A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Vila Velha tem como objetivo: 1) Exigir que o prefeito apresente semestralmente relatórios detalhados sobre planos, orçamentos e mudanças nas secretarias; 2) Dar mais transparência às informações municipais conforme a legislação; 3) Fortalecer a relação entre o poder executivo e legislativo municipal.
Prot. 3908 13 pl - proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão e le...
Prot. 2520 13 pelo - altera a redação do inciso iii do art. 62 da lom - wedson boneli e outros
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Gabinete do Vereador Wedson Boneli Moraes
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha/ES – CEP. 29100 - 500
Telefones (027) 3349-3236 / FAX 3349-3229
wedsonboneli@gmail.com
vereadorwedsonboneli@gmail.com
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01 DE 25 DE OUTUBRO DE 1990
Introduz alterações e acrescenta
dispositivos à Lei Orgânica do
Município de Vila Velha e da outras
providências.
APROVA:
Art. 1º O inciso III do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha passa a
vigorar com a seguinte alteração e inserções:
“Artigo 62 (...)
III – apresentar semestralmente até o quinto dia útil através de protocolo, ao
Prefeito, à Câmara Municipal e às entidades populares, relatório das ações e
atividades a serem realizados e executados, dentre outras:
a) Plano de trabalho com programação de obras, atividades e ações do tipo de
eventos e ordem de serviços, incluindo todos os departamentos ligados diretos e
indiretamente as secretarias;
b) Previsão orçamentária, para a realização das obras, serviços e de todo tipo de
eventos;
c) Em caso de mudança de qualquer natureza, no plano de trabalho, na previsão
orçamentária e no quadro de servidores, deverá ser enviada à Câmara Municipal
imediatamente e/ou nas próximas apresentações;
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Gabinete do Vereador Wedson Boneli Moraes
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha/ES – CEP. 29100 - 500
Telefones (027) 3349-3236 / FAX 3349-3229
wedsonboneli@gmail.com
vereadorwedsonboneli@gmail.com
Para adequarmos a Lei Orgânica na realidade, e
dar transparência nas informações conforme está disposto na Legislação Federal, e
ainda, nos artigos 5º, 37 e 216 da Carta Magna Brasileira, apresentamos a presente
proposição no anseio de sua aceitação.
A resolução nº 459 de 23 de março de 1995, que
dispõe sobre o regimento interno da Câmara Municipal de Vila Velha, em seu artigo
269, inciso I, estabelece o quantitativo mínimo de vereadores para propor emenda à
Lei Orgânica, dando assim competência para os signatários a apresentação da
presente proposição.
Diante destas argumentações, solicitamos aos
nobres pares a aprovação desta matéria.
Plenário da Câmara de Vereadores de Vila Velha, em 05 de agosto de 2013.
WEDSON BONELI MORAES
VEREADOR - PTN
3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Gabinete do Vereador Wedson Boneli Moraes
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha/ES – CEP. 29100 - 500
Telefones (027) 3349-3236 / FAX 3349-3229
wedsonboneli@gmail.com
vereadorwedsonboneli@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Esta proposta de emenda à Lei Orgânica tem como
principal objetivo dar transparência e munir de informações os vereadores para que
possam viabilizar na plenitude o seu trabalho na qual foi outorgado pela população,
que é a de fiscalizar e legislar, como diz propriamente o Art. 12, inciso VIII da vigente
Legislação Orgânica deste Município: “é de competência exclusiva da Câmara
Municipal fiscalizar e controlar diretamente os atos da administração direta, indireta
ou fundacional”.
A emenda tem ainda como propósito de fortalecer
as relações entre os poderes, uma aproximação do poder executivo e poder
legislativo municipal, além de dar transparência das ações para as entidades
populares.
A presente proposição consolida ainda mais a
harmonia entre os poderes Municipais, tornando um instrumento para que os
vereadores possam apontar alternativas e soluções ao poder executivo,
proporcionando mais eficiência em suas ações, na qual vem a resultar uma
satisfação maior junto ao cidadão Vilavelhense.
A lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à
Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios,
estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a
oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer cidadão que
solicitar os dados. O texto determina que além das informações que podem ser
4. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Gabinete do Vereador Wedson Boneli Moraes
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha/ES – CEP. 29100 - 500
Telefones (027) 3349-3236 / FAX 3349-3229
wedsonboneli@gmail.com
vereadorwedsonboneli@gmail.com
solicitadas pelo público em geral, órgãos e entidades estas devem ser divulgadas
em seus sites de informações sobre estrutura organizacional, programas e ações em
desenvolvimento, repasses ou transferências de recursos financeiros, licitações
realizadas e em andamento, remuneração e subsídios de postos públicos, incluindo
ajudas de custo ou jetons.
WEDSON BONELI MORAES
VEREADOR - PTN