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COJIU - Comissão de Julgamento de Infrações Urbanísticas
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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PROJETO DE LEI Nº 026/2013
Dispõe sobre a criação da Comissão de
Julgamento de Infrações Urbanísticas
– COJIU da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano – SEMDU, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo no
uso de suas atribuições legais: faço saber que o Povo, através de seus
representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Julgamento de Infrações Urbanísticas - COJIU
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDU com competência
para decidir em primeira instância os recursos interpostos relativos aos Autos de
Infrações emitidos pela Coordenação de Fiscalização Urbanística da SEMDU.
Parágrafo único. O Funcionamento da COJIU será regulamentado em Regimento
Interno cujas regras serão estabelecidas por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º Compete a COJIU:
I - analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar a SEMDU, quando necessário, informações complementares relativas
aos recursos, objetivando dirimir questões pendentes acerca da situação ocorrida;
III - encaminhar à SEMDU informações e relatórios sobre problemas observados
nas autuações e apontados em recursos que se repitam sistematicamente.
Art. 3º A COJIU será composta por quatro membros titulares e respectivos
suplentes, nomeados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano por
meio de Portaria, com atribuições fixadas pelo Regimento Interno e terá a
seguinte composição:
I – Presidente - 01 (um) Subsecretário da SEMDU, indicado pelo Secretário da
pasta;
II – Relatores - 02 (dois) Representantes da SEMDU, indicados pelo Secretário da
pasta;
III – Secretário - 01 (um) Representante da SEMDU, indicado pelo Secretário da
pasta.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Parágrafo único. A COJIU terá apoio consultivo de representante da
Procuradoria Geral do Município, com o objetivo de fornecer e orientar aos
membros condições para melhor aplicação da legislação de acordo com cada caso
julgado. Este representante deverá ser indicado pelo Procurador Geral e nomeado
por Portaria pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º Os componentes da COJIU, inclusive o representante consultivo da
Procuradoria do Município, farão jus a gratificação de presença por sessão a que
comparecerem que corresponderá a 100 (cem) unidades do Valor Padrão de
Referência do Tesouro Municipal - VPRTM’s, pelo efetivo exercício de suas
funções, cujo valor em nenhuma hipótese será incorporado ou servirá de base para
acréscimo, a qualquer título, ao seu vencimento.
Art. 5º O mandato dos membros da COJIU será de 02 (dois) anos, sendo
permitida a recondução por igual período.
Art. 6º O servidor que atua no serviço de Fiscalização Urbanística da SEMDU
ficará impedido de compor a COJIU.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo expedirá o decreto de aprovação e
regulamentação do Regimento Interno da COJIU no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data de publicação desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas ou
remanejadas, se necessário, para atender estas disposições.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contidas especialmente nos arts. 72, 73 e 74 da Lei nº 1.674/1977 e os
dispositivos do art. 407 da Lei nº 4.575/2007.
Vila Velha, ES, 12 de junho de 2013.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Vila Velha, ES, 12 de junho de 2013.
MENSAGEM DE LEI Nº 026/2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa
colenda Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, cujo intuito é criar a
Comissão de Julgamento de Infrações Urbanísticas – COJIU da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDU.
O Projeto de Lei que ora apresentamos visa implementar melhores
condições para o monitoramento e avaliação dos autos emitidos pela Fiscalização
Urbanística da SEMDU, contribuindo assim na melhoria do tempo de resposta aos
contribuintes em relação aos recursos interpostos e na qualidade do atendimento
prestado pelo Município.
Cabe ressaltar, ainda, a necessidade de garantir com maior
transparência a aplicação das Legislações do Município de Vila Velha, bem como
Código de Obras e Plano Diretor Municipal.
Assim, solicitamos seja apreciado e acolhido a presente proposta,
Senhor Presidente, pugnando desde já seja atribuído regime de urgência na sua
tramitação junto a essa augusta Casa de Leis.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal