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‡ CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) Artigos 196 a 200
                                  Saúde = DIREITO

‡ Leis 8.080/90:
 Regulamenta os serviços de saúde

‡ Lei 8.142/90:
Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS
 e Transferências Financeiras

‡ Normas Operacionais Básicas (NOBs):
NOBs : 01/91, 01/93, 01/96 MUNICIPALIZAÇÃO

‡ Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS):
 NOAS 01/2001 e 01/2002 REGIONALIZAÇÃO
A SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

‡A influência da VIIIª Conferência Nacional de Saúde
       SAÚDE = DIREITO do POVO e
               DEVER DO ESTADO (políticas sociais e
                                           econômicas)
‡A saúde está regulamentada na CF nos Art. 196 a 200 da CF

      ³Art. 196 ± A saúde é direito de todos e dever do Estado,
      garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a
      redução do risco de doenças e de outros agravos e ao
      acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
      promoção, proteção e recuperação´
‡ Sistema   Único de Saúde
                  Modelo Substitutivo


       ‡ O que é o SUS ?
  É um SISTEMA formado por várias INSTITUIÇÕES das
3 esferas de governo (MUNICIPAL + ESTADUAL + FEDERAL
                      MUNICIPAL              FEDERAL)
e pelo SETOR PRIVADO, de forma COMPLEMENTAR .
               PRIVADO

                   Centros e Postos de Saúde
                   Hospitais (inclusive HUs)
                   Laboratórios
                   Hemocentros
                   Institutos de Pesquisa
‡ Como a CF define o SUS (art. 198)?
                                        ?


 Conjunto de ações e serviços de saúde integrantes de uma rede
REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA
     Hierarquização X Vinculação Hierárquica
³ Art.198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um SISTEMA ÚNICO...´


    Suas ações e serviços são de relevância pública

   O Poder Público regulamenta, fiscaliza e controla

As ações e serviços de Saúde integram um Sistema Único
organizado segundo princípios e diretrizes específicos
Quais são os PRINCÍPIOS do SUS (CF)?

Universalidade = ACESSO GARANTIDO A TODOS


Integralidade = acesso garantido a todos os níveis de
                                COMPLEXIDADE


Eqüidade = reconhecimento e atendimento
            das DIFERENTES necessidades
Quais são as DIRETRIZES do SUS (CF-Art.198) ?


I . DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de
    governo
          ‡ Esfera Federal - Ministério da Saúde
          ‡ Esfera Estadual - Secretaria de Estado de Saúde
          ‡ Esfera Municipal-Secretaria Municipal de Saúde

II. Atendimento Integral, com prioridade para as
atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais


III. Participação da Comunidade
          ‡ Conselhos e Conferências de Saúde
Quem financia o SUS ? (CF Art.198 § único)
                                                       ‡COFINS
OS CIDADÃOS                                            ‡CPMF
                                                       ‡Contr. Sobre o Lucro
 através dos impostos e
                                                       Líq. das Empresas
contribuições sociais pagos
      ‡ Recursos do Orçamento da seguridade social

 *Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social*

                                   +
     ‡ Recurso dos Orçamentos da União, Estados e Municípios
                                   +
                           ‡ Outras Fontes
CF1988 -Art 198-´As ações e serviços....
Parágrafo único: O sistema Único de Saúde será financiado...,com recursos do
orçamento da seguridade social , da União, dos Estados, do DF e dos
Municípios além de outras fontes´
Como o setor privado participa do SUS (CF 1988 Art 199 § 1º) ?
   ‡ Quando as unidades públicas de saúde não forem suficientes
   para garantir o atendimento as pessoas de uma determinada
   área

  ‡ de Forma COMPLEMENTAR,
                  por meio de contratos ou convênios
                  seguindo os princípios e diretrizes do SUS.
  ‡ PRIORIDADE para
               as Instituições Filantrópicas e
  PRIORIDADE   Sem fins lucrativos
      Não é
  exclusividade   ³CF 1988 Art 199 § 1º - As instituições privadas poderão
                  participar de forma complementar do SUS, segundo as
                  diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou
                  convênio tendo preferência as entidades filantrópicas e
                  as sem fins lucrativos´
                              lucrativos´
CF 1988 - Art. 199 ³ A assistência à saúde é livre à iniciativa privada...


§ 2° É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios e
subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos

§ 3° É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais
Estrangeiros na assistência à saúde no País
salvo nos casos previstos em lei.


§4° A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem
a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento , bem como coleta, processamento
e transfusão de sangue e seus derivados sendo vedado todo tipo de
comercialização´
Quais as atribuições do SUS (art. 200 CF 1988) ?

  Art. 200 CF 1988 ³Ao SUS compete , além de outras atribuições,
  nos termos da lei:

I. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de
interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;


II. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica,
bem como as de saúde do trabalhador


III. Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde

IV. Participar da formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico;
V. Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento
científico e tecnológico;


VI. Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de
seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo
humano;

VII. Participar do controle e fiscalização da produção, transporte,
guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e
radioativos;


VIII. Colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido
o trabalho
‡ CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) Artigos 196 a 200
                                  Saúde = DIREITO

‡ Leis 8.080/90:
 Regulamenta os serviços de saúde

‡ Lei 8.142/90:
Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS
 e Transferências Financeiras

‡ Normas Operacionais Básicas (NOBs):
NOBs : 01/91, 01/93, 01/96   MUNICIPALIZAÇÃO

‡ Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS):
 NOAS 01/2001 e 01/2002 REGIONALIZAÇÃO
Lei 8.080/90
 Criada em 19/09/1990, dispõe sobre :


‡ Condições para PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO
da saúde

‡ ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO dos serviços de saúde
(públicos ou privados) em todo território nacional



 ³Lei 8.08090 Art 1º - Esta Lei regula em todo o território nacional,
 as ações e os serviços de saúde , executados isolada ou conjuntamente,
 em caráter permanente ou eventual ,por pessoas naturais ou jurídicas
 de direito público ou privado´
Saúde Direito de Todos
Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 2º)


SAÚDE = DIREITO fundamental do SER HUMANO
       = DEVER do Estado


 SAÚDE = DEVER DO ESTADO

    Políticas Sociais e Econômicas

     Redução dos Riscos e Agravos à Saúde

           Acesso universal e igualitário
     PROMOÇÃO PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SAÚDE

 SAÚDE = dever do Estado , mas NÃO EXCLUI o das pessoas, da
Família, das empresas e da sociedade
Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 3º)


  Fatores Determinantes e Condicionantes
      Alimentação;
      Moradia;
      Saneamento básico;
      Meio ambiente;
      Trabalho;
      Renda;
      Educação;
      Transporte;
      Lazer;
      Acesso aos bens e serviços essenciais, entre outros

 Níveis de Saúde   expressam a ORGANIZAÇÃO SOCIAL e
                                    ECONÔMICA do país
Como a Lei 8080/90 define o SUS ? (Lei Art. 4º)


   SUS = conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
   Instituições públicas federais, estaduais e municipais, da
   Administração direta e indireta, e pelas Fundações Públicas




Instituições (F, E, M) ± de controle de qualidade, pesquisa, produção de
medicamentos, sangue e hemoderivados, equipamentos para a saúde

    E de forma COMPLEMENTAR pelas instituições privadas.
Quais são os OBJETIVOS DO SUS?
                       NÃO CONFUNDIR OBJETIVOS
                       COM PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS!

Art. 5º - São objetivos do SUS:


I. A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e
                                   determinantes de saúde;



II. A formulação de política de saúde ....


III. A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção,
proteção e recuperação de saúde, com a realização integrada das
ações assistenciais e das atividades preventivas.
Campo de atuação do SUS: (Art.6)

 a execução de ações de:

a) de vigilância sanitária
                 sanitária:
                     ações ligadas ao meio ambiente



b) de vigilância epidemiológica:
            ligada aos fatores determinantes e condicionantes
de saúde individual ou coletiva
(medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos)

c) Saúde do trabalhador: vigilância epidemiológica + vigilância
Sanitária atividade do trabalhador
saneamento básico - formulação da política e execução
                                                de ações
  ordenação da formação de recursos humanos
 na área de saúde

  vigilância nutricional e a orientação alimentar

  proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho

 a formulação da política de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos
 o controle e a fiscalização de :
  serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde

 a fiscalização e a inspeção de:
      alimentos, água e bebidas para consumo humano
a participação no controle e na fiscalização de:

          produtos psicoativos, tóxicos e radioativos
             (produção, transporte, guarda e utilização)


 desenvolvimento científico e tecnológico


 formulação e execução da
              política de sangue e seus derivados
Princípios e Diretrizes do SUS segundo a Lei 8.080/90(Art.7)
As ações e serviços de saúde obedecem as diretrizes previstas no
art.198 da CF:
                    ‡ DESCENTRALIZAÇÃO (ênfase nos municípios)
                    ‡ ATENDIMENTO INTEGRAL
                    ‡ PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

 Direito a Informação :    Sobre a sua saúde
                           Sobre os serviços de saúde

 Preservação da Autonomia : Integridade física e moral das pessoas

 Utilização da epidemiologia para planejamento (alocação de recursos)

 Regionalização e Hierarquização
Integração das ações de saúde, meio ambiente e saneamento
            básico (fatores condicionantes e determinantes de saúde)

Resolutividade ± todos os níveis de assistência


Conjugação dos Recursos financeiros, tecnológicos, humanos das
3 esferas de governo na prestação de assistência à população
Organização Direção e Gestão do SUS (segundo a Lei 8080/90- Art. 8 ao 14)


 ‡ Ações e serviços de saúde serão organizados e executados de
 forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade
 crescentes

  ‡ Direção única em cada esfera de governo:
               Federal Ministério da Saúde

             Estadual / DF Secretaria de Estado de saúde ou
                                          órgão equivalente

                Municipal Secretaria Municipal de Saúde ou
                                         órgão equivalente
   ‡ Possibilidade de :
                    Formação de Consórcios Intermunicipais
                    Divisão dos municípios em distritos
‡   Comissões Intersetoriais
      (Saúde + áreas diferentes da saúde)
       Atividades :

       - alimentação e nutrição;
       - saneamento e meio ambiente;
       - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
       - recursos humanos;
       - ciência e tecnologia; e
       - saúde do trabalhador

‡ Comissões Permanentes de Integração
       (saúde + instituições de ensino profissional e superior)

       Finalidade:
        Prioridades, métodos e estratégias para a formação e
        educação continuada dos RH do SUS
Atribuições e Competências do SUS segundo a Lei 8.080/90


   ATRIBUIÇÕES                  X           COMPETÊNCIAS
     = algo inerente à...           = faculdade concedida para
                                    decidir sobre assunto determinados


Art. 15 ± atribuições comuns
Art. 16 ± Competência da Direção Nacional do SUS
Art. 17 ± Competência da Direção Estadual do SUS
Art 18 ± Competência da Direção Municipal do SUS

    Art. 19 ± Competência do DF ± agrega competências de Estado +
                                                        Municípios
Saúde Indígena (Art. 19-A ao 19-H da lei 8.080/90)

 Instituem o subsistema de saúde indígena
  (descentralizado, regionalizado e hierarquizado)

 Financiamento : União
  mas estados, municípios, organizações governamentais e não
governamentais poderão custeá-lo e executar ações de forma
complementar

  Distritos Sanitários Indígenas ± Base do sub-sistema

  Participação da Comunidade
  A comunidade indígena terá direito a participar dos Conselhos e Conferências de
 saúde
Atendimento e Internação Domiciliar (Art.19-I Lei 8.080/90):
                                    (Art.19-

  Estabelece o sub-sistema de atendimento e internação
 domiciliar do SUS

 Atendimento Integral x equipes multidisciplinares

 Procedimentos :

médicos,
de enfermagem,
fisioterapêuticos,
Psicológico,
de assistência social,
outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.


 O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados
por indicação médica, com expressa concordância do paciente
e de sua família.
Serviços Privados de Assistência à Saúde: (Art. 20 ao 26)
‡ Que são serviços privados ?

          Iniciativa própria, de profissionais liberais,
legalmente habilitados,e de pessoas jurídicas de direito privado
    na promoção, proteção e recuperação da saúde.


 ‡ Participação de Empresas e Capitais Estrangeiros:

  É vedada a participação de empresas e capitais estrangeiros na
  assistência à saúde, salvo através de doações de:
 Organismos internacionais vinculados à ONU
 Entidades de cooperação técnica e de financiamentos e
                                           empréstimos
Participação Complementar (Art. 24 a 26)
 ‡ A Iniciativa Privada poderá participar do SUS?
            O SUS poderá recorrer à iniciativa privada quando
    houver indisponibilidade em atender através de suas Instituições ,
a necessidade assistencial de uma população em uma determinada área.
  Contrato ou convênio
  Prioridade para as Instituições filantrópicas e sem fins lucrativos
  Valores para remuneração desses serviços são fixados pelo
 Ministério da Saúde (aprovados no CNS)
   As entidades privadas contratadas ou conveniadas se comportam
  dentro dos princípios e diretrizes do SUS.
Proprietários, administradores e dirigentes de entidades
            ou serviços contratados não poderão exercer
           cargo de chefia ou função de confiança no SUS


 A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos
Serviços privados contratados e conveniados (art.43)


Empresas e Capitais Estrangeiros na Assistência à saúde
(Art 23 ) É   vedada a participação direta ou indireta de empresas
ou de capitais Estrangeiros salvo...´

 através de doações de organismos internacionais vinculados à
ONU,
 de entidades de cooperação técnica
 de entidades de financiamento e empréstimos

É necessário que haja autorização do órgão de direção nacional do SUS
Recursos Humanos no SUS: (Art. 27 e 28)

A política de RH será formalizada e executada
pelas 3 esferas do SUS de forma ARTICULADA

Objetivos da política de RH na área de saúde

  ³ organização de um sistema de formação de recursos humanos
  em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da
elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal´
                                                              Art 27 Inc.I
 ³Os serviços públicos que integram o (SUS)
constituem campo de prática para ensino e pesquisa,
mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com
 o sistema educacional.                         (Art 27 Parágrafo Único)


 Valorização da dedicação exclusiva aos serviços do
Sistema Único de Saúde (SUS).      (Art 27 Inc IV)
Observações :

 ³As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão
serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o
art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais
correspondentes.


 ³Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão
 exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS´
 (Art.28 §1º)

 Exceção: ocupantes de cargos ou função de chefia, direção
 ou assessoramento.                                (Art.28 § 2º)
Quem financia o SUS ? (CF Art.198 § único)
                                                        ‡COFINS
OS CIDADÃOS                                             ‡CPMF
                                                        ‡Contr. Sobre o Lucro
 através dos impostos e
                                                        Líq. das Empresas
contribuições sociais pagos
     ‡ Recursos do Orçamento da seguridade social

 *Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social*

     Lei 8080/90 Art. 31.³O orçamento da seguridade social destinará ao SUS
               ..... os recursos necessários à realização de suas finalidades,

        previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a
    participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social,
                   tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na
                                         Lei de Diretrizes Orçamentárias´
Gestão Financeira do SUS
                                              Assistência Social
    Orçamento da seguridade Social
                                              Previdência Social

                          Saúde
F
u
n
    Fundo Nacional de saúde                         CNS
d
o

a       Fundo Estadual de Saúde      Orçamento      CES
                                      do Estado
F
u                                                   CMS
n    Fundo Municipal de Saúde        Orçamento
d                                    do Município
o
Gestão Financeira do SUS (Art 33 ao 35)




³Os recursos financeiros do SUS serão depositados em
conta especial, em cada esfera de sua atuação, e
movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
                                                          (Art. 33)
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito

Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios,
segundo análise técnica de programas e projetos:

I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na
área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período
anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e
municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras
esferas de governo.
Planejamento e Orçamento no SUS (Art.36 a 38):
São ascendentes tendo como base o município
Precisam adequar as necessidades aos recursos financeiros
disponíveis
            Necessidades x Recursos Financeiros


                  Plano de saúde em cada esfera

O Conselho Nacional de Saúde dita as diretrizes para a elaboração
dos Planos de Saúde em cada esfera
(características epidemiológicas/organização dos serviços na jurisdição)

Subvenções e auxílios á entidades prestadoras de serviço de saúde ,
com fins lucrativos, NÃO SÃO PERMITIDOS
LEI 8.142/90
Criada em 28/12/1990, dispõe sobre :
 Transferências intergovernamentais de recursos financeiros

 Participação da comunidade na gestão do SUS

        Conselhos e Conferências de Saúde


       COMPOSIÇÃO PARITÁRIA
       50% USUÁRIOS
       50%    REPRESENTANTES DO GOVERNO
              TRABALHADORES DE SAÚDE
              PRESTADORES DE SAÚDE
Instâncias Colegiadas do SUS (Art.1º)

    Conselhos            Conferências
          Composição Paritária

                        4 em 4 anos
  Permanentes e
                        (convocada pelo
  deliberativos
                        poder Executivo)

   Formulação de
    estratégias        Propõe diretrizes
      Controle         para formulação de
                       políticas de saúde
     Execução
Transferência de Recursos Financeiros (Art 3):
‡ Regular e Automática Fundo a Fundo

Os recursos para cobertura de ações e serviços de saúde serão
transferidos de forma regular e automática aos Municípios, Estado e DF


‡ Condições para receber a transferência

   Fundo de saúde
   Conselho de saúde
   Plano de Saúde
   Relatórios de gestão (controle)
   Contrapartida de recursos da saúde no próprio orçamento
   Comissão de Elaboração de PCCS (plano de carreira cargos e salários)
‡ CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) Artigos 196 a 200
                                  Saúde = DIREITO

‡ Leis 8.080/90:
 Regulamenta os serviços de saúde

‡ Lei 8.142/90:
Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS
 e Transferências Financeiras

‡ Normas Operacionais Básicas (NOBs):
NOBs : 01/91, 01/93, 01/96   MUNICIPALIZAÇÃO

‡ Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS):
 NOAS 01/2001 e 01/2002 REGIONALIZAÇÃO
São ESTRATÉGICAS e portanto, DINÂMICAS

Visam o alcance de METAS pré- determinadas
NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS


As mais significativas foram : NOB 01/91, 01/93 e 01/96

NOB 01/96 ± Estabelece a MUNICIPALIZAÇÃO como estratégia de
funcionamento do SUS.

Seu principal instrumento de gestão é a PPI (PROGRAMAÇÃO
PACTUADA E INTEGRADA consórcios intermunicipais
Qual a finalidade da MUNICIPALIZAÇÃO ?

           É a promoção da consolidação do pleno exercício da
   função de GESTOR da atenção à Saúde de seus munícipes, por
   parte do Poder Público MUNICIPAL e do DF, através da
   REDEFINIÇÃO das responsabilidades dos Estados, do
   DF e da União (cooperação técnica e financeira )




Obs: Os poderes públicos estadual e federal são o sempr
co-responsáveis, na respectiva competência ou na ausência
função municipal (seg CF art. 23 inc. II)
Como a NOB 01/96 reordena
         o MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE ?

‡ Redefine o papel de cada esfera de governo reforçando o
‡ conceito de direção única

‡ Redefine os instrumentos gerenciais fortalecendo a gestão dos
municípios

‡ Redefine os mecanismos e fluxos de financiamento
  transferências de caráter global, fundo a fundo
     com base nas PPIs.

‡ Redefine o vínculo de serviços com os usuários privilegiando
 os Núcleos Familiares e Comunitários PSF/PACS
‡ Passa a se utilizar de programações com critérios
epidemiológicos e desempenho com
qualidade;
que são avaliadas através de novos de mecanismos de
      acompanhamento , controle e avaliação .



         ANTES                     DEPOIS
      da NOB 01/96              da NOB 01/96

                                  Critérios
       faturamento            Epidemiológicos
                                      +
                                 qualidade
Campos de atenção à saúde :

1) Assistência atividades dirigidas às pessoas (individual ou
coletivamente) espaço ambulatorial / hospitalar /domiciliar

2) Intervenções ambientais vigilância epidemiológica e sanitária
                                 (ambientes de vida e trabalho)

3) Políticas Externas ao setor de saúde que interferem nos
determinantes sociais do processo saúde-doença das
coletividades Ex. emprego, habitação, educação, lazer e à
disponibilidade e qualidade dos alimentos.


Ações de comunicação e de educação também
compõem, obrigatória e permanentemente a
                       permanentemente,
atenção à saúde .
SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL

  SUS MUNICIPAL                ATENDIMENTO INTEGRAL


Instituições
ESTATAIS                            Ações de
                                    PROMOÇÃO
               Instituições         PROTEÇÃO e
               PRIVADAS             RECUPERAÇÃO de
               (conveniadas/        SAÚDE
               contratadas)
                                PRIORIZANDO ações
                               de caráter preventivo
RELAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS MUNICIPAIS ;
Para entender as relações entre os sistemas municipais, é necessária
a compreensão da diferença entre GESTÃO E GERÊNCIA

               GESTÃO                          GERÊNCIA

 Federal Ɗ Ministro da Saúde               Direção de um
                                           estabelecimento de
 Estadual- Secretário de Est. de           saúde
 Saúde                                     Ex.Ambulatório,
 Municipal Ɗ Secretário       Municipal    Hospital,Instituto,
 de Saúde                                  Fundação etc...
 PLANEJAMENTO (estratégico)                EXECUÇÃO (do
       CONTROLE E AVALIAÇÃO                planejamento
                                           estratégico)
Articulação do SUS nas diferentes Esferas de Governo:
‡ Se dá através dos fóruns de negociação:

     CIB = Comissão Intergestores Bipartite Município x Estado
     CIT = Comissão Intergestores Tripartite Município x Estado x
                                              União
                         Esfera
                         Federal
                         Esfera             CIT
               CIB       Estadual
                         Esfera
                         Municipal
DIREÇÃO DO SUS (nas diferentes esferas de governo):
‡ A direção do SUS é composta pelo ÓRGÃO SETORIAL
 do poder executivo e pelo respectivo CONSELHO DE SAÚDE.


GOVERNO           +    POVO           =    DIREÇÃO DO
                                                  SUS
  Ministério da           CNS              NACIONAL
     Saúde
 Secretaria de            CES             ESTADUAL
 Est. de saúde
Secretaria Mun.           CMS             MUNICIPAL
  de Saúde
O que é a PPI ???


    PPI = Programação Pactuada e Integrada

                       Entre                Entre as
                       gestores             instâncias
                                            de governo
A PPI é um importante instrumento(de gestão) negociado que traduz
para todos os níveis de gestão, as responsabilidades, objetivos,
metas, referências de atendimento entre os municípios,
recursos e tetos orçamentários e financeiros.

A PPI traduz a garantia de acesso universal aos serviços de saúde,
diretamente ou por referência a outros municípios sempre por
intermédio da relação gestor-gestor.
NOAS ± Norma Operacional de Assistência à Saúde


NOAS 01/2001

‡ Amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica;

‡ Estabelece o processo de REGIONALIZAÇÃO (como estratégia
de hierarquização

‡ Cria mecanismos de fortalecimento da gestão do SUS
‡ Atualiza os critérios de habilitação/desabilitação de Estados e
Municípios
NOAS 01/2002

Preconiza:
                                           EQÜIDADE
‡ o planejamento integrado
‡ a garantia de acesso
‡ a hierarquização dos serviços de saúde
‡ resolubilidade
‡ racionalização dos recursos

Estabelece:
‡ 2 tipos de gestão para habilitação dos municípios:
     a) GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA
   b) GESTÃO PLENA DOS SISTEMA MUNICIPAL
GPAB ± GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA


‡ O município passa a gerenciar todas as unidades básicas de saúde
 em seu território e recebe recursos por habitante/ano
‡ São acrescentadas estratégias mínimas como condição para habilitação
tais como: Clínica Médica
            Pediatria
            Ginecologia
            Cirurgia geral
            Serviços de Vigilância sanitária
            Ações de Epidemiologia (controle da tuberculose, hipertensão,
                                   diabetes mellitus, eliminação da Hanseníase,
                                   saúde da mulher, da criança e bucal)

 O município passa a receber de forma regular e
 automática os recursos destinados a essas estratégias
PAB-A ± PISO DE ASSISTÊNCIA BÁSICA - AMPLIADA


     PAB-A = montante financeiro transferido diretamente do
     fundo nacional de saúde ao fundo municipal de saúde.

                       MS               Dados IBGE


‡ Composição do PAB-A = $$$ x nº de habitantes do município
Para entender REGIONALIZAÇÃO:

        Para que os serviços de saúde pudessem ser executados com
eficiência e eficácia cada estado se dividirá em partes menores a fim
de que o planejamento fique mais preciso e a execução facilitada.


         Estado


    Regiões de Saúde

      Microrregiões               Municípios              Distritos
                                 (polo ou sede)
Definindo conceitos para entender o PDR :




a) Região de Saúde = base territorial de planejamento da
atenção à saúde, não necessariamente coincidente com
a divisão administrativa do estado, a ser definida pela
Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com as
especificidades e estratégias de regionalização da saúde
em cada estado, considerando as características demográficas,
sócio-econômicas, geográficas, sanitárias, epidemiológicas,
oferta de serviços, relações entre municípios, entre outras.
Para entender melhor...
b) Módulo Assistencial :

‡ módulo territorial com resolubilidade correspondente ao
primeiro nível de referência
Ex. atividades ambulatoriais de apoio diagnóstico e terapêutico
 e de internação hospitalar

‡ constituído por um ou mais municípios


          ‡ Município sede
                           ‡ Município pólo
Para entender melhor...
c) Município-sede do módulo assistencial
   Município-

‡ a capacidade de ofertar a totalidade dos serviços M1 -,
correspondente ao primeiro nível de referência
intermunicipal, com suficiência, para sua população e para a
população de outros municípios a ele adscritos.

Os municípios-sede de módulos assistenciais deverão dispor de
leitos hospitalares, no mínimo, para o atendimento básico em:
- Clínica médica;
- Clínica pediátrica;            M1
- Obstetrícia (parto normal).
d) Município-pólo (Portaria/GM 2023 de 23/09/04)

‡ de acordo com a definição da estratégia de regionalização de
cada estado, apresente papel de referência para outros
municípios, em qualquer nível de atenção.

   Ex. Rio de Janeiro
Sobre o PDR ....

‡ P = Plano D= Diretor R= (de) Regionalização
‡ Instrumento de Gestão para a REGIONALIZAÇÃO
‡ Realizado com base nas necessidades assistenciais da
população e na garantia de acesso dos cidadãos
 aos serviços em todos os níveis de atenção à saúde.

    SISTEMAS FUNCIONAIS E RESOLUTIVOS
O PDR deverá garantir:

a) O acesso dos cidadãos, o mais próximo possível de sua
residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados
às seguintes responsabilidades mínimas:
-assistência pré-natal, parto e puerpério;
-acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
infantil;
-cobertura universal do esquema preconizado pelo PNI
 para todas as faixas etárias;
-ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;
- tratamento das intercorrências mais comuns na infância;
- atendimento de afecções agudas de maior incidência;
- acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de
alta prevalência;
- tratamento clínico e cirúrgico de casos de pequenas
urgências ambulatoriais;
-tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais
mais freqüentes;
-controle das doenças bucais mais comuns;
-suprimento/dispensação dos medicamentos da Farmácia Básica
b) O acesso de todos os cidadãos aos serviços
necessários à resolução de seus problemas de saúde,
em qualquer nível de atenção, diretamente ou
mediante o estabelecimento de compromissos entre
gestores para o atendimento de referências
intermunicipais.


              PPIs e PDR
Complexidades x garantias de atendimento
‡ ações mínimas da média complexidade (M1) devem ser
garantidas no âmbito dos módulos assistenciais

‡ média complexidade

‡ garantidas no âmbito microrregional, regional ou estadual,
 de acordo com : o tipo de serviço,
                 a disponibilidade tecnológica,
                 as características do estado,
                 definição no PDR do estado.

‡ Quem organiza? O gestor estadual, com base nas PPIs .
Garantia de acesso aos Procedimentos de Alta Complexidade:

‡ é de responsabilidade solidária entre o Ministério da Saúde e
 as Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.


Organização dos Serviços de Alta Complexidade nos Municípios:

‡ Os municípios que tiverem em seu território serviços
de alta complexidade/custo, quando habilitados em GPSM,
deverão desempenhar as funções referentes à organização
dos serviços de alta complexidade em seu território


 ASSEGURAR COMANDO ÚNICO SOBRE OS PRESTADORES
Estado

Regiões de Saúde           Alta Complexidade

Microrregiões de Saúde     Média Complexidade


Módulos Assistenciais

Municípios (pólo e sede)   M1   - Clínica médica;
                                - Clínica pediátrica;
                                - Obstetrícia
Distritos de Saúde                (parto normal).
Condição de Habilitação dos Municípios:


‡ GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL

Condição de Habilitação dos Estados:

 ‡ GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMA ESTADUAL;
 ‡ GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL
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Saúde como direito na Constituição Federal

  • 1.
  • 2. ‡ CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) Artigos 196 a 200 Saúde = DIREITO ‡ Leis 8.080/90: Regulamenta os serviços de saúde ‡ Lei 8.142/90: Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS e Transferências Financeiras ‡ Normas Operacionais Básicas (NOBs): NOBs : 01/91, 01/93, 01/96 MUNICIPALIZAÇÃO ‡ Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS): NOAS 01/2001 e 01/2002 REGIONALIZAÇÃO
  • 3.
  • 4. A SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ‡A influência da VIIIª Conferência Nacional de Saúde SAÚDE = DIREITO do POVO e DEVER DO ESTADO (políticas sociais e econômicas) ‡A saúde está regulamentada na CF nos Art. 196 a 200 da CF ³Art. 196 ± A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação´
  • 5. ‡ Sistema Único de Saúde Modelo Substitutivo ‡ O que é o SUS ? É um SISTEMA formado por várias INSTITUIÇÕES das 3 esferas de governo (MUNICIPAL + ESTADUAL + FEDERAL MUNICIPAL FEDERAL) e pelo SETOR PRIVADO, de forma COMPLEMENTAR . PRIVADO Centros e Postos de Saúde Hospitais (inclusive HUs) Laboratórios Hemocentros Institutos de Pesquisa
  • 6. ‡ Como a CF define o SUS (art. 198)? ? Conjunto de ações e serviços de saúde integrantes de uma rede REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA Hierarquização X Vinculação Hierárquica ³ Art.198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO...´ Suas ações e serviços são de relevância pública O Poder Público regulamenta, fiscaliza e controla As ações e serviços de Saúde integram um Sistema Único organizado segundo princípios e diretrizes específicos
  • 7. Quais são os PRINCÍPIOS do SUS (CF)? Universalidade = ACESSO GARANTIDO A TODOS Integralidade = acesso garantido a todos os níveis de COMPLEXIDADE Eqüidade = reconhecimento e atendimento das DIFERENTES necessidades
  • 8. Quais são as DIRETRIZES do SUS (CF-Art.198) ? I . DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo ‡ Esfera Federal - Ministério da Saúde ‡ Esfera Estadual - Secretaria de Estado de Saúde ‡ Esfera Municipal-Secretaria Municipal de Saúde II. Atendimento Integral, com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais III. Participação da Comunidade ‡ Conselhos e Conferências de Saúde
  • 9. Quem financia o SUS ? (CF Art.198 § único) ‡COFINS OS CIDADÃOS ‡CPMF ‡Contr. Sobre o Lucro através dos impostos e Líq. das Empresas contribuições sociais pagos ‡ Recursos do Orçamento da seguridade social *Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social* + ‡ Recurso dos Orçamentos da União, Estados e Municípios + ‡ Outras Fontes CF1988 -Art 198-´As ações e serviços.... Parágrafo único: O sistema Único de Saúde será financiado...,com recursos do orçamento da seguridade social , da União, dos Estados, do DF e dos Municípios além de outras fontes´
  • 10. Como o setor privado participa do SUS (CF 1988 Art 199 § 1º) ? ‡ Quando as unidades públicas de saúde não forem suficientes para garantir o atendimento as pessoas de uma determinada área ‡ de Forma COMPLEMENTAR, por meio de contratos ou convênios seguindo os princípios e diretrizes do SUS. ‡ PRIORIDADE para as Instituições Filantrópicas e PRIORIDADE Sem fins lucrativos Não é exclusividade ³CF 1988 Art 199 § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo as diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos´ lucrativos´
  • 11. CF 1988 - Art. 199 ³ A assistência à saúde é livre à iniciativa privada... § 2° É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios e subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos § 3° É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais Estrangeiros na assistência à saúde no País salvo nos casos previstos em lei. §4° A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento , bem como coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados sendo vedado todo tipo de comercialização´
  • 12. Quais as atribuições do SUS (art. 200 CF 1988) ? Art. 200 CF 1988 ³Ao SUS compete , além de outras atribuições, nos termos da lei: I. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador III. Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde IV. Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
  • 13. V. Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI. Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII. Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII. Colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o trabalho
  • 14. ‡ CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) Artigos 196 a 200 Saúde = DIREITO ‡ Leis 8.080/90: Regulamenta os serviços de saúde ‡ Lei 8.142/90: Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS e Transferências Financeiras ‡ Normas Operacionais Básicas (NOBs): NOBs : 01/91, 01/93, 01/96 MUNICIPALIZAÇÃO ‡ Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS): NOAS 01/2001 e 01/2002 REGIONALIZAÇÃO
  • 15.
  • 16. Lei 8.080/90 Criada em 19/09/1990, dispõe sobre : ‡ Condições para PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO da saúde ‡ ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO dos serviços de saúde (públicos ou privados) em todo território nacional ³Lei 8.08090 Art 1º - Esta Lei regula em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde , executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual ,por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado´
  • 18. Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 2º) SAÚDE = DIREITO fundamental do SER HUMANO = DEVER do Estado SAÚDE = DEVER DO ESTADO Políticas Sociais e Econômicas Redução dos Riscos e Agravos à Saúde Acesso universal e igualitário PROMOÇÃO PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SAÚDE SAÚDE = dever do Estado , mas NÃO EXCLUI o das pessoas, da Família, das empresas e da sociedade
  • 19. Disposições Gerais (Lei 8.8080/90-Art 3º) Fatores Determinantes e Condicionantes Alimentação; Moradia; Saneamento básico; Meio ambiente; Trabalho; Renda; Educação; Transporte; Lazer; Acesso aos bens e serviços essenciais, entre outros Níveis de Saúde expressam a ORGANIZAÇÃO SOCIAL e ECONÔMICA do país
  • 20. Como a Lei 8080/90 define o SUS ? (Lei Art. 4º) SUS = conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por Instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta, e pelas Fundações Públicas Instituições (F, E, M) ± de controle de qualidade, pesquisa, produção de medicamentos, sangue e hemoderivados, equipamentos para a saúde E de forma COMPLEMENTAR pelas instituições privadas.
  • 21. Quais são os OBJETIVOS DO SUS? NÃO CONFUNDIR OBJETIVOS COM PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS! Art. 5º - São objetivos do SUS: I. A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes de saúde; II. A formulação de política de saúde .... III. A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação de saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
  • 22. Campo de atuação do SUS: (Art.6) a execução de ações de: a) de vigilância sanitária sanitária: ações ligadas ao meio ambiente b) de vigilância epidemiológica: ligada aos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva (medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos) c) Saúde do trabalhador: vigilância epidemiológica + vigilância Sanitária atividade do trabalhador
  • 23. saneamento básico - formulação da política e execução de ações ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde vigilância nutricional e a orientação alimentar proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos o controle e a fiscalização de : serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde a fiscalização e a inspeção de: alimentos, água e bebidas para consumo humano
  • 24. a participação no controle e na fiscalização de: produtos psicoativos, tóxicos e radioativos (produção, transporte, guarda e utilização) desenvolvimento científico e tecnológico formulação e execução da política de sangue e seus derivados
  • 25. Princípios e Diretrizes do SUS segundo a Lei 8.080/90(Art.7) As ações e serviços de saúde obedecem as diretrizes previstas no art.198 da CF: ‡ DESCENTRALIZAÇÃO (ênfase nos municípios) ‡ ATENDIMENTO INTEGRAL ‡ PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE Direito a Informação : Sobre a sua saúde Sobre os serviços de saúde Preservação da Autonomia : Integridade física e moral das pessoas Utilização da epidemiologia para planejamento (alocação de recursos) Regionalização e Hierarquização
  • 26. Integração das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico (fatores condicionantes e determinantes de saúde) Resolutividade ± todos os níveis de assistência Conjugação dos Recursos financeiros, tecnológicos, humanos das 3 esferas de governo na prestação de assistência à população
  • 27. Organização Direção e Gestão do SUS (segundo a Lei 8080/90- Art. 8 ao 14) ‡ Ações e serviços de saúde serão organizados e executados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescentes ‡ Direção única em cada esfera de governo: Federal Ministério da Saúde Estadual / DF Secretaria de Estado de saúde ou órgão equivalente Municipal Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente ‡ Possibilidade de : Formação de Consórcios Intermunicipais Divisão dos municípios em distritos
  • 28. Comissões Intersetoriais (Saúde + áreas diferentes da saúde) Atividades : - alimentação e nutrição; - saneamento e meio ambiente; - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; - recursos humanos; - ciência e tecnologia; e - saúde do trabalhador ‡ Comissões Permanentes de Integração (saúde + instituições de ensino profissional e superior) Finalidade: Prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos RH do SUS
  • 29. Atribuições e Competências do SUS segundo a Lei 8.080/90 ATRIBUIÇÕES X COMPETÊNCIAS = algo inerente à... = faculdade concedida para decidir sobre assunto determinados Art. 15 ± atribuições comuns Art. 16 ± Competência da Direção Nacional do SUS Art. 17 ± Competência da Direção Estadual do SUS Art 18 ± Competência da Direção Municipal do SUS Art. 19 ± Competência do DF ± agrega competências de Estado + Municípios
  • 30. Saúde Indígena (Art. 19-A ao 19-H da lei 8.080/90) Instituem o subsistema de saúde indígena (descentralizado, regionalizado e hierarquizado) Financiamento : União mas estados, municípios, organizações governamentais e não governamentais poderão custeá-lo e executar ações de forma complementar Distritos Sanitários Indígenas ± Base do sub-sistema Participação da Comunidade A comunidade indígena terá direito a participar dos Conselhos e Conferências de saúde
  • 31. Atendimento e Internação Domiciliar (Art.19-I Lei 8.080/90): (Art.19- Estabelece o sub-sistema de atendimento e internação domiciliar do SUS Atendimento Integral x equipes multidisciplinares Procedimentos : médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, Psicológico, de assistência social, outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
  • 32. Serviços Privados de Assistência à Saúde: (Art. 20 ao 26) ‡ Que são serviços privados ? Iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados,e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. ‡ Participação de Empresas e Capitais Estrangeiros: É vedada a participação de empresas e capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de: Organismos internacionais vinculados à ONU Entidades de cooperação técnica e de financiamentos e empréstimos
  • 33. Participação Complementar (Art. 24 a 26) ‡ A Iniciativa Privada poderá participar do SUS? O SUS poderá recorrer à iniciativa privada quando houver indisponibilidade em atender através de suas Instituições , a necessidade assistencial de uma população em uma determinada área. Contrato ou convênio Prioridade para as Instituições filantrópicas e sem fins lucrativos Valores para remuneração desses serviços são fixados pelo Ministério da Saúde (aprovados no CNS) As entidades privadas contratadas ou conveniadas se comportam dentro dos princípios e diretrizes do SUS.
  • 34. Proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados não poderão exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos Serviços privados contratados e conveniados (art.43) Empresas e Capitais Estrangeiros na Assistência à saúde (Art 23 ) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais Estrangeiros salvo...´ através de doações de organismos internacionais vinculados à ONU, de entidades de cooperação técnica de entidades de financiamento e empréstimos É necessário que haja autorização do órgão de direção nacional do SUS
  • 35. Recursos Humanos no SUS: (Art. 27 e 28) A política de RH será formalizada e executada pelas 3 esferas do SUS de forma ARTICULADA Objetivos da política de RH na área de saúde ³ organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal´ Art 27 Inc.I ³Os serviços públicos que integram o (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional. (Art 27 Parágrafo Único) Valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). (Art 27 Inc IV)
  • 36. Observações : ³As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes. ³Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS´ (Art.28 §1º) Exceção: ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento. (Art.28 § 2º)
  • 37. Quem financia o SUS ? (CF Art.198 § único) ‡COFINS OS CIDADÃOS ‡CPMF ‡Contr. Sobre o Lucro através dos impostos e Líq. das Empresas contribuições sociais pagos ‡ Recursos do Orçamento da seguridade social *Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social* Lei 8080/90 Art. 31.³O orçamento da seguridade social destinará ao SUS ..... os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias´
  • 38. Gestão Financeira do SUS Assistência Social Orçamento da seguridade Social Previdência Social Saúde F u n Fundo Nacional de saúde CNS d o a Fundo Estadual de Saúde Orçamento CES do Estado F u CMS n Fundo Municipal de Saúde Orçamento d do Município o
  • 39. Gestão Financeira do SUS (Art 33 ao 35) ³Os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. (Art. 33)
  • 40. Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta; III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
  • 41. Planejamento e Orçamento no SUS (Art.36 a 38): São ascendentes tendo como base o município Precisam adequar as necessidades aos recursos financeiros disponíveis Necessidades x Recursos Financeiros Plano de saúde em cada esfera O Conselho Nacional de Saúde dita as diretrizes para a elaboração dos Planos de Saúde em cada esfera (características epidemiológicas/organização dos serviços na jurisdição) Subvenções e auxílios á entidades prestadoras de serviço de saúde , com fins lucrativos, NÃO SÃO PERMITIDOS
  • 42.
  • 43. LEI 8.142/90 Criada em 28/12/1990, dispõe sobre : Transferências intergovernamentais de recursos financeiros Participação da comunidade na gestão do SUS Conselhos e Conferências de Saúde COMPOSIÇÃO PARITÁRIA 50% USUÁRIOS 50% REPRESENTANTES DO GOVERNO TRABALHADORES DE SAÚDE PRESTADORES DE SAÚDE
  • 44. Instâncias Colegiadas do SUS (Art.1º) Conselhos Conferências Composição Paritária 4 em 4 anos Permanentes e (convocada pelo deliberativos poder Executivo) Formulação de estratégias Propõe diretrizes Controle para formulação de políticas de saúde Execução
  • 45. Transferência de Recursos Financeiros (Art 3): ‡ Regular e Automática Fundo a Fundo Os recursos para cobertura de ações e serviços de saúde serão transferidos de forma regular e automática aos Municípios, Estado e DF ‡ Condições para receber a transferência Fundo de saúde Conselho de saúde Plano de Saúde Relatórios de gestão (controle) Contrapartida de recursos da saúde no próprio orçamento Comissão de Elaboração de PCCS (plano de carreira cargos e salários)
  • 46. ‡ CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) Artigos 196 a 200 Saúde = DIREITO ‡ Leis 8.080/90: Regulamenta os serviços de saúde ‡ Lei 8.142/90: Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS e Transferências Financeiras ‡ Normas Operacionais Básicas (NOBs): NOBs : 01/91, 01/93, 01/96 MUNICIPALIZAÇÃO ‡ Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS): NOAS 01/2001 e 01/2002 REGIONALIZAÇÃO
  • 47. São ESTRATÉGICAS e portanto, DINÂMICAS Visam o alcance de METAS pré- determinadas
  • 48. NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS As mais significativas foram : NOB 01/91, 01/93 e 01/96 NOB 01/96 ± Estabelece a MUNICIPALIZAÇÃO como estratégia de funcionamento do SUS. Seu principal instrumento de gestão é a PPI (PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA consórcios intermunicipais
  • 49. Qual a finalidade da MUNICIPALIZAÇÃO ? É a promoção da consolidação do pleno exercício da função de GESTOR da atenção à Saúde de seus munícipes, por parte do Poder Público MUNICIPAL e do DF, através da REDEFINIÇÃO das responsabilidades dos Estados, do DF e da União (cooperação técnica e financeira ) Obs: Os poderes públicos estadual e federal são o sempr co-responsáveis, na respectiva competência ou na ausência função municipal (seg CF art. 23 inc. II)
  • 50. Como a NOB 01/96 reordena o MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE ? ‡ Redefine o papel de cada esfera de governo reforçando o ‡ conceito de direção única ‡ Redefine os instrumentos gerenciais fortalecendo a gestão dos municípios ‡ Redefine os mecanismos e fluxos de financiamento transferências de caráter global, fundo a fundo com base nas PPIs. ‡ Redefine o vínculo de serviços com os usuários privilegiando os Núcleos Familiares e Comunitários PSF/PACS
  • 51. ‡ Passa a se utilizar de programações com critérios epidemiológicos e desempenho com qualidade; que são avaliadas através de novos de mecanismos de acompanhamento , controle e avaliação . ANTES DEPOIS da NOB 01/96 da NOB 01/96 Critérios faturamento Epidemiológicos + qualidade
  • 52. Campos de atenção à saúde : 1) Assistência atividades dirigidas às pessoas (individual ou coletivamente) espaço ambulatorial / hospitalar /domiciliar 2) Intervenções ambientais vigilância epidemiológica e sanitária (ambientes de vida e trabalho) 3) Políticas Externas ao setor de saúde que interferem nos determinantes sociais do processo saúde-doença das coletividades Ex. emprego, habitação, educação, lazer e à disponibilidade e qualidade dos alimentos. Ações de comunicação e de educação também compõem, obrigatória e permanentemente a permanentemente, atenção à saúde .
  • 53. SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL SUS MUNICIPAL ATENDIMENTO INTEGRAL Instituições ESTATAIS Ações de PROMOÇÃO Instituições PROTEÇÃO e PRIVADAS RECUPERAÇÃO de (conveniadas/ SAÚDE contratadas) PRIORIZANDO ações de caráter preventivo
  • 54. RELAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS MUNICIPAIS ; Para entender as relações entre os sistemas municipais, é necessária a compreensão da diferença entre GESTÃO E GERÊNCIA GESTÃO GERÊNCIA Federal Ɗ Ministro da Saúde Direção de um estabelecimento de Estadual- Secretário de Est. de saúde Saúde Ex.Ambulatório, Municipal Ɗ Secretário Municipal Hospital,Instituto, de Saúde Fundação etc... PLANEJAMENTO (estratégico) EXECUÇÃO (do CONTROLE E AVALIAÇÃO planejamento estratégico)
  • 55. Articulação do SUS nas diferentes Esferas de Governo: ‡ Se dá através dos fóruns de negociação: CIB = Comissão Intergestores Bipartite Município x Estado CIT = Comissão Intergestores Tripartite Município x Estado x União Esfera Federal Esfera CIT CIB Estadual Esfera Municipal
  • 56. DIREÇÃO DO SUS (nas diferentes esferas de governo): ‡ A direção do SUS é composta pelo ÓRGÃO SETORIAL do poder executivo e pelo respectivo CONSELHO DE SAÚDE. GOVERNO + POVO = DIREÇÃO DO SUS Ministério da CNS NACIONAL Saúde Secretaria de CES ESTADUAL Est. de saúde Secretaria Mun. CMS MUNICIPAL de Saúde
  • 57. O que é a PPI ??? PPI = Programação Pactuada e Integrada Entre Entre as gestores instâncias de governo A PPI é um importante instrumento(de gestão) negociado que traduz para todos os níveis de gestão, as responsabilidades, objetivos, metas, referências de atendimento entre os municípios, recursos e tetos orçamentários e financeiros. A PPI traduz a garantia de acesso universal aos serviços de saúde, diretamente ou por referência a outros municípios sempre por intermédio da relação gestor-gestor.
  • 58.
  • 59. NOAS ± Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS 01/2001 ‡ Amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; ‡ Estabelece o processo de REGIONALIZAÇÃO (como estratégia de hierarquização ‡ Cria mecanismos de fortalecimento da gestão do SUS ‡ Atualiza os critérios de habilitação/desabilitação de Estados e Municípios
  • 60. NOAS 01/2002 Preconiza: EQÜIDADE ‡ o planejamento integrado ‡ a garantia de acesso ‡ a hierarquização dos serviços de saúde ‡ resolubilidade ‡ racionalização dos recursos Estabelece: ‡ 2 tipos de gestão para habilitação dos municípios: a) GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA b) GESTÃO PLENA DOS SISTEMA MUNICIPAL
  • 61. GPAB ± GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA - AMPLIADA ‡ O município passa a gerenciar todas as unidades básicas de saúde em seu território e recebe recursos por habitante/ano ‡ São acrescentadas estratégias mínimas como condição para habilitação tais como: Clínica Médica Pediatria Ginecologia Cirurgia geral Serviços de Vigilância sanitária Ações de Epidemiologia (controle da tuberculose, hipertensão, diabetes mellitus, eliminação da Hanseníase, saúde da mulher, da criança e bucal) O município passa a receber de forma regular e automática os recursos destinados a essas estratégias
  • 62. PAB-A ± PISO DE ASSISTÊNCIA BÁSICA - AMPLIADA PAB-A = montante financeiro transferido diretamente do fundo nacional de saúde ao fundo municipal de saúde. MS Dados IBGE ‡ Composição do PAB-A = $$$ x nº de habitantes do município
  • 63. Para entender REGIONALIZAÇÃO: Para que os serviços de saúde pudessem ser executados com eficiência e eficácia cada estado se dividirá em partes menores a fim de que o planejamento fique mais preciso e a execução facilitada. Estado Regiões de Saúde Microrregiões Municípios Distritos (polo ou sede)
  • 64. Definindo conceitos para entender o PDR : a) Região de Saúde = base territorial de planejamento da atenção à saúde, não necessariamente coincidente com a divisão administrativa do estado, a ser definida pela Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com as especificidades e estratégias de regionalização da saúde em cada estado, considerando as características demográficas, sócio-econômicas, geográficas, sanitárias, epidemiológicas, oferta de serviços, relações entre municípios, entre outras.
  • 66. b) Módulo Assistencial : ‡ módulo territorial com resolubilidade correspondente ao primeiro nível de referência Ex. atividades ambulatoriais de apoio diagnóstico e terapêutico e de internação hospitalar ‡ constituído por um ou mais municípios ‡ Município sede ‡ Município pólo
  • 68. c) Município-sede do módulo assistencial Município- ‡ a capacidade de ofertar a totalidade dos serviços M1 -, correspondente ao primeiro nível de referência intermunicipal, com suficiência, para sua população e para a população de outros municípios a ele adscritos. Os municípios-sede de módulos assistenciais deverão dispor de leitos hospitalares, no mínimo, para o atendimento básico em: - Clínica médica; - Clínica pediátrica; M1 - Obstetrícia (parto normal).
  • 69. d) Município-pólo (Portaria/GM 2023 de 23/09/04) ‡ de acordo com a definição da estratégia de regionalização de cada estado, apresente papel de referência para outros municípios, em qualquer nível de atenção. Ex. Rio de Janeiro
  • 70. Sobre o PDR .... ‡ P = Plano D= Diretor R= (de) Regionalização ‡ Instrumento de Gestão para a REGIONALIZAÇÃO ‡ Realizado com base nas necessidades assistenciais da população e na garantia de acesso dos cidadãos aos serviços em todos os níveis de atenção à saúde. SISTEMAS FUNCIONAIS E RESOLUTIVOS
  • 71. O PDR deverá garantir: a) O acesso dos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades mínimas: -assistência pré-natal, parto e puerpério; -acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil; -cobertura universal do esquema preconizado pelo PNI para todas as faixas etárias; -ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; - tratamento das intercorrências mais comuns na infância; - atendimento de afecções agudas de maior incidência; - acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de alta prevalência; - tratamento clínico e cirúrgico de casos de pequenas urgências ambulatoriais;
  • 72. -tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais freqüentes; -controle das doenças bucais mais comuns; -suprimento/dispensação dos medicamentos da Farmácia Básica
  • 73. b) O acesso de todos os cidadãos aos serviços necessários à resolução de seus problemas de saúde, em qualquer nível de atenção, diretamente ou mediante o estabelecimento de compromissos entre gestores para o atendimento de referências intermunicipais. PPIs e PDR
  • 74. Complexidades x garantias de atendimento ‡ ações mínimas da média complexidade (M1) devem ser garantidas no âmbito dos módulos assistenciais ‡ média complexidade ‡ garantidas no âmbito microrregional, regional ou estadual, de acordo com : o tipo de serviço, a disponibilidade tecnológica, as características do estado, definição no PDR do estado. ‡ Quem organiza? O gestor estadual, com base nas PPIs .
  • 75. Garantia de acesso aos Procedimentos de Alta Complexidade: ‡ é de responsabilidade solidária entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal. Organização dos Serviços de Alta Complexidade nos Municípios: ‡ Os municípios que tiverem em seu território serviços de alta complexidade/custo, quando habilitados em GPSM, deverão desempenhar as funções referentes à organização dos serviços de alta complexidade em seu território ASSEGURAR COMANDO ÚNICO SOBRE OS PRESTADORES
  • 76. Estado Regiões de Saúde Alta Complexidade Microrregiões de Saúde Média Complexidade Módulos Assistenciais Municípios (pólo e sede) M1 - Clínica médica; - Clínica pediátrica; - Obstetrícia Distritos de Saúde (parto normal).
  • 77. Condição de Habilitação dos Municípios: ‡ GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL Condição de Habilitação dos Estados: ‡ GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMA ESTADUAL; ‡ GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL