Este documento propõe alterações à Lei no 3.872 de 2001 sobre pagamento de gratificação de produtividade fiscal a servidores municipais. As alterações incluem: 1) Atualizar os anexos com novas atividades fiscais e pontuação; 2) Alterar os artigos 11, 19, 20, 28, 31 e 34 sobre cálculo de pontos e gratificação; 3) Substituir os anexos II, III, V e VI da lei anterior.
Prot. 3809 13 pl - inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças...
Alterações na gratificação de produtividade fiscal em Vila Velha
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI N° 081/2012
Altera dispositivos da Lei nº 3.872,
de 20 de dezembro de 2001, que
“Dá novo disciplinamento ao
pagamento da gratificação de
produtividade fiscal dos
servidores fiscais, avaliadores e
demais servidores e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUINICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.872, de 20 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – É alterado o § 2º do art. 11, para a seguinte redação:
“Art. 11...
.....................
§ 2º Aos procedimentos fiscais, conforme anexo, serão atribuídos
pontos para as tarefas ali relacionadas, até o limite individual de
1.600 (mil e seiscentos) pontos mensais, não gerando direito à
Gratificação de Produtividade Fiscal por pontos, os que ultrapassem
tal limite.” (NR)
II – É alterado o parágrafo único do art. 19, para a seguinte redação:
“Art. 19...
Parágrafo único. Aos procedimentos fiscais, conforme anexo, serão
atribuídos pontos para as tarefas ali relacionadas, até o limite
individual de 1.600 (mil e seiscentos) pontos mensais, não gerando
direito à Gratificação de Produtividade Fiscal por pontos, os que
ultrapassem tal limite.” (NR)
III – É alterado o art. 20, para a seguinte redação:
“Art. 20. No caso de recolhimento de taxas pelo exercício regular do
poder de polícia, a Gratificação de Produtividade Fiscal será aferida
aplicando-se a seguinte fórmula:
GPF = VN X VP
1
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
5
onde:
GPF = Gratificação de Produtividade Fiscal
VN = Valor da taxa notificada
VP = Valor de 01 (um) ponto expresso em reais.” (NR)
IV – É alterado o art. 28, para a seguinte redação:
“Art. 28. Sobre as ações listadas no Anexo V realizadas por Agente de
Fiscalização e Analista Ambiental, será paga a Gratificação de
Produtividade Fiscal (GPF), na forma prevista neste Título”. (NR)
V – É alterado o parágrafo único do art. 31, para a seguinte redação:
“Art. 31...
Parágrafo único. Aos procedimentos fiscais, conforme anexo, serão
atribuídos pontos para as tarefas ali relacionadas, até o limite
individual de 1.600 (mil e seiscentos) pontos mensais, não gerando
direito à Gratificação de Produtividade Fiscal por pontos, os que
ultrapassem tal limite.” (NR)
VI – É alterado o § 2º do art. 34, para a seguinte redação:
“Art. 34...
....................
§ 2º Aos procedimentos fiscais, conforme anexo, serão atribuídos
pontos para as tarefas ali relacionadas, até o limite individual de
1.600 (mil e seiscentos) pontos mensais, não gerando direito à
Gratificação de Produtividade Fiscal por pontos, os que ultrapassem
tal limite.
....................” (NR)
Art. 2º Os Anexos II, III, V e VI da Lei nº 3.872, de 2001, passam a serem
substituídos pelos anexos apensados a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 26 de dezembro de 2012.
NEUCIMAR FERREIRA FRAGA
Prefeito Municipal
2
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
ANEXO II
(NOVA REDAÇÃO)
Conforme o art. 11
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
ITEM ATIVIDADES PONTOS
01
Procedimento fiscal dirigido:
Tarefas determinadas pela chefia imediata
Visitas especiais diversas
30
Por ação
02
Reciclagem profissional:
Cursos de reciclagem profissional
Participação em seminários
Participações em comissões, grupos de trabalho e eventos e outras
atividades afins
40
Por dia de ação
03
Plantão fiscal em horário especial:
Plantão fiscal noturno, sábados, domingos e feriados
35
Por Plantão
04
Assessoria técnica:
Em processos administrativos com parecer fundamentado
Outras atividades determinadas
50
Por processo
05
Plantão fiscal diurno:
Atividades determinadas pela chefia direta
25
Por plantão
06
Embargos e interdições:
Embargos e/ou interdições em logradouros públicos
Apreensão de veículos diversos e documentos
Desbloqueio de logradouros públicos
Atendimento a denúncias diversas
50
Por ação ou
unidade
07
Auto de infração:
Autuações de acordo com a legislação em vigor
30 por ação ou
unidade
08
Vistorias:
Vistorias diversas em veículos de transporte coletivo e individual
de passageiros
Vistorias em empresas de transporte diversos
20 por ação ou
unidade
09
Notificação diversas:
Notificação diversas a contribuintes
Notificações para recolhimento de taxas
40 por ação ou
unidade
10
Informações diversas:
Informações em processos administrativos e outros
30 por ação ou
unidade
11
Réplica fiscal:
Em processos com ações fiscais
30 Por ação ou
unidade
12
Ações fiscais diversas:
Ações fiscais diversas com a devida comprovação através de termo
de visita atestado pelo contribuinte para instalação ou
remanejamento de táxis, vistorias, roletas e condições dos coletivos
e outros
30 por ação ou
unidade
13
Prestação de serviços em outra Secretária atendendo o interesse da
Administração
1600
14 Ministrar curso de treinamento e Palestra 75
ANEXO III
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4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
(NOVA REDAÇÃO)
Conforme o art. 19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
ITEM ATIVIDADES PONTOS
01
Procedimentos fiscais relativos ao Código de Posturas: vistorias,
notificações, verificações para ocorrências ou denúncias,
informações em processos administrativos e similares. (por ação
ou unidade)
30
02
Reciclagem profissional: participação em cursos, seminários,
fóruns e outros. (por dia)
40
03 Plantão fiscal diurno. (por unidade) 25
04
Plantão fiscal especial: noturno, sábados, domingos e feriados.
(por unidade)
35
05
Assessoria técnica: elaboração de pareceres, planejamentos,
orçamentos, editais, normas, cartilhas, folderes, materiais
educativos e similares (por ação ou dia)
50
06
Embargos, interdições, apreensões e ações congêneres: retirada de
ambulantes, bancas, trailers, faixas, placas e outros. (por ação)
50
07 Auto de infração: até R$ 500,00. (por unidade) 20
08 Auto de infração: de R$ 500,01 à R$ 2.000,00. (por unidade) 30
09 Auto de infração:de R$ 2.000,01 à R$ 5.000,00. (uni.) 40
10 Auto de infração: acima de R$ 5.000,01. (por unidade) 50
11
Réplica ou Justificativa Fiscal: em processos com ações fiscais
(por unidade)
30
12 Notificações para recolhimento de taxas. (por unidade) 35
13 Controle de feiras livres. (por unidade) 25
14
Nomeação em cargos de chefia e assessoramento na SEMSU ou
Prestação de serviços em outra Secretaria atendendo ao interesse
da Administração. (por mês)
1600
15
Elaboração de cursos, treinamentos, palestras com apresentação de
slides ou produção de material. (por ação ou dia)
75
ANEXO V
4
5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
(NOVA REDAÇÃO)
Conforme o art. 32
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
ITEM ATIVIDADES PONTOS
01 Fiscalização (por ação) 15
02
Reciclagem Profissional – cursos, audiências, palestras e
similares – (por dia)
45
03 Plantão Fiscal – atendimento ao contribuinte – (por plantão) 35
04 Plantão Fiscal – noturno ou final de semana – (por plantão) 35
05
Lavratura de Notificação, Intimação ou entrega de Ofício com
estes teores
15
06 Embargos ou Interdições 15
07 Autos de Infração – com valor até R$ 500,00 20
08 Autos de Infração – Com valor de R$ 500,01 até R$ 2.000,00 30
09 Autos de Infração – Com valor de R$ 2.000,01 até R$ 5.000,00 40
10 Autos de Infração – com valor acima de R$ 5.000,01 50
11 Elaboração de Parecer 75
12 Elaboração de Decisão 75
13 Justificativa Fiscal 75
14 Ministrar cursos, treinamentos, palestras (por ação) 50
15 Elaboração de cursos, treinamentos, palestras 50
16 Cadastro de estabelecimentos de interesse da SEMMA (por ação) 20
17 Elaborar e confeccionar material para oficinas educativas (por dia) 30
18
Organização da Feira de Terra e eventos determinados pelo
Secretário (por dia)
30
19 Elaboração de editais, normas, cartilhas, folderes e similares 100
20
A ocupação de cargos de chefia e assessoramento na SEMMA ou
prestando serviço em outra secretaria em qualquer outro cargo
atendendo ao interesse da administração municipal.
1600
ANEXO VI
(NOVA REDAÇÃO)
5
6. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Conforme o art. 35
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM ATIVIDADES PONTOS
01
Procedimento fiscal dirigido de vistoria sanitária, com emissão de
notificação, e/ou termo de visita, e/ou alvará, e/ou autuação, e/ou habite-se
sanitário, análise de projeto hidrossánitário e ações fiscais diversas
devidamente comprovadas através de documentação em estabelecimento
ou serviço:
Grupo I (Portaria Estadual 26-R)....................................................................
Grupo II (Portaria Estadual 26-R)..................................................................
Grupo III (Portaria Estadual 26-R).................................................................
por ação
40
50
75
02 Embargos e Interdições: (por ação ou unidade) 50
03
Ações fiscais diversas:
Emissão e entrega de documentos diversos desvinculados, ou não, da
vistoria sanitária e/ou não especificados, de competência da Vigilância
Sanitária..........................................................................................................
Cadastramento de estabelecimento de interesse da Vigilância Sanitária
(serviço interno ou externo)............................................................................
Emissão de informações, despacho, ou orientação fiscal em processos
administrativos................................................................................................
Atendimento individual ao contribuinte.........................................................
Parecer técnico................................................................................................
Elaboração de relatório e justificativa em processo
administrativos ...............................................................................................
..........................
Elaborar editais, projetos, manuais, cartilhas, folders, normas técnicas,
etc....................................................................................................................
Coleta de amostras diversas e pesquisa de toxinfecção alimentar e outros
agravos............................................................................................................
Apreensão e/ou inutilização de produtos........................................................
Justificativa
fiscal............................................................................................
Por ação ou
unidade
20
20
30
30
75
75
75
75
75
30
04
Plantão fiscal:
Diurno e atividades fora do horário normal de trabalho
Noturno e em sábados, domingos e feriados
Por turno ou
ação
35
35
05
Reciclagem profissional e participações diversas:
Participação em cursos e programas ..............................................................
Ministrar cursos de treinamento e palestras....................................................
Participação em encontro, seminários ou congressos.....................................
Participação em grupos de trabalho em parceria com outros eventos e em
campanhas de Educação Sanitária..................................................................
Por turno ou
ação
75
75
75
75
06
Auto de Infração
Até R$ 500,00
De R$ 500,01 a R$ 2.000,00
De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00
Acima de R$ 5.000,00
20
30
40
50
07
Prestar serviços em outra Secretaria atendendo o interesse da
Administração................................................................................................. 1600
Vila Velha, ES, 26 de dezembro de 2012.
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7. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
MENSAGEM N° 081/2012
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei nº 3.872, de 20 de dezembro de 2001, que dá novo
disciplinamento ao pagamento da gratificação de produtividade fiscal dos
servidores fiscais, avaliadores e demais servidores e dá outras providências”.
O objetivo de se encaminhar o referido Projeto de Lei, e para adequação e
atualização de parte dos anexos e de alguns artigos da Lei nº 3.872, de 2001, que
disciplinava com exatidão e correção os procedimentos de atividades fiscais á
época da lei citada no ano de 2001, porém com a dinâmica do Poder Público, o
crescimento populacional, econômico do Município e conseqüentemente as áreas,
comércios, empresas e espaços publico a serem fiscalizados pelos agentes
públicos de fiscalização da área de postura, meio ambiente, saúde e vigilância
sanitária e transporte e trânsito e que entendemos a necessidade de alteração com
a presente lei.
Outro ponto a ser alterado é o enquadramento das atividades de pontos dirigidos
até o limite máximo de 1.600 pontos que irão facilitar e aumentar a melhoria das
fiscalizações citadas acima por todo o Município de Vila Velha, melhorando o
ordenamento do espaço público e gerando nas atividades afins melhoria na
arrecadação, que poderão ser convertidos em obras e maiores serviços públicos.
Ante o exposto, encarecemos da Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio
ao Projeto incluso, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência.
Atenciosamente,
NEUCIMAR FERREIRA FRAGA
Prefeito Municipal
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