O documento descreve o programa E-Democracia da Câmara dos Deputados do Brasil, que tem como objetivos tornar o processo legislativo mais transparente e incentivar a participação popular na produção de leis. O programa criou um portal e comunidades temáticas online para debater propostas de lei e receber contribuições da sociedade civil. Como caso de sucesso, destaca a discussão em torno do Estatuto da Juventude, que contou com participação ativa nos fóruns virtuais e apoiou a elaboração do relatório produzido.
1. A participação dos cidadãos na construção das leis Andréa Perna ALAGOAS DIGITAL 2010
2. MOTIVAÇÃO Tornar a Câmara dos Deputados mais transparente Incentivar a participação popular na produção de leis Integrar múltiplos conteúdos e formas de participação em um ambiente virtual Melhorar a qualidade das leis - Legística
4. O INÍCIO Análise de tendências mundiais em democracia eletrônica Levantamento de requisitos básicos para criação da rede social da Câmara dos Deputados Alinhamento com os interesses da agenda Legislativa Criação do Programa E-democracia Portal - Legística - Parcerias - Eventos Ativismo organizacional
6. FUNDAMENTOS DO PORTAL E-DEMOCRACIA Participação popular digital em diferentes níveis Comunidades temáticas sistematizadas Construção coletiva de leis e textos de interesse legislativo
9. PROBLEMA CIDADÃO SOLUÇÕES LEGAIS SOLUÇÕES “ EXPERTISE” LEI O QUE QUEM LINHA DO TEMPO DO PROCESSO LEGISLATIVO EXPERTISE EM PROCESSO LEGISLATIVO CONTEÚDO DO PL PROPOSTA
18. CASO JUVENTUDE Engajamento dos Deputados Envolvimento da Consultoria Legislativa Divulgação da comunidade em redes sociais e grupos de interesse
19. CASO JUVENTUDE Online x Offline - Audiências públicas apoiaram o debate e a mobilização da rede virtual sobre o tema. Parceria estratégica entre o Programa e-Democracia e o Parlamento Jovem e a SECOM (TV, Rádio, Agência e Jornal) Informação para apoiar a discussão Fóruns estrategicamente criados para subsidiar a construção do Relatório da Comissão Especial
20. Foram examinados 20 documentos sobre juventude e o site www.juventude.gov.br A metodologia empregada foi a análise de conteúdo com utilização do software textstat desenvolvido na universidade de Berlim (encontrar categorias de análise importantes para o tema) Lacunas x o que está na rede 1 1) PRÉ-ANÁLISE
21. 2) CRIAÇÃO DOS FÓRUNS A) Políticas Públicas de Juventude Trabalho e emprego - Mobilidade - Obrigações para o Sistema Nacional de Emprego - Capacitação para o trabalho - Articulação entre capacitação e interiorização - Qualificação das pessoas que trabalham com jovens Saúde Participação juvenil Articulação entre Sistemas já existentes B) Sistema Nacional de Juventude
22. 3) DEBATES VIRTUAIS Uso de outras funcionalidades: chats, wiki, enquetes... Adaptação da argumentação dos participantes para propostas concretas Uso dos inputs da cidadania Articulação política Acompanhamento dos debates
23. TRABALHO E EDUCAÇÃO “ ... penso que o mais potente é mostrar ao jovem que ele tem a possibilidade de se capacitar profissionalmente juntamente com a educação básica. Mas quando se fala de juventude e trabalho, temos que ter em mente que o último é um dos maiores motivos para o jovem abandonar a escola. Esta não consegue conceber o aluno-trabalhador, que é a realidade em muitas comunidades.” “ Quanto a educação e juventude, cada vez mais parece necessário uma discussão da série educação-juventude-trabalho. Pois parece que a escola e seus trabalhadores não conseguem pensar em estratégias de acolhimento ao jovem trabalhador. Este, na sua trajetória, muitas vezes tem que escolher entre um ou outro, não conseguindo articular a formação e o trabalho.”
24. TRABALHO E EDUCAÇÃO Art. 19. A ação do Poder público na efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda contempla a adoção das seguintes medidas: .......................................................................... III – oferta de condições especiais de jornada de trabalho por meio de: a) compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo; Oferta dos níveis, formas e modalidades de ensino em horários que permitam a compatibilização da frequência escolar com o trabalho regular. ........................................................................... VI – estabelecimento de instrumentos de fiscalização e controle do cumprimento da legislação, com ênfase na observância do art 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre a reserva de vagas para aprendizes, e da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, que trata do estágio; VII – criação de linha de crédito especial, no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, destinada aos jovens empreendedores; ........................................................................... IX – priorização programas de primeiro emprego e introduzir a aprendizagem na administração pública direta; ...........................................................................
25. TRABALHO E EDUCAÇÃO “ Em países estrangeiros, por exemplo, a veiculação de propagandas que incitem a obesidade infantil e mórbida, tal como o excessivo consumo de doces, carboidratos e etc, e que incitem também a utilização de drogas lícitas, faça apologia ao alcoolismo e etc são terminantemente proibidas.”
26. CONSELHO DE JUVENTUDE “ Para que haja ainda o fortalecimento é preciso que haja uma definição mais homogênea das permissões, do poder que possui um Conselho Municipal. Formados por decretos ou por leis municipais (no caso dos Conselhos Municipais) eles ficam muito suscetíveis aos poderes que lhes é conferido por cada prefeito ou vereadores que estão naquele período de administração. Primeiramente, creio que é necessário também, uma uniformização na potência dos Conselhos. ” “ A proposta para a criação do Estatuto da Juventude, deve assegurar e obrigar as esferas estadual e municipal, de criar seus respectivos conselhos, porque encontramos muita dificuldade por parte das autoridades em aceitar, auxiliar e criar ou reativar um conselho da juventude. E os existentes, devem ter autonomina, não sendo um "boneco" nas mãos de nossos governantes, já que os conselhos são da e para a juventude.”
27. Art. 24. A política de atenção à saúde do jovem, constituída de um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços para a prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde, de forma integral, com acesso universal a serviços humanizados e de qualidade, incluindo a atenção especial aos agravos mais prevalentes nesta população, tem as seguintes diretrizes: ..................................................................................... V - capacitação dos profissionais de saúde em uma perspectiva multiprofissional para lidar com o abuso de álcool e de substâncias entorpecentes; VI - habilitação dos professores e profissionais de saúde na identificação dos sintomas relativos à ingestão abusiva e à dependência de drogas e de substâncias entorpecentes e seu devido encaminhamento; VII - valorização das parcerias com instituições religiosas, associações, organizações não-governamentais na abordagem das questões de sexualidade e uso de drogas e de substâncias entorpecentes; VIII - proibição da propaganda de bebidas com qualquer teor alcoólico; IX - veiculação de campanhas educativas e de contrapropaganda relativas ao álcool como droga causadora de dependência; X - articulação das instâncias de saúde e de justiça no enfrentamento ao abuso de drogas, substâncias entorpecentes e esteróides anabolizantes. SAÚDE: ÁLCOOL E DROGAS
28. CONSELHO DE JUVENTUDE Art. 46. Os Conselhos de Juventude são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar das políticas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem, com os seguintes objetivos: I - auxiliar na elaboração de políticas de juventude que promovam o amplo exercício dos direitos dos jovens estabelecidos nesta Lei; II - utilizar os instrumentos dispostos no art. 47 desta Lei de forma a buscar que o Estado garanta aos jovens o exercício dos seus direitos, quando violados; ....................................................................................... Art. 47. São atribuições do Conselho de Juventude: I - encaminhar, ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação; II - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; III - expedir notificações; IV - requisitar informações das autoridades públicas, que terão o prazo de 30 dias corridos para apresentar a resposta; V - elaborar relatório anual sobre as políticas de juventude no respectivo ente federado; VI - assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos, ações e da proposta orçamentária das políticas de juventude.
29. Os debates conduzidos na Comunidade sobre o Estatuto da Juventude colaboraram concretamente para a elaboração do conteúdo do substitutivo que foi apresentado pela Deputada Relatora. A metodologia aplicada facilitou a sistematização de grande quantidade de informação. CONCLUSÕES PARCIAIS
30. DESAFIOS Sustentabilidade tecnológica - novas funcionalidades - móvel Institucionalização do Programa como projeto estratégico da CD Consolidação de parcerias estratégicas internas e externas Aprendizagem continuada e eventos de sensibilização Aplicação da Legística na Câmara dos Deputados Político - Sociedade - Tecnologia - Organizacional Integração com redes sociais Educação legislativa Engajamento político - visibilidade Exclusão digital