O documento propõe uma revisão geral anual de 8% nos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais de Vila Velha a partir de maio de 2014, exceto para professores e aposentados, que já receberam reajuste. O prefeito pede aprovação da proposta pela câmara municipal devido aos benefícios de interesse público.
Prot. 1881 14 pl 052-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Semelhante a Prot. 0842 14 pl 020-2014 - autoriza a promover a revisão geral anual dos vencimentos, salários e subsídios dos servidores do município de vila velha
Plc 009 2015 altera o art. 4º da lei complementar nº 037-2015Claudio Figueiredo
Semelhante a Prot. 0842 14 pl 020-2014 - autoriza a promover a revisão geral anual dos vencimentos, salários e subsídios dos servidores do município de vila velha (20)
Prot. 3809 13 pl - inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças...
Prot. 0842 14 pl 020-2014 - autoriza a promover a revisão geral anual dos vencimentos, salários e subsídios dos servidores do município de vila velha
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 020/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a revisão geral anual dos
vencimentos, salários e subsídios dos
servidores do Município de Vila Velha e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que o Povo, através de seus
representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
revisão geral anual dos vencimentos, salários e subsídios dos ocupantes de cargos
e empregos públicos da Administração Direta e Autárquica de Vila Velha,
extensiva aos proventos de aposentadoria e pensões, cujos reajustes são com base
nos índices do Regime Próprio da Previdência Social RPPS – Vila Velha - ES, no
percentual de 8% (oito por cento), a partir de 1º de maio de 2014, aplicável sobre
o valor base vigente em 30 de abril de 2014.
Parágrafo único. Ficam excluídos da revisão anual de salário e subsídios,
previsto no caput deste artigo, o grupo do Magistério da Educação Básica,
Aposentados e Pensionistas da Educação do Município de Vila Velha, conforme
disposto na Lei nº 5.500/2014, de 13 de março de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 07 de abril de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 07 de abril de 2014.
MENSAGEM DE LEI Nº 020/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “autoriza o
poder executivo municipal a promover a revisão geral anual dos vencimentos,
salários e subsídios dos servidores do município de vila velha”.
O referido projeto de lei visa promover a revisão geral anual dos servidores
públicos ativos e inativos, da administração direta e indireta do Município de Vila
Velha, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, bem como o objetiva promover a correção dos salários, vencimentos,
subsídios e proventos pagos aos servidores municipais, repondo-lhes as perdas
inflacionárias e assegurando-lhes o poder aquisitivo necessário.
Insta que já foi promovida pela Administração Municipal, por meio da Lei nº
5.500/2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 13 de
março de 2014, o reajuste salarial do grupo do Magistério da Educação Básica
(Pedagogos, Professores, Coordenadores de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e EJA), Aposentados e Pensionistas da Educação do Município de
Vila Velha.
Dentro da capacidade financeira e orçamentária da municipalidade, hoje marcada
pela crise econômica mundial e pela queda acentuada das receitas públicas,
estamos promovendo a recomposição salarial de nossos servidores.
É importante registrar que o índice de reajuste que está sendo aplicado é fruto de
construção conjunta entre a Administração Municipal e o Sindicato dos
Servidores Municipais de Vila Velha, assim como demais Entidades Sindicais de
Classe.
Ademais, informo que a revisão geral que se promove respeita todas as exigências
e limites postos pela legislação brasileira, em especial aqueles atinentes a gastos
com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em face da despesa, o presente projeto de lei faz-se acompanhar de instrumentos
de impacto orçamentário-financeiro atinentes ao exercício atual e subsequentes,
bem como de declaração do ordenador da despesa, tudo em consonância com as
exigências dispostas nos artigos 16 e seguintes da Lei Complementar nº 101/2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Dito isso, sabedor da responsabilidade, do comprometimento e da eficiência com
que atua essa Câmara de Vereadores em favor dos interesses do Município e do
Povo Canela Verde, submeto-lhes o Projeto de Lei em anexo, pugnando por sua
aprovação, considerando os benefícios de interesse público que o mesmo
promoverá.
Por fim, considerando a natureza da matéria e a necessidade de realização do
reajuste que promoveremos, solicito a Vossa Excelência que seja conferido
regime de urgência à proposição que ora vos apresento.
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal