deste Decreto; tantes dos seguintes Anexos deste Decreto: tenha sido iniciado antes, ou até 06 (seis) meses após a publicação III – após o término do processo de Avaliação Periódica de Desem- I – Anexo III: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho da referida Lei Complementar, exceto nos casos de Graduação de penho para julgar os recursos dos servidores relativos à avaliação; dos Servidores do Grupo Ocupacional “Operacional”; Nível Fundamental e Nível Médio. IV – extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presi- II – Anexo IV: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho § 2.º Para validar o curso de qualificação que pretende realizar, o dente ou pelo Secretário de Administração. dos Servidores do Grupo Ocupacional “Administrativo”; servidor deve encaminhar requerimento específico à Secretaria de TÍTULO III III – Anexo V: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho Administração, em tempo hábil, antes do início do curso. DAS NORMAS ESPECÍFICAS AO MAGISTÉRIO dos Servidores do Grupo Ocupacional “Especializado”; § 3.º A Secretaria Municipal de Administração deverá emitir parecer CAPÍTULO I IV – Anexo VI: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho acerca da validade do curso de qualificação para a promoção em DO ADICIONAL DE CRESCIMENTO PROFISSIONAL POR MÉRITO dos Servidores do Grupo Ocupacional “Nível Superior”; até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data do requerimen- Art. 21. Será publicado anualmente, na primeira quinzena letiva de V – Anexo VII: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho to do servidor. cada ano, o quantitativo correspondente de cada cargo que con- dos Servidores do Grupo Ocupacional “Gerencial”. § 4.º O servidor não poderá recorrer da decisão da Secretaria Mu- correrá ao adicional de crescimento profissional, nos termos do art. Art. 13. Os formulários da Avaliação Periódica de Desempenho de- nicipal de Administração quanto à não validade do curso de quali- 978 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012. verão ser preenchidos pela chefia imediata do servidor, conforme o ficação, para efeitos de habilitação à Promoção por Mérito e Qua- Seção I seu Grupo Ocupacional. lificação. Da Avaliação de Desempenho Individual § 1.º Os formulários de avaliação serão disponibilizados pela Secre- Art. 18. Para concorrer à Promoção por Mérito e Qualificação, o ser- Art. 22. A Avaliação de Desempenho Individual, métrica integrante taria Municipal de Administração na primeira semana do mês de vidor deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração do Adicional de Crescimento Profissional, para fins de sua conces- Dezembro; o certificado de conclusão da qualificação até o último dia útil do são, será realizada, anualmente, para os servidores que compõem § 2.º Os formulários de avaliação, devidamente preenchidos, deve- período de avaliação de desempenho. o quadro de Docentes e os ocupantes do cargo de Auxiliar de De- rão ser encaminhados à Secretaria de Administração até o último CAPÍTULO III senvolvimento Infantil. dia útil do mês de Janeiro do ano seguinte ao período avaliado; DA GESTÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL PELA § 1.º O período avaliado compreenderá um ano calendário, com- § 3.º Quando não for realizada no prazo legal pelo superior hierár- COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS preendido o período letivo entre os meses de janeiro a dezembro; quico imediato, a avaliação será disponibilizada ao Secretário da Art. 19. A Comissão de Gestão de Carreiras, no processo de Progres- § 2.º Para fins da Avaliação de Desempenho Individual bem como área para preenchimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias e são Funcional dos servidores integrantes do Quadro Geral da Ad- para o cálculo de distribuição dos recursos disponíveis para o Adi- posterior encaminhamento à área responsável pela avaliação peri- ministração Pública, é responsável por: cional de Crescimento Profissional, os Docentes e Auxiliares de De- ódica de desempenho da Secretaria de Administração. I – julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação Periódica senvolvimento Infantil integram o Grupo Ocupacional “Magistério”, Art. 14. Os itens da Avaliação Periódica de Desempenho devem ser de Desempenho; constante do Anexo VIII deste Decreto. pontuados conforme segue: II – avaliar, nos termos do art. 926 da Lei Complementar n.º 135, de Art. 23. Os formulários da Avaliação de Desempenho Individual de- I – Sempre: 04 (quatro) pontos; 04 de abril de 2012, a pertinência dos cursos de qualificação já en- verão ser preenchidos pela chefia imediata do servidor, conforme o II – Frequentemente: 03 (três) pontos; cerrados ou iniciados até 06 (seis) meses após a publicação da re- seu Grupo Ocupacional. III – Às vezes: 02 (dois) pontos; ferida Lei Complementar, exceto nos casos de Graduação de Nível § 1.º Os formulários de avaliação serão disponibilizados pela Se- IV – Raramente: 01 (um) ponto; Fundamental e Nível Médio; cretaria Municipal de Educação na primeira semana do mês de V – Nunca: 00 (zero) ponto. III – acompanhar integralmente os processos de Progressão Fun- dezembro. § 1.º Cabe à Secretaria Municipal de Administração definir o peso cional e de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores do § 2.º Os formulários de avaliação, devidamente preenchidos, de- de cada item dos formulários da Avaliação Periódica de Desempe- Quadro Geral; verão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação até o nho, divulgando-os apenas após a conclusão do processo. § 1.º São regras para o processo e julgamento dos recursos referi- último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte ao período ava- § 2.º A descrição das competências definidas para cada um dos for- dos no inciso I deste artigo que: liado. mulários da Avaliação Periódica de Desempenho poderá ser revista I – o recurso deve ser protocolizado em até 03 (três) dias úteis, con- § 3.º Quando não for realizada no prazo legal pelo superior hierár- ou modificada a cada processo pela Secretaria de Administração, tados da publicação do resultado pelo Diário Oficial do Município; quico imediato, a avaliação será disponibilizada ao Superior da área tendo em vista o aperfeiçoamento do processo de avaliação dos II – o servidor somente recorrerá do resultado de sua própria Avalia- para preenchimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias e poste- servidores municipais. ção Periódica de Desempenho; rior encaminhamento à área responsável pela Avaliação de Desem- Art. 15. A assiduidade é elemento integral da avaliação periódica III – o recurso só será provido quando a Avaliação Periódica de De- penho Individual da Secretaria Municipal de Educação. de desempenho e será mensurada e pontuada negativamente na sempenho: Art. 24. Os itens da Avaliação de Desempenho Individual devem ser seguinte proporção: a) não tiver sido executada na forma prevista no regulamento; pontuados conforme segue: I – até 05 (cinco) faltas injustificadas: perda de 10 (dez) pontos; b) tiver sido manifestamente injusta; I – Sempre: 04 (quatro) pontos; II – de 06 (seis) a 10 (dez) faltas injustificadas: perda de 15 (quinze) c) tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos. II – Frequentemente: 03 (três) pontos; pontos; § 2.º A Comissão de Gestão de Carreiras poderá, a qualquer tempo: III – Às vezes: 02 (dois) pontos; III – igual ou superior a 11 (onze) faltas injustificadas: perda de 20 I – utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor IV – Raramente: 01 (um) ponto; (vinte) pontos.