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CIPA – Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes
SUMÁRIO
 HIGIENE DO TRABALHO
 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA
 RISCOS BIOLÓGICOS
 DST/AIDS
HIGIENE DO TRABALHO
HIGIENE DO TRABALHO
HIGIENE DO TRABALHO
HIGIENE DO TRABALHO
LEGISLAÇÃO
 A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É
uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder
direitos aos seus segurados.
 A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a
renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de
trabalho.
 Sua missão é garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio
de sistema público de política previdenciária solidária.
LEGISLAÇÃO
 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
 Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as
relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
LEGISLAÇÃO
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e
dirige a prestação pessoal de serviço
 Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário.
Da Carteira de Trabalho e
Previdência Social
LEGISLAÇÃO
 Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o
empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou
executando ordens, salvo disposição especial expressamente
consignada.
 Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço,
para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o
empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por
motivo de acidente do trabalho.(Parágrafo incluído pela Lei nº 4.072,
de 16-06-62)
 Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem
distinção de sexo.
LEGISLAÇÃO
 Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o
exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em
caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade
profissional remunerada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10-10-
69, DOU 13-10-69)
 Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente
apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o
qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente,
a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver,
sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico,
conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do
Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24-10-89, DOU 25-10-89
Das Anotações
LEGISLAÇÃO
 Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo
Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do
acidentado. (Redação dada peloDecreto-lei nº 926, de 10-10-69, DOU
13-10-69)
 Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer
atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não
seja fixado expressamente outro limite.
 Seção II 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho
e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será
computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de
difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador
fornecer a condução. (Acrescentado pela Lei nº 10.243, de 19-06-01,
DOU 20-06-01)
Da Jornada de Trabalho
LEGISLAÇÃO
 Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de
11 (onze) horas consecutivas para descanso
 Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com
exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de
revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à
fiscalização.
 Seção III 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto,
obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração
ultrapassar 4 (quatro) horas
Dos Períodos de Descanso
LEGISLAÇÃO
 A LEGISLAÇÃO TAMBÉM ABRANGE
MUITOS OUTROS ASSUNTOS
RELACIONADOS AO TRABALHO.
 INCLUSIVE OS RISCOS E PERIGOS PARA
A SAÚDE DO TRABALHADOR
RISCOS BIOLÓGICOS
NORMA REGULAMENTADORA 32
32.2.1 Considera Risco Biológico a probabilidade da
exposição ocupacional a agentes biológicos.
32.2.1.1 Consideram-se agentes biológicos os
microrganismos, geneticamente modificados ou não; as
culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
RISCOS BIOLÓGICOS
INFLUENZAE
Staphylococcus sp.
HEPATITE B C
VÍRUS HERPES
RISCOS BIOLÓGICOS
Vias de transmissão
 Direta: transmissão do agente biológico sem a
intermediação de veículos ou vetores.
Exemplos: gotículas e contato com a mucosa dos
olhos;
 Indireta: transmissão do agente biológico por
meio de veículos ou vetores.
Exemplos: mãos, perfurocortantes, luvas, roupas,
instrumentos, vetores, água, alimentos e
superfícies.
RISCOS BIOLÓGICOS
Vias de Entrada
A entrada pode ser por via:
 Cutânea(por contato direto com a pele),
 Parenteral (por inoculação intravenosa,
intramuscular, subcutânea)
 Contato direto com as mucosas
 Via respiratória (por inalação)
 Via oral (por ingestão)
RISCOS BIOLÓGICOS
 Equipamentos de Proteção Individual
 Luvas Máscaras
 Jaleco
 Protetor facial
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COMO MINIMIZAR RISCO DE CONTAMINAÇÃO???
RISCOS BIOLÓGICOS
EVITAR
 O ato de fumar, o uso de adornos, manuseio de lentes de contato nos
postos de trabalho;
 O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
 A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim
QUALIDADE DE VIDA
 A SAÚDE E A QUALIDADE DE
VIDA SÃO CULTIVADAS POR
NÓS
 PREVENÇÃO E CUIDADO
SÃO SINONIMOS DE AMOR A
SI MESMO E AO PRÓXIMO.
DST/AIDS
O que são as DST???
As doenças sexualmente transmissíveis (DST) são transmitidas,
principalmente, por:
 Contato sexual sem o uso de camisinha com uma pessoa que esteja
infectada.
 Outra forma de infecção pode ocorrer pela transfusão de sangue
contaminado ou pelo compartilhamento de seringas e agulhas
Usar preservativos em todas as relações
sexuais é o método mais eficaz para
a redução do risco de transmissão das DST.
DST/AIDS
 As (DST) são consideradas como um dos problemas de saúde
pública mais comuns em todo o mundo.
 No Brasil, as estimativas da Organização Mundial de Saúde
(OMS) de infecções de transmissão sexual na população
sexualmente ativa, a cada ano, são:
 Sífilis: 937.000
 Gonorreia: 1.541.800
 Clamídia: 1.967.200
 Herpes genital: 640.900
 HPV: 685.400
DST/AIDS
 O que é HIV???
 HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana.
Causador da aids, ataca o sistema imunológico, responsável por
defender o organismo de doenças.
 alterando o DNA da célula e faz cópias de si mesmo.
 Pode ser transmitido o vírus a outros pelas relações sexuais
desprotegidas, pelo compartilhamento seringas contaminadas ou de
mãe para filho durante a gravidez e a amamentação.
ELE AGE:
DST/AIDS
 Em 2011, foram notificados 38.776 casos da doença e a
taxa de incidência de aids no Brasil foi de 20,2 casos por
100 mil habitantes.
 A faixa etária em que a aids é mais incidente, em ambos os
sexos, é a de 25 a 49 anos de idade. Chama atenção a
análise da razão de sexos em jovens de 13 a 19 anos.
 Em números absolutos, é possível redução de casos de
aids em menores de cinco anos: passou de 846 casos, em
2001, para 745, em 2011.
VÍDEO
REFERÊNCIAS
 http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD509161913A
B/guia_tecnico_cs3.pdf
 http://www.sindhosp.com.br/anexos/rn32_comen/NR-%20maio_11.pdf
 Segurançadoprofissional-riscobiologico-130523121242-phpapp01.pdf
 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
 http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/
 http://portal.mte.gov.br/fisca_trab/legislacao-1.htm
 http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOII.html
 http://www.aids.gov.br/pagina/o-que-sao-dst
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Treinamento CIPA parte 3

  • 1. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • 2. SUMÁRIO  HIGIENE DO TRABALHO  LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA  RISCOS BIOLÓGICOS  DST/AIDS
  • 7. LEGISLAÇÃO  A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados.  A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho.  Sua missão é garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária.
  • 8. LEGISLAÇÃO  CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO  Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
  • 9. LEGISLAÇÃO Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço  Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Da Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • 10. LEGISLAÇÃO  Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.  Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.(Parágrafo incluído pela Lei nº 4.072, de 16-06-62)  Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
  • 11. LEGISLAÇÃO  Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10-10- 69, DOU 13-10-69)  Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24-10-89, DOU 25-10-89 Das Anotações
  • 12. LEGISLAÇÃO  Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. (Redação dada peloDecreto-lei nº 926, de 10-10-69, DOU 13-10-69)  Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.  Seção II 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. (Acrescentado pela Lei nº 10.243, de 19-06-01, DOU 20-06-01) Da Jornada de Trabalho
  • 13. LEGISLAÇÃO  Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso  Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.  Seção III 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas Dos Períodos de Descanso
  • 14. LEGISLAÇÃO  A LEGISLAÇÃO TAMBÉM ABRANGE MUITOS OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS AO TRABALHO.  INCLUSIVE OS RISCOS E PERIGOS PARA A SAÚDE DO TRABALHADOR
  • 15. RISCOS BIOLÓGICOS NORMA REGULAMENTADORA 32 32.2.1 Considera Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. 32.2.1.1 Consideram-se agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
  • 17. RISCOS BIOLÓGICOS Vias de transmissão  Direta: transmissão do agente biológico sem a intermediação de veículos ou vetores. Exemplos: gotículas e contato com a mucosa dos olhos;  Indireta: transmissão do agente biológico por meio de veículos ou vetores. Exemplos: mãos, perfurocortantes, luvas, roupas, instrumentos, vetores, água, alimentos e superfícies.
  • 18. RISCOS BIOLÓGICOS Vias de Entrada A entrada pode ser por via:  Cutânea(por contato direto com a pele),  Parenteral (por inoculação intravenosa, intramuscular, subcutânea)  Contato direto com as mucosas  Via respiratória (por inalação)  Via oral (por ingestão)
  • 19. RISCOS BIOLÓGICOS  Equipamentos de Proteção Individual  Luvas Máscaras  Jaleco  Protetor facial  Sapato/botas COMO MINIMIZAR RISCO DE CONTAMINAÇÃO???
  • 20. RISCOS BIOLÓGICOS EVITAR  O ato de fumar, o uso de adornos, manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;  O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;  A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim
  • 21. QUALIDADE DE VIDA  A SAÚDE E A QUALIDADE DE VIDA SÃO CULTIVADAS POR NÓS  PREVENÇÃO E CUIDADO SÃO SINONIMOS DE AMOR A SI MESMO E AO PRÓXIMO.
  • 22. DST/AIDS O que são as DST??? As doenças sexualmente transmissíveis (DST) são transmitidas, principalmente, por:  Contato sexual sem o uso de camisinha com uma pessoa que esteja infectada.  Outra forma de infecção pode ocorrer pela transfusão de sangue contaminado ou pelo compartilhamento de seringas e agulhas Usar preservativos em todas as relações sexuais é o método mais eficaz para a redução do risco de transmissão das DST.
  • 23. DST/AIDS  As (DST) são consideradas como um dos problemas de saúde pública mais comuns em todo o mundo.  No Brasil, as estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) de infecções de transmissão sexual na população sexualmente ativa, a cada ano, são:  Sífilis: 937.000  Gonorreia: 1.541.800  Clamídia: 1.967.200  Herpes genital: 640.900  HPV: 685.400
  • 24. DST/AIDS  O que é HIV???  HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana. Causador da aids, ataca o sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças.  alterando o DNA da célula e faz cópias de si mesmo.  Pode ser transmitido o vírus a outros pelas relações sexuais desprotegidas, pelo compartilhamento seringas contaminadas ou de mãe para filho durante a gravidez e a amamentação. ELE AGE:
  • 25. DST/AIDS  Em 2011, foram notificados 38.776 casos da doença e a taxa de incidência de aids no Brasil foi de 20,2 casos por 100 mil habitantes.  A faixa etária em que a aids é mais incidente, em ambos os sexos, é a de 25 a 49 anos de idade. Chama atenção a análise da razão de sexos em jovens de 13 a 19 anos.  Em números absolutos, é possível redução de casos de aids em menores de cinco anos: passou de 846 casos, em 2001, para 745, em 2011.
  • 27. REFERÊNCIAS  http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD509161913A B/guia_tecnico_cs3.pdf  http://www.sindhosp.com.br/anexos/rn32_comen/NR-%20maio_11.pdf  Segurançadoprofissional-riscobiologico-130523121242-phpapp01.pdf  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm  http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/  http://portal.mte.gov.br/fisca_trab/legislacao-1.htm  http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOII.html  http://www.aids.gov.br/pagina/o-que-sao-dst