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Entendendo o SPED Emenda Constitucional nº 42 –19/12/03 ,[object Object],... XXII - as administraçõestributáriasdaUnião, dos    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ...e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaçõesfiscais, na forma da lei ouconvênio.
Empresas no Contexto do SPED
NF-e
DANFE
Nota Fiscal Eletrônica Envio eletrônico (EDI)‏ Contribuinte Remetente Contribuinte Destinatário Trânsito Autorizado (DANFE)‏ Envia NF-e Retorna Autorização NF-e Consulta NF-e Retransmite NF-e SPED SEFAZ/UF
Nota Fiscal Eletrônica 2G ,[object Object]
Denegação
Cancelamento
Registros de saída
Registro de passagem
InternalizaçãoSuframa
Saídaparaexportação
Internalização no país (desembaraço)‏
Confirmação de recebimento
Desconhecimentodaoperação
Devolução de mercadoria
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Cancelamento de ofício
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Carta de Correção
Carta de Correção de ofício
NF-e referenciada de ofício;
Registro de Veículos;
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Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?  Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui? Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO  Para quais tipos de operações (ex: entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a NF-e pode ser utilizada? A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD (Convênios 57/95 e 58/95)? A legislação que dispensou algumas obrigações acessórias aos optantes pelo Simples Nacional não incluiu a desobrigação da emissão de documento fiscal próprio para as operações ou prestações que realizarem. E ainda determinou: Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007 Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações. Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito da obrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento das obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica? (Atualizado em 31/12/08)‏ O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição à nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade). No caso de a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08)‏ Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados:     * Assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade;     * Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras);     * Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez;     * Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda;     * A regularidade fiscal do emitente – se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado. Dessa forma, o fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.do.
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Em que estabelecimento deve ser emitida a NF-e? A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória. Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legislação. A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado. O processo de geração e transmissão da NF-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por um emissor credenciado e assinada digitalmente com o certificado digital do estabelecimento emissor credenciado ou do estabelecimento matriz do emissor credenciado.
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida? Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá:     * dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.     * dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso.     * sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Como esta modalidade de emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir Carta de Correção Complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07.
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08)‏ Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-e? (atualizado em 31/12/08)‏ Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.). (...)‏ Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados: 1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar); 2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; 3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria. Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? E erros mais simples como nome do cliente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ? (...)‏ Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. (...)‏ Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. (...)
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO As empresas de varejo (venda direta ao consumidor) também estão obrigadas a emitir NF-e? Em regra, as operações de venda a varejo não estão alcançadas pela obrigatoriedade de emissão de NF-e. Porém, se o contribuinte atuar como fabricante e/ou atacadista de atividade enquadrada na obrigatoriedade e também atuar no varejo, deverá emitir NF-e nas situações em que emitia a nota fiscal modelo 1 ou 1-A. No caso de efetuar a venda no varejo por meio de cupom fiscal ou de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), estas continuarão sendo normalmente emitidas em papel.
Obrigatoriedade da NFe Protocolo ICMS de 2007, estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a partir de 1º de abril de 2008, para 5 setores: I - fabricantes de cigarros; II - distribuidores de cigarros; III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; IV - distribuidores de combustíveis líquidos; V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR
Obrigatoriedade da NFe Dezembro de 2008 para 9 setores:: I - fabricantes de cimento; II - fabricantes de veículos automotores; III - fabricantes de cerveja, chope e refrigerantes; IV - fabricantes de bebidas alcoólicas destiladas, exceto               aguardentes produzidos artesanalmente; V - fabricantes e importadores de vinhos; VI - frigoríficos; VII - comercializadores de Energia Elétrica; VIII - fabricantes e distribuidores de medicamentos; IX – siderúrgicas.
Obrigatoriedade da NFe Abril de 2009 para  25 setores: XV - importadores de automóveis, (..);XVI - fabricantes e importadores de baterias (..);XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo (..);XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas (..);XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas (..);XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool (..); XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP (..);XXV - produtores e importadores GNV (..);  XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
Obrigatoriedade da NFe Abril de 2009... XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas (..);XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas(..);XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;XXXV- atacadistas de fumo beneficiado;XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;XXXVII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo(...);XXXIX- processadores industriais do fumo
Obrigatoriedade da NFe Setembro  de 2009 para 54 setores : XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;XLIII - fabricantes de alimentos para animais;XLIV - fabricantes de papel;XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papelcartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;

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  • 1. Entendendo o Sped como um projeto de investimentoemcompetitividade “Somente se melhora o que se podemedir” Prof. Vicente Falconi por: prof. Roberto Dias Duarte
  • 2. Apresentação "Conheçoapenas a minhaignorância” Sócrates SPED Expert Diretor de Alianças blog: www.robertodiasduarte.com.br
  • 3. No total, quantashoras de cursos, palestras e outrasformas de capacitaçãovocêjáparticipoucomoaluno, sobre o assunto SPED? Com a implantação do SPED/NF-e, seu trabalho terá:
  • 4. De quantos projetos de implantação de NF-e você já participou? o SPED/NF-e iráimpactar no seutrabalho…
  • 8.
  • 10. NF-e
  • 11. DANFE
  • 12. Nota Fiscal Eletrônica Envio eletrônico (EDI)‏ Contribuinte Remetente Contribuinte Destinatário Trânsito Autorizado (DANFE)‏ Envia NF-e Retorna Autorização NF-e Consulta NF-e Retransmite NF-e SPED SEFAZ/UF
  • 13.
  • 20. Internalização no país (desembaraço)‏
  • 29. Carta de Correção de ofício
  • 32.
  • 39. Internalização no país (desembaraço)‏
  • 48. Carta de Correção de ofício
  • 51.
  • 54. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e? Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
  • 55. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui? Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
  • 56. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Para quais tipos de operações (ex: entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a NF-e pode ser utilizada? A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
  • 57. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD (Convênios 57/95 e 58/95)? A legislação que dispensou algumas obrigações acessórias aos optantes pelo Simples Nacional não incluiu a desobrigação da emissão de documento fiscal próprio para as operações ou prestações que realizarem. E ainda determinou: Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007 Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações. Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito da obrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento das obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários
  • 58. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica? (Atualizado em 31/12/08)‏ O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição à nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade). No caso de a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
  • 59. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08)‏ Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados: * Assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade; * Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras); * Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez; * Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda; * A regularidade fiscal do emitente – se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado. Dessa forma, o fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.do.
  • 60. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Em que estabelecimento deve ser emitida a NF-e? A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória. Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legislação. A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado. O processo de geração e transmissão da NF-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por um emissor credenciado e assinada digitalmente com o certificado digital do estabelecimento emissor credenciado ou do estabelecimento matriz do emissor credenciado.
  • 61. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida? Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá: * dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. * dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso. * sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Como esta modalidade de emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir Carta de Correção Complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07.
  • 62. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08)‏ Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.
  • 63. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-e? (atualizado em 31/12/08)‏ Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.). (...)‏ Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados: 1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar); 2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; 3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria. Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07
  • 64. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? E erros mais simples como nome do cliente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ? (...)‏ Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. (...)‏ Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. (...)
  • 65. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO As empresas de varejo (venda direta ao consumidor) também estão obrigadas a emitir NF-e? Em regra, as operações de venda a varejo não estão alcançadas pela obrigatoriedade de emissão de NF-e. Porém, se o contribuinte atuar como fabricante e/ou atacadista de atividade enquadrada na obrigatoriedade e também atuar no varejo, deverá emitir NF-e nas situações em que emitia a nota fiscal modelo 1 ou 1-A. No caso de efetuar a venda no varejo por meio de cupom fiscal ou de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), estas continuarão sendo normalmente emitidas em papel.
  • 66. Obrigatoriedade da NFe Protocolo ICMS de 2007, estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a partir de 1º de abril de 2008, para 5 setores: I - fabricantes de cigarros; II - distribuidores de cigarros; III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; IV - distribuidores de combustíveis líquidos; V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR
  • 67. Obrigatoriedade da NFe Dezembro de 2008 para 9 setores:: I - fabricantes de cimento; II - fabricantes de veículos automotores; III - fabricantes de cerveja, chope e refrigerantes; IV - fabricantes de bebidas alcoólicas destiladas, exceto aguardentes produzidos artesanalmente; V - fabricantes e importadores de vinhos; VI - frigoríficos; VII - comercializadores de Energia Elétrica; VIII - fabricantes e distribuidores de medicamentos; IX – siderúrgicas.
  • 68. Obrigatoriedade da NFe Abril de 2009 para 25 setores: XV - importadores de automóveis, (..);XVI - fabricantes e importadores de baterias (..);XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;XVIII - fabricantes e importadores de autopeças;XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo (..);XX - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas (..);XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas (..);XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool (..); XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP (..);XXV - produtores e importadores GNV (..); XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
  • 69. Obrigatoriedade da NFe Abril de 2009... XXVIII - fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas (..);XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;XXX- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;XXXI - distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas(..);XXXII - distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;XXXV- atacadistas de fumo beneficiado;XXXVI - fabricantes de cigarrilhas e charutos;XXXVII- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;XXXVIII - fabricantes e importadores de outros produtos do fumo(...);XXXIX- processadores industriais do fumo
  • 70. Obrigatoriedade da NFe Setembro de 2009 para 54 setores : XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;XLIII - fabricantes de alimentos para animais;XLIV - fabricantes de papel;XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papelcartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
  • 71. Obrigatoriedade da NFe Setembro de 2009... L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
  • 72. Obrigatoriedade da NFe Setembro de 2009... LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;LXI - atacadistas de café em grão;LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado;LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário;LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos;LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;
  • 73. Obrigatoriedade da NFe Setembro de 2009... LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura;LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal;LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;
  • 74. Obrigatoriedade da NFe Setembro de 2009... LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;XC - concessionários de veículos novos;XCI - fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis
  • 75. Obrigatoriedade da NFe 2010... 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a: “I – Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, ; II – destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; As unidades da Federação podem instituir, a partir de 1º de janeiro de 2010, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, “para os contribuintes enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relativos a atividades agropecuárias.”
  • 76. Obrigatoriedade da NFe 2010... A Cláusula quinta determina que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007.” O Anexo do Protocolo apresenta mais de 500 CNAE’s e suas datas de obrigatoriedade, com a seguinte ressalva: D:1_DADOSBFDPROTICMS422009ANEXO.doc
  • 77.
  • 81. Métricas de controle3.Identifique quem será afetado pela NF-e e quais as suas expectativas
  • 82. Passos para NF-e 4. Analise e defina as questões fundamentais do projeto: a) Emissão centralizada ou distribuída b) Software c) Estrutura da plataforma tecnológica d) Certificado Digital e) Armazenamento e recuperação de dados 5. Defina e implemente formas de contingência 6.Ajuste os cadastros: clientes, fornecedores, produtos, etc.. 7. Analise e defina os processos de auditoria .
  • 83. Impactos Mudança cultural em todos departamentos Mudança logística & administrativa Irregularidade fiscal emitente e destinatário Assinatura digital Restrição à manipulação de dados Guarda de documentos digitais Novo patamar de gestão integrado ao ecossistema Exposição fiscal & “exportação” do risco fiscal
  • 85.
  • 86. ECD: Plano de Contas Referencial |I050|01012004|01|S|1|2328A||ATIVO| |I050|01012004|01|S|2|2328.1|2328A|DISPONIVEL| |I050|03012006|01|A|3|2328.1.0001|2328.1|BANCOS| |I051|10||1.01.01.02.00| |I052||1.1| |I050|01012004|04|S|1|2328.10||CUSTO DOS BENS E SERVICOS VENDIDOS| |I050|01012004|04|A|2|2328.10.0002|2328.10|COMPRAS DE INSUMOS| |I051|10||3.01.01.03.01.03.00| |I052||COM.001| |I050|01012004|04|S|1|2328.11||RECEITAS OPERACIONAIS| |I050|01012004|04|A|2|2328.11.0001|2328.11|JUROS RECEBIDOS| |I051|10||3.01.01.05.01.05.00| Plano de Contas Referencial 1.01.01.02.00 Bancos 3.01.01.03.01.03.00 Compras de Insumos a Prazo 3.01.01.05.01.05.00 Outras Receitas Financeiras
  • 92. Detalhe do Arquivo do SPED Fiscal
  • 93. Detalhe do Arquivo do SPED Fiscal
  • 94. O SPED vai pegar? 1/9/2009 11/11/2009 7/4/2009 5/7/2009 Hoje: 5 milhões/dia Cronograma da NF-e Abril/2008: 5 setores Dezembro/2008: 9 setores Abril/2009: 25 setores Setembro/: 54 setores Abril/2010 Atacado, Indústria e outros
  • 96.
  • 97. Quem não emite NF-e, recebe de seu fornecedor
  • 98. SPED Fiscal: 77% das empresas cumpriram o prazo
  • 99.
  • 100. SPED Contábil para empresas de lucro real
  • 101. Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e)
  • 102. NF-e para todos contribuintes de ICMS e IPI
  • 104. e-Folha (ou e-Social), que é a parte trabalhista e previdenciária do SPED
  • 105.
  • 108. Caixa postal do contribuinte
  • 109. Harpia e sistemas de malha fina empresarial
  • 110. Acompanhamento on-line das operações com NF-e
  • 111. Confirmação ou desconhecimento das operações
  • 112. Conta corrente do contribuinte
  • 113. Gráficos referentes as operações
  • 114. Relatórios com os cruzamentos dos dados
  • 115. Relatório por segmento econômico
  • 116.
  • 117. “A atividade de Inteligência Fiscal divide-se em dois ramos: a Inteligência, que visa precipuamente produzir o conhecimento; e a Contra-inteligência, que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações adversas que ameacem a salvaguarda dos dados, conhecimentos, áreas e instalações, pessoas e meios de interesse da Unidade de Inteligência Fiscal. A atividade de Inteligência Fiscal se consubstancia pelas ações de obtenção e análise de dados para a produção e difusão de conhecimentos.” DOUTRINA DE INTELIGÊNCIA FISCAL, Protocolo ICMS nº 66, de 03.07.2009 – DOU 1 de 15.07.2009 O Fisco já está na Era do Conhecimento. E você?
  • 118. Estratégias de Fiscalização MUDANÇA NO MODO DE ATUAÇÃO DO FISCO Passado Hoje / Futuro Repressiva Preventiva Isolado Integrado Auditar Passado Acompanhar o presente e Projetar o Futuro Estabelecimento Empresa Conferência Manual Auditoria Eletrônica Poucas Fontes Múltiplas Fontes Amostragem 100% operações Provas em papel Provas eletrônicas Fiscalização em loco Fiscalização à distância Generalista Especialista
  • 119. Sonegação Fiscal “Com os novos sistemas de controles fiscais, em 5 anos o Brasil terá o menor índice de sonegação empresarial da América Latina e em 10 anos índice comparado ao dos países desenvolvidos.” IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
  • 120.
  • 123. Revisão de processos, em especial administrativos e logísticos
  • 125. Integração eletrônica de informações fiscais e logísticas com clientes, fornecedores e contadores
  • 128.
  • 132.
  • 134. Relacionamento Empresa & Contador‏ Empresa Escritório Contábil Sistemas não integrados ou inexistentes Sistema Fiscal/Contábil X X X DANFE + Documentos X X X X X Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis Ineficiência e ineficácia
  • 135. Relacionamento Empresa & Contador‏ Representante Legal EFD SPED ECD Administrador Contabilista BACEN, SUSEP, CVM, DNRC, RFB, SEFAZ Empresa Escritório Contábil/Contador Sistema ERP + Contabil + Fiscal Acesso remoto Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis Solução para empresas maiores
  • 136. Relacionamento Empresa & Contador‏ Empresa Escritório Contábil Sistema ERP operacional Sistema Fiscal/Contábil NF-e + EST + FIN Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis Modelo de transição
  • 137. Representante Legal EFD SPED ECD Administrador Contabilista BACEN, SUSEP, CVM, DNRC, RFB, SEFAZ Relacionamento Empresa & Contador‏ Empresa Escritório Contábil ou datacenter Sistema ERP + Contabil + Fiscal Acesso remoto Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis Modelo 100% hospedado
  • 138. Bem-vindos à Era do Conhecimento Mais informações: www.robertodiasduarte.com.br