O documento apresenta três etapas para o processo de estudo para concursos: 1) aprendizado do conteúdo, 2) revisão da matéria por meio de esquemas e mapas mentais, e 3) aplicação do conhecimento por meio de exercícios. Também fornece dicas sobre como tornar o estudo mais eficiente, como colocar todo o conhecimento em um único lugar, revisar periodicamente, e manter o foco no concurso atual.
Método de estudo c4 him by Paulo Bijos e Daniel Couri
Direito constitucional aula demonstrativa
1.
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Meu querido aluno, eu vou te fazer um pedido agora: se você estiver com
pressa e tiver que pular alguma parte desse material, pule a parte relativa à
matéria. Mas por favor, LEIA E REFLITA SOBRE AS PRÓXIMAS PÁGINAS.
Elas economizarão um tempo precioso de suas vidas e podem ser o diferencial
entre o tão sonhado cargo de Técnico do Seguro Social ou mais uma
reprovação.
Afiar o machado. É exatamente isso que faremos AGORA.
O PROCESSO DE ESTUDO PARA CONCURSOS
Uma vez apresentados, gostaria de dizer para vocês que o processo de estudo
para concursos públicos pode ser dividido em três etapas: aprendizado do
conteúdo, revisão da matéria por meio de esquemas e mapas mentais e, por
fim, a aplicação do conhecimento e mensuração do nível de aprendizagem
por meio de resolução de exercícios e provas anteriores.
Nosso curso se dedica aos três passos:
Exposição teórica do conteúdo completo da matéria de forma
simples e objetiva, com a linguagem mais acessível possível.
Esquemas com a matéria abordada para facilitar o estudo e a
revisão.
Mais de 200 exercícios da FCC resolvidos e comentados! De forma
complementar e quando necessário, vamos também resolver exercícios
de outras bancas, ok?
Não há exigência de conhecimentos prévios. O curso é voltado
tanto para o estudante que nunca estudou Direito Constitucional
quanto para o aluno mais avançado, que quer adquirir
conhecimentos profundos sobre o tema.
"Se eu tivesse oito horas para derrubar uma
árvore, passaria seis afiando meu
machado."(Abraham Lincoln)
3. INSS
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METODOLOGIA
Meu caro aluno e futuro Técnico do Seguro Social, no desenvolvimento desse
material, para que você entenda melhor os conceitos, utilizarei a linguagem
mais fácil e acessível possível, sem me prender ao “juridiquês”. No
entanto, tenha em mente que a linguagem jurídica é muito importante e é ela
que provavelmente cairá em sua prova.
Primeiramente, farei a exposição do conteúdo. Logo em seguida, sempre que
necessário, trarei um esquema para que você possa revisar a matéria com
mais rapidez. Por último, trarei uma bateria de exercícios comentados
relacionados ao tema.
Em um primeiro momento, você poderá ficar apreensivo em relação ao número
de páginas de algumas das nossas aulas. No entanto, esse material foi
desenvolvido para que a sua leitura flua tranquilamente e seja
bastante rápida. Para você ter uma ideia, na aula de hoje, teremos APENAS
6 páginas de conteúdo (teoria). O restante das páginas é dividido entre
MUITOS exercícios comentados, MUITOS esquemas e uma lista com as
questões da aula. Dessa forma, apesar de o número de páginas ser elevado, a
leitura do material é bastante rápida e agradável!
COMO FAZER EXERCÍCIOS?
1- Faça as questões uma a uma e confira o gabarito IMEDIATAMENTE.
Caso tenha alguma dúvida, procure saná-la de pronto.Evite fazer
um bloco inteiro para somente depois conferir. Você acaba sem sanar
todas as suas dúvidas e perdendo informações valiosas.
2- Ao terminar a bateria, calcule quantos itens você acertou, quantos errou
e qual foi sua porcentagem de acertos (uma errada anula uma certa,
estilo Cespe, ok?, ainda que a prova seja de outra banca). Mas por que,
Roberto? Resposta: para saber a efetividade do seu estudo e para ter um
parâmetro de autoavaliação.
3- Faça e refaça várias vezes a mesma lista de exercícios. Dois
fatores são responsáveis pela memória solidificada. O primeiro é a
associação do conhecimento a uma forte emoção. É por isso que
sempre nos lembramos do primeiro beijo, do primeiro carro, ou da
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primeira vez que nós.......você entendeu.... Como é difícil associar o
Direito a uma forte emoção, devemos recorrer ao próximo fator.
O segundo fator é a repetição. Quando repetimos tanto alguma ação
que ela se torna automática, aí sim, nosso conhecimento estará
solidificado. E é exatamente por isso que você deve revisar a
matéria várias vezes, fazer muitos exercícios e fazer as mesmas
listas várias vezes!
4- Quando atingir entre 80% e 90% (líquido), PARABÉNS! E VÁ ESTUDAR
OUTRA MATÉRIA!Não tente chegar aos 100%,pois o custo benefício
desse conhecimento é baixo.Lembre-se: seu objetivo é passar na
prova e não virar doutor em Direito Constitucional.
Apesar de saber que a FCC (sua última banca examinadora) usará, na sua
prova, somente questões de múltipla escolha, faremos, algumas vezes,
questões de Certo ou Errado. Isso ocorrerá por motivos de caráter didático: é
que não convém misturar assuntos enquanto estamos treinando. Assim, se
uma questão de múltipla escolha tiver assuntos diferentes, ela será
desmembrada em várias questões de certo/errado.
COMO TORNAR SEU ESTUDO MAIS EFICIENTE
A grande maioria das pessoas não busca maneiras de se melhorar ou de
melhorar seu método de estudo. Assim, elas se esquecem de que, se
continuamos a ter sempre as mesmas ações, vamos obter sempre os mesmos
resultados...
Eu sei que é difícil sair da nossa zona de conforto. Mas é necessário que
façamos isso! Antes de continuar, assista a esse vídeo. Dura 6
minutos.http://www.youtube.com/watch?v=qZIPGfzhzvM.
“Insanidade é fazer sempre as mesmas
coisas esperando obter resultados
diferentes”(Albert Einstein)
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Gostaram do vídeo? Muitas pessoas estudam para concursos públicos por dois,
três, quatro anos e não passam. Você sabe por quê? Será que essas pessoas
não são inteligentes?
Eu garanto que elas são inteligentes sim! E muito! Mas talvez o método de
estudo dessas pessoas não esteja sendo tão eficiente quanto poderia. Vou dar
algumas dicas para melhorar a qualidade do seu estudo. Esse método
funcionou até agora para mim e paraTODOSos meus alunosque
estudaram dessa forma,sem exceções. Espero que ajude você também.
1. Coloque todo o seu conhecimento em apenas um lugar: no seu
caderno (ou mapa mental).
Tudooque você aprender nas aulas presenciais, coloquenocaderno.
Tudooque você ler nos livros e for importante, coloquenocaderno. Todos
os exercícios que você fizer e que a informação não esteja nocaderno,
coloque lá. Até mesmo as aulas on-line, coloque tudo no seu caderno (ou
mapa mental).
Comotempo,seucadernovai ficar bastante completo ea informação estará
doseujeito, com as suas palavras e comasua cara.
2. Se for estudar pelo livro, leia-o apenas UMA vez e coloque a
informação no seu caderno.
Émuito pouco produtivo ficar lendo ou revisando em livros. 100 páginas
de livro correspondem, em médiaa10decaderno. E é muito mais rápido
ler10páginas escritas do seu jeito do que 100 páginas de linguagem
rebuscada.
3. REVISE todo o seu caderno periodicamente (no mínimo três
vezes por mês, ou seja, a cada 10 dias).
O conhecimento é como um objeto colocado na superfície da água: ele
vai caindo devagar em direção ao fundo. Se aprendermos alguma coisa
nova e nunca mais usarmos esse conhecimento, nosso cérebro entende
que aquilo não é importante e descarta a informação. Dessa forma,
devemos então mesclar o estudo de novas matérias com as revisões do
que já foi estudado de forma a sempre deixar nosso conhecimento na
superfície e não deixarmos que ele afunde.
6. INSS
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Por isso, arevisãoperiódica é FUNDAMENTAL! É aqui que você
realmente aprende e fortalece sua rede neural, fixando o conhecimento
no cérebro. Se você deixar para revisar na última hora, nãovai adiantar
nada.
É exatamente assim que eu estudo: Aprendendo coisas novas, fazendo muitos
exercícios das mais variadas bancas e SEMPRE revisando o que eu já
aprendi. E, para queoestudo sejaeficiente, devemos ter uma forma ágil de
resgatar e revisara informação:ocadernoouomapa mental.
Revisar a matéria direto nos livros, mesmo comorealce / marca-texto /
sublinhados etc. nãoéaforma mais eficiente de resgatar a informação.
Vocês perceberão nas aulas (inclusive nessa), que eu uso esquemas em três
cores para sistematizar o conteúdo. Omeucadernoé EXATAMENTE desse jeito.
Esses esquemas são praticamente a digitalização das minhas anotações.
CADERNO, ESQUEMAS E RESUMOS EFICIENTES
A "arte de fazer bons resumos" deve ser treinada e é uma habilidade que pode
ser desenvolvida. Muitas pessoas me perguntam sobre como fazer um bom
caderno; se é melhor fazê-lo em meio físico ou digital, sobre o tamanho
ideal...
Se os resumos no computador funcionam para você, não há problema algum.
Se o formato vai ser eletrônico ou físico, vai depender de pessoa para pessoa.
Os meus, por exemplo, eram físicos. Mas volto a dizer que não há problema
algum em ser eletrônico.
Quanto ao tamanho do seu caderno, acredito que um resumo de
aproximadamente 120 páginas para TODA a matéria de Direito Constitucional
está de bom tamanho. Mas lembre-se que DCO é uma matéria ENORME! Na
grande maioria das outras matérias, o seu resumo será bem menor que isso.
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FOCO NO ESTUDO
Um dos maiores conselhos que você pode receber de mim e da grande maioria
das pessoas que já passaram em um concurso público é o seguinte: O FOCO É
ESSENCIAL!
Não adianta nada ficar correndo atrás de edital. Foque em apenas um
concurso. É claro que você vai também fazer as outras provas que forem
aparecendo, mas o estudo deve sempre ser focado para apenas um concurso.
Quando digo foco, não quero dizer que temos que estudar 2, 3, 4 anos para
passar em um concurso. Uma pessoa pode estudar extremamente focada por 2
meses e passar em um excelente concurso. O que não costuma dar muito
certo é ficar correndo atrás de edital...
ESTUDE SEMPRE PARA ESSE CONCURSO
Outra coisa: eu ouço muita gente dizendo assim: “estou estudando para o
próximo concurso...é muita matéria....para esse não vai dar...mas já vou
adiantando o estudo né?...ahhh você sabe como é... é difícil né?....”
Jamais estude para o próximo concurso.Estude SEMPRE para ESSE
concurso! Se você fala para você mesmo que está estudando para o próximo,
seu cérebro recebe o seguinte comando: “não preciso aprender agora, pois
esse conhecimento não me será útil.”
Por outro lado, se você estudar para ESSE concurso, você dá o comando para
que o seu cérebro aprenda AGORA e não deixe nada para depois. Além disso,
se você diz para você mesmo que está estudando para ESSE concurso, as
suas atitudes são de alguém que vai passar NESSE concurso:
Quando eu tiver alguma dúvida, eu vou saná-la imediatamente, porque
eu sei que não tenho mais tempo. Eu preciso dessa informação AGORA:
eu vou passar NESSE concurso;
“Para quem não sabe para onde quer ir,
qualquer caminho serve”
(Lewis Carroll)
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Quando bater aqueeeeeela preguiça, eu vou resistir, porque eu sei que
não tenho mais tempo. Eu preciso estudar AGORA: eu vou passar
NESSE concurso;
Quando eu for convidado para aquele churrasco ou aquela festa, eu vou
resistir, porque eu sei que não tenho mais tempo: eu vou passar
NESSE concurso;
Quando os meus olhos estiverem ardendo e a minha cabeça, as costas, o
bumbum e até os fios de cabelo estiverem doendo, eu vou resistir,
porque eu sei que não tenho mais tempo: eu vou passar NESSE
concurso;
Se você estuda para ESSE concurso, as chances de tomar atitudes como essas
são infinitamente maiores. Estudar para o próximo concurso é o mesmo que se
enganar.
NÃO ACREDITE NO QUE VOCÊ ACABOU DE LER
Não acredite e nem duvidenessas e em outras técnicas repassadas por mim ou
por qualquer outro professor. TESTE você mesmo e veja se funciona ou não.
Faço agora o meu segundo pedido a você: Teste direito! Faça bem feito!
Se você testar direito, do jeito que eu expliquei e mesmo assim tiver alguma
dúvida, critica ou sugestão, fique à vontade para me mandar um
email(robertoconstitucional@gmail.com). Tenho certeza de que essa troca de
experiências será muito enriquecedora para todos nós.
RESPONDA AGORA ESSAS PERGUNTAS MÁGICAS:
Se eu fosse fazer bem feito, como eu faria?
Se eu fosse estudar PARA PASSAR, como é que eu estudaria?
Se eu fosse estudar direito e para ESSE concurso, como é que eu
estudaria?
Se eu fosse morrer se eu não passasse nesse concurso, como é
que eu agiria? Quais as atitudes que eu teria?
10. INSS
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É justamente a atitude de se melhorar constantemente que te fará um
vencedor!
É como disse o vídeo: O que faz alguém ser bom em algo? Dedicação.
Trabalho duro. E fazer isso com a direção e metodologia corretas. Se você fizer
isso, de qualquer jeito, você será bom.
Mas o que faz alguém ser profissional em alguma coisa? É pegar aquela
pequena decisão que você tomou e executá-la, levando isso mais longe do que
a sua imaginação pode levar. É dedicar cada respiração do seu corpo, cada
pensamento, cada momento, para aquela causa. É dar absolutamente o seu
MELHOR e não se acomodar por nenhum motivo. Não é talento, não é
inteligência, é simplesmente, “o tamanho do seu apetite pelo sucesso”.
SUCESSO!!
Roberto Troncoso
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I. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
1.CONSIDERAÇÕES GERAIS
Meus caros Técnicos do Seguro Social, primeiramente, vocês devem saber que
a grande maioria dos direitos e garantias fundamentais está prevista no artigo
5º da Constituição. Contudo, eles não estão contidos exclusivamente no
referido artigo. Dessa forma, os direitos e garantias fundamentais estão
previstos no art. 5o
da Constituição, esparramados ao longo da CF e
também implícitos em seu texto, não constituindo um rol taxativo.
Como exemplo, temos o Princípio da anterioridade eleitoral (art. 16) e o
Princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, b).
Tais direitos podem ser didaticamente subdivididos da seguinte forma:
Direitos individuais e coletivos;
Direitos sociais;
Direitos de nacionalidade;
Direitos políticos;
Partidos políticos; e
Remédios constitucionais.
Deve-se, desde já, frisar que nem todos os direitos e garantias
fundamentais são cláusulas pétreas, apenas os direitos e garantias
INDIVIDUAIS o são.Assim, os direitos individuais são “espécie” do gênero
“direitos e garantias fundamentais” e somente aqueles (os individuais) são
cláusulas pétreas. Confira o art. 60, §4o
da CF:
Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Por fim, o rol dos direitos e garantias fundamentais (DGF) previstos na
Constituição não é taxativo, podendo haver outros DGF não previstos
expressamente no texto constitucional. Observe o art. 5º § 2º: “Os direitos e
garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do
DireitoseGarantias
Fundamentais
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regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em
que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Esquematizando:
Direitos e garantias - Direitos individuais e coletivos
fundamentais - Direitos Sociais
- Direitos de Nacionalidade art. 5o
+ ao longo da CF
- Direitos Políticos
- Partidos Políticos
- Remédios constitucionais
Os Direitos Fundamentais estão no art. 5o
+ ao longo da CF (não se resumem ao art. 50
)
- Princípio da anterioridade eleitoral (art. 16)
- Princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, b)
Nem todos os Direitos Fundamentais são pétreos – somente os INDIVIDUAIS (art. 60,
par. 4o
, IV)
Direito INDIVIDUAL é espécie dos Direitos Fundamentais
Rol não é taxativo (art. 5º, § 2º)
2.GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Até a Idade Média, o Estado podia interferir na vida das pessoas como bem
entendesse. Ele era soberano e o Rei não precisava respeitar nenhum limite ou
lei. Esse contexto permitiu que o Estado cometesse uma série de abusos e
atrocidades, sem o menor limite ou respeito aos seus súditos.
Uma passagem bíblica bastante conhecida nos mostra a desproporcionalidade
do poder do Estado (tá bom, eu sei que não havia sequer o conceito de Estado
naquela época, mas o exemplo ilustra bem, ok?): havia duas mães brigando
para saber de quem era o filho. O Rei simplesmente mandou cortar o menino
ao meio e dar metade da criança a cada uma delas. A mãe que não aceitou a
proposta do rei e preferiu que o filho ficasse vivo, ainda que com a outra mãe,
era a verdadeira progenitora da criança.
Histórias como essa, para nós, beiram ao ridículo, mas expressam bem o
poder do Estado em outras épocas.
Com o passar do tempo, na era do Liberalismo, a população passou a se
revoltar com esses abusos que o Estado cometia e passou a reivindicar direitos
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como a vida, a liberdade, a propriedade, entre outros. Esses direitos
pressupõem uma não ação do Estado, ou seja, o Estado não pode matar
alguém injustamente; o Estado não pode tirar os bens de alguém
injustamente, assim como não pode tirar a liberdade de alguém injustamente.
Esse foi o contexto onde surgiram os primeiros direitos fundamentais (ou
direitos de 1ª. Geração) e, justamente por serem uma barreira à ação do
Estado (o Estado não pode matar alguém injustamente; o Estado não pode
tirar os bens de alguém injustamente, etc.), são chamados de liberdades
negativas.Entre os direitos de 1ª geração, estão o direito à vida, propriedade,
liberdade etc.
Com o passar do tempo, já na Revolução Industrial, mais abusos eram
cometidos: jornadas de trabalho de 15 a 18 horas por dia e 7 dias por semana,
crianças trabalhando, não havia férias etc...
Nesse contexto, surgiram os direitos de 2ª geração:o Estado deveria agir
para promover os direitos. Ele deveria editar leis para que os trabalhadores
tivessem férias; ele deveria agir para que os trabalhadores possuíssem 13º
salário, jornada de trabalho justa etc. Dessa forma, os direitos de 2ª geração
requerem uma açãodo Estado e são relacionados à igualdade. São exemplos
de direitos de 2ª geração: direitos dos trabalhadores, educação, saúde, dentre
outros.
Com o passar do tempo e, principalmente no período pós-Grande Guerra, a
comunidade internacional começou a se preocupar com os direitos
transindividuais (que ultrapassam o indivíduo), como o meio ambiente, o
desenvolvimento e a comunicação, ou seja, direitos relacionados à
fraternidade. Esses são direitos de 3ª geração.
Com a globalização, vieram os direitos de 4ª geração, relacionados com
engenharia genética, transgênicos, softwares etc.
Esquematizando:
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Gerações dos Direitos Fundamentais
Direitos de 1ª Geração - Liberdade
- Liberdades negativas - Pressupõem uma não ação do Estado
- Liberdades públicas e direitos políticos
- Direitos individuais
- Contexto histórico: Liberalismo
Direitos de - Igualdade
2ª Geração - Direitos sociais (trabalhadores, educação, saúde, moradia...)
- Direitos culturais e econômicos
- Liberdades positivas: o Estado tem que agir
- Contexto histórico: Revolução industrial
Direitos de - Fraternidade / Solidariedade
3ª Geração - Diretos Difusos
- Meio ambiente, consumidores...
Direitos de - Engenharia genética
4ª Geração - Softwares
- Transgênicos
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3.CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Historicidade: esses direitos foram construídos no decorrer do tempo,
juntamente com o desenvolvimento da própria sociedade. Assim, possuem
caráter histórico, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas
revoluções e chegando aos dias de hoje.
Universalidade: destinam-se a TODOS os seres humanos, sem qualquer
forma de distinção ou discriminação.
Dessa forma, os direitos fundamentais se aplicam a TODOS os brasileiros
e estrangeiros, residentes ou não no Brasil. Aplicam-se a pessoas físicas
e jurídicas, aoEstado e nas relações entre particulares.
O Estado também pode ser titular de direitos fundamentais. (ex:
propriedade). Aliás, existem direitos fundamentais direcionados
exclusivamente ao Estado, como a requisição administrativa.
No entanto, isso não significa que todos os direitos fundamentais são
aplicados a todas essas figuras na mesma proporção. A regra é que os DGF
se aplicam aos brasileiros e aos estrangeiros. No entanto, alguns direitos
fundamentais não se aplicam aos estrangeiros, por exemplo, a ação
popular.
Da mesma forma, os direitos e garantias fundamentais se aplicam às
pessoas físicas, jurídicas, nacionais e estrangeiras. No entanto, alguns não
são aplicados às pessoas jurídicas, por exemplo, a liberdade.
Limitabilidade: a maior parte da doutrina diz que os direitos
fundamentais não são absolutos, podendo haver limitações quando um
direito fundamental entra em confronto com outro. Exemplo: direito de
propriedade vs direito de desapropriação do Estado; direito à intimidade vs
liberdade de expressão...
Mas o que acontece se um direito meu entrar em conflito com o direito de
outra pessoa? Nesse caso, os direitos fundamentais não podem ser
simplesmente suprimidos. Devem-se equilibrar tais direitos usando-se o
princípio da harmonização.
OBS:existem doutrinadores, como Gilmar Mendes, que dizem que A
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA é um direito
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SUPRACONSTITUCIONAL (acima da própria Constituição), podendo
apenas ser confrontado com ele mesmo. Olhe esse trecho, retirado de seu
livro:
“A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA apresenta-se alheia a
qualquer outro confronto com outro princípio ou regra, em face
da necessária interpretação de sua colisão somente consigo
própria. Nessa medida, tem-se a dignidade da pessoa humana
como princípio de hierarquia SUPRACONSTITUCIONAL.”
Como dito acima, a posição dominante é que nenhum direito
fundamental é absoluto, ou seja, todos eles podem ser limitados,
respeitando-se, obviamente, princípios como a razoabilidade,
proporcionalidade etc.
Concorrência: podem ser exercidos cumulativamente, ou seja, ao mesmo
tempo.
Imprescritibilidade: não são perdidos se não forem usados.
Irrenunciabilidade: os direitos fundamentais não podem ser renunciados
por seu titular (seu dono). Eles podem até não ser exercidos, mas nunca
poderão ser renunciados.
Alguns autores dizem que pode haver renúncia temporária de alguns
direitos fundamentais e desde que não ofenda a dignidade da pessoa
humana. Ex: reality shows, onde se renuncia, temporariamente, a
intimidade e a vida privada.
Inalienabilidade: os direitos fundamentais não podem ser vendidos, são
indisponíveis e não possuem conteúdo econômico-patrimonial.
Aplicabilidade imediata: O §1º do art. 5o.
diz que “as normas definidoras
dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.
Atenção:isso não significa que todos os direitos fundamentais são normas
de eficácia plena. Existem os três tipos de normas de direitos e garantias
fundamentais: plena, contida e limitada.
18.
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4.OBSERVAÇÕES
a) Segundo o art. 5º, § 3º, incluído pela EC 45/2004, os Tratados
Internacionais que versarem sobre direitos humanos e que
forem aprovados por dois turnos e 3/5 dos votos por cada uma
das Casas Congresso Nacional terão força de Emenda
Constitucional. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência foi o primeiro Tratado Internacional sobre direitos
humanos aprovado com força de EC pelo Brasil.
Atenção! Estamos falando de Tratados Internacionais sobre direitos
HUMANOS (não é direitos fundamentais).
Observe que tais tratados não integram e nem modificam o
texto da CF, apenas possuem força de Emenda à Constituição.
Dessa forma, os tratados internacionais podem possuir 3 status
diferentes no ordenamento jurídico brasileiro:
LEI ORDINÁRIA - Tratados Internacionais que não
versemsobreDireitos Humanose forem aprovados pelo
procedimento comum.
SUPRALEGAL - Tratados Internacionais que versem sobre
Direitos Humanose forem aprovados por procedimento
comum.
EMENDA CONSTITUCIONAL - Tratados Internacionais que
versem sobre Direitos Humanosaprovados por 3/5 dos
votos em 2 turnos(procedimento especial).
b) Teoria da Eficácia Vertical dos Direitos Fundamentais: diz
respeito à aplicabilidade desses direitos como limites à atuação dos
governantes em favor dos governados. Ela se refere aos limites
da interferência do Estado na vida dos particulares.
c) Teoria da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais: se
refere às relações entre particulares. Aqui, os destinatários dos
preceitos constitucionais são os particulares (pessoas físicas ou
jurídicas). Há uma evolução da posição do Estado, antes como
adversário, para guardião dos direitos fundamentais.
d) Diferença entre direitos, garantias e remédios
constitucionais: Meu caro aluno e futuro Técnico do Seguro
Social, essa diferenciação é bastante simples e pode ser feita com
a simples observação do esquema abaixo:
o Direitos: são os bens e vantagens prescritos na CF
o Garantias: são os instrumentos que asseguram o exercício dos direitos.
Remédios: são uma espécie de garantia
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• Remédios • Administrativos - Direito de certidão
- Direito de petição
• Judiciais - Habeas Corpus (HC)
- Habeas Data (HD)
- Mandado de Segurança (MS)
- Mandado de Segurança Coletivo (MSC)
- Ação Popular (AP)
- Mandado de Injunção (MI)
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EXERCÍCIOS
OBS: no seu curso, usaremos muitos exercícios atuais da FCC.
Entretanto, já tem um tempinho que essa banca não cobra esse
assunto da introdução, ok? Mas ainda assim recomento o seu estudo.
1. (FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário) Os tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados:
a) pela Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, mediante aprovação
prévia da Advocacia Geral da União, serão equivalentes à Lei ordinária.
b) pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, desde que previamente aprovada
pelo Presidente da República e Senado Federal, serão equivalentes às Leis
ordinárias.
c) pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, desde que previamente aprovada
pelo Presidente da República e Senado Federal, serão equivalentes às Leis
complementares.
d) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos
votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais.
e) pelo Presidente da República serão equivalentes à Medida Provisória e serão
levados à Câmara dos Deputados, para, mediante aprovação por maioria dos
votos, serem convertidas em Leis ordinárias.
Os tratados internacionais podem ser incorporados de 3 maneiras
diferentes no ordenamento jurídico brasileiro:
o LEI ORDINÁRIA - Tratados Internacionais que não
versemsobreDireitos Humanose forem aprovados pelo procedimento
comum.
o SUPRALEGAL - Tratados Internacionais que versem sobre Direitos
Humanose forem aprovados por procedimento comum.
o EMENDA CONSTITUCIONAL - Tratados Internacionais que versem sobre
Direitos Humanosaprovados por 3/5 dos votos em 2
turnos(procedimento especial).
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A FCC gosta muito de cobrar o tema dos tratados internacionais no
Brasil. Vale a pena estarmos com este esquema bem consolidado na
hora da prova!
Gabarito: D.
2. (FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público) As normas que consubstanciam os
direitos fundamentais são sempre de eficácia e aplicabilidade imediata.
Conforme o art. 5º, § 1º, as normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata. No entanto, existem
direitos e garantias fundamentais com os três diferentes tipos de
eficácia: plena, contida e limitada.
Gabarito: Errado.
3. (FCC - 2010 - MPE-RN - Agente Administrativo) Os direitos e garantias
expressos na Constituição são taxativos, excluindo outros decorrentes dos
princípios constitucionais.
O rol dos DGF não é taxativo. A Constituição estabelece expressamente
em seu art. 5º § 2º “Os direitos e garantias expressos nesta
Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte”.
Gabarito: Errado.
4. (FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público) No Direito Constitucional brasileiro
fala-se de uma certa relatividade dos direitos e garantias individuais e
coletivos, bem como da possibilidade de haver conflito entre dois ou mais
deles, oportunidade em que o intérprete deverá se utilizar do princípio da
concordância prática ou da harmonização para coordenar e combinar os bens
tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, sempre
visando ao verdadeiro significado do texto constitucional.
O item está perfeito. Os direitos fundamentais não podem ser
suprimidos. Assim, quando houver conflito entre dois ou mais direitos,
o aplicador do direito deve encontrar uma interpretação que equilibre
os direitos em confronto, se utilizando do princípio da harmonização.
Gabarito: Certo.
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5. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário) A norma constitucional
que determina que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato”, tem, segundo o parágrafo primeiro do artigo 5º da Constituição
Federal brasileira, aplicação
a) restritiva.
b) imediata.
c) subjetiva.
d) minimizada.
e) atípica.
Segundo o art. 5º, § 1º, as normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais têm aplicação imediata. Isso não significa, no entanto,
que todas as normas do art. 5º são de eficácia plena, existindo normas
dos direitos e garantias fundamentais de eficácia plena, contida e
limitada.
Gabarito: B.
6. (FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador) Os textos da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova
Iorque, em março de 2007, tramitaram perante as Casas do Congresso
Nacional nos anos de 2007 e 2008, com vistas à sua aprovação, por meio de
Decreto Legislativo. O então projeto de Decreto Legislativo foi aprovado,
inicialmente, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 418 e 353 de seus
membros, em primeiro e segundo turnos, respectivamente; na sequência,
encaminhado ao Senado Federal, foi aprovado pelo voto de 59 e 56 de seus
membros, em primeiro e segundo turnos, respectivamente. Promulgado e
publicado o Decreto Legislativo nº 186, de 2008, o Governo brasileiro
depositou o instrumento de ratificação dos atos junto ao Secretário-Geral das
Nações Unidas em agosto de 2008, ocorrendo, ao final, a edição do Decreto nº
6.949, de 2009, pelo Presidente da República, promulgando a referida
Convenção e seu Protocolo Facultativo.
Diante disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo:
a) estão aptos a produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, ao qual se
integraram como norma equivalente às leis ordinárias.
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b) estão aptos a produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, em que
serão considerados equivalentes às emendas à Constituição.
c) estão aptos a produzir efeitos no plano jurídico externo, mas não no
ordenamento interno brasileiro.
d) estariam aptos a produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro se
houvessem sido aprovados como proposta de emenda à Constituição de
iniciativa do Presidente da República, promulgada pelas Mesas das Casas do
Congresso Nacional.
e) não estão aptos a produzir efeitos no plano jurídico externo, tampouco no
ordenamento interno brasileiro, uma vez que não foram observados os
procedimentos necessários à sua ratificação e promulgação.
Essa questão é bem simples. A Câmara dos Deputados possui 513
parlamentares, enquanto o Senado Federal possui 81 senadores
(informação essencial).
Como o tratado tramitou no Congresso Nacional e foi aprovado por
mais de 3/5 dos parlamentares nas duas casas, votados em 2 turnos,
esse tratado, que versa sobre direitos humanos, será equivalente a
uma emenda constitucional, produzindo plenos efeitos internos a
partir da publicação do decreto presidencial.
Somente para revisar, os tratados internacionais podem ser
incorporados de 3 maneiras diferentes no ordenamento jurídico
brasileiro:
LEI ORDINÁRIA - Tratados Internacionais que não
versemsobreDireitos Humanose forem aprovados pelo
procedimento comum.
SUPRALEGAL - Tratados Internacionais que versem sobre Direitos
Humanose forem aprovados por procedimento comum.
EMENDA CONSTITUCIONAL - Tratados Internacionais que versem
sobre Direitos Humanosaprovados por 3/5 dos votos em 2
turnos(procedimento especial).
Gabarito: B.
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7. (FCC - 2011 - TRE-TO - Analista Judiciário) Segundo a Constituição Federal, os
tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por:
a) um terço dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
emendas constitucionais.
b) dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis
complementares.
c) um quarto dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis
ordinárias.
d) três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
emendas constitucionais.
e) metades dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis
complementares.
Os tratados internacionais podem ser incorporados de 3 maneiras
diferentes no ordenamento jurídico brasileiro:
o LEI ORDINÁRIA - Tratados Internacionais que não
versemsobreDireitos Humanose forem aprovados pelo procedimento
comum.
o SUPRALEGAL - Tratados Internacionais que versem sobre Direitos
Humanose forem aprovados por procedimento comum.
o EMENDA CONSTITUCIONAL - Tratados Internacionais que versem sobre
Direitos Humanosaprovados por 3/5 dos votos em 2
turnos(procedimento especial).
Gabarito: D.
26.
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I. QUESTÕES DA AULA
INTRODUÇÃO
1. (FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário) Os tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados:
a) pela Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, mediante aprovação
prévia da Advocacia Geral da União, serão equivalentes à Lei ordinária.
b) pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, desde que previamente aprovada
pelo Presidente da República e Senado Federal, serão equivalentes às Leis
ordinárias.
c) pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, desde que previamente aprovada
pelo Presidente da República e Senado Federal, serão equivalentes às Leis
complementares.
d) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos
votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais.
e) pelo Presidente da República serão equivalentes à Medida Provisória e serão
levados à Câmara dos Deputados, para, mediante aprovação por maioria dos
votos, serem convertidas em Leis ordinárias.
2. (FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público) As normas que consubstanciam os
direitos fundamentais são sempre de eficácia e aplicabilidade imediata.
3. (FCC - 2010 - MPE-RN - Agente Administrativo) Os direitos e garantias
expressos na Constituição são taxativos, excluindo outros decorrentes dos
princípios constitucionais.
4. (FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público) No Direito Constitucional brasileiro
fala-se de uma certa relatividade dos direitos e garantias individuais e
coletivos, bem como da possibilidade de haver conflito entre dois ou mais
deles, oportunidade em que o intérprete deverá se utilizar do princípio da
concordância prática ou da harmonização para coordenar e combinar os bens
tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, sempre
visando ao verdadeiro significado do texto constitucional.
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5. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário) A norma constitucional
que determina que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato”, tem, segundo o parágrafo primeiro do artigo 5º da Constituição
Federal brasileira, aplicação
a) restritiva.
b) imediata.
c) subjetiva.
d) minimizada.
e) atípica.
6. (FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador) Os textos da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova
Iorque, em março de 2007, tramitaram perante as Casas do Congresso
Nacional nos anos de 2007 e 2008, com vistas à sua aprovação, por meio de
Decreto Legislativo. O então projeto de Decreto Legislativo foi aprovado,
inicialmente, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 418 e 353 de seus
membros, em primeiro e segundo turnos, respectivamente; na sequência,
encaminhado ao Senado Federal, foi aprovado pelo voto de 59 e 56 de seus
membros, em primeiro e segundo turnos, respectivamente. Promulgado e
publicado o Decreto Legislativo nº 186, de 2008, o Governo brasileiro
depositou o instrumento de ratificação dos atos junto ao Secretário-Geral das
Nações Unidas em agosto de 2008, ocorrendo, ao final, a edição do Decreto nº
6.949, de 2009, pelo Presidente da República, promulgando a referida
Convenção e seu Protocolo Facultativo.
Diante disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo:
a) estão aptos a produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, ao qual se
integraram como norma equivalente às leis ordinárias.
b) estão aptos a produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, em que
serão considerados equivalentes às emendas à Constituição.
c) estão aptos a produzir efeitos no plano jurídico externo, mas não no
ordenamento interno brasileiro.
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d) estariam aptos a produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro se
houvessem sido aprovados como proposta de emenda à Constituição de
iniciativa do Presidente da República, promulgada pelas Mesas das Casas do
Congresso Nacional.
e) não estão aptos a produzir efeitos no plano jurídico externo, tampouco no
ordenamento interno brasileiro, uma vez que não foram observados os
procedimentos necessários à sua ratificação e promulgação.
7. (FCC - 2011 - TRE-TO - Analista Judiciário) Segundo a Constituição Federal, os
tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por:
a) um terço dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
emendas constitucionais.
b) dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis
complementares.
c) um quarto dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis
ordinárias.
d) três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
emendas constitucionais.
e) metades dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis
complementares.
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III. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito
Constitucional. São Paulo: Saraiva
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Átlas
PAULO, Vicente eALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional
Descomplicado. Ed. Impetus
CRUZ, Vítor. 1001 questões Comentadas Direito Constitucional. Questões do
Ponto (ebook)
www.stf.jus.br
www.cespe.unb.br
http://www.esaf.fazenda.gov.br/
http://www.fcc.org.br/institucional/
www.consulplan.net
http://www.concursosfmp.com.br
http://www.fujb.ufrj.br