Moção de urgencia políticas de ações afirmativas local
1. FÓRUM DE HIP HOP DO ..............
MOÇÃO DE URGÊNCIA: ABRIL/2015
ASSUNTO: Moção de Urgência pela implementação da Política de Ações
Afirmativas. Preenchimento dos 20% das Vagas dos Cargos em Comissão
para Negras, Negros ou Afrodescendentes.
Senhor Secretário,
O Fórum Hip Hop do .... é um espaço aberto de diálogo entre pessoas, posses, grupos e
integrantes do movimento Hip Hop da cidade de São Paulo, tem se reunido para discutir políticas
públicas de juventude a partir das demandas do Movimento Hip Hop.
Considerando que a participação no governo da sociedade se dá por meio de representações
políticas ou diretamente nos termos da lei.
Considerando que políticas públicas são ações, serviços, programas e projetos, desenvolvidos
pela sociedade, voltadas às necessidades de vida de todos os homens, e que estes têm o direito
inalienável à Cidade e de pensar essas ações, propondo e construindo conjuntamente com o
poder público – instância esta que tem sentido quando garante a existência do que o seu povo
necessita.
2. FÓRUM DE HIP HOP DO ..............
Como é de conhecimento público ou nos termos do Estatuto da Igualdade Racial, Ações
afirmativas são políticas públicas (programas, serviços, projetos) destinadas a reparar as
distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas
pública e privada, durante o processo de formação social do país que perdurou durante o
processo de escravização e ainda persiste na sociedade atual.
Tem na sua gênese a intensão de garantir à população preta (negra) a efetivação da igualdade de
oportunidades, a defesa e preservação dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o
combate intransigente à toda forma de discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Além
de reconhecer e resgatar a contribuição da população afro-brasileira histórica, econômica e social
na constituição da nacionalidade brasileira.
Visando superar as iniquidades e reparar as desigualdades étnicas, a prefeitura de São Paulo
aprovou a lei 15.939/2013 e regulamentada pelo decreto 54.949 de 21 de março de 2014. A
referida lei dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para negras, negros ou
afrodescendentes no serviço público municipal.
Ante ao exposto, tendo em vista que o artigo 10 da supracitada lei, estabelece o limite mínimo de
20% (vinte por cento) ao conjunto de cargos de provimento em comissão de direção e
assessoramento superior, incluindo os de Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Chefe de
Gabinete e Subprefeito. E atendidas as formalidades regimentais, REQUEREMOS o cumprimento
do disposto na lei de cotas raciais e que sejam nomeados representantes do Movimento Hip Hop,
mais precisamente que seja deste Fórum Hip Hop para integrar o quadro dos servidores para os
cargos de direção e assessoramento superior, os órgãos e entidades da Administração Direta e
3. FÓRUM DE HIP HOP DO ..............
Indireta do Município de São Paulo.
São Paulo, 22 de abril de 2015.
Cidadãos e entidades que assinam: