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Ponto de Cultura Indígena
Cultura de Redes
REDE CULTURA VIVA: POLÍTICA PARA QUEM NÃO
GANHA O EDITAL
Acesso a informações, processos e experiências, que permitirão um compartilhamento
de capacidades, conhecimentos, serviços e produtos conectados em rede
Ministério da Cultura
•Secretaria da Cidadania e da
Diversidade Cultural
•Secretaria do Audiovisual
Ministério das Comunicações
PARCERIAS
O QUE É MÍDIA LIVRE?
#Rádios #TVs
#Redes Sociais #Sites
#Publicações Impressas
#Blogs #Zines
#Agências de Notícias
#Produtoras Audiovisual
QUAL É O VALOR DO PRÊMIO?
10 prêmios no valor de 100 mil reais destinados a iniciativas de alcance
e repercussão nacional, para Entidades Culturais (com CNPJ)
25 prêmios no valor de 40 mil reais líquido, destinados a iniciativas de
alcance e repercussão estadual, para Coletivos Culturais (sem CNPJ)
45 prêmios no valor de 40 mil reais líquido, destinados a iniciativas de
alcance e repercussão local/municipal, para Coletivos Culturais (sem
CNPJ)
PRECISO SER PONTO DE CULTURA?
NÃO
Mas você pode se
autodeclarar
QUEM PODE CONCORRER?
Entidade Cultural: pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e
articule atividades culturais em suas comunidades
Coletivo Cultural: povo, comunidade, grupo e núcleo social
comunitário sem constituição jurídica
Ponto ou Pontão de Cultura: entidade cultural que foi fomentada
pelo Ministério da Cultura através de editais
JÁ FUI PREMIADO NAS EDIÇÕES ANTERIORES DO PRÊMIO
MÍDIA LIVRE. POSSO PARTICIPAR DESTE CONCURSO?
Sim. Basta indicar no formulário
de inscrição que já concorreu a
uma das edições anteriores do
prêmio e se foi premiado.
POSSO ME INSCREVER VÁRIAS VEZES?
Quando houver mais de uma inscrição por candidato (na mesma categoria),
todas as inscrições serão consideradas uma proposta única.
Caso seja detectada a inscrição de entidade cultural e de seu dirigente máximo
como representante de coletivo cultural, ambas inscrições serão inabilitadas.
Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes,
a SCDC fará apuração junto aos candidatos e somente um deles seguirá
concorrendo.
QUEM VAI SELECIONAR AS PROPOSTAS?
Profissionais de reconhecida
atuação e conhecimento na área
Servidores do Ministério
das Comunicações
Servidores do Ministério
da Cultura
Membros da sociedade civil
INFORMAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
O MATERIAL ENVIADO SERÁ DEVOLVIDO?
NÃO
Esse material passará a fazer parte do
acervo do Ministério da Cultura para fins
de pesquisa, documentação e mapeamento
das ações, e poderá servir para enriquecer
eventuais publicações como páginas na
internet, catálogos e outras publicações,
está inserido no Anexo 1 a autorização de
uso de imagem e do material apresentado.
ANTENAS GESAC
Secretaria de Inclusão Digital do Ministério
das Comunicações
50 antenas com conexão à internet em
banda larga, por via terrestre e satélite
Iniciativas selecionadas e classificadas que
atuem em áreas de vulnerabilidade social
Comprovar atuação em áreas remotas ou
com pouco acesso à internet
CRITÉRIOS
A Comissão de Avaliação e Seleção avaliará as iniciativas e atribuirá nota de 0 a
100 pontos com base nos seguintes critérios:
I - Relevância e qualidade da iniciativa apresentada.
II - Qualidade Estética: Uso adequado e criativo do suporte em que cada iniciativa
se desenvolve. Tratamento de imagens, vídeos, áudios, fontes tipográficas e
multimeios.
III - Grau de interatividade e participação: Abertura para receber e publicar
material e comentários do público, desenvolvimento e facilidade do uso dos
sistemas de interação.
IV - Tiragem/Audiência: Público envolvido pela iniciativa, considerando-se tanto
valores absolutos quanto alcance relativo na região ou comunidade a que se
destina.
V - Repercussão: Capacidade de gerar fatos e iniciativas entre o público a que se
destina e entre outros veículos de mídia.
VI - Regularidade: Capacidade de manter contato e interação constante com seu
público, expressa, entre outros critérios, pelo lançamento de edições em intervalos
regulares, tempo de existência efetiva de cada iniciativa e frequência do conteúdo
publicado.
VII - Bonificação para iniciativas que envolvam povos, grupos, comunidades e
populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios
de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior
reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que
estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural
Todas as iniciativas serão avaliadas por dois membros da comissão e a nota final
será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos
avaliadores.
INSCRIÇÕES ATÉ 18 DE AGOSTO
Online: Salic Web (www.cultura.gov.br/editais2015)
Correios: Caso prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma deverá ser enviada
com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida, fazendo constar
no endereço: Prêmio Pontos de Mídia Livre 2015
Edital de Divulgação n.º 1 de 03/07/2015
Ministério da Cultura/MinC
Secretaria da Cidadania e da Diversidade
Cultural/SCDC
Coordenação de Seleção e Normatização
Edifício Parque Cidade Corporate
SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9º Andar
Brasília/DF - CEP 70.308-200
As inscrições podem ser feitas de forma oral, gravadas em áudio ou vídeo
QUAL A DIFERENÇA ENTRE HABILITADO, CLASSIFICADO E
SELECIONADO?
Habilitados: todos os candidatos que
enviaram a documentação correta
Classificados: todos aqueles que
obtiverem nota igual ou superior a 60
pontos
Selecionados/premiados: serão
aqueles que obtiverem as maiores
pontuações, obedecendo-se o número
de prêmios estabelecidos no Edital
PRECISO PRESTAR CONTAS?
180 dias depois do prêmio recebido
você deverá produzir um relatório
padrão simplificado com descrição
das atividades (sem planilha
financeira) e encaminhar por correio
ou por e-mail para
cosen@cultura.gov.br
Atenção! Os documentos devem
ser assinados e salvos em
formato PDF.
DÚVIDAS?
Representação Regional Sul – Ministério da Cultura
E-mail: comunicacaosul@cultura.gov.br
Telefone: +55 (51) 3204-7600
End.: Rua André Puente, 441, sala 604
Independência – Porto Alegre/RS
Redes Sociais:
facebook.com/ministeriodaculturarepresentacaoregionalsul
twitter.com/minc_rrsul
Entre em contato! Estaremos à sua disposição.
Secretaria da Cidadania e da
Diversidade Cultural – SCDC
E-mail: cosen@cultura.gov.br
Telefone: +55 (61) 2024-2780
Redes Sociais:
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instagram.com/cidadaniaediversidade
twitter.com/DiversidadeMinC

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  • 2. Não são só 3 editais. É uma política cultural! Pontos de Mídia Livre Ponto de Cultura Indígena Cultura de Redes
  • 3. REDE CULTURA VIVA: POLÍTICA PARA QUEM NÃO GANHA O EDITAL Acesso a informações, processos e experiências, que permitirão um compartilhamento de capacidades, conhecimentos, serviços e produtos conectados em rede
  • 4. Ministério da Cultura •Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural •Secretaria do Audiovisual Ministério das Comunicações PARCERIAS
  • 5. O QUE É MÍDIA LIVRE? #Rádios #TVs #Redes Sociais #Sites #Publicações Impressas #Blogs #Zines #Agências de Notícias #Produtoras Audiovisual
  • 6. QUAL É O VALOR DO PRÊMIO? 10 prêmios no valor de 100 mil reais destinados a iniciativas de alcance e repercussão nacional, para Entidades Culturais (com CNPJ) 25 prêmios no valor de 40 mil reais líquido, destinados a iniciativas de alcance e repercussão estadual, para Coletivos Culturais (sem CNPJ) 45 prêmios no valor de 40 mil reais líquido, destinados a iniciativas de alcance e repercussão local/municipal, para Coletivos Culturais (sem CNPJ)
  • 7. PRECISO SER PONTO DE CULTURA? NÃO Mas você pode se autodeclarar
  • 8. QUEM PODE CONCORRER? Entidade Cultural: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em suas comunidades Coletivo Cultural: povo, comunidade, grupo e núcleo social comunitário sem constituição jurídica Ponto ou Pontão de Cultura: entidade cultural que foi fomentada pelo Ministério da Cultura através de editais
  • 9. JÁ FUI PREMIADO NAS EDIÇÕES ANTERIORES DO PRÊMIO MÍDIA LIVRE. POSSO PARTICIPAR DESTE CONCURSO? Sim. Basta indicar no formulário de inscrição que já concorreu a uma das edições anteriores do prêmio e se foi premiado.
  • 10. POSSO ME INSCREVER VÁRIAS VEZES? Quando houver mais de uma inscrição por candidato (na mesma categoria), todas as inscrições serão consideradas uma proposta única. Caso seja detectada a inscrição de entidade cultural e de seu dirigente máximo como representante de coletivo cultural, ambas inscrições serão inabilitadas. Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, a SCDC fará apuração junto aos candidatos e somente um deles seguirá concorrendo.
  • 11. QUEM VAI SELECIONAR AS PROPOSTAS? Profissionais de reconhecida atuação e conhecimento na área Servidores do Ministério das Comunicações Servidores do Ministério da Cultura Membros da sociedade civil
  • 12. INFORMAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
  • 13. O MATERIAL ENVIADO SERÁ DEVOLVIDO? NÃO Esse material passará a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento das ações, e poderá servir para enriquecer eventuais publicações como páginas na internet, catálogos e outras publicações, está inserido no Anexo 1 a autorização de uso de imagem e do material apresentado.
  • 14. ANTENAS GESAC Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações 50 antenas com conexão à internet em banda larga, por via terrestre e satélite Iniciativas selecionadas e classificadas que atuem em áreas de vulnerabilidade social Comprovar atuação em áreas remotas ou com pouco acesso à internet
  • 15. CRITÉRIOS A Comissão de Avaliação e Seleção avaliará as iniciativas e atribuirá nota de 0 a 100 pontos com base nos seguintes critérios: I - Relevância e qualidade da iniciativa apresentada. II - Qualidade Estética: Uso adequado e criativo do suporte em que cada iniciativa se desenvolve. Tratamento de imagens, vídeos, áudios, fontes tipográficas e multimeios. III - Grau de interatividade e participação: Abertura para receber e publicar material e comentários do público, desenvolvimento e facilidade do uso dos sistemas de interação. IV - Tiragem/Audiência: Público envolvido pela iniciativa, considerando-se tanto valores absolutos quanto alcance relativo na região ou comunidade a que se destina.
  • 16. V - Repercussão: Capacidade de gerar fatos e iniciativas entre o público a que se destina e entre outros veículos de mídia. VI - Regularidade: Capacidade de manter contato e interação constante com seu público, expressa, entre outros critérios, pelo lançamento de edições em intervalos regulares, tempo de existência efetiva de cada iniciativa e frequência do conteúdo publicado. VII - Bonificação para iniciativas que envolvam povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural Todas as iniciativas serão avaliadas por dois membros da comissão e a nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
  • 17. INSCRIÇÕES ATÉ 18 DE AGOSTO Online: Salic Web (www.cultura.gov.br/editais2015) Correios: Caso prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida, fazendo constar no endereço: Prêmio Pontos de Mídia Livre 2015 Edital de Divulgação n.º 1 de 03/07/2015 Ministério da Cultura/MinC Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC Coordenação de Seleção e Normatização Edifício Parque Cidade Corporate SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9º Andar Brasília/DF - CEP 70.308-200 As inscrições podem ser feitas de forma oral, gravadas em áudio ou vídeo
  • 18. QUAL A DIFERENÇA ENTRE HABILITADO, CLASSIFICADO E SELECIONADO? Habilitados: todos os candidatos que enviaram a documentação correta Classificados: todos aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 60 pontos Selecionados/premiados: serão aqueles que obtiverem as maiores pontuações, obedecendo-se o número de prêmios estabelecidos no Edital
  • 19. PRECISO PRESTAR CONTAS? 180 dias depois do prêmio recebido você deverá produzir um relatório padrão simplificado com descrição das atividades (sem planilha financeira) e encaminhar por correio ou por e-mail para cosen@cultura.gov.br Atenção! Os documentos devem ser assinados e salvos em formato PDF.
  • 20. DÚVIDAS? Representação Regional Sul – Ministério da Cultura E-mail: comunicacaosul@cultura.gov.br Telefone: +55 (51) 3204-7600 End.: Rua André Puente, 441, sala 604 Independência – Porto Alegre/RS Redes Sociais: facebook.com/ministeriodaculturarepresentacaoregionalsul twitter.com/minc_rrsul Entre em contato! Estaremos à sua disposição. Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural – SCDC E-mail: cosen@cultura.gov.br Telefone: +55 (61) 2024-2780 Redes Sociais: facebook.com/cidadaniaediversidade instagram.com/cidadaniaediversidade twitter.com/DiversidadeMinC