2. Quem sou eu?
Formação;
Especialização;
Onde Trabalho?
Atividades Extras;
3. • Rede Social é uma estrutura social
composta por pessoas ou organizações,
conectadas por um ou vários tipos de
relações, que compartilham valores e
objetivos comuns.
Fonte: www.wikipedia.com.br/redesocial
4. Termos Associados
• Redes Sociais Virtuais são grupos ou
espaços específicos na Internet, que
permitem partilhar dados e informações,
sendo estas de caráter geral ou
específico, das mais diversas formas
(textos, arquivos, imagens fotos, videos,
etc.).
Fonte: www.wikipedia.com.br/redesocial
28. Manipulação de Imagens e Vídeos
Menu
Garotas
Rapazes
Mulheres
Homens
Sexo Diversão Festas Encontro Redes Sociais Mais Fotos Contato
Seja um Assinante
Quer saber
mais sobre
estas
garotas?
Clique nas
fotos e
delicie-se!
Loja Virtual
31. Punição para Crimes Virtuais
• Lei 12.737 – Lei Carolina Dieckmann
Considera crime o roubo de dados de cartão de crédito ou
débito e a invasão de dispositivos, como: tablets, notebooks,
desktops e celulares, estando eles conectados à internet ou não.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, mais multa. A
punição pode ser maior caso o crime seja cometido contra políticos –
vereadores, deputados federais e estaduais, senadores ou o
presidente da República – ou resultar em prejuízo financeiro.
32. Punição para Crimes Virtuais
• Lei 12.737 – Lei Carolina Dieckmann
Também pode ter a pena aumentada em um a dois terços quem
comercializar, transmitir ou divulgar as informações obtidas a
partir da invasão de dispositivos eletrônicos.
A lei ainda prevê pena de três meses a um ano de prisão, mais o
pagamento de multa, a qualquer pessoa que ofereça, venda,
distribua, produza ou difunda programas ou aplicativos de
computadores destinados à invasão de outros aparelhos.
33. Punição para Crimes Virtuais
• Lei 12.737 – Lei Carolina Dieckmann
Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto,
prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.
A lei ainda prevê cadeia para quem intencionalmente
interromper serviços de empresas na internet.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/crimes-na-web-passam-a-ter-penas-especificas-e3yxez6gx8rdhj3m2ggan2x5a
34. Segurança Nas Redes Sociais
• Saber usar as opções de segurança e privacidade das Redes Sociais;
• Selecionar qual grupo de pessoas podem ver suas postagens;
• Restrinja o que cada pessoa da suas Redes Sociais podem visualizar no seu
perfil;
• Só adicione pessoas conhecidas no seu convívio diário;
• Evite publicar informações sobre a sua posição global;
• Não publique informações ostentando bens ou situação financeira favorável;
• Antes de publicar um conteúdo, pense se aquilo pode ser comprometedor
num futuro próximo ou distante.
35. Conclusão
• É fundamental levar em conta que tudo o que está na rede é, de
alguma forma, público, e que as informações não podem ser
completamente apagadas. “Mesmo os perfis desativados ficam
armazenados;
• As redes sociais podem ser seguras se usadas com consciência e
monitoramento adequado;
• Lembre-se, muitas empresas avaliam os perfis dos candidatos à
uma vaga antes de contratá-los.