1. Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
EDITAL Nº 11, de 04 de Abril de 2013
O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal do Acre - IFAC, no uso de suas atribuições
legais, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado de servidores ativos, professores substitutos/temporários do
IFAC, e não servidores, para exercer as funções administrativas previstas no item
2 deste Edital do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego –
PRONATEC, observadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº 04, de
16 de março de 2012, na Lei nº 12.513/2011,que estabelece orientações e diretrizes para
a concessão de bolsas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto
Federal do Acre – IFAC através de Comissão de Seleção Local, que deverá ser
presidida pelo Coordenador Adjunto do PRONATEC em cada Campus do IFAC. Os
bolsistas selecionados atuarão de acordo com as vagas, carga horária e requisitos
mínimos estabelecidos no item 3 do presente Edital, e receberão uma bolsa de acordo
com o estabelecido no Art. 15° da Resolução CD/ nº 04, de 16 de março de 2012. As
bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta do
curso.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS OFERTADAS
2.1. Supervisor de Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC)
a) interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em
conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e
o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
b) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação
com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias
durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;
c) coordenar o planejamento de ensino;
d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
e) apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das
atividades e do desempenho dos estudantes;
f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-
geral ao final de cada semestre;
g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino
adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;
h) supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de freqüência e
desempenho acadêmico dos beneficiários;
i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade
entre os projetos pedagógicos; e;
j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e
administrativas e de orientador.
Rua Cel. José Galdino, n. 495, bairro Bosque, Rio Branco, AC, CEP: 69.909-760
http://www.ifac.edu.br
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2. Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
2.2. Orientador
a) acompanhar as atividades e a freqüência dos estudantes, atuando em conjunto
com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que
favoreçam a permanência;
b) articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à
permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;
c) realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas
da instituição;
d) promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes
da Bolsa-Formação;
e) articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço
Nacional de Emprego (SINE); e;
f) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.
2.3. Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas
a) apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;
b) acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;
c) auxiliar os professores no registro da freqüência e do desempenho acadêmico dos
estudantes no SISTEC;
d) participar dos encontros de coordenação;
e) realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de
pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria
determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;
f) prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e
g) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.
2.4. Apoio de Comunicação Social
a) acompanhar as ações do Programa em todo o Estado;
b) registrar as ações das atividades do Programa;
c) divulgar editais, chamadas e ações referentes ao Programa;
d) fazer gestão com as mídias locais para divulgações das ações do Programa nos
municípios;
e) auxiliar na alimentação de editais e notícias referentes ao Programa no Portal
online;
f) elaborar relatório de dados e imagens referentes ao Programa.
3. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS
REITORIA
ENCARGOS VAGAS PERFIL TURNO Carga REQUISITOS MÍNIMOS
horária
Rua Cel. José Galdino, n. 495, bairro Bosque, Rio Branco, AC, CEP: 69.909-760
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2
3. Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
semanal
Servidor Graduação em Comunicação Social
Matutino com habilitação em Jornalismo ou
do Quadro
Apoio de ou Relações Públicas.
01 Permanente do
Vespertino
20
Comunicação Social IFAC
ou Noturno
CRUZEIRO DO SUL
ENCARGOS CURSO VAGAS TURNO Carga REQUISITOS MÍNIMOS
horária
semanal
Operador de Matutino ou Graduação na área correlata do
Máquinas e Vespertino curso ou Graduação em
Supervisor 01 ou Noturno 15 pedagogia ou licenciaturas em
Implementos qualquer área de conhecimento.
Agrícolas
Aconselhador Matutino ou Graduação na área correlata do
em Vespertino curso ou Graduação em
Supervisor 01 ou Noturno 15 pedagogia ou licenciaturas em
Dependência qualquer área de conhecimento.
Química
Matutino ou Graduação na área correlata do
Agricultor Cadastro de Vespertino curso ou Graduação em
Supervisor Reserva 15 pedagogia ou licenciaturas em
Familiar ou Noturno
qualquer área de conhecimento.
Matutino ou Graduação na área correlata do
Auxiliar Vespertino curso ou Graduação em
Supervisor Administrativo
01 15 pedagogia ou licenciaturas em
ou Noturno
qualquer área de conhecimento.
Matutino ou Graduação na área correlata do
Vespertino curso ou Graduação em
Supervisor Recepcionista 01 15 pedagogia ou licenciaturas em
ou Noturno
qualquer área de conhecimento.
Cadastro de Matutino ou Graduação em pedagogia ou
Reserva Vespertino graduação em Serviço Social ou
ou Noturno Graduação em Psicologia,
Todos os licenciaturas em qualquer área de
Orientador 20
cursos1 conhecimento e possuir
experiência em docência ou
gestão educacional mediante
comprovação de experiência.
Cadastro de Matutino ou Técnico em Administração ou
Apoio às
Todos os Reserva Vespertino licenciaturas em qualquer área de
atividades 20 conhecimento, com experiência
cursos ou Noturno
acadêmicas na área administrativa.
1 O profissional orientador atuará no Câmpus Cruzeiro do Sul, prestando suporte também às Unidades Remotas
Mâncio Lima e Rodrigues Alves.
MÂNCIO LIMA
ENCARGOS CURSO VAGAS TURNO Carga REQUISITOS MÍNIMOS
horária
semanal
Supervisor Operador de 01 Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Rua Cel. José Galdino, n. 495, bairro Bosque, Rio Branco, AC, CEP: 69.909-760
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4. Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
Computador Vespertino curso ou Graduação em
ou Noturno pedagogia ou licenciaturas em
qualquer área de conhecimento.
Apoio às Matutino ou Técnico em Administração ou
Todos os Vespertino licenciaturas em qualquer área de
atividades 01 20 conhecimento, com experiência
cursos ou Noturno
acadêmicas na área administrativa.
RODRIGUES ALVES
ENCARGOS CURSO VAGAS TURNO Carga REQUISITOS MÍNIMOS
horária
semanal
Matutino ou Graduação na área correlata do
Operador de Vespertino curso ou Graduação em
Supervisor 01 15 pedagogia ou licenciaturas em
Computador ou Noturno
qualquer área de conhecimento.
Apoio às Matutino ou Técnico em Administração ou
Todos os Vespertino licenciaturas em qualquer área de
atividades 01 20 conhecimento, com experiência
cursos ou Noturno
acadêmicas na área administrativa.
TARAUACÁ
ENCARGOS CURSO VAGAS TURNO Carga REQUISITOS MÍNIMOS
horária
semanal
Matutino ou Graduação na área correlata do
Operador de Vespertino curso ou Graduação em
Supervisor 01 15 pedagogia ou licenciaturas em
Computador ou Noturno
qualquer área de conhecimento.
Matutino ou Graduação na área correlata do
Auxiliar Vespertino curso ou Graduação em
Supervisor Administrativo
01 15 pedagogia ou licenciaturas em
ou Noturno
qualquer área de conhecimento.
Apoio às Matutino ou Técnico em Administração ou
Todos os Vespertino licenciaturas em qualquer área de
atividades 01 20 conhecimento, com experiência
cursos ou Noturno
acadêmicas na área administrativa.
Matutino ou Graduação em pedagogia ou
Vespertino graduação em Serviço Social ou
ou Noturno Graduação em Psicologia,
Todos os licenciaturas em qualquer área de
Orientador 01 15
cursos2 conhecimento e possuir
experiência em docência ou
gestão educacional mediante
comprovação de experiência.
2 O profissional orientador atuará na Unidade Remota Tarauacá, prestando suporte também às Unidade Remota de
Feijó.
Rua Cel. José Galdino, n. 495, bairro Bosque, Rio Branco, AC, CEP: 69.909-760
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5. Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
FEIJÓ
ENCARGOS CURSO VAGAS TURNO Carga REQUISITOS MÍNIMOS
horária
semanal
Auxiliar Matutino ou Graduação na área correlata do
Vespertino curso ou Graduação em
Supervisor Administrativo 01 15
ou Noturno pedagogia ou licenciaturas em
qualquer área de conhecimento.
Apoio às Matutino ou Técnico em Administração ou
Todos os Vespertino licenciaturas em qualquer área de
atividades 01 20 conhecimento, com experiência
cursos ou Noturno
acadêmicas na área administrativa.
RIO BRANCO
1 O profissional orientador atuará no Câmpus Rio Branco, prestando suporte também às Unidades Remotas do
ENCARGOS CURSO VAGAS TURNO Carga REQUISITOS MÍNIMOS
horária
semanal
Operador de Matutino ou Graduação na área correlata do
Máquinas e Vespertino curso ou Graduação em
Supervisor 01 ou Noturno 15 pedagogia ou licenciaturas em
Implementos qualquer área de conhecimento.
Agrícolas
Matutino ou Graduação na área correlata do
Preparador de Vespertino curso ou Graduação em
Supervisor 01 15 pedagogia ou licenciaturas em
Pescado ou Noturno
qualquer área de conhecimento.
Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Auxiliar Vespertino curso ou Graduação em
Supervisor 01 pedagogia ou licenciaturas em
Administrativo ou Noturno
qualquer área de conhecimento.
Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Operador de Cadastro Vespertino curso ou Graduação em
Supervisor de reserva pedagogia ou licenciaturas em
Computador ou Noturno
qualquer área de conhecimento.
Auxiliar de Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Vespertino curso ou Graduação em
Supervisor Recursos 01 pedagogia ou licenciaturas em
ou Noturno
Humanos qualquer área de conhecimento.
Apoio às Todos os Cadastro Matutino ou 20 Técnico em Administração ou
de Reserva Vespertino licenciaturas em qualquer área de
atividades cursos-
ou Noturno conhecimento, com experiência
acadêmicas na área administrativa.
Orientador Todos os Cadastro Matutino ou 20 Graduação em pedagogia ou
de Reserva graduação em Serviço Social ou
cursos1 Vespertino
ou Noturno Graduação em Psicologia,
licenciaturas em qualquer área de
conhecimento e possuir
experiência em docência ou
gestão educacional mediante
comprovação de experiência.
Rua Cel. José Galdino, n. 495, bairro Bosque, Rio Branco, AC, CEP: 69.909-760
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6. Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
BUJARI
Supervisor Aquicultor 01 Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Vespertino ou curso ou Graduação em
Noturno pedagogia ou licenciaturas em
qualquer área de conhecimento.
Supervisor Auxiliar 01 Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Administrativo Vespertino ou curso ou Graduação em
Noturno pedagogia ou licenciaturas em
qualquer área de conhecimento.
Supervisor Operador de 01 Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Computador Vespertino ou curso ou Graduação em
Noturno pedagogia ou licenciaturas em
qualquer área de conhecimento.
Supervisor Preparador de 01 Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Pescado Vespertino ou curso ou Graduação em
Noturno pedagogia ou licenciaturas em
qualquer área de conhecimento.
Apoio às Todos os 01 Matutino ou 20 Técnico em Administração ou
atividades cursos- Vespertino ou licenciaturas em qualquer área de
Noturno conhecimento, com experiência
acadêmicas na área administrativa.
SENADOR GUIOMARD
Supervisor Operador de Cadastro Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
de Vespertino ou curso ou Graduação em
Computador reserva
Noturno pedagogia ou licenciaturas em
qualquer área de conhecimento.
Supervisor Aquicultor 01 Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Vespertino ou curso ou Graduação em
Noturno pedagogia ou licenciaturas em
qualquer área de conhecimento.
Supervisor Auxiliar Cadastro Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
de curso ou Graduação em
Administrativo Vespertino ou
reserva pedagogia ou licenciaturas em
Noturno
qualquer área de conhecimento.
Supervisor Auxiliar de 01 Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Recursos Vespertino ou curso ou Graduação em
Noturno pedagogia ou licenciaturas em
Humanos qualquer área de conhecimento.
Apoio às Todos os 01 Matutino ou 20 Técnico em Administração ou
atividades cursos- Vespertino ou licenciaturas em qualquer área de
Noturno conhecimento, com experiência
acadêmicas na área administrativa.
SENA MADUREIRA
ENCARGOS CURSO VAGAS TURNO Carga REQUISITOS MÍNIMOS
horária
semanal
Operador de Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Supervisor Máquinas e 01 Vespertino ou curso ou Graduação em
Noturno pedagogia ou licenciaturas em
Implementos
Rua Cel. José Galdino, n. 495, bairro Bosque, Rio Branco, AC, CEP: 69.909-760
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7. Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
Agrícolas qualquer área de conhecimento.
Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Vespertino ou curso ou Graduação em
Supervisor Pscicultor 01 pedagogia ou licenciaturas em
Noturno
qualquer área de conhecimento.
Auxiliar Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Vespertino ou curso ou Graduação em
Supervisor Administrativ Cadastro
pedagogia ou licenciaturas em
de reserva Noturno
o qualquer área de conhecimento.
Matutino ou Graduação na área correlata do
Promotor de Vespertino ou curso ou Graduação em
Supervisor 01 15 pedagogia ou licenciaturas em
Vendas Noturno
qualquer área de conhecimento.
Orientador Todos os Cadastro Matutino ou 20 Graduação em pedagogia ou
de Reserva graduação em Serviço Social ou
cursos1 Vespertino ou
Noturno Graduação em Psicologia,
licenciaturas em qualquer área de
conhecimento e possuir
experiência em docência ou
gestão educacional mediante
comprovação de experiência.
Apoio às Todos os Cadastro Matutino ou 20 Técnico em Administração ou
de Reserva licenciaturas em qualquer área de
atividades cursos- Vespertino ou
Noturno conhecimento, com experiência
acadêmicas na área administrativa.
MANOEL URBANO
ENCARGOS CURSO VAGAS TURNO Carga REQUISITOS MÍNIMOS
horária
semanal
Matutino ou Graduação na área correlata do
Auxiliar Vespertino curso ou Graduação em
Supervisor 01 15 pedagogia ou licenciaturas em
Administrativo ou Noturno
qualquer área de conhecimento.
Apoio às Matutino ou Técnico em Administração ou
Todos os Vespertino licenciaturas em qualquer área de
atividades 01 20 conhecimento, com experiência
cursos- ou Noturno
acadêmicas na área administrativa.
SANTA ROSA DO PURUS
ENCARGOS CURSO VAGAS TURNO Carga REQUISITOS MÍNIMOS
horária
semanal
Matutino Graduação na área correlata do
Auxiliar ou curso ou Graduação em
Supervisor 01 Vespertino
15 pedagogia ou licenciaturas em
Administrativo
ou Noturno qualquer área de conhecimento.
Matutino Técnico em Administração ou
Apoio às licenciaturas em qualquer área de
Todos os ou
atividades 01 Vespertino
20 conhecimento, com experiência
cursos-
acadêmicas ou Noturno na área administrativa.
Rua Cel. José Galdino, n. 495, bairro Bosque, Rio Branco, AC, CEP: 69.909-760
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8. Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
XAPURI
ENCARGOS CURSO VAGAS TURNO Carga REQUISITOS MÍNIMOS
horária
semanal
Operador de Matutino ou Graduação na área correlata do
Cadastro Vespertino ou curso ou Graduação em
Supervisor Usina de de reserva 15 pedagogia ou licenciaturas em
Noturno
Compostagem qualquer área de conhecimento.
Operador de Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Máquina e Vespertino ou curso ou Graduação em
Supervisor 01 Noturno pedagogia ou licenciaturas em
Implementos qualquer área de conhecimento.
Agrícolas
Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Agricultor Vespertino ou curso ou Graduação em
Supervisor 01 pedagogia ou licenciaturas em
Familiar Noturno
qualquer área de conhecimento.
Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Vespertino ou curso ou Graduação em
Supervisor Ovinocultor 01 pedagogia ou licenciaturas em
Noturno
qualquer área de conhecimento.
Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Vespertino ou curso ou Graduação em
Supervisor Apicultor 01 pedagogia ou licenciaturas em
Noturno
qualquer área de conhecimento.
Matutino ou Graduação em pedagogia ou
Vespertino ou graduação em Serviço Social ou
Noturno Graduação em Psicologia,
Todos os licenciaturas em qualquer área de
Orientador 01 20
cursos1 conhecimento e possuir
experiência em docência ou
gestão educacional mediante
comprovação de experiência.
Apoio às Matutino ou Técnico em Administração ou
Todos os Vespertino ou licenciaturas em qualquer área de
atividades 01 20 conhecimento, com experiência
cursos- Noturno
acadêmicas na área administrativa.
1 O profissional orientador atuará no Câmpus Xapuri, prestando suporte também às Unidades Remotas do referido
Câmpus.
BRASILÉIA
ENCARGOS CURSO VAGAS TURNO Carga REQUISITOS MÍNIMOS
horária
semanal
Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Vespertino ou curso ou Graduação em
Supervisor Pscicultor 01 pedagogia ou licenciaturas em
Noturno
qualquer área de conhecimento.
Auxiliar Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Cadastro Vespertino ou curso ou Graduação em
Supervisor Técnico em de reserva pedagogia ou licenciaturas em
Noturno
Agropecuária qualquer área de conhecimento.
Supervisor Auxiliar de 01 Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Recursos Vespertino ou curso ou Graduação em
Rua Cel. José Galdino, n. 495, bairro Bosque, Rio Branco, AC, CEP: 69.909-760
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9. Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
Humanos Noturno pedagogia ou licenciaturas em
qualquer área de conhecimento.
Apoio às Matutino ou Técnico em Administração ou
Todos os Vespertino ou licenciaturas em qualquer área de
atividades 01 20 conhecimento, com experiência
cursos- Noturno
acadêmicas na área administrativa.
EPITACIOLÂNDIA
Supervisor Aux. Téc. em Cadastro Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
de Vespertino curso ou Graduação em
Agropecuária reserva
ou Noturno pedagogia ou licenciaturas em
qualquer área de conhecimento.
Apoio às Matutino ou Técnico em Administração ou
Todos os Vespertino licenciaturas em qualquer área de
atividades 01 20 conhecimento, com experiência
cursos- ou Noturno
acadêmicas na área administrativa.
ASSIS BRASIL
Supervisor Recepcionista 01 Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Vespertino curso ou Graduação em
ou Noturno pedagogia ou licenciaturas em
qualquer área de conhecimento.
Supervisor Operador de 01 Matutino ou 15 Graduação na área correlata do
Computador Vespertino curso ou Graduação em
ou Noturno pedagogia ou licenciaturas em
qualquer área de conhecimento.
Apoio às Matutino ou Técnico em Administração ou
Todos os Vespertino licenciaturas em qualquer área de
atividades 01 20 conhecimento, com experiência
cursos- ou Noturno
acadêmicas na área administrativa.
3.1. As atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFAC não poderão conflitar com suas
atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento
e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº
12.513/2011.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato para professor é gratuita e será realizada presencialmente
ou por meio de procuração, no período compreendido entre 08 a 12 de abril de 2013,
na Coordenação Adjunta dos Câmpus, de 08 às 12h e das 14 às 18h; e nas Unidades de
Ensino Remotas dos referidos Câmpus, por servidor designado pelo Coordenador Geral
do PRONATEC, de 08h às 12h e das 14h às 18h.
4.1.1. Câmpus Cruzeiro do Sul: Rua Coronel Mâncio Lima, nº 83, 2º Andar,
Centro – Cruzeiro do Sul, Acre. CEP: 69.980-000;
4.1.1.1. Unidade de Ensino Remota em Feijó: Núcleo da Secretaria de
Estado da Educação, na Avenida Marechal Deodoro, 1140, Centro – Feijó,
Acre. CEP: 69.960-000;
Rua Cel. José Galdino, n. 495, bairro Bosque, Rio Branco, AC, CEP: 69.909-760
http://www.ifac.edu.br
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10. Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
4.1.1.2. Unidade de Ensino Remota em Mâncio Lima: Núcleo da
Secretaria de Estado de Educação, na Av. Joaquim Generoso de Oliveira,
202, Centro – Rodrigues Alves, Acre. CEP: 69.990-000;
4.1.1.3. Unidade de Ensino Remota em Rodrigues Alves: Núcleo da
Secretaria de Estado de Educação, na Rua Tarauacá, 257, Centro –
Rodrigues Alves, Acre. CEP: 69.985-000;
4.1.1.4. Unidade de Ensino Remota em Tarauacá: Núcleo da Secretaria de
Estado de Educação, na Rua Justiniano de Serpa, s/n, Centro – Tarauacá,
Acre. CEP: 69.970-000;
4.1.2. Câmpus Rio Branco: Av. Brasil, nº 920, Bairro Xavier – Rio Branco, Acre.
CEP: 69.903-062;
4.1.2.1 Unidade de Ensino Remota em Acrelandia: Núcleo da Secretaria
de Estado de Educação, na Av. Brasil, 508 - Centro;
4.1.2.2 Unidade de Ensino Remota em Bujari: Núcleo da Secretaria de
Estado de Educação, na Rua Geraldo Mesquita, 0148, Centro;
4.1.2.3 Unidade de Ensino Remota em Capixaba: Núcleo da Secretaria de
Estado de Educação, na Rua João Tecinari, S/N, Centro;
4.1.2.3 Unidade de Ensino Remota em Placido de Castro: Núcleo da
Secretaria de Estado de Educação, na Av. Juvenal Antunes, 450, Centro;
4.1.2.4 Unidade de Ensino Remota em Porto Acre: Núcleo da Secretaria
de Estado de Educação, na Rua das Falcatruas, 11 - Vila do Incar, Projeto
Humaitá;
4.1.2.5 Unidade de Ensino Remota em Senador Guiomard: Núcleo da
Secretaria de Estado de Educação: Av. Castelo Branco nº 649, Centro.
4.1.3. Câmpus Sena Madureira: Rua João Marçal, nº 231, Bairro CSU - Centro
Social Urbano – Sena Madureira, Acre. CEP: 69.940-000
4.1.3.1 Núcleo de Educação de Manoel Urbano: Rua Francisco Freitas, s/n,
Bairro São José – Manoel Urbano, Acre. CEP: 69.950-000;
4.1.3.2 Escola Padre Paulino Maria Baldassari. Rua Francisco Gomes
Queiroz, S/N, Bairro Cidade Nova – Santa Rosa do Purus, Acre. CEP:
69955-000
4.1.4. Câmpus Xapuri: Rua Coronel Brandão, nº 1.622, Centro – Xapuri, Acre.
CEP: 69.930-000;
4.1.4.1 Núcleo Estadual de Educação - Brasiléia: Av. Benjamin Constant,
nº 64, Centro – Brasiléia – Acre. CEP: 69.932-000.
4.1.4.2 Núcleo Estadual de Educação – Assis Brasil: Av. Raimundo
Chaar, nº 324, Centro, Assis Brasil – Acre. CEP: 69.935-000
4.2. É vedada a inscrição neste processo seletivo de servidores lotados em outros
Câmpus, bem como de servidores afastados ou em licença com ônus para o IFAC, salvo
servidores que se inscreverem para atuação nas Unidades de Ensino Remotas dos
respectivos campus;
Rua Cel. José Galdino, n. 495, bairro Bosque, Rio Branco, AC, CEP: 69.909-760
http://www.ifac.edu.br
10
11. Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
4.3. O candidato poderá inscrever-se em apenas uma das funções previstas neste Edital,
podendo ainda concorrer no processo seletivo para a função de professor do
PRONATEC e vice-versa. Entretanto, caso seja classificado para as duas atribuições,
deverá optar em atuar somente em uma das funções, quando da convocação para
assumir a primeira função.
4.4. As inscrições não serão realizadas pela internet ou fax-símile, bem como não serão
aceitos pedidos fora do prazo.
4.5. O candidato deve estar ciente de que serão ofertados cursos na zona rural, o que
acarretará o seu deslocamento para essa localidade.
4.6. No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar a seguinte
documentação que deve ser entregue digitada e assinada:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo I para servidores
do IFAC ou Anexo II para profissionais externos ao IFAC;
b) Currículo Vitae, devidamente preenchido conforme modelo Anexo III;
c) Cópia de diploma ou certificado que atenda os requisitos mínimos constantes
na tabela do item 3;
e) Termo de Compromisso, para o caso de servidores ativos, que dispõe de carga
horária para atuação como apoio das funções administrativas que não coincida
com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo IV.
4.6. O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de
apresentá-la no ato da inscrição será desclassificado do processo seletivo.
4.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com
documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via
Internet.
4.8. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o
candidato que, em qualquer tempo:
Cometer falsidade ideológica com prova documental;
Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa
envolvida no Processo Seletivo; ou
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo
Seletivo.
5. DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
5.1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção Local designada
pelo Diretor Geral dos respectivos Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia – IFAC e constará de 01 (uma) fase de caráter classificatória, para os
candidatos com inscrições homologadas.
5.2. Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os
candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes no quadro do item 3 deste
Edital.
5.3. A classificação será realizada em fase única através da análise de currículo,
segundo pontuação discriminada no item 5.9 deste edital, apenas para os candidatos
homologados, conforme o item 5.2 deste edital.
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5.4. Quanto à entrega do currículo será vedado o recebimento do mesmo após a data
final para recebimento dos documentos.
5.5. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de
pontos obtidos.
5.6. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) Maior tempo de experiência em função de gestão e/ou de apoio ao ensino
(comprovado);
b) Maior tempo de experiência profissional na educação (comprovado);
c) Ter maior titulação na área objeto do curso PRONATEC;
d) Ter maior idade.
5.7. Para efeitos de preenchimento das vagas presentes deste edital será utilizada a lista
de classificação em ordem crescente dos servidores inscritos e homologados, conforme
o item 5.3 deste edital, inclusive para atender às Unidades de Ensino Remotas.
5.8. Durante o decorrer dos cursos, poderão ser feitas novas convocações a lista de
acordo com a necessidade e as resoluções do programa.
5.9. Discriminação da pontuação para classificação:
5.9.1. Para a Função de Supervisor de Cursos o candidato deverá ter comprovada
atuação compatível com a função a ser desempenhada.
1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA (não acumulativa) PONTUAÇÃO
a) Doutorado 8 pontos
b) Mestrado 5 pontos
c) Especialização 4 pontos
d) Graduação 2 pontos
PONTUAÇÃO
1.2 EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
Unitário Máximo
1,0 ponto por 3,0
disciplina pontos
Docência na educação profissional
ministrada
1,0 ponto por 3,0
disciplina pontos
Docência na educação básica e/ou superior
ministrada
0,5 ponto por 2,0
Experiência na área
semestre pontos
1,0 ponto por 2,0
Autoria, co-autoria, coordenação ou participação de
projeto pontos
Projeto de Pesquisa e/ou Extensão realizado
1,0 ponto por 3,0
Supervisão/coordenação educacional semestre de ponto
atuação
0,5 ponto por
Participação em equipe de apoio pedagógico em 2,0
semestre de
instituições de ensino ponto
atuação
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0,5 ponto por 2,0
Atuação em Programas Especiais de ensino semestre de ponto
atuação
Pontuação Máxima 25 pontos
5.9.2. Para as Funções de Orientador:
1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA (não acumulativa) PONTUAÇÃO
a) Doutorado 8 pontos
b) Mestrado 5 pontos
c) Especialização 4 pontos
d) Graduação 2 pontos
PONTUAÇÃO
1.2 EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
Unitário Máximo
1,0 ponto por 3,0
disciplina pontos
Docência na educação profissional
ministrada
1,0 ponto por 3,0
disciplina pontos
Docência na educação básica e/ou superior
ministrada
Tempo de docência na rede de educação básica e/ou 0,5 ponto por 2,0
superior (pública ou privada) semestre letivo pontos
1,0 ponto por 2,0
Autoria, co-autoria, coordenação ou participação de
projeto pontos
Projeto de Pesquisa e/ou Extensão realizado
1,0 ponto por 3,0
Supervisão/coordenação de cursos técnicos ou
semestre de ponto
tecnológicos
atuação
0,5 ponto por
Participação em equipe de apoio pedagógico em 3,0
semestre de
instituições de ensino ponto
atuação
0,5 ponto por 1,0
Atuação em programas especiais de ensino semestre de ponto
atuação
Pontuação Máxima 25 pontos
5.9.3. Para a Função de Apoio às atividades Acadêmicas e Administrativas o
candidato deverá ter comprovada atuação compatível com a função a ser
desempenhada.
1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA (não acumulativa) PONTUAÇÃO
a) Doutorado 8 pontos
b) Mestrado 5 pontos
c) Especialização 4 pontos
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d) Graduação 2 pontos
PONTUAÇÃO
1.2 EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
Unitário Máximo
0,5 ponto por 2,0
disciplina pontos
Docência na educação profissional
ministrada
0,5 ponto por 2,0
disciplina pontos
Docência na educação básica e/ou superior
ministrada
Tempo de docência na rede de educação básica e/ou 0,5 ponto por 2,0
superior (pública ou privada) semestre letivo pontos
1,0 ponto por 3,0
Experiência na área administrativo-acadêmica semestre de pontos
atuação
0,5 ponto por 3,0
Supervisão/coordenação de cursos técnicos ou
semestre de pontos
tecnológicos
atuação
0,5 ponto por
Participação em equipe de apoio pedagógico em 3,0
semestre de
instituições de ensino pontos
atuação
0,5 ponto por
Atuação em programas especiais de ensino semestre de 2,0
atuação pontos
Pontuação Máxima 25 pontos
5.9.3. Para a Função de Apoio de Comunicação Social o candidato deverá ter
comprovada atuação compatível com a função a ser desempenhada.
1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA (não acumulativa) PONTUAÇÃO
a) Doutorado 8 pontos
b) Mestrado 5 pontos
c) Especialização 4 pontos
d) Graduação 2 pontos
1.2 EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO E PONTUAÇÃO
EDUCAÇÃO Unitário Máximo
1,0 ponto por 4,0
Experiência na produção, edição e veiculação de textos e
semestre de pontos
registros audiovisuais voltados para a educação
atuação
profissional.
0,5 ponto por 2,0
Experiência na produção, edição e veiculação de textos e semestre de pontos
registros audiovisuais. atuação
Tempo de atividade profissional na área de Comunicação 2,0
0,5 ponto por ano
Social-Jornalismo ou Relações Públicas pontos
1,0 ponto por 3,0
Experiência na área administrativo-acadêmica semestre de pontos
atuação
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0,5 ponto por 3,0
Supervisão/coordenação de em ações de Comunicação
semestre de pontos
Social
atuação
0,5 ponto por
Participação em equipe de apoio pedagógico em 2,0
semestre de
instituições de ensino pontos
atuação
0,5 ponto por
Atuação em programas especiais de ensino semestre de 1,0
atuação pontos
Pontuação Máxima 25 pontos
6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado preliminar da análise de currículo será divulgado no dia 17 de abril de
2013, no endereço eletrônico www.ifac.edu.br.
6.2 O resultado final do processo será divulgado até 19 de abril de 2013.
7. DOS RECURSOS
7.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise
de currículo) poderá fazê-lo até 24 (quarenta e oito) horas contadas a partir da
divulgação do resultado preliminar, dando entrada na sua solicitação no local onde
realizou sua inscrição através do preenchimento integral de Requerimento, conforme
Anexo VI de acordo com as instruções nele constantes.
7.2. O Candidato deverá consultar o parecer da Comissão de Seleção em dia e horário a
ser definido.
7.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o bolsista servidor ativo ou
inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa só
poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos da instituição
a qual o servidor for vinculado.
8.2. O pagamento da bolsa será feito de acordo com a carga horária efetivamente
trabalhada, diretamente ao servidor por meio de depósito bancário em conta corrente na
qual seja titular, conforme Resolução FNDE nº. 04/2012, Art. 14º, da seguinte forma:
I – Supervisor de curso: R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora);
II – Apoio às atividades acadêmicas e administrativas: R$ 18,00 (dezoito reais por
hora);
III– Apoio de Comunicação Social: R$ 18,00 (dezoito reais por hora);
IV – Orientador: R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora).
8.3. Sobre o pagamento das bolsas haverá incidência e retenção de tributos, conforme
previsto na legislação tributária.
9. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
9.1. A convocação dos candidatos selecionados obedecerá lista de classificação e
ocorrerá conforme a demanda do PRONATEC/IFAC, respeitando aos editais vigentes
nas vagas já selecionadas.
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9.2. As atividades do PRONATEC serão iniciadas em dia e horário estabelecidos pela
Coordenação Adjunta de cada Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Acre – IFAC.
9.3. Os horários e dias de atividades ficam a critério da Coordenação Adjunta do PRONATEC
de cada Câmpus do IFAC, cabendo ao bolsista acatar integralmente essas definições sob pena
de desligamento do programa.
10. DA VALIDADE
10.1. A vigência da prestação de serviços de suas atividades terá validade de 10 (dez) meses a
partir da data de convocação. Poderá ser prorrogado por igual período conforme interesse da
administração.
11. DOS IMPEDIMENTOS
11.1. Para cumprir as funções discriminadas, é necessário ter disponibilidade equivalente a
carga horária assumida, respeitando o disposto na Resolução FNDE nº. 04/2012.
12. DAS DATAS
04 de abril de 2013 Publicação do Edital
08 a 12 de abril de 2013 Inscrições dos interessados
17 de abril de 2013 Resultado preliminar
18 de abril de 2013 Recursos contra resultado preliminar
19 de abril de 2013 Resultado Final
23 de abril de 2013 Convocação
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão
da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, do interesse e conveniência da Coordenação Geral do PRONATEC, bem como da
respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de
validade do processo seletivo.
13.2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente,
eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua
inscrição.
13.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de
cumpri-las.
13.4. Caso não haja candidato selecionado nas funções de determinado curso, ficará a critério da
Coordenação Geral, de convocar um candidato classificado no mesmo curso em Unidades
Remotas onde o mesmo foi selecionado.
13.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das
etapas de seleção.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Local, em primeira instância
e Coordenação Geral em segunda instância.
13.7 O vínculo com a Instituição será somente durante o período de execução dos Cursos.
Rio Branco, AC, 04 de abril de 2013.
(original assinado)
Danielly de Sousa Nóbrega
Pró-Reitora de Ensino
(original assinado)
Breno Carrillo Silveira
Reitor Pro Tempore
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SERVIDOR IFAC
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
NOME: DATA DE NASC:
CPF: RG: ORGAO EXP:
DADOS PROFISSIONAIS
CAMPUS DE LOTAÇÃO:
CARGO: FORMAÇÃO:
SIAPE: TITULAÇÃO:
TEMPO DE SERVIÇO NO CAMPUS: TEMPO DE SERVIÇO NO IFAC:
DADOS DA INSCRIÇÃO
FUNÇÃO CURSO MUNICÍPIO TURNO
DISPONIBILIDADE PRONATEC
( )Matutino ( )Vespertino
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
RUA: Nº:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
CEP: TEL RESIDENCIAL: CELULAR:
EMAIL:
______________, Acre, _______ de ____________________ de 2013.
Assinatura do Candidato
------------------------------------------------------------------
-------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – SERVIDOR IFAC
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
NOME: DATA DE NASC:
CPF: RG: ORGAO EXP:
DADOS DA INSCRIÇÃO
FUNÇÃO CURSO MUNICÍPIO TURNO
______________, Acre, _______ de ____________________ de 2013.
Servidor responsável pelo recebimento
Rua Cel. José Galdino, n. 495, bairro Bosque, Rio Branco, AC, CEP: 69.909-760
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18. Ministério da Educação
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROFISSIONAL EXTERNO
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
NOME: DATA DE NASC:
CPF: RG: ORGAO EXP:
DADOS PROFISSIONAIS
LOCAL DE TRABALHO:
CARGO: FORMAÇÃO:
SIAPE (SE HOUVER): TITULAÇÃO:
TEMPO DE SERVIÇO NO LOCAL DE TEMPO DE SERVIÇO:
TRAB:
DADOS DA INSCRIÇÃO
FUNÇÃO CURSO MUNICÍPIO TURNO
DISPONIBILIDADE PRONATEC
( )Matutino ( )Vespertino
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
RUA: Nº:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
CEP: TEL RESIDENCIAL: CELULAR:
EMAIL:
______________, Acre, ________ de ____________________ de 2013.
Assinatura do Candidato
------------------------------------------------------------------
-------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROFISSIONAL EXTERNO
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
NOME: DATA DE NASC:
CPF: RG: ORGAO EXP:
DADOS DA INSCRIÇÃO
FUNÇÃO CURSO MUNICÍPIO TURNO
______________, Acre, ______ de ____________________ de 2013.
Servidor responsável pelo recebimento
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19. Ministério da Educação
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ANEXO III
MODELO DE CURRICULUM VITAE
1. DADOS PESSOAIS
1.1. Nome:
1.2. Filiação:
1.3. Data de nascimento:
1.4. Nacionalidade:
1.5. Naturalidade:
1.6. Sexo:
1.7. Estado Civil:
1.8. Profissão:
1.9. Endereço Residencial:
1.10. Email:
1.11. Telefone residencial:
1.12. CPF:
1.13. RG: Órgão Expedidor: Data de expedição:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA
2.1 Graduação:
Nome do curso:
Instituição:
Data de ingresso:
Data de conclusão:
2.2 Pós Graduação:
Nome do curso:
Instituição:
Data de ingresso:
Data de conclusão:
Pós graduação 2:
Nível:
Nome do curso:
Instituição:
Data de ingresso:
Data de conclusão:
Rua Cel. José Galdino, n. 495, bairro Bosque, Rio Branco, AC, CEP: 69.909-760
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20. Ministério da Educação
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3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
4. PROJETOS DE EXTENSÃO:
5. PROJETOS DE PESQUISA:
6. PARTICIPAÇÃO EM COORDENAÇÃO/FUNÇÃO/COMISSÃO:
______________, Acre, ________ de ____________________ de 2013.
Assinatura do Candidato
Rua Cel. José Galdino, n. 495, bairro Bosque, Rio Branco, AC, CEP: 69.909-760
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20
21. Ministério da Educação
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ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO
Eu _______________________________________________________, RG nº_______________
CPF nº_____________________ Matrícula SIAPE (caso servidor federal) nº______________,
ocupante do cargo de ___________________________________________ do Quadro de Pessoal do
(a)________________________________________________________________________, em
exercício na(o) __________________________________________, declaro ter disponibilidade para
participação nas atividades no âmbito do PRONATEC, e que não haverá prejuízo a carga horária
regular, conforme previsto no art. 9 da Lei no 12.513, de 26/10/2011, e Resolução CD/FNDE Nº 04,
de 16/03/2012.
Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima resultará em minha
exclusão do PRONATEC e inabilitação dos próximos processos desse programa.
DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas,
sob pena de responsabilidade administrativa civil e penal e, estou ciente que, nos termos do § 1º do art. 9 da
Lei 12.513 de 26/10/2011 e as horas trabalhadas, quando desempenhadas durante a minha jornada de trabalho,
deverão ser compensadas.
________________________, _____ de ________________ de _______.
(local e data)
______________________________________
Assinatura do servidor
Rua Cel. José Galdino, n. 495, bairro Bosque, Rio Branco, AC, CEP: 69.909-760
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22. Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
(somente para servidores)
DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA A QUAL O SERVIDOR ESTÁ VINCULADO
Declaro não haver impedimentos legais nesta Diretoria/Setor para que o Servidor _________
_______________________________, ocupante do cargo de _________________________, com carga
horária semanal de ___________ (h/a)(h), neste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre,
no Campus _______________________________________ possa participar do processo de seleção, edital
_______________, para atuar como professor dos cursos do PRONATEC. Declaro ainda que o
desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicarão a carga horária regular de atuação do
mesmo neste campus.
________________________, _____ de ________________ de _______.
(local e data)
______________________________________
Chefia Imediata
Assinatura e Carimbo
PARECER DIREÇÃO
De Acordo:
___________________, ______ /________ / ________
____________________________
Direção
PARECER SETOR DE PESSOAL
De Acordo:
_______________, __ / __ / ____ ________________________________
Responsável/Chefe Imediato
Rua Cel. José Galdino, n. 495, bairro Bosque, Rio Branco, AC, CEP: 69.909-760
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22
23. Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
ANEXO VI
REQUERIMENTO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
NOME: DATA DE NASC:
CPF: RG: ORGAO EXP:
Disciplina (s) Pretendida (s):
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A
( ) Homologação de Inscrição ( ) Outros (Especificar):
( ) Resultado Preliminar
( ) Resultado Final
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
______________________, _____ de ___________________ de 2013.
__________________________________________
Assinatura do candidato
INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Comissão de Seleção Local os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e
formulados de acordo com as normas estabelecidas neste Edital;
Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.
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