Este documento descreve os termos e condições de um contrato entre um professor e alunos para um projeto de design de produto. O contrato define as responsabilidades de cada parte no desenvolvimento do projeto, incluindo prazos e entregas para cada etapa do projeto.
1. CONTRATO DE PROJETO DE DESIGN DE PRODUTO
Contratante: Prof. Tiago Cruz
Contratado: _______________________________ e _______________________________
Por favor, leia com atenção os termos e as condições deste documento exclusivamente didático. O presente
contrato foi elaborado para apresentar de forma didática as relações entre designers e mercados para os alunos da
disciplina Design de Produto 1, bem como para definir direitos e obrigações de professores e alunos. Por isso, leia
todas as cláusulas com bastante atenção.
Objeto do contrato:
Criação e desenvolvimento de projeto de produto segundo Programa da Disciplina Design de Produto 1 (008260) da
Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL
Prazo de vigência e finalidade:
Semestre letivo de 2011-1.
Cláusulas Contratuais
Sobre o Projeto:
1. Os trabalhos a serem executados pelo CONTRATADO consistem no desenvolvimento completo do projeto
contido no programa da disciplina, que contém:
o Unidade 1. Análise do Problema – Relatório de estudos preparatórios, imagens e demais
documentos em que demonstram a compreensão do problema e a definição dos critérios e
diretrizes conceituais para o desenvolvimento do projeto;
o Unidade 2. Geração e Avaliação de Alternativas – Relatório de desenhos de lançamento das
propostas anunciadas na Unidade 1, acompanhadas de instrumentos de demonstração das
propostas apresentadas no projeto; incluem-se os desenhos esquemáticos e de representação de
alternativas geradas e alternativa escolhida com devidas explicações em texto, desenhos técnicos da
alternativa escolhida, bem como as razões de sua escolha, e instruções de construção do protótipo,
com a finalidade de garantir a o bom andamento da execução do projeto;
o Unidade 3. Realização da solução – Concretização das idéias propostas na Unidade 2 devidamente
compatibilizadas com as possibilidades de construção da alternativa escolhida oferecidas pelo
Laboratório de Modelos e Protótipos da UNISUL em protótipo funcional. Inclui-se também o
memorial descritivo do projeto com o histórico de todo o processo de desenvolvimento do projeto
proposto.
2. Pelo presente instrumento o CONTRATADO obriga-se a desenvolver projeto de design de produto para o
qual a CONTRATANTE fornecerá briefing em sala de aula.
3. O presente contrato não pode ser rescindido sem justa causa, sob pena de incorrer a reprovação do
CONTRATADO na disciplina.
Sobre as Entregas:
2. 4. A entrega da Unidade 1 (Relatório 1 – R1) deverá ser feita em relatório em papel A4 no sentido horizontal
(Paisagem) e também enviado por email para o professor da disciplina em formato pdf. A apresentação do
relatório deve seguir o estilo (representação gráfico-estética) definido na Unidade 1.
5. A entrega da Unidade 2 (Relatório 2 – R2) deverá ser feita em relatório em papel A4 no sentido horizontal
(Paisagem) e também enviado por email para o professor da disciplina em formato pdf. As alternativas
geradas podem ser em preto e branco (a lápis), entretanto devem ser desenhos tridimensionais e devem
estar dispostas de forma compreensível nas páginas do relatório. A alternativa escolhida deve ter no mínimo
2 diferentes ângulos de representação tridimensional, ser colorida e sombreada, oferecendo visualização do
volume total da peça, seguindo o padrão de representação de design de produtos. O detalhamento técnico
do projeto deve seguir os padrões e normas de Desenho Técnico.
6. A entrega da Unidade 3 (Relatório 3 – R3) deverá ser feita em relatório em papel A4 no sentido horizontal
(Paisagem) e também enviado por email para o professor da disciplina em formato pdf. Além da entrega do
protótipo do produto projetado, sendo demonstrada em sala de aula sua montagem e desmontagem para
todos os alunos da disciplina.
7. Os prazos para as entregas se mostram suficientes para o desenvolvimento das etapas das Unidades,
podendo, no entanto, serem dilatados pelo CONTRATANTE.
Sobre as Obrigações do CONTRATANTE:
8. Apresentar Conteúdo, Objetivos Específicos, Estratégias de Ensino e Aprendizagem, Instrumentos e Critérios
de Avaliação; e Atividades Orientadas/Supervisionadas.
9. Apresentar e explicar as etapas do projeto e unidades da disciplina ao CONTRATADO segundo Programa de
Disciplina.
10. Orientar o trabalho do CONTRATATO através de diálogo e demonstrações práticas, durante a execução dos
trabalhos em sala de aula e na Oficina de Modelos e Protótipos.
11. A cada relatório entregue, deve o CONTRATANTE analisar todas as informações entregues e corrigir, em até
10 dias úteis, segundo regulamento da UNISUL, o desenvolvimento do projeto para a execução da unidade
seguinte pelo CONTRATADO.
12. O CONTRATANTE deve seguir as normas para docentes da UNISUL.
Sobre as Obrigações do CONTRATADO:
13. O CONTRATADO deve entregar impresso todas as etapas do projeto na data previamente marcada em sala
de aula (Cronograma da Disciplina), sujeitando-se à diminuição de 2 pontos (total de 10) na avaliação de
etapa entregue com uma semana de atraso; e na atribuição da nota zero, após atraso de mais de uma
semana, sem devida representação de justificativa junto à UNISUL.
14. O CONTRATADO deve corrigir os relatórios 1 e 2 segundo recomendações do professor para que o relatório 3
fique devidamente acertado.
15. O CONTRATADO declara ser de sua completa autoria o projeto desenvolvido, sendo responsável pelo
ineditismo deste e assumindo qualquer problema, judicial ou extrajudicial, por danos materiais ou extra
patrimoniais que possam ocorrer.
16. O CONTRATADO deve seguir as normas para discentes da UNISUL.
Sobre Trabalhos de Terceiros:
17. Este contrato não se responsabiliza pela utilização de material não fornecido pela instituição de ensino ou
trabalhos de terceiros fornecedores.
18. Havendo necessidade, para a execução do trabalho, na contratação de terceiros fornecedores, o
CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE um pedido apontando a incapacidade da UNISUL. A
análise de tal pedido, procedida de aprovação ou reprovação, deverá ser feita em sala de aula.
19. A contratação de fornecedores pelo CONTRATADO desobriga o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade
sobre serviços ou produtos fornecidos por estes terceiros.
3. Sobre a Propriedade Intelectual:
20. O projeto criado e desenvolvido pelo CONTRATADO e aprovado em disciplina poderá ser utilizado pela
UNISUL para apresentar os resultados de pesquisa, ensino e extensão do curso.
21. O protótipo final pertencerá ao CONTRATADO. Caso seja decidido que o protótipo fique na Oficina de
Modelos e Protótipos, ele poderá ser desmontado, recortado e reutilizado em projetos posteriores na
oficina por outros alunos da UNISUL.
22. Os relatórios impressos serão devolvidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO devidamente corrigidos. Os
relatórios em formato digital poderão ser livremente disponibilizados no website (blog) utilizado pelo
CONTRATATANTE para as suas disciplinas ministradas na UNISUL.
Sobre a Relação entre Professor e Alunos:
23. Aplicam-se ao relacionamento entre CONTRATADO (a) e CONTRATANTE as normas dispostas pelo Projeto
Pedagógico do Curso de Design e Regulamento da UNISUL.
24. O CONTRATANTE se obriga a atender sempre às normas éticas de sua categoria profissional, bem como
manterá absoluto sigilo das informações que lhe forem passadas pelo CONTRATADO.
Condições Gerais
25. Para dirimir qualquer problema ou dúvida com relação ao presente Contrato, as partes elegem a
Coordenação do Curso de Design, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26. O presente instrumento é firmado pelas partes, em duas vias de igual teor.
Florianópolis, _________ de ___________________________________ de _______.
CONTRATANTE:
_________________________
Tiago Cruz
CONTRATADO:
_________________________
Aluno 1 (nome):
_________________________
Aluno 2 (nome):