O documento resume as principais dúvidas frequentes sobre o novo regime unificado de remuneração para servidores da educação em Minas Gerais, abordando tópicos como planos de carreira, contagem de tempo de serviço, promoções, progressões e posicionamento na tabela de subsídio.
2. DÚVIDAS FREQUENTES
O REGIME UNIFICADO ACABA COM OS PLANOS DE CARREIRA?
NÃO. O regime unificado diz respeito a forma de pagamento. A nova
Lei, mantém as diretrizes dos Planos de Carreiras (promoção,
progressão...) e ainda traz aprimoramentos.
AS REGRAS DO NOVO POSICIONAMENTO NAS TABELAS DE
SUBSÍDIO TAMBÉM SE APLICAM AOS APOSENTADOS?
SIM. Desde que tenham direito à paridade. Aplica-se também aos
efetivados pela LCnº100.
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3. DÚVIDAS FREQUENTES
COMO OCORRERÁ A CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DO
NOVO POSICIONAMENTO?
O novo posicionamento levará em consideração o tempo de serviço
do servidor enquanto ocupante de cargo efetivo ou designado na
Secretaria de Estado de Educação, FUCAM, FHA ou nos Colégios
Tiradentes da PMMG, desde o início de seu exercício até 31/12/2011,
sendo que o tempo será considerado na sua integralidade (anos
completos e meses).
Contudo, na contagem de tempo não serão considerados os períodos
de: Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP); Licença por
Motivo de Doença em Pessoa da Família; Faltas; Adjunção e
disposição sem ônus para o Estado; Afastamento Voluntário
Incentivado (AVI).
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4. DÚVIDAS FREQUENTES
COMO SERÁ A CONTAGEM DE TEMPO PARA OS EFETIVADOS
PELA LEI COMPLEMENTAR 100?
A contagem terá início a partir da data da primeira designação para o
exercício de função pública formalizada nos termos da alínea "a" do §
1º do artigo 10, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e terminará
em 31 de dezembro de 2011.
O POSICIONAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO DO INATIVO
SEGUE OS MESMOS CRITÉRIOS DO SERVIDOR ATIVO?
SIM. Os critérios são os mesmos, porém para o inativo o tempo será
contado até a data da aposentadoria, ou até a data do afastamento
preliminar à aposentadoria.
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5. DÚVIDAS FREQUENTES
O TEMPO DE DESIGNAÇÃO OU DE OCUPAÇÃO EM OUTRO
CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SERÁ
CONSIDERADO?
SIM. O tempo será contado a partir da data da primeira designação,
ou, se o servidor já ingressou como efetivo em carreira da educação
básica, considera-se o tempo de exercício desde o ingresso. Poderá
ser aproveitado o período de efetivo exercício em outro cargo
lotado nos órgãos e entidades do Grupo de Atividades de
Educação Básica do Poder Executivo ou na Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, desde que vinculado à admissão atual.
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6. DÚVIDAS FREQUENTES
TENHO DIREITO A UMA PROMOÇÃO EM 2011 QUE AINDA
NÃO FOI PUBLICADA. COMO FICA A MINHA SITUAÇÃO?
As promoções a que o servidor tiver direito até 31/12/2011 serão
publicadas e implicarão revisão do posicionamento na tabela de
subsídio. Caso a promoção ou promoção por escolaridade adicional
tenha vigência em 2011, ela será aplicada na tabela de subsídio e
implicará o posicionamento do servidor no grau do nível subseqüente
da carreira cujo valor seja imediatamente superior ao de seu
posicionamento em 1º de janeiro de 2011.
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7. DÚVIDAS FREQUENTES
VOU COMPLETAR OS REQUISITOS PARA PROMOÇÃO EM
JANEIRO DE 2013. QUANDO ESSA PROMOÇÃO SERÁ
PUBLICADA?
A promoção será publicada em 1º janeiro de 2016, com efeitos a
partir dessa data. Contudo, o tempo de 2013 a 2016 será computado
para as promoções seguintes. Assim, em 2018 poderá ser publicada
nova promoção.
Se, você se aposentar entre janeiro de 2013 e janeiro de 2016, por
exemplo em 2014, seu direito a promoção fica garantido, mas só será
concedido em janeiro de 2016
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8. DÚVIDAS FREQUENTES
AS REGRAS DE PROGRESSÃO NAS CARREIRAS CONTINUARÃO
SENDO APLICADAS APÓS O POSICIONAMENTO NA TABELA DE
SUBSÍDIO?
SIM. A concessão das progressões com base no tempo de efetivo
exercício e avaliações de desempenho satisfatórias posteriores a 1º de
janeiro de 2012 terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, ou em
data posterior em que se implementem os requisitos legais para
progressão
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9. DÚVIDAS FREQUENTES
COMO FICAM OS BENEFÍCIOS ADQUIRIDOS, NO ANO DE 2011,
PELOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS CUJO
POSICIONAMENTO NO SUBSÍDIO RETROAGE A JANEIRO/2011.
A REMUNERAÇÃO VAI DIMINUIR?
O regulamento da Lei nº 19.837/2011 garante que a remuneração dos
servidores não vai diminuir. Os valores de todos os benefícios
adquiridos em 2011 serão considerados para pagamento da
remuneração em 2012.
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10. DÚVIDAS FREQUENTES
EM 01/01/2016, O SERVIDOR PODERÁ TER DIREITO A DUAS
PROGRESSÕES E UMA PROMOÇÃO. QUAL SERÁ A VIGÊNCIA
DAS MESMAS?
A vigência será a partir de janeiro de 2016 ou em data posterior em
que se preencham os requisitos legais para progressão/ promoção.
O SERVIDOR QUE ALÉM DO POSICIONAMENTO NO SUBSÍDIO
PERCEBE VANTAGEM PESSOAL CONTINUARÁ TENDO DIREITO
A ESTA VANTAGEM ATÉ QUANDO? COMO SERÃO OS
AUMENTOS SOBRE ESTA VANTAGEM?
A Vantagem Pessoal percebida pelos servidores que fazem jus a
remuneração maior que o valor do último grau (grau P) de seu nível
de posicionamento não tem um prazo final para pagamento. E os
reajustes da vantagem pessoal ocorrerão nas mesmas datas e com os
mesmos índices aplicáveis às tabelas de subsídio.
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11. DÚVIDAS FREQUENTES
SE O SISAP NÃO ESTIVER ATUALIZADO, QUAL SERÁ A
PERIODICIDADE DAS RETIFICAÇÕES DO
REPOSICIONAMENTO?
A cada 6 meses serão feitas as retificações do reposicionamento.
COMO FICA O POSICIONAMENTO DO SERVIDOR QUE FOI
POSICIONADO PELO SUBSÍDIO NO GRAU P E PELO TEMPO DE
SERVIÇO ELE TERIA DIREITO AO GRAU J? A SUA
REMUNERAÇÃO VAI DIMINUIR?
Nesse caso o servidor permanecerá no grau P e não será aplicada a
regra de revisão do posicionamento conforme o tempo de serviço. Em
nenhuma hipótese a revisão do posicionamento poderá implicar
redução do valor do subsídio.
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12. DÚVIDAS FREQUENTES
EM JANEIRO/2012 UM SERVIDOR ADMINISTRATIVO FOI
POSICIONADO NO NÍVEL I, GRAU A. PELO TEMPO DE
SERVIÇO, ELE SERIA POSICIONADO NO GRAU H. QUANDO
SERÁ REALIZADA ESTA ALTERAÇÃO?
Conforme disposto no inciso III do art. 2º do regulamento da Lei n.º
19.937/2011, serão aplicadas as seguintes regras:
a) em 1º de janeiro de 2012 o servidor terá 2 progressões, passando
para o grau C do nível em que estiver posicionado;
b) em 1º de janeiro de 2013 o servidor terá 2 progressões, passando
para o grau E;
c) em 1º de janeiro de 2014 o servidor terá 2 progressões, passando
para o grau G;
d) em 1º de janeiro de 2015 terá direito a mais uma progressão,
alcançando o grau H, completando-se assim a revisão do
posicionamento conforme o tempo de serviço.
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13. DÚVIDAS FREQUENTES
SOU PROFESSOR, ESTAVA POSICIONADO NO NÍVEL PEB II
(LICENCIATURA CURTA), MAS JÁ TENHO LICENCIATURA
PLENA. NO POSICIONAMENTO NO NOVO REGIME SEREI
POSICIONADO NO NÍVEL DE LICENCIATURA PLENA?
Não. O posicionamento no sistema unificado considerou a
escolaridade do cargo que o servidor estava antes. Para mudar de
nível, o servidor terá que completar todos os requisitos para ser
promovido (escolaridade, tempo de serviço, avaliação de
desempenho satisfatória).
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14. DÚVIDAS FREQUENTES
COMO FICA A SITUAÇÃO DO PROFESSOR QUE EM
DEZEMBRO/2011, ESTAVA RECEBENDO PELO VENCIMENTO
BÁSICO (VB), FOI POSICIONADO NO SUBSÍDIO EM
JANEIRO/2012 E TEVE BENEFÍCIOS ( QÜINQÜÊNIOS,
PROGRESSÃO E/OU PROMOÇÃO) PUBLICADOS E QUE AINDA
NÃO FORAM TAXADOS?
Mesmo que não tenham sido taxados, os benefícios adquiridos em
2011 serão considerados para o cálculo do grau em que ocorrerá o
novo posicionamento do servidor em janeiro de 2015, e que servirá
como referência para o cálculo da VTAP – Vantagem Pessoal de
Antecipação do Posicionamento.
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15. DÚVIDAS FREQUENTES
SOU PROFESSOR E RETORNEI AO REGIME REMUNERATÓRIO
ANTERIOR AO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 18.975/2010,
PORQUE ADQUIRI O DIREITO AO 6º QÜINQÜÊNIO E AO
ADICIONAL TRINTENÁRIO EM AGOSTO/2011. OS REFERIDOS
BENEFÍCIOS AINDA NÃO FORAM PUBLICADOS. COMO SERÁ
O MEU POSICIONAMENTO NA TABELA DE SUBSÍDIO DE
ACORDO COM A LEI Nº 19.837/2011?
Em se tratando de benefícios com início de vigência até 31/12/2011,
quando ocorrer a publicação o reposicionamento na tabela de
subsídio será revisto. A cada 6 meses a SEE providenciará os acertos
das situações pendentes.
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16. DÚVIDAS FREQUENTES
RETORNEI AO REGIME ANTERIOR, TENDO PERDA NO ANO DE
2011, PARA OBTER MAIS UM QÜINQÜÊNIO E UMA
PROGRESSÃO EM 2012 E ME AFASTAR PARA
APOSENTADORIA EM JULHO/2012. SEREI PREJUDICADA?
A partir de janeiro de 2012 todos os servidores da educação básica
passaram a receber sua remuneração pelo regime de subsídio,
portanto não haverá aquisição de quinquênios após essa data. Apesar
disso, não há que se falar em prejuízo, uma vez que as vantagens do
novo modelo unificado de remuneração e a revisão do
posicionamento proporcionarão ganhos efetivos para todos os
servidores.
Continua...
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17. DÚVIDAS FREQUENTES
Continuação…
Com relação à progressão, se o servidor completar os requisitos de
tempo de efetivo exercício e avaliação de desempenho após
01/01/2012, a publicação ocorrerá em 01/01/2016, com vigência a
partir dessa data. Mesmo se o servidor se aposentar nesse período,
fica assegurada a publicação da progressão, desde que ele tenha
implementado os requisitos legais antes da aposentadoria.
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18. “Digo: o real não está
na saída nem na
chegada: ele se dispõe
para a gente é no meio
da travessia”.
Guimarães Rosa
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