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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS                                  ..




                 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES



      LOCADORA: (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no
Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F.
nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
Cidade (xxx), no Estado (xxx);

      LOCATÁRIA: (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx),
e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor
(xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

     As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Locação de Serviços Gerais1, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de
pagamento descritas no presente.



                            DO OBJETO DO CONTRATO



      Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, a locação de serviços gerais de
limpeza, conservação e higienização do imóvel sede das atividades da LOCATÁRIA,
os quais se farão de forma pessoal, por um número de (xxx) pessoas, as quais estão
vinculadas à LOCADORA por todas as suas obrigações, especialmente as
trabalhistas e previdenciárias.

      Cláusula 2ª. A LOCADORA se compromete a fornecer o número de pessoas
indicadas na Cláusula anterior. Independe para as contratantes as características
pessoais das pessoas que realizarão as atividades, devendo, contudo ser habilitadas
para tal fim.

      Cláusula 3ª. Faz parte do presente instrumento, o documento anexo, onde
consta os nomes dos funcionários que desde a assinatura deste, exercerão as
atividades citadas acima.



                                 DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 4ª. A LOCÁTARIA se compromete a:

     a) Prover a LOCADORA de todos os documentos que se fizerem necessários
para o cumprimento deste instrumento;

    b) Orientar seus funcionários a permitir o livre acesso a todos os setores da
empresa, bem como instruir a LOCADORA dos locais e horários especiais para o
cumprimento das tarefas.

     c) Orientar a LOCADORA dos locais e formas de realizar os pedidos de
materiais, os quais deverão ser feitos por um representante do grupo de trabalho
contratado ao diretor de almoxarifado da LOCATÁRIA.

     Cláusula 5ª. Este instrumento vincula as partes, portanto, é vedado à
LOCATÁRIA realizar cessão ou quaisquer tipos de transferências para outrem de
seus direitos.

     Cláusula 6ª. Com relação à LOCADORA, ficará vedada a transferência de
suas obrigações de execução das tarefas à outrem.



                      DOS SERVIÇOS E SUAS EXECUÇÕES



     Cláusula 7ª. Os serviços serão prestados por todos aqueles contratados pela
LOCADORA, e que diretamente e indiretamente se vinculam e se subordinam
através do presente, à LOCATÁRIA.

     Cláusula 8ª. A LOCATÁRIA juntamente com um representante da
LOCADORA se comprometem a realizar um treinamento prévio das atividades a
serem exercidas por aqueles citados na cláusula anterior, bem como orientá-los
quanto as suas funções.

     Parágrafo único. Quaisquer dúvidas serão dirimidas por meio de reunião
extraordinária a ser marcada previamente entre as partes.

      Cláusula 9ª. Os produtos destinados à execução dos serviços ficarão a cargo
da LOCATÁRIA, pelo fornecimento dos mesmos. Os serviços administrativos e
aqueles ligados à assessoria, como jurídico, contabilidade, fiscal, entre outros,
correrão por conta e risco das empresas ora contratantes, ficando assegurada a
autonomia das mesmas.

      Cláusula 10ª. As contratantes acordam que os funcionários responsáveis pela
execução dos serviços usarão uniformes, terão horário de trabalho de (xxx) horas
até (xxx) horas, tendo (xxx) horas como horário de almoço, computando-se na
totalidade (xxx) horas semanais.
DO SEGURO



       Cláusula 11ª. A LOCADORA se compromete a fazer Seguro de Vida pessoal
dos seus funcionários, os quais prestam serviço para a LOCATÁRIA. Referido
seguro terá por objeto quaisquer acidentes que venham a ocorrer nas dependências
físicas do imóvel o qual realizarão as atividades neste convencionadas.



                   DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS



      Cláusula 12ª. Todos aqueles colocados à disposição da LOCATÁRIA deverão
ser habilitados para as funções. Caso não o sejam, restará facultado à mesma não
aceitá-los, obrigando-se a LOCADORA a substituí-los em (xxx) dias.

      Cláusula 13ª. À LOCADORA caberá realizar todos os pagamentos devidos
aos seus contratados, correndo por sua exclusiva responsabilidade todas as
obrigações jurídicas relativas ao serviço prestado, principalmente as previdenciárias
e trabalhistas. Exclui-se, portanto, toda a responsabilidade da LOCATÁRIA.

     Cláusula 14ª. A LOCADORA se responsabiliza por eventuais prejuízos que
possa causar à LOCATÁRIA se deixar de cumprir com suas obrigações.



                             FORMA DE PAGAMENTO



     Cláusula 15ª. A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA da seguinte forma:

      a) Caso todos os funcionários realizem suas funções de forma correta e não
prejudicando ou causando prejuízos à LOCATÁRIA, comparecendo integralmente ao
trabalho, a LOCATÁRIA pagará diretamente ao representante da LOCADORA o
valor de R$ (xxx) (Valor Expresso) no último dia útil de cada mês. Esta, por sua vez,
realizará o pagamento dos mesmos no quinto dia útil do mês subseqüente ao
trabalhado.

     b) Havendo ausência de algum dos funcionários, o pagamento será feito de
forma proporcional.

      c) O preço será reajustado quando houver reajustes salariais da classe;
ocorrendo alguma modificação nos encargos sociais; ocorrendo alguma modificação
na necessidade da LOCATÁRIA concernente ao número de funcionários prestando
serviços.



                            EXTINÇÃO DO CONTRATO2
Cláusula 16ª. A LOCADORA se compromete a notificar a LOCATÁRIA em 30
(trinta) dias anteriores, ao vencimento. Neste ato, ficará convencionado se as partes
têm ou não interesse em manter a locação. Havendo interesse, elaborar-se-á outro
contrato. Não havendo, restará rescindido após realizadas todas as apurações de
remuneração e de obrigação recíproca.

       Cláusula 17ª. O presente instrumento estará rescindido de plano, por
iniciativa da LOCADORA nas situações previstas no artigo 1.226 do Código Civil
Brasileiro.

       Cláusula 18ª. O presente instrumento estará rescindido de plano, por
iniciativa da LOCATÁRIA nas situações previstas no artigo 1.229 do Código Civil
Brasileiro.



                                    DO PRAZO



      Cláusula 19ª. O presente contrato terá o prazo de 3 (três) anos3. Findo tal
prazo de locação, facultará às partes elaborarem outro, pois o presente será extinto
de plano.

     Cláusula 20ª. Não serão incluídos para efeito da contagem do prazo
mencionado neste instrumento, o tempo que a LOCADORA, por exclusiva culpa,
deixar de fornecer sua mão-de-obra à LOCATÁRIA.

     Cláusula 21ª. A LOCATÁRIA, a qualquer tempo, terá a faculdade de
requerer o aumento ou a diminuição do número de funcionários ora contratados.



                               CONDIÇÕES GERAIS



     Cláusula 22ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo.

     Cláusula 23ª. As partes desde já acordam que, responderá por perdas e
danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato.



                                     DO FORO



     Cláusula 24ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (xxx);


     Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


     (Local, data e ano).


     (Nome e assinatura do Representante legal da Locadora)

     (Nome e assinatura do Representante legal da Locatária)

     (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

     (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)


     ________
     Nota:

     1. Art. 1.216, do Código Civil.

     2. O contrato extingue-se também com a morte do Locador (Art. 1.233, do
Código Civil.

     3. A duração do Contrato de Locação de Serviços será de, no máximo, quatro
anos, quando o contrato será automaticamente finalizado, mesmo que o serviços
não tenha chegado ao fim (Art. 1.220, do Código Civil).

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Contrato De LocaçãO De ServiçOs Gerais

  • 1. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS .. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES LOCADORA: (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); LOCATÁRIA: (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Serviços Gerais1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, a locação de serviços gerais de limpeza, conservação e higienização do imóvel sede das atividades da LOCATÁRIA, os quais se farão de forma pessoal, por um número de (xxx) pessoas, as quais estão vinculadas à LOCADORA por todas as suas obrigações, especialmente as trabalhistas e previdenciárias. Cláusula 2ª. A LOCADORA se compromete a fornecer o número de pessoas indicadas na Cláusula anterior. Independe para as contratantes as características pessoais das pessoas que realizarão as atividades, devendo, contudo ser habilitadas para tal fim. Cláusula 3ª. Faz parte do presente instrumento, o documento anexo, onde consta os nomes dos funcionários que desde a assinatura deste, exercerão as atividades citadas acima. DAS OBRIGAÇÕES
  • 2. Cláusula 4ª. A LOCÁTARIA se compromete a: a) Prover a LOCADORA de todos os documentos que se fizerem necessários para o cumprimento deste instrumento; b) Orientar seus funcionários a permitir o livre acesso a todos os setores da empresa, bem como instruir a LOCADORA dos locais e horários especiais para o cumprimento das tarefas. c) Orientar a LOCADORA dos locais e formas de realizar os pedidos de materiais, os quais deverão ser feitos por um representante do grupo de trabalho contratado ao diretor de almoxarifado da LOCATÁRIA. Cláusula 5ª. Este instrumento vincula as partes, portanto, é vedado à LOCATÁRIA realizar cessão ou quaisquer tipos de transferências para outrem de seus direitos. Cláusula 6ª. Com relação à LOCADORA, ficará vedada a transferência de suas obrigações de execução das tarefas à outrem. DOS SERVIÇOS E SUAS EXECUÇÕES Cláusula 7ª. Os serviços serão prestados por todos aqueles contratados pela LOCADORA, e que diretamente e indiretamente se vinculam e se subordinam através do presente, à LOCATÁRIA. Cláusula 8ª. A LOCATÁRIA juntamente com um representante da LOCADORA se comprometem a realizar um treinamento prévio das atividades a serem exercidas por aqueles citados na cláusula anterior, bem como orientá-los quanto as suas funções. Parágrafo único. Quaisquer dúvidas serão dirimidas por meio de reunião extraordinária a ser marcada previamente entre as partes. Cláusula 9ª. Os produtos destinados à execução dos serviços ficarão a cargo da LOCATÁRIA, pelo fornecimento dos mesmos. Os serviços administrativos e aqueles ligados à assessoria, como jurídico, contabilidade, fiscal, entre outros, correrão por conta e risco das empresas ora contratantes, ficando assegurada a autonomia das mesmas. Cláusula 10ª. As contratantes acordam que os funcionários responsáveis pela execução dos serviços usarão uniformes, terão horário de trabalho de (xxx) horas até (xxx) horas, tendo (xxx) horas como horário de almoço, computando-se na totalidade (xxx) horas semanais.
  • 3. DO SEGURO Cláusula 11ª. A LOCADORA se compromete a fazer Seguro de Vida pessoal dos seus funcionários, os quais prestam serviço para a LOCATÁRIA. Referido seguro terá por objeto quaisquer acidentes que venham a ocorrer nas dependências físicas do imóvel o qual realizarão as atividades neste convencionadas. DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS Cláusula 12ª. Todos aqueles colocados à disposição da LOCATÁRIA deverão ser habilitados para as funções. Caso não o sejam, restará facultado à mesma não aceitá-los, obrigando-se a LOCADORA a substituí-los em (xxx) dias. Cláusula 13ª. À LOCADORA caberá realizar todos os pagamentos devidos aos seus contratados, correndo por sua exclusiva responsabilidade todas as obrigações jurídicas relativas ao serviço prestado, principalmente as previdenciárias e trabalhistas. Exclui-se, portanto, toda a responsabilidade da LOCATÁRIA. Cláusula 14ª. A LOCADORA se responsabiliza por eventuais prejuízos que possa causar à LOCATÁRIA se deixar de cumprir com suas obrigações. FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 15ª. A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA da seguinte forma: a) Caso todos os funcionários realizem suas funções de forma correta e não prejudicando ou causando prejuízos à LOCATÁRIA, comparecendo integralmente ao trabalho, a LOCATÁRIA pagará diretamente ao representante da LOCADORA o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso) no último dia útil de cada mês. Esta, por sua vez, realizará o pagamento dos mesmos no quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. b) Havendo ausência de algum dos funcionários, o pagamento será feito de forma proporcional. c) O preço será reajustado quando houver reajustes salariais da classe; ocorrendo alguma modificação nos encargos sociais; ocorrendo alguma modificação na necessidade da LOCATÁRIA concernente ao número de funcionários prestando serviços. EXTINÇÃO DO CONTRATO2
  • 4. Cláusula 16ª. A LOCADORA se compromete a notificar a LOCATÁRIA em 30 (trinta) dias anteriores, ao vencimento. Neste ato, ficará convencionado se as partes têm ou não interesse em manter a locação. Havendo interesse, elaborar-se-á outro contrato. Não havendo, restará rescindido após realizadas todas as apurações de remuneração e de obrigação recíproca. Cláusula 17ª. O presente instrumento estará rescindido de plano, por iniciativa da LOCADORA nas situações previstas no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro. Cláusula 18ª. O presente instrumento estará rescindido de plano, por iniciativa da LOCATÁRIA nas situações previstas no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro. DO PRAZO Cláusula 19ª. O presente contrato terá o prazo de 3 (três) anos3. Findo tal prazo de locação, facultará às partes elaborarem outro, pois o presente será extinto de plano. Cláusula 20ª. Não serão incluídos para efeito da contagem do prazo mencionado neste instrumento, o tempo que a LOCADORA, por exclusiva culpa, deixar de fornecer sua mão-de-obra à LOCATÁRIA. Cláusula 21ª. A LOCATÁRIA, a qualquer tempo, terá a faculdade de requerer o aumento ou a diminuição do número de funcionários ora contratados. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 22ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 23ª. As partes desde já acordam que, responderá por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato. DO FORO Cláusula 24ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
  • 5. partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Representante legal da Locadora) (Nome e assinatura do Representante legal da Locatária) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ________ Nota: 1. Art. 1.216, do Código Civil. 2. O contrato extingue-se também com a morte do Locador (Art. 1.233, do Código Civil. 3. A duração do Contrato de Locação de Serviços será de, no máximo, quatro anos, quando o contrato será automaticamente finalizado, mesmo que o serviços não tenha chegado ao fim (Art. 1.220, do Código Civil).