AULA 3 | Salic Web | Felipe G. de Souza | O sistema de gestão pública de projetos da Lei Rouanet, seu manuseio e funcionalidade.
Polêmica, combatida por alguns, defendida por outros, a Lei Rouanet é o mais importante mecanismo de financiamento à cultura do país. Despeja mais de um bilhão de reais todos os anos no mercado cultural. Apesar de muito concentrada, faz movimentar cerca de 150 mil empresas culturais no Brasil, segundo dados do Ministério da Cultura. Isso faz com que se torne o motor para o desenvolvimento de negócios criativos e impulsione a produção cultural, sobretudo aquelas mais afeitas a parcerias com o universo corporativo.
O curso Lei Rouanet não quer discutir as possíveis disfunções e problemas do mecanismo em uma perspectiva de política pública. Quer apresentar o mecanismo como oportunidade de negócios, apresentando sua funcionalidade para produtores e profissionais de cultura a utilizarem da melhor maneira possível, ampliando suas possibilidades de atuação em favor do setor cultural brasileiro.
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
Cemec lei rouanet - aula 3 - felipe g. de souza - salic web
1. 16/1/2014
O sistema de gestão pública de
projetos da Lei Rouanet, seu
manuseio e funcionalidade
Felipe Gabriades de Souza
Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à
Cultura – SalicWeb:
Sistema informatizado do MinC destinado à apresentação,
ao recebimento, à análise de propostas culturais e à
aprovação, à execução, ao acompanhamento e à prestação
de contas de projetos culturais por pessoas físicas e
jurídicas de natureza cultural.
1
2. 16/1/2014
Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à
Cultura – SalicWeb:
Integrado ao portal do Ministério da Cultura
(www.cultura.gov.br), o sistema concede celeridade,
publicidade e validade aos projetos culturais.
2
3. 16/1/2014
Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à
Cultura – SalicWeb:
A apresentação de propostas culturais ao
Ministério da Cultura
3
4. 16/1/2014
O usuário do sistema SalicWeb:
Pessoa física que é detentora de chave de validação para
inserção e edição de propostas e projetos culturais,
podendo ser o próprio proponente ou o representante
legal, no caso de pessoa jurídica, ou procurador. (art. 3º,
VIII, da IN nº 01/2013)
O usuário do sistema SalicWeb:
4
5. 16/1/2014
O usuário do sistema SalicWeb:
A apresentação de propostas culturais ao
Ministério da Cultura
As propostas culturais serão preenchidas e enviadas pelo
sistema SalicWeb, disponível no portal do MinC na internet,
juntamente com a documentação correspondente, em meio
eletrônico. (art. 8º, caput, da IN nº 01/2013)
5
7. 16/1/2014
A apresentação de propostas culturais ao
Ministério da Cultura
Importante: No caso de proponente pessoa jurídica,
fundamental que o usuário do sistema seja o representante
legal (comprovação por meio do contrato/estatuto social ou
ata de eleição da diretoria) ou procurador (comprovação
por meio de procuração com firma reconhecida).
A apresentação de propostas culturais ao
Ministério da Cultura
Dados e informações necessárias
7
14. 16/1/2014
Dados e informações necessárias
Deslocamentos
- Necessário cadastrar apenas os deslocamentos aéreos
cujos custos estejam previstos no orçamento da proposta
cultural;
- Deslocamentos nacionais: necessários informar os
estados e as cidades;
- Deslocamentos internacionais: necessário informar
apenas os países.
14
15. 16/1/2014
Dados e informações necessárias
Plano de divulgação
- Necessário cadastrar apenas as peças de divulgação cujos
custos estejam previstos no orçamento da proposta
cultural;
- Veículos disponíveis: TV, Mídia Exterior, Impressos,
Jornal, Revista, Internet, Rádio.
- Algumas peças disponíveis: Anúncio de ... página; Folder
formato até ...; Folheto; Sítio de internet; Cartaz/Pôster;
Faixa; Banner; VT até ...; Spot de até ...; Convite; E-mail;
Outdoor simples; Livreto; etc.
15
16. 16/1/2014
Dados e informações necessárias
Plano de distribuição
- A escolha do produto impactará diretamente a
elaboração do orçamento do projeto. Cada produto
resultará em um orçamento individual, com itens
previamente disponibilizados pelo MinC;
- A escolha do produto principal impactará diretamente o
enquadramento legal do projeto (artigo 18 ou artigo 26).
Mas é fundamental que a escolha reflita as metas e
objetivos pretendidos pelo projeto.
Dados e informações necessárias
Plano de distribuição
- Alguns produtos disponíveis: Apresentação musical;
Aquisição de acervo museológico; Banco de dados; Bem
imóvel restauração preservação; Livro; Média metragem;
Curta metragem; Filme de animação; Espetáculo de artes
cênicas; Curso estágio oficina; Manutenção de escola de
arte; Manutenção de escola de dança; Festival mostra;
Festival mostra audiovisual; Prêmio; Sítio de internet;
Pesquisa; Desfile de carnaval; etc.
16
17. 16/1/2014
Áreas e Segmentos
Área *
Segmento *
Ações de capacitação e treinamento de pessoal
Circo
Artes Cênicas
Dança
Mímica
Ópera
Teatro
Artes gráficas
Artes plásticas
Cartazes
Design
Doação de acervos de artes visuais
Artes Visuais
Exposição de artes
Filateria
Formação técnica e artística de profissionais
Fotografia
Gravura
Moda
Projeto educativo de artes visuais
Áreas e Segmentos
Audiovisual
Distribuição cinematográfica
Doação de acervos audiovisuais
Exibição cinematográfica
Formação audiovisual
Formação/pesquisa e informação
Infra-estrutura técnica audiovisual
Jogos eletrônicos
Manut. Centro comunitário c/ sala cinem (<100 mil)
Manutenção de salas de cinema (<100 mil habitantes)
Pesquisa audiovisual
Produção cinematográfica de curta metragem
Produção cinematográfica de média metragem
Produção de obras seriadas
Produção radiiofônica
Produção videográfica de curta metragem
Produção videográfica de média metragem
Projetos audiovisuais transmidiáticos
Rádios e TVs educativas não comerciais
Restauração de acervo audiovisual
17
18. 16/1/2014
Áreas e Segmentos
Acervo bibliográfico
Ações de formação e capacitação
Aquisições equip. para manutenção de acervos bibliográficos
Evento literário
Eventos e ações de incentivo à leitura
Humanidades
Livros de valor artístico
Livros de valor humanístico
Livros de valor literário
Obras de referência
Períodicos e outras publicações
Treinamento pessoal para manutenção de acervos bibliográficos
Doações de acervos musicais
Música
Música erudita
Música instrumental
Música popular
Áreas e Segmentos
Ações de capacitação
Aquisições equipamentos para manutenção de acervos
Doações de acervos
Manutenção de centro comunitário com sala teatro (<100 mil hab)
Manutenção de equipamentos culturais em geral
Manutenção de salas de teatro (<100 mil hab)
Preservação de acervos
Patrimônio cultural
Preservação de acervos museológicos
Preservação de patrimônio imaterial
Preservação de patrimônio material
Preservação de patrimônio museológico
Restauração de acervos
Restauração de acervos museológico
Restauração de patrimônio material
Restauração de patrimônio museológico
Treinamento pessoal para manutenção de acervos
18
19. 16/1/2014
Dados e informações necessárias
Dados do proponente
Importante: os e-mails cadastrados receberão os
comunicados oficiais do MinC, incluindo informações
sobre a própria tramitação da proposta cultural
apresentada. Assim, importante cadastrar endereços
que serão frequentemente acessados.
19
20. 16/1/2014
A apresentação de propostas culturais ao
Ministério da Cultura
Orçamento
Orçamento
- Serão elaborados orçamentos individuais para cada um
dos produtos culturais contemplados pelo projeto, além
de um orçamento específico para os Custos
Administrativos;
- São admitidas como despesas administrativas: material
de consumo para escritório; locação de imóvel para sede
de instituição cultural sem fins lucrativos aberta ao
público, durante a execução do projeto; serviços de
postagem e correios; transporte e deslocamento de
pessoal administrativo; conta de telefone, de água, de luz
ou de internet de instituição cultural sem fins lucrativos
aberta ao público; pessoal administrativo, serviços
contábeis e advocatícios contratados para a execução da
proposta; demais despesas imprescindíveis ao projeto.
20
21. 16/1/2014
Orçamento
O orçamento é dividido nas seguintes etapas/fases:
Pré-Produção/Preparação: todas as despesas necessárias à
preparação da execução do projeto. Exemplos: pesquisas;
produtor; serviços preliminares; preparação técnica;
curadoria; etc.
Produção/Execução: todas as despesas relativas à execução
do projeto propriamente dito. Exemplos: músicos; aluguel
de estúdio de gravação; grades; limpeza; locação de
equipamentos; etc.
Orçamento
Divulgação/Comercialização: peças de divulgação do
projeto. Exemplos: mídia impressa; folder; convite; etc. limite de 20% do valor do projeto.
Custos Administrativos: Itens de administração para
realização do projeto. - limite de 15%; do valor do projeto.
Impostos/Recolhimentos: Apenas INSS. Os demais
impostos devem estar embutidos dentro dos próprios itens.
Elaboração e Agenciamento: Item “Remuneração para
captação de recursos” previsto dentro da etapa “Custos
Administrativos”. – limite de 10% do valor total do projeto
até o teto de R$ 100.000,00.
21
24. 16/1/2014
Envio de documentos
Documentos do proponente
Pessoa física: (i) currículo ou portfólio, com destaque
para as atividades na área cultural; (ii) cópia de
documento legal de identificação que contenha foto e
assinatura (RG e CPF ou CNH); (iii) RNE, se for o caso.
(artigo 11, I, da IN nº 01/2013)
24
25. 16/1/2014
Envio de documentos
Documentos do proponente
Pessoa jurídica: (i) relatório das ações de natureza
cultural realizadas pela instituição; (ii) no caso da
instituição ter menos de dois anos, currículo ou portfólio
de seus dirigentes; (iii) estatuto ou contrato social e
respectivas alterações registradas; (iv) ata de eleição da
atual diretoria, do termo de posse de dirigentes, ou do
ato de nomeação de seus, se for o caso; (v) cópia de
documento legal de identificação que contenha foto e
assinatura (RG e CPF, CNH ou RNE) do dirigente. (artigo
11, II, da IN nº 01/2013)
Envio de documentos
Documentos do proponente
Importante: caso o usuário do sistema seja um
procurador, necessário enviar também os seus
documentos de identificação (RG + CPF, CNH, RNE) e a
respectiva procuração com firma reconhecida.
25
26. 16/1/2014
Envio de documentos
Documentos da proposta cultural
Os documentos necessários à proposta variam de acordo
com os produtos culturais contemplados. Tais documentos
estão definidos nos incisos IV a XX do artigo 11 da IN nº
01/2013.
Exemplo: Propostas que contemplem sítio de internet: (i)
descrição das páginas que comporão o sítio eletrônico ou
portal; (ii) descrição das fontes de alimentação de conteúdo;
(iii) definição de conteúdos, incluindo pesquisa e sua
organização e roteiros; e (iv) descrição de atualização das
informações que comporão o sítio eletrônico ou portal.
26
28. 16/1/2014
Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à
Cultura – SalicWeb:
O acompanhamento de propostas culturais
apresentadas ao Ministério da Cultura
28
29. 16/1/2014
O acompanhamento de propostas culturais
apresentadas ao Ministério da Cultura
O acompanhamento da proposta apresentada deverá ser
efetuado através do acompanhamento dos e-mails
cadastrados, bem como com o acesso à própria
proposta no sistema SalicWeb.
Importante: É obrigação do proponente acompanhar a
tramitação da proposta e do projeto no sistema
SalicWeb. (artigo 10, I, da IN nº 01/2013).
29
30. 16/1/2014
Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à
Cultura – SalicWeb:
O acompanhamento de projetos culturais
apresentados ao Ministério da Cultura
30
31. 16/1/2014
O acompanhamento de projetos culturais
apresentados ao Ministério da Cultura
O acompanhamento do projeto apresentado deverá ser
efetuado através do acesso ao próprio projeto no
sistema SalicWeb.
Obs.: É também possível acompanhar os projetos
através do sistema SalicNet.
31
33. 16/1/2014
O acompanhamento de projetos culturais
apresentados ao Ministério da Cultura
- Todos os documentos em formato físico enviados pelo
proponente ou pelo MinC serão anexados ao perfil do
projeto no SalicWeb – campo “Documentos do
projeto – anexado no MinC”;
- Os materiais de divulgação e o leiaute de produtos
do projeto deverão ser submetidos ao MinC para
avaliação do uso da identidade visual do MinC campo “Anexar Marcas” (artigo 10, §1º, da IN nº
01/2013);
O acompanhamento de projetos culturais
apresentados ao Ministério da Cultura
- As prorrogações do prazo de captação dos projetos
culturais poderão ser feitas por até 24 meses
posteriores à data da publicação de aprovação no
Diário Oficial da União.
- A solicitação de prorrogação deverá ser efetuada
através do sistema SalicWeb mediante a inclusão do
novo período de captação pretendido – campo
“Solicitar Prorrogação” (artigo 59 da IN nº 01/2013).
33
34. 16/1/2014
O acompanhamento de projetos culturais
apresentados ao Ministério da Cultura
- O sistema não possui campo para envio do
cronograma de execução atualizado do projeto. Isso
deverá ser feito por meio do envio de ofício ao MinC.
Importante: O prazo de captação não superará o prazo
de execução do projeto. Assim, é fundamental sempre
manter o cronograma de execução atualizado junto ao
MinC, caso contrário não será possível solicitar a
prorrogação da captação através do sistema SalicWeb.
34
35. 16/1/2014
SalicNet – Informações disponibilizadas:
- Pronac
- Nome do projeto
- Nome e CNPJ/CPF do proponente (com acesso a
demais dados);
- UF do projeto;
- Área cultural;
- Segmento;
- Processo;
- Mecanismo (Mecenato ou FNC);
- Enquadramento (Artigo 18 ou 26);
- Data da situação / Situação / Providência tomada;
- Síntese do projeto;
35
36. 16/1/2014
SalicNet – Informações disponibilizadas:
- Valor solicitado;
- Valor aprovado (com acesso às datas de publicação e
prorrogação, com respectivos prazos);
- Valor apoiado (com acesso ao nome e CNPJ do
incentivador, assim como respectivo valor aportado).
O NovoSalic
Sistema em fase de implementação que
substituirá o SalicWeb
novosalic.cultura.gov.br
36
44. 16/1/2014
O NovoSalic
Novidades:
-
Gerenciamento de responsáveis;
Comprovações no sistema;
Facilidades para elaborar o orçamento;
Comprovações físicas e financeiras on
line;
- Liberação automática da conta;
- Manuais de auxílio.
O NovoSalic
“Promessas”:
- Recursos on line;
- Eliminação do envio do recibo de
mecenato;
- Solicitações de readequação on line;
- Emissão de extratos bancários;
- Conciliação bancária automática.
44
45. 16/1/2014
Legislação:
-
Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet);
Decreto nº 5.761/2006;
Instrução Normativa nº 01/2013;
Legislação do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000 de
1999);
- Portaria nº 219 de 04 de dezembro de 1997
(apresentação dos créditos da logomarca);
- Súmulas Administrativas da CNIC;
- Portaria nº 116 de 29/11/2011
Felipe Gabriades de Souza
felipe@cqs.adv.br
+55 11 3660-0300
www.cqs.adv.br
45