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Ano VII • nº 152Ano VII • nº 152Ano VII • nº 152Ano VII • nº 1529999 diariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.br SSSSábadoábadoábadoábado, 2, 2, 2, 29999 de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
COMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADO
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE MARILIA JUNTAMENTE COM A COMISSÃO
ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL DO
CONSELHO TUTELAR, COMUNICA, COMUNICA, COMUNICA, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O
PLEITO ELEITORAL PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
SERA REALIZADO NAS ESCOLAS ESTADUAIS, CONFORME SEGUE:
OS ELEITORES QUE POSSUEM O TITULO ELEITORAL
PERTENCENTE A ZONA 70º :- SOMENTE PODERÃO
REGISTRAR OS VOTOS NA EEI GABRIEL MONTEIRO DA
SILVA, localizada na Av. Santo Antonio, 981 – Bairro: Alto
Cafezal.
OS ELEITORES QUE POSSUEM O TITULO ELEITORAL
PERTENCENTE A ZONA 400º :- SOMENTE PODERÃO
REGISTRAR OS VOTOS NA EE PROFº. AMILCARE
MATTEI localizada na Av.: Brigadeiro Eduardo Gomes, 265
– Bairro: Cascata.
Esclarecemos que somente os eleitores que possuem o Titulo
cadastrado em Marília estão aptos a votarem.
A votação será realizada no dia 04 de outubro de 2015 das 08h00
as 17h00
DECRETO NÚMERO 1 1 5 8 2 DE 28 DE AGOSTO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 5 8 2 DE 28 DE AGOSTO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 5 8 2 DE 28 DE AGOSTO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 5 8 2 DE 28 DE AGOSTO DE 2015
REAJUSTA O VALOR DA TARIFA DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, A
TÍTULO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS
RESPECTIVOS CONTRATOS DE CONCESSÃO
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido de reequilíbrio econômico-
financeiro dos contratos de concessão do serviço de
transporte coletivo urbano no Município, formulado
por meio do Protocolo nº 200880/15,
CONSIDERANDO as manifestações da EMDURB -
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional
de Marília, do SAF - Sistema Auxiliar de Fiscalização
do Transporte Coletivo Urbano de Marília e da COATC
- Comissão de Acompanhamento do Transporte
Coletivo,
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 7º,
inciso XXII e artigo 122, inciso I, alínea “j”, da Lei
Orgânica do Município de Marília, bem como nos
artigos 30 e seguintes da Lei nº 7166, de 17 de agosto
de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. O valor da tarifa de utilização do serviço de
transporte coletivo urbano do Município de Marília, prestado pelas
empresas Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda. (Lote 1 - Norte) e
Viação Cidade Sorriso Ltda. (Lote 2 - Sul), fica reajustado para R$3,00
(três reais), a título de reequilíbrio econômico-financeiro dos
respectivos contratos de concessão.
Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 28 de agosto de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL
Secretário Municipal da Administração
GUSTAVO COSTILHAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 28 de
agosto de 2015.
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DECRETO NÚMERODECRETO NÚMERODECRETO NÚMERODECRETO NÚMERO 1 11 11 11 1 5555 8888 3333 DEDEDEDE 22228888 DE AGOSTODE AGOSTODE AGOSTODE AGOSTO DE 201DE 201DE 201DE 2015555
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$1.340.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO
VIGENTE
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município, de
acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 7728, de 19 de
dezembro de 2014, um crédito adicional suplementar no valor de
R$1.340.000,00 (um milhão trezentos e quarenta mil reais), às
seguintes dotações:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.90.16 – 06.182.0211.2.207.............R$ 25.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.03 – Ensino Fundamental
3.1.90.16 – 12.361.0204.2.236.............R$ 100.000,00
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1521521521529999 SSSSábadoábadoábadoábado, 2, 2, 2, 29999 de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
2222
02.07.04 – FUNDEB
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.239.............R$ 500.000,00
3.1.91.13 – 12.365.0203.2.238.............R$ 500.000,00
02.09 – Secretaria Municipal da Saúde
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.13 – 10.304.0207.2.249.............R$ 5.000,00
3.1.90.16 – 10.301.0207.2.246.............R$ 100.000,00
02.10 – Secretaria Municipal de Assistência
Social
02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência
Social
3.1.90.13 – 08.244.0208.2.253.............R$ 50.000,00
3.1.90.16 – 08.244.0208.2.251.............R$ 50.000,00
02.17 – Secretaria Municipal da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
3.1.90.16 – 20.606.0214.2.294.............R$ 10.000,00
TOTAL........................................TOTAL........................................TOTAL........................................TOTAL............................................................................ R$R$R$R$1111.34.34.34.340.000,000.000,000.000,000.000,00
Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária
abaixo descrita:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 – Secretaria Municipal da Administração
3.1.90.11 – 04.122.0201.2.210.............R$ 240.000,00
02.07 – Secretaria Municipal da Educação
02.07.02 – Ensino Infantil
3.1.90.11 – 12.365.0203.2.235.............R$ 100.000,00
02.07.04 – FUNDEB
3.1.90.11 – 12.361.0204.2.238.............R$ 1.000.000,00
TOTAL.......................................TOTAL.......................................TOTAL.......................................TOTAL............................................................................... R$R$R$R$ 1.3401.3401.3401.340.000,00.000,00.000,00.000,00
Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 28 de agosto de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL
Secretário Municipal da Administração
GUSTAVO COSTILHAS
Procurador Geral do Município
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Secretário Municipal de Economia e Planejamento
SÉRGIO MORETTI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 28 de
agosto de 2015.
cgc
R E T I F I C A Ç Ã OR E T I F I C A Ç Ã OR E T I F I C A Ç Ã OR E T I F I C A Ç Ã O
PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 0 9 3 13 0 9 3 13 0 9 3 13 0 9 3 1
LeiaLeiaLeiaLeia----se como segue e não como constou:se como segue e não como constou:se como segue e não como constou:se como segue e não como constou:
“(...) aplica a pena de SUSPENSÃOSUSPENSÃOSUSPENSÃOSUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao servidor
JOSÉ DA SILVAJOSÉ DA SILVAJOSÉ DA SILVAJOSÉ DA SILVA, Trabalhador Braçal (...)”
Prefeitura Municipal de Marília, 28 de agosto de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL SA.10 nºEDITAL SA.10 nºEDITAL SA.10 nºEDITAL SA.10 nº 35/201535/201535/201535/2015
PROCESSO SELETIVO PARAPROCESSO SELETIVO PARAPROCESSO SELETIVO PARAPROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA,COMPOR CADASTRO DE RESERVA,COMPOR CADASTRO DE RESERVA,COMPOR CADASTRO DE RESERVA,
OBJETIVANDO AOBJETIVANDO AOBJETIVANDO AOBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOSCONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOSCONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOSCONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
REMUNERADOSREMUNERADOSREMUNERADOSREMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 2ºDO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 2ºDO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 2ºDO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 2º
SEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DESEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DESEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DESEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE
ENSINOENSINOENSINOENSINO
CONVOCAÇÃO PARA A PROVACONVOCAÇÃO PARA A PROVACONVOCAÇÃO PARA A PROVACONVOCAÇÃO PARA A PROVA
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da
Administração, juntamente com o Centro de Integração Empresa-
Escola - CIEE, responsáveis pela realização do Processo Seletivo para
compor cadastro de reserva, objetivando contratação de estagiários
remunerados do curso de Pedagogia, a partir do 2º semestre de curso,
destinados à Rede Municipal de Ensino, de que trata o Edital SA.10 nº
30/2015, CONVOCAMCONVOCAMCONVOCAMCONVOCAM os candidatos para a aplicação da prova,
conforme segue:
• Data: 02020202 dededede setembrosetembrosetembrosetembro de 201de 201de 201de 2015555 ((((quartaquartaquartaquarta----feirafeirafeirafeira))))
• Horário: 11113h303h303h303h30 às 1às 1às 1às 16h306h306h306h30
• Local: UNIMARUNIMARUNIMARUNIMAR ---- Universidade de MaríliaUniversidade de MaríliaUniversidade de MaríliaUniversidade de Marília ---- Bloco IIBloco IIBloco IIBloco II
• Endereço: Av. Higyno Muzzi Filho nº 1001Av. Higyno Muzzi Filho nº 1001Av. Higyno Muzzi Filho nº 1001Av. Higyno Muzzi Filho nº 1001 ---- CampusCampusCampusCampus
UniversitárioUniversitárioUniversitárioUniversitário ---- MaríliaMaríliaMaríliaMarília ---- SPSPSPSP
Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado no
Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br)
e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília,
instalado no andar térreo do Paço Municipal “Capitão Adorcino de
Oliveira Lyrio” (Rua Bahia nº 40, Marília - SP).
Prefeitura Municipal de Marília, 28 de agosto de 2015.
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL
Secretário Municipal da Administração
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1521521521529999 SSSSábadoábadoábadoábado, 2, 2, 2, 29999 de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015 Página:Página:Página:Página:
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3333
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 156/2015. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal
de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. OBJETO:
Registro de Preço para eventual aquisição de condicionadores de ar,
destinados a diversas Secretarias - Prazo 12 meses.TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato
representada pelos Secretários Municipais, abaixo subscritos dando
cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais
8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas
alterações, HOMOLOGA nesta data o processo licitatório, conforme a
classificação efetuada pela Pregoeira Maria Isabel da Silva, na sessão
realizada em 24/07/2015,conforme segue: Empresas Vencedoras:
Dueto Comercio de Máquinas e Equipamentos Ltda – ME, localizada
na Rua Barão do Rio Branco, nº 1079, Vila Xavier – Araraquara/SP –
CEP 14810-100. - Friovix Comercio de Refrigeração Ltda, localizada
na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº 137, Portal de Jacaraipe –
Serra/RS – CEP 29176-795. - Parana Clima Comercio e Serviços de Ar
Condicionados Eireli – ME, localizada na Rua Castro Alves,nº 22,
Zona 06, Maringá/PR – CEP 87015-440. - Roseli Dantas da Silva
Cardoso do Prado EPP, localizada na Avenida Rebouças, nº 2220,
Centro – Sumaré/SP – CEP 13170-023 - Temperfrio – Distribuição e
Importação de Peças para Refrigeração Ltda, localizada na Q 912 Sul,
Alameda 02, lote 09 e 10, nº 02/04, Plano Diretor Sul, Palmas/TO –
CEP 77023-458. --
TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI
Secretária Municipal da Juventude e Cidadania
PROFª MARIA DE FÁTIMA F. LEIVA GATTI
Diretora de Gestão Administrativa
Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação
MARCO ANTÔNIO ALVES MIGUEL
Secretário Municipal da Administração
HUGO ANTONIO DE OLIVEIRA CLARO
Chefe de Gabinete
Responsável pelo Expediente do 10º Grupamento de Bombeiros e
Tiro de Guerra
ANTONIO CARLOS NASRAUI
Secretário Municipal de Obras Públicas
GUSTAVO COSTILHAS
Procurador Geral
HÉLIO BENETTI
Secretário Municipal da Assistência Social
EDITAL DE CONVOCAÇÃO NºEDITAL DE CONVOCAÇÃO NºEDITAL DE CONVOCAÇÃO NºEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11116666/201/201/201/2015555
Herval Rosa Seabra, Presidente da Câmara
Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando
de suas atribuições,
C O N V O C A, de acordo com o Requerimento nº 1588/2015, de
autoria do Vereador Mário Coraíni Júnior (PTB), S E S S Ã O
S E C R E T A após o término da próxima sessão ordinária, a se
realizar no dia 31 de agosto de 2015, para apresentação e deliberação
de projeto de decreto legislativo dispondo sobre a concessão de um
título honorífico.
Câmara Municipal de Marília, em 27 de agosto de 2015.
Herval Rosa Seabra
Presidente
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha
de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 27 de agosto de
2015.
Paulo Cesar Colombera
Diretor Geral Legislativo
S E S S Ã O O R D I N Á R I A D ES E S S Ã O O R D I N Á R I A D ES E S S Ã O O R D I N Á R I A D ES E S S Ã O O R D I N Á R I A D E 3 13 13 13 1 //// 0000 8888 / 2 0 1/ 2 0 1/ 2 0 1/ 2 0 1 5555
I NI NI NI N ÍÍÍÍ C I O D A S E S S Ã OC I O D A S E S S Ã OC I O D A S E S S Ã OC I O D A S E S S Ã O –––– 1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
IIII ---- PROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DEPROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DEPROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DEPROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DE
DELIBERAÇÃODELIBERAÇÃODELIBERAÇÃODELIBERAÇÃO
00001111 –––– Projeto de Lei nº 100/2015, do Vereador José Menezes (PSL),
modificando a Lei nº 7838/15, que limita a instalação de duas
placas de imobiliárias, oferecendo prédio para locação ou
venda, estabelecendo que a fiscalização fica a cargo da
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
00002222 –––– Projeto de Lei nº 106/2015, da Vereadora Sônia Tonin (PSC),
revogando item 19, do inciso X, do artigo 6º, e inclui item 15,
no inciso III, do artigo 6º, da Lei nº 7217/10, referente a datas
comemorativas e eventos do Município de Marília, alterando
a data da Semana de Atenção à Saúde Bucal – “Sorria
Marilia”.
00003333 –––– Projeto de Lei nº 109/2015, do Vereador Sílvio Harada (PR),
proibindo o plantio de árvores do tipo Manguba e Sibipiruna,
na zona urbana do município de Marília.
IIIIIIII ---- PROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOS
00001111 –––– Discussão única do Projeto de Lei nº 113/2015, da Prefeitura
Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais especiais no orçamento vigente do Município,
para Construção e Reforma da EMEI Arco Íris e para
Manutenção das Atividades Ambientais Projeto FEHIDRO.
Dá outras providências.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1521521521529999 SSSSábadoábadoábadoábado, 2, 2, 2, 29999 de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
4444
02020202 –––– Discussão única do Projeto de Lei nº 114/2015, da Prefeitura
Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional especial no orçamento vigente do Município, para
Subvenção Social à Associação Filantrópica de Marília. Dá
outras providências.
03030303 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº
11/2015, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (PR), modificando a
Lei Complementar nº 42/92 – Código de Obras e Edificações
do Município, permitindo rebaixamento de guias total em
estabelecimentos de saúde Federal, Estadual e Municipal, e
em postos de abastecimento de combustíveis.
Há emendas em 2ª discussão
Votação – maioria absoluta.
04040404 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 80/2015, do Vereador
José Bassiga Goda (PHS), modificando a Lei nº 7217/10,
referente a datas comemorativas e eventos do Município de
Marília, incluindo o Maio Amarelo.

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  • 1. Ano VII • nº 152Ano VII • nº 152Ano VII • nº 152Ano VII • nº 1529999 diariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.br SSSSábadoábadoábadoábado, 2, 2, 2, 29999 de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015 DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll COMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARILIA JUNTAMENTE COM A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR, COMUNICA, COMUNICA, COMUNICA, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O PLEITO ELEITORAL PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR SERA REALIZADO NAS ESCOLAS ESTADUAIS, CONFORME SEGUE: OS ELEITORES QUE POSSUEM O TITULO ELEITORAL PERTENCENTE A ZONA 70º :- SOMENTE PODERÃO REGISTRAR OS VOTOS NA EEI GABRIEL MONTEIRO DA SILVA, localizada na Av. Santo Antonio, 981 – Bairro: Alto Cafezal. OS ELEITORES QUE POSSUEM O TITULO ELEITORAL PERTENCENTE A ZONA 400º :- SOMENTE PODERÃO REGISTRAR OS VOTOS NA EE PROFº. AMILCARE MATTEI localizada na Av.: Brigadeiro Eduardo Gomes, 265 – Bairro: Cascata. Esclarecemos que somente os eleitores que possuem o Titulo cadastrado em Marília estão aptos a votarem. A votação será realizada no dia 04 de outubro de 2015 das 08h00 as 17h00 DECRETO NÚMERO 1 1 5 8 2 DE 28 DE AGOSTO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 5 8 2 DE 28 DE AGOSTO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 5 8 2 DE 28 DE AGOSTO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 5 8 2 DE 28 DE AGOSTO DE 2015 REAJUSTA O VALOR DA TARIFA DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, A TÍTULO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS RESPECTIVOS CONTRATOS DE CONCESSÃO VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de reequilíbrio econômico- financeiro dos contratos de concessão do serviço de transporte coletivo urbano no Município, formulado por meio do Protocolo nº 200880/15, CONSIDERANDO as manifestações da EMDURB - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília, do SAF - Sistema Auxiliar de Fiscalização do Transporte Coletivo Urbano de Marília e da COATC - Comissão de Acompanhamento do Transporte Coletivo, CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 7º, inciso XXII e artigo 122, inciso I, alínea “j”, da Lei Orgânica do Município de Marília, bem como nos artigos 30 e seguintes da Lei nº 7166, de 17 de agosto de 2010, D E C R E T A: Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. O valor da tarifa de utilização do serviço de transporte coletivo urbano do Município de Marília, prestado pelas empresas Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda. (Lote 1 - Norte) e Viação Cidade Sorriso Ltda. (Lote 2 - Sul), fica reajustado para R$3,00 (três reais), a título de reequilíbrio econômico-financeiro dos respectivos contratos de concessão. Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 28 de agosto de 2015. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 28 de agosto de 2015. rgn DECRETO NÚMERODECRETO NÚMERODECRETO NÚMERODECRETO NÚMERO 1 11 11 11 1 5555 8888 3333 DEDEDEDE 22228888 DE AGOSTODE AGOSTODE AGOSTODE AGOSTO DE 201DE 201DE 201DE 2015555 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.340.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 7728, de 19 de dezembro de 2014, um crédito adicional suplementar no valor de R$1.340.000,00 (um milhão trezentos e quarenta mil reais), às seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.01.01 – Gabinete do Prefeito 3.1.90.16 – 06.182.0211.2.207.............R$ 25.000,00 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.03 – Ensino Fundamental 3.1.90.16 – 12.361.0204.2.236.............R$ 100.000,00
  • 2. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1521521521529999 SSSSábadoábadoábadoábado, 2, 2, 2, 29999 de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 2222 02.07.04 – FUNDEB 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.239.............R$ 500.000,00 3.1.91.13 – 12.365.0203.2.238.............R$ 500.000,00 02.09 – Secretaria Municipal da Saúde 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.13 – 10.304.0207.2.249.............R$ 5.000,00 3.1.90.16 – 10.301.0207.2.246.............R$ 100.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.90.13 – 08.244.0208.2.253.............R$ 50.000,00 3.1.90.16 – 08.244.0208.2.251.............R$ 50.000,00 02.17 – Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.1.90.16 – 20.606.0214.2.294.............R$ 10.000,00 TOTAL........................................TOTAL........................................TOTAL........................................TOTAL............................................................................ R$R$R$R$1111.34.34.34.340.000,000.000,000.000,000.000,00 Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – Secretaria Municipal da Administração 3.1.90.11 – 04.122.0201.2.210.............R$ 240.000,00 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.02 – Ensino Infantil 3.1.90.11 – 12.365.0203.2.235.............R$ 100.000,00 02.07.04 – FUNDEB 3.1.90.11 – 12.361.0204.2.238.............R$ 1.000.000,00 TOTAL.......................................TOTAL.......................................TOTAL.......................................TOTAL............................................................................... R$R$R$R$ 1.3401.3401.3401.340.000,00.000,00.000,00.000,00 Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 28 de agosto de 2015. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Secretário Municipal de Economia e Planejamento SÉRGIO MORETTI Secretário Municipal da Fazenda Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 28 de agosto de 2015. cgc R E T I F I C A Ç Ã OR E T I F I C A Ç Ã OR E T I F I C A Ç Ã OR E T I F I C A Ç Ã O PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 0 9 3 13 0 9 3 13 0 9 3 13 0 9 3 1 LeiaLeiaLeiaLeia----se como segue e não como constou:se como segue e não como constou:se como segue e não como constou:se como segue e não como constou: “(...) aplica a pena de SUSPENSÃOSUSPENSÃOSUSPENSÃOSUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao servidor JOSÉ DA SILVAJOSÉ DA SILVAJOSÉ DA SILVAJOSÉ DA SILVA, Trabalhador Braçal (...)” Prefeitura Municipal de Marília, 28 de agosto de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL SA.10 nºEDITAL SA.10 nºEDITAL SA.10 nºEDITAL SA.10 nº 35/201535/201535/201535/2015 PROCESSO SELETIVO PARAPROCESSO SELETIVO PARAPROCESSO SELETIVO PARAPROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA,COMPOR CADASTRO DE RESERVA,COMPOR CADASTRO DE RESERVA,COMPOR CADASTRO DE RESERVA, OBJETIVANDO AOBJETIVANDO AOBJETIVANDO AOBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOSCONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOSCONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOSCONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOSREMUNERADOSREMUNERADOSREMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 2ºDO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 2ºDO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 2ºDO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 2º SEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DESEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DESEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DESEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINOENSINOENSINOENSINO CONVOCAÇÃO PARA A PROVACONVOCAÇÃO PARA A PROVACONVOCAÇÃO PARA A PROVACONVOCAÇÃO PARA A PROVA A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, juntamente com o Centro de Integração Empresa- Escola - CIEE, responsáveis pela realização do Processo Seletivo para compor cadastro de reserva, objetivando contratação de estagiários remunerados do curso de Pedagogia, a partir do 2º semestre de curso, destinados à Rede Municipal de Ensino, de que trata o Edital SA.10 nº 30/2015, CONVOCAMCONVOCAMCONVOCAMCONVOCAM os candidatos para a aplicação da prova, conforme segue: • Data: 02020202 dededede setembrosetembrosetembrosetembro de 201de 201de 201de 2015555 ((((quartaquartaquartaquarta----feirafeirafeirafeira)))) • Horário: 11113h303h303h303h30 às 1às 1às 1às 16h306h306h306h30 • Local: UNIMARUNIMARUNIMARUNIMAR ---- Universidade de MaríliaUniversidade de MaríliaUniversidade de MaríliaUniversidade de Marília ---- Bloco IIBloco IIBloco IIBloco II • Endereço: Av. Higyno Muzzi Filho nº 1001Av. Higyno Muzzi Filho nº 1001Av. Higyno Muzzi Filho nº 1001Av. Higyno Muzzi Filho nº 1001 ---- CampusCampusCampusCampus UniversitárioUniversitárioUniversitárioUniversitário ---- MaríliaMaríliaMaríliaMarília ---- SPSPSPSP Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br) e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília, instalado no andar térreo do Paço Municipal “Capitão Adorcino de Oliveira Lyrio” (Rua Bahia nº 40, Marília - SP). Prefeitura Municipal de Marília, 28 de agosto de 2015. MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração
  • 3. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1521521521529999 SSSSábadoábadoábadoábado, 2, 2, 2, 29999 de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 3333 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 156/2015. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônico. OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de condicionadores de ar, destinados a diversas Secretarias - Prazo 12 meses.TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelos Secretários Municipais, abaixo subscritos dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGA nesta data o processo licitatório, conforme a classificação efetuada pela Pregoeira Maria Isabel da Silva, na sessão realizada em 24/07/2015,conforme segue: Empresas Vencedoras: Dueto Comercio de Máquinas e Equipamentos Ltda – ME, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 1079, Vila Xavier – Araraquara/SP – CEP 14810-100. - Friovix Comercio de Refrigeração Ltda, localizada na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº 137, Portal de Jacaraipe – Serra/RS – CEP 29176-795. - Parana Clima Comercio e Serviços de Ar Condicionados Eireli – ME, localizada na Rua Castro Alves,nº 22, Zona 06, Maringá/PR – CEP 87015-440. - Roseli Dantas da Silva Cardoso do Prado EPP, localizada na Avenida Rebouças, nº 2220, Centro – Sumaré/SP – CEP 13170-023 - Temperfrio – Distribuição e Importação de Peças para Refrigeração Ltda, localizada na Q 912 Sul, Alameda 02, lote 09 e 10, nº 02/04, Plano Diretor Sul, Palmas/TO – CEP 77023-458. -- TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI Secretária Municipal da Juventude e Cidadania PROFª MARIA DE FÁTIMA F. LEIVA GATTI Diretora de Gestão Administrativa Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação MARCO ANTÔNIO ALVES MIGUEL Secretário Municipal da Administração HUGO ANTONIO DE OLIVEIRA CLARO Chefe de Gabinete Responsável pelo Expediente do 10º Grupamento de Bombeiros e Tiro de Guerra ANTONIO CARLOS NASRAUI Secretário Municipal de Obras Públicas GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral HÉLIO BENETTI Secretário Municipal da Assistência Social EDITAL DE CONVOCAÇÃO NºEDITAL DE CONVOCAÇÃO NºEDITAL DE CONVOCAÇÃO NºEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11116666/201/201/201/2015555 Herval Rosa Seabra, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, C O N V O C A, de acordo com o Requerimento nº 1588/2015, de autoria do Vereador Mário Coraíni Júnior (PTB), S E S S à O S E C R E T A após o término da próxima sessão ordinária, a se realizar no dia 31 de agosto de 2015, para apresentação e deliberação de projeto de decreto legislativo dispondo sobre a concessão de um título honorífico. Câmara Municipal de Marília, em 27 de agosto de 2015. Herval Rosa Seabra Presidente Registrado e publicado na Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 27 de agosto de 2015. Paulo Cesar Colombera Diretor Geral Legislativo S E S S à O O R D I N Á R I A D ES E S S à O O R D I N Á R I A D ES E S S à O O R D I N Á R I A D ES E S S à O O R D I N Á R I A D E 3 13 13 13 1 //// 0000 8888 / 2 0 1/ 2 0 1/ 2 0 1/ 2 0 1 5555 I NI NI NI N ÍÍÍÍ C I O D A S E S S à OC I O D A S E S S à OC I O D A S E S S à OC I O D A S E S S à O –––– 1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- IIII ---- PROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DEPROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DEPROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DEPROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DE DELIBERAÇÃODELIBERAÇÃODELIBERAÇÃODELIBERAÇÃO 00001111 –––– Projeto de Lei nº 100/2015, do Vereador José Menezes (PSL), modificando a Lei nº 7838/15, que limita a instalação de duas placas de imobiliárias, oferecendo prédio para locação ou venda, estabelecendo que a fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. 00002222 –––– Projeto de Lei nº 106/2015, da Vereadora Sônia Tonin (PSC), revogando item 19, do inciso X, do artigo 6º, e inclui item 15, no inciso III, do artigo 6º, da Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, alterando a data da Semana de Atenção à Saúde Bucal – “Sorria Marilia”. 00003333 –––– Projeto de Lei nº 109/2015, do Vereador Sílvio Harada (PR), proibindo o plantio de árvores do tipo Manguba e Sibipiruna, na zona urbana do município de Marília. IIIIIIII ---- PROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOSPROCESSOS CONCLUSOS 00001111 –––– Discussão única do Projeto de Lei nº 113/2015, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais no orçamento vigente do Município, para Construção e Reforma da EMEI Arco Íris e para Manutenção das Atividades Ambientais Projeto FEHIDRO. Dá outras providências.
  • 4. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1521521521529999 SSSSábadoábadoábadoábado, 2, 2, 2, 29999 de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015de agosto de 2015 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 4444 02020202 –––– Discussão única do Projeto de Lei nº 114/2015, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, para Subvenção Social à Associação Filantrópica de Marília. Dá outras providências. 03030303 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 11/2015, do Vereador Luiz Eduardo Nardi (PR), modificando a Lei Complementar nº 42/92 – Código de Obras e Edificações do Município, permitindo rebaixamento de guias total em estabelecimentos de saúde Federal, Estadual e Municipal, e em postos de abastecimento de combustíveis. Há emendas em 2ª discussão Votação – maioria absoluta. 04040404 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 80/2015, do Vereador José Bassiga Goda (PHS), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o Maio Amarelo.