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Direito
Constitucional
Organização do Estado
Federalismo
Prof. Ricardo de Abreu Barbosa
1. NOÇÕES PRELIMINARES
Organização e Estrutura do Estado analisada sob 3 aspectos
Prof. Ricardo de Abreu Barbosa
Divisão Espacial do Poder
Forma de
Governo
República
Monarquia
Sistema de
Governo
Presidencialismo
Parlamentarismo
Forma de
Estado
Estado Unitário
Federação
2. ESTADO UNITÁRIO
Puro
Centralização
absoluta do
poder
Descentralizado
Administrativamente
Decisões
políticas nas
mãos de um
governo
nacional
Execução das
decisões
tomadas é
descentralizada
Descentralizado
administrativa e
politicamente
Embora
decisões
políticas já
estejam
tomadas, há
pessoas com
autonomia
política para
decidir no caso
concreto
Prof. Ricardo de Abreu Barbosa
Divisão Espacial do Poder
3. FEDERAÇÃO - Histórico
 Origem: EUA em 1787, por meio do Tratado Internacional “Artigos de
Confederação” – pacto de colaboração a fim de que as 13
Colônias se protegessem das ameaças da antiga Metrópole Inglesa.
 Havia o direito de denúncia do tratado, por meio do direito de
retirada (separação ou secessão).
 Os Estados Unidos Confederados ajustaram não mais ser possível o
direito de secessão, criando então os Estados Unidos da América.
 EUA:
 movimento centrípeto
 aglutinação (maior atribuição à União)
 Brasil:
 movimento centrífugo
 segregação (conservação do poder estadual)
Prof. Ricardo de Abreu Barbosa
Divisão Espacial do Poder
3. FEDERAÇÃO – Tipologias
1. Federalismo
por agregação
ou segregação
2. Federalismo
dual ou
cooperativo
3. Federalismo
simétrico ou
assimétrico
4. Federalismo
orgânico
5. Federalismo
de integração
6. Federalismo
equilíbrio
7. Federalismo
de segundo
Grau
Prof. Ricardo de Abreu Barbosa
Divisão Espacial do Poder
3. FEDERAÇÃO – Tipologias
1. Federalismo
por agregação
ou segregação
Leva em conta a
formação histórica
e a origem
(agregação ou
segregação).
Exemplos de
federalismo por
agregação: Suíça,
Alemanha, EUA.
Exemplos de
federalismo por
segregação: Brasil.
2. Federalismo
dual ou
cooperativo
Leva em conta a
separação de
atribuições entre
os entes.
Federalismo dual -
as atribuições são
rígidas. Ex.: EUA.
Federalismo
cooperativo – as
atribuições são
flexíveis. Ex.: Brasil
3. Federalismo
simétrico e
assimétrico
Leva em conta o
nível de
homogeneidade
ou diversidade
cultural.
Simétrico – há
homogeneidade
de cultura e
desenvolvimento
Assimétrico – há
diversidade de
língua, cultura. Ex.:
Suíça, Canadá.
Prof. Ricardo de Abreu Barbosa
Divisão Espacial do Poder
3. FEDERAÇÃO – Tipologias
4. Federalismo
orgânico
Busca-se a
manutenção do
“todo” em
detrimento da
“parte”
Estados-membro
são reflexo do
poder central
5. Federalismo
de integração
Há preponderância
do governo central
sobre os demais
entes, atenuando-
os.
6 Federalismo
equilíbrio
Os entes devem se
manter em
harmonia,
reforçando-se as
instituições.
7. Federalismo
de 2º grau
A estrutura
federativa,
contempla 02
ordens: a União e
os Estados.
Os municípios tem
poder de
organização que se
reporta a essas
duas ordens.
Prof. Ricardo de Abreu Barbosa
Divisão Espacial do Poder
3. FEDERAÇÃO – Características
1. Descentralização política
2. Repartição de competências
3. Constituição rígida como base jurídica
4. Inexistência de direito de secessão
5. Soberania do Estado Federal
6. Intervenção
7. Auto-organização dos Estados-membros
8. Órgão representativo dos Estados-membros
9. Guardião da Constituição
10. Repartição das Receitas
Prof. Ricardo de Abreu Barbosa
Divisão Espacial do Poder
3. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA
 Surgimento: Decreto n. 1 de 15/11/1889.
 Consolidação: Constituição Republicana, de 1891, artigo 1º:
“...união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em
Estados Unidos do Brasil.”
 Constituições posteriores mantiveram a forma federativa (em
1937 e 1967, há críticos que afirmam um “federalismo de
fachada”).
 CF/88, artigo 1º, preceitua que a ”República Federativa do é
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal”. [repete cláusula de Constituições anteriores, mas é a mesma
‘União’ referida no artigo 18]
 CF/88, artigo 18, diz que “a organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil compreende a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos
termos desta Constituição”. [destaque para as entidades]
Prof. Ricardo de Abreu Barbosa
Divisão Espacial do Poder
3. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA
 Fundamentos da República Federativa do Brasil
 São inerentes ao Estado; fazem parte de sua estrutura
 Elencados no artigo 1º, CF/88
 Objetivos fundamentais
 Consiste em algo exterior, a ser perseguido
 Previstos no artigo 3º, CF/88
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 Previstos no artigo 4º, CF/88
 Idioma oficial
 Língua Portuguesa
 Símbolos Nacionais
 Bandeira, hino, armas e o selo nacionais
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Divisão Espacial do Poder
4. MODELO DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
 Federação brasileira é de cooperação (e não dual).
 As competências dos entes federados seguem um modelo de
repartição.
 A doutrina constitucional estabelece alguns modelos:
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Divisão Espacial do Poder
Clássico vs. Moderno
União tem poderes
enumerados e os
Estados, os residuais
Combina
competências
exclusivas com
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Horizontal vs. Vertical
(exclusivas x concorrente)
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entre os entes
federativos,
Não há
subordinação.
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  • 2. 1. NOÇÕES PRELIMINARES Organização e Estrutura do Estado analisada sob 3 aspectos Prof. Ricardo de Abreu Barbosa Divisão Espacial do Poder Forma de Governo República Monarquia Sistema de Governo Presidencialismo Parlamentarismo Forma de Estado Estado Unitário Federação
  • 3. 2. ESTADO UNITÁRIO Puro Centralização absoluta do poder Descentralizado Administrativamente Decisões políticas nas mãos de um governo nacional Execução das decisões tomadas é descentralizada Descentralizado administrativa e politicamente Embora decisões políticas já estejam tomadas, há pessoas com autonomia política para decidir no caso concreto Prof. Ricardo de Abreu Barbosa Divisão Espacial do Poder
  • 4. 3. FEDERAÇÃO - Histórico  Origem: EUA em 1787, por meio do Tratado Internacional “Artigos de Confederação” – pacto de colaboração a fim de que as 13 Colônias se protegessem das ameaças da antiga Metrópole Inglesa.  Havia o direito de denúncia do tratado, por meio do direito de retirada (separação ou secessão).  Os Estados Unidos Confederados ajustaram não mais ser possível o direito de secessão, criando então os Estados Unidos da América.  EUA:  movimento centrípeto  aglutinação (maior atribuição à União)  Brasil:  movimento centrífugo  segregação (conservação do poder estadual) Prof. Ricardo de Abreu Barbosa Divisão Espacial do Poder
  • 5. 3. FEDERAÇÃO – Tipologias 1. Federalismo por agregação ou segregação 2. Federalismo dual ou cooperativo 3. Federalismo simétrico ou assimétrico 4. Federalismo orgânico 5. Federalismo de integração 6. Federalismo equilíbrio 7. Federalismo de segundo Grau Prof. Ricardo de Abreu Barbosa Divisão Espacial do Poder
  • 6. 3. FEDERAÇÃO – Tipologias 1. Federalismo por agregação ou segregação Leva em conta a formação histórica e a origem (agregação ou segregação). Exemplos de federalismo por agregação: Suíça, Alemanha, EUA. Exemplos de federalismo por segregação: Brasil. 2. Federalismo dual ou cooperativo Leva em conta a separação de atribuições entre os entes. Federalismo dual - as atribuições são rígidas. Ex.: EUA. Federalismo cooperativo – as atribuições são flexíveis. Ex.: Brasil 3. Federalismo simétrico e assimétrico Leva em conta o nível de homogeneidade ou diversidade cultural. Simétrico – há homogeneidade de cultura e desenvolvimento Assimétrico – há diversidade de língua, cultura. Ex.: Suíça, Canadá. Prof. Ricardo de Abreu Barbosa Divisão Espacial do Poder
  • 7. 3. FEDERAÇÃO – Tipologias 4. Federalismo orgânico Busca-se a manutenção do “todo” em detrimento da “parte” Estados-membro são reflexo do poder central 5. Federalismo de integração Há preponderância do governo central sobre os demais entes, atenuando- os. 6 Federalismo equilíbrio Os entes devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições. 7. Federalismo de 2º grau A estrutura federativa, contempla 02 ordens: a União e os Estados. Os municípios tem poder de organização que se reporta a essas duas ordens. Prof. Ricardo de Abreu Barbosa Divisão Espacial do Poder
  • 8. 3. FEDERAÇÃO – Características 1. Descentralização política 2. Repartição de competências 3. Constituição rígida como base jurídica 4. Inexistência de direito de secessão 5. Soberania do Estado Federal 6. Intervenção 7. Auto-organização dos Estados-membros 8. Órgão representativo dos Estados-membros 9. Guardião da Constituição 10. Repartição das Receitas Prof. Ricardo de Abreu Barbosa Divisão Espacial do Poder
  • 9. 3. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA  Surgimento: Decreto n. 1 de 15/11/1889.  Consolidação: Constituição Republicana, de 1891, artigo 1º: “...união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do Brasil.”  Constituições posteriores mantiveram a forma federativa (em 1937 e 1967, há críticos que afirmam um “federalismo de fachada”).  CF/88, artigo 1º, preceitua que a ”República Federativa do é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. [repete cláusula de Constituições anteriores, mas é a mesma ‘União’ referida no artigo 18]  CF/88, artigo 18, diz que “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. [destaque para as entidades] Prof. Ricardo de Abreu Barbosa Divisão Espacial do Poder
  • 10. 3. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA  Fundamentos da República Federativa do Brasil  São inerentes ao Estado; fazem parte de sua estrutura  Elencados no artigo 1º, CF/88  Objetivos fundamentais  Consiste em algo exterior, a ser perseguido  Previstos no artigo 3º, CF/88  Princípios que regem a RFB nas relações internacionais  Previstos no artigo 4º, CF/88  Idioma oficial  Língua Portuguesa  Símbolos Nacionais  Bandeira, hino, armas e o selo nacionais Prof. Ricardo de Abreu Barbosa Divisão Espacial do Poder
  • 11. 4. MODELO DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS  Federação brasileira é de cooperação (e não dual).  As competências dos entes federados seguem um modelo de repartição.  A doutrina constitucional estabelece alguns modelos: Prof. Ricardo de Abreu Barbosa Divisão Espacial do Poder Clássico vs. Moderno União tem poderes enumerados e os Estados, os residuais Combina competências exclusivas com competências comuns ou concorrentes entre os Estados Horizontal vs. Vertical (exclusivas x concorrente) Não há condomínio entre os entes federativos, Não há subordinação. Artigos 21, 22, 23, 25 e 30, Há condomínio Há certa relação de subordinação. União fica com normas gerais e Estados com as peculiaridades locais. Artigo 25.