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Capítulo                              Texto da Carta
                                      1.1 Não permitir o registro ou renovação de registro de
                                      estabelecimentos que não atendam as exigências legais para a
                                      devolução das embalagens vazias, devendo ser incluído na
                                      legislação estadual;
                                      1.2 O SINDAG deverá manter a divulgação de seu Disque
                                      Denúncia para os produtos ilegais;
                                      1.3 Cada Estado deverá criar e divulgar o seu Disque Denúncia
                                      para todos os aspectos da fiscalização de agrotóxicos;


                                      1.4 Os Estados deverão intensificar a fiscalização de agrotóxicos
                                      em estabelecimentos comerciais, empresas prestadoras de
                                      serviços, com ênfase ao que se refere à exposição de EPIs,
                                      armazenamento, receituário agronômico e ilegalidade de
  1. QUANTO AOS ASPECTOS COMERCIAIS




                                      produtos;




                                      1.5 Na reunião prevista para o final de setembro de 2007, em
                                      Aracaju-SE, com a finalidade de discutir a harmonização das
                                      legislações estaduais da região Nordeste, o MAPA deverá
                                      apresentar minuta da consulta pública da IN sobre o comércio
                                      interestadual;
                                      1.6 - Criar procedimentos simplificados de registro para as
                                      empresas distribuidoras e/ou revendedoras de agrotóxicos em
                                      outras unidades da federação, no Estado destino da mercadoria;

                                      1.7 - O MAPA deverá manter o banco de dados em seu site, com a
                                      relação das distribuidoras e revendedoras de agrotóxicos
                                      registradas em cada Estado, com a possibilidade de consulta por
                                      qualquer Órgão Estadual de Fiscalização. Cada Estado ficará
                                      responsável pela atualização das informações que lhe são
                                      inerentes; ao MAPA que coordene, com demais entidades, a
                                      1.8 - Sugerir
                                      divulgação, distribuição de material e orientação quanto aos
                                      procedimentos de combate ao comércio de produtos ilegais;
                                      1.9 – Envolver o CREA, as Associações de Engenheiros Agrônomos
                                      e outras entidades afins, de forma efetiva, no cumprimento ao
                                      disposto em lei no que se refere ao receituário agronômico;

                                      1.10 – Criar e fortalecer as comissões estaduais de agrotóxicos;



                                      1.11 – Promover fóruns estaduais de discussão interinstitucionais
                                      para harmonizar as competências;
                                      1.12 – Solicitar ao MAPA um treinamento operacional do Sisagro.

                                      2.1 - Quando através de denúncia de órgão fiscal de um Estado
                                      para outro, sobre o uso de produtos irregulares, o recebedor da
                                      denúncia deverá retornar as informações das providências
                                      tomadas;
2.2 - Os Estados através das SFA/MAPA devem ter maior controle
                           das pulverizações aéreas, através de informações de
                           deslocamento de prestadores de serviços de um Estado para
                           outro;

                           2.3 - Todos os Estados devem registrar as empresas de
                           tratamento fitossanitário, quarentenário e prestadores de serviço,
                           que fazem uso de agrotóxicos, devendo relatar semestralmente
                           todos os serviços prestados no Estado;


                           2.4 - Todo aplicador de agrotóxicos deve ter treinamento
                           obrigatório, no mínimo adotando a norma do Ministério do
                           Trabalho nº 86 de 03 de Março de 2005;




                           2.5 – Os Estados devem se estruturar adequadamente para
2. QUANTO À FISCALIZAÇÃO




                           implementar efetivamente a educação sanitária, junto às
                           crianças, adolescentes e agricultores através de palestras, dias de
                           campo, encenações teatrais, etc., com apoio técnico e financeiro
                           dos fabricantes e revendedores de agrotóxicos. Difundir
                           permanentemente nos meios de comunicação, escolas,
                           associações, sindicatos, campanhas educativas visando entre
                           outros temas: - Obrigatoriedade do receituário agronômico na
                           aquisição de agrotóxicos; - Uso correto de agrotóxicos e EPIs, -
                           Devolução de embalagens vazias


                           2.6 - Propor a inclusão de temas transversais sobre educação
                           sanitária e ambiental nas escolas públicas e privadas;

                           2.7 – Promover encontros técnicos regionais específicos para
                           buscar a padronização dos formulários utilizados e harmonização
                           dos procedimentos fiscais;




                           2.8 – O Órgão Estadual competente deve exigir através da
                           fiscalização, o cumprimento da legislação pertinente à devolução
                           e destinação final das embalagens vazias, com criação, ampliação
                           e manutenção de postos e centrais de recebimento de
                           embalagens vazias, onde forem necessários;
2.9 - Sugerir ao Comitê Técnico de Assessoramento de
               Agrotóxicos - CTA, urgência na regulamentação das normas de
               registro de agrotóxicos para as culturas de baixo suporte
               fitossanitário;

               1 – Os Estados devem estabelecer procedimentos de fiscalização para o transporte interno de agrotóxicos;
DELIBERAÇÕES
 3. OUTRAS




               2 - A reunião regional do Nordeste / 2008 será realizada no segundo semestre em Maceió-AL;


               3 - O 6° Seminário Nacional de Agrotóxicos será realizado na cidade de Belém, no Estado do Pará, em 2008.
Indicador                                   Resultados obtidos   Observações
Instrumento legal que determina a a
obrigatoriedade de se atender as exigências
legais quanto a devolução de embalagens
vazias na legislação estadual
Número de campanhas de combate a produtos
ilegais no Estado
Número de atendimentos realizados pelo
Disque Denúncia do Estado
Número para Disque Denúncia para
agrotóxicos ilegais
Número de ações de fiscalização em
estabelecimentos comerciais em 2008
Número de ações de fiscalização em
estabelecimentos comerciais em 2007
Número de ações de fiscalização em empresas
prestadoras de serviço em 2008
Número de ações de fiscalização em empresas
prestadoras de serviço em 2007
Conhecimento sobre a minuta para IN de
comércio interestadual (SIM/ NÃO)



Número de procedimentos criados
Número de empresas distribuidoras ou
revendedoras informadas sobre os
procedimentos criados
Número de distribuidoras e revendedoras
registradas no banco de dados do MAPA em
seu Estado
Data da última atualização das informações
inerentes ao estado no banco de dados
Número de folhetos sobre combate de
produtos ilegais distribuídos no Estado

Número de entidades contatadas e informadas
sobre o receituári agronômico


Número de comissões atuantes no estado
Número de membros nas comissões
Número de reuniões realizadas em 2008
Número de fóruns realizados em 2008
Número total de participantes em 2008
Número de treinamentos realizados em 2008
Número de técnicos treinados em 2008
Número de denúncias recebidas de fiscais de
outros estados
Forma de retorno de informação ao
denunciante
Número de empresas de pulverização aérea no
Estado
Número de registros de deslocamento de
empresas de outros estados para o seu estado
em 2008
Número de empresas de tratamento
fitossanitário, quarentenário e prestadores de
serviço que fazem uso de agrotóxicos
registradas no Estado
Número de relatórios recebidos de serviços
prestados em 2008
Número de aplicadores de agrotóxicos no
Estado

Número de aplicadores de agrotóxicos
treinados quanto à norma do MT nº 86 de 03
de Março de 2005 durante o ano de 2008
Número de ações de educação sanitária em
2008
Número de pessoas atendidas em ações de
educação sanitária em 2008




Número de escolas públicas ou privadas
contatadas e estimuladas a incluir temas de
educação sanitária e ambiental
Número de encontros técnicos realizados em
2008
Número de formulários padronizados com
outros estados
Número de procedimentos fiscais
harmonizados
Número de ações de fiscalização ligadas ao
estabelecimento de centrais e postos de
recebimentos de embalagens vazias em 2008
Número de postos e centrais de recebimento
de embalagens vazias em dezembro de 2007

Número de postos e centrais de recebimento
de embalagens vazias em dezembro de 2008
Número de postos e centrais de recebimento
de embalagens vazias em implantação
Data de envio de ofício ao CTA solicitando
urgência na regulamentação na
regulamentação das normas de registro de
agrotóxicos para as culturas de baixo suporte
fitossanitário
Número de procedimentos de fiscalização de
transporte estabelecidos em 2008
Data de realização do evento em Maceió          24 a 26 de março de
                                                2009

Data de realização do evento em Belém           10 a 13 de junho de
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QuestõEs Para Encontro Regional Alagoas

  • 1. Capítulo Texto da Carta 1.1 Não permitir o registro ou renovação de registro de estabelecimentos que não atendam as exigências legais para a devolução das embalagens vazias, devendo ser incluído na legislação estadual; 1.2 O SINDAG deverá manter a divulgação de seu Disque Denúncia para os produtos ilegais; 1.3 Cada Estado deverá criar e divulgar o seu Disque Denúncia para todos os aspectos da fiscalização de agrotóxicos; 1.4 Os Estados deverão intensificar a fiscalização de agrotóxicos em estabelecimentos comerciais, empresas prestadoras de serviços, com ênfase ao que se refere à exposição de EPIs, armazenamento, receituário agronômico e ilegalidade de 1. QUANTO AOS ASPECTOS COMERCIAIS produtos; 1.5 Na reunião prevista para o final de setembro de 2007, em Aracaju-SE, com a finalidade de discutir a harmonização das legislações estaduais da região Nordeste, o MAPA deverá apresentar minuta da consulta pública da IN sobre o comércio interestadual; 1.6 - Criar procedimentos simplificados de registro para as empresas distribuidoras e/ou revendedoras de agrotóxicos em outras unidades da federação, no Estado destino da mercadoria; 1.7 - O MAPA deverá manter o banco de dados em seu site, com a relação das distribuidoras e revendedoras de agrotóxicos registradas em cada Estado, com a possibilidade de consulta por qualquer Órgão Estadual de Fiscalização. Cada Estado ficará responsável pela atualização das informações que lhe são inerentes; ao MAPA que coordene, com demais entidades, a 1.8 - Sugerir divulgação, distribuição de material e orientação quanto aos procedimentos de combate ao comércio de produtos ilegais; 1.9 – Envolver o CREA, as Associações de Engenheiros Agrônomos e outras entidades afins, de forma efetiva, no cumprimento ao disposto em lei no que se refere ao receituário agronômico; 1.10 – Criar e fortalecer as comissões estaduais de agrotóxicos; 1.11 – Promover fóruns estaduais de discussão interinstitucionais para harmonizar as competências; 1.12 – Solicitar ao MAPA um treinamento operacional do Sisagro. 2.1 - Quando através de denúncia de órgão fiscal de um Estado para outro, sobre o uso de produtos irregulares, o recebedor da denúncia deverá retornar as informações das providências tomadas;
  • 2. 2.2 - Os Estados através das SFA/MAPA devem ter maior controle das pulverizações aéreas, através de informações de deslocamento de prestadores de serviços de um Estado para outro; 2.3 - Todos os Estados devem registrar as empresas de tratamento fitossanitário, quarentenário e prestadores de serviço, que fazem uso de agrotóxicos, devendo relatar semestralmente todos os serviços prestados no Estado; 2.4 - Todo aplicador de agrotóxicos deve ter treinamento obrigatório, no mínimo adotando a norma do Ministério do Trabalho nº 86 de 03 de Março de 2005; 2.5 – Os Estados devem se estruturar adequadamente para 2. QUANTO À FISCALIZAÇÃO implementar efetivamente a educação sanitária, junto às crianças, adolescentes e agricultores através de palestras, dias de campo, encenações teatrais, etc., com apoio técnico e financeiro dos fabricantes e revendedores de agrotóxicos. Difundir permanentemente nos meios de comunicação, escolas, associações, sindicatos, campanhas educativas visando entre outros temas: - Obrigatoriedade do receituário agronômico na aquisição de agrotóxicos; - Uso correto de agrotóxicos e EPIs, - Devolução de embalagens vazias 2.6 - Propor a inclusão de temas transversais sobre educação sanitária e ambiental nas escolas públicas e privadas; 2.7 – Promover encontros técnicos regionais específicos para buscar a padronização dos formulários utilizados e harmonização dos procedimentos fiscais; 2.8 – O Órgão Estadual competente deve exigir através da fiscalização, o cumprimento da legislação pertinente à devolução e destinação final das embalagens vazias, com criação, ampliação e manutenção de postos e centrais de recebimento de embalagens vazias, onde forem necessários;
  • 3. 2.9 - Sugerir ao Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos - CTA, urgência na regulamentação das normas de registro de agrotóxicos para as culturas de baixo suporte fitossanitário; 1 – Os Estados devem estabelecer procedimentos de fiscalização para o transporte interno de agrotóxicos; DELIBERAÇÕES 3. OUTRAS 2 - A reunião regional do Nordeste / 2008 será realizada no segundo semestre em Maceió-AL; 3 - O 6° Seminário Nacional de Agrotóxicos será realizado na cidade de Belém, no Estado do Pará, em 2008.
  • 4. Indicador Resultados obtidos Observações Instrumento legal que determina a a obrigatoriedade de se atender as exigências legais quanto a devolução de embalagens vazias na legislação estadual Número de campanhas de combate a produtos ilegais no Estado Número de atendimentos realizados pelo Disque Denúncia do Estado Número para Disque Denúncia para agrotóxicos ilegais Número de ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais em 2008 Número de ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais em 2007 Número de ações de fiscalização em empresas prestadoras de serviço em 2008 Número de ações de fiscalização em empresas prestadoras de serviço em 2007 Conhecimento sobre a minuta para IN de comércio interestadual (SIM/ NÃO) Número de procedimentos criados Número de empresas distribuidoras ou revendedoras informadas sobre os procedimentos criados Número de distribuidoras e revendedoras registradas no banco de dados do MAPA em seu Estado Data da última atualização das informações inerentes ao estado no banco de dados Número de folhetos sobre combate de produtos ilegais distribuídos no Estado Número de entidades contatadas e informadas sobre o receituári agronômico Número de comissões atuantes no estado Número de membros nas comissões Número de reuniões realizadas em 2008 Número de fóruns realizados em 2008 Número total de participantes em 2008 Número de treinamentos realizados em 2008 Número de técnicos treinados em 2008 Número de denúncias recebidas de fiscais de outros estados Forma de retorno de informação ao denunciante
  • 5. Número de empresas de pulverização aérea no Estado Número de registros de deslocamento de empresas de outros estados para o seu estado em 2008 Número de empresas de tratamento fitossanitário, quarentenário e prestadores de serviço que fazem uso de agrotóxicos registradas no Estado Número de relatórios recebidos de serviços prestados em 2008 Número de aplicadores de agrotóxicos no Estado Número de aplicadores de agrotóxicos treinados quanto à norma do MT nº 86 de 03 de Março de 2005 durante o ano de 2008 Número de ações de educação sanitária em 2008 Número de pessoas atendidas em ações de educação sanitária em 2008 Número de escolas públicas ou privadas contatadas e estimuladas a incluir temas de educação sanitária e ambiental Número de encontros técnicos realizados em 2008 Número de formulários padronizados com outros estados Número de procedimentos fiscais harmonizados Número de ações de fiscalização ligadas ao estabelecimento de centrais e postos de recebimentos de embalagens vazias em 2008 Número de postos e centrais de recebimento de embalagens vazias em dezembro de 2007 Número de postos e centrais de recebimento de embalagens vazias em dezembro de 2008 Número de postos e centrais de recebimento de embalagens vazias em implantação
  • 6. Data de envio de ofício ao CTA solicitando urgência na regulamentação na regulamentação das normas de registro de agrotóxicos para as culturas de baixo suporte fitossanitário Número de procedimentos de fiscalização de transporte estabelecidos em 2008 Data de realização do evento em Maceió 24 a 26 de março de 2009 Data de realização do evento em Belém 10 a 13 de junho de 2008