2. ‡ CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) Artigos 196 a 200
Saúde = DIREITO
‡ Leis 8.080/90:
Regulamenta os serviços de saúde
‡ Lei 8.142/90:
Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS
e Transferências Financeiras
‡ Normas Operacionais Básicas (NOBs):
NOBs : 01/91, 01/93, 01/96 MUNICIPALIZAÇÃO
‡ Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS):
NOAS 01/2001 e 01/2002 REGIONALIZAÇÃO
3.
4. A SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
‡A influência da VIIIª Conferência Nacional de Saúde
SAÚDE = DIREITO do POVO e
DEVER DO ESTADO (políticas sociais e
econômicas)
‡A saúde está regulamentada na CF nos Art. 196 a 200 da CF
³Art. 196 ± A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a
redução do risco de doenças e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação´
5. ‡ Sistema Único de Saúde
Modelo Substitutivo
‡ O que é o SUS ?
É um SISTEMA formado por várias INSTITUIÇÕES das
3 esferas de governo (MUNICIPAL + ESTADUAL + FEDERAL
MUNICIPAL FEDERAL)
e pelo SETOR PRIVADO, de forma COMPLEMENTAR .
PRIVADO
Centros e Postos de Saúde
Hospitais (inclusive HUs)
Laboratórios
Hemocentros
Institutos de Pesquisa
6. ‡ Como a CF define o SUS (art. 198)?
?
Conjunto de ações e serviços de saúde integrantes de uma rede
REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA
Hierarquização X Vinculação Hierárquica
³ Art.198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um SISTEMA ÚNICO...´
Suas ações e serviços são de relevância pública
O Poder Público regulamenta, fiscaliza e controla
As ações e serviços de Saúde integram um Sistema Único
organizado segundo princípios e diretrizes específicos
7. Quais são os PRINCÍPIOS do SUS (CF)?
Universalidade = ACESSO GARANTIDO A TODOS
Integralidade = acesso garantido a todos os níveis de
COMPLEXIDADE
Eqüidade = reconhecimento e atendimento
das DIFERENTES necessidades
8. Quais são as DIRETRIZES do SUS (CF-Art.198) ?
I . DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de
governo
‡ Esfera Federal - Ministério da Saúde
‡ Esfera Estadual - Secretaria de Estado de Saúde
‡ Esfera Municipal-Secretaria Municipal de Saúde
II. Atendimento Integral, com prioridade para as
atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais
III. Participação da Comunidade
‡ Conselhos e Conferências de Saúde
9. Quem financia o SUS ? (CF Art.198 § único)
‡COFINS
OS CIDADÃOS ‡CPMF
‡Contr. Sobre o Lucro
através dos impostos e
Líq. das Empresas
contribuições sociais pagos
‡ Recursos do Orçamento da seguridade social
*Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social*
+
‡ Recurso dos Orçamentos da União, Estados e Municípios
+
‡ Outras Fontes
CF1988 -Art 198-´As ações e serviços....
Parágrafo único: O sistema Único de Saúde será financiado...,com recursos do
orçamento da seguridade social , da União, dos Estados, do DF e dos
Municípios além de outras fontes´
10. Como o setor privado participa do SUS (CF 1988 Art 199 § 1º) ?
‡ Quando as unidades públicas de saúde não forem suficientes
para garantir o atendimento as pessoas de uma determinada
área
‡ de Forma COMPLEMENTAR,
por meio de contratos ou convênios
seguindo os princípios e diretrizes do SUS.
‡ PRIORIDADE para
as Instituições Filantrópicas e
PRIORIDADE Sem fins lucrativos
Não é
exclusividade ³CF 1988 Art 199 § 1º - As instituições privadas poderão
participar de forma complementar do SUS, segundo as
diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou
convênio tendo preferência as entidades filantrópicas e
as sem fins lucrativos´
lucrativos´
11. CF 1988 - Art. 199 ³ A assistência à saúde é livre à iniciativa privada...
§ 2° É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios e
subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos
§ 3° É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais
Estrangeiros na assistência à saúde no País
salvo nos casos previstos em lei.
§4° A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem
a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento , bem como coleta, processamento
e transfusão de sangue e seus derivados sendo vedado todo tipo de
comercialização´
12. Quais as atribuições do SUS (art. 200 CF 1988) ?
Art. 200 CF 1988 ³Ao SUS compete , além de outras atribuições,
nos termos da lei:
I. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de
interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica,
bem como as de saúde do trabalhador
III. Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde
IV. Participar da formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico;
13. V. Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento
científico e tecnológico;
VI. Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de
seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo
humano;
VII. Participar do controle e fiscalização da produção, transporte,
guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e
radioativos;
VIII. Colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido
o trabalho
14. ‡ CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) Artigos 196 a 200
Saúde = DIREITO
‡ Leis 8.080/90:
Regulamenta os serviços de saúde
‡ Lei 8.142/90:
Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS
e Transferências Financeiras
‡ Normas Operacionais Básicas (NOBs):
NOBs : 01/91, 01/93, 01/96 MUNICIPALIZAÇÃO
‡ Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS):
NOAS 01/2001 e 01/2002 REGIONALIZAÇÃO
15.
16. Lei 8.080/90
Criada em 19/09/1990, dispõe sobre :
‡ Condições para PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO
da saúde
‡ ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO dos serviços de saúde
(públicos ou privados) em todo território nacional
³Lei 8.08090 Art 1º - Esta Lei regula em todo o território nacional,
as ações e os serviços de saúde , executados isolada ou conjuntamente,
em caráter permanente ou eventual ,por pessoas naturais ou jurídicas
de direito público ou privado´
18. Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 2º)
SAÚDE = DIREITO fundamental do SER HUMANO
= DEVER do Estado
SAÚDE = DEVER DO ESTADO
Políticas Sociais e Econômicas
Redução dos Riscos e Agravos à Saúde
Acesso universal e igualitário
PROMOÇÃO PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SAÚDE
SAÚDE = dever do Estado , mas NÃO EXCLUI o das pessoas, da
Família, das empresas e da sociedade
19. Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 3º)
Fatores Determinantes e Condicionantes
Alimentação;
Moradia;
Saneamento básico;
Meio ambiente;
Trabalho;
Renda;
Educação;
Transporte;
Lazer;
Acesso aos bens e serviços essenciais, entre outros
Níveis de Saúde expressam a ORGANIZAÇÃO SOCIAL e
ECONÔMICA do país
20. Como a Lei 8080/90 define o SUS ? (Lei Art. 4º)
SUS = conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
Instituições públicas federais, estaduais e municipais, da
Administração direta e indireta, e pelas Fundações Públicas
Instituições (F, E, M) ± de controle de qualidade, pesquisa, produção de
medicamentos, sangue e hemoderivados, equipamentos para a saúde
E de forma COMPLEMENTAR pelas instituições privadas.
21. Quais são os OBJETIVOS DO SUS?
NÃO CONFUNDIR OBJETIVOS
COM PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS!
Art. 5º - São objetivos do SUS:
I. A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e
determinantes de saúde;
II. A formulação de política de saúde ....
III. A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção,
proteção e recuperação de saúde, com a realização integrada das
ações assistenciais e das atividades preventivas.
22. Campo de atuação do SUS: (Art.6)
a execução de ações de:
a) de vigilância sanitária
sanitária:
ações ligadas ao meio ambiente
b) de vigilância epidemiológica:
ligada aos fatores determinantes e condicionantes
de saúde individual ou coletiva
(medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos)
c) Saúde do trabalhador: vigilância epidemiológica + vigilância
Sanitária atividade do trabalhador
23. saneamento básico - formulação da política e execução
de ações
ordenação da formação de recursos humanos
na área de saúde
vigilância nutricional e a orientação alimentar
proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho
a formulação da política de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos
o controle e a fiscalização de :
serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde
a fiscalização e a inspeção de:
alimentos, água e bebidas para consumo humano
24. a participação no controle e na fiscalização de:
produtos psicoativos, tóxicos e radioativos
(produção, transporte, guarda e utilização)
desenvolvimento científico e tecnológico
formulação e execução da
política de sangue e seus derivados
25. Princípios e Diretrizes do SUS segundo a Lei 8.080/90(Art.7)
As ações e serviços de saúde obedecem as diretrizes previstas no
art.198 da CF:
‡ DESCENTRALIZAÇÃO (ênfase nos municípios)
‡ ATENDIMENTO INTEGRAL
‡ PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Direito a Informação : Sobre a sua saúde
Sobre os serviços de saúde
Preservação da Autonomia : Integridade física e moral das pessoas
Utilização da epidemiologia para planejamento (alocação de recursos)
Regionalização e Hierarquização
26. Integração das ações de saúde, meio ambiente e saneamento
básico (fatores condicionantes e determinantes de saúde)
Resolutividade ± todos os níveis de assistência
Conjugação dos Recursos financeiros, tecnológicos, humanos das
3 esferas de governo na prestação de assistência à população
27. Organização Direção e Gestão do SUS (segundo a Lei 8080/90- Art. 8 ao 14)
‡ Ações e serviços de saúde serão organizados e executados de
forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade
crescentes
‡ Direção única em cada esfera de governo:
Federal Ministério da Saúde
Estadual / DF Secretaria de Estado de saúde ou
órgão equivalente
Municipal Secretaria Municipal de Saúde ou
órgão equivalente
‡ Possibilidade de :
Formação de Consórcios Intermunicipais
Divisão dos municípios em distritos
28. ‡ Comissões Intersetoriais
(Saúde + áreas diferentes da saúde)
Atividades :
- alimentação e nutrição;
- saneamento e meio ambiente;
- vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
- recursos humanos;
- ciência e tecnologia; e
- saúde do trabalhador
‡ Comissões Permanentes de Integração
(saúde + instituições de ensino profissional e superior)
Finalidade:
Prioridades, métodos e estratégias para a formação e
educação continuada dos RH do SUS
29. Atribuições e Competências do SUS segundo a Lei 8.080/90
ATRIBUIÇÕES X COMPETÊNCIAS
= algo inerente à... = faculdade concedida para
decidir sobre assunto determinados
Art. 15 ± atribuições comuns
Art. 16 ± Competência da Direção Nacional do SUS
Art. 17 ± Competência da Direção Estadual do SUS
Art 18 ± Competência da Direção Municipal do SUS
Art. 19 ± Competência do DF ± agrega competências de Estado +
Municípios
30. Saúde Indígena (Art. 19-A ao 19-H da lei 8.080/90)
Instituem o subsistema de saúde indígena
(descentralizado, regionalizado e hierarquizado)
Financiamento : União
mas estados, municípios, organizações governamentais e não
governamentais poderão custeá-lo e executar ações de forma
complementar
Distritos Sanitários Indígenas ± Base do sub-sistema
Participação da Comunidade
A comunidade indígena terá direito a participar dos Conselhos e Conferências de
saúde
31. Atendimento e Internação Domiciliar (Art.19-I Lei 8.080/90):
(Art.19-
Estabelece o sub-sistema de atendimento e internação
domiciliar do SUS
Atendimento Integral x equipes multidisciplinares
Procedimentos :
médicos,
de enfermagem,
fisioterapêuticos,
Psicológico,
de assistência social,
outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados
por indicação médica, com expressa concordância do paciente
e de sua família.
32. Serviços Privados de Assistência à Saúde: (Art. 20 ao 26)
‡ Que são serviços privados ?
Iniciativa própria, de profissionais liberais,
legalmente habilitados,e de pessoas jurídicas de direito privado
na promoção, proteção e recuperação da saúde.
‡ Participação de Empresas e Capitais Estrangeiros:
É vedada a participação de empresas e capitais estrangeiros na
assistência à saúde, salvo através de doações de:
Organismos internacionais vinculados à ONU
Entidades de cooperação técnica e de financiamentos e
empréstimos
33. Participação Complementar (Art. 24 a 26)
‡ A Iniciativa Privada poderá participar do SUS?
O SUS poderá recorrer à iniciativa privada quando
houver indisponibilidade em atender através de suas Instituições ,
a necessidade assistencial de uma população em uma determinada área.
Contrato ou convênio
Prioridade para as Instituições filantrópicas e sem fins lucrativos
Valores para remuneração desses serviços são fixados pelo
Ministério da Saúde (aprovados no CNS)
As entidades privadas contratadas ou conveniadas se comportam
dentro dos princípios e diretrizes do SUS.
34. Proprietários, administradores e dirigentes de entidades
ou serviços contratados não poderão exercer
cargo de chefia ou função de confiança no SUS
A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos
Serviços privados contratados e conveniados (art.43)
Empresas e Capitais Estrangeiros na Assistência à saúde
(Art 23 ) É vedada a participação direta ou indireta de empresas
ou de capitais Estrangeiros salvo...´
através de doações de organismos internacionais vinculados à
ONU,
de entidades de cooperação técnica
de entidades de financiamento e empréstimos
É necessário que haja autorização do órgão de direção nacional do SUS
35. Recursos Humanos no SUS: (Art. 27 e 28)
A política de RH será formalizada e executada
pelas 3 esferas do SUS de forma ARTICULADA
Objetivos da política de RH na área de saúde
³ organização de um sistema de formação de recursos humanos
em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da
elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal´
Art 27 Inc.I
³Os serviços públicos que integram o (SUS)
constituem campo de prática para ensino e pesquisa,
mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com
o sistema educacional. (Art 27 Parágrafo Único)
Valorização da dedicação exclusiva aos serviços do
Sistema Único de Saúde (SUS). (Art 27 Inc IV)
36. Observações :
³As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão
serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o
art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais
correspondentes.
³Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão
exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS´
(Art.28 §1º)
Exceção: ocupantes de cargos ou função de chefia, direção
ou assessoramento. (Art.28 § 2º)
37. Quem financia o SUS ? (CF Art.198 § único)
‡COFINS
OS CIDADÃOS ‡CPMF
‡Contr. Sobre o Lucro
através dos impostos e
Líq. das Empresas
contribuições sociais pagos
‡ Recursos do Orçamento da seguridade social
*Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social*
Lei 8080/90 Art. 31.³O orçamento da seguridade social destinará ao SUS
..... os recursos necessários à realização de suas finalidades,
previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a
participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias´
38. Gestão Financeira do SUS
Assistência Social
Orçamento da seguridade Social
Previdência Social
Saúde
F
u
n
Fundo Nacional de saúde CNS
d
o
a Fundo Estadual de Saúde Orçamento CES
do Estado
F
u CMS
n Fundo Municipal de Saúde Orçamento
d do Município
o
39. Gestão Financeira do SUS (Art 33 ao 35)
³Os recursos financeiros do SUS serão depositados em
conta especial, em cada esfera de sua atuação, e
movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
(Art. 33)
40. Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito
Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios,
segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na
área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período
anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e
municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras
esferas de governo.
41. Planejamento e Orçamento no SUS (Art.36 a 38):
São ascendentes tendo como base o município
Precisam adequar as necessidades aos recursos financeiros
disponíveis
Necessidades x Recursos Financeiros
Plano de saúde em cada esfera
O Conselho Nacional de Saúde dita as diretrizes para a elaboração
dos Planos de Saúde em cada esfera
(características epidemiológicas/organização dos serviços na jurisdição)
Subvenções e auxílios á entidades prestadoras de serviço de saúde ,
com fins lucrativos, NÃO SÃO PERMITIDOS
42.
43. LEI 8.142/90
Criada em 28/12/1990, dispõe sobre :
Transferências intergovernamentais de recursos financeiros
Participação da comunidade na gestão do SUS
Conselhos e Conferências de Saúde
COMPOSIÇÃO PARITÁRIA
50% USUÁRIOS
50% REPRESENTANTES DO GOVERNO
TRABALHADORES DE SAÚDE
PRESTADORES DE SAÚDE
44. Instâncias Colegiadas do SUS (Art.1º)
Conselhos Conferências
Composição Paritária
4 em 4 anos
Permanentes e
(convocada pelo
deliberativos
poder Executivo)
Formulação de
estratégias Propõe diretrizes
Controle para formulação de
políticas de saúde
Execução
45. Transferência de Recursos Financeiros (Art 3):
‡ Regular e Automática Fundo a Fundo
Os recursos para cobertura de ações e serviços de saúde serão
transferidos de forma regular e automática aos Municípios, Estado e DF
‡ Condições para receber a transferência
Fundo de saúde
Conselho de saúde
Plano de Saúde
Relatórios de gestão (controle)
Contrapartida de recursos da saúde no próprio orçamento
Comissão de Elaboração de PCCS (plano de carreira cargos e salários)
46. ‡ CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) Artigos 196 a 200
Saúde = DIREITO
‡ Leis 8.080/90:
Regulamenta os serviços de saúde
‡ Lei 8.142/90:
Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS
e Transferências Financeiras
‡ Normas Operacionais Básicas (NOBs):
NOBs : 01/91, 01/93, 01/96 MUNICIPALIZAÇÃO
‡ Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS):
NOAS 01/2001 e 01/2002 REGIONALIZAÇÃO
47. São ESTRATÉGICAS e portanto, DINÂMICAS
Visam o alcance de METAS pré- determinadas
48. NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS
As mais significativas foram : NOB 01/91, 01/93 e 01/96
NOB 01/96 ± Estabelece a MUNICIPALIZAÇÃO como estratégia de
funcionamento do SUS.
Seu principal instrumento de gestão é a PPI (PROGRAMAÇÃO
PACTUADA E INTEGRADA consórcios intermunicipais
49. Qual a finalidade da MUNICIPALIZAÇÃO ?
É a promoção da consolidação do pleno exercício da
função de GESTOR da atenção à Saúde de seus munícipes, por
parte do Poder Público MUNICIPAL e do DF, através da
REDEFINIÇÃO das responsabilidades dos Estados, do
DF e da União (cooperação técnica e financeira )
Obs: Os poderes públicos estadual e federal são o sempr
co-responsáveis, na respectiva competência ou na ausência
função municipal (seg CF art. 23 inc. II)
50. Como a NOB 01/96 reordena
o MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE ?
‡ Redefine o papel de cada esfera de governo reforçando o
‡ conceito de direção única
‡ Redefine os instrumentos gerenciais fortalecendo a gestão dos
municípios
‡ Redefine os mecanismos e fluxos de financiamento
transferências de caráter global, fundo a fundo
com base nas PPIs.
‡ Redefine o vínculo de serviços com os usuários privilegiando
os Núcleos Familiares e Comunitários PSF/PACS
51. ‡ Passa a se utilizar de programações com critérios
epidemiológicos e desempenho com
qualidade;
que são avaliadas através de novos de mecanismos de
acompanhamento , controle e avaliação .
ANTES DEPOIS
da NOB 01/96 da NOB 01/96
Critérios
faturamento Epidemiológicos
+
qualidade
52. Campos de atenção à saúde :
1) Assistência atividades dirigidas às pessoas (individual ou
coletivamente) espaço ambulatorial / hospitalar /domiciliar
2) Intervenções ambientais vigilância epidemiológica e sanitária
(ambientes de vida e trabalho)
3) Políticas Externas ao setor de saúde que interferem nos
determinantes sociais do processo saúde-doença das
coletividades Ex. emprego, habitação, educação, lazer e à
disponibilidade e qualidade dos alimentos.
Ações de comunicação e de educação também
compõem, obrigatória e permanentemente a
permanentemente,
atenção à saúde .
53. SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL
SUS MUNICIPAL ATENDIMENTO INTEGRAL
Instituições
ESTATAIS Ações de
PROMOÇÃO
Instituições PROTEÇÃO e
PRIVADAS RECUPERAÇÃO de
(conveniadas/ SAÚDE
contratadas)
PRIORIZANDO ações
de caráter preventivo
54. RELAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS MUNICIPAIS ;
Para entender as relações entre os sistemas municipais, é necessária
a compreensão da diferença entre GESTÃO E GERÊNCIA
GESTÃO GERÊNCIA
Federal Ɗ Ministro da Saúde Direção de um
estabelecimento de
Estadual- Secretário de Est. de saúde
Saúde Ex.Ambulatório,
Municipal Ɗ Secretário Municipal Hospital,Instituto,
de Saúde Fundação etc...
PLANEJAMENTO (estratégico) EXECUÇÃO (do
CONTROLE E AVALIAÇÃO planejamento
estratégico)
55. Articulação do SUS nas diferentes Esferas de Governo:
‡ Se dá através dos fóruns de negociação:
CIB = Comissão Intergestores Bipartite Município x Estado
CIT = Comissão Intergestores Tripartite Município x Estado x
União
Esfera
Federal
Esfera CIT
CIB Estadual
Esfera
Municipal
56. DIREÇÃO DO SUS (nas diferentes esferas de governo):
‡ A direção do SUS é composta pelo ÓRGÃO SETORIAL
do poder executivo e pelo respectivo CONSELHO DE SAÚDE.
GOVERNO + POVO = DIREÇÃO DO
SUS
Ministério da CNS NACIONAL
Saúde
Secretaria de CES ESTADUAL
Est. de saúde
Secretaria Mun. CMS MUNICIPAL
de Saúde
57. O que é a PPI ???
PPI = Programação Pactuada e Integrada
Entre Entre as
gestores instâncias
de governo
A PPI é um importante instrumento(de gestão) negociado que traduz
para todos os níveis de gestão, as responsabilidades, objetivos,
metas, referências de atendimento entre os municípios,
recursos e tetos orçamentários e financeiros.
A PPI traduz a garantia de acesso universal aos serviços de saúde,
diretamente ou por referência a outros municípios sempre por
intermédio da relação gestor-gestor.
58.
59. NOAS ± Norma Operacional de Assistência à Saúde
NOAS 01/2001
‡ Amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica;
‡ Estabelece o processo de REGIONALIZAÇÃO (como estratégia
de hierarquização
‡ Cria mecanismos de fortalecimento da gestão do SUS
‡ Atualiza os critérios de habilitação/desabilitação de Estados e
Municípios
60. NOAS 01/2002
Preconiza:
EQÜIDADE
‡ o planejamento integrado
‡ a garantia de acesso
‡ a hierarquização dos serviços de saúde
‡ resolubilidade
‡ racionalização dos recursos
Estabelece:
‡ 2 tipos de gestão para habilitação dos municípios:
a) GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA
b) GESTÃO PLENA DOS SISTEMA MUNICIPAL
61. GPAB ± GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA
‡ O município passa a gerenciar todas as unidades básicas de saúde
em seu território e recebe recursos por habitante/ano
‡ São acrescentadas estratégias mínimas como condição para habilitação
tais como: Clínica Médica
Pediatria
Ginecologia
Cirurgia geral
Serviços de Vigilância sanitária
Ações de Epidemiologia (controle da tuberculose, hipertensão,
diabetes mellitus, eliminação da Hanseníase,
saúde da mulher, da criança e bucal)
O município passa a receber de forma regular e
automática os recursos destinados a essas estratégias
62. PAB-A ± PISO DE ASSISTÊNCIA BÁSICA - AMPLIADA
PAB-A = montante financeiro transferido diretamente do
fundo nacional de saúde ao fundo municipal de saúde.
MS Dados IBGE
‡ Composição do PAB-A = $$$ x nº de habitantes do município
63. Para entender REGIONALIZAÇÃO:
Para que os serviços de saúde pudessem ser executados com
eficiência e eficácia cada estado se dividirá em partes menores a fim
de que o planejamento fique mais preciso e a execução facilitada.
Estado
Regiões de Saúde
Microrregiões Municípios Distritos
(polo ou sede)
64. Definindo conceitos para entender o PDR :
a) Região de Saúde = base territorial de planejamento da
atenção à saúde, não necessariamente coincidente com
a divisão administrativa do estado, a ser definida pela
Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com as
especificidades e estratégias de regionalização da saúde
em cada estado, considerando as características demográficas,
sócio-econômicas, geográficas, sanitárias, epidemiológicas,
oferta de serviços, relações entre municípios, entre outras.
66. b) Módulo Assistencial :
‡ módulo territorial com resolubilidade correspondente ao
primeiro nível de referência
Ex. atividades ambulatoriais de apoio diagnóstico e terapêutico
e de internação hospitalar
‡ constituído por um ou mais municípios
‡ Município sede
‡ Município pólo
68. c) Município-sede do módulo assistencial
Município-
‡ a capacidade de ofertar a totalidade dos serviços M1 -,
correspondente ao primeiro nível de referência
intermunicipal, com suficiência, para sua população e para a
população de outros municípios a ele adscritos.
Os municípios-sede de módulos assistenciais deverão dispor de
leitos hospitalares, no mínimo, para o atendimento básico em:
- Clínica médica;
- Clínica pediátrica; M1
- Obstetrícia (parto normal).
69. d) Município-pólo (Portaria/GM 2023 de 23/09/04)
‡ de acordo com a definição da estratégia de regionalização de
cada estado, apresente papel de referência para outros
municípios, em qualquer nível de atenção.
Ex. Rio de Janeiro
70. Sobre o PDR ....
‡ P = Plano D= Diretor R= (de) Regionalização
‡ Instrumento de Gestão para a REGIONALIZAÇÃO
‡ Realizado com base nas necessidades assistenciais da
população e na garantia de acesso dos cidadãos
aos serviços em todos os níveis de atenção à saúde.
SISTEMAS FUNCIONAIS E RESOLUTIVOS
71. O PDR deverá garantir:
a) O acesso dos cidadãos, o mais próximo possível de sua
residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados
às seguintes responsabilidades mínimas:
-assistência pré-natal, parto e puerpério;
-acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
infantil;
-cobertura universal do esquema preconizado pelo PNI
para todas as faixas etárias;
-ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;
- tratamento das intercorrências mais comuns na infância;
- atendimento de afecções agudas de maior incidência;
- acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de
alta prevalência;
- tratamento clínico e cirúrgico de casos de pequenas
urgências ambulatoriais;
72. -tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais
mais freqüentes;
-controle das doenças bucais mais comuns;
-suprimento/dispensação dos medicamentos da Farmácia Básica
73. b) O acesso de todos os cidadãos aos serviços
necessários à resolução de seus problemas de saúde,
em qualquer nível de atenção, diretamente ou
mediante o estabelecimento de compromissos entre
gestores para o atendimento de referências
intermunicipais.
PPIs e PDR
74. Complexidades x garantias de atendimento
‡ ações mínimas da média complexidade (M1) devem ser
garantidas no âmbito dos módulos assistenciais
‡ média complexidade
‡ garantidas no âmbito microrregional, regional ou estadual,
de acordo com : o tipo de serviço,
a disponibilidade tecnológica,
as características do estado,
definição no PDR do estado.
‡ Quem organiza? O gestor estadual, com base nas PPIs .
75. Garantia de acesso aos Procedimentos de Alta Complexidade:
‡ é de responsabilidade solidária entre o Ministério da Saúde e
as Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.
Organização dos Serviços de Alta Complexidade nos Municípios:
‡ Os municípios que tiverem em seu território serviços
de alta complexidade/custo, quando habilitados em GPSM,
deverão desempenhar as funções referentes à organização
dos serviços de alta complexidade em seu território
ASSEGURAR COMANDO ÚNICO SOBRE OS PRESTADORES
76. Estado
Regiões de Saúde Alta Complexidade
Microrregiões de Saúde Média Complexidade
Módulos Assistenciais
Municípios (pólo e sede) M1 - Clínica médica;
- Clínica pediátrica;
- Obstetrícia
Distritos de Saúde (parto normal).
77. Condição de Habilitação dos Municípios:
‡ GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL
Condição de Habilitação dos Estados:
‡ GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMA ESTADUAL;
‡ GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL