1. PLANO DIRETOR MISSIONÁRIO
CAPÍTULO VII
DO PLANO DIRETOR MISSIONÁRIO
Art. 26 - O XIII Concílio Geral aprovou o seguinte Plano Diretor Missionário:
I - Objetivo
1 - Objetivo Geral
O objetivo geral do Plano Diretor Missionário da Igreja Metodista é o estabelecer medidas
e diretrizes que visem a ordenar a ação missionária da Igreja, nas áreas onde ainda não há
trabalho metodista regular, desde uma perspectiva da Missão, tal como conceituada pelo
Plano para a Vida e a Missão da Igreja.
2 - Objetivos Setoriais
2.1-Explicar a filosofia do trabalho missionário;
2.2-Definir critérios para:
a) Seleção de áreas prioritárias à ação missionária;
b) Recrutamento, seleção e capacitação de obreiros;
2.3-Dar orientação administrativa e pastoral ao trabalho missionário.
II - Critério do Trabalho Missionário
O trabalho missionário:
1- Será calcado no conceito de missão do Plano Para a Vida e a Missão da Igreja e suas
ênfases serão as mencionadas no referido Plano;
2 - Somente será validado pela contribuição específica metodista a ser dada à comunidade;
3 - Inovará e procurará outras áreas de serviço e testemunho ainda não atendidas, não se
limitando a repetir o que outras Igrejas estão fazendo;
4 - Será precedido de minucioso levantamento das necessidades das comunidades que se
pretenda alcançar, visando a atendê-las;
5 - Dará preferência ao povo simples e às regiões mais carentes econômica e socialmente,
procurando descobrir e desenvolver lideranças locais;
6 - Visará à promoção integral da pessoa humana por intermédio da implantação de
serviços de evangelização, ação comunitária e educação;
7 - Deverá envolver toda a comunidade metodista;
8 - Será calcado em uma perspectiva da Igreja UNA de Jesus Cristo, que leve a sério a
confissão de fé ecumênica.
III - Áreas Preferenciais
2. A Igreja Metodista dará prioridade a:
1 - Ampliação e consolidação dos trabalhos já existentes;
2 - Abertura de novos trabalhos, após o atendimento à prioridade 1, acima, observando-se
como critérios preferenciais:
2.1- Áreas onde a carência econômica e social se revele mais aguda;
2.2- Áreas onde já haja um pequeno número de metodistas;
2.3- Áreas onde não há trabalho de denominação evangélica;
2.4- Área urbana onde haja uma grande concentração populacional.
IV - O Obreiro Missionário
O obreiro missionário é uma pessoa clériga ou leiga, sem distinção de sexo, com preparo
apropriado e experiência profissional específica, que se coloca a serviço da Igreja,
assumindo alguma forma de responsabilidade direta no planejamento e execução da obra
missionária em um campo missionário.
1 - Categorias
Para efeito da estruturação da obra missionária, poderão ser recrutados:
1.1- Missionário de Dedicação Exclusiva
É o obreiro ou obreira que se dispõe a servir em tempo integral à obra missionária segundo
a legislação canônica e nos termos do Pacto Missionário ( cujo modelo foi proposto pelo
Conselho Geral ), e é comissionada ( no caso de leigo ou leiga) ou nomeada ( no caso de
clérigo ou clériga ) pela autoridade episcopal responsável pelo campo missionário;
1.2- Missionário Colaborador
É o membro da Igreja Metodista, clérigo inativo ou leigo que é escolhido(a) e
comissionado(a) para exercer funções ou prestar serviços nos campos missionários;
2 - Normas de Recrutamento de Missionário de Dedicação Exclusiva
2.1- O recrutamento de obreiros para os programas missionários é da responsabilidade
do Conselho que administra o Campo Missionário, através da Secretaria Executiva de
Missões respectiva e de acordo com o Colégio Episcopal ou o Bispo, segundo o nível do
Conselho.
2.2- O recrutamento é feito através de comunicação pública das necessidades a serem
atendidas e/ou convites individuais a pessoas que porventura se interessem pelo
atendimento às mesmas;
2.3- O candidato ou candidata que se apresente para o trabalho missionário deve:
a) ser membro da Igreja Metodista há, pelo menos, 6 anos consecutivos para clérigos e 4
para leigos;
b) no caso de clérigo ter experiência de 2 anos pelo menos de trabalho pastoral, em igreja
local, após ordenação;
3. c) dar provas de sua vocação para o trabalho missionário, testemunhado por
recomendação da igreja local, órgão ou instituição a que tenha servido e, no caso de
clérigo, de seu bispo;
d) possuir atestado favorável de sanidade física e psicológica, por profissionais indicados
pelo Conselho que promove a ação missionária;
e) possuir preparo intelectual de acordo com o padrão estabelecido pela Igreja,
comprovado por documentação hábil e realizar estágio de treinamento em instituição
de ensino teológico metodista, por indicação do Conselho Geral;
f) comprometer-se a seguir as orientações do Plano Diretor Missionário da Igreja
Metodista em seu trabalho, cumprindo o Pacto Missionário, a legislação canônica e
demais normas oficiais.
3 - O Obreiro estrangeiro
Quando as características do trabalho ou as necessidades o indicarem, poderá ser recrutado
para o seu atendimento obreiro estrangeiro, membro de Igrejas ou Agências Cooperantes,
observadas as seguintes normas:
3.13.2-
O obreiro estrangeiro será solicitado para atender a uma necessidade específica;
O obreiro estrangeiro será submetido a período de treinamento especial que incluirá:
a) aprendizado da Língua Portuguesa, em escola realizado no próprio País, de preferência
em ambiente ecumênico;
b) imersão na cultura nacional, através de vivência e estudos dos costumes,
características e problemática do Brasil, programados pelo Conselho Geral, através da
Secretaria Executiva de Educação Cristã;
c) Estágio com duração não menor que um ano em igreja ou instituição metodista já
estabelecida no País, concomitante com estudos sobre posições doutrinárias, história,
costumes, liturgia e legislação metodistas, em seminário regional ou Faculdade de
Teologia.
4 - Capacitação dos Obreiros dos Campos Missionários
Os obreiros recrutados para trabalho em campos missionários, quer nacionais, quer
estrangeiros, serão submetidos a um período inicial de capacitação e deverão submeter-se,
caso desejem renovação de seu Pacto Missionário, a um programa de estudos e
reciclagem de três em três anos, para sua constante atualização, observando-se o seguinte:
4.1 - Capacitação Inicial
a) Obreiros nacionais
Obreiros Nacionais recrutados para o trabalho missionário, cumprirão, antes de seguirem
para o campo missionário, estágio de preparação e estudo, cujo programa e duração serão
estabelecidos pelo Conselho Geral;
b) Obreiros estrangeiros
4. Obreiros estrangeiros cumprirão estágios semelhante ao exigido para os nacionais,
observado o disposto no item (3) 3.2.
4.2 - Capacitação continuada ( reciclagem )
a) Obreiros nacionais
Os obreiros nacionais cumprirão um programa de estudos e reciclagem, a cada três anos
de trabalho, visando à sua atualização, de duração e conteúdo a serem definidos pelo
Conselho Geral, ouvida a Comissão de Avaliação do Trabalho Missionário do Conselho ao
qual se subordinar o obreiro;
b) Obreiros estrangeiros
Os obreiros estrangeiros, além de cumprirem programa semelhante ao exigido aos
obreiros nacionais, e de atenderem às exigências de atualização requeridas por suas
próprias Igrejas ou Agências de origem, freqüentarão cursos de aperfeiçoamento de
comunicação em língua Portuguesa e de aprofundamento do conhecimento da realidade
brasileira, a serem definidos pelo Conselho Geral;
5 - Avaliação do Obreiro Missionário
Haverá uma Comissão de Avaliação do Trabalho Missionário, nomeada pelo Conselho que
contrata obreiro, a qual terá a seguinte competência:
5.1
Manter contato periódico com o campo missionário e com o obreiro para lá enviado,
através dos meios que julgar necessários;
5.2
Encaminhar anualmente ao Conselho que a nomeou sua avaliação dos trabalhos
missionários realizados, fazendo recomendações a respeito;
5.3
Avaliar o desempenho do obreiro missionário à vista do Plano Para a Vida e a
Missão da Igreja, dos princípios da filosofia do Trabalho Missionário e dos programas
específicos estabelecidos para o campo, fazendo recomendações para sua capacitação
continuada;
5.4
Dar parecer acerca da conveniência da continuidade do obreiro no campo
missionário.
V - Modelo de Igreja do Campo Missionário
A Igreja é a comunidade de fé que vive em amor, sob a ação do Espírito na comunhão da
Palavra e Sacramentos e se estende em evangelização e testemunho ao mundo ao seu redor.
A igreja a ser desenvolvida no campo missionário deverá incorporar em seu modo de ser e
agir, os pressupostos estabelecidos na filosofia do trabalho missionário, constantes deste
Plano Diretor e, apresentará, portanto, as seguintes características:
5. 1 - A igreja do campo missionário estará vinculada à Igreja Metodista e obedecerá a seus
Cânones e posicionamentos definidos pelo Concílio Geral;
2 - Os problemas da comunidade na qual se insere se constituirão em elemento importante
de suas preocupações e programação;
3 - Os valores positivos existentes na comunidade mais ampla ao seu redor serão
devidamente apreciados e assimilados pela igreja nascente;
4 - A igreja desenvolverá um posicionamento isento de preconceitos ( sociais, religiosos e
culturais ) para com a comunidade maior;
5 - O sentimento de solidariedade, especialmente para com as camadas carentes, social e
economicamente da população, deverá estar presente na igreja metodista em crescimento
no campo missionário;
6 - A igreja será aberta à comunidade e oferecerá suas instalações e recursos às associações
e agências que estejam voltadas para o atendimento aos interesses do povo;
7 - Atenção especial deverá ser dada pela igreja à educação cristã de seus próprios
membros e às necessidades educacionais gerais da população ao seu redor;
8 - A igreja dará atenção ao desenvolvimento de lideranças leigas, para o trabalho
evangelizante, educacional e social que desenvolva, e cultivará lideranças populares, que
atuem efetivamente na comunidade mais ampla a seu redor;
9 - A igreja local participará gradativa e crescentemente na cobertura de suas despesas, de
modo a alcançar seu sustento próprio dentro do prazo previsto no seu projeto;
10- O trabalho missionário será periodicamente avaliado à luz dos objetivos propostos; caso
não tenham sido alcançados, o respectivo Conselho redimensionará o Projeto em
desenvolvimento.
VI - Normas de Funcionamento
Os campos missionários, quer no âmbito local, distrital, regional ou geral, serão
operacionalizados observados os seguintes itens:
1 - Manutenção
1.1
Manutenção regular
Entende-se por manutenção regular do campo missionário a cobertura das despesas com o
subsídio do obreiro, aluguel de casa, aluguel de propriedade para a promoção das atividades
missionárias e verba pro-labore ( calculada em vista das condições do local onde se localiza
o campo ), as quais são incluídas no orçamento programa anual do Conselho que administra
o respectivo campo;
a) o subsídio do obreiro missionário será calculado na base em que são calculados os
subsídios de outros obreiros na mesma categoria, acrescido de eventuais ajudas de
custos e incentivo missionário, a serem definidos pelo Conselho que o contrata;
b) a manutenção regular será mantida pelo tempo que o Conselho determinar, prevendose que, pelo crescimento gradual do trabalho missionário, o campo venha se tornar
auto-suficiente;
1.2
Projetos especiais
6. Entende-se por projetos especiais a realização de programas ou projetos que visem à
consolidação ou aceleração dos trabalhos do campo missionário ( compra de propriedades,
veículos, equipamento, realização de cursos, séries de pregações e outros), e que dependem
de levantamento de cursos extras, levantados na forma de um Programa de Promoção
Missionário, anexo a este Plano, ou de solicitações a Igrejas ou Agências Cooperantes.
1.3
Fontes de recursos
Os recursos para o sustento e implementação do campo missionário advirão de:
a) verba incluída no orçamento - programa do Conselho que sustenta o campo;
b) ofertas levantadas no próprio campo missionário;
c) ofertas missionárias levantadas nos cultos públicos realizados aos quartos domingos
de cada mês, distribuídas proporcionalmente aos campos missionários gerais,
regionais, distritais e locais, através da Tesouraria do Conselho Regional;
d) contribuições de Igrejas e Agências Cooperantes;
e) levantamento de recursos extras, por meio de campanhas especiais, nos termos do
Programa de Promoção Missionária;
f) doações e legados;
g) outras fontes.
VII - Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos respectivos.
§1º - Os organismos integrantes da Administração Superior, Intermediária e Básica,
especialmente as igrejas locais, elaboram seus planejamentos e programas de evangelização
e afins, segundo os ditames do Plano Diretor Missionário.
§2º - O programa de Promoção Missionária e o Pacto Missionário, apresentados ao XIII
Concílio Geral como instrumentos do Plano Diretor Missionário, não integram o texto deste
Cânones porque são instrumentos que devem ser ajustados de acordo com a experiência ,
segundo decisão do Conselho Geral, ouvido o Colégio Episcopal.
Fonte: Cânones da Igreja Metodista
7. Entende-se por projetos especiais a realização de programas ou projetos que visem à
consolidação ou aceleração dos trabalhos do campo missionário ( compra de propriedades,
veículos, equipamento, realização de cursos, séries de pregações e outros), e que dependem
de levantamento de cursos extras, levantados na forma de um Programa de Promoção
Missionário, anexo a este Plano, ou de solicitações a Igrejas ou Agências Cooperantes.
1.3
Fontes de recursos
Os recursos para o sustento e implementação do campo missionário advirão de:
a) verba incluída no orçamento - programa do Conselho que sustenta o campo;
b) ofertas levantadas no próprio campo missionário;
c) ofertas missionárias levantadas nos cultos públicos realizados aos quartos domingos
de cada mês, distribuídas proporcionalmente aos campos missionários gerais,
regionais, distritais e locais, através da Tesouraria do Conselho Regional;
d) contribuições de Igrejas e Agências Cooperantes;
e) levantamento de recursos extras, por meio de campanhas especiais, nos termos do
Programa de Promoção Missionária;
f) doações e legados;
g) outras fontes.
VII - Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos respectivos.
§1º - Os organismos integrantes da Administração Superior, Intermediária e Básica,
especialmente as igrejas locais, elaboram seus planejamentos e programas de evangelização
e afins, segundo os ditames do Plano Diretor Missionário.
§2º - O programa de Promoção Missionária e o Pacto Missionário, apresentados ao XIII
Concílio Geral como instrumentos do Plano Diretor Missionário, não integram o texto deste
Cânones porque são instrumentos que devem ser ajustados de acordo com a experiência ,
segundo decisão do Conselho Geral, ouvido o Colégio Episcopal.
Fonte: Cânones da Igreja Metodista