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         REGULAMENTO
DE EMPRÉSTIMO INTER-BIBLIOTECAS
           Abril 2010
2

               REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO INTER-BIBLIOTECAS




                                Artigo 1º

                                 Âmbito

O serviço de empréstimo inter-bibliotecas destina-se a rentabilizar o
fundo documental pertencente a cada uma das bibliotecas cooperantes,
proporcionando uma resposta concreta às necessidades de informação
que não pode ser satisfeita pelo fundo documental existente em cada
uma das delas, contribuindo igualmente para a promoção da leitura e
das literacias.

O empréstimo inter-bibliotecas deverá ser feito em conformidade com os
princípios expressos neste Regulamento.




                                Artigo 2º

                               Empréstimo

1- Poderão ser requisitados para empréstimo todos os fundos, à
   excepção de:

  a) Obras de referência (enciclopédias, dicionários, anuários, etc);

  b) Publicações periódicas;

  c) Obras raras, de difícil reposição em caso de extravio;

2- A título excepcional devidamente justificado, poderão as obras
referidas no número 1 deste artigo ser requisitadas, mediante
assinatura de um termo de responsabilidade da biblioteca requisitante.

3- A requisição dos documentos é feita através de funcionalidade
própria inscrita no Portal da RBCV, sob a responsabilidade da
biblioteca requisitante.

4- O levantamento e devolução dos documentos é sempre da
responsabilidade da biblioteca requisitante.
3

               REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO INTER-BIBLIOTECAS

5- No caso de perda, extravio ou inutilização de um documento, fica a
biblioteca requisitante obrigada a repor um exemplar igual e em bom
estado de conservação no prazo de 30 dias ou, em caso de títulos
esgotados, substituir por outro indicado pela biblioteca que emprestou
o documento, ou dar o seu valor comercial para que esta proceda à sua
aquisição.



                              Artigo 3º

                     Renovação do Empréstimo

A renovação do empréstimo pode ser feita via Internet, desde que não
haja um pedido de reserva das mesmas obras por parte de outros
utilizadores.



                              Artigo 4º

                               Prazos

Os prazos para empréstimos e devoluções são:

   a) 10 dias, renováveis até 3 vezes, para livros, até um máximo de 4;
   b) 3 dias, não sendo passíveis de renovação, para os restantes
      recursos (VHS, CD, CD’ROM, DVD’ROM)




                              Artigo 6º

                         Disposições finais

Compete à Assembleia Geral de Cooperantes aprovar alterações ao
disposto neste Regulamento, bem como clarificar os casos omissos.




                             Castro Verde, 23 de Abril de 2010
4

                 REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO INTER-BIBLIOTECAS




Assinaturas:

Pela Câmara Municipal de Castro Verde

____________________________________
     (José Eduardo Biscainho)
Pelo Agrupamento de Escolas de Castro Verde

____________________________________
         (Lucinda Simões)



Pela Escola Secundária de Castro Verde

____________________________________
         (Isabel Estaço)

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Regulamento De EmpréStimo Interbibliotecas

  • 1.   REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO INTER-BIBLIOTECAS Abril 2010
  • 2. 2 REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO INTER-BIBLIOTECAS Artigo 1º Âmbito O serviço de empréstimo inter-bibliotecas destina-se a rentabilizar o fundo documental pertencente a cada uma das bibliotecas cooperantes, proporcionando uma resposta concreta às necessidades de informação que não pode ser satisfeita pelo fundo documental existente em cada uma das delas, contribuindo igualmente para a promoção da leitura e das literacias. O empréstimo inter-bibliotecas deverá ser feito em conformidade com os princípios expressos neste Regulamento. Artigo 2º Empréstimo 1- Poderão ser requisitados para empréstimo todos os fundos, à excepção de: a) Obras de referência (enciclopédias, dicionários, anuários, etc); b) Publicações periódicas; c) Obras raras, de difícil reposição em caso de extravio; 2- A título excepcional devidamente justificado, poderão as obras referidas no número 1 deste artigo ser requisitadas, mediante assinatura de um termo de responsabilidade da biblioteca requisitante. 3- A requisição dos documentos é feita através de funcionalidade própria inscrita no Portal da RBCV, sob a responsabilidade da biblioteca requisitante. 4- O levantamento e devolução dos documentos é sempre da responsabilidade da biblioteca requisitante.
  • 3. 3 REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO INTER-BIBLIOTECAS 5- No caso de perda, extravio ou inutilização de um documento, fica a biblioteca requisitante obrigada a repor um exemplar igual e em bom estado de conservação no prazo de 30 dias ou, em caso de títulos esgotados, substituir por outro indicado pela biblioteca que emprestou o documento, ou dar o seu valor comercial para que esta proceda à sua aquisição. Artigo 3º Renovação do Empréstimo A renovação do empréstimo pode ser feita via Internet, desde que não haja um pedido de reserva das mesmas obras por parte de outros utilizadores. Artigo 4º Prazos Os prazos para empréstimos e devoluções são: a) 10 dias, renováveis até 3 vezes, para livros, até um máximo de 4; b) 3 dias, não sendo passíveis de renovação, para os restantes recursos (VHS, CD, CD’ROM, DVD’ROM) Artigo 6º Disposições finais Compete à Assembleia Geral de Cooperantes aprovar alterações ao disposto neste Regulamento, bem como clarificar os casos omissos. Castro Verde, 23 de Abril de 2010
  • 4. 4 REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO INTER-BIBLIOTECAS Assinaturas: Pela Câmara Municipal de Castro Verde ____________________________________ (José Eduardo Biscainho) Pelo Agrupamento de Escolas de Castro Verde ____________________________________ (Lucinda Simões) Pela Escola Secundária de Castro Verde ____________________________________ (Isabel Estaço)