PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
1. ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DO
TRABALHO
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
Professora: Williani Costa
Alunos: Renata Araújo
Thiago Araújo
Maria Edneide
Savana Miquiles
2. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
Objetiva promover e manter o mais alto
grau de bem estar físico, mental e social
dos trabalhadores em todas as suas
ocupações, proporcionando melhores
condições de saúde, por meio da
prevenção das doenças e da promoção e
recuperação da saúde, contribuindo assim
para a melhor qualidade de vida e para o
aumento da produtividade.
3. ELABORAÇÃO DO PCMSO:
Detalhamento do perfil dos funcionários da
empresa envolvendo, entre outros, os
seguintes dados: sexo, idade, estado civil,
função e horário de trabalho;
Conhecimento dos ambientes de trabalho e
reconhecimento dos riscos presentes nas
áreas de trabalho da empresa, mediante
visita do médico do trabalho e análise do
PPRA;
Elaboração e redação do Programa De
Controle Médico De Saúde Ocupacional -
PCMSO da empresa;
4. DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO:
Realização de Exames Ocupacionais:
Admissionais;
Periódico;
Retorno ao Trabalho;
Mudança de função;
Demissional.
Emissão da programação anual de exames,
segundo o PCMSO da empresa;
Consultoria técnica.
5. EMPRESAS DESOBRIGADAS DE INDICAR
MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO
Estão desobrigadas de manter médico
coordenador do PCMSO as empresas:
com até 25 empregados, desde que enquadradas
no grau 1 ou 2;
até 10 empregados, desde que enquadradas no
grau de risco 3 ou 4.
Mediante negociação coletiva de trabalho, também
poderão ficar dispensada de médico coordenador
as empresas cujo número de empregados esteja
compreendido entre:
a) 26 e 50, se enquadrada no grau de risco 1 ou 2;
b) 11 e 20, se enquadradas no grau de risco 3 ou 4.
6. O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O
PPRA OU O PCMSO?
O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e
propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO
ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO.
Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO, devendo
ambos estar em permanentes ativos.
7. OS EXAMES COMPLEMENTARES MAIS
COMUNS EM SAÚDE OCUPACIONAL SÃO:
Audiometria;
Espirometria;
Radiografias;
Eletrocardiograma;
Eletroencefalograma;
Acuidade Visual;
Exames Laboratoriais.
8. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO
Após o exame, o médico emitirá o Atestado de
Saúde Ocupacional, onde indica se o funcionário
está apto ou inapto para a função específica que o
trabalhador irá exercer (admissão), exerce
(periódico) ou exerceu (demissional).
9. O ASO DEVE CONTER:
nome completo do trabalhador, o número de registro de sua
identidade e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a
ausência deles, na atividade do empregado, conforme
instruções técnicas expedidas pela Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi
submetido o trabalhador, incluindo os exames
complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com
respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que
o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou
forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e
carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho
Regional de Medicina.
10. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
É um formulário que a empresa deverá preencher
comunicando o acidente do trabalho, ocorrido com
seu empregado, havendo ou não afastamento,
até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e,
em caso de morte, de imediato à autoridade
competente, sob pena de multa. O atestado
médico da CAT é de competência única e exclusiva
do médico.
11. DOS PRIMEIROS SOCORROS:
Todo estabelecimento deverá está equipado com
material necessário à prestação dos primeiros
socorros considerando-se as características da
atividade desenvolvida, manter esse material
guardado em local adequado e aos cuidados de
pessoa treinada para esse fim.
12. CONTROLE DE ABSENTEÍSMO
Absenteísmo é a ausência ao trabalho por
qualquer razão: doenças, acidentes de trabalho,
direitos legais (doação de sangue, licença
maternidade, etc.)
A medicina do trabalho atuará no controle de faltas
de funcionários por atestados médicos, onde todos os
trabalhadores deverão ser encaminhados para o
médico do trabalho, para que seja realizada a análise
de todos os casos, identificação e acompanhamento
dos casos mais sérios para que assim o trabalhador
se sinta assistido, cumpra o tratamento prescrito pelo
seu médico assistente e retorne ao trabalho o mais
breve possível.
13. PROGRAMAS DO PCMSO:
Programa de Orientação alimentar;
Programa de Controle e prevenção de Colesterol,
Diabetes e Hipertensão arterial;
Programa de Orientação sobre saúde na velhice;
Programa de melhoria cultural;
Programa de reduções de acidentes;
Programa de Controle as endemias;
Programa Antialcoolismo.
14. BENEFÍCIOS DO PCMSO:
Diminuição do absenteísmo por motivos médicos;
Melhoria da Produtividade
Melhoria da Qualidade de Vida no trabalho
Melhoria das relações de trabalho
Aumento do comprometimento e satisfação dos
empregados com a empresa
Prevenir as doenças do trabalho e os acidentes de
trabalho
15. Buscando atender as determinações legais, conclui-se
que o programa, segundo a NR 7, é parte integrante do
conjunto mais amplo de iniciativas da empresa ou
instituição, nos locais de trabalho, no campo da saúde
dos trabalhadores, privilegiando o instrumento clínico-
epidemiológico na abordagem da relação entre a sua
saúde e o trabalho. Tem caráter preventivo, rastreador,
evitando e diagnosticando no início os casos de
doenças profissionais que possam causar danos
irreversíveis à saúde do trabalhador. O planejamento
do Programa baseia-se nos riscos previsíveis e que
poderão de alguma forma, afetar a saúde dos
trabalhadores.