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II Jornada de Teoria do direito
Dworkin e a Igualdade de
Recursos
JOSÉ CLAUDIO MONTEIRO DE BRITO FILHO
Doutor em Direito das Relações Sociais (PUC/SP)
Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito – UFPA
Professor Titular da Universidade da Amazônia
jclaudiobritofilho@gmail.com
1. Objetivo da exposição1. Objetivo da exposição
Discutir aDiscutir a teoria da Igualdade de Recursosteoria da Igualdade de Recursos dede
Ronald DworkinRonald Dworkin, pensada pelo autor como uma, pensada pelo autor como uma
teoria atraente para umateoria atraente para uma justa distribuição dosjusta distribuição dos
recursos em determinada comunidaderecursos em determinada comunidade..
2. Problema discutido2. Problema discutido
Quais osQuais os ideais políticosideais políticos que devem ser utilizadosque devem ser utilizados
para apara a organização da sociedadeorganização da sociedade? Isto tem sido? Isto tem sido
pensado das mais variadas formas, por diversaspensado das mais variadas formas, por diversas
correntes da Filosofia Política.correntes da Filosofia Política.
Por exemplo, de um lado temos osPor exemplo, de um lado temos os libertárioslibertários,,
defensores dodefensores do Estado mínimoEstado mínimo, que deve, que deve
somente reprimir os ilícitos e cuidar para que ossomente reprimir os ilícitos e cuidar para que os
contratos sejam respeitados. Para estes, acontratos sejam respeitados. Para estes, a
liberdadeliberdade (junto com a propriedade privada) é o(junto com a propriedade privada) é o
valorvalor que deve ser considerado.que deve ser considerado.
2. Problema discutido2. Problema discutido
De outro, temos, por exemplo, os adeptos deDe outro, temos, por exemplo, os adeptos de
teorias utópicas, como oteorias utópicas, como o marxismomarxismo, que dão, que dão
importância para aimportância para a igualdadeigualdade dos indivíduos,dos indivíduos,
mas, não levam em consideração amas, não levam em consideração a liberdadeliberdade..
Temos ainda osTemos ainda os utilitaristasutilitaristas, que acreditam que a, que acreditam que a
busca do bem-estarbusca do bem-estar deve presidir as açõesdeve presidir as ações
humanas, e que acreditam que o bem-estarhumanas, e que acreditam que o bem-estar
geral é alcançado quando ageral é alcançado quando a maioria dosmaioria dos
indivíduosindivíduos têm os seus desejos satisfeitos, nãotêm os seus desejos satisfeitos, não
obstante isto possa acarretar aobstante isto possa acarretar a exclusãoexclusão dosdos
que têmque têm preferências minoritáriaspreferências minoritárias..
3. O lugar de Dworkin
DworkinDworkin é classificado como umé classificado como um liberal deliberal de
princípiosprincípios, com forte influência do pensamento, com forte influência do pensamento
KantianoKantiano..
Por esse motivo, para compreender o pensamentoPor esse motivo, para compreender o pensamento
deste autordeste autor (Dworkin)(Dworkin), é preciso:, é preciso:
PrimeiroPrimeiro – entender que, para os– entender que, para os liberais deliberais de
princípiosprincípios aa liberdadeliberdade continua sendo umcontinua sendo um idealideal
políticopolítico muitomuito importanteimportante, mas, agora,, mas, agora,
acompanhado de outro, aacompanhado de outro, a igualdadeigualdade..
3. O lugar de Dworkin
SegundoSegundo – Para– Para DworkinDworkin não há espaço para anão há espaço para a
ideia de que oideia de que o justo é uma decorrência do bemjusto é uma decorrência do bem;;
pelo contrário, para o autor, assim como para opelo contrário, para o autor, assim como para o
maior dos liberais de princípios,maior dos liberais de princípios, RawlsRawls, o, o justojusto
precede o bemprecede o bem, que deve ser buscado a partir, que deve ser buscado a partir
das normas previamente estabelecidas.das normas previamente estabelecidas.
3. O lugar de Dworkin
TerceiroTerceiro - O- O indivíduo é o centro dasindivíduo é o centro das
preocupaçõespreocupações dede DworkinDworkin, embora isso não, embora isso não
faça com que ele não reconheça como muitofaça com que ele não reconheça como muito
importantes nossasimportantes nossas obrigações para com aobrigações para com a
comunidadecomunidade..
QuartoQuarto – Respeitadas essas obrigações, e o que– Respeitadas essas obrigações, e o que
foi definido como justo, ofoi definido como justo, o indivíduo é livre paraindivíduo é livre para
traçar seu próprio plano de vidatraçar seu próprio plano de vida..
4. O ambiente apropriado para concretizar a4. O ambiente apropriado para concretizar a
teoria de Dworkinteoria de Dworkin
4.1. Uma sociedade liberal4.1. Uma sociedade liberal (Habermas)(Habermas):: plural eplural e
regida por uma constituição democráticaregida por uma constituição democrática
4.2. Uma comunidade que adote o sistema4.2. Uma comunidade que adote o sistema
capitalistacapitalista
4.3. O respeito a um modelo específico de justiça:4.3. O respeito a um modelo específico de justiça:
a justiça distributivaa justiça distributiva
4. O ambiente apropriado para concretizar a4. O ambiente apropriado para concretizar a
teoria de Dworkinteoria de Dworkin
A respeito do itemA respeito do item 44.3.3, deve ficar claro que estou, deve ficar claro que estou
definindodefinindo justiça distributivajustiça distributiva como o modelo emcomo o modelo em
que o estado está obrigado a proporcionar a todosque o estado está obrigado a proporcionar a todos
os membros da sociedade um mínimo de bemos membros da sociedade um mínimo de bem
estar material, e que esse modelo é pensado aestar material, e que esse modelo é pensado a
partir do liberalismo de princípios, que deve serpartir do liberalismo de princípios, que deve ser
tido como inaugurado pela teoria da justiçatido como inaugurado pela teoria da justiça
desenvolvida pordesenvolvida por John RawlsJohn Rawls, chamada de, chamada de
Justiça como EquidadeJustiça como Equidade e, penso, aperfeiçoadoe, penso, aperfeiçoado
pela teoria dapela teoria da Igualdade de RecursosIgualdade de Recursos dede RonaldRonald
DworkinDworkin, hoje em discussão., hoje em discussão.
4. O ambiente apropriado para concretizar a4. O ambiente apropriado para concretizar a
teoria de Dworkinteoria de Dworkin
Por esse motivo, pode-se definir, desde logo e emPor esse motivo, pode-se definir, desde logo e em
perspectiva analítica,perspectiva analítica, justiça distributivajustiça distributiva como:como: modelomodelo
em que o Estado está obrigado a proporcionar umem que o Estado está obrigado a proporcionar um
mínimo de bem estar material a todos os integrantesmínimo de bem estar material a todos os integrantes
da sociedade, sendo esse mínimo os direitosda sociedade, sendo esse mínimo os direitos
fundamentais, que devem ser garantidosfundamentais, que devem ser garantidos
considerando as particularidades e as preferências deconsiderando as particularidades e as preferências de
cada indivíduo, e sem que ao Estado seja permitidocada indivíduo, e sem que ao Estado seja permitido
definir os destinatários dos direitos, a não ser pelosdefinir os destinatários dos direitos, a não ser pelos
critérios anteriormente indicados (particularidades ecritérios anteriormente indicados (particularidades e
preferências), nem o nível de proteção, fora da ideiapreferências), nem o nível de proteção, fora da ideia
de preservação da dignidade da pessoa humanade preservação da dignidade da pessoa humana..
5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald
DworkinDworkin
DworkinDworkin desenvolve sua teoria em diversos escritos, quedesenvolve sua teoria em diversos escritos, que
estão agrupados, principalmente, no livroestão agrupados, principalmente, no livro A virtudeA virtude
soberana: a teoria e a prática da igualdadesoberana: a teoria e a prática da igualdade, sendo seu, sendo seu
primeiro objetivo encontrar uma concepção de igualdadeprimeiro objetivo encontrar uma concepção de igualdade
alternativa às teorias da igualdade de bem-estar.alternativa às teorias da igualdade de bem-estar.
Definida pelo autor a igualdade de recursos como umaDefinida pelo autor a igualdade de recursos como uma
igualdade de todos os recursos que os indivíduosigualdade de todos os recursos que os indivíduos
possam possuir privadamente, ela, do ponto de vistapossam possuir privadamente, ela, do ponto de vista
prático, faz mais sentido quando a consideramos comoprático, faz mais sentido quando a consideramos como
uma teoria que pretende a distribuição deuma teoria que pretende a distribuição de recursosrecursos
(bens e oportunidades) fundamentais(bens e oportunidades) fundamentais..
5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald
DworkinDworkin
É que, nesse sentido, ela tem maiores possibilidades deÉ que, nesse sentido, ela tem maiores possibilidades de
ser aplicada, a partir do modelo definido (justiçaser aplicada, a partir do modelo definido (justiça
distributiva), e dentro do sistema que é adotadodistributiva), e dentro do sistema que é adotado
preferencialmente no mundo (capitalista), preservandopreferencialmente no mundo (capitalista), preservando
ainda o que é caro aos liberais: a liberdade de fazerainda o que é caro aos liberais: a liberdade de fazer
escolhas.escolhas.
A teoria deA teoria de DworkinDworkin é construída a partir da ideia de umé construída a partir da ideia de um
leilão hipotéticoleilão hipotético, e pressupõe que, no momento da, e pressupõe que, no momento da
distribuição dos recursos, a escolha das pessoas é feitadistribuição dos recursos, a escolha das pessoas é feita
com base em todas as informações disponíveis. Nessecom base em todas as informações disponíveis. Nesse
sentido, há consenso e as escolhas são racionais.sentido, há consenso e as escolhas são racionais.
5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald
DworkinDworkin
Ela, embora parta de uma posição inicial, não éEla, embora parta de uma posição inicial, não é
simplesmente umasimplesmente uma teoria de ponto de partidateoria de ponto de partida, pois, pois
pressupõe ajustes que são feitos depois da distribuiçãopressupõe ajustes que são feitos depois da distribuição
dos recursos, durante - e por causa da – a utilizaçãodos recursos, durante - e por causa da – a utilização
destes.destes.
A teoria, para fixar essa ideia,A teoria, para fixar essa ideia, admite desigualdadesadmite desigualdades aa
partir da utilização dos recursos iniciais distribuídos, empartir da utilização dos recursos iniciais distribuídos, em
razão dasrazão das escolhas e dos talentos dos indivíduosescolhas e dos talentos dos indivíduos, mas, mas
prevê a possibilidade das diferenças da sorte (bruta eprevê a possibilidade das diferenças da sorte (bruta e
por opção) serem compensadas e ajustadas porpor opção) serem compensadas e ajustadas por
mecanismos como seguros (compulsórios e facultativos)mecanismos como seguros (compulsórios e facultativos)
e tributação.e tributação.
5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald
DworkinDworkin
A teoria deA teoria de DworkinDworkin não inclui a distribuição de valoresnão inclui a distribuição de valores
como acomo a liberdadeliberdade. Eles já teriam sido ajustados. Eles já teriam sido ajustados
previamente ao leilão hipotético, que é o momento dapreviamente ao leilão hipotético, que é o momento da
distribuição dos recursos.distribuição dos recursos.
O grande mérito deO grande mérito de DworkinDworkin, acredito, é pensar uma, acredito, é pensar uma
distribuição (inicial, com ajustes) dos recursos maisdistribuição (inicial, com ajustes) dos recursos mais
igualitária que a deigualitária que a de RawlsRawls, por exemplo, buscando, por exemplo, buscando
uma sociedade menos desigual. Isso, repito, a partiruma sociedade menos desigual. Isso, repito, a partir
da concepção de recursos comoda concepção de recursos como recursosrecursos
fundamentaisfundamentais..
5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald
DworkinDworkin
Ela resolve, embora não na totalidade, os problemasEla resolve, embora não na totalidade, os problemas
que podem ser apontados na teoria que serve daque podem ser apontados na teoria que serve da
base para o liberalismo de princípios, que é abase para o liberalismo de princípios, que é a
teoria deteoria de RawlsRawls, pois: eleva o patamar da, pois: eleva o patamar da
igualdade; pensa a distribuição dos bens de formaigualdade; pensa a distribuição dos bens de forma
mais igualitária; e, como é visto também emmais igualitária; e, como é visto também em
outros escritos deoutros escritos de DworkinDworkin, amplia a discussão,, amplia a discussão,
que deixa de ser somente uma discussão deque deixa de ser somente uma discussão de
classe para atentar para os grupos vulneráveis,classe para atentar para os grupos vulneráveis,
ainda que o autor o faça na perspectiva individual.ainda que o autor o faça na perspectiva individual.
5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald
DworkinDworkin
Há, todavia, uma outra forma de relacionar a teoria deHá, todavia, uma outra forma de relacionar a teoria de
DworkinDworkin à deà de RawlsRawls, caso se pretenda olhar a teoria, caso se pretenda olhar a teoria
deste último como suficientemente igualitária em matériadeste último como suficientemente igualitária em matéria
de direitos fundamentais – poisde direitos fundamentais – pois RawlsRawls, de fato, em, de fato, em
diversos momentos da teoria da justiça como equidadediversos momentos da teoria da justiça como equidade
defende que os bens primários devem ser garantidos adefende que os bens primários devem ser garantidos a
todos.todos.
Nesse caso, em boa medida a teoria deNesse caso, em boa medida a teoria de DworkinDworkin podepode
ser considerada complementar à deser considerada complementar à de RawlsRawls, a partir da, a partir da
flexibilidade que ela garante, na escolha e utilização dosflexibilidade que ela garante, na escolha e utilização dos
recursos, bem como em razão dos ajustes que elarecursos, bem como em razão dos ajustes que ela
prevê.prevê.
5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald
DworkinDworkin
É importante observar que a igualdade de recursos,É importante observar que a igualdade de recursos,
parapara DworkinDworkin, não é um ideal político isolado. Ele,, não é um ideal político isolado. Ele,
em verdade, pensa em uma meta política maisem verdade, pensa em uma meta política mais
ampla, composta de: igualdade – liberdade –ampla, composta de: igualdade – liberdade –
comunidade, e que pode ser melhor compreendidacomunidade, e que pode ser melhor compreendida
como:como: igualdade de recursos – liberdade comigualdade de recursos – liberdade com
restrições – comunidade que pratica a tolerânciarestrições – comunidade que pratica a tolerância
liberalliberal..
5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald
DworkinDworkin
É importante, também, compreender que aÉ importante, também, compreender que a
igualdade de recursos deve ser entendida, emigualdade de recursos deve ser entendida, em
DworkinDworkin, como uma forma de concretizar o que, como uma forma de concretizar o que
seria o maior dos princípios na relação entre oseria o maior dos princípios na relação entre o
Estado e a sociedade, oEstado e a sociedade, o princípio igualitárioprincípio igualitário
abstratoabstrato, que obrigaria o Estado a tratar com igual, que obrigaria o Estado a tratar com igual
consideração e respeito todos os cidadãos.consideração e respeito todos os cidadãos.
11. Conclusão11. Conclusão
Essa síntese do pensamento deEssa síntese do pensamento de DworkinDworkin na construçãona construção
da teoria da igualdade de recursos permite diversasda teoria da igualdade de recursos permite diversas
conclusões. As mais importantes, neste momento,conclusões. As mais importantes, neste momento,
penso, são,penso, são, primeiroprimeiro, de que é possível conciliar, de que é possível conciliar
liberdadeliberdade ee igualdadeigualdade..
SegundoSegundo, que é possível, a partir de uma teoria da, que é possível, a partir de uma teoria da
justiça que respeita os indivíduos em seus maisjustiça que respeita os indivíduos em seus mais
importantes direitos, criar uma base teórica queimportantes direitos, criar uma base teórica que
justifique ajustifique a plena realização dos direitos fundamentaisplena realização dos direitos fundamentais
para todos, e em ambiente em que cada uma daspara todos, e em ambiente em que cada uma das
pessoas possa utilizar esses direitos em prol de seupessoas possa utilizar esses direitos em prol de seu
própriopróprio plano de vidaplano de vida..
Bibliografia básicaBibliografia básica
ARISTÓTELES. Ética a nicômacos. 3 ed. Tradução de Mário da Gama Kury. Brasília: Editora
Universidade de Brasília, 2001.
BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho decente. 3 ed. São Paulo: LTr, 2013.
______. Ações afirmativas. 2 ed. São Paulo: LTr, 2013.
CASTILHO, Ricardo. Justiça social e distributiva: desafios para concretizar direitos sociais.
São Paulo: Saraiva, 2009.
CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva: elementos de filosofia
constitucional contemporânea. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo:
Martins Fontes, 2000.
______. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes,
2002.
______. A justiça de toga. São Paulo: Editora WMF Martins fontes, 2010.
______. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. 2 ed. Tradução de Jussara
Simões. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.
______. Justiça para ouriços. Coimbra – Portugal: Almedina, 2012.
FLEISCHACKER, Samuel. Uma breve história da justiça distributiva. Tradução de Álvaro de
Vita. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia
política. Tradução de Alonso Reis Freire. São Paulo: WMF Martins fontes, 2008.
HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. 2 ed. Tradução de
George Sperber e outros. São Paulo: Edições Loyola, 2004.
Bibliografia básicaBibliografia básica
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Paulo Quintela.
Lisboa – Portugal: Edições 70, 2003.
KYMLIKA, Will. Filosofia política contemporânea: uma introdução. Tradução de Luís Carlos
Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
MACINTYRE, Alasdair. Justicia y racionalidad. Traducción y presentación de Alejo Jose G.
Sison. 2 ed. Madrid – España: Ediciones Internacionales Universitarias, 2001.
MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. Lisboa – Portugal: Edições 70. 2006.
NOZICK, Robert. Anarquia, estado e utopia. Tradução de Vitor Guerreiro. Lisboa – Portugal:
Edições 70.
OLIVEIRA, Manfredo e outros (Org.). Filosofia política contemporânea. Petrópolis: Vozes,
2003.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 3 ed. Tradução de Jussara Simões. São Paulo: Martins
Fontes, 2008.
______. O liberalismo político. Tradução de Álvaro de Vita. São Paulo: WMF Martins Fontes,
2011.
RAZ, Joseph. A moralidade da liberdade. Tradução de Carlos Henrique de Oliveira
Blecher e Leonardo Gomes Penteado Rosa. Rio de Janeiro: Elsevier. 2011.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a economia política e do contrato social.
Tradução de Maria Constança Peres Pissara. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995.
SANDEL, Michael. Justiça — o que é fazer a coisa certa. 4 ed. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2011.
Bibliografia básicaBibliografia básica
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo:
Companhia das Letras, 2000.
______. Desigualdade reexaminada. 2 ed. Tradução de Ricardo Doninelli Mendes. Rio de Janeiro:
Record, 2008.
______. A ideia de justiça. Tradução de Nuno Castelo-Branco Bastos. Coimbra – Portugal: Almedina,
2010.
SMITH, Adam. A riqueza das nações. Volume 1. Tradução de Alexandre Amaral Rodrigues e Eunice
Ostrenky. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
______. A riqueza das nações. Volume 2. Tradução de Alexandre Amaral Rodrigues e Eunice
Ostrenky. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
TAYLOR, Charles. Argumentos filosóficos. Tradução de Adail Ubirajara Sobral. São Paulo: Edições
Loyola, 2000.
______. Hegel e a sociedade moderna. Tradução de Luciana Pudenzi. São Paulo: Edições Loyola,
2005.
VITA, Álvaro de. Justiça liberal: argumentos liberais contra o neoliberalismo. Rio de Janeiro: Paz e
Terra, 1993.
______. A justiça igualitária e seus críticos. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.
______. O liberalismo igualitário: sociedade democrática e justiça internacional. WMF Martins Fontes,
2008.
WALZER, Michael. Esferas da justiça: uma defesa do pluralismo e da igualdade. Tradução de
Jussara Simões. Revisão Técnica e da Tradução de Cícero Romão Dias Araújo. São Paulo: Martins
fontes, 2003.
______. Política e paixão: rumo a um liberalismo mais igualitário. Tradução de Patrícia de Freitas
Ribeiro. Revisão da Tradução de Fernando Santos. São Paulo: WMF Martins fontes, 2008.

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Dworkin e a Igualdade de Recursos

  • 1. II Jornada de Teoria do direito Dworkin e a Igualdade de Recursos JOSÉ CLAUDIO MONTEIRO DE BRITO FILHO Doutor em Direito das Relações Sociais (PUC/SP) Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito – UFPA Professor Titular da Universidade da Amazônia jclaudiobritofilho@gmail.com
  • 2. 1. Objetivo da exposição1. Objetivo da exposição Discutir aDiscutir a teoria da Igualdade de Recursosteoria da Igualdade de Recursos dede Ronald DworkinRonald Dworkin, pensada pelo autor como uma, pensada pelo autor como uma teoria atraente para umateoria atraente para uma justa distribuição dosjusta distribuição dos recursos em determinada comunidaderecursos em determinada comunidade..
  • 3. 2. Problema discutido2. Problema discutido Quais osQuais os ideais políticosideais políticos que devem ser utilizadosque devem ser utilizados para apara a organização da sociedadeorganização da sociedade? Isto tem sido? Isto tem sido pensado das mais variadas formas, por diversaspensado das mais variadas formas, por diversas correntes da Filosofia Política.correntes da Filosofia Política. Por exemplo, de um lado temos osPor exemplo, de um lado temos os libertárioslibertários,, defensores dodefensores do Estado mínimoEstado mínimo, que deve, que deve somente reprimir os ilícitos e cuidar para que ossomente reprimir os ilícitos e cuidar para que os contratos sejam respeitados. Para estes, acontratos sejam respeitados. Para estes, a liberdadeliberdade (junto com a propriedade privada) é o(junto com a propriedade privada) é o valorvalor que deve ser considerado.que deve ser considerado.
  • 4. 2. Problema discutido2. Problema discutido De outro, temos, por exemplo, os adeptos deDe outro, temos, por exemplo, os adeptos de teorias utópicas, como oteorias utópicas, como o marxismomarxismo, que dão, que dão importância para aimportância para a igualdadeigualdade dos indivíduos,dos indivíduos, mas, não levam em consideração amas, não levam em consideração a liberdadeliberdade.. Temos ainda osTemos ainda os utilitaristasutilitaristas, que acreditam que a, que acreditam que a busca do bem-estarbusca do bem-estar deve presidir as açõesdeve presidir as ações humanas, e que acreditam que o bem-estarhumanas, e que acreditam que o bem-estar geral é alcançado quando ageral é alcançado quando a maioria dosmaioria dos indivíduosindivíduos têm os seus desejos satisfeitos, nãotêm os seus desejos satisfeitos, não obstante isto possa acarretar aobstante isto possa acarretar a exclusãoexclusão dosdos que têmque têm preferências minoritáriaspreferências minoritárias..
  • 5. 3. O lugar de Dworkin DworkinDworkin é classificado como umé classificado como um liberal deliberal de princípiosprincípios, com forte influência do pensamento, com forte influência do pensamento KantianoKantiano.. Por esse motivo, para compreender o pensamentoPor esse motivo, para compreender o pensamento deste autordeste autor (Dworkin)(Dworkin), é preciso:, é preciso: PrimeiroPrimeiro – entender que, para os– entender que, para os liberais deliberais de princípiosprincípios aa liberdadeliberdade continua sendo umcontinua sendo um idealideal políticopolítico muitomuito importanteimportante, mas, agora,, mas, agora, acompanhado de outro, aacompanhado de outro, a igualdadeigualdade..
  • 6. 3. O lugar de Dworkin SegundoSegundo – Para– Para DworkinDworkin não há espaço para anão há espaço para a ideia de que oideia de que o justo é uma decorrência do bemjusto é uma decorrência do bem;; pelo contrário, para o autor, assim como para opelo contrário, para o autor, assim como para o maior dos liberais de princípios,maior dos liberais de princípios, RawlsRawls, o, o justojusto precede o bemprecede o bem, que deve ser buscado a partir, que deve ser buscado a partir das normas previamente estabelecidas.das normas previamente estabelecidas.
  • 7. 3. O lugar de Dworkin TerceiroTerceiro - O- O indivíduo é o centro dasindivíduo é o centro das preocupaçõespreocupações dede DworkinDworkin, embora isso não, embora isso não faça com que ele não reconheça como muitofaça com que ele não reconheça como muito importantes nossasimportantes nossas obrigações para com aobrigações para com a comunidadecomunidade.. QuartoQuarto – Respeitadas essas obrigações, e o que– Respeitadas essas obrigações, e o que foi definido como justo, ofoi definido como justo, o indivíduo é livre paraindivíduo é livre para traçar seu próprio plano de vidatraçar seu próprio plano de vida..
  • 8. 4. O ambiente apropriado para concretizar a4. O ambiente apropriado para concretizar a teoria de Dworkinteoria de Dworkin 4.1. Uma sociedade liberal4.1. Uma sociedade liberal (Habermas)(Habermas):: plural eplural e regida por uma constituição democráticaregida por uma constituição democrática 4.2. Uma comunidade que adote o sistema4.2. Uma comunidade que adote o sistema capitalistacapitalista 4.3. O respeito a um modelo específico de justiça:4.3. O respeito a um modelo específico de justiça: a justiça distributivaa justiça distributiva
  • 9. 4. O ambiente apropriado para concretizar a4. O ambiente apropriado para concretizar a teoria de Dworkinteoria de Dworkin A respeito do itemA respeito do item 44.3.3, deve ficar claro que estou, deve ficar claro que estou definindodefinindo justiça distributivajustiça distributiva como o modelo emcomo o modelo em que o estado está obrigado a proporcionar a todosque o estado está obrigado a proporcionar a todos os membros da sociedade um mínimo de bemos membros da sociedade um mínimo de bem estar material, e que esse modelo é pensado aestar material, e que esse modelo é pensado a partir do liberalismo de princípios, que deve serpartir do liberalismo de princípios, que deve ser tido como inaugurado pela teoria da justiçatido como inaugurado pela teoria da justiça desenvolvida pordesenvolvida por John RawlsJohn Rawls, chamada de, chamada de Justiça como EquidadeJustiça como Equidade e, penso, aperfeiçoadoe, penso, aperfeiçoado pela teoria dapela teoria da Igualdade de RecursosIgualdade de Recursos dede RonaldRonald DworkinDworkin, hoje em discussão., hoje em discussão.
  • 10. 4. O ambiente apropriado para concretizar a4. O ambiente apropriado para concretizar a teoria de Dworkinteoria de Dworkin Por esse motivo, pode-se definir, desde logo e emPor esse motivo, pode-se definir, desde logo e em perspectiva analítica,perspectiva analítica, justiça distributivajustiça distributiva como:como: modelomodelo em que o Estado está obrigado a proporcionar umem que o Estado está obrigado a proporcionar um mínimo de bem estar material a todos os integrantesmínimo de bem estar material a todos os integrantes da sociedade, sendo esse mínimo os direitosda sociedade, sendo esse mínimo os direitos fundamentais, que devem ser garantidosfundamentais, que devem ser garantidos considerando as particularidades e as preferências deconsiderando as particularidades e as preferências de cada indivíduo, e sem que ao Estado seja permitidocada indivíduo, e sem que ao Estado seja permitido definir os destinatários dos direitos, a não ser pelosdefinir os destinatários dos direitos, a não ser pelos critérios anteriormente indicados (particularidades ecritérios anteriormente indicados (particularidades e preferências), nem o nível de proteção, fora da ideiapreferências), nem o nível de proteção, fora da ideia de preservação da dignidade da pessoa humanade preservação da dignidade da pessoa humana..
  • 11. 5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald DworkinDworkin DworkinDworkin desenvolve sua teoria em diversos escritos, quedesenvolve sua teoria em diversos escritos, que estão agrupados, principalmente, no livroestão agrupados, principalmente, no livro A virtudeA virtude soberana: a teoria e a prática da igualdadesoberana: a teoria e a prática da igualdade, sendo seu, sendo seu primeiro objetivo encontrar uma concepção de igualdadeprimeiro objetivo encontrar uma concepção de igualdade alternativa às teorias da igualdade de bem-estar.alternativa às teorias da igualdade de bem-estar. Definida pelo autor a igualdade de recursos como umaDefinida pelo autor a igualdade de recursos como uma igualdade de todos os recursos que os indivíduosigualdade de todos os recursos que os indivíduos possam possuir privadamente, ela, do ponto de vistapossam possuir privadamente, ela, do ponto de vista prático, faz mais sentido quando a consideramos comoprático, faz mais sentido quando a consideramos como uma teoria que pretende a distribuição deuma teoria que pretende a distribuição de recursosrecursos (bens e oportunidades) fundamentais(bens e oportunidades) fundamentais..
  • 12. 5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald DworkinDworkin É que, nesse sentido, ela tem maiores possibilidades deÉ que, nesse sentido, ela tem maiores possibilidades de ser aplicada, a partir do modelo definido (justiçaser aplicada, a partir do modelo definido (justiça distributiva), e dentro do sistema que é adotadodistributiva), e dentro do sistema que é adotado preferencialmente no mundo (capitalista), preservandopreferencialmente no mundo (capitalista), preservando ainda o que é caro aos liberais: a liberdade de fazerainda o que é caro aos liberais: a liberdade de fazer escolhas.escolhas. A teoria deA teoria de DworkinDworkin é construída a partir da ideia de umé construída a partir da ideia de um leilão hipotéticoleilão hipotético, e pressupõe que, no momento da, e pressupõe que, no momento da distribuição dos recursos, a escolha das pessoas é feitadistribuição dos recursos, a escolha das pessoas é feita com base em todas as informações disponíveis. Nessecom base em todas as informações disponíveis. Nesse sentido, há consenso e as escolhas são racionais.sentido, há consenso e as escolhas são racionais.
  • 13. 5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald DworkinDworkin Ela, embora parta de uma posição inicial, não éEla, embora parta de uma posição inicial, não é simplesmente umasimplesmente uma teoria de ponto de partidateoria de ponto de partida, pois, pois pressupõe ajustes que são feitos depois da distribuiçãopressupõe ajustes que são feitos depois da distribuição dos recursos, durante - e por causa da – a utilizaçãodos recursos, durante - e por causa da – a utilização destes.destes. A teoria, para fixar essa ideia,A teoria, para fixar essa ideia, admite desigualdadesadmite desigualdades aa partir da utilização dos recursos iniciais distribuídos, empartir da utilização dos recursos iniciais distribuídos, em razão dasrazão das escolhas e dos talentos dos indivíduosescolhas e dos talentos dos indivíduos, mas, mas prevê a possibilidade das diferenças da sorte (bruta eprevê a possibilidade das diferenças da sorte (bruta e por opção) serem compensadas e ajustadas porpor opção) serem compensadas e ajustadas por mecanismos como seguros (compulsórios e facultativos)mecanismos como seguros (compulsórios e facultativos) e tributação.e tributação.
  • 14. 5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald DworkinDworkin A teoria deA teoria de DworkinDworkin não inclui a distribuição de valoresnão inclui a distribuição de valores como acomo a liberdadeliberdade. Eles já teriam sido ajustados. Eles já teriam sido ajustados previamente ao leilão hipotético, que é o momento dapreviamente ao leilão hipotético, que é o momento da distribuição dos recursos.distribuição dos recursos. O grande mérito deO grande mérito de DworkinDworkin, acredito, é pensar uma, acredito, é pensar uma distribuição (inicial, com ajustes) dos recursos maisdistribuição (inicial, com ajustes) dos recursos mais igualitária que a deigualitária que a de RawlsRawls, por exemplo, buscando, por exemplo, buscando uma sociedade menos desigual. Isso, repito, a partiruma sociedade menos desigual. Isso, repito, a partir da concepção de recursos comoda concepção de recursos como recursosrecursos fundamentaisfundamentais..
  • 15. 5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald DworkinDworkin Ela resolve, embora não na totalidade, os problemasEla resolve, embora não na totalidade, os problemas que podem ser apontados na teoria que serve daque podem ser apontados na teoria que serve da base para o liberalismo de princípios, que é abase para o liberalismo de princípios, que é a teoria deteoria de RawlsRawls, pois: eleva o patamar da, pois: eleva o patamar da igualdade; pensa a distribuição dos bens de formaigualdade; pensa a distribuição dos bens de forma mais igualitária; e, como é visto também emmais igualitária; e, como é visto também em outros escritos deoutros escritos de DworkinDworkin, amplia a discussão,, amplia a discussão, que deixa de ser somente uma discussão deque deixa de ser somente uma discussão de classe para atentar para os grupos vulneráveis,classe para atentar para os grupos vulneráveis, ainda que o autor o faça na perspectiva individual.ainda que o autor o faça na perspectiva individual.
  • 16. 5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald DworkinDworkin Há, todavia, uma outra forma de relacionar a teoria deHá, todavia, uma outra forma de relacionar a teoria de DworkinDworkin à deà de RawlsRawls, caso se pretenda olhar a teoria, caso se pretenda olhar a teoria deste último como suficientemente igualitária em matériadeste último como suficientemente igualitária em matéria de direitos fundamentais – poisde direitos fundamentais – pois RawlsRawls, de fato, em, de fato, em diversos momentos da teoria da justiça como equidadediversos momentos da teoria da justiça como equidade defende que os bens primários devem ser garantidos adefende que os bens primários devem ser garantidos a todos.todos. Nesse caso, em boa medida a teoria deNesse caso, em boa medida a teoria de DworkinDworkin podepode ser considerada complementar à deser considerada complementar à de RawlsRawls, a partir da, a partir da flexibilidade que ela garante, na escolha e utilização dosflexibilidade que ela garante, na escolha e utilização dos recursos, bem como em razão dos ajustes que elarecursos, bem como em razão dos ajustes que ela prevê.prevê.
  • 17. 5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald DworkinDworkin É importante observar que a igualdade de recursos,É importante observar que a igualdade de recursos, parapara DworkinDworkin, não é um ideal político isolado. Ele,, não é um ideal político isolado. Ele, em verdade, pensa em uma meta política maisem verdade, pensa em uma meta política mais ampla, composta de: igualdade – liberdade –ampla, composta de: igualdade – liberdade – comunidade, e que pode ser melhor compreendidacomunidade, e que pode ser melhor compreendida como:como: igualdade de recursos – liberdade comigualdade de recursos – liberdade com restrições – comunidade que pratica a tolerânciarestrições – comunidade que pratica a tolerância liberalliberal..
  • 18. 5. A igualdade de recursos de Ronald5. A igualdade de recursos de Ronald DworkinDworkin É importante, também, compreender que aÉ importante, também, compreender que a igualdade de recursos deve ser entendida, emigualdade de recursos deve ser entendida, em DworkinDworkin, como uma forma de concretizar o que, como uma forma de concretizar o que seria o maior dos princípios na relação entre oseria o maior dos princípios na relação entre o Estado e a sociedade, oEstado e a sociedade, o princípio igualitárioprincípio igualitário abstratoabstrato, que obrigaria o Estado a tratar com igual, que obrigaria o Estado a tratar com igual consideração e respeito todos os cidadãos.consideração e respeito todos os cidadãos.
  • 19. 11. Conclusão11. Conclusão Essa síntese do pensamento deEssa síntese do pensamento de DworkinDworkin na construçãona construção da teoria da igualdade de recursos permite diversasda teoria da igualdade de recursos permite diversas conclusões. As mais importantes, neste momento,conclusões. As mais importantes, neste momento, penso, são,penso, são, primeiroprimeiro, de que é possível conciliar, de que é possível conciliar liberdadeliberdade ee igualdadeigualdade.. SegundoSegundo, que é possível, a partir de uma teoria da, que é possível, a partir de uma teoria da justiça que respeita os indivíduos em seus maisjustiça que respeita os indivíduos em seus mais importantes direitos, criar uma base teórica queimportantes direitos, criar uma base teórica que justifique ajustifique a plena realização dos direitos fundamentaisplena realização dos direitos fundamentais para todos, e em ambiente em que cada uma daspara todos, e em ambiente em que cada uma das pessoas possa utilizar esses direitos em prol de seupessoas possa utilizar esses direitos em prol de seu própriopróprio plano de vidaplano de vida..
  • 20. Bibliografia básicaBibliografia básica ARISTÓTELES. Ética a nicômacos. 3 ed. Tradução de Mário da Gama Kury. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001. BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho decente. 3 ed. São Paulo: LTr, 2013. ______. Ações afirmativas. 2 ed. São Paulo: LTr, 2013. CASTILHO, Ricardo. Justiça social e distributiva: desafios para concretizar direitos sociais. São Paulo: Saraiva, 2009. CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva: elementos de filosofia constitucional contemporânea. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000. ______. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002. ______. A justiça de toga. São Paulo: Editora WMF Martins fontes, 2010. ______. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. 2 ed. Tradução de Jussara Simões. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011. ______. Justiça para ouriços. Coimbra – Portugal: Almedina, 2012. FLEISCHACKER, Samuel. Uma breve história da justiça distributiva. Tradução de Álvaro de Vita. São Paulo: Martins Fontes, 2006. GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. Tradução de Alonso Reis Freire. São Paulo: WMF Martins fontes, 2008. HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. 2 ed. Tradução de George Sperber e outros. São Paulo: Edições Loyola, 2004.
  • 21. Bibliografia básicaBibliografia básica KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Paulo Quintela. Lisboa – Portugal: Edições 70, 2003. KYMLIKA, Will. Filosofia política contemporânea: uma introdução. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2006. MACINTYRE, Alasdair. Justicia y racionalidad. Traducción y presentación de Alejo Jose G. Sison. 2 ed. Madrid – España: Ediciones Internacionales Universitarias, 2001. MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. Lisboa – Portugal: Edições 70. 2006. NOZICK, Robert. Anarquia, estado e utopia. Tradução de Vitor Guerreiro. Lisboa – Portugal: Edições 70. OLIVEIRA, Manfredo e outros (Org.). Filosofia política contemporânea. Petrópolis: Vozes, 2003. RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 3 ed. Tradução de Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2008. ______. O liberalismo político. Tradução de Álvaro de Vita. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011. RAZ, Joseph. A moralidade da liberdade. Tradução de Carlos Henrique de Oliveira Blecher e Leonardo Gomes Penteado Rosa. Rio de Janeiro: Elsevier. 2011. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a economia política e do contrato social. Tradução de Maria Constança Peres Pissara. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995. SANDEL, Michael. Justiça — o que é fazer a coisa certa. 4 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
  • 22. Bibliografia básicaBibliografia básica SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. ______. Desigualdade reexaminada. 2 ed. Tradução de Ricardo Doninelli Mendes. Rio de Janeiro: Record, 2008. ______. A ideia de justiça. Tradução de Nuno Castelo-Branco Bastos. Coimbra – Portugal: Almedina, 2010. SMITH, Adam. A riqueza das nações. Volume 1. Tradução de Alexandre Amaral Rodrigues e Eunice Ostrenky. São Paulo: Martins Fontes, 2003. ______. A riqueza das nações. Volume 2. Tradução de Alexandre Amaral Rodrigues e Eunice Ostrenky. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010. TAYLOR, Charles. Argumentos filosóficos. Tradução de Adail Ubirajara Sobral. São Paulo: Edições Loyola, 2000. ______. Hegel e a sociedade moderna. Tradução de Luciana Pudenzi. São Paulo: Edições Loyola, 2005. VITA, Álvaro de. Justiça liberal: argumentos liberais contra o neoliberalismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1993. ______. A justiça igualitária e seus críticos. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007. ______. O liberalismo igualitário: sociedade democrática e justiça internacional. WMF Martins Fontes, 2008. WALZER, Michael. Esferas da justiça: uma defesa do pluralismo e da igualdade. Tradução de Jussara Simões. Revisão Técnica e da Tradução de Cícero Romão Dias Araújo. São Paulo: Martins fontes, 2003. ______. Política e paixão: rumo a um liberalismo mais igualitário. Tradução de Patrícia de Freitas Ribeiro. Revisão da Tradução de Fernando Santos. São Paulo: WMF Martins fontes, 2008.