2. INSTRUMENTOS DO
PROCULTURA
Fundo Nacional de Cultura – FNC
Incentivo Fiscal a Doações e
Patrocínios de Projetos Culturais –
Mecenato
Fundo de Investimento Cultural e
Artístico - Ficart
3. OBJETIVOS DO PROCULTURA
Fortalecimento do Fundo Nacional de
Cultura – FNC.
Ampliação dos recursos para a Cultura.
Desconcentração dos recursos da
Cultura.
Democratização do acesso aos recursos
e benefícios do PROCULTURA.
Ampliação da participação social na
gestão do PROCULTURA.
4. Fortalecimento do Fundo
Nacional de Cultura - FNC
Torna o FNC protegido de contingenciamento,
tornando-o fundo não só contábil mas também
financeiro.
Substitutivo da CFT transfere cerca de 50% do
novo acréscimo de receita para o FNC.
Necessidade de aumento de recursos do FNC
através do Orçamento da União.
5. AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS
HOJE (R$
milhões)
PROPOSTA
PROCULTURA (R$
milhões)
ACRÉSCIMO
(%)
FNC 300 600 100%
MECENATO 1.700 3.000 77%
TOTAL 2.000 3.600 80%
HOJE: VALORES APROXIMADOS DO ORÇAMENTO 2013
PROPOSTA: VALORES ESTIMADOS
6. DESCONCENTRAÇÃO DOS
RECURSOS
FNC E MECENATO
Transferências Obrigatórias a Estados e
Municípos
HOJE não existem transferências obrigatórias.
PROCULTURA
(Art.19): No mínimo…
15% do FNC (cerca de R$90 mi) para Estados.
15% do FNC (cerca de R$90 mi) para Municípios.
(Art.13): Do aumento de renúncia do MECENATO para
empresas com receita bruta acima de R$ 300 mi:
80% para Estados, DF e Municípios. Equivalerá a R$400
mi.
7. DESCONCENTRAÇÃO DOS
RECURSOS
FNC E MECENATO
Repasses obrigatórios a territórios
HOJE: Não há transferências obrigatórias nem políticas de
desenvolvimento territorial.
PROCULTURA
Mínimo de 10% do FNC para cada região (cerca de R$60 mi)
Piso para cada estado na proporção da sua população no
país, limitado a 2%.
Certificação de TerritóriosCulturais Prioritários com despesa
operacional e 100% do projeto financiado.
8. DESCONCENTRAÇÃO DOS
RECURSOS
MECENATO
Reserva de recursos para produtores
independentes e de pequeno porte
HOJE: Não há reserva.
PROCULTURA – MECENATO
Art.13: Do aumento de renúncia para empresas com
receita bruta acima de R$ 300 mi, 20%vai para produtores
independentes e de pequeno porte (editais).
Art. 20: Metade da renúncia de empresas até R$300 mi de
receita bruta vai para produtores independentes ou de
pequeno porte ou cooperativas de artistas (cerca de
R$413 mi).
9. DEMOCRATIZAÇÃO DO
ACESSO
MECENATO
Percentual de financiamento
Acesso a 100% de financiamento (art 32)
HOJE: Limitado a poucas manifestações.
PROCULTURA: TODAS as manifestações tem
acesso aos 100%, após habilitação, desde que
acumulem pontos associados ao atendimento de
atributos de relevância cultural, (sem despesa
operacional). Exceto patrimônio cultural material
(art 22).
10. DEMOCRATIZAÇÃO DO
ACESSO
MECENATO
PERCENTUAL DE
FINANCIAMENTO
PONTOS NECESSÁRIOS
SEM FINANCIAMENTO
INCENTIVADO
Menos de 8
30% 8 a 10
50% 11 a 12
70% 13 a 15
100% 16 ou mais
TOTAL DE 23 PONTOS; MENOS DE 8 DESCLASSIFICA
AÇÕES DE PATRIMÔNIO PÚBLICO (art 23) TEM 100%
Percentual de financiamento – Faixas (art 32)
11. AMPLIAÇÃO DA
PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA
GESTÃO DO PROCULTURA
Criação das CNICS Setoriais
Manutenção da paridade nos órgãos gestores
(CNPC e CNICS)
Integração do PROCULTURA ao Sistema
Nacional de Cultura, induzindo a formação de
milhares de Conselhos municipais e os estaduais
de Cultura no País.