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SOCIEDADE
LIMITADA
O que é LTDA?
• LTDA é a sigla para limitada, e refere-se a um tipo
de sociedade empresarial, aonde o capital social é
representado por quotas, onde a responsabilidade
dos sócios é limitada ao montante do capital social
investido.
Constituição da LTDA
• A sociedade LTDA é uma empresa constituída por
dois ou mais sócios, e o capital está dividido por
quotas, onde cada um destes sócios possui uma
responsabilidade limitada.
• Nesse tipo societário, o posicionamento individual
de cada sócio é importante e pode influenciar a
condução dos negócios
sociais, independentemente de sua participação
no capital ser majoritária ou não.
Obrigações na LTDA
• Em uma empresa LTDA, os sócios dividem as
obrigações da empresa, ou seja, cada um possui
uma participação limitada perante terceiros, a
limitação refere-se ao montante do capital social
investido.
Nomenclatura
• As sociedades LTDA terminam sempre com a
expressão, no final “ Empresa XX Ltda.", onde o
nome pode ser a razão social, ou o objeto social
da empresa.
• O fato de ter que colocar o LTDA no final do nome
da organização está previsto no art. 1158 do
Código Civil Brasileiro. Se a palavra limitada não
aparecer no nome da sociedade, presume-se
então que é ilimitada a responsabilidade dos
sócios, e assim será tratada.
Características principais
• As empresas limitadas correspondem a mais de
noventa por cento das sociedades regularmente
constituídas no Brasil.
• A sociedade Limitada possui três
características que atendem aos interesses dos
médios e pequenos empresários sendo destes o
primeiro:
1º - O fato de se tratar de
uma sociedade contratual
• Com pouca interferência estatal, ou seja, um
modelo que permite aos próprios sócios regularem
os níveis de atuação de cada qual; de
estabelecerem e alterarem, conforme os seus
interesses, a forma de participação e
integralização do capital e, ainda, em qualquer
época definir ou redefinir a gerência da
sociedade.
2º - A limitação da
responsabilidade dos sócios
• Que é um fator de segurança e maior liberdade
para empreender.
3º - A motivação
• Decorre da maior simplicidade administrativa,
do menor custo contábil e gerencial e,
especialmente, da agilidade de decisões que este
modelo de sociedade permite.
Aspectos Positivos e Negativos
da Sociedade Limitada frente
ao Novo Código Civil
• O novo Código Civil, Lei 10.406, de 10.01.2002, em
vigor desde 11 de janeiro de 2003, traz importantes
mudanças no regime jurídico das empresas, em
especial das sociedades limitadas, as quais
representam o tipo societário mais usado em nosso
país e que são, na sua grande maioria, sociedades
de poucos sócios e com uma estrutura
administrativa simples. Estas novas regras alteram
profundamente o perfil das Sociedades
Limitadas, que doravante têm obrigações que são
típicas de sociedades de grande porte.
Aspectos Positivos e Negativos da Sociedade
Limitada frente ao Novo Código Civil
• Cabe ao empresário, uma análise cuidadosa na
adequação das cláusulas do contrato social de
sua empresa, verificando inclusive, se o tipo
societário adotado de Sociedade Limitada, frente
ao novo Código Civil, irá trazer benefícios ou
dificuldades. Muitos especialistas entendem que as
novas regras das limitadas burocratizam a vida das
empresas, aumentam os custos, restringem o poder
do sócio majoritário e aumentam as vantagens dos
sócios minoritários.
Aspectos Positivos e Negativos da Sociedade
Limitada frente ao Novo Código Civil
• Ela passará a ter muitas obrigações até então
restritas às sociedades anônimas, sem ter as
vantagens das S/A . Em diversos casos o quorum
exigido para algumas deliberações é mais elevado
nas limitadas do que nas S/A. Isto levará muitas
Sociedades Limitadas a se transformarem em
Sociedades Anônimas.
• Pontos de destaque a seguir:
1 - Administração:
• A figura do sócio-gerente é substituída pela do
administrador, que poderá ser um sócio da
empresa ou não.
• A sociedade só poderá ser administrada por não
sócio se houver cláusula permissiva no contrato.
• A pessoa jurídica não pode ser administradora.
• No regime anterior era comum o sócio pessoa
jurídica delegar seus poderes de gerência a uma
pessoa física não sócio, designado gerente
delegado. Não existe mais a figura do gerente
delegado.
2 - Responsabilidade dos
sócios:
• Deve constar do contrato social a declaração da
responsabilidade dos sócios ser restrita ao valor de
suas quotas, mas todos respondem solidariamente
pela integralização do capital social.
3 - Impedimentos para ser
sócio:
• Dentre os impedimentos, a novidade é que os
cônjuges casados em regime de comunhão
universal de bens ou de separação obrigatória,
não podem ser sócios entre si, ou com terceiros.
Obrigado.

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  • 2. O que é LTDA? • LTDA é a sigla para limitada, e refere-se a um tipo de sociedade empresarial, aonde o capital social é representado por quotas, onde a responsabilidade dos sócios é limitada ao montante do capital social investido.
  • 3. Constituição da LTDA • A sociedade LTDA é uma empresa constituída por dois ou mais sócios, e o capital está dividido por quotas, onde cada um destes sócios possui uma responsabilidade limitada. • Nesse tipo societário, o posicionamento individual de cada sócio é importante e pode influenciar a condução dos negócios sociais, independentemente de sua participação no capital ser majoritária ou não.
  • 4. Obrigações na LTDA • Em uma empresa LTDA, os sócios dividem as obrigações da empresa, ou seja, cada um possui uma participação limitada perante terceiros, a limitação refere-se ao montante do capital social investido.
  • 5. Nomenclatura • As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão, no final “ Empresa XX Ltda.", onde o nome pode ser a razão social, ou o objeto social da empresa. • O fato de ter que colocar o LTDA no final do nome da organização está previsto no art. 1158 do Código Civil Brasileiro. Se a palavra limitada não aparecer no nome da sociedade, presume-se então que é ilimitada a responsabilidade dos sócios, e assim será tratada.
  • 6. Características principais • As empresas limitadas correspondem a mais de noventa por cento das sociedades regularmente constituídas no Brasil. • A sociedade Limitada possui três características que atendem aos interesses dos médios e pequenos empresários sendo destes o primeiro:
  • 7. 1º - O fato de se tratar de uma sociedade contratual • Com pouca interferência estatal, ou seja, um modelo que permite aos próprios sócios regularem os níveis de atuação de cada qual; de estabelecerem e alterarem, conforme os seus interesses, a forma de participação e integralização do capital e, ainda, em qualquer época definir ou redefinir a gerência da sociedade.
  • 8. 2º - A limitação da responsabilidade dos sócios • Que é um fator de segurança e maior liberdade para empreender.
  • 9. 3º - A motivação • Decorre da maior simplicidade administrativa, do menor custo contábil e gerencial e, especialmente, da agilidade de decisões que este modelo de sociedade permite.
  • 10. Aspectos Positivos e Negativos da Sociedade Limitada frente ao Novo Código Civil • O novo Código Civil, Lei 10.406, de 10.01.2002, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, traz importantes mudanças no regime jurídico das empresas, em especial das sociedades limitadas, as quais representam o tipo societário mais usado em nosso país e que são, na sua grande maioria, sociedades de poucos sócios e com uma estrutura administrativa simples. Estas novas regras alteram profundamente o perfil das Sociedades Limitadas, que doravante têm obrigações que são típicas de sociedades de grande porte.
  • 11. Aspectos Positivos e Negativos da Sociedade Limitada frente ao Novo Código Civil • Cabe ao empresário, uma análise cuidadosa na adequação das cláusulas do contrato social de sua empresa, verificando inclusive, se o tipo societário adotado de Sociedade Limitada, frente ao novo Código Civil, irá trazer benefícios ou dificuldades. Muitos especialistas entendem que as novas regras das limitadas burocratizam a vida das empresas, aumentam os custos, restringem o poder do sócio majoritário e aumentam as vantagens dos sócios minoritários.
  • 12. Aspectos Positivos e Negativos da Sociedade Limitada frente ao Novo Código Civil • Ela passará a ter muitas obrigações até então restritas às sociedades anônimas, sem ter as vantagens das S/A . Em diversos casos o quorum exigido para algumas deliberações é mais elevado nas limitadas do que nas S/A. Isto levará muitas Sociedades Limitadas a se transformarem em Sociedades Anônimas. • Pontos de destaque a seguir:
  • 13. 1 - Administração: • A figura do sócio-gerente é substituída pela do administrador, que poderá ser um sócio da empresa ou não. • A sociedade só poderá ser administrada por não sócio se houver cláusula permissiva no contrato. • A pessoa jurídica não pode ser administradora. • No regime anterior era comum o sócio pessoa jurídica delegar seus poderes de gerência a uma pessoa física não sócio, designado gerente delegado. Não existe mais a figura do gerente delegado.
  • 14. 2 - Responsabilidade dos sócios: • Deve constar do contrato social a declaração da responsabilidade dos sócios ser restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  • 15. 3 - Impedimentos para ser sócio: • Dentre os impedimentos, a novidade é que os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, não podem ser sócios entre si, ou com terceiros.