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Medicina Legal – MLS0411
MEDICINA LEGAL
MLS0411
Panela de Pressão – Turma 93
Medicina Legal – MLS0411
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA MEDICINA LEGAL
Conceito de Medicina Legal (F. Fávero): “É a aplicação de conhecimentos
médicos e biológicos para a elaboração e a execução das leis que deles carecem”.
Campo: perícias médicas de qualquer natureza.
Áreas: criminal, civil, trabalhista, previdenciária, securitária, administrativa em
geral, outras.
PROCESSUALÍSTICA CÍVIL E CRIMINAL NO BRASIL
Justiça
Está ligada a princípios.
Obedecer regras.
Não infringir regras em prejuízo alheio, com benefício próprio ou não.
Busca-se através dos princípios dar a cada um o que lhe pertence, o que merece:
não apenas uma propriedade, mas também advindas de suas qualidades ou pelos seus
defeitos (responsabilidade pelos seus atos).
A aplicação da justiça é feita através da escolha e aplicação de princípios que
devem reger nossa conduta nas relações humanas e estabelecer os fundamentos da
organização social, isto é, dar um conteúdo material, concreto, a esta idéia.
Justiça e direito
Direito implica em poder.
Uma coação socialmente aceita.
Direito subjetivo: faculdade de agir juridicamente, de recorrer a normas escritas.
Direito objetivo: conjunto de normas jurídicas estabelecidas por escrito e aceitas
pelo consenso social.
Direito e norma
O direito é formado por um conjunto de normas.
As normas definem uma conduta.
Por exemplo: boas maneiras.
Infração de normas: sanções éticas e/ou jurídicas.
As normas jurídicas implicam em determinada sanção quando não obedecidas:
privação de liberdade, indenização por danos causados e anulação de contratos,
testamentos, etc.
Direito: leis e códigos.
Leis: as normas jurídicas-leis são criadas pelo estado.
Códigos
Leis extensas e sistemáticas que abrangem um amplo conjunto de normas
referentes a uma matéria.
Panela de Pressão – Turma 93
Medicina Legal – MLS0411
Código Penal: normas relativas ao crime.
Código Cívil: relações privadas dos cidadãos entre si.
Leis civis Leis penais
Objetivo Proteção do patrimônio,
direito patrimonial
Proteção dos valores sociais
Infração Dano ao patrimônio Agravo aos valores sociais
Finalidade da
sanção
Ressacirmento,
indenização
Reeducação e defesa do organismo
social
Interessado O indivíduo, direito
privado
A sociedade, direito público
Representação Somente a vítima Qualquer pessoa, exceto em situações
específicas previstas no Código Penal
Os códigos do processo: conjunto de normas, leis subsidiárias que regulamentam
a lei principal, processualística.
Processualística
I) Civil.
Constituir um advogado que realiza a petição inicial dirigida ao juiz.
Intimação do acusado.
Oitiva das testemunhas.
Audiência de conciliação e julgamento.
Perícia, questionamentos.
Juiz dá a sentença.
II) Penal.
Compete a justiça penal averiguar, constatar, julgar e punir as infrações ao Código
Penal.
O delegado recebe o notitia criminis e faz o boletim de ocorrência, cuja finalidade
é averiguar se houve ou não o crime. Decide abrir inquérito. Então, realiza as
investigações, colhe depoimentos e provas, determina a realização de exames técnicos
necessários. Após constatar que houve crime e obter provas, definir quem é a vítima e o
provável criminoso e em quais circunstâncias ocorreram o crime, faz o sumário e
encaminha ao fórum.
No Fórum, o inquérito policial é registrado e distribuído por uma das varas. Um
promotor recebe o caso para análise. Avalia as provas oferecidas e então pode pedir
arquivamento ou devolver o caso a autoridade policial pedindo novas diligências,
apontando falhas e indicando procedimentos que se façam necessários para dirimi-las.
Oferecer denúncia ao juiz. O juiz pode aceitá-la ou recusá-la. Mesmo no caso de
pedido de arquivamento por parte da promotoria, o juiz pode determinar a promotoria que
apresente denúncia.
Panela de Pressão – Turma 93
Medicina Legal – MLS0411
Quando o juiz aceita a denúncia, constitui-se o processo crime ou processo penal
propriamente dito.
Nos casos de crimes contra a vida, o julgamento compete ao Tribunal do Júri.
A prova
Do momento que a justiça é acionada temos então a coleta e análise das provas
para o estabelecimento da verdade jurídica.
Os fatos podem ou não deixar vestígios materiais.
Na criminal, o conjunto de vestígios ou de elementos objetivos, materiais,
denomina-se corpo de delito e é examinado na prova pericial.
O PAPEL DO MÉDICO NOS PROCESSOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS
(ÉTICOS)
Perícias e peritos
Perito: indivíduo experiente, prático, douto, aquele que é especialista em
determinado assunto. É o técnico nomeado e compromissado judicialmente para proceder
a um exame, vistoria ou avaliação, com a finalidade de esclarecer fatos que interessam
em um processo.
A justiça espera do perito que ele faça, primordialmente, o visum et repertum: ver
bem e referir exatamente o que viu.
A perícia médica pode ser judicial (cíveis, criminais, trabalhistas, etc.) ou
administrativa (securitária, estatutária, etc.).
Esclarecer fatos que possibilitem a resolução ou enquadramento do caso dentro
das normas legalmente estabelecidas: perícia médico-legal.
Regulamentação da perícia médico-legal
Código penal: quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de
corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Os
exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais. Não
havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de
diploma de curso superior, escolhidas de preferência entre as que tiverem habilitação
técnica relacionada à natureza do exame. Os peritos não oficiais prestarão o compromisso
de bem e fielmente desempenhar o cargo. O perito nomeado pela autoridade será
obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa, salvo recusa atendível.
Código civil: o perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a
lei, empregando toda a sua diligência. Pode, todavia, escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo. O juiz nomeará o perito fixando de imediato o prazo para entrega do
laudo. Incumbe as partes, dentro de cinco dias, contados da intimação do despacho de
nomeação do perito, indicar o assistente técnico e apresentar quesitos.
Direito processual do trabalho: os exames serão realizados por perito único
designado pelo juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo. Permirtir-se-á a cada parte
a indicação de um assistente, cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo
assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.
Panela de Pressão – Turma 93
Medicina Legal – MLS0411
Escolha dos peritos
Na criminal, a maioria das perícias devem ser realizadas pelos peritos oficiais.
O diretor da instituição (IML, manicômio judiciário, etc.) designará os peritos
após solicitação da autoridade, o delegado na fase de inquérito e, posteriormente, o juiz.
TRAUMATOLOGIA FORENSE
Definição: estudo sistematizado das lesões produzidas por agentes exógenos com a
finalidade de fornecer subsídios para o esclarecimento da justiça, como presença ou
ausência de lesão, tipo de lesão, agente ou instrumento, nexo causal, gravidade da lesão e
vitalidade da lesão (vital ou pós-vital).
Classificação dos agentes vulnerantes exógenos: físicos, químicos, físico-químicos
(asfíxicos), biológicos, psíquicos, sevícias (torturas e maus-tratos), outros.
Agentes físicos mecânicos modificam o estado de repouso ou de movimento de
um corpo. São classificados de acordo com o modo de ação em perfurantes, cortantes,
contundentes, pérfuro-cortantes, pérfuro-contundentes, corto-contundentes, lacerantes.
Agentes físicos não-mecânicos: temperatura, eletricidade, pressão, luz, som,
radiação.
Paradigma médico legal: “a lesão denomina o agente”.
Lesão punctória
Agente perfurante: alongado, fino, pontiagudo rígido.
Modo de ação do agente: pressão da ponta através de um ponto, provocando
divulsão das fibras dos tecidos.
Características da lesão: solução de continuidade nos tecidos, forma puntiforme,
extensão para planos profundos, profundidade maior do que extensão, hemorragia
insignificante.
Lesão incisa
Agente cortante: lâmina com gume (fio).
Modo de ação do agente: pressão e deslizamento através de uma linha provocando
secção uniforme dos tecidos.
Exemplos de agente: navalha, gilete, bisturi.
Características da lesão: solução de continuidade nos tecidos, forma navicular ou
fusiforme, bordas lisas e regulares, duas caudas (ângulos), extensão maior do que
profundidade, hemorragia abundante. A cauda de entrada é mais profunda e com ângulo
mais aberto, enquanto a cauda de saída é mais superficial.
Lesão pérfuro-incisa
Produzida por um agente pérfuro-cortante.
Panela de Pressão – Turma 93
Medicina Legal – MLS0411
Características do agente: lâmina com gume e ponta
Modo de ação do agente: pressão (ponta) perfurando e deslizando (gume)
cortando os tecidos
Exemplos de agente: punhal
Características da lesão: solução de continuidade nos tecidos, forma navicular ou
triangular, bordas lisas e regulares, número de caudas variável de acordo com o agente e
com o modo de ação (duas caudas de entrada e mais uma ou duas caudas de saída),
profundidade maior do que extensão, hemorragia abundante, hemorragia interna maior do
que hemorragia externa.
Tipos especiais de lesões por agentes cortantes e pérfuro-cortantes: lesões de defesa,
lesões suicidas (marcas de várias tentativas prévias), esquartejamento (dividir o corpo
com base em limites anatômicos) e espostejamento (dividir o corpo sem respeitar limites
anatômicos), decapitação (separar a cabeça do resto do corpo), esgorjamento (secção
parcial anterior), degolamento (secção parcial posterior), hara-kiri, evisceração, auto-
mutilação.
Lesões por agente contundente
Vários tipos de lesão. Dependem do modo de ação, da intensidade da força, da
região corpórea atingida e da constituição do instrumento.
Lesões básicas: lesão contusa (contusão), lesão abrasiva (escoriação), lesão
lácero-contusa (ferida contusa lacerada).
Lesão contusa (contusão)
Características do agente: superfície romba ou plana.
Modo de ação: pressão ou impacto.
Impressão cutânea: reprodução da superfície do agente na pele.
Característica da lesão: presença de edema, eritema, equimose e/ou hematoma.
Solução de continuidade está ausente.
Importância médico-legal da equimose: lesão vital, caracterização do agente e do
tempo de lesão.
Espectro equimótico: arroxeada no 1º dia, violácea do 2º ao 3º dias, azulada do 4º
ao 6º dias, esverdeada do 7º ao 10º dias, amarelada até desaparecer, desaparecimento na
2ª ou 3ª semanas.
Lesão abrasiva (escoriação)
Produzida por agente contundente.
Características do agente: superfície áspera.
Modo de ação: pressão e deslizamento.
Exemplo de agente: chão.
Características da lesão: solução de continuidade da pele, erosão da epiderme com
exposição da derme, crosta hemática (lesões vitais), reparação ad integrum em 1 a 2
semanas.
Panela de Pressão – Turma 93
Medicina Legal – MLS0411
Lesões de arrasto: escoriação grande com linhas paralelas que sulcam a derme.
Escoriação vital: serosidade hemato-melicérica, dessecamento, tonalidade
avermelhada.
Lesão lácero-contusa
Trata-se da lesão erroneamente denominada ferimento corto-contuso no dia-a-dia
dos serviços de pronto atendimento.
Características do agente: geralmente arredondado ou delgado, superfície romba.
Modo de ação: pressão através de superfície romba
Características da lesão: solução de continuidade nos tecidos, forma estrelada e
sinuosa, bordas irregulares (anfractuosas ou serrilhadas, escoriadas e equimosadas),
traves de tecido conjuntivo (vasos e nervos ligando as bordas da lesão, hemorragia),
destacamento da pele e do tecido subcutâneo.
Lesão lacerada (laceração)
Características do agente: morfologia não definida.
Modo de ação: tração provocando rasgadura dos tecidos.
Exemplo de agente: polias.
Características da lesão: forma estrelada, sinuosa ou semi-retilínea, solução de
continuidade nos tecidos, bordas irregulares e anfractuosas.
Lesão corto-contusa
Características do agente: lâmina pesada com gume.
Modo de ação: pressão do gume seccionando e da lâmina através dos tecidos.
Exemplos de agente: machado, foice, facão.
Características da lesão: solução de continuidade nos tecidos, grande extensão e
profundidade, forma navicular ou fusiforme, duas caudas, bordas lisas e regulares,
contusão nas bordas (às vezes), lesões ósseas (secção linear).
ESTUDO DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E DE SEUS
PARÁGRAFOS
Lesões pessoais
Danos à integridade corporal ou à saúde.
Denominação no Código Penal Brasileiro: lesão corporal.
É necessário exame de corpo de delito, que tem a função de averiguar e
fundamentar a existência das lesões. Deve haver um resultado objetivo e sintomas como
dor ou desconforto não são valorizados.
Classificação
Baseada na gravidade do dano em leve, grave e gravíssima.
Panela de Pressão – Turma 93
Medicina Legal – MLS0411
Lesão corporal
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Pena para lesão corporal leve: detenção de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
Resulta em:
- Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias;
- Perigo de vida (risco iminente de morte);
- Debilidade permanente de membro, de função e/ou de sentido;
- Aceleração do parto;
Pena: reclusão de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima
Resulta em:
- Incapacidade permanente para o trabalho (qualquer tipo);
- Enfermidade incurável;
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
- Deformidade permanente;
- Aborto;
Pena: reclusão de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
Resulta em morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o
resultado.
É imprescindível que o agressor não tenha agido com a vontade de matar a vítima.
Papel do perito médico: avaliar, além da causa da morte, a emoção do agressor, a
identificação de meios especiais e a impossibilidade e/ou incapacidade de defesa da
vítima.
Pena: reclusão de 4 a 12 anos.
Diminuição de pena
Crime impelido por valor social, valor moral e/ou violenta emoção.
Redução da pena em um sexto a um terço.
Não sendo graves as lesões, é possível substituir a pena de detenção pela multa.
Aplicável no caso de atenuantes e/ou de agressões recíprocas.
Lesão corporal culposa: detenção de dois meses a um ano.
Aumento da pena
Aumenta-se a pena em um terço se:
Panela de Pressão – Turma 93
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- Homicídio culposo – inobservância de regra técnica, deixar de prestar
imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as conseqüências do ato,
fugir para evitar prisão em flagrante;
- Homicídio doloso – pessoa menor de 14 anos, pessoa maior de 60 anos;
AGENTES PÉRFURO-CONTUNDENTES
Lesões causadas por projéteis disparados por arma de fogo.
Lesão pérfuro-contusa
Produzida por agente pérfuro-contundente.
Características da lesão: solução de continuidade nos tecidos, pequena na
superfície, atinge planos profundos com sinais de contusão nas bordas, lesão complexa.
Constituída por orifício de entrada, trajeto e orifício de saída.
Características do agente: ponta romba, grande força de impacto.
Exemplos de agente: ponta de guarda-chuva, picareta, projéteis disparados por
arma de fogo.
Modo de ação: grande força de impacto através de ponta romba, perfurando e
contundindo.
Balística
Parte da Física Aplicada que estuda as armas de fogo e os projéteis com seus
movimentos dentro da arma, sua trajetória, os meios que atravessam, etc.
Balística interna: estuda a estrutura, os mecanismos, o funcionamento, os
materiais utilizados das armas de fogo, a técnica do tiro e os efeitos da detonação da
espoleta.
Balística externa: estuda a trajetória do projétil desde que abandona a boca do
cano da arma até a sua parada final. Analisa condições do movimento, velocidade do
projétil, sua forma, massa, superfície, resistência no ar, etc.
Balística terminal: estuda os efeitos produzidos pelo projétil ao atingir o alvo.
Armas de fogo
As armas de fogo são instrumentos que utilizam a grande quantidade de gases
produzidos pela queima instantânea de uma carga (pólvora) como forma de propulsão dos
projéteis.
São compostas de três partes:
- Coronha e armação;
- Gatilho e percutor;
- Cano;
Classificação:
- Quanto à alma do cano em lisa ou raiada;
- Quanto ao funcionamento, em único ou de repetição;
Panela de Pressão – Turma 93
Medicina Legal – MLS0411
- Quanto ao porte, em fixas, semi-portáteis ou portáteis;
- Quanto ao calibre;
- Quanto ao modo de carregar;
Munição: projétil, estojo, carga de pólvora (propelente), espoleta, bucha
(espingarda).
Elementos do disparo da arma de fogo: resíduos de metal, resíduos de pólvora, fuligem,
fogo.
Orifício de entrada
Forma circular ou ovalar, variando de acordo com a direção do tiro.
Diâmetro geralmente menor que o do projétil.
Bordas geralmente invertidas, lisas e regulares.
Orlas e zonas de contorno.
Orla de contusão: antes de atravessar a pele, o projétil deprime em forma de dedo
de luva, perfurando quando a pele atinge o máximo da elasticidade, com arrancamento da
epiderme pelo movimento rotatório do projétil antes de penetrar no corpo, aréola
equimótica.
Orla de enxugo: resíduos existentes no cano.
Zona de tatuagem: parte da pólvora incombusta sai pelo cano e se dispersa como
um cone.
Zona de esfumaçamento: deposição de fuligem na superfície cutânea.
Zona de chamuscamento (zona de queimadura): os gases super-aquecidos e os
grânulos da pólvora queimando fora do cano (chama do desparo) chamuscam os pêlos e a
pele da região.
Classificação médico-legal das distâncias de disparo de arma de fogo
Modalidade do disparo Distância Característica
Tiro de contato Zero Projétil, gases, partículas,
fuligem, chama
Queima-roupa Até 10cm Projétil, partículas, fuligem,
chama
Curta distância 10-50cm Projétil, partículas, fuligem
Média distância 50-70cm Projétil, partículas
Longa distância 70cm em diante Projétil
Disparo de longa distância: solução de continuidade, bordas invertidas e
regulares, orla de escoriação, equimose, orla de enxugo.
Disparo a meia distância: orifício de entrada, orla de contusão e enxugo, zona de
tatuagem.
Disparo a curta distância: orifício de entrada, zona de contusão e enxugo, zona de
tatuagem, zona de esfumaçamento. O duplo contorno da zona de esfumaçamento e indica
que o projétil atravessou vestimenta.
Panela de Pressão – Turma 93
Medicina Legal – MLS0411
Disparo a queima-roupa: orifício de entrada, orla de contusão e enxugo, zona de
tatuagem, zona de esfumaçamento e zona de chamuscamento.
Disparo encostado:
- Todos os elementos do disparo que penetra na pele, expansão dos gases
que invadem o subcutâneo;
- Nas regiões com plano ósseo, há orifício irregular, estrelado, com grande
diâmetro, maior que o do projétil;
- Nas regiões sem plano ósseo, há orifício circular com impressão cutânea
da boca da arma, conhecido como sinal de Puppe-Werkgartner;
- Formação de “pequenas cavidades” enegrecidas pela pólvora no tecido
subcutâneo, conhecidas como sinal da Câmara de Mina de Hoffmann
- Disparos sobre superfície óssea cursam com impregnação de partículas
incombustas na tábua óssea externa, conhecida como sinal de Benassi;
Trajeto
Caminho percorrido pelo projétil no interior do corpo.
Considerado retilíneo e único para cada projétil.
Pode ser um canal fechado ou um canal aberto, dependendo se transfixou ou não
o corpo.
Projétil pode desviar-se ao transfixar um órgão móvel, como o coração ou um
osso.
Ossos chatos, como os do crânio, apresentam lesão afunilada, de diâmetro menor
no ponto de entrada e maior no ponto de saída, o que é conhecido como sinal de Bonnet.
Aspecto lembra um cone ou funil, cuja base encontra-se voltada para o sentido da saída
do projétil.
Orifício de saída
Forma irregular, estrelada ou em fenda.
Diâmetro é geralmente maior do que o do orifício de entrada.
Bordas são evertidas.
Mais sangrante.
Pode haver fragmentos de tecidos exteriorizando-se pela lesão.
Não apresenta zonas de contorno.
Pode haver mais de um orifício de saída.
Projéteis múltiplos
Espingarda, arma de caça.
Lesão característica: rosa de tiros.
ATESTADO MÉDICO
É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências.
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Sempre firmado por solicitação do interessado.
Qualquer médico pode fornecê-lo, desde que qualificado para tal.
É um documento particular e não tem compromisso legal, porém tem implicações
jurídicas.
Dar atestado falso pode cursar com detenção de um mês a um ano e, se for com
finalidade de lucro, pode ser aplicada multa.
O médico pode ser punido eticamente por fornecer atestado pelo qual não realizou
atendimento, por fornecer atestado sem requisição do paciente ou responsável, por
fornecer atestado de óbito sem presenciar o fato.
É parte integrante da consulta, não pode ser negado e não pode ser cobrado.
Finalidade dos atestados
Sanidade, utilizado para a prática de atividade escolar, laboral ou física.
Enfermidade, para afastamento de atividades ou exigência legal. Inclui realização
de exame, intervenção ou tratamento.
Óbito, que é exigência legal para realizar sepultamento e para constatações
epidemiológicas.
Regras para redigir
Deve conter cabeçalho com informações do médico: nome, CRM, endereço,
telefone.
Deve-se evitar colocar o diagnóstico e, quando necessário, deve-se colocar CID,
sempre com autorização do paciente ou responsável.
Deve conter carimbo e assinatura.
O atestado de óbito deve ser realizado no documento fornecido pelo Ministério da
Saúde em três vias. Deve conter dados pessoais do falecido, como nome, endereço, grau
de instrução, naturalidade, etc. No caso de feto, as informações são dos pais e devem
conter também as condições da gestação, do parto e do feto ao nascer.
Atestado de óbito
Devem ser atestados o diagnóstico da morte, com base nos fenômenos
cadavéricos, e as causas da morte, com todas as doenças, estados ou lesões que
contribuíram para a morte.
A causa básica da morte é o evento, doença ou lesão que iniciou a seqüência dos
fatos que levaram ao óbito.
O médico assistente deve fornecer o atestado de óbito, exceto se morte natural
sem atendimento (SVO) ou se morte violenta ou suspeita ou pessoa sem identificação
(IML). Nestes casos, o médico que constatar a morte deve comunicar a delegacia mais
próxima que providenciará o transporte do corpo. Não atestar em caso de morte meta-
traumática, em que a causa básica é externa, ou de indivíduo sob custódia do estádio.
Nunca atestar um óbito sem que o tenha verificado pessoalmente ou sem que
tenha prestado assistência ao paciente, salvo, se o fizer como plantonista, médico
substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.
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A responsabilidade legal de todos os dados contidos na Declaração de Óbito é do
médico. Portanto, nunca assinar uma documentação de óbito em branco. Verificar se
todos os campos de identificação foram devida e corretamente preenchidos.
Nenhum sepultamento será realizado sem a Certidão de Óbito, que deverá ser
expedida pelo Cartório a partir da Declaração de Óbito emitida pelo médico. Portanto, é
importante que o registro dos dados na Declaração de Óbito seja feito com letra legível,
sem abreviaturas.
Se for registrada insuficiência de órgão ou sistema, sempre declarar a sua
etiologia na linha imediatamente abaixo.
Quando a morte for conseqüência de complicações cirúrgicas ou de
procedimentos, declarar a causa que levou à indicação de cirurgia ou procedimento, pois
esta é a causa básica de morte.
No caso de neoplasias, indicar sempre a localização primária e a natureza, se
benigna ou maligna. Em caso de desconhecimento da localização primária, registrar
como neoplasia maligna de sítio primário desconhecido.
No caso de óbitos de recém-nascidos e natimortos causados por patologia
materna, não esquecer de registrá-la, pois ela é a causa básica da morte.
As fraturas, exceto as patológicas, são consideradas lesões devidas a causas
externas. Portanto, deverão ser atestadas por médico legista.
LAUDO MÉDICO E PARECER MÉDICO-LEGAL
Laudo médico-legal
Conceito
Documento que contém a narração de uma perícia médica.
O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão,
durante o exame ou logo após. É denominado laudo quando redigido pelo próprio perito,
posteriormente ao exame.
Forma
O relatório médico-legal deve ser redigido de forma padronizada. Geralmente, é
composto das seguintes partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão,
conclusão e respostas aos quesitos.
Preâmbulo
É a introdução do relatório e serve-lhe, normalmente, como cabeçalho.
É necessário que contenha a data e o local do exame, a qualificação do perito ou
autoridade requisitante, a qualificação do examinado e o tipo de exame solicitado.
Quesitos
Expressão das dúvidas que a justiça deseja que sejam esclarecidas através de
determinada perícia.
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Tipos de perícias: lesões corporais, exame necroscópico, exame complementar de
sanidade física, exame para verificação de idade, conjunção carnal, ato libidinoso, aborto,
infanticídio.
A autoridade requisitante e o advogado da parte não estão obrigados a restringir-
se aos quesitos oficiais e podem formular, livremente, quesitos complementares para
serem respondidos pelo perito.
Histórico
No histórico ou comemorativos, devem ser relatados os fatos que deram origem à
perícia e ao procedimento judiciário do qual ela é parte integrante. O histórico é,
geralmente, complementado com os antecedentes do examinando.
Deve ser registrado em uma parte bem distinta do laudo, para resguardar o perito
de qualquer responsabilidade quanto à sua veracidade.
Descrição
Nesta parte do relatório o perito deverá descrever, de modo preciso e minucioso,
exatamente o que viu. A exposição tem de ser metódica, pormenorizada, clara e o mais
objetiva possível.
Deve ser referida a técnica utilizada, as observações feitas, os exames realizados
ou solicitados e os seus respectivos resultados, tudo numerado em itens distintos e
ilustrados, sempre que possível, com esquemas e fotografias.
No caso de perícia no ser humano vivo, a descrição começa, geralmente, pelo
registro de elementos que permitam determinar a identidade do examinando. Os itens
seguintes são, normalmente, o exame geral, o exame especial e os exames
complementares. Na descrição da perícia necroscópica devem constar elementos de
identificação, exame das vestes, sinais de morte e exames externo, interno e
complementar, como, por exemplo, o radiológico e o histopatológico.
Nas perícias em restos humanos ou em materiais, o perito descreve, via de regra,
o material recebido, as técnicas empregadas na sua preparação para exame, os tipos de
avaliação realizados e os seus resultados.
Discussão
Consiste em analisar, cuidadosamente, os dados fornecidos pelo exame e
registrados na descrição, cotejá-los com os informes disponíveis relatados no histórico e
encaminhar o raciocínio do leitor para o entendimento da conclusão.
Formular hipóteses plausíveis, capazes de elucidar as dúvidas expostas pela
justiça nos quesitos.
Conclusão
Sumário de todos os elementos objetivos observados e discutidos pelo perito.
Constitui a dedução sintética natural da discussão elaborada.
Respostas aos quesitos
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As respostas aos quesitos formulados devem ser precisas, concisas e conclusivas.
Sempre que possível, responder com um simples “sim” ou “não”.
Parecer médico-legal
Trata-se da resposta escrita de autoridade médica, de comissão de profissionais ou
de sociedade científica, à consulta formulada com o intuito de esclarecer questões de
interesse jurídico.
A consulta médico-legal é geralmente feita pelo advogado de uma das partes e
visa, na maioria das vezes, esclarecer dúvidas levantadas acerca de um relatório médico-
legal. Normalmente é dirigida a profissional que tenha competência especial no assunto,
para saber-lhe a opinião, que, após adequadamente escrita e documentada, pode ser
aproveitada na forma de parecer e ser anexada ao processo judiciário.
O valor do parecer depende do renome científico e moral do médico que o emite.
É um documento particular que não exige compromisso legal.
O parecer médico-legal não tem forma fixa, seguindo, em linhas gerais, o padrão
do relatório. Na maioria dos casos ele não tem a parte correspondente ao exame, embora
esta possa existir.
O preâmbulo deve conter o nome e os principais títulos do opinante e do
consultante e o modo como foi feita a consulta, se oral ou por escrito. A exposição de
motivos corresponde ao histórico e nela deverá ser relatado o motivo da consulta e
transcritos os quesitos. A discussão é a parte fundamental do parecer e na conclusão o
profissional colocará, de modo sintético, a sua maneira de ver o fato e responderá aos
quesitos.
ASFIXIAS MÉDICO-LEGAIS
Anóxia
Anóxia anóxica.
Anóxia circulatória.
Anóxia de transporte.
Anóxia histotóxica.
Asfixia
Impedimento da ventilação pulmonar (hematose) por alteração da dinâmica
respiratória ou do meio ambiente, gerando anóxia e, na maior parte dos casos,
hipercapnia.
Anóxica anóxica
Fisiopatologia das asfixias
Obliteração externa de vias aéreas e vasos do pescoço: 2kgs obliteram as veias
jugulares, 5kgs obliteram as artérias carótidas e 10kgs obliteram a laringe.
Obstrução dos orifícios das vias aéreas.
Panela de Pressão – Turma 93
Medicina Legal – MLS0411
Impedimento dos movimentos respiratórios.
Inibição dos centros respiratórios.
Alterações do meio ambiente, com diminuição do oxigênio ou mudança no meio
para líquido ou sólido.
Classificação das asfixias
Constrição do pescoço: enforcamento, estrangulamento, esganadura.
Obstrução das vias/orifícios aéreos: sufocação direta.
Impedimento da expansão torácica: sufocação indireta.
Alteração da composição do meio aéreo: confinamento, gases inertes.
Mudança do meio: soterramento, afogamento.
Sinais gerais de asfixia
Sinais externos: cianose, protrusão lingual, exoftalmia, petéquias em pele e
mucosas, hemorragias conjuntivais, espuma na boca e nas narinas. Hipóstases são
precoces, escuras e abundantes.
Sinais internos: manchas de Tardieu (petéquias nas serosas), sangue escuro e
fluido, congestão polivisceral.
Enforcamento
Asfixia por constrição do pescoço através de um laço acionado pelo próprio peso
da vítima.
Típico quando nó atrás do pescoço, atípico quando nó na frente ou lateral.
Sinais de enforcamento:
- Sulco oblíquo ao eixo do pescoço, comumente interrompido, mais
profundo na parte oposta ao nó;
- Hipóstases nas partes distais dos MMSS e MMII;
- Fratura de osso hióide e cartilagens do pescoço;
- Lesões carotídeas;
- Lesões internas mais altas que as externas;
Causa jurídica da morte: geralmente suicídio, eventualmente homicídio,
raramente acidental.
Estrangulamento
Asfixia por constrição do pescoço por um laço acionado por outro meio que não o
peso da vítima.
Sinais de estrangulamento:
- Sulco perpendicular ao eixo do pescoço, contínuo e uniforme;
- Sulco pode ser múltiplo;
- Hiperemia e tumefação do rosto;
- Petéquias em pele e mucosa;
- Sinais de luta;
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Medicina Legal – MLS0411
- Espuma em traquéia, laringe e brônquios;
- Fratura do osso hióide e cartilagens do pescoço;
- Sinais externos e internos no mesmo plano;
- Sinais gerais de asfixia;
Causa jurídica da morte: na maior parte dos casos é homicídio, eventualmente é
acidental.
Esganadura
Asfixia por constrição do pescoço exercida pelas mãos do agressor.
Sinais de esganadura:
- Estigmas ungueais no pescoço;
- Cianose e petéquias no rosto;
- Sinais de luta;
- Infiltração hemorrágica, com equimoses no subcutâneo, nos músculos do
pescoço e nas glândulas salivares;
- Fraturas no osso hióide, nas cartilagens do pescoço e no processo
estilóide;
- Congestão e enfisema pulmonar;
- Espuma em traquéia, laringe e brônquios;
- Sinais gerais de asfixia;
Causa jurídica da morte: sempre homicídio.
Sufocação direta
Asfixia por oclusão dos orifícios ou vias aéreas.
Agentes: mãos, objetos (travesseiro, dentadura, alimentos).
Sinais:
- Presença de agente causador;
- Estigmas ungueais em torno dos orifícios;
- Sinais gerais de asfixia;
Sufocação indireta
Asfixia por impedimento da expansão torácica.
Agentes:
- Aglomerações, terra, areia, etc;
- Vítimas presas em ferragens em acidentes;
Sinais:
- Máscara equimótica;
- Exoftalmia intensa;
- Fraturas de costelas;
- Sinais gerais de asfixia;
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Medicina Legal – MLS0411
Soterramento
Asfixia produzida pela substituição do meio aéreo por meio sólido ou semi-sólido.
Sinais de soterramento:
- Presença de substância impregnando externamente o corpo;
- Presença de substância nas vias aéreas e estômago;
- Traumatismos;
Confinamento
Asfixia produzida em local em que não há renovação do ar ambiente e
conseqüente diminuição da concentração do oxigênio.
Sinais gerais de asfixia.
Gases inertes
Asfixia produzida pela substituição do ar por um gás inerte, não tóxico, como
argônio, xenônio, butano, propano, etc.
Sinais gerais de asfixia.
Afogamento
Asfixia provocada pela substituição do meio aéreo por meio líquido.
Sinais externos:
- Sinais de que o corpo esteve na água, como embebição cadavérica
(cadáver volumoso), maceração da pele (enrugamento da pele), pele
anserina, lesões provocadas por peixes e outros animais aquáticos,
presença de sujeira na pele (lodo, areia, algas);
- Cogumelo de espuma;
- Sinais de luta ou de arraste;
- Sinais gerais de asfixia;
Sinais internos:
- Manchas de Paltauf, equimoses sub-pleurais maiores, mais pálidas e de
contornos menos precisos do que as manchas de Tardieu;
- Espuma nas vias aéreas;
- Corpos estranhos nas vias aéreas, como areia, lodo, plâncton, algas, etc;
- Pulmões bojudos, inchados, armados, repletos de espuma e com sinal de
Godet;
- Estômago repleto de água;
Afogados brancos:
- Indivíduos que morrem ou foram encontrados na água sem afogar-se;
- A autópsia não mostra sinais de afogamento;
- Constituem cerca de 10% dos casos de afogamento;
- Morte por inibição vagal, ocultação de crime ou morte por outro motivo
qualquer;
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Medicina Legal – MLS0411
TANATOLOGIA FORENSE
Capítulo da Medicina Legal que estuda a morte e suas repercussões na esfera
social.
Conceito tradicional de morte: cessação irreversível da respiração e da circulação,
cessação total e permanente das funções vitais.
Em 1967, Cristian Barnard realizou o primeiro transplante de coração e deslocou
o conceito para morte cerebral. A mudança foi impulsionada por avanços nas técnicas de
ressuscitação cárdio-respiratórias e no desenvolvimento de equipamentos de sustentação
da vida para pacientes com lesões cerebrais severas.
Legislação brasileira
Segundo a natureza jurídica, morte natural é aquela cuja causa básica seja uma
doença ou estado mórbido. Morte violenta ou por causa externa é aquela que decorre de
lesão provocada por violência qualquer, como homicídio, suicídio ou acidente. Morte
suspeita é aquela em que as circunstâncias podem sugerir que sua causa tenha sido
violenta. Morte súbita é aquela que ocorre inesperadamente, de modo súbito, geralmente
imprevista. Morte agônica é aquela que é previsível e esperada.
O conhecimento da natureza ou causa jurídica da morte direciona o correto
preenchimento da Declaração de Óbito, que é um imperativo ético.
Tanatognose
Diagnóstico da realidade de morte.
Fenômenos cadavéricos ou sinais tanatológicos.
Classificação de Borri dos fenômenos cadavéricos
Abióticos ou avitais
Imediatos: inconsciência, insensibilidade, imobilidade e atonia muscular (fácies
hipocrática), cessação da respiração (sinal do espelho ou da vela), cessação da circulação
(prova da fluoresceína de Icard). São sinais de presunção de morte.
Consecutivos: sinais de certeza de morte.
- Evaporação tegumentar (desidratação), caracterizada por decréscimo de
peso, pergaminhamento da pele, dessecamento das mucosas dos lábios e
fenômenos oculares, como perda da tensão do globo ocular, opacificação
da córnea e mancha esclerótica (sinal de Sommer e Larcher).
- Resfriamento cadavérico, caracterizado por equilíbrio térmico com o
ambiente. Depende de temperatura do ambiente, idade do cadáver,
constituição, causa mortis, vestes, umidade e arejamento O resfriamento é
lento até três horas depois da morte, rápido nas seis horas seguintes e lento
a partir de então. A fórmula de Rentoul e Smith prevê o esfriamento médio
de 1.5º C por hora.
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Medicina Legal – MLS0411
- Manchas de hipóstases (livor cadavérico) são manchas violáceas que se
formam pela deposição de sangue nas regiões em declive no cadáver
devido à ação da gravidade. Importância para diagnóstico da realidade de
morte, estimativa do tempo de morte e avaliação da posição em que o
cadáver permaneceu depois da morte. Início precoce, cerca de dez minutos
após a morte, com manchas bem visíveis cerca de duas a três horas após a
morte e fixação entre oito e doze horas. Diagnóstico diferencial com
equimoses.
- Rigidez cadavérica, relacionada a supressão da oxigenação tecidual, com
impedimento da formação de ATP, glicólise anaeróbica, acúmulo de ácido
lático e formação de actomiosina. Fenômeno físico-químico com
contratura muscular por ação dos produtos catabólicos. A evolução é
crânio-caudal e o desaparecimento segue o mesmo trajeto. Início entre
uma e duas horas após a morte, no máximo após oito horas, com
desaparecimento junto ao início da putrefação em função da acidificação.
Transformativos
Destrutivos:
- Autólise consiste de fenômenos fermentativos anaeróbicos da célula
gerados pelas enzimas celulares, sem interferência bacteriana, com
acidificação intra- e extra-celular incompatível com a vida. Diagnóstico
com métodos de detecção de acidez nos tecidos como o sinal de Lecha-
Marzo, em que é colocado papel de azul de tornassol nos globos oculares.
- Putrefação consiste em decomposição fermentativa da matéria pela ação
de germes. O intestino geralmente é o ponto de início da putrefação. Varia
de acordo com fatores intrínsecos, como idade, causa mortis e
constituição, e com fatores extrínsecos, como temperatura, aeração e
umidade. Pode ser dividida em quatro períodos, que incluem período de
coloração, período gasoso, período coliquativo e período de
esqueletização.
-- O período de coloração inicia-se por mancha verde abdominal,
geralmente localizada na fossa ilíaca direita. Difunde por todo o abdômen
e pelo tórax, cabeça e membros. Tonalidade esverdeada vai escurecendo
até chegar ao verde-enegrecido. Aparece entre 18 e 24 horas após a morte
e recobre totalmente o cadáver em 7 a 12 dias.
-- O período gasoso é caracterizado por enfisema putrefativo, flictenas
putrefativas (formação de bolhas na epiderme), cadáver de aspecto
gigantesco, posição de lutador, circulação póstuma de Brouardel e odor
intenso. Inicia-se a partir do 2º dia após a morte, com máximo antes de
uma semana e duração de uma a três semanas.
--- O período coliquativo é caracterizado por dissolução pútrida do
cadáver. O corpo perde sua forma e a epiderme se desprega da derme.
Partes moles se reduzem de volume pela desintegração progressiva dos
tecidos. Esqueleto fica coberto por uma massa de putrilagem. Fauna
cadavérica instalada. Início em semanas e duração de meses.
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Medicina Legal – MLS0411
--- O período de esqueletização tem duração variável.
Conservadores:
- Maceração consiste em processo especial de transformação do cadáver
que ocorre por excesso de umidade ou pelo meio líquido. Fenômeno
geralmente asséptico, como feto no útero materno. Destacamento de
amplos retalhos de tegumento cutâneo. O corpo perde a consistência e os
ossos se livram dos tecidos, como se estivessem soltos.
- Mumificação pode ser produzida por meio natural ou artificial em
condições de desidratação rápida, que impede a ação microbiana. Cadáver
exposto ao ar com ventilação excessiva ou regiões de clima quente e seco.
- Saponificação é transformação do cadáver em substância de consistência
untuosa, mole e quebradiça, de tonalidade amarelo-escura. Aparência de
cera ou sabão. Surge depois de um estágio de putrefação. Locais úmidos,
tipo particular de solo.
PERÍCIAS CÍVEIS
Ações penais
Iniciativa pública, legitimação para agir é do estado, Ministério Público.
Perícias realizadas pelo Instituto Médico-Legal por médicos legistas.
Fase de inquérito e fase processual.
Ações cíveis
Iniciativa privada.
Legitimação para agir é do ofendido ou de seu representante legal.
Perícias realizadas por profissionais legalmente habilitados em cada área.
Peritos:
- Nomeados diretamente pelo juiz (perito louvado);
- Pertencentes a uma instituição pública;
- Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (autarquia da
Secretaria da Justiça e Cidadania);
- Corpos de peritos cadastrados;
- INSS;
Perícias: casos que envolvem comprometimento do patrimônio físico, mental ou
psíquico do ser humano.
Toda ação judicial tem necessariamente fundamento em um dispositivo legal.
Ações de indenização
Prejuízo a terceiros: acidentes de automóveis, erro médico, agressões, acidente de
trabalho, doenças profissionais.
Conduta do agente: culposa, dolosa.
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Ação infortunística
Acidente de trabalho e doenças profissionais.
O réu é o INSS.
Contexto normativo para aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-
acidente.
Ação de estado das pessoas
Avalia se as pessoas estão aptas para o exercício dos atos da vida civil e de auto-
determinação.
Incapacidade absoluta, incapacidade relativa, ato jurídico anulável e hipóteses de
curatela.
Interdição judicial da pessoa com instituição da curatela.
Anulação de ato jurídico: compra e venda, testamento, casamento, pedido de
demissão de serviço público.
Ação de reconhecimento de paternidade
O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e
imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer
restrição, observado o segredo de justiça.
A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos
efeitos do reconhecimento.
Ações de guarda e adoção
Perícias cíveis
Documentos médico-legais: relatório (auto ou laudo), parecer, atestado. Toda
declaração firmada por médico, no exercício da profissão, para servir como prova, e que
pode ser utilizada com finalidades jurídicas.
Partes do relatório médico-legal: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição,
discussão, conclusão, resposta aos quesitos.
Preâmbulo: cabeçalho, data e local do exame, qualificações, tipo de perícia.
Quesitos: perguntas formuladas por juiz, Ministério Público, autor e/ou réu. Nas
ações penais existem quesitos padronizados e obrigatórios. Nas perícias cíveis, os
quesitos não são obrigatórios. Ajudam a estabelecer a diretriz a ser seguida pelo perito e
chamam atenção do perito para aspectos específicos do caso particular. A resposta é
obrigatória.
Histórico: ressalvar a responsabilidade do perito quanto à veracidade das
informações fornecidas pelo periciando. Não vigora a presunção de confiança da relação
médico-paciente comum. As fontes incluem petição inicial, contestação, laudos periciais
anteriores, documentos médicos anteriores e outros.
Descrição corresponde ao exame físico ou psiquiátrico. A responsabilidade do
perito é máxima (visum et repertum). Permite termos dubitativos. Incluir os exames
solicitados.
Panela de Pressão – Turma 93
Medicina Legal – MLS0411
Discussão: análise cuidadosa dos dados registrados em “descrição” e cotejamento
com os dados de “histórico”. O entendimento da “conclusão” deve ficar razoavelmente
fácil ao final da leitura da discussão. Formulação de hipóteses plausíveis, exteriorização
de impressões pessoais fundamentadas, citação de bibliografia, respostas aos quesitos. A
discussão pode ser dispensada se, do “histórico” e da “descrição” decorrer naturalmente a
“conclusão”.
Respostas aos quesitos: todos os quesitos já devem ter sido tratados em
“discussão” e a resposta deve ser curta e concisa, no máximo com remissão à parte do
laudo em que está a resposta detalhada. Resposta dubitativa é aceitável. O quesito pode
não ser pertinente ou referente a quesito anterior cuja resposta deixou-o sem sentido.
Conclusão é dedução sintética e natural da discussão elaborada. O perito deve,
necessariamente, responder aos elementos do pedido do autor acrescido da resposta a
elementos próprios da natureza do fato em avaliação. Responder se houve dano, se há
nexo entre os fatos narrados e o dano e se deixou de ser observada alguma regra técnica.
Intensidade do dano, tempo e seqüelas.
Auxílio doença
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o
caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para seu trabalho ou para
a sua atividade habitual por mais de 15 dias.
Há enfermidade alegada? Está incapacitado para o trabalho? Está incapacitado
para as atividades habituais? Qual a data do início da incapacidade? Qual a data de início
da enfermidade?
PSIQUIATRIA FORENSE
A psiquiatria forense ocupa-se com os agentes que, em virtude de condição
mental mórbida, tem a juridicidade dos seus atos e de suas relações sociais modificadas.
Ela reúne e sistematiza fatos de diferentes áreas.
Áreas de atuação
Administrativas:
- Seguradoras – INSS;
Judicial:
- Cível – direito de família, danos pessoais, justiça do trabalho, direito
previdenciário;
- Penal – imputabilidade, dependência toxicológica, periculosidade, exame
criminológico;
Direito de família
Discute-se capacidade, aptidão legal para adquirir e exercer direitos e contrair
obrigações.
Os maiores de 18 anos são capazes de desempenhar todos os atos da vida civil.
Panela de Pressão – Turma 93
Medicina Legal – MLS0411
Capacidade para administrar seus bens, efetuar testamento, exercer a guarda de
filhos, visitar filhos, contrair e manter o matrimônio, receber citações judiciais,
comparecer frente ao tribunal.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
- Menores de 16 anos;
- Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o
necessário discernimento para a prática desses atos;
- Aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua
vontade;
São incapazes relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
- Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
- Ébrios habituais, viciados em tóxicos e aqueles que, por deficiência
mental, tenham o discernimento reduzido;
- Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
- Pródigos;
Capacidade para efetuar testamento: são incapazes de testar os menores de 16
anos, os loucos de todos os gêneros, os que ao testar não estejam em seu juízo perfeito e
os surdos-mudos que não puderem manifestar sua vontade. Deve-se considerar a natureza
e a extensão da propriedade sobre a qual vai dispor, o conhecimento do nome e da
identidade das pessoas que vão ser objeto da doação, o entendimento suficiente e a
memória que permitam a quem faz o testamento compreender esses fatos.
Área criminal
Imputabilidade é a capacidade de responder pelas próprias ações, prevê
compreensão e capacidade de agir de acordo com essa compreensão. Inimputável é o
indivíduo que não compreende o que é crime. Semi-imputável é o indivíduo que tem
compreensão do que é um crime, mas não consegue agir de acordo essa compreensão.
IDENTIDADE E IDENTIFICAÇÃO
Conceitos
Identidade é a soma de caracteres que individualizam uma pessoa ou uma coisa.
Identificação é o processo pelo qual se determina a identidade de uma pessoa ou
de uma coisa. O termo pode ser utilizado para o conjunto de diligências cuja finalidade é
levantar uma identidade.
Numa perícia de identificação a técnica utilizada é realizada em três fases:
primeiro registro, segundo registro, identificação propriamente dita. Trata-se sempre de
processo comparativo.
Reconhecimento é empírico. Identificação é método científico.
Requisitos dos métodos de identificação
Biológicos: unicidade, imutabilidade, perenidade.
Práticos: classificabilidade, praticabilidade.
Panela de Pressão – Turma 93
Medicina Legal – MLS0411
Identificação policial/ judiciária
Dactiloscopia (papiloscopia) é o processo de identificação humana baseado no
estudo dos desenhos das cristas papilares dos dedos, impressos em um suporte qualquer.
Sistema de Vucetich é baseado no delta, que é resultado do encontro dos três sistemas de
linhas nos desenhos das cristas papilares. Pontos característicos são os acidentes
encontrados nos desenhos das criptas papilares. São necessários 12 para a identificação.
Tipos de impressão digital: moldada, latente, revelada.
Ossos: análise da disposição dos canais de Havers. A bacia é o melhor osso para a
identificação do gênero. O crânio permite avaliar gênero, raça e idade. Ossos longos são
utilizados para estimar a estatura.
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  • 1. Medicina Legal – MLS0411 MEDICINA LEGAL MLS0411 Panela de Pressão – Turma 93
  • 2. Medicina Legal – MLS0411 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA MEDICINA LEGAL Conceito de Medicina Legal (F. Fávero): “É a aplicação de conhecimentos médicos e biológicos para a elaboração e a execução das leis que deles carecem”. Campo: perícias médicas de qualquer natureza. Áreas: criminal, civil, trabalhista, previdenciária, securitária, administrativa em geral, outras. PROCESSUALÍSTICA CÍVIL E CRIMINAL NO BRASIL Justiça Está ligada a princípios. Obedecer regras. Não infringir regras em prejuízo alheio, com benefício próprio ou não. Busca-se através dos princípios dar a cada um o que lhe pertence, o que merece: não apenas uma propriedade, mas também advindas de suas qualidades ou pelos seus defeitos (responsabilidade pelos seus atos). A aplicação da justiça é feita através da escolha e aplicação de princípios que devem reger nossa conduta nas relações humanas e estabelecer os fundamentos da organização social, isto é, dar um conteúdo material, concreto, a esta idéia. Justiça e direito Direito implica em poder. Uma coação socialmente aceita. Direito subjetivo: faculdade de agir juridicamente, de recorrer a normas escritas. Direito objetivo: conjunto de normas jurídicas estabelecidas por escrito e aceitas pelo consenso social. Direito e norma O direito é formado por um conjunto de normas. As normas definem uma conduta. Por exemplo: boas maneiras. Infração de normas: sanções éticas e/ou jurídicas. As normas jurídicas implicam em determinada sanção quando não obedecidas: privação de liberdade, indenização por danos causados e anulação de contratos, testamentos, etc. Direito: leis e códigos. Leis: as normas jurídicas-leis são criadas pelo estado. Códigos Leis extensas e sistemáticas que abrangem um amplo conjunto de normas referentes a uma matéria. Panela de Pressão – Turma 93
  • 3. Medicina Legal – MLS0411 Código Penal: normas relativas ao crime. Código Cívil: relações privadas dos cidadãos entre si. Leis civis Leis penais Objetivo Proteção do patrimônio, direito patrimonial Proteção dos valores sociais Infração Dano ao patrimônio Agravo aos valores sociais Finalidade da sanção Ressacirmento, indenização Reeducação e defesa do organismo social Interessado O indivíduo, direito privado A sociedade, direito público Representação Somente a vítima Qualquer pessoa, exceto em situações específicas previstas no Código Penal Os códigos do processo: conjunto de normas, leis subsidiárias que regulamentam a lei principal, processualística. Processualística I) Civil. Constituir um advogado que realiza a petição inicial dirigida ao juiz. Intimação do acusado. Oitiva das testemunhas. Audiência de conciliação e julgamento. Perícia, questionamentos. Juiz dá a sentença. II) Penal. Compete a justiça penal averiguar, constatar, julgar e punir as infrações ao Código Penal. O delegado recebe o notitia criminis e faz o boletim de ocorrência, cuja finalidade é averiguar se houve ou não o crime. Decide abrir inquérito. Então, realiza as investigações, colhe depoimentos e provas, determina a realização de exames técnicos necessários. Após constatar que houve crime e obter provas, definir quem é a vítima e o provável criminoso e em quais circunstâncias ocorreram o crime, faz o sumário e encaminha ao fórum. No Fórum, o inquérito policial é registrado e distribuído por uma das varas. Um promotor recebe o caso para análise. Avalia as provas oferecidas e então pode pedir arquivamento ou devolver o caso a autoridade policial pedindo novas diligências, apontando falhas e indicando procedimentos que se façam necessários para dirimi-las. Oferecer denúncia ao juiz. O juiz pode aceitá-la ou recusá-la. Mesmo no caso de pedido de arquivamento por parte da promotoria, o juiz pode determinar a promotoria que apresente denúncia. Panela de Pressão – Turma 93
  • 4. Medicina Legal – MLS0411 Quando o juiz aceita a denúncia, constitui-se o processo crime ou processo penal propriamente dito. Nos casos de crimes contra a vida, o julgamento compete ao Tribunal do Júri. A prova Do momento que a justiça é acionada temos então a coleta e análise das provas para o estabelecimento da verdade jurídica. Os fatos podem ou não deixar vestígios materiais. Na criminal, o conjunto de vestígios ou de elementos objetivos, materiais, denomina-se corpo de delito e é examinado na prova pericial. O PAPEL DO MÉDICO NOS PROCESSOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS (ÉTICOS) Perícias e peritos Perito: indivíduo experiente, prático, douto, aquele que é especialista em determinado assunto. É o técnico nomeado e compromissado judicialmente para proceder a um exame, vistoria ou avaliação, com a finalidade de esclarecer fatos que interessam em um processo. A justiça espera do perito que ele faça, primordialmente, o visum et repertum: ver bem e referir exatamente o que viu. A perícia médica pode ser judicial (cíveis, criminais, trabalhistas, etc.) ou administrativa (securitária, estatutária, etc.). Esclarecer fatos que possibilitem a resolução ou enquadramento do caso dentro das normas legalmente estabelecidas: perícia médico-legal. Regulamentação da perícia médico-legal Código penal: quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais. Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas de preferência entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa, salvo recusa atendível. Código civil: o perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência. Pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. O juiz nomeará o perito fixando de imediato o prazo para entrega do laudo. Incumbe as partes, dentro de cinco dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar o assistente técnico e apresentar quesitos. Direito processual do trabalho: os exames serão realizados por perito único designado pelo juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo. Permirtir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos. Panela de Pressão – Turma 93
  • 5. Medicina Legal – MLS0411 Escolha dos peritos Na criminal, a maioria das perícias devem ser realizadas pelos peritos oficiais. O diretor da instituição (IML, manicômio judiciário, etc.) designará os peritos após solicitação da autoridade, o delegado na fase de inquérito e, posteriormente, o juiz. TRAUMATOLOGIA FORENSE Definição: estudo sistematizado das lesões produzidas por agentes exógenos com a finalidade de fornecer subsídios para o esclarecimento da justiça, como presença ou ausência de lesão, tipo de lesão, agente ou instrumento, nexo causal, gravidade da lesão e vitalidade da lesão (vital ou pós-vital). Classificação dos agentes vulnerantes exógenos: físicos, químicos, físico-químicos (asfíxicos), biológicos, psíquicos, sevícias (torturas e maus-tratos), outros. Agentes físicos mecânicos modificam o estado de repouso ou de movimento de um corpo. São classificados de acordo com o modo de ação em perfurantes, cortantes, contundentes, pérfuro-cortantes, pérfuro-contundentes, corto-contundentes, lacerantes. Agentes físicos não-mecânicos: temperatura, eletricidade, pressão, luz, som, radiação. Paradigma médico legal: “a lesão denomina o agente”. Lesão punctória Agente perfurante: alongado, fino, pontiagudo rígido. Modo de ação do agente: pressão da ponta através de um ponto, provocando divulsão das fibras dos tecidos. Características da lesão: solução de continuidade nos tecidos, forma puntiforme, extensão para planos profundos, profundidade maior do que extensão, hemorragia insignificante. Lesão incisa Agente cortante: lâmina com gume (fio). Modo de ação do agente: pressão e deslizamento através de uma linha provocando secção uniforme dos tecidos. Exemplos de agente: navalha, gilete, bisturi. Características da lesão: solução de continuidade nos tecidos, forma navicular ou fusiforme, bordas lisas e regulares, duas caudas (ângulos), extensão maior do que profundidade, hemorragia abundante. A cauda de entrada é mais profunda e com ângulo mais aberto, enquanto a cauda de saída é mais superficial. Lesão pérfuro-incisa Produzida por um agente pérfuro-cortante. Panela de Pressão – Turma 93
  • 6. Medicina Legal – MLS0411 Características do agente: lâmina com gume e ponta Modo de ação do agente: pressão (ponta) perfurando e deslizando (gume) cortando os tecidos Exemplos de agente: punhal Características da lesão: solução de continuidade nos tecidos, forma navicular ou triangular, bordas lisas e regulares, número de caudas variável de acordo com o agente e com o modo de ação (duas caudas de entrada e mais uma ou duas caudas de saída), profundidade maior do que extensão, hemorragia abundante, hemorragia interna maior do que hemorragia externa. Tipos especiais de lesões por agentes cortantes e pérfuro-cortantes: lesões de defesa, lesões suicidas (marcas de várias tentativas prévias), esquartejamento (dividir o corpo com base em limites anatômicos) e espostejamento (dividir o corpo sem respeitar limites anatômicos), decapitação (separar a cabeça do resto do corpo), esgorjamento (secção parcial anterior), degolamento (secção parcial posterior), hara-kiri, evisceração, auto- mutilação. Lesões por agente contundente Vários tipos de lesão. Dependem do modo de ação, da intensidade da força, da região corpórea atingida e da constituição do instrumento. Lesões básicas: lesão contusa (contusão), lesão abrasiva (escoriação), lesão lácero-contusa (ferida contusa lacerada). Lesão contusa (contusão) Características do agente: superfície romba ou plana. Modo de ação: pressão ou impacto. Impressão cutânea: reprodução da superfície do agente na pele. Característica da lesão: presença de edema, eritema, equimose e/ou hematoma. Solução de continuidade está ausente. Importância médico-legal da equimose: lesão vital, caracterização do agente e do tempo de lesão. Espectro equimótico: arroxeada no 1º dia, violácea do 2º ao 3º dias, azulada do 4º ao 6º dias, esverdeada do 7º ao 10º dias, amarelada até desaparecer, desaparecimento na 2ª ou 3ª semanas. Lesão abrasiva (escoriação) Produzida por agente contundente. Características do agente: superfície áspera. Modo de ação: pressão e deslizamento. Exemplo de agente: chão. Características da lesão: solução de continuidade da pele, erosão da epiderme com exposição da derme, crosta hemática (lesões vitais), reparação ad integrum em 1 a 2 semanas. Panela de Pressão – Turma 93
  • 7. Medicina Legal – MLS0411 Lesões de arrasto: escoriação grande com linhas paralelas que sulcam a derme. Escoriação vital: serosidade hemato-melicérica, dessecamento, tonalidade avermelhada. Lesão lácero-contusa Trata-se da lesão erroneamente denominada ferimento corto-contuso no dia-a-dia dos serviços de pronto atendimento. Características do agente: geralmente arredondado ou delgado, superfície romba. Modo de ação: pressão através de superfície romba Características da lesão: solução de continuidade nos tecidos, forma estrelada e sinuosa, bordas irregulares (anfractuosas ou serrilhadas, escoriadas e equimosadas), traves de tecido conjuntivo (vasos e nervos ligando as bordas da lesão, hemorragia), destacamento da pele e do tecido subcutâneo. Lesão lacerada (laceração) Características do agente: morfologia não definida. Modo de ação: tração provocando rasgadura dos tecidos. Exemplo de agente: polias. Características da lesão: forma estrelada, sinuosa ou semi-retilínea, solução de continuidade nos tecidos, bordas irregulares e anfractuosas. Lesão corto-contusa Características do agente: lâmina pesada com gume. Modo de ação: pressão do gume seccionando e da lâmina através dos tecidos. Exemplos de agente: machado, foice, facão. Características da lesão: solução de continuidade nos tecidos, grande extensão e profundidade, forma navicular ou fusiforme, duas caudas, bordas lisas e regulares, contusão nas bordas (às vezes), lesões ósseas (secção linear). ESTUDO DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E DE SEUS PARÁGRAFOS Lesões pessoais Danos à integridade corporal ou à saúde. Denominação no Código Penal Brasileiro: lesão corporal. É necessário exame de corpo de delito, que tem a função de averiguar e fundamentar a existência das lesões. Deve haver um resultado objetivo e sintomas como dor ou desconforto não são valorizados. Classificação Baseada na gravidade do dano em leve, grave e gravíssima. Panela de Pressão – Turma 93
  • 8. Medicina Legal – MLS0411 Lesão corporal Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena para lesão corporal leve: detenção de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave Resulta em: - Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias; - Perigo de vida (risco iminente de morte); - Debilidade permanente de membro, de função e/ou de sentido; - Aceleração do parto; Pena: reclusão de um a cinco anos. Lesão corporal de natureza gravíssima Resulta em: - Incapacidade permanente para o trabalho (qualquer tipo); - Enfermidade incurável; - Perda ou inutilização de membro, sentido ou função; - Deformidade permanente; - Aborto; Pena: reclusão de dois a oito anos. Lesão corporal seguida de morte Resulta em morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado. É imprescindível que o agressor não tenha agido com a vontade de matar a vítima. Papel do perito médico: avaliar, além da causa da morte, a emoção do agressor, a identificação de meios especiais e a impossibilidade e/ou incapacidade de defesa da vítima. Pena: reclusão de 4 a 12 anos. Diminuição de pena Crime impelido por valor social, valor moral e/ou violenta emoção. Redução da pena em um sexto a um terço. Não sendo graves as lesões, é possível substituir a pena de detenção pela multa. Aplicável no caso de atenuantes e/ou de agressões recíprocas. Lesão corporal culposa: detenção de dois meses a um ano. Aumento da pena Aumenta-se a pena em um terço se: Panela de Pressão – Turma 93
  • 9. Medicina Legal – MLS0411 - Homicídio culposo – inobservância de regra técnica, deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as conseqüências do ato, fugir para evitar prisão em flagrante; - Homicídio doloso – pessoa menor de 14 anos, pessoa maior de 60 anos; AGENTES PÉRFURO-CONTUNDENTES Lesões causadas por projéteis disparados por arma de fogo. Lesão pérfuro-contusa Produzida por agente pérfuro-contundente. Características da lesão: solução de continuidade nos tecidos, pequena na superfície, atinge planos profundos com sinais de contusão nas bordas, lesão complexa. Constituída por orifício de entrada, trajeto e orifício de saída. Características do agente: ponta romba, grande força de impacto. Exemplos de agente: ponta de guarda-chuva, picareta, projéteis disparados por arma de fogo. Modo de ação: grande força de impacto através de ponta romba, perfurando e contundindo. Balística Parte da Física Aplicada que estuda as armas de fogo e os projéteis com seus movimentos dentro da arma, sua trajetória, os meios que atravessam, etc. Balística interna: estuda a estrutura, os mecanismos, o funcionamento, os materiais utilizados das armas de fogo, a técnica do tiro e os efeitos da detonação da espoleta. Balística externa: estuda a trajetória do projétil desde que abandona a boca do cano da arma até a sua parada final. Analisa condições do movimento, velocidade do projétil, sua forma, massa, superfície, resistência no ar, etc. Balística terminal: estuda os efeitos produzidos pelo projétil ao atingir o alvo. Armas de fogo As armas de fogo são instrumentos que utilizam a grande quantidade de gases produzidos pela queima instantânea de uma carga (pólvora) como forma de propulsão dos projéteis. São compostas de três partes: - Coronha e armação; - Gatilho e percutor; - Cano; Classificação: - Quanto à alma do cano em lisa ou raiada; - Quanto ao funcionamento, em único ou de repetição; Panela de Pressão – Turma 93
  • 10. Medicina Legal – MLS0411 - Quanto ao porte, em fixas, semi-portáteis ou portáteis; - Quanto ao calibre; - Quanto ao modo de carregar; Munição: projétil, estojo, carga de pólvora (propelente), espoleta, bucha (espingarda). Elementos do disparo da arma de fogo: resíduos de metal, resíduos de pólvora, fuligem, fogo. Orifício de entrada Forma circular ou ovalar, variando de acordo com a direção do tiro. Diâmetro geralmente menor que o do projétil. Bordas geralmente invertidas, lisas e regulares. Orlas e zonas de contorno. Orla de contusão: antes de atravessar a pele, o projétil deprime em forma de dedo de luva, perfurando quando a pele atinge o máximo da elasticidade, com arrancamento da epiderme pelo movimento rotatório do projétil antes de penetrar no corpo, aréola equimótica. Orla de enxugo: resíduos existentes no cano. Zona de tatuagem: parte da pólvora incombusta sai pelo cano e se dispersa como um cone. Zona de esfumaçamento: deposição de fuligem na superfície cutânea. Zona de chamuscamento (zona de queimadura): os gases super-aquecidos e os grânulos da pólvora queimando fora do cano (chama do desparo) chamuscam os pêlos e a pele da região. Classificação médico-legal das distâncias de disparo de arma de fogo Modalidade do disparo Distância Característica Tiro de contato Zero Projétil, gases, partículas, fuligem, chama Queima-roupa Até 10cm Projétil, partículas, fuligem, chama Curta distância 10-50cm Projétil, partículas, fuligem Média distância 50-70cm Projétil, partículas Longa distância 70cm em diante Projétil Disparo de longa distância: solução de continuidade, bordas invertidas e regulares, orla de escoriação, equimose, orla de enxugo. Disparo a meia distância: orifício de entrada, orla de contusão e enxugo, zona de tatuagem. Disparo a curta distância: orifício de entrada, zona de contusão e enxugo, zona de tatuagem, zona de esfumaçamento. O duplo contorno da zona de esfumaçamento e indica que o projétil atravessou vestimenta. Panela de Pressão – Turma 93
  • 11. Medicina Legal – MLS0411 Disparo a queima-roupa: orifício de entrada, orla de contusão e enxugo, zona de tatuagem, zona de esfumaçamento e zona de chamuscamento. Disparo encostado: - Todos os elementos do disparo que penetra na pele, expansão dos gases que invadem o subcutâneo; - Nas regiões com plano ósseo, há orifício irregular, estrelado, com grande diâmetro, maior que o do projétil; - Nas regiões sem plano ósseo, há orifício circular com impressão cutânea da boca da arma, conhecido como sinal de Puppe-Werkgartner; - Formação de “pequenas cavidades” enegrecidas pela pólvora no tecido subcutâneo, conhecidas como sinal da Câmara de Mina de Hoffmann - Disparos sobre superfície óssea cursam com impregnação de partículas incombustas na tábua óssea externa, conhecida como sinal de Benassi; Trajeto Caminho percorrido pelo projétil no interior do corpo. Considerado retilíneo e único para cada projétil. Pode ser um canal fechado ou um canal aberto, dependendo se transfixou ou não o corpo. Projétil pode desviar-se ao transfixar um órgão móvel, como o coração ou um osso. Ossos chatos, como os do crânio, apresentam lesão afunilada, de diâmetro menor no ponto de entrada e maior no ponto de saída, o que é conhecido como sinal de Bonnet. Aspecto lembra um cone ou funil, cuja base encontra-se voltada para o sentido da saída do projétil. Orifício de saída Forma irregular, estrelada ou em fenda. Diâmetro é geralmente maior do que o do orifício de entrada. Bordas são evertidas. Mais sangrante. Pode haver fragmentos de tecidos exteriorizando-se pela lesão. Não apresenta zonas de contorno. Pode haver mais de um orifício de saída. Projéteis múltiplos Espingarda, arma de caça. Lesão característica: rosa de tiros. ATESTADO MÉDICO É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências. Panela de Pressão – Turma 93
  • 12. Medicina Legal – MLS0411 Sempre firmado por solicitação do interessado. Qualquer médico pode fornecê-lo, desde que qualificado para tal. É um documento particular e não tem compromisso legal, porém tem implicações jurídicas. Dar atestado falso pode cursar com detenção de um mês a um ano e, se for com finalidade de lucro, pode ser aplicada multa. O médico pode ser punido eticamente por fornecer atestado pelo qual não realizou atendimento, por fornecer atestado sem requisição do paciente ou responsável, por fornecer atestado de óbito sem presenciar o fato. É parte integrante da consulta, não pode ser negado e não pode ser cobrado. Finalidade dos atestados Sanidade, utilizado para a prática de atividade escolar, laboral ou física. Enfermidade, para afastamento de atividades ou exigência legal. Inclui realização de exame, intervenção ou tratamento. Óbito, que é exigência legal para realizar sepultamento e para constatações epidemiológicas. Regras para redigir Deve conter cabeçalho com informações do médico: nome, CRM, endereço, telefone. Deve-se evitar colocar o diagnóstico e, quando necessário, deve-se colocar CID, sempre com autorização do paciente ou responsável. Deve conter carimbo e assinatura. O atestado de óbito deve ser realizado no documento fornecido pelo Ministério da Saúde em três vias. Deve conter dados pessoais do falecido, como nome, endereço, grau de instrução, naturalidade, etc. No caso de feto, as informações são dos pais e devem conter também as condições da gestação, do parto e do feto ao nascer. Atestado de óbito Devem ser atestados o diagnóstico da morte, com base nos fenômenos cadavéricos, e as causas da morte, com todas as doenças, estados ou lesões que contribuíram para a morte. A causa básica da morte é o evento, doença ou lesão que iniciou a seqüência dos fatos que levaram ao óbito. O médico assistente deve fornecer o atestado de óbito, exceto se morte natural sem atendimento (SVO) ou se morte violenta ou suspeita ou pessoa sem identificação (IML). Nestes casos, o médico que constatar a morte deve comunicar a delegacia mais próxima que providenciará o transporte do corpo. Não atestar em caso de morte meta- traumática, em que a causa básica é externa, ou de indivíduo sob custódia do estádio. Nunca atestar um óbito sem que o tenha verificado pessoalmente ou sem que tenha prestado assistência ao paciente, salvo, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal. Panela de Pressão – Turma 93
  • 13. Medicina Legal – MLS0411 A responsabilidade legal de todos os dados contidos na Declaração de Óbito é do médico. Portanto, nunca assinar uma documentação de óbito em branco. Verificar se todos os campos de identificação foram devida e corretamente preenchidos. Nenhum sepultamento será realizado sem a Certidão de Óbito, que deverá ser expedida pelo Cartório a partir da Declaração de Óbito emitida pelo médico. Portanto, é importante que o registro dos dados na Declaração de Óbito seja feito com letra legível, sem abreviaturas. Se for registrada insuficiência de órgão ou sistema, sempre declarar a sua etiologia na linha imediatamente abaixo. Quando a morte for conseqüência de complicações cirúrgicas ou de procedimentos, declarar a causa que levou à indicação de cirurgia ou procedimento, pois esta é a causa básica de morte. No caso de neoplasias, indicar sempre a localização primária e a natureza, se benigna ou maligna. Em caso de desconhecimento da localização primária, registrar como neoplasia maligna de sítio primário desconhecido. No caso de óbitos de recém-nascidos e natimortos causados por patologia materna, não esquecer de registrá-la, pois ela é a causa básica da morte. As fraturas, exceto as patológicas, são consideradas lesões devidas a causas externas. Portanto, deverão ser atestadas por médico legista. LAUDO MÉDICO E PARECER MÉDICO-LEGAL Laudo médico-legal Conceito Documento que contém a narração de uma perícia médica. O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante o exame ou logo após. É denominado laudo quando redigido pelo próprio perito, posteriormente ao exame. Forma O relatório médico-legal deve ser redigido de forma padronizada. Geralmente, é composto das seguintes partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e respostas aos quesitos. Preâmbulo É a introdução do relatório e serve-lhe, normalmente, como cabeçalho. É necessário que contenha a data e o local do exame, a qualificação do perito ou autoridade requisitante, a qualificação do examinado e o tipo de exame solicitado. Quesitos Expressão das dúvidas que a justiça deseja que sejam esclarecidas através de determinada perícia. Panela de Pressão – Turma 93
  • 14. Medicina Legal – MLS0411 Tipos de perícias: lesões corporais, exame necroscópico, exame complementar de sanidade física, exame para verificação de idade, conjunção carnal, ato libidinoso, aborto, infanticídio. A autoridade requisitante e o advogado da parte não estão obrigados a restringir- se aos quesitos oficiais e podem formular, livremente, quesitos complementares para serem respondidos pelo perito. Histórico No histórico ou comemorativos, devem ser relatados os fatos que deram origem à perícia e ao procedimento judiciário do qual ela é parte integrante. O histórico é, geralmente, complementado com os antecedentes do examinando. Deve ser registrado em uma parte bem distinta do laudo, para resguardar o perito de qualquer responsabilidade quanto à sua veracidade. Descrição Nesta parte do relatório o perito deverá descrever, de modo preciso e minucioso, exatamente o que viu. A exposição tem de ser metódica, pormenorizada, clara e o mais objetiva possível. Deve ser referida a técnica utilizada, as observações feitas, os exames realizados ou solicitados e os seus respectivos resultados, tudo numerado em itens distintos e ilustrados, sempre que possível, com esquemas e fotografias. No caso de perícia no ser humano vivo, a descrição começa, geralmente, pelo registro de elementos que permitam determinar a identidade do examinando. Os itens seguintes são, normalmente, o exame geral, o exame especial e os exames complementares. Na descrição da perícia necroscópica devem constar elementos de identificação, exame das vestes, sinais de morte e exames externo, interno e complementar, como, por exemplo, o radiológico e o histopatológico. Nas perícias em restos humanos ou em materiais, o perito descreve, via de regra, o material recebido, as técnicas empregadas na sua preparação para exame, os tipos de avaliação realizados e os seus resultados. Discussão Consiste em analisar, cuidadosamente, os dados fornecidos pelo exame e registrados na descrição, cotejá-los com os informes disponíveis relatados no histórico e encaminhar o raciocínio do leitor para o entendimento da conclusão. Formular hipóteses plausíveis, capazes de elucidar as dúvidas expostas pela justiça nos quesitos. Conclusão Sumário de todos os elementos objetivos observados e discutidos pelo perito. Constitui a dedução sintética natural da discussão elaborada. Respostas aos quesitos Panela de Pressão – Turma 93
  • 15. Medicina Legal – MLS0411 As respostas aos quesitos formulados devem ser precisas, concisas e conclusivas. Sempre que possível, responder com um simples “sim” ou “não”. Parecer médico-legal Trata-se da resposta escrita de autoridade médica, de comissão de profissionais ou de sociedade científica, à consulta formulada com o intuito de esclarecer questões de interesse jurídico. A consulta médico-legal é geralmente feita pelo advogado de uma das partes e visa, na maioria das vezes, esclarecer dúvidas levantadas acerca de um relatório médico- legal. Normalmente é dirigida a profissional que tenha competência especial no assunto, para saber-lhe a opinião, que, após adequadamente escrita e documentada, pode ser aproveitada na forma de parecer e ser anexada ao processo judiciário. O valor do parecer depende do renome científico e moral do médico que o emite. É um documento particular que não exige compromisso legal. O parecer médico-legal não tem forma fixa, seguindo, em linhas gerais, o padrão do relatório. Na maioria dos casos ele não tem a parte correspondente ao exame, embora esta possa existir. O preâmbulo deve conter o nome e os principais títulos do opinante e do consultante e o modo como foi feita a consulta, se oral ou por escrito. A exposição de motivos corresponde ao histórico e nela deverá ser relatado o motivo da consulta e transcritos os quesitos. A discussão é a parte fundamental do parecer e na conclusão o profissional colocará, de modo sintético, a sua maneira de ver o fato e responderá aos quesitos. ASFIXIAS MÉDICO-LEGAIS Anóxia Anóxia anóxica. Anóxia circulatória. Anóxia de transporte. Anóxia histotóxica. Asfixia Impedimento da ventilação pulmonar (hematose) por alteração da dinâmica respiratória ou do meio ambiente, gerando anóxia e, na maior parte dos casos, hipercapnia. Anóxica anóxica Fisiopatologia das asfixias Obliteração externa de vias aéreas e vasos do pescoço: 2kgs obliteram as veias jugulares, 5kgs obliteram as artérias carótidas e 10kgs obliteram a laringe. Obstrução dos orifícios das vias aéreas. Panela de Pressão – Turma 93
  • 16. Medicina Legal – MLS0411 Impedimento dos movimentos respiratórios. Inibição dos centros respiratórios. Alterações do meio ambiente, com diminuição do oxigênio ou mudança no meio para líquido ou sólido. Classificação das asfixias Constrição do pescoço: enforcamento, estrangulamento, esganadura. Obstrução das vias/orifícios aéreos: sufocação direta. Impedimento da expansão torácica: sufocação indireta. Alteração da composição do meio aéreo: confinamento, gases inertes. Mudança do meio: soterramento, afogamento. Sinais gerais de asfixia Sinais externos: cianose, protrusão lingual, exoftalmia, petéquias em pele e mucosas, hemorragias conjuntivais, espuma na boca e nas narinas. Hipóstases são precoces, escuras e abundantes. Sinais internos: manchas de Tardieu (petéquias nas serosas), sangue escuro e fluido, congestão polivisceral. Enforcamento Asfixia por constrição do pescoço através de um laço acionado pelo próprio peso da vítima. Típico quando nó atrás do pescoço, atípico quando nó na frente ou lateral. Sinais de enforcamento: - Sulco oblíquo ao eixo do pescoço, comumente interrompido, mais profundo na parte oposta ao nó; - Hipóstases nas partes distais dos MMSS e MMII; - Fratura de osso hióide e cartilagens do pescoço; - Lesões carotídeas; - Lesões internas mais altas que as externas; Causa jurídica da morte: geralmente suicídio, eventualmente homicídio, raramente acidental. Estrangulamento Asfixia por constrição do pescoço por um laço acionado por outro meio que não o peso da vítima. Sinais de estrangulamento: - Sulco perpendicular ao eixo do pescoço, contínuo e uniforme; - Sulco pode ser múltiplo; - Hiperemia e tumefação do rosto; - Petéquias em pele e mucosa; - Sinais de luta; Panela de Pressão – Turma 93
  • 17. Medicina Legal – MLS0411 - Espuma em traquéia, laringe e brônquios; - Fratura do osso hióide e cartilagens do pescoço; - Sinais externos e internos no mesmo plano; - Sinais gerais de asfixia; Causa jurídica da morte: na maior parte dos casos é homicídio, eventualmente é acidental. Esganadura Asfixia por constrição do pescoço exercida pelas mãos do agressor. Sinais de esganadura: - Estigmas ungueais no pescoço; - Cianose e petéquias no rosto; - Sinais de luta; - Infiltração hemorrágica, com equimoses no subcutâneo, nos músculos do pescoço e nas glândulas salivares; - Fraturas no osso hióide, nas cartilagens do pescoço e no processo estilóide; - Congestão e enfisema pulmonar; - Espuma em traquéia, laringe e brônquios; - Sinais gerais de asfixia; Causa jurídica da morte: sempre homicídio. Sufocação direta Asfixia por oclusão dos orifícios ou vias aéreas. Agentes: mãos, objetos (travesseiro, dentadura, alimentos). Sinais: - Presença de agente causador; - Estigmas ungueais em torno dos orifícios; - Sinais gerais de asfixia; Sufocação indireta Asfixia por impedimento da expansão torácica. Agentes: - Aglomerações, terra, areia, etc; - Vítimas presas em ferragens em acidentes; Sinais: - Máscara equimótica; - Exoftalmia intensa; - Fraturas de costelas; - Sinais gerais de asfixia; Panela de Pressão – Turma 93
  • 18. Medicina Legal – MLS0411 Soterramento Asfixia produzida pela substituição do meio aéreo por meio sólido ou semi-sólido. Sinais de soterramento: - Presença de substância impregnando externamente o corpo; - Presença de substância nas vias aéreas e estômago; - Traumatismos; Confinamento Asfixia produzida em local em que não há renovação do ar ambiente e conseqüente diminuição da concentração do oxigênio. Sinais gerais de asfixia. Gases inertes Asfixia produzida pela substituição do ar por um gás inerte, não tóxico, como argônio, xenônio, butano, propano, etc. Sinais gerais de asfixia. Afogamento Asfixia provocada pela substituição do meio aéreo por meio líquido. Sinais externos: - Sinais de que o corpo esteve na água, como embebição cadavérica (cadáver volumoso), maceração da pele (enrugamento da pele), pele anserina, lesões provocadas por peixes e outros animais aquáticos, presença de sujeira na pele (lodo, areia, algas); - Cogumelo de espuma; - Sinais de luta ou de arraste; - Sinais gerais de asfixia; Sinais internos: - Manchas de Paltauf, equimoses sub-pleurais maiores, mais pálidas e de contornos menos precisos do que as manchas de Tardieu; - Espuma nas vias aéreas; - Corpos estranhos nas vias aéreas, como areia, lodo, plâncton, algas, etc; - Pulmões bojudos, inchados, armados, repletos de espuma e com sinal de Godet; - Estômago repleto de água; Afogados brancos: - Indivíduos que morrem ou foram encontrados na água sem afogar-se; - A autópsia não mostra sinais de afogamento; - Constituem cerca de 10% dos casos de afogamento; - Morte por inibição vagal, ocultação de crime ou morte por outro motivo qualquer; Panela de Pressão – Turma 93
  • 19. Medicina Legal – MLS0411 TANATOLOGIA FORENSE Capítulo da Medicina Legal que estuda a morte e suas repercussões na esfera social. Conceito tradicional de morte: cessação irreversível da respiração e da circulação, cessação total e permanente das funções vitais. Em 1967, Cristian Barnard realizou o primeiro transplante de coração e deslocou o conceito para morte cerebral. A mudança foi impulsionada por avanços nas técnicas de ressuscitação cárdio-respiratórias e no desenvolvimento de equipamentos de sustentação da vida para pacientes com lesões cerebrais severas. Legislação brasileira Segundo a natureza jurídica, morte natural é aquela cuja causa básica seja uma doença ou estado mórbido. Morte violenta ou por causa externa é aquela que decorre de lesão provocada por violência qualquer, como homicídio, suicídio ou acidente. Morte suspeita é aquela em que as circunstâncias podem sugerir que sua causa tenha sido violenta. Morte súbita é aquela que ocorre inesperadamente, de modo súbito, geralmente imprevista. Morte agônica é aquela que é previsível e esperada. O conhecimento da natureza ou causa jurídica da morte direciona o correto preenchimento da Declaração de Óbito, que é um imperativo ético. Tanatognose Diagnóstico da realidade de morte. Fenômenos cadavéricos ou sinais tanatológicos. Classificação de Borri dos fenômenos cadavéricos Abióticos ou avitais Imediatos: inconsciência, insensibilidade, imobilidade e atonia muscular (fácies hipocrática), cessação da respiração (sinal do espelho ou da vela), cessação da circulação (prova da fluoresceína de Icard). São sinais de presunção de morte. Consecutivos: sinais de certeza de morte. - Evaporação tegumentar (desidratação), caracterizada por decréscimo de peso, pergaminhamento da pele, dessecamento das mucosas dos lábios e fenômenos oculares, como perda da tensão do globo ocular, opacificação da córnea e mancha esclerótica (sinal de Sommer e Larcher). - Resfriamento cadavérico, caracterizado por equilíbrio térmico com o ambiente. Depende de temperatura do ambiente, idade do cadáver, constituição, causa mortis, vestes, umidade e arejamento O resfriamento é lento até três horas depois da morte, rápido nas seis horas seguintes e lento a partir de então. A fórmula de Rentoul e Smith prevê o esfriamento médio de 1.5º C por hora. Panela de Pressão – Turma 93
  • 20. Medicina Legal – MLS0411 - Manchas de hipóstases (livor cadavérico) são manchas violáceas que se formam pela deposição de sangue nas regiões em declive no cadáver devido à ação da gravidade. Importância para diagnóstico da realidade de morte, estimativa do tempo de morte e avaliação da posição em que o cadáver permaneceu depois da morte. Início precoce, cerca de dez minutos após a morte, com manchas bem visíveis cerca de duas a três horas após a morte e fixação entre oito e doze horas. Diagnóstico diferencial com equimoses. - Rigidez cadavérica, relacionada a supressão da oxigenação tecidual, com impedimento da formação de ATP, glicólise anaeróbica, acúmulo de ácido lático e formação de actomiosina. Fenômeno físico-químico com contratura muscular por ação dos produtos catabólicos. A evolução é crânio-caudal e o desaparecimento segue o mesmo trajeto. Início entre uma e duas horas após a morte, no máximo após oito horas, com desaparecimento junto ao início da putrefação em função da acidificação. Transformativos Destrutivos: - Autólise consiste de fenômenos fermentativos anaeróbicos da célula gerados pelas enzimas celulares, sem interferência bacteriana, com acidificação intra- e extra-celular incompatível com a vida. Diagnóstico com métodos de detecção de acidez nos tecidos como o sinal de Lecha- Marzo, em que é colocado papel de azul de tornassol nos globos oculares. - Putrefação consiste em decomposição fermentativa da matéria pela ação de germes. O intestino geralmente é o ponto de início da putrefação. Varia de acordo com fatores intrínsecos, como idade, causa mortis e constituição, e com fatores extrínsecos, como temperatura, aeração e umidade. Pode ser dividida em quatro períodos, que incluem período de coloração, período gasoso, período coliquativo e período de esqueletização. -- O período de coloração inicia-se por mancha verde abdominal, geralmente localizada na fossa ilíaca direita. Difunde por todo o abdômen e pelo tórax, cabeça e membros. Tonalidade esverdeada vai escurecendo até chegar ao verde-enegrecido. Aparece entre 18 e 24 horas após a morte e recobre totalmente o cadáver em 7 a 12 dias. -- O período gasoso é caracterizado por enfisema putrefativo, flictenas putrefativas (formação de bolhas na epiderme), cadáver de aspecto gigantesco, posição de lutador, circulação póstuma de Brouardel e odor intenso. Inicia-se a partir do 2º dia após a morte, com máximo antes de uma semana e duração de uma a três semanas. --- O período coliquativo é caracterizado por dissolução pútrida do cadáver. O corpo perde sua forma e a epiderme se desprega da derme. Partes moles se reduzem de volume pela desintegração progressiva dos tecidos. Esqueleto fica coberto por uma massa de putrilagem. Fauna cadavérica instalada. Início em semanas e duração de meses. Panela de Pressão – Turma 93
  • 21. Medicina Legal – MLS0411 --- O período de esqueletização tem duração variável. Conservadores: - Maceração consiste em processo especial de transformação do cadáver que ocorre por excesso de umidade ou pelo meio líquido. Fenômeno geralmente asséptico, como feto no útero materno. Destacamento de amplos retalhos de tegumento cutâneo. O corpo perde a consistência e os ossos se livram dos tecidos, como se estivessem soltos. - Mumificação pode ser produzida por meio natural ou artificial em condições de desidratação rápida, que impede a ação microbiana. Cadáver exposto ao ar com ventilação excessiva ou regiões de clima quente e seco. - Saponificação é transformação do cadáver em substância de consistência untuosa, mole e quebradiça, de tonalidade amarelo-escura. Aparência de cera ou sabão. Surge depois de um estágio de putrefação. Locais úmidos, tipo particular de solo. PERÍCIAS CÍVEIS Ações penais Iniciativa pública, legitimação para agir é do estado, Ministério Público. Perícias realizadas pelo Instituto Médico-Legal por médicos legistas. Fase de inquérito e fase processual. Ações cíveis Iniciativa privada. Legitimação para agir é do ofendido ou de seu representante legal. Perícias realizadas por profissionais legalmente habilitados em cada área. Peritos: - Nomeados diretamente pelo juiz (perito louvado); - Pertencentes a uma instituição pública; - Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (autarquia da Secretaria da Justiça e Cidadania); - Corpos de peritos cadastrados; - INSS; Perícias: casos que envolvem comprometimento do patrimônio físico, mental ou psíquico do ser humano. Toda ação judicial tem necessariamente fundamento em um dispositivo legal. Ações de indenização Prejuízo a terceiros: acidentes de automóveis, erro médico, agressões, acidente de trabalho, doenças profissionais. Conduta do agente: culposa, dolosa. Panela de Pressão – Turma 93
  • 22. Medicina Legal – MLS0411 Ação infortunística Acidente de trabalho e doenças profissionais. O réu é o INSS. Contexto normativo para aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio- acidente. Ação de estado das pessoas Avalia se as pessoas estão aptas para o exercício dos atos da vida civil e de auto- determinação. Incapacidade absoluta, incapacidade relativa, ato jurídico anulável e hipóteses de curatela. Interdição judicial da pessoa com instituição da curatela. Anulação de ato jurídico: compra e venda, testamento, casamento, pedido de demissão de serviço público. Ação de reconhecimento de paternidade O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento. Ações de guarda e adoção Perícias cíveis Documentos médico-legais: relatório (auto ou laudo), parecer, atestado. Toda declaração firmada por médico, no exercício da profissão, para servir como prova, e que pode ser utilizada com finalidades jurídicas. Partes do relatório médico-legal: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão, resposta aos quesitos. Preâmbulo: cabeçalho, data e local do exame, qualificações, tipo de perícia. Quesitos: perguntas formuladas por juiz, Ministério Público, autor e/ou réu. Nas ações penais existem quesitos padronizados e obrigatórios. Nas perícias cíveis, os quesitos não são obrigatórios. Ajudam a estabelecer a diretriz a ser seguida pelo perito e chamam atenção do perito para aspectos específicos do caso particular. A resposta é obrigatória. Histórico: ressalvar a responsabilidade do perito quanto à veracidade das informações fornecidas pelo periciando. Não vigora a presunção de confiança da relação médico-paciente comum. As fontes incluem petição inicial, contestação, laudos periciais anteriores, documentos médicos anteriores e outros. Descrição corresponde ao exame físico ou psiquiátrico. A responsabilidade do perito é máxima (visum et repertum). Permite termos dubitativos. Incluir os exames solicitados. Panela de Pressão – Turma 93
  • 23. Medicina Legal – MLS0411 Discussão: análise cuidadosa dos dados registrados em “descrição” e cotejamento com os dados de “histórico”. O entendimento da “conclusão” deve ficar razoavelmente fácil ao final da leitura da discussão. Formulação de hipóteses plausíveis, exteriorização de impressões pessoais fundamentadas, citação de bibliografia, respostas aos quesitos. A discussão pode ser dispensada se, do “histórico” e da “descrição” decorrer naturalmente a “conclusão”. Respostas aos quesitos: todos os quesitos já devem ter sido tratados em “discussão” e a resposta deve ser curta e concisa, no máximo com remissão à parte do laudo em que está a resposta detalhada. Resposta dubitativa é aceitável. O quesito pode não ser pertinente ou referente a quesito anterior cuja resposta deixou-o sem sentido. Conclusão é dedução sintética e natural da discussão elaborada. O perito deve, necessariamente, responder aos elementos do pedido do autor acrescido da resposta a elementos próprios da natureza do fato em avaliação. Responder se houve dano, se há nexo entre os fatos narrados e o dano e se deixou de ser observada alguma regra técnica. Intensidade do dano, tempo e seqüelas. Auxílio doença O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias. Há enfermidade alegada? Está incapacitado para o trabalho? Está incapacitado para as atividades habituais? Qual a data do início da incapacidade? Qual a data de início da enfermidade? PSIQUIATRIA FORENSE A psiquiatria forense ocupa-se com os agentes que, em virtude de condição mental mórbida, tem a juridicidade dos seus atos e de suas relações sociais modificadas. Ela reúne e sistematiza fatos de diferentes áreas. Áreas de atuação Administrativas: - Seguradoras – INSS; Judicial: - Cível – direito de família, danos pessoais, justiça do trabalho, direito previdenciário; - Penal – imputabilidade, dependência toxicológica, periculosidade, exame criminológico; Direito de família Discute-se capacidade, aptidão legal para adquirir e exercer direitos e contrair obrigações. Os maiores de 18 anos são capazes de desempenhar todos os atos da vida civil. Panela de Pressão – Turma 93
  • 24. Medicina Legal – MLS0411 Capacidade para administrar seus bens, efetuar testamento, exercer a guarda de filhos, visitar filhos, contrair e manter o matrimônio, receber citações judiciais, comparecer frente ao tribunal. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: - Menores de 16 anos; - Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; - Aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade; São incapazes relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: - Maiores de 16 anos e menores de 18 anos; - Ébrios habituais, viciados em tóxicos e aqueles que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; - Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; - Pródigos; Capacidade para efetuar testamento: são incapazes de testar os menores de 16 anos, os loucos de todos os gêneros, os que ao testar não estejam em seu juízo perfeito e os surdos-mudos que não puderem manifestar sua vontade. Deve-se considerar a natureza e a extensão da propriedade sobre a qual vai dispor, o conhecimento do nome e da identidade das pessoas que vão ser objeto da doação, o entendimento suficiente e a memória que permitam a quem faz o testamento compreender esses fatos. Área criminal Imputabilidade é a capacidade de responder pelas próprias ações, prevê compreensão e capacidade de agir de acordo com essa compreensão. Inimputável é o indivíduo que não compreende o que é crime. Semi-imputável é o indivíduo que tem compreensão do que é um crime, mas não consegue agir de acordo essa compreensão. IDENTIDADE E IDENTIFICAÇÃO Conceitos Identidade é a soma de caracteres que individualizam uma pessoa ou uma coisa. Identificação é o processo pelo qual se determina a identidade de uma pessoa ou de uma coisa. O termo pode ser utilizado para o conjunto de diligências cuja finalidade é levantar uma identidade. Numa perícia de identificação a técnica utilizada é realizada em três fases: primeiro registro, segundo registro, identificação propriamente dita. Trata-se sempre de processo comparativo. Reconhecimento é empírico. Identificação é método científico. Requisitos dos métodos de identificação Biológicos: unicidade, imutabilidade, perenidade. Práticos: classificabilidade, praticabilidade. Panela de Pressão – Turma 93
  • 25. Medicina Legal – MLS0411 Identificação policial/ judiciária Dactiloscopia (papiloscopia) é o processo de identificação humana baseado no estudo dos desenhos das cristas papilares dos dedos, impressos em um suporte qualquer. Sistema de Vucetich é baseado no delta, que é resultado do encontro dos três sistemas de linhas nos desenhos das cristas papilares. Pontos característicos são os acidentes encontrados nos desenhos das criptas papilares. São necessários 12 para a identificação. Tipos de impressão digital: moldada, latente, revelada. Ossos: análise da disposição dos canais de Havers. A bacia é o melhor osso para a identificação do gênero. O crânio permite avaliar gênero, raça e idade. Ossos longos são utilizados para estimar a estatura. Panela de Pressão – Turma 93