2. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP
Lei do SMUP Recife
• Estabelece as normas gerais e requisitos
básicos para criação, implantação e gestão das
Unidades Protegidas e de suas categorias
específicas, define os seus limites, além de
dispor sobre a compensação ambiental.
3. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP
SMUP Recife
Sistema que agrega os atributos naturais da cidade,
abrangendo toda a diversidade de ecossistemas
existentes no território municipal:
• os grandes maciços vegetais distribuídos nos
morros e na planície, conectados pelos cursos e
corpos d’água;
• os espaços inseridos na malha urbana que se
apresentam como áreas de amenização climática
e compartilhamento socioambiental, bem como
de valorização da paisagem urbana.
4. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP
SMUP Recife
• Integra o SNUC e SEUC e é constituído pelas Unidades
Protegidas - UP já instituídas ou que vierem a ser criadas em
âmbito municipal.
UCP Parque da Jaqueira
IPAV Fundão
UCN Dois Unidos
5. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP
Unidades Protegidas – UP
• São os espaços e os elementos naturais e artificiais
do território municipal, sob atenção e cuidado
especial em virtude de algum atributo específico
e/ou único que apresentam.
• Possuem significativo interesse ambiental e/ou
paisagístico, necessário à amenização climática e
destinado à prática de atividades: contemplativas,
culturais, recreativas, esportivas, ecoturísticas, de
convivência ou lazer, de educação ambiental, de pesquisa
científica.
6. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP
• Jardim Botânico
•
•
•
•
•
Área de Proteção Ambiental
Parque Natural Municipal
Área de Rel. Interesse Ecológico
Reserva de Vida Silvestre
Outras categorias potencias do
SNUC/SEUC
• É o recorte do território que revela significativa
relação entre o sítio natural e os valores
materiais e imateriais, consolidados ao longo
do tempo e expressos na identidade do Recife
• Imóvel de Proteção de Área Verde - IPAV
• Jardim Histórico
• Área Verde Pública de Convivência, Recreação,
Esporte ou Lazer – AVPL;
• Área Verde Pública de Composição Viária - AVPV
• Árvores e Palmeiras Tombadas
7. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP
CRIAÇÃO DE NOVAS UNIDADES
• Art. 7° As Unidades Protegidas – UP são instituídas por ato do
Poder Público Municipal, de acordo com as categorias e
normas estabelecidas nesta Lei, em sua regulamentação e na
legislação pertinente, à exceção daquelas cuja tutela dependa
de lei específica, conforme disposto no presente diploma
legal.
• A classificação como Imóveis de Proteção de Área Verde –
IPAV dar-se-á por lei ou por ato do Poder Público Municipal.
8. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP
Unidades Protegidas - UP
• As Unidades de Conservação da Natureza - UCN são espaços territoriais e
seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes.
• A Unidade de Conservação da Paisagem - UCP é o recorte do território que
revela significativa relação entre o sítio natural e os materiais e imateriais,
consolidados ao longo do tempo e expressos na identidade do Recife.
• As Unidades de Equilíbrio Ambiental – UEA são espaços na malha urbana,
geralmente vegetados, necessários à preservação das condições de
amenização climática. Ex: IPAV, Jardim Histórico, Árvores e Palmeiras
tombadas, etc.
• Jardim Botânico é uma Unidade Protegida, constituída, no todo ou em
parte, por coleções de plantas vivas, cientificamente reconhecidas,
organizadas, documentadas e identificadas, podendo ter remanescente da
biota local ou de área verde urbana.
9. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP
Compensação Ambiental
Aplicação: nos casos de licenciamento ambiental de quaisquer
empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental, a ser
aferido daqueles considerados como de alto potencial poluidor e/ou de
grande porte ou porte especial, com base na legislação ambiental.
•
O valor da compensação deverá ser fixado pelo órgão gestor ambiental, de acordo
com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento ou atividade.
•
Para o cálculo do valor a ser aplicado, será editado regulamento com a base
técnica que possa avaliar os impactos negativos dos recursos ambientais
identificados no processo de licenciamento, por meio dos Estudos Ambientais
oriundos do enquadramento do empreendimento, de acordo com a legislação
pertinente (ver Decreto Federal nº 6.848/2009)
•
Serão também estabelecidas em regulamento as condições e formas de
pagamento, cobrança, aplicação, destinação, aprovação e controle dos recursos e
gastos financeiros advindos dos da compensação ambiental.
10. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP
Compensação Ambiental
•
A compensação ambiental poderá ser cumprida em pecúnia ou através da
execução de obras e/ou serviços, sendo os recursos aplicados
preferencialmente na:
–
–
–
–
–
–
aquisição de imóvel localizado ou classificado em uma das categorias de UP;
regularização fundiária e demarcação de terras;
elaboração e execução de planos, programas ou projetos;
implementação de estudos, cadastros, inventários, mapeamento;
desenvolvimento de pesquisas cientificas e de programas de educação ambiental;
cooperação técnica e apoio financeiro a entidades civis.
Será instituída uma Câmara Técnica de Compensação Ambiental, a quem
caberá analisar e definir a aplicação dos recursos.
11. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP
Fontes de Apoio e Incentivo ao SMUP
•
Recursos da aplicação de compensação ambiental, decorrentes do
licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental;
•
Recursos por pagamento de serviços ambientais prestados pelas/nas Unidades
Protegidas;
•
Doações de quaisquer naturezas provenientes de ações de responsabilidade
social e ambiental de empresas privadas ou de pessoas físicas;
•
Taxas ou tarifas advindas de serviços legalmente prestados e produtos
extraídos, produzidos, beneficiados ou comercializados nas Unidades
Protegidas;
•
Recursos do Tesouro Federal, Estadual e Municipal existentes ou previstos
para aplicação em Unidades Protegidas;
12. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP
Fontes de Apoio e Incentivo ao SMUP
• Recursos internacionais resultantes da celebração de instrumentos
jurídicos.
• Recursos provenientes de fundos nacional, estadual e municipal de meio
ambiente;
• Incentivos fiscais instituídos para a proteção e preservação das Unidades
de Proteção que integram o SMUP-Recife.
• Recursos obtidos da cobrança de tarifa pela visitação de Unidades
Conservação da Natureza – UCN e de Jardins Botânicos.
13. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP
Gestão das Unidades Protegidas
• SMUP Recife é gerido pelos seguintes órgãos:
– Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Municipal do Meio Ambiente
– COMAM;
– Órgão gestor ambiental municipal: a Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade do Recife – SMAS;
– Órgãos de apoio ao controle e monitoramento ambiental: órgãos e
Conselhos Gestores das UCN e Jardins Botânicos, órgãos da administração
direta e indireta da Prefeitura do Recife e de outros entes federativos
partícipes no planejamento, gestão, conservação ou controle.
14. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP
Disposições Gerais, Finais e Transitórias
•
•
•
•
•
Os limites das Unidades de Conservação são estabelecidos nesta Lei.
Permanecem em vigor as delimitações das demais categorias de Unidades
Protegidas que integram o SMUP Recife, estabelecidas na Lei Municipal nº
17.511/2008 e em leis e decretos posteriores, até a sua alteração por lei
específica.
O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do
ecossistema, integrarão os limites das Unidades de Conservação e Jardins
Botânicos.
A ampliação dos limites de uma Unidade Protegida, pode ser feita por
instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade.
A desafetação ou redução dos limites de uma UP somente poderá ser feita
mediante lei específica.
15. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES PROTEGIDAS - SMUP
Disposições Gerais, Finais e Transitórias
•
As UP criadas por leis e decretos anteriores e que não pertençam às categorias
previstas nesta Lei serão reavaliadas, no prazo de até 05 (cinco) anos da data
de publicação desta Lei.
•
Permanecerão em vigor as normas atuais que regulam as Unidades
Protegidas, criadas em data anterior à publicação do presente diploma legal.
•
Caberá ao órgão gestor ambiental dar publicidade ao SMUP do Recife.
•
Os casos omissos estarão sujeitos à análise especial do órgão gestor ambiental
municipal.