SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 4
Descargar para leer sin conexión
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
Vila Velha, ES, 16 de janeiro de 2014.
MENSAGEM DE VETO Nº 001/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar as razões da
aposição do veto integral ao Autógrafo de Lei n° 3.252/2013.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de
apreço e distinta consideração.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
EXMº. SR. PRESIDENTE
IVAN CARLINI
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA/ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
Vila Velha/ES, 16 de janeiro de 2014.
RAZÕES DO VETO
Assunto: Veto Integral do Autógrafo de Lei nº 3.252/2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, cumpre-nos transmitir a essa Egrégia Câmara nossa decisão
de apor VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei acima enunciado que “Autoriza
o Poder Executivo implantar postos de atendimento do PROCON MUNICIPAL
em cada shopping center instalado no Município de Vila Velha”.
Não obstante a nobre iniciativa dessa Casa de Leis com o autógrafo em
apreço, vislumbra-se nele o vício da inconstitucionalidade formal por vício de
iniciativa, vez que trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, consoante estabelece o art. 34, parágrafo único, II, da Lei Orgânica do
Município de Vila Velha.
“Art. 34. A iniciativa de lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos legais.
Parágrafo Único. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as
leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta, indireta ou fundacional, bem como regime jurídico de seus
servidores, aumento de sua remuneração, vantagens e aposentadoria;
II - organização administrativa do Poder Executivo e matéria
orçamentária. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº
44/2011);” (grifo nosso)
Nesse contexto, é da competência privativa do Chefe do Executivo analisar
a conveniência e oportunidade de implantar postos de atendimento do PROCON
MUNICIPAL em cada shopping center instalado no Município de Vila Velha.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
3
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul emitiu
pronunciamento claro e expresso abordando o tema das leis autorizativas ao deferir
liminar pleiteada na ADIN 70008719171 e com isso suspender a eficácia de lei
municipal de Porto Alegre que autorizava o Executivo local a colocar equipamentos
com o objetivo de identificar os bairros da cidade (placas, pórticos, “outdoor” e outros
aprovados pelos órgãos competentes).
O Desembargador Vasco Della Giustina entendeu que a lei dispunha sobre a
estruturação, atribuições e órgãos da administração pública, sendo matéria de
iniciativa do Executivo, conforme a Constituição Estadual que deve ser aplicada
simetricamente aos municípios.
Ainda que não imponha diretamente obrigação ao Executivo, e sim mera
autorização para que pratique determinados atos, tem sido decidido no âmbito do
Tribunal que a Lei autorizativa, nem por isto, perde sua característica de
inconstitucional (ADIN 70008719171. TJ-RS).
O mesmo julgador, em festejada obra sobre o assunto esclarece:
“A circunstância de ser a lei, meramente “autorizativa” e não
“determinativa” não elide, não suprime, não elimina o fato de estar
ela dispondo – ainda que de forma meramente “autorizativa” –
sobre matéria que é reservada a iniciativa privativa do Poder
Executivo. Em suma, a natureza teleológica da lei, seja ela para
“autorizar” ou para “determinar” não elide a inconstitucionalidade
por vício de iniciativa.” (GIUSTINA, Vasco Della. Leis Municipais e
seu controle constitucional pelo Tribunal de Justiça. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2001, p. 168-169).
O tema proposto engloba a questão objetiva da gestão administrativa.
Não cabe à edilidade participar de atos ou intervir direta e concretamente nas
atividades reservadas ao Executivo e que pedem provisões administrativas especiais.
(ADIN70006610091, Rel. Des. Vasco Della Giustina, TJ-RS. 03.11.2003)
Visando ilustrar as razões do entendimento aqui exposto com relação ao tema
genérico que é a Administração Pública, são colacionados julgados cujas molduras
fático-jurídicas se aproximam rigorosamente do vício externado pelo Autógrafo de
Lei em questão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
4
“DES. MARIA BERENICE DIAS – (...) a natureza teleológica da lei,
seja ela para ”autorizar” ou para “determinar”, não elide a
inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Trata-se de lei que,
mesmo quando para só autorização, invade competência
privativa do Chefe do Poder Executivo. (...) Na linguagem
legislativa, autorizar tem o sentido de ordenar, e eventual
desatendimento a essa quase imposição poderia, inclusive,
ensejar o reconhecimento de uma postura omissiva do
administrador por não praticar o ato autorizado, quiçá com seqüelas
de outra ordem, ou seja, a responsabilização do agente (...)”.
“DES. SÉRGIO PILLA DA SILVA – (...) só pode autorizar quando há
solicitação de autorização. (...) Se o Executivo pedisse autorização à
Câmara para cobrar, justificar-se-ia a existência dessa lei, mas não
de iniciativa do Legislativo”. (ADIN 70000063602. TJ-RS)
Não apenas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas de outras
unidades da Federação como Minas Gerais, acompanham o mesmo entendimento.
“ADIN. LEI AUTORIZATIVA. PADECE DE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. POR VICIO DE ORIGEM,
A LEI QUE, A PRETEXTO DE SIMPLESMENTE AUTORIZAR O
EXECUTIVO A DETERMINADO AGIR, VERSA MATÉRIA DE
INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO. AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº 596114090-TRIBUNAL PLENO – TJ-MG. 04.12.2000)”.
Estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a concluir pelo veto
integral do Autógrafo de Lei sob comento, com fundamento no poder conferido pelo
§ 1º, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal, tendo em conta o vício formal de
iniciativa de leis reservadas ao Poder Executivo, como corolário do princípio da
separação dos poderes, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros da Câmara Municipal.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Retificacao2
Retificacao2Retificacao2
Retificacao2
PM
 
Ações coletivas no processo do trabalho
Ações coletivas no processo do trabalhoAções coletivas no processo do trabalho
Ações coletivas no processo do trabalho
roka2001
 
A.i. 70011513652
A.i. 70011513652A.i. 70011513652
A.i. 70011513652
kduferraro
 
Parecer crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer   crédito tributário - revisão de lançamentoParecer   crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer crédito tributário - revisão de lançamento
Eliton Meneses
 

La actualidad más candente (20)

Honorarios indevidos-sem-advogado
Honorarios indevidos-sem-advogadoHonorarios indevidos-sem-advogado
Honorarios indevidos-sem-advogado
 
Acordao Embargos
Acordao EmbargosAcordao Embargos
Acordao Embargos
 
Liminar acessibilidade - Escolas
Liminar acessibilidade - EscolasLiminar acessibilidade - Escolas
Liminar acessibilidade - Escolas
 
Recursos especiais. mandado de segurança.
Recursos especiais. mandado de segurança.Recursos especiais. mandado de segurança.
Recursos especiais. mandado de segurança.
 
Retificacao2
Retificacao2Retificacao2
Retificacao2
 
Ação de improbidade por fraude na realização de orçamentos de serviços
Ação de improbidade por fraude na realização de orçamentos de serviçosAção de improbidade por fraude na realização de orçamentos de serviços
Ação de improbidade por fraude na realização de orçamentos de serviços
 
É válido protesto de cheque feito antes do término do prazo para ação de exec...
É válido protesto de cheque feito antes do término do prazo para ação de exec...É válido protesto de cheque feito antes do término do prazo para ação de exec...
É válido protesto de cheque feito antes do término do prazo para ação de exec...
 
Ações coletivas no processo do trabalho
Ações coletivas no processo do trabalhoAções coletivas no processo do trabalho
Ações coletivas no processo do trabalho
 
Recuperaçao e falencia
Recuperaçao e falenciaRecuperaçao e falencia
Recuperaçao e falencia
 
DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...
DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...
DA POSSIBILIDADE DA PROCURAÇÃO IN REM SUAM, OU "EM CAUSA PRÓPRIA" NO INVENTÁR...
 
Condenação tce 02
Condenação tce 02Condenação tce 02
Condenação tce 02
 
A.i. 70011513652
A.i. 70011513652A.i. 70011513652
A.i. 70011513652
 
Parecer crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer   crédito tributário - revisão de lançamentoParecer   crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer crédito tributário - revisão de lançamento
 
Sucessão causa mortis no registro de imóveis luciano lopes passarelli (3)
Sucessão causa mortis no registro de imóveis   luciano lopes passarelli (3)Sucessão causa mortis no registro de imóveis   luciano lopes passarelli (3)
Sucessão causa mortis no registro de imóveis luciano lopes passarelli (3)
 
Responsabilidade tributária de advogados e consultores
Responsabilidade tributária de advogados e consultoresResponsabilidade tributária de advogados e consultores
Responsabilidade tributária de advogados e consultores
 
VALIDADE DE DOCUMENTO PERANTE TERCEIROS - PUBLICIDADE DO ATO - REGISTRO NA JU...
VALIDADE DE DOCUMENTO PERANTE TERCEIROS - PUBLICIDADE DO ATO - REGISTRO NA JU...VALIDADE DE DOCUMENTO PERANTE TERCEIROS - PUBLICIDADE DO ATO - REGISTRO NA JU...
VALIDADE DE DOCUMENTO PERANTE TERCEIROS - PUBLICIDADE DO ATO - REGISTRO NA JU...
 
Parecer indenização locação_ocupação
Parecer indenização locação_ocupaçãoParecer indenização locação_ocupação
Parecer indenização locação_ocupação
 
Cópia de modelo ação de cobrança
Cópia de modelo   ação de cobrançaCópia de modelo   ação de cobrança
Cópia de modelo ação de cobrança
 
Palestra OAB/RJ - Aplicaçāo das Práticas Colaborativas no Direito Sucessório ...
Palestra OAB/RJ - Aplicaçāo das Práticas Colaborativas no Direito Sucessório ...Palestra OAB/RJ - Aplicaçāo das Práticas Colaborativas no Direito Sucessório ...
Palestra OAB/RJ - Aplicaçāo das Práticas Colaborativas no Direito Sucessório ...
 
Defesa em cobrança de nota promissória prescrita
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaDefesa em cobrança de nota promissória prescrita
Defesa em cobrança de nota promissória prescrita
 

Similar a Prot. 0121 14 mensagem-veto_001_2014 autógrafo 3225-13

Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
ramonpeyroton
 
Prot. 4010 13 veto 033 - integral ao autógrafo de lei n° 3238-2013
Prot. 4010 13   veto 033 - integral ao autógrafo de lei n° 3238-2013Prot. 4010 13   veto 033 - integral ao autógrafo de lei n° 3238-2013
Prot. 4010 13 veto 033 - integral ao autógrafo de lei n° 3238-2013
ramonpeyroton
 
Prot. 2974 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3200-013
Prot. 2974 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3200-013Prot. 2974 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3200-013
Prot. 2974 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3200-013
ramonpeyroton
 
Prot. 4011 13 veto 034 - integral ao autógrafo de lei n° 3240-2013
Prot. 4011 13   veto 034 - integral ao autógrafo de lei n° 3240-2013Prot. 4011 13   veto 034 - integral ao autógrafo de lei n° 3240-2013
Prot. 4011 13 veto 034 - integral ao autógrafo de lei n° 3240-2013
ramonpeyroton
 
Prot. 4009 13 veto 032 - integral ao autógrafo de lei n° 3237-2013
Prot. 4009 13   veto 032 - integral ao autógrafo de lei n° 3237-2013Prot. 4009 13   veto 032 - integral ao autógrafo de lei n° 3237-2013
Prot. 4009 13 veto 032 - integral ao autógrafo de lei n° 3237-2013
ramonpeyroton
 
Prot. 09323 14 mensagem-veto parcial_006_2014 autógrafo 3273-2014
Prot. 09323 14   mensagem-veto parcial_006_2014 autógrafo 3273-2014Prot. 09323 14   mensagem-veto parcial_006_2014 autógrafo 3273-2014
Prot. 09323 14 mensagem-veto parcial_006_2014 autógrafo 3273-2014
ramonpeyroton
 

Similar a Prot. 0121 14 mensagem-veto_001_2014 autógrafo 3225-13 (20)

Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
 
Prot. 4010 13 veto 033 - integral ao autógrafo de lei n° 3238-2013
Prot. 4010 13   veto 033 - integral ao autógrafo de lei n° 3238-2013Prot. 4010 13   veto 033 - integral ao autógrafo de lei n° 3238-2013
Prot. 4010 13 veto 033 - integral ao autógrafo de lei n° 3238-2013
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
 
Prot. 1313 17 mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17
Prot. 1313 17   mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17Prot. 1313 17   mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17
Prot. 1313 17 mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17
 
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
 
Prot. 2537 15 mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
Prot. 2537 15   mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15Prot. 2537 15   mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
Prot. 2537 15 mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
 
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
 
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocal
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocalVeto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocal
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocal
 
Defesa tce
Defesa tceDefesa tce
Defesa tce
 
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
Prot. 2375 17    veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17Prot. 2375 17    veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
 
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
 
Prot. 2974 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3200-013
Prot. 2974 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3200-013Prot. 2974 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3200-013
Prot. 2974 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3200-013
 
CNJ Decisão Portaria Justiça Federal ES
CNJ Decisão Portaria Justiça Federal ESCNJ Decisão Portaria Justiça Federal ES
CNJ Decisão Portaria Justiça Federal ES
 
Projeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantes
Projeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantesProjeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantes
Projeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantes
 
Prot. 4011 13 veto 034 - integral ao autógrafo de lei n° 3240-2013
Prot. 4011 13   veto 034 - integral ao autógrafo de lei n° 3240-2013Prot. 4011 13   veto 034 - integral ao autógrafo de lei n° 3240-2013
Prot. 4011 13 veto 034 - integral ao autógrafo de lei n° 3240-2013
 
Prot. 4009 13 veto 032 - integral ao autógrafo de lei n° 3237-2013
Prot. 4009 13   veto 032 - integral ao autógrafo de lei n° 3237-2013Prot. 4009 13   veto 032 - integral ao autógrafo de lei n° 3237-2013
Prot. 4009 13 veto 032 - integral ao autógrafo de lei n° 3237-2013
 
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
 
Auto executoriedade ocupacao solo urbano bem estar social
Auto executoriedade ocupacao solo urbano bem estar socialAuto executoriedade ocupacao solo urbano bem estar social
Auto executoriedade ocupacao solo urbano bem estar social
 
Decreto Acessibilidade Chapecó - ADI 8000056 58.2017.8.24.0000
Decreto Acessibilidade Chapecó - ADI 8000056 58.2017.8.24.0000Decreto Acessibilidade Chapecó - ADI 8000056 58.2017.8.24.0000
Decreto Acessibilidade Chapecó - ADI 8000056 58.2017.8.24.0000
 
Prot. 09323 14 mensagem-veto parcial_006_2014 autógrafo 3273-2014
Prot. 09323 14   mensagem-veto parcial_006_2014 autógrafo 3273-2014Prot. 09323 14   mensagem-veto parcial_006_2014 autógrafo 3273-2014
Prot. 09323 14 mensagem-veto parcial_006_2014 autógrafo 3273-2014
 

Más de ramonpeyroton

Mensagem 081 2012 e projeto de lei_081_2012_altera lei 3872_prudutividade fis...
Mensagem 081 2012 e projeto de lei_081_2012_altera lei 3872_prudutividade fis...Mensagem 081 2012 e projeto de lei_081_2012_altera lei 3872_prudutividade fis...
Mensagem 081 2012 e projeto de lei_081_2012_altera lei 3872_prudutividade fis...
ramonpeyroton
 
Prot. 1069 14 pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...
Prot. 1069 14   pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...Prot. 1069 14   pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...
Prot. 1069 14 pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...
ramonpeyroton
 
Prot. 0814 14 pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...
Prot. 0814 14   pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...Prot. 0814 14   pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...
Prot. 0814 14 pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...
ramonpeyroton
 
Prot. 1199 14 pl cria no município de vila velha o passe esportivo e dá out...
Prot. 1199 14   pl cria no município de vila velha o passe esportivo e dá out...Prot. 1199 14   pl cria no município de vila velha o passe esportivo e dá out...
Prot. 1199 14 pl cria no município de vila velha o passe esportivo e dá out...
ramonpeyroton
 
Prot. 1179 14 pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...
Prot. 1179 14   pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...Prot. 1179 14   pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...
Prot. 1179 14 pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...
ramonpeyroton
 
Prot. 1114 14 pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...
Prot. 1114 14   pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...Prot. 1114 14   pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...
Prot. 1114 14 pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...
ramonpeyroton
 
Prot. 1280 14 pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
Prot. 1280 14   pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...Prot. 1280 14   pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
Prot. 1280 14 pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
ramonpeyroton
 
Prot. 1109 14 pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
Prot. 1109 14   pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...Prot. 1109 14   pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
Prot. 1109 14 pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
ramonpeyroton
 
Prot. 0979 14 pl - dispõe sobre a estipulação de cota mínima para a leitura...
Prot. 0979 14   pl - dispõe sobre a estipulação de cota mínima para a leitura...Prot. 0979 14   pl - dispõe sobre a estipulação de cota mínima para a leitura...
Prot. 0979 14 pl - dispõe sobre a estipulação de cota mínima para a leitura...
ramonpeyroton
 
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
ramonpeyroton
 
Prot. 3982 13 pl - institui a campanha permanente de conscientização sobre ...
Prot. 3982 13   pl - institui a campanha permanente de conscientização sobre ...Prot. 3982 13   pl - institui a campanha permanente de conscientização sobre ...
Prot. 3982 13 pl - institui a campanha permanente de conscientização sobre ...
ramonpeyroton
 
Prot. 1159 14 pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...
Prot. 1159 14   pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...Prot. 1159 14   pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...
Prot. 1159 14 pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...
ramonpeyroton
 
Prot. 2549 13 pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...
Prot. 2549 13   pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...Prot. 2549 13   pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...
Prot. 2549 13 pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...
ramonpeyroton
 
Prot. 1159 14 pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...
Prot. 1159 14   pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...Prot. 1159 14   pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...
Prot. 1159 14 pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...
ramonpeyroton
 
Prot. 1449 14 pl 046-2014 - reorganiza a estrutura organizacional básica no...
Prot. 1449 14   pl 046-2014 - reorganiza a estrutura organizacional básica no...Prot. 1449 14   pl 046-2014 - reorganiza a estrutura organizacional básica no...
Prot. 1449 14 pl 046-2014 - reorganiza a estrutura organizacional básica no...
ramonpeyroton
 
Prot. 1448 14 pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...
Prot. 1448 14   pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...Prot. 1448 14   pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...
Prot. 1448 14 pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...
ramonpeyroton
 
Prot. 2549 13 pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...
Prot. 2549 13   pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...Prot. 2549 13   pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...
Prot. 2549 13 pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...
ramonpeyroton
 
Prot. 0304 14 pl altera dispositivos da lei nº 1.561-75, que dispõe sobre a...
Prot. 0304 14   pl altera dispositivos da lei nº 1.561-75, que dispõe sobre a...Prot. 0304 14   pl altera dispositivos da lei nº 1.561-75, que dispõe sobre a...
Prot. 0304 14 pl altera dispositivos da lei nº 1.561-75, que dispõe sobre a...
ramonpeyroton
 
Prot. 0580 14 pl proibe que postos de combustíveis abasteçam os veículos ap...
Prot. 0580 14   pl proibe que postos de combustíveis abasteçam os veículos ap...Prot. 0580 14   pl proibe que postos de combustíveis abasteçam os veículos ap...
Prot. 0580 14 pl proibe que postos de combustíveis abasteçam os veículos ap...
ramonpeyroton
 
Prot. 3908 13 pl - proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão e le...
Prot. 3908 13   pl - proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão e le...Prot. 3908 13   pl - proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão e le...
Prot. 3908 13 pl - proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão e le...
ramonpeyroton
 

Más de ramonpeyroton (20)

Mensagem 081 2012 e projeto de lei_081_2012_altera lei 3872_prudutividade fis...
Mensagem 081 2012 e projeto de lei_081_2012_altera lei 3872_prudutividade fis...Mensagem 081 2012 e projeto de lei_081_2012_altera lei 3872_prudutividade fis...
Mensagem 081 2012 e projeto de lei_081_2012_altera lei 3872_prudutividade fis...
 
Prot. 1069 14 pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...
Prot. 1069 14   pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...Prot. 1069 14   pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...
Prot. 1069 14 pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...
 
Prot. 0814 14 pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...
Prot. 0814 14   pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...Prot. 0814 14   pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...
Prot. 0814 14 pl - declara de utilidade pública a associação dos empresário...
 
Prot. 1199 14 pl cria no município de vila velha o passe esportivo e dá out...
Prot. 1199 14   pl cria no município de vila velha o passe esportivo e dá out...Prot. 1199 14   pl cria no município de vila velha o passe esportivo e dá out...
Prot. 1199 14 pl cria no município de vila velha o passe esportivo e dá out...
 
Prot. 1179 14 pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...
Prot. 1179 14   pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...Prot. 1179 14   pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...
Prot. 1179 14 pl 037-2014 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.976, ...
 
Prot. 1114 14 pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...
Prot. 1114 14   pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...Prot. 1114 14   pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...
Prot. 1114 14 pl 027-2014 - autoriza o município de vila velha a efetuar o ...
 
Prot. 1280 14 pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
Prot. 1280 14   pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...Prot. 1280 14   pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
Prot. 1280 14 pl obriga o poder executivo municipal a disponibilizar vagas ...
 
Prot. 1109 14 pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
Prot. 1109 14   pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...Prot. 1109 14   pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
Prot. 1109 14 pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
 
Prot. 0979 14 pl - dispõe sobre a estipulação de cota mínima para a leitura...
Prot. 0979 14   pl - dispõe sobre a estipulação de cota mínima para a leitura...Prot. 0979 14   pl - dispõe sobre a estipulação de cota mínima para a leitura...
Prot. 0979 14 pl - dispõe sobre a estipulação de cota mínima para a leitura...
 
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
 
Prot. 3982 13 pl - institui a campanha permanente de conscientização sobre ...
Prot. 3982 13   pl - institui a campanha permanente de conscientização sobre ...Prot. 3982 13   pl - institui a campanha permanente de conscientização sobre ...
Prot. 3982 13 pl - institui a campanha permanente de conscientização sobre ...
 
Prot. 1159 14 pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...
Prot. 1159 14   pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...Prot. 1159 14   pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...
Prot. 1159 14 pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...
 
Prot. 2549 13 pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...
Prot. 2549 13   pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...Prot. 2549 13   pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...
Prot. 2549 13 pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...
 
Prot. 1159 14 pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...
Prot. 1159 14   pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...Prot. 1159 14   pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...
Prot. 1159 14 pl - instalação de alarmes (botão do pânico) nas escolas publ...
 
Prot. 1449 14 pl 046-2014 - reorganiza a estrutura organizacional básica no...
Prot. 1449 14   pl 046-2014 - reorganiza a estrutura organizacional básica no...Prot. 1449 14   pl 046-2014 - reorganiza a estrutura organizacional básica no...
Prot. 1449 14 pl 046-2014 - reorganiza a estrutura organizacional básica no...
 
Prot. 1448 14 pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...
Prot. 1448 14   pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...Prot. 1448 14   pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...
Prot. 1448 14 pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...
 
Prot. 2549 13 pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...
Prot. 2549 13   pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...Prot. 2549 13   pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...
Prot. 2549 13 pl - dispõe sobre o toque de acolher às crianças e adolescent...
 
Prot. 0304 14 pl altera dispositivos da lei nº 1.561-75, que dispõe sobre a...
Prot. 0304 14   pl altera dispositivos da lei nº 1.561-75, que dispõe sobre a...Prot. 0304 14   pl altera dispositivos da lei nº 1.561-75, que dispõe sobre a...
Prot. 0304 14 pl altera dispositivos da lei nº 1.561-75, que dispõe sobre a...
 
Prot. 0580 14 pl proibe que postos de combustíveis abasteçam os veículos ap...
Prot. 0580 14   pl proibe que postos de combustíveis abasteçam os veículos ap...Prot. 0580 14   pl proibe que postos de combustíveis abasteçam os veículos ap...
Prot. 0580 14 pl proibe que postos de combustíveis abasteçam os veículos ap...
 
Prot. 3908 13 pl - proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão e le...
Prot. 3908 13   pl - proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão e le...Prot. 3908 13   pl - proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão e le...
Prot. 3908 13 pl - proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão e le...
 

Prot. 0121 14 mensagem-veto_001_2014 autógrafo 3225-13

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 1 Vila Velha, ES, 16 de janeiro de 2014. MENSAGEM DE VETO Nº 001/2014 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar as razões da aposição do veto integral ao Autógrafo de Lei n° 3.252/2013. Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e distinta consideração. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal EXMº. SR. PRESIDENTE IVAN CARLINI CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA/ES
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 2 Vila Velha/ES, 16 de janeiro de 2014. RAZÕES DO VETO Assunto: Veto Integral do Autógrafo de Lei nº 3.252/2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, cumpre-nos transmitir a essa Egrégia Câmara nossa decisão de apor VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei acima enunciado que “Autoriza o Poder Executivo implantar postos de atendimento do PROCON MUNICIPAL em cada shopping center instalado no Município de Vila Velha”. Não obstante a nobre iniciativa dessa Casa de Leis com o autógrafo em apreço, vislumbra-se nele o vício da inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, vez que trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, consoante estabelece o art. 34, parágrafo único, II, da Lei Orgânica do Município de Vila Velha. “Art. 34. A iniciativa de lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos legais. Parágrafo Único. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre: I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, indireta ou fundacional, bem como regime jurídico de seus servidores, aumento de sua remuneração, vantagens e aposentadoria; II - organização administrativa do Poder Executivo e matéria orçamentária. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 44/2011);” (grifo nosso) Nesse contexto, é da competência privativa do Chefe do Executivo analisar a conveniência e oportunidade de implantar postos de atendimento do PROCON MUNICIPAL em cada shopping center instalado no Município de Vila Velha.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 3 Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul emitiu pronunciamento claro e expresso abordando o tema das leis autorizativas ao deferir liminar pleiteada na ADIN 70008719171 e com isso suspender a eficácia de lei municipal de Porto Alegre que autorizava o Executivo local a colocar equipamentos com o objetivo de identificar os bairros da cidade (placas, pórticos, “outdoor” e outros aprovados pelos órgãos competentes). O Desembargador Vasco Della Giustina entendeu que a lei dispunha sobre a estruturação, atribuições e órgãos da administração pública, sendo matéria de iniciativa do Executivo, conforme a Constituição Estadual que deve ser aplicada simetricamente aos municípios. Ainda que não imponha diretamente obrigação ao Executivo, e sim mera autorização para que pratique determinados atos, tem sido decidido no âmbito do Tribunal que a Lei autorizativa, nem por isto, perde sua característica de inconstitucional (ADIN 70008719171. TJ-RS). O mesmo julgador, em festejada obra sobre o assunto esclarece: “A circunstância de ser a lei, meramente “autorizativa” e não “determinativa” não elide, não suprime, não elimina o fato de estar ela dispondo – ainda que de forma meramente “autorizativa” – sobre matéria que é reservada a iniciativa privativa do Poder Executivo. Em suma, a natureza teleológica da lei, seja ela para “autorizar” ou para “determinar” não elide a inconstitucionalidade por vício de iniciativa.” (GIUSTINA, Vasco Della. Leis Municipais e seu controle constitucional pelo Tribunal de Justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 168-169). O tema proposto engloba a questão objetiva da gestão administrativa. Não cabe à edilidade participar de atos ou intervir direta e concretamente nas atividades reservadas ao Executivo e que pedem provisões administrativas especiais. (ADIN70006610091, Rel. Des. Vasco Della Giustina, TJ-RS. 03.11.2003) Visando ilustrar as razões do entendimento aqui exposto com relação ao tema genérico que é a Administração Pública, são colacionados julgados cujas molduras fático-jurídicas se aproximam rigorosamente do vício externado pelo Autógrafo de Lei em questão:
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 4 “DES. MARIA BERENICE DIAS – (...) a natureza teleológica da lei, seja ela para ”autorizar” ou para “determinar”, não elide a inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Trata-se de lei que, mesmo quando para só autorização, invade competência privativa do Chefe do Poder Executivo. (...) Na linguagem legislativa, autorizar tem o sentido de ordenar, e eventual desatendimento a essa quase imposição poderia, inclusive, ensejar o reconhecimento de uma postura omissiva do administrador por não praticar o ato autorizado, quiçá com seqüelas de outra ordem, ou seja, a responsabilização do agente (...)”. “DES. SÉRGIO PILLA DA SILVA – (...) só pode autorizar quando há solicitação de autorização. (...) Se o Executivo pedisse autorização à Câmara para cobrar, justificar-se-ia a existência dessa lei, mas não de iniciativa do Legislativo”. (ADIN 70000063602. TJ-RS) Não apenas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas de outras unidades da Federação como Minas Gerais, acompanham o mesmo entendimento. “ADIN. LEI AUTORIZATIVA. PADECE DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. POR VICIO DE ORIGEM, A LEI QUE, A PRETEXTO DE SIMPLESMENTE AUTORIZAR O EXECUTIVO A DETERMINADO AGIR, VERSA MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 596114090-TRIBUNAL PLENO – TJ-MG. 04.12.2000)”. Estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a concluir pelo veto integral do Autógrafo de Lei sob comento, com fundamento no poder conferido pelo § 1º, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal, tendo em conta o vício formal de iniciativa de leis reservadas ao Poder Executivo, como corolário do princípio da separação dos poderes, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal