SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 9
NR 24
Subitem 24.6
Condições de higiene e
conforto por ocasião
das refeições
Alunos: Jonas, Pamela,
Rogério, Willian
LNR – Prof. Getúlio
ETEC Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin
24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião
das Refeições
Aplicação:
•Empresas Rurais;
•Empresas Urbanas;
•Órgãos Governamentais.
Objetivo:
•Condições;
•Higiene.
Refeições
24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião
das Refeições
Aplica-se também:
•Para empresas Terceiras.
Visa orientar:
•Para hábitos alimentares saudáveis
•Alimentação adequada.
24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião
das Refeições
Na hipótese de:
•O trabalhador levar o próprio alimento;
•Ser um trabalhador rural ou estar ocupado em
frente de trabalho.
- condição de conservação e
higiene deve fornecer;
- meios para aquecimento;
- dispositivos térmicos.
A empresa
deve fornecer
24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião
das Refeições
Garrafa
Térmica
Micro-ondas
Caixa
Térmica
Bolsa
Térmica
Fogão Geladeira
24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião
das Refeições
O empregador é responsável por fornecer:
•Recipientes;
•Marmitas;
•Equipamentos de aquecimento.
Havendo:
CIPA
CIPATR
SESMT
SEPATR
Responsável:
- Promover;
- Divulgar;
- Zelar;
- Cumprimento desta norma.
24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião
das Refeições
Cabe ao Sindicato dos trabalhadores a
fiscalização do cumprimento desta Norma.
Empresa que concede o benefício da
alimentação deve inscrever:
•Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
Dúvidas
Obrigado

Más contenido relacionado

Destacado

Destacado (20)

Nr 24 norma regulamentadora 24
Nr 24   norma regulamentadora 24Nr 24   norma regulamentadora 24
Nr 24 norma regulamentadora 24
 
Newsletter - ler, interpretar e desenhar - novembro 2016
Newsletter -  ler, interpretar e  desenhar - novembro 2016Newsletter -  ler, interpretar e  desenhar - novembro 2016
Newsletter - ler, interpretar e desenhar - novembro 2016
 
Dores relacionadas ao trabalho. LER e DORT
Dores relacionadas ao trabalho. LER e DORTDores relacionadas ao trabalho. LER e DORT
Dores relacionadas ao trabalho. LER e DORT
 
áRea de vivência 1
áRea de vivência 1áRea de vivência 1
áRea de vivência 1
 
Ergonomia Doenças acidente de trabalho ler-dort
Ergonomia Doenças acidente de trabalho ler-dortErgonomia Doenças acidente de trabalho ler-dort
Ergonomia Doenças acidente de trabalho ler-dort
 
LER - DORT
LER - DORT LER - DORT
LER - DORT
 
Apresentação nr 21
Apresentação  nr 21Apresentação  nr 21
Apresentação nr 21
 
Ler e Dort
Ler e DortLer e Dort
Ler e Dort
 
009 nr 31 comentada rr
009 nr 31 comentada rr009 nr 31 comentada rr
009 nr 31 comentada rr
 
Segurança no trabalho rural
Segurança no trabalho ruralSegurança no trabalho rural
Segurança no trabalho rural
 
Bem estar do empregado rural
Bem estar do empregado ruralBem estar do empregado rural
Bem estar do empregado rural
 
Trabalho nr22
Trabalho nr22Trabalho nr22
Trabalho nr22
 
Aula 5 ler e dort
Aula 5   ler e dortAula 5   ler e dort
Aula 5 ler e dort
 
Nr 21 comentada
Nr 21 comentadaNr 21 comentada
Nr 21 comentada
 
Nr – 31
Nr – 31Nr – 31
Nr – 31
 
Movimentação de Materiais
Movimentação de MateriaisMovimentação de Materiais
Movimentação de Materiais
 
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHOTREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
 
Slide ler/dort
Slide ler/dortSlide ler/dort
Slide ler/dort
 
NR 22
NR 22NR 22
NR 22
 
Nr 21 trabalho a céu aberto
Nr  21 trabalho a céu aberto Nr  21 trabalho a céu aberto
Nr 21 trabalho a céu aberto
 

NR 24 - Condições Higiene e Conforto Refeições

  • 1. NR 24 Subitem 24.6 Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições Alunos: Jonas, Pamela, Rogério, Willian LNR – Prof. Getúlio ETEC Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin
  • 2. 24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições Aplicação: •Empresas Rurais; •Empresas Urbanas; •Órgãos Governamentais. Objetivo: •Condições; •Higiene. Refeições
  • 3. 24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições Aplica-se também: •Para empresas Terceiras. Visa orientar: •Para hábitos alimentares saudáveis •Alimentação adequada.
  • 4. 24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições Na hipótese de: •O trabalhador levar o próprio alimento; •Ser um trabalhador rural ou estar ocupado em frente de trabalho. - condição de conservação e higiene deve fornecer; - meios para aquecimento; - dispositivos térmicos. A empresa deve fornecer
  • 5. 24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições Garrafa Térmica Micro-ondas Caixa Térmica Bolsa Térmica Fogão Geladeira
  • 6. 24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições O empregador é responsável por fornecer: •Recipientes; •Marmitas; •Equipamentos de aquecimento. Havendo: CIPA CIPATR SESMT SEPATR Responsável: - Promover; - Divulgar; - Zelar; - Cumprimento desta norma.
  • 7. 24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições Cabe ao Sindicato dos trabalhadores a fiscalização do cumprimento desta Norma. Empresa que concede o benefício da alimentação deve inscrever: •Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT