O documento discute as condições de higiene e conforto para refeições no trabalho. Ele especifica que empresas rurais e urbanas, além de órgãos governamentais, devem fornecer meios para aquecimento e armazenamento de alimentos de forma higiênica. Também determina que o empregador é responsável por fornecer utensílios como marmitas e equipamentos de aquecimento, e que sindicatos fiscalizam o cumprimento desta norma.
1. NR 24
Subitem 24.6
Condições de higiene e
conforto por ocasião
das refeições
Alunos: Jonas, Pamela,
Rogério, Willian
LNR – Prof. Getúlio
ETEC Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin
2. 24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião
das Refeições
Aplicação:
•Empresas Rurais;
•Empresas Urbanas;
•Órgãos Governamentais.
Objetivo:
•Condições;
•Higiene.
Refeições
3. 24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião
das Refeições
Aplica-se também:
•Para empresas Terceiras.
Visa orientar:
•Para hábitos alimentares saudáveis
•Alimentação adequada.
4. 24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião
das Refeições
Na hipótese de:
•O trabalhador levar o próprio alimento;
•Ser um trabalhador rural ou estar ocupado em
frente de trabalho.
- condição de conservação e
higiene deve fornecer;
- meios para aquecimento;
- dispositivos térmicos.
A empresa
deve fornecer
5. 24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião
das Refeições
Garrafa
Térmica
Micro-ondas
Caixa
Térmica
Bolsa
Térmica
Fogão Geladeira
6. 24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião
das Refeições
O empregador é responsável por fornecer:
•Recipientes;
•Marmitas;
•Equipamentos de aquecimento.
Havendo:
CIPA
CIPATR
SESMT
SEPATR
Responsável:
- Promover;
- Divulgar;
- Zelar;
- Cumprimento desta norma.
7. 24.6 - Condições de Higiene e Conforto por Ocasião
das Refeições
Cabe ao Sindicato dos trabalhadores a
fiscalização do cumprimento desta Norma.
Empresa que concede o benefício da
alimentação deve inscrever:
•Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT