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Rua Quintino Bocaiúva, 1.114, Centro. Nioaque-
MMmsCNPJMS.CNPJ:
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E D I T A L - LICITAÇÃO MODALIDADE C O N V I T E
PROCESSO Nº 02/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 02
PREÂMBULO - (ART. 40 DA LEI Nº 8.666/93 e demais alterações)
O Presidente da APM, Senhor Silvio André Isler, da Escola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas
Bôas, inscrita no CNPJ 01.745.882/0001-87, localizada no endereço Rua Quintino Bocaiúva nº 1114,
vinculada a Secretaria de Estado de Educação-SED/MS, neste ato representada pelo presidente de
comissão de Licitação/2014, Sr. Reginauro Cotócio Ortega, no uso de suas prerrogativas legais e,
considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009 e
através da Comissão Permanente de Licitação, faz saber, a todos os interessados, que se acha
aberto na sede da Escola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas Boas O Edital nº 02/2014,
obedecendo às disposições constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações
posteriores, cujo prazo para apresentação das propostas vai até às 8h do dia 18 de Agosto de
2014, na sede da Escola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas Bôas na Rua Quintino Bocaiúva nº
1114, para aquisição do objeto abaixo descrito.
1 - DO OBJETO
A presente licitação destina-se a colher propostas para a aquisição de gêneros alimentícios que
serão destinados para a merenda escolar da Escola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas Bôas,
conforme discriminado nos Anexos 1 e 2 do presente Edital para entrega conforme anexo,
advertindo que no ato do recebimento será analisado a qualidade dos produtos, podendo ser
recusados aqueles que se encontrarem com prazo de validade vencido, impróprio para o consumo
humano ou que não atendam as especificações do Edital.
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2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Os interessados em participar do presente convite deverão preencher as exigências constantes da
legislação invocada no preâmbulo, (artigo 22, § 3º da Lei de licitações), devendo apresentar, no
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS:
PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PARA COM:
INSS;
FGTS;
CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL;
CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA ESTADUAL;
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (DA SEDE DO LICITANTE).
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT
(XEROX AUTENTICADA EM CARTÓRIO OU POR SERVIDOR PÚBLICO OU ORIGINAL DOS
DOCUMENTOS ACIMA).
Observação. 1 - Este envelope deverá ser indevassável e estar fechado, devendo conter a
identificação do proponente além dos dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS (Constituição Federal – art. 195 § 3º) CONVITE Nº 01/2014.
PROCESSO Nº 02/2014
Ficam dispensados os demais documentos, nos termos do artigo 32 § 1º da lei de licitações.
NA FORMA DO ARTIGO 32, § 2º, O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL SUBSTITUI OS
DOCUMENTOS RETRO ENUMERADOS, PORÉM SEMPRE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES
DO ITEM 2 ACIMA. (Certificado de Registro Cadastral do Cadastro de Fornecedores do Estado de
Mato Grosso do Sul).
3- DISPOSIÇÕES:
3.1. Aberto o “ENVELOPE DOCUMENTOS”, não mais será permitida a juntada ou apresentação de
qualquer outro documento, visando sanar falhas ou deficiências.
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3.2. Será admitido apenas um representante de cada proponente, que, no caso de não ser o titular
deverá estar munido de credenciamento através de carta ou procuração.
3.3. Estando todos os participantes presentes e havendo no momento, expressa desistência dos
proponentes ou seus representantes, ao recurso da habilitação ou inabilitação, passar-se-á à fase
seguinte. Em caso contrário, os trabalhos serão suspensos, para apreciação dos possíveis recursos.
3.4. Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça representar, deverá juntar no
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS, uma declaração de renúncia ao direito de recurso para a fase
de habilitação ou inabilitação, para que a Comissão de Licitação possa passar à abertura dos
envelopes PROPOSTA, dos proponentes habilitados.
3.5. É vedada a participação na licitação, de proponente ou firma:
3.5.1. Declarada inidônea por ato de Poder Público.
3.5.2. Que esteja sofrendo processo de falência ou concordata.
3.5.3. Que estiver, de qualquer forma, impedida de transacionar com a Administração Pública direta
ou indireta, ou de quaisquer de seus órgãos descentralizados.
4-DAS PROPOSTAS
DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser apresentadas com clareza, sem emendas, rasuras ou ressalvas, e, nem
condições escritas à margem, em impresso próprio da empresa, atendendo todas as exigências do
presente edital, devendo conter a identificação do proponente e assinatura de quem de direito.
Deverão ser encaminhadas em envelopes fechados e indevassáveis, nos quais deverão estar
expressos na parte exterior, em caracteres bem legíveis:
NOME E ENDEREÇO DO PROPONENTE e, a indicação: “ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA”
CONVITE Nº 01/2014
CNPJ: 01.745.882/0001 - 87
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MMmsCNPJMS.CNPJ:
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PROCESSO Nº 02/2014
As propostas deverão conter:
4.1. Preços unitários e preços totais finais, expressos em moeda corrente.
4.2. Descrição sucinta do objeto licitado com as devidas marcas.
4.3. Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura.
4.4. No envelope proposta deverá conter também declaração de concordância expressa com
todos os termos do presente edital.
4.5. Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça representar, deverá juntar no
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTAS, uma declaração de renúncia ao direito de recurso para a fase de
julgamento das propostas, para que a Comissão de Licitação possa dar continuidade ao processo
licitatório.
Observação 1: A proposta, após aberta, ficará vinculada à presente licitação, durante o seu prazo
de validade, não sendo admitidas quaisquer alterações, inclusões ou supressões, no sentido de
sanar falhas ou omissões, bem como, não será permitida sua retirada ou desistência.
Observação 2: Não serão aceitas condições que fujam do presente edital.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados conforme anexo 1 (acrescentado os fim deste edital) , após o
recebimento do objeto do presente edital.
5.2. O pagamento somente será efetuado mediante a emissão de cheques nominais ao licitante
vencedor, diante da apresentação da nota fiscal.
5.3. Não será efetuada nenhuma antecipação de pagamento, em hipótese alguma e a entrega será
conforme dispõe o anexo 2 deste edital.
6 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
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MMmsCNPJMS.CNPJ:
CNPJ: 01.745.882/0001.87
Os produtos de que tratam a presente licitação deverão ser entregues no máximo em até três dias
após a solicitação a qual ocorrerá depois da publicação do ato de homologação do certame, quando
então será apresentada a nota fiscal que deverá ser assinada no ato da entrega pela Comissão de
recebimento, sendo que as entregas serão feitas conforme estabelecidas no anexo 2. deste edital.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta dos recursos oriundos do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que será repassado diretamente pela
Secretaria de Estado de Educação a Unidade Escolar, representada pelo diretor da Escola Estadual
Odete Ignêz Resstel Villas Bôas. O saldo destinado ao 2º semestre de 2014 é de R$ 33.762,70
(Trinta e Três Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Setenta Centavos ).
8-DO JULGAMENTO (Art. 45 da Lei nº 8.666/93)
O julgamento será feito pela Comissão Permanente de Licitações, pelo por “menor preço”.
Nesta fase serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem integralmente as exigências do presente edital.
b) as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
c) Propostas que não contenham descrição sucinta do objeto licitado.
Em havendo empate por absoluta igualdade de preços e condições entre as proponentes, o
desempate será decidido por sorteio, em ato público, após a convocação dos participantes, nos
termos do artigo 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º da
mencionada Lei nº 8.666/93.
O julgamento e adjudicação somente produzirão os seus jurídicos e legais efeitos, após a
homologação pelo presidente da comissão.
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9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De todos os atos decorrentes da aplicação do presente edital, praticados pela Comissão
Permanente de Licitações caberão os recursos administrativos nas formas, condições e prazos
estabelecidos pelo artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes, devendo
tais recursos ser protocolados junto à própria Comissão Permanente de Licitações, no endereço
constante do preâmbulo.
10-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Serão lavradas atas circunstanciadas dos atos praticados pela Comissão Permanente de
Licitações, referente a este edital, onde serão registradas as impugnações e recursos por ventura
existentes.
10.2. As obrigações decorrentes deste CONVITE constarão de contrato a ser firmado
oportunamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da convocação.
10.3. A qualquer tempo, poderá o presente CONVITE ser anulado ou revogado ficando o contratado
obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, ou acréscimos ou supressões que se fizerem
em até vinte e cinco (25%) do valor inicial do contrato.
10.4. Poderá os interessados obter maiores informações ou esclarecimento que se tornarem
necessários, no endereço indicado no preâmbulo.
10.5. Todas as informações e ou declarações prestadas pelos proponentes, em atendimento às
normas constantes do presente edital, ficam sujeitas às penalidades da lei.
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10.6. Os casos omissos que possam surgir no decorrer do andamento do presente processo, serão
regulados pela Lei 8.666/93 com as alterações pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, devendo ser
apreciados e dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações, e, posteriormente submetidos à
apreciação da autoridade superior, se for o caso.
10.7. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVITE, fica eleito o foro da comarca
de Nioaque.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Licitação na modalidade CONVITE é processada e julgada com estrita observância do artigo 43
da Lei nº 8.666/93, com as alterações pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, no critério para
adjudicação do fornecimento dos produtos serão levadas em conta, todas às circunstâncias que
resultem em vantagens para a Administração, considerando-se qualidade, rendimentos, preços,
pagamentos, prazos e outras que não contrariem a lei e nem o presente edital.
No caso de recusa total ou parcial do material objeto da presente licitação, pela Administração, por
defeito ou vício, terá o fornecedor, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da
comunicação, para promover a substituição.
E para que ninguém alegue ignorância, é este edital publicado por afixação, no mural desta Unidade
Escolar e outros locais públicos.
Nioaque, 06 de Agosto de 2014..
Reginauro Cotócio Ortega
Presidente da Comissão

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E d i t a l

  • 1. CNPJ: 01.745.882/0001 - 87 Rua Quintino Bocaiúva, 1.114, Centro. Nioaque- MMmsCNPJMS.CNPJ: CNPJ: 01.745.882/0001.87 E D I T A L - LICITAÇÃO MODALIDADE C O N V I T E PROCESSO Nº 02/2014 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 02 PREÂMBULO - (ART. 40 DA LEI Nº 8.666/93 e demais alterações) O Presidente da APM, Senhor Silvio André Isler, da Escola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas Bôas, inscrita no CNPJ 01.745.882/0001-87, localizada no endereço Rua Quintino Bocaiúva nº 1114, vinculada a Secretaria de Estado de Educação-SED/MS, neste ato representada pelo presidente de comissão de Licitação/2014, Sr. Reginauro Cotócio Ortega, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009 e através da Comissão Permanente de Licitação, faz saber, a todos os interessados, que se acha aberto na sede da Escola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas Boas O Edital nº 02/2014, obedecendo às disposições constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações posteriores, cujo prazo para apresentação das propostas vai até às 8h do dia 18 de Agosto de 2014, na sede da Escola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas Bôas na Rua Quintino Bocaiúva nº 1114, para aquisição do objeto abaixo descrito. 1 - DO OBJETO A presente licitação destina-se a colher propostas para a aquisição de gêneros alimentícios que serão destinados para a merenda escolar da Escola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas Bôas, conforme discriminado nos Anexos 1 e 2 do presente Edital para entrega conforme anexo, advertindo que no ato do recebimento será analisado a qualidade dos produtos, podendo ser recusados aqueles que se encontrarem com prazo de validade vencido, impróprio para o consumo humano ou que não atendam as especificações do Edital.
  • 2. CNPJ: 01.745.882/0001 - 87 Rua Quintino Bocaiúva, 1.114, Centro. Nioaque- MMmsCNPJMS.CNPJ: CNPJ: 01.745.882/0001.87 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Os interessados em participar do presente convite deverão preencher as exigências constantes da legislação invocada no preâmbulo, (artigo 22, § 3º da Lei de licitações), devendo apresentar, no ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS: PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PARA COM: INSS; FGTS; CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL; CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA ESTADUAL; CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (DA SEDE DO LICITANTE). CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT (XEROX AUTENTICADA EM CARTÓRIO OU POR SERVIDOR PÚBLICO OU ORIGINAL DOS DOCUMENTOS ACIMA). Observação. 1 - Este envelope deverá ser indevassável e estar fechado, devendo conter a identificação do proponente além dos dizeres: ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS (Constituição Federal – art. 195 § 3º) CONVITE Nº 01/2014. PROCESSO Nº 02/2014 Ficam dispensados os demais documentos, nos termos do artigo 32 § 1º da lei de licitações. NA FORMA DO ARTIGO 32, § 2º, O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL SUBSTITUI OS DOCUMENTOS RETRO ENUMERADOS, PORÉM SEMPRE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES DO ITEM 2 ACIMA. (Certificado de Registro Cadastral do Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul). 3- DISPOSIÇÕES: 3.1. Aberto o “ENVELOPE DOCUMENTOS”, não mais será permitida a juntada ou apresentação de qualquer outro documento, visando sanar falhas ou deficiências.
  • 3. CNPJ: 01.745.882/0001 - 87 Rua Quintino Bocaiúva, 1.114, Centro. Nioaque- MMmsCNPJMS.CNPJ: CNPJ: 01.745.882/0001.87 3.2. Será admitido apenas um representante de cada proponente, que, no caso de não ser o titular deverá estar munido de credenciamento através de carta ou procuração. 3.3. Estando todos os participantes presentes e havendo no momento, expressa desistência dos proponentes ou seus representantes, ao recurso da habilitação ou inabilitação, passar-se-á à fase seguinte. Em caso contrário, os trabalhos serão suspensos, para apreciação dos possíveis recursos. 3.4. Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça representar, deverá juntar no ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS, uma declaração de renúncia ao direito de recurso para a fase de habilitação ou inabilitação, para que a Comissão de Licitação possa passar à abertura dos envelopes PROPOSTA, dos proponentes habilitados. 3.5. É vedada a participação na licitação, de proponente ou firma: 3.5.1. Declarada inidônea por ato de Poder Público. 3.5.2. Que esteja sofrendo processo de falência ou concordata. 3.5.3. Que estiver, de qualquer forma, impedida de transacionar com a Administração Pública direta ou indireta, ou de quaisquer de seus órgãos descentralizados. 4-DAS PROPOSTAS DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS As propostas deverão ser apresentadas com clareza, sem emendas, rasuras ou ressalvas, e, nem condições escritas à margem, em impresso próprio da empresa, atendendo todas as exigências do presente edital, devendo conter a identificação do proponente e assinatura de quem de direito. Deverão ser encaminhadas em envelopes fechados e indevassáveis, nos quais deverão estar expressos na parte exterior, em caracteres bem legíveis: NOME E ENDEREÇO DO PROPONENTE e, a indicação: “ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA” CONVITE Nº 01/2014
  • 4. CNPJ: 01.745.882/0001 - 87 Rua Quintino Bocaiúva, 1.114, Centro. Nioaque- MMmsCNPJMS.CNPJ: CNPJ: 01.745.882/0001.87 PROCESSO Nº 02/2014 As propostas deverão conter: 4.1. Preços unitários e preços totais finais, expressos em moeda corrente. 4.2. Descrição sucinta do objeto licitado com as devidas marcas. 4.3. Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura. 4.4. No envelope proposta deverá conter também declaração de concordância expressa com todos os termos do presente edital. 4.5. Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça representar, deverá juntar no ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTAS, uma declaração de renúncia ao direito de recurso para a fase de julgamento das propostas, para que a Comissão de Licitação possa dar continuidade ao processo licitatório. Observação 1: A proposta, após aberta, ficará vinculada à presente licitação, durante o seu prazo de validade, não sendo admitidas quaisquer alterações, inclusões ou supressões, no sentido de sanar falhas ou omissões, bem como, não será permitida sua retirada ou desistência. Observação 2: Não serão aceitas condições que fujam do presente edital. 5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos serão efetuados conforme anexo 1 (acrescentado os fim deste edital) , após o recebimento do objeto do presente edital. 5.2. O pagamento somente será efetuado mediante a emissão de cheques nominais ao licitante vencedor, diante da apresentação da nota fiscal. 5.3. Não será efetuada nenhuma antecipação de pagamento, em hipótese alguma e a entrega será conforme dispõe o anexo 2 deste edital. 6 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
  • 5. CNPJ: 01.745.882/0001 - 87 Rua Quintino Bocaiúva, 1.114, Centro. Nioaque- MMmsCNPJMS.CNPJ: CNPJ: 01.745.882/0001.87 Os produtos de que tratam a presente licitação deverão ser entregues no máximo em até três dias após a solicitação a qual ocorrerá depois da publicação do ato de homologação do certame, quando então será apresentada a nota fiscal que deverá ser assinada no ato da entrega pela Comissão de recebimento, sendo que as entregas serão feitas conforme estabelecidas no anexo 2. deste edital. 7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta dos recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que será repassado diretamente pela Secretaria de Estado de Educação a Unidade Escolar, representada pelo diretor da Escola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas Bôas. O saldo destinado ao 2º semestre de 2014 é de R$ 33.762,70 (Trinta e Três Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Setenta Centavos ). 8-DO JULGAMENTO (Art. 45 da Lei nº 8.666/93) O julgamento será feito pela Comissão Permanente de Licitações, pelo por “menor preço”. Nesta fase serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem integralmente as exigências do presente edital. b) as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. c) Propostas que não contenham descrição sucinta do objeto licitado. Em havendo empate por absoluta igualdade de preços e condições entre as proponentes, o desempate será decidido por sorteio, em ato público, após a convocação dos participantes, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º da mencionada Lei nº 8.666/93. O julgamento e adjudicação somente produzirão os seus jurídicos e legais efeitos, após a homologação pelo presidente da comissão.
  • 6. CNPJ: 01.745.882/0001 - 87 Rua Quintino Bocaiúva, 1.114, Centro. Nioaque- MMmsCNPJMS.CNPJ: CNPJ: 01.745.882/0001.87 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS De todos os atos decorrentes da aplicação do presente edital, praticados pela Comissão Permanente de Licitações caberão os recursos administrativos nas formas, condições e prazos estabelecidos pelo artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes, devendo tais recursos ser protocolados junto à própria Comissão Permanente de Licitações, no endereço constante do preâmbulo. 10-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Serão lavradas atas circunstanciadas dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações, referente a este edital, onde serão registradas as impugnações e recursos por ventura existentes. 10.2. As obrigações decorrentes deste CONVITE constarão de contrato a ser firmado oportunamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da convocação. 10.3. A qualquer tempo, poderá o presente CONVITE ser anulado ou revogado ficando o contratado obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, ou acréscimos ou supressões que se fizerem em até vinte e cinco (25%) do valor inicial do contrato. 10.4. Poderá os interessados obter maiores informações ou esclarecimento que se tornarem necessários, no endereço indicado no preâmbulo. 10.5. Todas as informações e ou declarações prestadas pelos proponentes, em atendimento às normas constantes do presente edital, ficam sujeitas às penalidades da lei.
  • 7. CNPJ: 01.745.882/0001 - 87 Rua Quintino Bocaiúva, 1.114, Centro. Nioaque- MMmsCNPJMS.CNPJ: CNPJ: 01.745.882/0001.87 10.6. Os casos omissos que possam surgir no decorrer do andamento do presente processo, serão regulados pela Lei 8.666/93 com as alterações pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, devendo ser apreciados e dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações, e, posteriormente submetidos à apreciação da autoridade superior, se for o caso. 10.7. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVITE, fica eleito o foro da comarca de Nioaque. DISPOSIÇÕES FINAIS Esta Licitação na modalidade CONVITE é processada e julgada com estrita observância do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, com as alterações pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, no critério para adjudicação do fornecimento dos produtos serão levadas em conta, todas às circunstâncias que resultem em vantagens para a Administração, considerando-se qualidade, rendimentos, preços, pagamentos, prazos e outras que não contrariem a lei e nem o presente edital. No caso de recusa total ou parcial do material objeto da presente licitação, pela Administração, por defeito ou vício, terá o fornecedor, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da comunicação, para promover a substituição. E para que ninguém alegue ignorância, é este edital publicado por afixação, no mural desta Unidade Escolar e outros locais públicos. Nioaque, 06 de Agosto de 2014.. Reginauro Cotócio Ortega Presidente da Comissão