SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 56
AULA 01

          Prof. Ms. Priscila Sakamoto
1.   Fundamentos do direito empresarial.
2.   Da atividade empresarial.
3.   Teoria geral do direito societário.
4.   Sociedades em espécie.
1.   FUNDAMENTOS DO DIREITO EMPRESARIAL.
    1.1. Origem do Direito Empresarial
    1.2. Evolução Histórica do Direito Empresarial
    1.3. Fontes do Direito Empresarial




               Profa. Ms. Priscila Y. Sakamoto        3
2. DA ATIVIDADE EMPRESARIAL.
   2.1. Empresário
   2.2. Empresa
     Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
     (LEI Nº 12.441/2011)
   2.3. Livros Comerciais
   2.4. Estabelecimento Empresarial
   2.5. Nome Empresarial

               Profa. Ms. Priscila Y. Sakamoto          4
3. TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO.
 3.1. Conceito de Sociedade
 3.2. Classificação das Sociedades
 3.3. Constituição e Dissolução das Sociedades –
   Regras Gerais




              Profa. Ms. Priscila Y. Sakamoto       5
4. SOCIEDADES EM ESPÉCIE
   4.1. Sociedade Simples
   4.2. Sociedade em Nome Coletivo
   4.3. Sociedade em Comandita Simples
   4.4. Sociedade em Conta de Participação
   4.5. Sociedade Limitada
   4.6. Sociedade Cooperativa
   4.7. Sociedade em Comandita por Ações
   4.8. Sociedade Anônima
              Profa. Ms. Priscila Y. Sakamoto   6
   AULAS EXPOSITIVAS
   ESTUDOS DE CASOS
   LEITURA DE TEXTOS
   AVALIAÇÕES
     Prova + Questões Propostas em cada aula
     REVISÃO DE PROVA: protocolar pedido na S.I.
     endereçado à Coordenação, no prazo de 48hs da
     publicação da nota no portal acadêmico.
   TERÇAS-FEIRAS
   PRIMEIRO BIMESTRE: 02 ABRIL 2013
     Unidades 1 e 2
   SEGUNDO BIMESTRE: 11 JUNHO 2013
     Unidades 3 e 4
   SEGUNDA CHAMADA: 25 JUNHO 2013
     Unidades 1 a 4
   EXAME FINAL: 02 JULHO 2013
     Unidades 1 a 4
     Provas aplicadas no horário das aulas.
   NEGRÃO. Ricardo. Manual de direito
    comercial e de empresa. Vol. 01.

   FAZZIO JR. Waldo. Manual de direito
    empresarial.

   COELHO. Fábio Ulhoa. Manual de direito
    empresarial.
   MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial
    Brasileiro – Direito Societário: Sociedades
    Simples e Empresárias.

   ALMEIDA, Amador Paes de. Manual das
    Sociedades Comerciais – Direito de Empresa.

   GUSMÃO, Mônica. Direito Empresarial.
1.1. Origem do Direito Empresarial
1.2. Evolução Histórica do Direito Empresarial
1.3. Fontes do Direito Empresarial
 Criação do Livro II, “DO DIREITO DE EMPRESA” no
  Código Civil Brasileiro

 Fusão do Direito Civil com o Direito Comercial
 Ampliação da abrangência das matérias anteriormente
  compreendidas pelo direito comercial
 “O Direito Comercial não desaparece com o
  novo Código, mas renasce como Direito de
  Empresa.” Luiz Antonio Soares Hentz.
   “O Direito Comercial é o ramo do direito
    privado que regula a atividade do antigo
     comerciante e do moderno empresário,
        bem como suas relações jurídicas,
    firmadas durante o exercício profissional
           das atividades mercantis e
                 empresariais”.
                  Ricardo Negrão
   Primeira fase (Séc. XII a XVI): Mercados e trocas -
    Corporações de ofício - Caráter classista e
    corporativo.
   Segunda Fase (Séc. XVII e XVIII): Mercantilismo e
    colonização – Expansão colonial.
   Terceira Fase (séc. XIX): Liberalismo econômico -
    Código Comercial Francês (1808) - influenciou o
    CCom. Brasileiro de 1850.
   Quarta Fase (Atual): Direito de Empresa.
    Terminologia adotada pelo Código Civil Italiano de
    1942, que influenciou o Cód. Civil Brasileiro de
    2002.
       Teoria dos atos de comércio (Sistema Francês)
          ▪   Teoria adotada pelo Cód. Comercial de 1850.


       Teoria da empresa (Sistema Italiano)
         Itália, 1942 – Teoria da Empresa – Codice Civile.
         Adotada pelo Código Civil Brasileiro de 2002.
   Ato de Comércio é todo o ato praticado
    habitualmente com o objetivo de lucro, para
    mediação, circulação e intermediação de
    bens e serviços. É ato jurídico.
     OBS.: Trata-se da teoria adotada pelo Cód.
     Comercial de 1850 para determinar seu campo de
     abrangência.
   Os atos de comércio são os praticados
    profissionalmente pelos comerciantes devido às
    suas atividades e estão ligados à figura do
    comerciante. Classificação:
     a Compra e venda de bem móvel ou semovente para
      sua revenda, por atacado/varejo, industrializado ou
      não ou para alugar o seu uso;
     Operações de câmbio, banco e corretagem;
     as empresas de fábricas, de comissões, de depósitos,
      de expedição, de consignação e transporte de
      mercadorias, de espetáculos públicos;
     os seguros, fretamentos e riscos;
   Baseado no Code de Commerce em 1808 (Código
    Mercantil Napoleônico) – França
     Com este código o direito comercial deixou de ser
      apenas o direito de uma certa categoria de
      profissionais (corporações de ofício) e se torna a
      disciplina de um conjunto de atos que, em princípio,
      poderiam ser praticados por qualquer cidadão.
     Não abrangia questões como negociações de imóveis,
      pela característica da burguesia francesa na luta
      contra o feudalismo e a propriedade.
   Novo sistema de regulação das atividades
    econômicas dos particulares, que deixa de regular
    apenas as atividades de mercancia e passa a
    disciplinar uma forma específica de produzir ou
    circular bens ou serviços, a empresarial.
   Disciplina tanto matéria civil como a comercial.
   No sistema francês excluem-se atividades de grande
    importância econômica do âmbito do direito
    mercantil, ao passo que no sistema italiano, se reserva
    uma disciplina específica para algumas atividades de
    menor expressão econômica (profissionais liberais).
 “A teoria da empresa é núcleo de um sistema novo de
  disciplina privada da atividade econômica e não como
  expressão da unificação dos direitos comercial e civil.” (F.
  Ulhoa Coelho).
 O Projeto de Cód. Civil de 1975 (atual CC/2002) adota a
  teoria da empresa, atendendo às demandas da
  empresarialidade.
     Ex: renovação compulsória do contrato de aluguel em favor de
      prestadores de serviço; concordata a pecuaristas; falência de
      negociantes de imóveis.
   Superação da teoria dos atos de comércio.
   É uma nova face do mesmo antigo D. Comercial, mais
    dinâmica frente às necessidades econômicas e
    tecnológicas atuais.
   Constituição Federal – Art. 22, I – competência da
    União.

   Direito Comercial é ramo do Direito Privado.

   Vinculação com o Direito Civil (Direito
    obrigacional).

   Enunciado 75 do CJF – Art. 2.045: a disciplina de
    matéria mercantil no novo Código Civil não afeta a
    autonomia do Direito Comercial.
    O Direito Comercial (ou Empresarial) cuida do exercício
     da atividade econômica organizada (empresa), de
     fornecimento de bens ou serviços denominada empresa.
    E seu objeto é:
    ▪ O estudo dos meios de superação dos conflitos de
        interesse envolvendo empresários ou as empresas
        que exploram;
    ▪ As leis como são interpretadas pela jurisprudência e
        doutrina;
    ▪ O funcionamento dos aparatos estatal e paraestatal
        na superação desses conflitos de interesses.
A) Primárias:
     Constituição Federal (Arts. 170 e seguintes);
     Código Civil de 2002;
     Código Comercial, na parte ainda vigente;
     legislação esparsa ou extravagante: Sociedades
      por ações (Lei 6.404/76); Registro de empresa
      (Lei n. 8934/94), etc.
B) Secundárias:
     Usos e costumes comerciais: ex: cheque pré-datado
      ▪   Requisitos para admissão em uso comercial:
          ▪   a) devem ser praticados entre os comerciantes “sem divergência a
              todos os casos semelhantes, constante e uniformemente”;
          ▪   b) “serem conforme aos são princípios da boa-fé e às máximas
              comerciais”;
          ▪   c) não serem contrários às disposições da legislação comercial. (p.
              18)
     Princípios gerais de Direito
     Analogia
     Equidade
     Jurisprudência
EMPRESA E EMPRESÁRIO
   Conceito: É a atividade econômica
    organizada para a produção ou circulação de
    bens ou serviços. (Fabio Ulhôa Coelho)
     Empresário (sujeito)
     Estabelecimento empresarial (complexo de bens).
     Empresa (atividade)

    Empresa = capital + trabalho + atividade
    organizada + intenção de lucro.
   CC/02, Art. 982. Salvo as exceções
    expressas, considera-se empresária a
    sociedade que tem por objeto o exercício de
    atividade própria de empresário sujeito a
    registro (art. 967); e, simples, as demais.
     ▪ Parágrafo único. Independentemente de seu objeto,
       considera-se empresária a sociedade por ações; e,
       simples, a cooperativa.
   CC/02, Art. 983. A sociedade empresária
    deve constituir-se segundo um dos tipos
    regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade
    simples pode constituir-se de conformidade
    com um desses tipos, e, não o fazendo,
    subordina-se às normas que lhe são próprias.
      ▪ Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições
        concernentes à sociedade em conta de participação e à
        cooperativa, bem como as constantes de leis especiais
        que, para o exercício de certas atividades, imponham a
        constituição da sociedade segundo determinado tipo.
   Enunciado 54 do CJF
     Art. 966: é caracterizador do elemento
     empresa a declaração da atividade-fim,
     assim como a prática de atos empresariais.

   Enunciado 196 do CJF
     Arts. 966 e 982: A sociedade de natureza
     simples não tem seu objeto restrito às
     atividades intelectuais.
   Enunciado 57 do CJF
     Art. 983: a opção pelo tipo empresarial não afasta
     a natureza simples da sociedade.

   Enunciado 382 do CJF
     Nas sociedades, o registro observa a natureza da
     atividade (empresarial ou não - art. 966); as
     demais questões seguem as normas pertinentes
     ao tipo societário adotado (art. 983). São
     exceções as sociedades por ações e as
     cooperativas (art. 982, parágrafo único).
   “é a atividade econômica organizada para a
    produção ou circulação de bens ou serviços.
    Sendo uma atividade, a empresa não tem
    natureza jurídica de sujeito de direito nem de
    coisa. Em outros termos, não se confunde
    como empresário (sujeito) nem com o
    estabelecimento empresarial (coisa).”
                  (F. Ulhoa Coelho)
   Empresa: Quatro perfis
     Perfil subjetivo: quem exerce a empresa é o
      empresário.
     Perfil funcional: “empresa é força em movimento”
      – exercício da atividade empresarial
     Perfil objetivo ou patrimonial: estabelecimento
      empresarial (azienda).
     Perfil corporativo ou institucional: resultado da
      organização do empresário e colaboradores.
   ASPECTOS JURÍDICOS DA EMPRESA
     SUBJETIVO: EMPRESÁRIO
     OBJETIVO: ESTABELECIMENTO
     FUNCIONAL: ATIVIDADE ECONÔMICA
     ORGANIZADA
ASPECTO SUBJETIVO
 Art. 966 CC.
 “Considera-se empresário quem
     exerce profissionalmente
       atividade econômica
  organizada para a produção ou
    a circulação de bens ou de
             serviços.”
   EXERCE
     atividade econômica
     organizada
     profissionalmente
     produção ou circulação de bens ou de serviços.
1.   Profissionalismo.
2.   Atividade econômica.
3.   Organização.
4.   Produção ou circulação de
     bens ou serviços.
   Profissionalismo: Habitualidade, pessoalidade e
    monopólio das informações sobre o produto ou
    serviço objeto de sua empresa.
   Atividade:
     Empresa = Empreendimento
     É a atividade do empresário.
     Empresa não é:
      ▪ o local em que a atividade é desenvolvida, ou o estabelecimento
        comercial (a empresa foi reformada);
      ▪ o sujeito de direito (a empresa faliu);
      ▪ sinônimo de sociedade (fulano e beltrano abriram uma empresa).

   Econômica: busca gerar lucro para quem a explora.
   Organizada: encontram-se articulados 04
    fatores de produção:
     Capital
     mão-de-obra
     insumos e
     Tecnologia
      ▪ Não é empresário quem explora atividade de produção
        ou circulação de bens ou serviços sem alguns desses
        fatores.
 Produção de bens ou serviços:
   Produção de bens é a fabricação de
   produtos ou mercadorias. Toda
   atividade de indústria é por definição
   empresarial.
  Produção de serviços é a prestação de
   serviços.
   Circulação de bens ou serviços:
     Circular bens é a atividade característica do comércio. É
      intermediar o escoamento de mercadorias entre o
      produtor e o consumidor. (supermercados, lojas etc.)
     Circular serviços é intermediar a prestação de serviços (a
      agência de turismo).
   Bens ou serviços:
     Bens são corpóreos e serviços não têm materialidade
      (obrigação de fazer);
     Bens virtuais – com o uso da internet para realizar
      negócios e atos de consumo (comércio eletrônico)
      surgiram os bens virtuais (programas de computador,
      música etc.).
   a) Profissionalismo: Habitualidade,
    pessoalidade e monopólio das informações
    sobre o produto ou serviço objeto de sua
    empresa.

   b) Atividade: É a atividade do empresário.
   c) Econômica: lucro para quem a explora.

   d) Organizada: capital, mão-de-obra,
    insumos e tecnologia.

   e) Produção de bens ou serviços

   f) Circulação de bens ou serviços

   g) Bens ou serviços
   O empresário pode ser pessoa:
     física ou empresário individual
     jurídica ou sociedade empresária
        Personalidade Jurídica:
            Empresário Individual  Pers. Jurídica = uma pessoa física
         ▪       *EIRELI
            Sociedade  Pers. jurídica (Várias pessoas físicas)
             ▪   SOCIEDADE # SÓCIOS
             ▪   SÓCIO # EMPRESÁRIO
             ▪   SÓCIO = EMPREENDEDOR

     PESSOA JURÍDICA: conjunto de pessoas, ou de bens,
      destinados a um fim, com aptidão para adquirir direitos e
      contrair deveres.
       Origem (início): Registro na Junta Comercial
a) Para ser empresário:
  18 anos de idade ou suprimento de
  incapacidade relativa.
   ▪ Art. 5º CC: menor com economia própria.

  Art. 974 CC: incapacidade
  superveniente.
   ▪ Alvará  Continuação do negócio.
O MENOR INCAPAZ
    PODE SER
  EMPRESÁRIO?

  [] SIM [] NÃO
 O filho menor poderá
 continuar a empresa antes
 exercida pelo autor da
 herança?
 ▪Sim. Com autorização judicial
  e por meio de representante
  legal.
 b) Menor incapaz pode fazer
 parte de sociedade limitada?
  ▪Sim. Desde que não administre a
   sociedade
  ▪A sociedade deve ter capital
   social integralizado.
O MENOR INCAPAZ
PODE PARTICIPAR DE
    SOCIEDADE
 EMPRESÁRIA (SER
     SÓCIO)?

  [] SIM   [] NÃO
   Enunciado 203 do CJF – Art. 974: O exercício da empresa por
    empresário incapaz, representado ou assistido somente é
    possível nos casos de incapacidade superveniente ou
    incapacidade do sucessor na sucessão por morte.
   Enunciado 221 do CJF – Art. 1.028: Diante da possibilidade
    de o contrato social permitir o ingresso na sociedade do
    sucessor de sócio falecido, ou de os sócios acordarem com os
    herdeiros a substituição de sócio falecido, sem liquidação da
    quota em ambos os casos, é lícita a participação de menor
    em sociedade limitada, estando o capital integralizado,
    em virtude da inexistência de vedação no Código Civil.
   1. Com base na Teoria da Empresa adotada
    pelo Código Civil de 2002, caracterize a
    figura da empresa e do empresário.

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Apostila de administração financeira e orçamentária I
Apostila de administração financeira e orçamentária IApostila de administração financeira e orçamentária I
Apostila de administração financeira e orçamentária IGJ MARKETING DIGITAL
 
Legislação Empresarial
Legislação EmpresarialLegislação Empresarial
Legislação EmpresarialEliseu Fortolan
 
Aula 2 – teoria geral do direito empresarial
Aula 2 – teoria geral do direito empresarialAula 2 – teoria geral do direito empresarial
Aula 2 – teoria geral do direito empresarialSidney Rego
 
Caderno de direito empresarial i
Caderno de direito empresarial iCaderno de direito empresarial i
Caderno de direito empresarial iEsdrasArthurPessoa
 
Contrato de trabalho
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalhorosanaserelo
 
Palestra Microempreendedor Individual - MEI
Palestra Microempreendedor Individual - MEIPalestra Microempreendedor Individual - MEI
Palestra Microempreendedor Individual - MEIsebraeleste1
 
Apostila rotinas administrativa 2013
Apostila rotinas administrativa 2013Apostila rotinas administrativa 2013
Apostila rotinas administrativa 2013Anderson Vasconcelos
 
Introdução à Contabilidade
Introdução à ContabilidadeIntrodução à Contabilidade
Introdução à ContabilidadeEliseu Fortolan
 
CONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORES
CONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORESCONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORES
CONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORESCássio Lima
 
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...A. Rui Teixeira Santos
 

La actualidad más candente (20)

DEPARTAMENTO PESSOAL
DEPARTAMENTO PESSOALDEPARTAMENTO PESSOAL
DEPARTAMENTO PESSOAL
 
Empresarial 1
Empresarial 1Empresarial 1
Empresarial 1
 
Apostila de administração financeira e orçamentária I
Apostila de administração financeira e orçamentária IApostila de administração financeira e orçamentária I
Apostila de administração financeira e orçamentária I
 
Direito do Trabalho
Direito do TrabalhoDireito do Trabalho
Direito do Trabalho
 
Legislação Empresarial
Legislação EmpresarialLegislação Empresarial
Legislação Empresarial
 
Aula 2 – teoria geral do direito empresarial
Aula 2 – teoria geral do direito empresarialAula 2 – teoria geral do direito empresarial
Aula 2 – teoria geral do direito empresarial
 
Contabilidade Geral
Contabilidade GeralContabilidade Geral
Contabilidade Geral
 
Caderno de direito empresarial i
Caderno de direito empresarial iCaderno de direito empresarial i
Caderno de direito empresarial i
 
Contrato de trabalho
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalho
 
Palestra Microempreendedor Individual - MEI
Palestra Microempreendedor Individual - MEIPalestra Microempreendedor Individual - MEI
Palestra Microempreendedor Individual - MEI
 
Direito empresarial i aula 2
Direito empresarial i   aula 2Direito empresarial i   aula 2
Direito empresarial i aula 2
 
Empresário individual pp
Empresário individual ppEmpresário individual pp
Empresário individual pp
 
Apostila rotinas administrativa 2013
Apostila rotinas administrativa 2013Apostila rotinas administrativa 2013
Apostila rotinas administrativa 2013
 
Introdução à Contabilidade
Introdução à ContabilidadeIntrodução à Contabilidade
Introdução à Contabilidade
 
CONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORES
CONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORESCONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORES
CONTABILIDADE PARA NÃO CONTADORES
 
Contabilidade comercial
Contabilidade comercialContabilidade comercial
Contabilidade comercial
 
Introdução ao direito do trabalho
Introdução ao direito do trabalhoIntrodução ao direito do trabalho
Introdução ao direito do trabalho
 
Gestão de Pessoas
 Gestão de Pessoas Gestão de Pessoas
Gestão de Pessoas
 
Organização
OrganizaçãoOrganização
Organização
 
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
 

Similar a Aula 01 direito empresarial1

Apostila direito empresarial i
Apostila direito empresarial iApostila direito empresarial i
Apostila direito empresarial iJúnior Santos
 
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOADireito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOAA. Rui Teixeira Santos
 
Direito empresarial resumo
Direito empresarial   resumoDireito empresarial   resumo
Direito empresarial resumocabra14
 
Critérios relevantes para o registro de sociedades simples
Critérios relevantes para o registro de sociedades simplesCritérios relevantes para o registro de sociedades simples
Critérios relevantes para o registro de sociedades simplesRonaldslides
 
DIREITO COMERCIAL II - Copia-1.pptx
DIREITO COMERCIAL II - Copia-1.pptxDIREITO COMERCIAL II - Copia-1.pptx
DIREITO COMERCIAL II - Copia-1.pptxEmersonPereiraBorba1
 
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...A. Rui Teixeira Santos
 
Lições de Direito Comercial, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG / ISCAD/ I...
Lições de Direito Comercial, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG / ISCAD/ I...Lições de Direito Comercial, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG / ISCAD/ I...
Lições de Direito Comercial, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG / ISCAD/ I...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito Comercial, Professor Doutor Rui Teixeira Santos (ISEIT/ISCAD/INP/ISG ...
Direito Comercial, Professor Doutor Rui Teixeira Santos (ISEIT/ISCAD/INP/ISG ...Direito Comercial, Professor Doutor Rui Teixeira Santos (ISEIT/ISCAD/INP/ISG ...
Direito Comercial, Professor Doutor Rui Teixeira Santos (ISEIT/ISCAD/INP/ISG ...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
Direito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira SantosDireito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
Direito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira SantosA. Rui Teixeira Santos
 
Sebenta de Direito Comercial Professor Doutor A. Rui Teixeira dos Santos (F...
Sebenta de Direito Comercial  Professor Doutor A. Rui Teixeira dos Santos  (F...Sebenta de Direito Comercial  Professor Doutor A. Rui Teixeira dos Santos  (F...
Sebenta de Direito Comercial Professor Doutor A. Rui Teixeira dos Santos (F...A. Rui Teixeira Santos
 
Aula 1 – teoria geral do direito empresarial
Aula 1 – teoria geral do direito empresarialAula 1 – teoria geral do direito empresarial
Aula 1 – teoria geral do direito empresarialSidney Rego
 
Direito Comercial (2013/4), Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (Licenciatura de...
Direito Comercial (2013/4), Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (Licenciatura de...Direito Comercial (2013/4), Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (Licenciatura de...
Direito Comercial (2013/4), Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (Licenciatura de...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito comercial 2018 Prof Doutor Rui Teixeira Santos INP LISBOA
Direito comercial 2018 Prof Doutor Rui Teixeira Santos INP LISBOADireito comercial 2018 Prof Doutor Rui Teixeira Santos INP LISBOA
Direito comercial 2018 Prof Doutor Rui Teixeira Santos INP LISBOAA. Rui Teixeira Santos
 
Apostila+direito+empresarial
Apostila+direito+empresarialApostila+direito+empresarial
Apostila+direito+empresarialDireitoufrn Caico
 
Direito de Empresa para Concurso MPT
Direito de Empresa para Concurso MPTDireito de Empresa para Concurso MPT
Direito de Empresa para Concurso MPTEstratégia Concursos
 
Direito de empresa Mackenzie - 1º semestre 2013
Direito de empresa   Mackenzie - 1º semestre 2013Direito de empresa   Mackenzie - 1º semestre 2013
Direito de empresa Mackenzie - 1º semestre 2013Fábio Peres
 
1. atividades economicas carreira fiscal-2013
1. atividades economicas carreira fiscal-20131. atividades economicas carreira fiscal-2013
1. atividades economicas carreira fiscal-2013RBXJURIDICO
 

Similar a Aula 01 direito empresarial1 (20)

Apostila direito empresarial i
Apostila direito empresarial iApostila direito empresarial i
Apostila direito empresarial i
 
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOADireito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
 
Direito empresarial resumo
Direito empresarial   resumoDireito empresarial   resumo
Direito empresarial resumo
 
Critérios relevantes para o registro de sociedades simples
Critérios relevantes para o registro de sociedades simplesCritérios relevantes para o registro de sociedades simples
Critérios relevantes para o registro de sociedades simples
 
DIREITO COMERCIAL II - Copia-1.pptx
DIREITO COMERCIAL II - Copia-1.pptxDIREITO COMERCIAL II - Copia-1.pptx
DIREITO COMERCIAL II - Copia-1.pptx
 
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
Resumo das aulas de Direito Comercial do Prof. Rui Teixeira Santos (Claudia G...
 
Lições de Direito Comercial, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG / ISCAD/ I...
Lições de Direito Comercial, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG / ISCAD/ I...Lições de Direito Comercial, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG / ISCAD/ I...
Lições de Direito Comercial, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG / ISCAD/ I...
 
Direito Comercial, Professor Doutor Rui Teixeira Santos (ISEIT/ISCAD/INP/ISG ...
Direito Comercial, Professor Doutor Rui Teixeira Santos (ISEIT/ISCAD/INP/ISG ...Direito Comercial, Professor Doutor Rui Teixeira Santos (ISEIT/ISCAD/INP/ISG ...
Direito Comercial, Professor Doutor Rui Teixeira Santos (ISEIT/ISCAD/INP/ISG ...
 
Direito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
Direito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira SantosDireito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
Direito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
 
Sebenta de Direito Comercial Professor Doutor A. Rui Teixeira dos Santos (F...
Sebenta de Direito Comercial  Professor Doutor A. Rui Teixeira dos Santos  (F...Sebenta de Direito Comercial  Professor Doutor A. Rui Teixeira dos Santos  (F...
Sebenta de Direito Comercial Professor Doutor A. Rui Teixeira dos Santos (F...
 
Ponto1
Ponto1Ponto1
Ponto1
 
Aula 1 – teoria geral do direito empresarial
Aula 1 – teoria geral do direito empresarialAula 1 – teoria geral do direito empresarial
Aula 1 – teoria geral do direito empresarial
 
Direito Comercial (2013/4), Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (Licenciatura de...
Direito Comercial (2013/4), Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (Licenciatura de...Direito Comercial (2013/4), Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (Licenciatura de...
Direito Comercial (2013/4), Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (Licenciatura de...
 
Direito comercial 2018 Prof Doutor Rui Teixeira Santos INP LISBOA
Direito comercial 2018 Prof Doutor Rui Teixeira Santos INP LISBOADireito comercial 2018 Prof Doutor Rui Teixeira Santos INP LISBOA
Direito comercial 2018 Prof Doutor Rui Teixeira Santos INP LISBOA
 
Direito empresarial
Direito empresarialDireito empresarial
Direito empresarial
 
sld_1.pdf
sld_1.pdfsld_1.pdf
sld_1.pdf
 
Apostila+direito+empresarial
Apostila+direito+empresarialApostila+direito+empresarial
Apostila+direito+empresarial
 
Direito de Empresa para Concurso MPT
Direito de Empresa para Concurso MPTDireito de Empresa para Concurso MPT
Direito de Empresa para Concurso MPT
 
Direito de empresa Mackenzie - 1º semestre 2013
Direito de empresa   Mackenzie - 1º semestre 2013Direito de empresa   Mackenzie - 1º semestre 2013
Direito de empresa Mackenzie - 1º semestre 2013
 
1. atividades economicas carreira fiscal-2013
1. atividades economicas carreira fiscal-20131. atividades economicas carreira fiscal-2013
1. atividades economicas carreira fiscal-2013
 

Último

Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADOcarolinacespedes23
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.keislayyovera123
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasCasa Ciências
 
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma Antiga
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma AntigaANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma Antiga
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma AntigaJúlio Sandes
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalJacqueline Cerqueira
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresLilianPiola
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdfJorge Andrade
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOColégio Santa Teresinha
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.silves15
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 

Último (20)

Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
 
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma Antiga
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma AntigaANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma Antiga
ANTIGUIDADE CLÁSSICA - Grécia e Roma Antiga
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 

Aula 01 direito empresarial1

  • 1. AULA 01 Prof. Ms. Priscila Sakamoto
  • 2. 1. Fundamentos do direito empresarial. 2. Da atividade empresarial. 3. Teoria geral do direito societário. 4. Sociedades em espécie.
  • 3. 1. FUNDAMENTOS DO DIREITO EMPRESARIAL.  1.1. Origem do Direito Empresarial  1.2. Evolução Histórica do Direito Empresarial  1.3. Fontes do Direito Empresarial Profa. Ms. Priscila Y. Sakamoto 3
  • 4. 2. DA ATIVIDADE EMPRESARIAL.  2.1. Empresário  2.2. Empresa  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (LEI Nº 12.441/2011)  2.3. Livros Comerciais  2.4. Estabelecimento Empresarial  2.5. Nome Empresarial Profa. Ms. Priscila Y. Sakamoto 4
  • 5. 3. TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO.  3.1. Conceito de Sociedade  3.2. Classificação das Sociedades  3.3. Constituição e Dissolução das Sociedades – Regras Gerais Profa. Ms. Priscila Y. Sakamoto 5
  • 6. 4. SOCIEDADES EM ESPÉCIE  4.1. Sociedade Simples  4.2. Sociedade em Nome Coletivo  4.3. Sociedade em Comandita Simples  4.4. Sociedade em Conta de Participação  4.5. Sociedade Limitada  4.6. Sociedade Cooperativa  4.7. Sociedade em Comandita por Ações  4.8. Sociedade Anônima Profa. Ms. Priscila Y. Sakamoto 6
  • 7. AULAS EXPOSITIVAS  ESTUDOS DE CASOS  LEITURA DE TEXTOS  AVALIAÇÕES  Prova + Questões Propostas em cada aula  REVISÃO DE PROVA: protocolar pedido na S.I. endereçado à Coordenação, no prazo de 48hs da publicação da nota no portal acadêmico.
  • 8. TERÇAS-FEIRAS  PRIMEIRO BIMESTRE: 02 ABRIL 2013  Unidades 1 e 2  SEGUNDO BIMESTRE: 11 JUNHO 2013  Unidades 3 e 4  SEGUNDA CHAMADA: 25 JUNHO 2013  Unidades 1 a 4  EXAME FINAL: 02 JULHO 2013  Unidades 1 a 4  Provas aplicadas no horário das aulas.
  • 9. NEGRÃO. Ricardo. Manual de direito comercial e de empresa. Vol. 01.  FAZZIO JR. Waldo. Manual de direito empresarial.  COELHO. Fábio Ulhoa. Manual de direito empresarial.
  • 10. MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro – Direito Societário: Sociedades Simples e Empresárias.  ALMEIDA, Amador Paes de. Manual das Sociedades Comerciais – Direito de Empresa.  GUSMÃO, Mônica. Direito Empresarial.
  • 11. 1.1. Origem do Direito Empresarial 1.2. Evolução Histórica do Direito Empresarial 1.3. Fontes do Direito Empresarial
  • 12.
  • 13.
  • 14.  Criação do Livro II, “DO DIREITO DE EMPRESA” no Código Civil Brasileiro  Fusão do Direito Civil com o Direito Comercial  Ampliação da abrangência das matérias anteriormente compreendidas pelo direito comercial
  • 15.  “O Direito Comercial não desaparece com o novo Código, mas renasce como Direito de Empresa.” Luiz Antonio Soares Hentz.
  • 16. “O Direito Comercial é o ramo do direito privado que regula a atividade do antigo comerciante e do moderno empresário, bem como suas relações jurídicas, firmadas durante o exercício profissional das atividades mercantis e empresariais”. Ricardo Negrão
  • 17. Primeira fase (Séc. XII a XVI): Mercados e trocas - Corporações de ofício - Caráter classista e corporativo.  Segunda Fase (Séc. XVII e XVIII): Mercantilismo e colonização – Expansão colonial.
  • 18. Terceira Fase (séc. XIX): Liberalismo econômico - Código Comercial Francês (1808) - influenciou o CCom. Brasileiro de 1850.  Quarta Fase (Atual): Direito de Empresa. Terminologia adotada pelo Código Civil Italiano de 1942, que influenciou o Cód. Civil Brasileiro de 2002.
  • 19. Teoria dos atos de comércio (Sistema Francês) ▪ Teoria adotada pelo Cód. Comercial de 1850.  Teoria da empresa (Sistema Italiano)  Itália, 1942 – Teoria da Empresa – Codice Civile.  Adotada pelo Código Civil Brasileiro de 2002.
  • 20. Ato de Comércio é todo o ato praticado habitualmente com o objetivo de lucro, para mediação, circulação e intermediação de bens e serviços. É ato jurídico.  OBS.: Trata-se da teoria adotada pelo Cód. Comercial de 1850 para determinar seu campo de abrangência.
  • 21. Os atos de comércio são os praticados profissionalmente pelos comerciantes devido às suas atividades e estão ligados à figura do comerciante. Classificação:  a Compra e venda de bem móvel ou semovente para sua revenda, por atacado/varejo, industrializado ou não ou para alugar o seu uso;  Operações de câmbio, banco e corretagem;  as empresas de fábricas, de comissões, de depósitos, de expedição, de consignação e transporte de mercadorias, de espetáculos públicos;  os seguros, fretamentos e riscos;
  • 22. Baseado no Code de Commerce em 1808 (Código Mercantil Napoleônico) – França  Com este código o direito comercial deixou de ser apenas o direito de uma certa categoria de profissionais (corporações de ofício) e se torna a disciplina de um conjunto de atos que, em princípio, poderiam ser praticados por qualquer cidadão.  Não abrangia questões como negociações de imóveis, pela característica da burguesia francesa na luta contra o feudalismo e a propriedade.
  • 23. Novo sistema de regulação das atividades econômicas dos particulares, que deixa de regular apenas as atividades de mercancia e passa a disciplinar uma forma específica de produzir ou circular bens ou serviços, a empresarial.  Disciplina tanto matéria civil como a comercial.  No sistema francês excluem-se atividades de grande importância econômica do âmbito do direito mercantil, ao passo que no sistema italiano, se reserva uma disciplina específica para algumas atividades de menor expressão econômica (profissionais liberais).
  • 24.  “A teoria da empresa é núcleo de um sistema novo de disciplina privada da atividade econômica e não como expressão da unificação dos direitos comercial e civil.” (F. Ulhoa Coelho).  O Projeto de Cód. Civil de 1975 (atual CC/2002) adota a teoria da empresa, atendendo às demandas da empresarialidade.  Ex: renovação compulsória do contrato de aluguel em favor de prestadores de serviço; concordata a pecuaristas; falência de negociantes de imóveis.  Superação da teoria dos atos de comércio.  É uma nova face do mesmo antigo D. Comercial, mais dinâmica frente às necessidades econômicas e tecnológicas atuais.
  • 25. Constituição Federal – Art. 22, I – competência da União.  Direito Comercial é ramo do Direito Privado.  Vinculação com o Direito Civil (Direito obrigacional).  Enunciado 75 do CJF – Art. 2.045: a disciplina de matéria mercantil no novo Código Civil não afeta a autonomia do Direito Comercial.
  • 26. O Direito Comercial (ou Empresarial) cuida do exercício da atividade econômica organizada (empresa), de fornecimento de bens ou serviços denominada empresa.  E seu objeto é: ▪ O estudo dos meios de superação dos conflitos de interesse envolvendo empresários ou as empresas que exploram; ▪ As leis como são interpretadas pela jurisprudência e doutrina; ▪ O funcionamento dos aparatos estatal e paraestatal na superação desses conflitos de interesses.
  • 27. A) Primárias:  Constituição Federal (Arts. 170 e seguintes);  Código Civil de 2002;  Código Comercial, na parte ainda vigente;  legislação esparsa ou extravagante: Sociedades por ações (Lei 6.404/76); Registro de empresa (Lei n. 8934/94), etc.
  • 28. B) Secundárias:  Usos e costumes comerciais: ex: cheque pré-datado ▪ Requisitos para admissão em uso comercial: ▪ a) devem ser praticados entre os comerciantes “sem divergência a todos os casos semelhantes, constante e uniformemente”; ▪ b) “serem conforme aos são princípios da boa-fé e às máximas comerciais”; ▪ c) não serem contrários às disposições da legislação comercial. (p. 18)  Princípios gerais de Direito  Analogia  Equidade  Jurisprudência
  • 30. Conceito: É a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. (Fabio Ulhôa Coelho)  Empresário (sujeito)  Estabelecimento empresarial (complexo de bens).  Empresa (atividade) Empresa = capital + trabalho + atividade organizada + intenção de lucro.
  • 31. CC/02, Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. ▪ Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
  • 32. CC/02, Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias. ▪ Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.
  • 33. Enunciado 54 do CJF  Art. 966: é caracterizador do elemento empresa a declaração da atividade-fim, assim como a prática de atos empresariais.  Enunciado 196 do CJF  Arts. 966 e 982: A sociedade de natureza simples não tem seu objeto restrito às atividades intelectuais.
  • 34. Enunciado 57 do CJF  Art. 983: a opção pelo tipo empresarial não afasta a natureza simples da sociedade.  Enunciado 382 do CJF  Nas sociedades, o registro observa a natureza da atividade (empresarial ou não - art. 966); as demais questões seguem as normas pertinentes ao tipo societário adotado (art. 983). São exceções as sociedades por ações e as cooperativas (art. 982, parágrafo único).
  • 35. “é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Sendo uma atividade, a empresa não tem natureza jurídica de sujeito de direito nem de coisa. Em outros termos, não se confunde como empresário (sujeito) nem com o estabelecimento empresarial (coisa).” (F. Ulhoa Coelho)
  • 36. Empresa: Quatro perfis  Perfil subjetivo: quem exerce a empresa é o empresário.  Perfil funcional: “empresa é força em movimento” – exercício da atividade empresarial  Perfil objetivo ou patrimonial: estabelecimento empresarial (azienda).  Perfil corporativo ou institucional: resultado da organização do empresário e colaboradores.
  • 37. ASPECTOS JURÍDICOS DA EMPRESA  SUBJETIVO: EMPRESÁRIO  OBJETIVO: ESTABELECIMENTO  FUNCIONAL: ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA
  • 39.  Art. 966 CC. “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
  • 40. EXERCE  atividade econômica  organizada  profissionalmente  produção ou circulação de bens ou de serviços.
  • 41. 1. Profissionalismo. 2. Atividade econômica. 3. Organização. 4. Produção ou circulação de bens ou serviços.
  • 42. Profissionalismo: Habitualidade, pessoalidade e monopólio das informações sobre o produto ou serviço objeto de sua empresa.  Atividade:  Empresa = Empreendimento  É a atividade do empresário.  Empresa não é: ▪ o local em que a atividade é desenvolvida, ou o estabelecimento comercial (a empresa foi reformada); ▪ o sujeito de direito (a empresa faliu); ▪ sinônimo de sociedade (fulano e beltrano abriram uma empresa).  Econômica: busca gerar lucro para quem a explora.
  • 43. Organizada: encontram-se articulados 04 fatores de produção:  Capital  mão-de-obra  insumos e  Tecnologia ▪ Não é empresário quem explora atividade de produção ou circulação de bens ou serviços sem alguns desses fatores.
  • 44.  Produção de bens ou serviços:  Produção de bens é a fabricação de produtos ou mercadorias. Toda atividade de indústria é por definição empresarial.  Produção de serviços é a prestação de serviços.
  • 45. Circulação de bens ou serviços:  Circular bens é a atividade característica do comércio. É intermediar o escoamento de mercadorias entre o produtor e o consumidor. (supermercados, lojas etc.)  Circular serviços é intermediar a prestação de serviços (a agência de turismo).  Bens ou serviços:  Bens são corpóreos e serviços não têm materialidade (obrigação de fazer);  Bens virtuais – com o uso da internet para realizar negócios e atos de consumo (comércio eletrônico) surgiram os bens virtuais (programas de computador, música etc.).
  • 46. a) Profissionalismo: Habitualidade, pessoalidade e monopólio das informações sobre o produto ou serviço objeto de sua empresa.  b) Atividade: É a atividade do empresário.
  • 47. c) Econômica: lucro para quem a explora.  d) Organizada: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia.  e) Produção de bens ou serviços  f) Circulação de bens ou serviços  g) Bens ou serviços
  • 48. O empresário pode ser pessoa:  física ou empresário individual  jurídica ou sociedade empresária
  • 49. Personalidade Jurídica:  Empresário Individual  Pers. Jurídica = uma pessoa física ▪ *EIRELI  Sociedade  Pers. jurídica (Várias pessoas físicas) ▪ SOCIEDADE # SÓCIOS ▪ SÓCIO # EMPRESÁRIO ▪ SÓCIO = EMPREENDEDOR  PESSOA JURÍDICA: conjunto de pessoas, ou de bens, destinados a um fim, com aptidão para adquirir direitos e contrair deveres.  Origem (início): Registro na Junta Comercial
  • 50. a) Para ser empresário:  18 anos de idade ou suprimento de incapacidade relativa. ▪ Art. 5º CC: menor com economia própria.  Art. 974 CC: incapacidade superveniente. ▪ Alvará  Continuação do negócio.
  • 51. O MENOR INCAPAZ PODE SER EMPRESÁRIO? [] SIM [] NÃO
  • 52.  O filho menor poderá continuar a empresa antes exercida pelo autor da herança? ▪Sim. Com autorização judicial e por meio de representante legal.
  • 53.  b) Menor incapaz pode fazer parte de sociedade limitada? ▪Sim. Desde que não administre a sociedade ▪A sociedade deve ter capital social integralizado.
  • 54. O MENOR INCAPAZ PODE PARTICIPAR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA (SER SÓCIO)? [] SIM [] NÃO
  • 55. Enunciado 203 do CJF – Art. 974: O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.  Enunciado 221 do CJF – Art. 1.028: Diante da possibilidade de o contrato social permitir o ingresso na sociedade do sucessor de sócio falecido, ou de os sócios acordarem com os herdeiros a substituição de sócio falecido, sem liquidação da quota em ambos os casos, é lícita a participação de menor em sociedade limitada, estando o capital integralizado, em virtude da inexistência de vedação no Código Civil.
  • 56. 1. Com base na Teoria da Empresa adotada pelo Código Civil de 2002, caracterize a figura da empresa e do empresário.